PENSÃO
Por Morte (urbano)
Pago aos dependentes após o óbito do segurado.
Exigências:
Vantagens:
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É pago ao CÔNJUGE ou companheiro (a) durante toda a vida e aos filhos e equiparados até a maioridade, ou após, se inválidos.
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O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor da pensão.
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Este benefício não exige carência.
Por Morte (rural)
Pago aos dependentes após o óbito do segurado.
Exigências:
Vantagens:
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É pago ao CONJUGE ou companheiro (a) durante toda a vida e aos filhos e equiparados até a maioridade, ou após, se inválidos.
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O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor da pensão.
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O valor da pensão é a média aritmética simples de todo período contributivo, corrigido monetariamente.
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Este benefício não exige carência.
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