Estudo de impacto

01 · O que são

Cinco tributos viram dois, mais um seletivo

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram um IVA dual: um imposto sobre valor agregado dividido entre a União e os estados e municípios.

Novo tributoQuem cobraSubstitui
CBS · Contribuição sobre Bens e ServiçosUniãoPIS e Cofins (e, na prática, o IPI, que é zerado exceto para a Zona Franca de Manaus)
IBS · Imposto sobre Bens e ServiçosEstados e municípios, via Comitê GestorICMS e ISS
IS · Imposto SeletivoUniãoNovo: incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Os dois seguem as mesmas regras: base ampla, cobrança no destino (onde está o comprador), crédito sobre praticamente tudo o que a empresa adquire e cálculo "por fora", ou seja, o tributo não entra na sua própria base.

02 · Cronograma

A transição vai de 2026 a 2033

  1. 2026

    Ano de testeCBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais, compensáveis com PIS e Cofins. Hora de ajustar cadastros, ERP e emissores de nota.

  2. 2027

    CBS plenaPIS e Cofins deixam de existir, o IPI é zerado (exceto Zona Franca) e o Imposto Seletivo começa. A lógica de créditos da empresa muda por completo.

  3. 2029–2032

    Troca gradual de ICMS e ISS pelo IBSICMS e ISS são mantidos em 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais; o IBS cresce na mesma proporção. Dois sistemas convivendo, com dupla apuração.

  4. 2033

    Modelo novo plenoICMS e ISS extintos. Só CBS, IBS e Imposto Seletivo sobre o consumo.

03 · Como funcionam

Quatro mudanças que afetam qualquer empresa

Crédito amplo

Praticamente tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito, inclusive serviços e bens de uso. Ficam de fora itens de uso ou consumo pessoal.

Cobrança no destino

O imposto pertence ao estado e ao município de quem compra. Acaba a guerra fiscal e os benefícios de ICMS perdem efeito até 2033.

Cálculo por fora

IBS e CBS não entram na própria base de cálculo nem na base um do outro. O preço passa a mostrar o tributo separado.

Split payment

Na liquidação do pagamento (Pix, cartão, boleto), o tributo pode ser separado automaticamente e enviado ao governo. Afeta o capital de giro.

04 · Alíquotas

Alíquota padrão, reduções e regimes específicos

A alíquota de referência de CBS e IBS ainda será fixada, ano a ano, a partir de 2027. As estimativas oficiais apontam uma alíquota padrão somada próxima de 28% sobre o valor da operação, com redução ao longo do tempo conforme a arrecadação.

TratamentoExemplos de atividades (LC 214/2025)
Redução de 60%Serviços de saúde e de educação, dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos agropecuários e insumos, atividades artísticas e culturais, entre outros.
Redução de 30%Profissões intelectuais regulamentadas, como contadores, advogados, engenheiros e arquitetos, cumpridos os requisitos da lei.
Alíquota zeroProdutos da Cesta Básica Nacional, alguns medicamentos e dispositivos, entre outros.
Regimes específicosCombustíveis, serviços financeiros, operações com imóveis, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria, parques e agências de turismo, entre outros, com regras próprias de base e crédito.
ImunidadeExportações de bens e serviços, com manutenção e aproveitamento dos créditos.

O enquadramento depende da atividade exata, do código da operação e de requisitos de cada regime. Por isso o estudo de impacto é feito empresa a empresa.

05 · Impacto por empresa

O efeito muda conforme o regime e a atividade

Lucro Real

Já conhece a não cumulatividade do PIS e da Cofins. Ganha crédito mais amplo, mas precisa rever cadastro de fornecedores, porque o crédito passa a depender do recolhimento na etapa anterior.

Lucro Presumido

Hoje paga PIS e Cofins cumulativos (3,65%), sem créditos. Com a CBS, passa a calcular débito menos crédito. Para quem compra pouco, como muitos prestadores de serviço, a carga pode subir. Vale simular o regime antes de 2027.

Simples Nacional

Continua existindo. A empresa pode recolher IBS e CBS dentro do DAS ou optar por recolher por fora, transferindo crédito integral aos clientes que são empresas. Quem vende para empresas precisa avaliar essa escolha.

Prestadores de serviço

Saem de um ISS de 2% a 5% para uma alíquota cheia de IBS e CBS, com poucos créditos, já que a folha de pagamento não gera crédito. É o perfil que mais precisa de estudo de preço e contrato.

Comércio

O ICMS-ST e os benefícios estaduais perdem força. Margens, preços de tabela e estoques de transição precisam de revisão, especialmente entre 2029 e 2032.

Indústria e exportadores

Crédito amplo sobre insumos, energia e serviços, IPI zerado e exportação imune com manutenção de créditos. O ponto crítico é transformar crédito acumulado em caixa.

06 · Créditos e caixa

O que muda no fluxo de caixa

  • Crédito condicionado ao pagamento. Em regra, o crédito do comprador depende de o tributo ter sido efetivamente recolhido na etapa anterior. Fornecedor irregular passa a ser risco de custo.
  • Split payment. O tributo pode ser retido na liquidação financeira, antes de chegar à conta da empresa. O caixa de curto prazo diminui.
  • Ressarcimento de saldo credor. Empresas com crédito acumulado, como exportadoras e as que investem muito, podem pedir ressarcimento dentro de prazos definidos em lei.
  • Contratos longos. Contratos assinados hoje com preço fixo atravessam a transição. Cláusula de reequilíbrio tributário protege as duas partes.

07 · Checklist

10 pontos para a sua empresa revisar até 2027

  1. ERP e emissor de notas preenchendo os campos de CBS e IBS
  2. Cadastro de produtos e serviços com a classificação correta (NCM e NBS)
  3. Simulação da carga atual × carga com IBS e CBS
  4. Revisão do regime tributário para 2027 (Simples, Presumido ou Real)
  5. Para empresas do Simples: decisão de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS
  6. Revisão de preços e margens considerando os novos créditos
  7. Avaliação da regularidade fiscal dos principais fornecedores
  8. Cláusula de reequilíbrio tributário nos contratos longos
  9. Projeção de caixa com split payment
  10. Mapa de benefícios fiscais de ICMS e ISS que vão acabar até 2033

08 · Dúvidas frequentes

Perguntas sobre IBS e CBS

O que são IBS e CBS?

São os dois tributos sobre consumo criados pela Reforma Tributária. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS.

Quando o IBS e a CBS começam a valer?

2026 é ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas notas. Em 2027 a CBS entra em vigor plena. ICMS e ISS caem entre 2029 e 2032, e em 2033 o novo modelo vale integralmente.

Em 2026 a empresa já paga mais imposto?

Em regra, não. Os valores de teste de 2026 são compensáveis com PIS e Cofins. Mas as notas já precisam destacar CBS e IBS, então sistemas e cadastros precisam estar ajustados.

Minha empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS?

O Simples continua. A empresa pode recolher IBS e CBS dentro do DAS ou por fora. Recolher por fora permite que clientes empresas aproveitem crédito integral, o que pode tornar a empresa mais competitiva.

O que é split payment?

É o recolhimento automático do tributo no momento do pagamento: o banco ou a adquirente separa o valor do IBS e da CBS e envia ao governo. Muda o fluxo de caixa.

Prestador de serviço vai pagar mais?

Muitos sim, porque saem de um ISS de 2% a 5% para uma alíquota cheia, com poucos créditos. Há redução de 30% para profissões regulamentadas e de 60% para algumas atividades. O impacto real depende de preço, cliente e regime.

Qual é a alíquota do IBS e da CBS?

A alíquota de referência ainda será fixada a partir de 2027. As estimativas oficiais apontam algo próximo de 28% somando os dois tributos, com reduções e regimes específicos para várias atividades.

O que fazer agora?

Ajustar sistemas e cadastros, simular a carga no novo modelo e rever regime, preços e contratos antes de 2027. O estudo de impacto da Diagrama faz isso com os números da sua empresa.