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Dados sem contexto não contam a história toda.
Nos últimos meses, notícias de grandes empresas demitindo centenas de pessoas trouxeram de volta uma velha discussão: como medir produtividade de forma justa? A justificativa mais comum recai sobre números de entregas, metas batidas e relatórios. Mas será que as planilhas conseguem, sozinhas, contar a história completa?
Essa visão limitada traz um risco muito grande de a empresa cair em uma lógica de soluções simplistas. Se o número está baixo, a pessoa não é produtiva, e fim. Só que a produtividade raramente é um problema individual e isolado. Ela está diretamente ligada à clareza dos objetivos, à consistência da comunicação e ao engajamento que a organização consegue gerar. Se esses três pilares falham, não adianta fazer trocas, porque a situação vai se repetir.
Pense no impacto de uma meta mal explicada. Uma equipe pode gastar semanas trabalhando em algo que não corresponde às prioridades estratégicas, apenas porque a comunicação foi falha. O resultado é esforço e tempo desperdiçados. E, ainda assim, a planilha só mostrará que “a meta não foi entregue”. Sem contexto, a leitura do dado é injusta.
Engajamento segue a mesma lógica. Uma empresa que não conecta o propósito das tarefas ao propósito maior do negócio perde a chance de transformar esforço em motivação real. Quando as pessoas entendem por que estão fazendo o que fazem, os números ganham um significado diferente. Quando não entendem, mesmo uma entrega concluída pode vir acompanhada de desânimo e falta de energia para o próximo desafio.
Ou seja, é preciso cruzar métricas de entrega com indicadores de comunicação, clareza de objetivos e engajamento. Esses também são dados, eles só iluminam outra face da produtividade.
Decisões baseadas apenas em números parciais podem custar caro em talentos perdidos, reputação arranhada e cultura organizacional fragilizada. Precisamos pensar nisso se quisermos gestões mais justas e equipes realmente produtivas, independentemente do modelo de trabalho.
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Primeira parcela do 13º salário é adiantada e deve ser paga até 28 de novembro.
Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
O benefício, chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra no encerramento do ano. A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, quando não há compensação bancária. Por isso, o prazo limite é antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela sofre os descontos de INSS e IR, e pode ser paga até 20 de dezembro.
Neste ano, entretanto, o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o que antecipa o prazo final para 19 de dezembro (sexta-feira).
A lei não exige que o empregador pague o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais para cada parcela.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados.
O 13º salário é proporcional para quem não completou 12 meses na empresa. Para que determinado mês seja contabilizado, é necessário que o trabalhador tenha ao menos 15 dias trabalhados no período. O MPT (Ministério Público do Trabalho) informa que empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos podem ser penalizadas. O trabalhador também pode recorrer à Justiça para exigir o recebimento do valor devido.
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Brasil ocupa 2º lugar no ranking de maiores juros reais do mundo após decisão do Copom; veja lista de países.
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) manteve na quarta-feira (5) a taxa Selic em 15% ao ano, o que garantiu ao Brasil a manutenção do segundo lugar no ranking de maior juro real do mundo, perdendo apenas para a Turquia, com um taxa real de 17,80%.
Os juros reais do Brasil ficam em 9,74%, considerando que o índice é formado, entre outros pontos, pela taxa de juros nominal subtraída à inflação prevista para os próximos 12 meses. Assim, a taxa brasileira só não supera a da Turquia e fica à frente de Rússia, Argentina e Índia.
Já na comparação de juros nominais, a taxa brasileira permaneceu em quarto lugar, abaixo de Turquia(39,5%), Argentina (29%) e Rússia (16,5%), mas acima de Colômbia (9,25%), México (7,50%) e África do Sul (7%).
Essa foi a terceira manutenção consecutiva da taxa Selic em 15% ao ano, mantendo a taxa básica de juros no maior patamar em quase 20 anos em julho de 2006, no primeiro mandato do atual presidente, a taxa estava em 15,25%.
Turquia – 17,8%
Brasil – 9,74%
Rússia – 9,1%
Argentina – 5,16%
Índia – 4,21%
Colômbia – 3,66%
México – 3,54%
África do Sul – 3,31%
Tailândia – 2,77%
Indonésia – 2,41%
Filipinas – 2,09%
Hungria – 1,97%
Israel – 1,87%
China – 1,76%
Malásia – 1,67%
Hong Kong – 1,52%
Suécia – 1,49%
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Governança de dados fiscais: o novo pilar da Reforma Tributária.
A Reforma Tributária em curso no Brasil não é apenas uma redistribuição de alíquotas ou uma reorganização de tributos, é, mas sim uma revolução na forma como as empresas deverão lidar com seus dados fiscais e contábeis. A transição para o modelo IBS (que substituirá ICMS e ISS) e CBS (que substituirá PIS e Confins) impõe uma exigência central: consistência e coerência de informações ao longo de toda a cadeia produtiva.
Nesse contexto, o contador deixa de ser apenas o executor da escrituração e passa a assumir um papel decisivo como curador de dados fiscais, responsável por atestar a confiabilidade do dado como ativo estratégico.
Vejamos como essa mudança impacta operações, controles, riscos e o uso de ERPs, e porque “governança de dados fiscais” passa a ter peso equivalente ao compliance.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação subsequente estabeleceram a unificação de tributos indiretos sob os regimes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No modelo proposto, os tributos serão destacados em nota fiscal eletrônica e sujeitos a apuração assistida, o que significa que sistemas oficiais consolidados irão apurar previamente os créditos e débitos, criando janelas de validação e ajustes pelas empresas.
Isso eleva a exigência de que cada atributo fiscal (CFOP, CST-IBS, bases de cálculo, alíquotas) esteja correto desde a origem; qualquer toda falha lateral (cadastro, classificação, integração) pode repercutir em erros ou penalidades.
Além disso, o fisco espera rastreabilidade plena entre compras e vendas de insumos, de forma que a cadeia de valor seja demonstrada.
Tal como compliance exige que processos obedeçam a regras legais, a governança exige que os dados sejam confiáveis e auditáveis. Em outras palavras: não basta estar “em conformidade”, é preciso garantir a integridade e confiabilidade dos dados fiscais, sob pena de perder créditos ou sofrer autuações.
Informações desatualizadas ou incoerentes nos cadastros de clientes, fornecedores ou produtos (CNPJ, endereço, natureza jurídica, classificação fiscal) podem resultar em divergências no cruzamento exigido pelo fisco, provocando glosa de créditos ou exigência de ajustes manuais.
No novo modelo, o CFOP será um elemento ainda mais central, pois orienta o tratamento tributário das operações. Um CFOP incorreto pode gerar tributação indevida, invalidar créditos ou gerar divergências no registro da apuração.
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Gestão financeira: entender como sua empresa paga é o primeiro passo para ganhar eficiência.
O modo como uma empresa realiza seus pagamentos é um indicador direto da maturidade da gestão financeira. Mais do que uma simples rotina operacional, o Contas a Pagar reflete a qualidade dos dados, a previsibilidade do negócio e o nível de controle sobre o caixa.
Sem visibilidade e integração adequada, o risco aumenta e o dinheiro pode estar saindo sem que ninguém perceba.
Cada nota fiscal emitida traz um registro valioso sobre como e por onde o pagamento foi feito. Essas informações, quando corretamente estruturadas, permitem identificar gargalos, entender custos e localizar oportunidades de eficiência.
Entretanto, o primeiro passo é garantir que os dados sejam preenchidos, integrados e atualizados nos sistemas. Um simples erro, como deixar o campo “Tipo de Pagamento” vazio, pode comprometer toda a análise de fluxo de caixa e distorcer relatórios gerenciais.
Sem visibilidade, a empresa perde a capacidade de responder a perguntas essenciais:
Quais métodos concentram a maior parte dos pagamentos?
Em quais canais há mais inconsistências e retrabalho?
Onde estão os maiores riscos de fraudes ou pagamentos indevidos?
Essas lacunas criam pontos cegos na operação, comprometendo o controle financeiro e levando a decisões baseadas em suposições não em dados.
O Contas a Pagar não é apenas o setor responsável por liberar recursos. Ele é o termômetro da saúde operacional da empresa.
Monitorar cada pagamento com precisão permite compreender:
Como o capital circula entre fornecedores e departamentos;
Quando e por que ocorrem picos ou atrasos;
Quais métodos seja boleto, transferência, Pix ou depósito oferecem maior rastreabilidade e eficiência.
Empresas com dados centralizados e padronizados conseguem negociar melhor, reduzir riscos e planejar com segurança, especialmente aquelas que lidam com grandes volumes de notas fiscais ou múltiplos fornecedores.
A eficiência em gestão financeira depende da previsibilidade dos pagamentos. Quando os registros são completos e corretos, é possível medir desempenho, identificar exceções e prever cenários de caixa com maior precisão.
Por outro lado, quando há ruídos como notas emitidas fora de ciclo, duplicidades ou exceções manuais o controle se perde e as falhas passam a se repetir. Com o tempo, o que era exceção vira rotina, e a empresa começa a operar sem visibilidade real do caixa.
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Receita Federal institui nova obrigação acessória com Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).
A Receita Federal publicou na última sexta-feira (31) a IN RFB nº 2.290/2025, que altera a IN nº 2.119/2022, e estabelece as regras para prestação de informações sobre beneficiários finais de fundos de investimento, empresas e arranjos legais de entidades domiciliadas no país, por meio da criação do novo Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).
O e-BEF será uma nova ferramenta eletrônica para informar quem realmente possui, controla ou se beneficia de uma entidade. Será disponibilizada funcionalidade de pré-preenchimento com dados constantes dos cadastros da Receita Federal.
Devem apresentar o e-BEF as sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, inclusive as suspensas ou inaptas, que tenham inscrição no CNPJ e pratiquem atos ou negócios jurídicos no Brasil.
A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com realização em duas etapas para alguns grupos.
A obrigação do uso do Formulário Digital de Beneficiários Finais será dividida da seguinte forma:
1ª Etapa início da obrigatoriedade a partir de 01/01/2027:
Sociedades simples ou limitadas com faturamento > R$ 78 milhões;
Entidades do exterior com aplicações financeiras no Brasil;
Entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas (exceto SSA).
2ª Etapa – início da obrigatoriedade a partir de 01/01/2028:
Sociedades simples ou limitadas com faturamento > R$ 4,8 milhões;
Fundos de investimentos e entidades de previdência, fundos de pensão e similares.
Assim, a IN define que:
Empresas do Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões anuais, e mesmo empresas limitadas de outros regimes com esse faturamento máximo, não precisarão prestar as informações;
Empresas limitadas do lucro presumido ou real com faturamento de até R$ 78 milhões somente precisarão prestar informações em 2028; e
Empresas limitadas do lucro real com faturamento acima de R$ 78 milhões somente precisarão prestar informações em 2027;
Empresas limitadas que tenham sócio pessoa jurídica em seu QSA deverão prestar informações a partir de 2026, independentemente do faturamento.
A falta de entrega, omissão ou incorreção no e-BEF poderá resultar na suspensão do CNPJ, impedindo movimentações bancárias e operações financeiras. Haverá intimação prévia com prazo de 30 dias para regularização.
Também haverá previsão de multa por atraso, prevista no art. 57, caput, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35.
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Sem cartões ou boletos? Por que o Pix Automático pode mudar o pagamento de contas no Brasil.
Desde 13 de outubro, o Banco Central determinou obrigatoriedade de todos os bancos e instituições de pagamento de oferecer o Pix Automático, que disponibiliza para mais de 160 milhões de usuários a opção de pagamentos recorrentes sem depender de cartão de crédito, boleto ou débito automático. Embora o prazo oficial para sua implementação completa vá até 1º de janeiro de 2026, diversos players do mercado já se movimentam para desenvolver soluções centradas no consumidor. Economistas estimam que a inclusão de pagamentos recorrentes ao Pix Automático pode gerar cerca de US$ 30 bilhões à economia brasileira nos dois primeiros anos.
Agora, as empresas podem criar, acompanhar e cancelar cobranças recorrentes com diferentes periodicidades: diária, semanal, mensal ou anual.
O Pix Automático foi criado para simplificar pagamentos recorrentes, reduzir fricções, evitar atrasos e aumentar a confiabilidade tanto para consumidores quanto para empresas. O funcionamento é simples:
Autorização: o pagador autoriza uma única vez, pelo aplicativo do banco, que aquele estabelecimento realize cobranças recorrentes.
Automação: a partir daí o comerciante pode enviar novas solicitações de pagamento automaticamente, sem exigir confirmação manual do cliente a cada cobrança.
Flexibilidade: a solução é compatível com diferentes jornadas de pagamento, incluindo QR Code e integração com Open Finance.
A funcionalidade tende a competir com o débito automático tradicional, oferecendo a mesma conveniência, mas com mais flexibilidade, interoperabilidade entre bancos e sem a necessidade de cadastro prévio junto às concessionárias ou prestadores de serviço. A expectativa é que se consolide como meio preferencial para contas e assinaturas recorrentes, como contas de luz, água, internet e telefonia; serviços de streaming, academias, aplicativos fitness, softwares e revistas; seguros, financiamentos, mensalidades escolares, cursos, associações e serviços digitais.
Também deve reduzir a dependência dos boletos, especialmente para empresas que trabalham com cobranças recorrentes, já que os pagamentos passam a ser instantâneos e automatizados.
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Plenário deve votar nesta quarta-feira (5) a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil.
A isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês está na sessão deliberativa do Plenário desta quarta-feira (5), a partir de 14h. Além da isenção, o texto garante descontos para quem tem renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para compensar a perda de receita, o projeto, de autoria do governo, cria um imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês.
Antes da votação em Plenário, o PL 1.087/2025 deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (4), quando o senador deverá apresentar seu relatório.
O ministro da Fazenda, disse esperar que o texto seja aprovado este ano, para que possa entrar em vigor já em 2026. A Presidência da República encaminhou o projeto à Câmara em março, mas o texto foi aprovado pelos deputados em outubro.
No dia 30 de outubro, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, do Executivo, que acaba com o prazo máximo de cinco anos para mudanças no IR.
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A cultura organizacional como fundamento para a sustentabilidade empresarial.
Nos últimos anos, a cultura organizacional tem sido um tema central entre empresários, líderes e profissionais de recursos humanos, que buscam formas de preservar o “jeito de ser” das empresas diante de tantas transformações. A principal inquietação é como manter a identidade da empresa à medida que ela cresce, incorpora novas gerações e se adapta a um mercado em constante mudança.
Gerações como os Millennials e a Geração Z possuem uma visão de trabalho distinta das gerações anteriores, como os Baby Boomers e a Geração X.
Outro desafio é o surgimento de “feudos” internos, quando setores ou equipes funcionam isoladamente, sem alinhar-se à estratégia geral da organização. Isso pode levar à fragmentação e perda de coesão, afetando diretamente o desempenho e a sustentabilidade a longo prazo. Além disso, o equilíbrio entre coletivismo e individualismo precisa ser bem gerido, especialmente nas empresas brasileiras, onde decisões são geralmente tomadas em grupo, mas há uma crescente cobrança por resultados individuais.
Para entender a cultura organizacional, o consultor recomenda um mapeamento cultural detalhado, observando valores, rituais, figuras inspiradoras e símbolos. “Isso permite saber se a empresa realmente vive o que está expresso em sua missão, visão e valores ou se é apenas uma formalidade”, comenta. Com um diagnóstico claro, a empresa pode decidir se sua cultura precisa ser ajustada, mantida ou resgatada.
Como destaca o consultor, “é vital que os líderes sejam os embaixadores culturais, vivendo e praticando os valores no dia a dia e transmitindo isso de forma consistente”. O cuidado com a cultura organizacional é uma tarefa contínua, que exige vigilância constante. “Empresas que prosperam reforçam sua cultura diariamente, com coerência entre discurso e prática.”
Portanto, a cultura organizacional deve ser vista como uma prática diária, não apenas uma declaração de intenções. O sucesso das organizações está diretamente ligado à sua capacidade de cuidar da cultura de maneira ativa e constante, adaptando-se sem perder sua identidade essencial.