SALÁRIO MATERNIDADE
Salário-Maternidade (urbano)
Pago a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.
Exigências:
Vantagens:
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É devido exclusivamente a segurada parturiente .
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É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.
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O valor mensal do salário-maternidade corresponde a 100% de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição.
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O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição, maior o valor do salário.
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O salário-maternidade pode variar de R$ 151,00 (salário mínimo) até R$ 1.328,25(valor máximo de contribuição corrigido anualmente) dependendo do valor da contribuição.
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O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria.
Salário-Maternidade (rural)
Pago a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.
Exigências:
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Comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
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Pago EXCLUSIVAMENTE a parturiente.
Vantagens:
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É garantido o pagamento de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.
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É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.
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O período de benefício é contado para tempo de contribuição para aposentadoria.
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