1 – O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?
È um documento histórico laboral que reúne dados administrativos, registros ambientais e outros elementos, destinados a comprovar o exercício de atividade especial por parte do trabalhador, com efetiva exposição permanente a agentes nocivos, ensejando a concessão de aposentadoria especial (arts. 146/147, da IN 99 - 05/12/03).
2 – A partir de quando e quais empresas devem elaborar o PPP?
A partir de 1º de janeiro de 2004 a empresa deverá elaborar o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados que trabalhem efetivamente expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde (art.148 – IN 99).
3 – E as empresas cujos empregados não estejam expostos a agentes nocivos?
Após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência Social, este documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Deverá também abranger informações relativas a fatores de risco ergonômicos e mecânicos (art. 148, parágrafo segundo – IN 99).
4 – Qual o prazo previsto para implantação em meio magnético?
Ainda não existe prazo determinado. Tudo indica que no decorrer de 2004 o sistema magnético estará implantado.
5 – A partir de 1º de janeiro, como as empresas podem comprovar, diante de eventual fiscalização, a isenção da apresentação do PPP?
Esta comprovação deve ser feita mediante apresentação dos laudos decorrentes de dois Programas, implantados desde 29/12/94, por meio das Portarias nº 24 e 25 do Ministério do Trabalho:
I – O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – objeto da Norma Regulamentadora nº 9.
II – O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO - objeto da Norma Regulamentadora nº 7.
6 – O que fazer para prevenir a multa?
Somente através da apresentação dos laudos referente a tais programas, elaborados por profissionais capacitados, podem as empresas, de forma plena, comprovar sua isenção em relação à obrigação de emitir o PPP. Os laudos servem ainda para elidir eventual imposição de multas ou mesmo virem a ser utilizados como subsídio, em caso de apresentação de defesa, na hipótese de ocorrer imputação indevida.
7 – Como os Sindicatos poderão participar e colaborar com as empresas no sentido de atender às normas referentes ao PPP?
No sentido indicado, os Sindicatos poderão conduzir a contratação dos profissionais responsáveis pela elaboração dos referidos Programas, ensejando co isso o controle na qualidade dos serviços prestados, e obtendo melhores preços para prestação dos tais serviços, além de propiciarem a unificação dos procedimentos, aumentando a confiabilidade nos laudos elaborados.
A FECOMERCIO SP continua empreendendo esforços no sentido de obter a expedição de normas específicas e simplificadas para as pequenas e microempresas, assim como a normatização clara e detalhada para os setores da atividade comercial, a gim de que não fiquem os empresários do comércio sujeitos a eventuais gravames injustos e desnecessários. |