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Descontos Salariais
24/2/2010
Em conformidade com o artigo 462 da CLT, os descontos relacionados abaixo são tidos como lícitos, pois os mesmos são permitidos pela legislação vigente neste país.
a) Adiantamentos (Artigo 462 da CLT); b) Descontos previstos em acordo ou convenção coletiva; c) Descontos referentes a assistência médica, odontológica, de seguro, de previdência privada, de cooperativa, cultural ou recreativa (Súmula nº 342 do TST); d) Contribuição sindical (Artigo 578 da CLT); e) Faltas injustificadas ao serviço e DSR – Descanso Semanal Remunerado (Lei 605/1949); f) IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (Decreto nº 3.000/99); g) Pensão alimentícia, com base no Código Civil Brasileiro e mediante ofício do juiz; h) Contribuições previdenciárias (Lei 8.212/1991); i) Suspensão disciplinar (Artigo 11 do Decreto 27.048/1949); j) Valores decorrentes de empréstimos concedidos por instituições financeiras (Lei nº 10.820/2003); k) Vale transporte (Lei 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87); l) Desconto de refeição (Artigo 4º da Portaria SIT nº 03/2002).
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