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Imposto de renda Pessoa Física
12/3/2010

Reiteramos o aviso de que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2010. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para confecção da declaração o quanto antes.

Ressaltamos que só serão confeccionadas e entregues as declarações de quem fizer a confirmação através de e-mail, A/C da Sra. Marilene – Controladoria (marilene@diagrama.com.br), ou com a solicitação expressa como resposta a este e-mail.

Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2009, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 300 mil, quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$ 86.075,40 em 2009, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.

Lembrando que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto de renda devido.

 

 
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