21/3/2023

A plataforma do e-Social tem atualizações previstas para entrar em vigor já em abril de 2023. Tratam-se do lançamento de novos eventos relacionados aos processos trabalhistas.
Vale destacar que o envio dessas informações ao e-Social será liberado a partir de 1º de abril de 2023. Conforme publicado pelo Governo Federal, a versão S-1.1 do e-Social, conforme previsto, foi implantada no dia 16 de janeiro, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril.
Devem ser enviados: processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.
“Por meio dessa novidade, as informações relacionadas aos processos trabalhistas chegarão ao CNIS com maior agilidade, garantindo a atualização dos dados na carteira de trabalho digital dos empregados e todos os órgãos e entidades do governo federal que fazem parte desse projeto. É um novo passo da transformação digital nos processos de gestão de pessoas e relacionamento com a Justiça do Trabalho, haja vista que os novos eventos contribuirão para otimizar a fiscalização das empresas por meio do cruzamento de dados”, aponta a especialista em Rotinas Trabalhistas.
Esta informação visa substituir o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.
O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.
Ainda comenta que, o envio dessas informações torna-se mais completo e requer atenção por parte do setor de recursos humanos, pois os eventos deverão ser lançados de acordo com os dados do processo trabalhista.
Eventos a serem lançados no e-Social.
Confira abaixo os eventos que serão recebidos a partir de abril de 2023:
S-2500: Por meio destes eventos devem ser enviadas as informações de processos trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão.
Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, além das retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do e-Social (MOS).
S-2501: neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.
Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento.
Atenção: Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento para cada parcela quitada.
S-3500: por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501
Prazo: sem prazo definido.
Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.
Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva (torna sem efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no e-Social.
S-5501: retorno após o processamento do S-2501.

Fonte: Tecnicas

21/3/2023

Dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, mostram a criação de 83.297 postos de trabalho com carteira assinada em janeiro deste ano.
No ano passado, durante o mesmo período, tinham sido criados 155.178 postos de trabalho, nos dados sem ajuste, que não consideram declarações entregues em atraso pelos empregadores.
A abertura de emprego formal caiu em janeiro de 2023 por causa da desaceleração econômica e pelo fechamento de vagas temporárias no comércio. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.
Apesar da desaceleração em relação a janeiro do ano passado, houve melhora em relação a dezembro, quando haviam sido fechados 440.669 postos.
Análise por setores
Na divisão por ramos de atividade, a estatística foi liderada pelos serviços, com a abertura de 40.686 postos, seguido pela construção civil, com 38.965 postos a mais. Em terceiro lugar, vem a indústria (de transformação, de extração e de outros tipos) com a criação de 34.023 postos de trabalho.
O nível de emprego também aumentou na agropecuária, com a abertura de 23.147 postos. Somente o comércio, pressionado pelo fechamento de vagas temporárias típico do início de ano, extinguiu empregos com carteira assinada no mês passado, com o fechamento de 53.524 vagas.
Destaques
No setor de serviços, a criação de empregos foi puxada pelo segmento de administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais, com a abertura de 19.463 postos formais.
A categoria de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas abriu 16.447 vagas.
Na indústria, o destaque positivo ficou com a indústria de transformação, que contratou 33.738 trabalhadores a mais do que demitiu. Em segundo lugar, ficou a indústria extrativa, que abriu 341 vagas.
Análise por regiões
Das cinco regiões brasileiras, três criaram empregos com carteira assinada em janeiro. A região Sul liderou a abertura de vagas, com 32.169 postos a mais, seguido pelo Centro-Oeste, beneficiado pela safra de grãos, com 27.352 postos.
Em seguida, vem o Sudeste, com 18.778 postos. O Nordeste fechou 133 postos de trabalho, e o Norte extinguiu 482 vagas formais no mês passado.
Na divisão por unidades da Federação, 16 registraram saldo positivo, e nove extinguiram vagas. Os destaques na criação de empregos foram São Paulo (+18.663 postos), Santa Catarina (+15.727) e Mato Grosso (+13.715). As maiores variações negativas ocorreram no Ceará (-3.033 postos), Pará (-1.853) e Paraíba (-1.717).

Fonte: Economia

13/3/2023

O vice-presidente da República, anunciou na sexta-feira (10/03) que a Câmara de Comércio Exterior zerou por um ano o imposto de importação de seis produtos, entre insumos industriais e médicos.
Os seis produtos que tiveram o imposto zerado foram dois tipos de folhas de aço, dois tipos de chapas de alumínio, modelos de pulso de aparelhos para medir pressão sanguínea e pulsação, e antenas para radar.
A alíquota de importação desses produtos variava entre 12% e 16%.
Em uma publicação nas redes sociais, Geraldo Alckmin afirmou que a medida “confere à indústria uma economia para a aquisição desses itens – em especial indústrias que produzem itens de valor agregado, além de produtos médicos – e beneficia diretamente o consumidor final”.

Fonte: Técnica

13/3/2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (08/03) a suspensão das decisões judiciais que afastaram a aplicação do Decreto 11.374/2023 em todo o país.
O decreto editado em 1º de janeiro, restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas.
O conflito judicial envolvendo o decreto começou após empresas passarem a recorrer à Justiça sob a alegação de que a norma é inconstitucional. Os contribuintes defendem o argumento de que o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.
Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF para suspender as decisões. O órgão alegou que o decreto não representa aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais.
Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados pela AGU.
"Entendo que não houve aumento ou restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, de modo a afastar a anterioridade nonagesimal", decidiu o ministro.
Assinado pelo presidente da república, o decreto editado no primeiro dia do ano substitui decreto publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício à época.
O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.

Fonte: Economia

13/3/2023

A educação corporativa é uma estratégia que visa o desenvolvimento dos colaboradores de uma organização por meio de treinamentos e capacitações. A ideia é que, ao investir em programas de formação, a empresa possa aprimorar as habilidades de seus funcionários, tornando-os mais qualificados e eficientes em suas funções.
Além disso, a educação corporativa também é capaz de gerar valor aos colaboradores ao proporcionar um ambiente de aprendizado contínuo e a possibilidade de crescimento profissional dentro da empresa. Isso aumenta a motivação e o engajamento dos funcionários, o que se reflete positivamente nos resultados da organização.
No Brasil, alguns dos treinamentos mais procurados pelas empresas são:
Liderança: cursos que visam desenvolver as habilidades dos gestores, como liderança situacional, gestão de equipes, comunicação assertiva, entre outros.
Desenvolvimento de competências técnicas: capacitações voltadas para aprimorar as habilidades técnicas dos colaboradores, como programação, gestão de projetos, marketing digital, entre outras.
Inovação e criatividade: treinamentos que buscam estimular a criatividade e a inovação nos colaboradores, com foco em soluções e ideias que possam ser aplicadas no cotidiano da empresa.
Comunicação e relacionamento interpessoal: cursos que trabalham as habilidades de comunicação e relacionamento interpessoal dos colaboradores, como negociação, mediação de conflitos, trabalho em equipe, entre outros.
Compliance e governança: treinamentos que abordam questões legais e regulatórias, como ética empresarial, prevenção à lavagem de dinheiro, gestão de riscos, entre outras.

Fonte: Empresarial

13/3/2023

Neste ano, as primeiras sanções por infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começam a ser aplicadas. Sendo assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), mais uma vez, recomenda atenção do setor empresarial para o cumprimento da legislação.
As penalidades se iniciam após a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicar uma resolução que aprova o regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador, conhecido também como “dosimetria”. O documento permite que a autoridade aplique sanções administrativas com mais clareza, ao seguir critérios e parâmetros.
De forma geral, a dosimetria:
• classifica a infração como leve, média ou grave;
• estipula critérios para aplicação de advertência, multa simples e diária, bloqueio e eliminação dos dados pessoais, suspensão do funcionamento do banco de dados, proibição do exercício de atividades de tratamento de dados e divulgação da infração;
• determina agravantes e atenuantes;
• cria uma metodologia para aplicação de sanção de multa (alíquota-base, valor da multa e adaptação aos limites mínimo e máximo da multa).
As violações às regras de proteção de dados pessoais previstas na LGPD poderão ser punidas pela ANPD mediante as sanções do artigo 52, que variam desde advertência a multas de R$ 50 milhões. Os mecanismos para a aplicação das punições dão autonomia à autoridade, porém, de acordo com o consultor em Proteção de Dados da FecomercioSP, a expectativa é de que o órgão tenha uma atuação responsiva, por meio da adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes, conforme Resolução 01/2021 CD/ANPD.
Dentre as várias atuações a favor de uma legislação justa às empresas e aos usuários, a FecomercioSP participou da audiência pública da ANPD sobre a norma de dosimetria e de aplicação de sanções administrativas previstas na lei. Na ocasião, a Entidade apresentou, ao órgão público, sugestões e contribuições.

Fonte: Técnica

7/3/2023

A inteligência artificial (IA) é uma das tecnologias mais promissoras do século XXI e pode revolucionar a forma como trabalhamos. Embora muitas pessoas ainda tenham medo de que a IA substitua seus empregos, a realidade é que a tecnologia pode trazer muitas vantagens para o mundo do trabalho. Neste artigo, vamos discutir algumas das principais vantagens da IA e o que dizem os gestores de pessoas sobre essa ferramenta.
• Aumento da produtividade
Uma das principais vantagens da IA é o aumento da produtividade. A tecnologia pode ajudar a automatizar tarefas repetitivas e rotineiras, permitindo que os trabalhadores se concentrem em tarefas mais complexas e criativas. Além disso, a IA pode ajudar a identificar gargalos na produção e otimizar processos, tornando o trabalho mais eficiente e reduzindo custos.
• Melhoria na tomada de decisão
Outra vantagem da IA é a capacidade de fornecer informações precisas e relevantes para a tomada de decisão. A tecnologia pode analisar grandes quantidades de dados em tempo real e identificar tendências e padrões que podem não ser perceptíveis para os humanos. Isso pode ajudar as empresas a tomar decisões mais informadas e estratégicas, reduzindo os riscos e aumentando as chances de sucesso.
O que dizem os gestores de pessoas sobre a IA?
Os gestores de pessoas são cada vez mais favoráveis à adoção da IA no local de trabalho. De acordo com uma pesquisa da consultoria Gartner, 69% dos líderes de RH acreditam que a IA terá um impacto significativo nos próximos anos, e 50% já estão investindo em tecnologias de IA.
Os gestores de pessoas destacam que a IA pode ajudar a melhorar a experiência do funcionário, tornando o trabalho mais significativo e agradável. A tecnologia pode ajudar a eliminar tarefas tediosas e repetitivas, permitindo que os trabalhadores se concentrem em tarefas que exigem habilidades humanas únicas, como empatia, criatividade e pensamento crítico.
Além disso, a IA pode ajudar a reduzir a parcialidade na tomada de decisão, eliminando vieses inconscientes e tornando o processo mais justo e equitativo. Isso pode levar a uma força de trabalho mais diversificada e inclusiva, beneficiando tanto os trabalhadores quanto a empresa como um todo.

Fonte: Empresarial

7/3/2023

Um estudo divulgado na terça-feira (28/2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua, mostrou que a taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro recuou na passagem de 2021 para 2022, passando de 40,1% para 39,6%.
O nível, no entanto, se mantém acima do início da série da pesquisa, de 2016 (38,6%), e do ano de 2020 (38,3%). De acordo com a pesquisa, o emprego informal continuou importante, mas 2022 trouxe uma sinalização de crescimento do emprego com carteira assinada.
A taxa de informalidade representa a parcela dos trabalhadores ativos no setor informal em relação ao total da população ocupada no país. O IBGE inclui no grupo de trabalhadores informais os empregados do setor privado sem carteira de trabalho assinada, trabalhadores domésticos sem carteira, trabalhadores por conta própria sem CNPJ, empregadores sem CNPJ e o chamado trabalhador familiar auxiliar, que trabalha para a própria família, mas sem rendimento.
Considerando apenas o quarto trimestre de 2022, a taxa de informalidade foi de 38,8% da população ocupada, ou 38,6 milhões de trabalhadores informais. No trimestre de julho a setembro, a taxa havia sido 39,4% e, em comparação ao mesmo trimestre de 2021, 40,7%.

Fonte: Economia

7/3/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acredita haverá uma corrida no setor público e privado para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa possível adequação será influenciada pela publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a norma que faltava para aplicar multas, conhecida pelo presidente da ANPD, como a mais esperada.
“O lançamento do regulamento de dosimetria com certeza será um incentivo à corrida de empresas e órgãos que ainda não se adequaram à lei Geral de Proteção de Dados e que, a partir de agora, buscarão com mais celeridade essa adequação”, afirmou.
No caso dos órgãos públicos, não há possibilidade de aplicação de multas, porém existem outras medidas para exigir o cumprimento da LGPD, como explica a autoridade.
A nova norma, reforça a proteção dos titulares de dados.
“O titular de dados passa a ter cada vez mais a garantia ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. E o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para a melhoria de seu ambiente de negócios”.
O presidente diz ainda que o ideal é que todos sigam o que prescreve a LGPD e, assim, não será preciso utilizar a parte repressiva, porém sabe-se que em muitos casos isso não acontece.
O presidente da ANPD insistiu que a multa é apenas uma das ferramentas à disposição da Autoridade “para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a LGPD”.
Ele ainda emenda explicando que “o regulamento tem objetivo de estabelecer parâmetros para que as sanções sejam aplicadas de forma justa e na dose certa”.
Na mesma linha, o coordenador geral de fiscalização da ANPD, sustentou a ideia de que a regra é equilibrada.
“A ideia é não cometer exageros na aplicação das sanções, nem adotar sanções muito brandas. A lógica é dosar a medida que a ANPD vai adotar. Com a dosimetria a gente tem o último braço para a atuação repressiva completa. Já vínhamos atuando em orientação, temos processos preventivos instaurados com várias empresas, e por fim, oito processos sancionadores aguardando a dosimetria”.

Fonte: Tecnologia

7/3/2023

A RFB editou nova solução de consulta ratificando seu entendimento quanto à impossibilidade de exclusão das subvenções de ICMS da determinação do lucro real.
De acordo com a solução de consulta, “os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional, ou, sob condições não relacionadas à implantação ou expansão de empreendimento econômico, não atendem aos requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014”.
Portanto, somente podem ser excluídas da determinação do lucro real as subvenções concedidas com algum tipo de ônus para os contribuintes, quando vinculadas à implantação ou expansão de empreendimentos.
O entendimento da Receita contraria a orientação do STJ. Para a Corte Superior, as subvenções, independentemente de sua classificação, podem ser excluídas da determinação do lucro real, não estando sujeitas à incidência do IRPJ e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Fonte: Tributário

27/2/2023

Em 2022 foram discutidas várias novidades para o IRPF de 2023. Uma das principais sugestões de mudança era sobre aumentar o limite da faixa dos isentos da declaração. Porém, esse projeto ainda não entrou em vigor para este ano. Portanto, ficam obrigados a declarar todos aqueles contribuintes que recebem a partir de R$ 1.903,98 mensais. Lembrando que para chegar neste valor e saber se você precisa declarar ou não o imposto, você deve subtrair o valor recolhido de INSS.
Em 2023 as pessoas que recebem 1,5 salário mínimo terão que fazer a Declaração de Imposto de Renda. Tudo isso, porque a tabela do IR está sem atualização. Com isso, acumulamos oito anos sem atualização da tabela, mesmo com a inflação aumentando tanto. Na época em que esta faixa foi estabelecida, ela correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que na época havia sido estipulado em R$ 788.
O que é a Declaração de Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda é uma exigência anual do Governo Federal para que a população e as empresas informem os valores recebidos em um ano. Portanto, essa declaração é necessária tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas. Como o Imposto de Renda é aplicado a pessoas e também a empresas, ele se divide em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Novidades IRPF: Quem precisa fazer a declaração em 2023?
Ficam sujeitos a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos os aqueles que:
– Obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
– Tiveram lucro na venda de algum bem ou direito. Ex: vendeu o carro com um valor maior do que o pago na compra;
– Realizaram operações na Bolsas de Valores. (Independentemente dos rendimentos que teve, só pelo fato de ter operado na Bolsa, se torna um contribuinte obrigatório do IR).
– Eram donos de propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até o último dia do ano (31 de dezembro).
– Além disso, se enquadram as pessoas que obtiveram receita bruta com atividade rural de valor superior a R$ 142.798,50;
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023
Existe uma forma de diminuir o valor do imposto de renda a pagar, que é indicando na declaração gastos que podem ser deduzidos na hora do cálculo. A lista com o valor das deduções para 2023 é:
• Dedução mensal por dependente R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
• Limite anual de despesa com educação R$ 3.561,50;
• Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão) R$ 16.754,34;
• Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores.
Quem não precisa fazer a declaração do IR em 2023
Ficam isentos da obrigação de declarar o imposto de Renda, todos os que possuem o salário mensal menor do que R$ 1.903,98. Também podemos incluir na lista os contribuintes aposentados com mais de 65 anos, que vivem apenas da aposentadoria.
Além disso, entram na lista todas as pessoas declaradas como dependentes. Logo, se você consta como dependente na declaração de alguém, está isento do Imposto de Renda. Entretanto, é interessante que nesse caso o dependente faça a declaração, mesmo que não pague o imposto ainda é preciso fazer a declaração da sua renda, para que o governo consiga cruzar os dados e analisar a renda da pessoa que você depende.
Por último, podemos citar também a isenção do Imposto de Renda em casos de enfermidade. Nessas situações, os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas aqui podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico que comprove o estado de saúde da pessoa.
Novidades no IRPF para 2023
– Doação para residente no exterior
Foi aprovada a isenção dos valores recebidos por herança ou doação de moradores do exterior.
– Participação de lucros dos funcionários
Da mesma forma que os sócios das empresas não são tributados quando recebem seus dividendos, pois, entende-se que os impostos já foram pagos pelas empresas, sob o mesmo ponto de vista, passa a ser com os funcionários que recebem participação de lucros onde trabalham. Assim, na hora de declarar, esses lucros ficam isentos do imposto de Renda.
– Pessoas com deficiência entram como dependente
Foi aprovado na câmera dos deputados um projeto que enquadra qualquer pessoa deficiente como dependente, mesmo que ela seja capacitada para trabalhar. Todavia, o único requisito para essa inclusão é que remuneração da pessoa com deficiência não ultrapasse as deduções do IR.
– Recebimento de pensão alimentícia não é mais um rendimento tributável
Pessoas que recebem pensão alimentícia não terão mais esse valor somado aos seus rendimentos. Dessa forma, não será mais necessário declarar o valor como um rendimento tributável.
– Prazo para entrega da declaração
Por fim, o prazo para envio do documento é de 15 de março até 31 de maio. Portanto, os contribuintes têm 90 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Fonte: Técnica

27/2/2023

No final de janeiro foi celebrado o Dia Mundial da Educação, data essencial para relembrar aos profissionais - que em sua maior parte já acabaram os estudos - da importância da educação contínua, também conhecida como lifelong learning.
Agregando conhecimentos para profissional que não podem ser “tirados” do colaborador, a educação deve ser sempre incentivada dentro e fora dos negócios, pois mantém o trabalhador atualizado e capacitado para melhorar seu desempenho dentro daquela empresa ou se, eventualmente, precisar encarar novamente o mercado de trabalho, estará melhor preparado.
Ambientes de negócios, processos, tecnologias e melhores práticas estão sempre evoluindo. Isso significa que as experiências e habilidades adquiridas pelos profissionais rapidamente se tornam desatualizadas.
Para que a sua empresa tenha sucesso, é preciso assegurar que os colaboradores se adaptem e desenvolvam suas habilidades de acordo com o ambiente, que está sempre mudando.
Empresas devem oferecer oportunidades
Para permanecer à frente, os funcionários precisam receber oportunidades de aprendizado contínuo e a equipe deve ser incentivada a usar suas próprias iniciativas para o desenvolvimento pessoal contínuo.
Confira uma análise sobre a importância do treinamento contínuo para o sucesso da sua companhia e algumas estratégias de aprendizado constante que o empregador deve considerar implementar no seu negócio.
Por que a Educação Continuada é importante?
O mercado de trabalho muda constantemente, as demandas dos consumidores evoluem e novas tecnologias são desenvolvidas o tempo todo. Com isso, as habilidades de um colaborador podem ficar rapidamente datadas. A educação continuada assegura com que este colaborador mantenha suas habilidades relevantes.
Isso encoraja colaboradores a terem uma mentalidade que abraça as mudanças que ocorrem, sejam resultantes de novas leis introduzidas, novos softwares e aplicativos lançados ou desenvolvimentos gerais do mercado.
O desenvolvimento de habilidades também pode manter os colaboradores motivados e ajudar a evitar a estagnação no local de trabalho. Isso pode ajudar sua empresa a avançar e continuar inovando.
5 maneiras de promover a educação continuada
Há muitas maneiras de apoiar os colaboradores a desenvolver conhecimentos e experiências. Aqui estão as cinco estratégias principais a serem consideradas:
1.Capacitação presencial
Uma das maneiras mais comuns de fornecer oportunidades de educação continuada é programar encontros de treinamento. Essas reuniões presenciais podem ser realizadas no escritório ou em locais externos (co-working ou até mesmo em ambientes informais). As sessões, e o tamanho dos grupos, podem variar dependendo de suas necessidades.
2.Aprendizagem on-line
Outra abordagem interessante são os treinamentos online. Eles permitem com que a equipe seja treinada de maneira assíncrona, ou seja, os colaboradores conseguem escolher a hora e o local que é melhor para conseguirem absorver o conteúdo.
Além disso, este tipo de treinamento normalmente é uma opção mais econômica pois não há necessidade de custear o deslocamento e também não é necessário ter uma pessoa em um local físico para conduzir o processo.
3. Programas de mentoria
Um programa de mentoria é onde a maior parte dos membros com experiência de um time trabalham com colaboradores mais novos, com menos vivência no trabalho, permitindo com que os veteranos passem o conhecimento adiante.
Isso ajuda a desenvolver habilidades importantes e também assegura a retenção de conhecimento valioso aprendido por meio de anos de experiência. Isso também evita com que o conhecimento seja perdido caso esses colaboradores mais experientes decidam sair da empresa em algum momento, levando o conhecimento com eles.
4. Almoços de integração com o time
Nem todo trabalho bom é trabalho duro, o trabalho também pode ser feito de maneira descontraída. Uma das melhores maneiras de integração de um time são as sessões de almoço e aprendizado. Esta é uma oportunidade de ouro para repassar conhecimentos sobre a empresa de uma forma mais leve.
Também é possível chamar profissionais externos para a integração. Não se esqueça de que você está pedindo aos funcionários que abram mão de seu tempo pessoal, portanto, considere incentivar a equipe, como oferecer um almoço grátis.
5. Desenvolvimento pessoal
Adotar a educação continuada não deve ser apenas uma iniciativa que parta da empresa. Os colaboradores também podem se envolver e buscar as próprias oportunidades para atualizar suas habilidades. Os métodos não precisam ser demorados ou caros.
A simples atitude de ler um livro, ouvir um podcast, ou um áudio-livro, ou até mesmo um webinar online gratuito, todas essas são formas de treinamento de baixo custo. A participação em eventos do setor e a leitura diária de notícias também são maneiras de reciclar conhecimentos sem grandes despesas.
Quais são os próximos passos?
Após se comprometer com o aprendizado contínuo em sua empresa, trabalhe com os colaboradores para desenvolver planos de treinamento personalizados que usem uma combinação das estratégias de aprendizado acima. Eles precisam se adequar ao estilo de aprendizado específico de cada colaborador, às lacunas de conhecimento atuais e às aspirações futuras deles.
O empregador deve monitorar o progresso para assegurar que os colaboradores sigam seus planos de treinamento. Fazer com que todos participem às vezes pode ser um desafio.
Algumas companhias incentivam a equipe por meio do oferecimento de recompensas para aqueles que realizam o maior número possível de treinamentos. Revisite os planos com os colaboradores regularmente, para assegurar que todos obtenham o maior benefício possível.
Não descarte a educação continuada por tomar tempo e custar dinheiro. Enxergue as possibilidades deste investimento que é extremamente importante para o sucesso do seu negócio.

Fonte: Empresarial

27/2/2023

A Receita Federal divulgou, na quinta-feira (23/2), o resultado da arrecadação total de impostos em janeiro, chegando a R$ 251,74 bilhões no mês.
Já descontando a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o valor representa um aumento real de 1,14% em comparação ao mesmo mês do ano passado.
As Receitas Administradas pela autarquia arrecadaram R$ 235 bilhões, representando um ganho real de 2,16%, sendo o melhor desempenho arrecadatório de janeiro desde 1995, segundo o Ministério da Fazenda.
A Receita explica que a elevação observada em janeiro pode ser explicada principalmente pelo aumento no recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de 4,82% (R$ 57,931 bilhões), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e pelo comportamento das desonerações vigentes.
Já as Receitas Administradas pela Receita Federal tiveram um melhor desempenho graças à arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte-Capital, incidente sobre aplicações financeiras, e que apresentou crescimento real de 58,14%, em função do aumento dos rendimentos dos fundos e aplicações de renda fixa; o desempenho da arrecadação da Contribuição Previdenciária, com crescimento real de 8,63% e do IRRF-Trabalho, com crescimento real de 13,31%, ambos decorrentes do aumento real da massa salarial.
Em adicional, houve o acerto atípico de R$ 3 bilhões por empresas ligadas ao setor de commodities de exploração mineral.
Apesar dos ganhos, a autarquia informou que no período houve perda na arrecadação do PIS/Cofins sobre os combustíveis, no valor de R$ 3,75 bi, e também do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na quantia de R$ 1,9 bi, em comparação com janeiro de 2022.

Fonte: Tributário

27/2/2023

De acordo com dados divulgados no dia 14 de fevereiro pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Brasil registrou 357.937 novas empresas abertas em janeiro de 2023, representando alta de 3,9% sobre o mesmo período de 2022, quando 344.368 empresas foram criadas no país.
O estudo mostrou ainda que o tempo médio para abertura das empresas também foi reduzido, levando uma média de 22 horas para o processo de abertura, representando o menor prazo já calculado no país.
Das 27 unidades da Federação, 21 registraram alta na abertura de empresas em janeiro deste ano na comparação com janeiro do ano passado. Apenas Distrito Federal, Acre, Pará, Alagoas, Bahia e Sergipe apresentaram retração.
As atividades econômicas mais exploradas pelas empresas abertas em janeiro de 2023 foram nas áreas de promoção de vendas (17.708); comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (15.964); preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente (13.760); cabeleireiros, manicure e pedicure (13.720) e obras de alvenaria (10.672).

Fonte: Economia

23/2/2023

Com o aumento da popularidade das criptomoedas, muitas pessoas estão se perguntando sobre a obrigação de pagar impostos sobre suas transações. É importante entender que, assim como outros ativos, as criptomoedas também estão sujeitas a tributação.
No Brasil, a Receita Federal considera as criptomoedas como bens e, portanto, sujeitas a impostos. Isso significa que quaisquer lucros obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda. Além disso, qualquer transferência de criptomoedas para outro país também está sujeita a tributação.
Se você é um investidor em criptomoedas, é importante manter um registro detalhado de todas as suas transações, incluindo compras, vendas e transferências. Isso facilitará a preparação da sua declaração de imposto de renda e evitará problemas futuros com a Receita Federal.
Em resumo, é importante que você saiba que as criptomoedas são tributadas e que você deve incluí-las em sua declaração de imposto de renda. Mantenha um registro detalhado de todas as suas transações em criptomoedas para garantir que você esteja cumprindo as obrigações fiscais.

Fonte: Tributário

23/2/2023

A Receita Federal começou a notificar os contribuintes do Simples Nacional que fizeram a retificação do imposto no período de 1/2018 a 11/2022, para regularização. A medida foi tomada após a autarquia identificar fraude de R$ 154 milhões.
As investigações da Operação Retificadora, iniciada pela Receita, Polícia Federal e Ministério Público Federal em outubro de 2022, identificaram supostos consultores tributários que induziram contribuintes do Simples Nacional a retificar as declarações previamente apresentadas à Receita, para obter restituição indevida dos tributos já pagos, reduzindo de forma equivocada os valores de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita enviou mais de 4.500 comunicados desde o dia 15 de fevereiro, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional (DTE-SN), para que os contribuintes possam fazer a autorregularização.
Como regularizar
O contribuinte que receber o comunicado deve verificar se a incidência da tributação foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, realizar a correção por meio da retificação do Sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e efetuar o pagamento das diferenças apuradas.
Essa fase não exige o comparecimento a nenhuma unidade da Receita Federal ou a apresentação de uma resposta sobre o demonstrativo apresentado.
Todas as informações necessárias ao contribuinte estarão no comunicado recebido no DTE do Simples Nacional (DTE-SN), incluindo o Demonstrativo de Receita Bruta Declarada e Valores de Crédito Pleiteados, além das orientações sobre o procedimento.
O contribuinte poderá fazer a autorregularização até o dia 10 de maio de 2023.
A Receita Federal estima recuperar em torno de R$ 154 milhões em crédito tributário com a operação.

Fonte: Contábil

23/2/2023

Discutir sobre a saúde mental no ambiente de trabalho vem sendo um tema cada vez mais recorrente – não por ser uma tendência de mercado, mas sim por sua importância em garantir a satisfação dos profissionais e, consequentemente, alavancar o crescimento da empresa em seu segmento. Muitas doenças decorrentes de espaços estressantes e pela sobrecarga no dia a dia estão se tornando mais frequentes, o que acende o alerta para tratarmos deste assunto com maior atenção e, assim, evitar graves danos que possam comprometer o psicológico dos colaboradores.
Segundo uma definição da própria OMS, a saúde mental no trabalho é caracterizada pelo estado de bem-estar dos profissionais – não apenas emocionalmente, como também psicologicamente e socialmente. Mesmo diante das situações desafiadoras que todos enfrentamos em nosso cotidiano nas empresas, uma boa saúde mental ajuda a lidar com esses momentos da melhor forma possível.
De acordo com dados divulgados pelo Relatório Mundial de Saúde Mental da OMS, cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e ansiedade – afastamentos que custam à economia global quase um trilhão de dólares. Apenas no Brasil, enquanto estes sintomas eram fator de preocupação para apenas 18% dos profissionais, segundo informações do Global Health Service Monitor, em 2022 essa quantia cresceu para 49%, levando ao que a própria Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental (Cofen) denomina como a segunda pandemia que a sociedade enfrenta.

Seja por fatores profissionais como a alta demanda, falta de horário para trabalhar e excesso de cobranças para entregar resultados, ou questões pessoais que estejam afligindo o psicológico, a insatisfação gerada em qualquer uma dessas áreas é, inevitavelmente, transferida para a outra, desencadeando problemas preocupantes em todas as esferas da vida de cada um. O efeito cascata deste cenário quando não tratado e prevenido, é severo – levando cada vez mais pessoas a se demitirem por estarem insatisfeitas e podendo gerar muitas outras consequências graves para a vida de todos.
Mesmo ainda sendo um tema relativamente novo, não há como dissociar a importância em prezar pela saúde mental dos profissionais para seu próprio bem-estar e, consequentemente, para que se sinta mais feliz e produtivo em suas tarefas. Uma mudança essencial como essa precisa ser muito bem conduzida – o que vem fazendo com que muitas companhias invistam em um líder genuinamente engajado com esta causa para comandar a diretoria de felicidade do negócio.
Com um olhar estratégico e humanizado, é papel deste profissional olhar de forma abrangente para a vida de cada membro da empresa, compreendendo quem eles realmente são e o que gostam para, a partir disso, pensar nas ações que podem ser adotadas internamente para fazê-los que se sintam mais felizes e confortáveis no ambiente de trabalho. Trazer alguém com essa responsabilidade é uma excelente forma de mostrar que a companhia não possui apenas um discurso atraente, mas que se preocupa em como levá-lo à prática para todos e de forma igualitária.
Mais do que nunca, o mercado precisa de uma mudança intensa que saia da cobrança constante por resultados, e entenda a capacidade de produtividade individual e como adequá-la às demandas de serviços. Cada pessoa tem uma forma diferente de encontrar prazer dentro da sua realidade – mas, quando satisfeitas com este ambiente, certamente tenderão a entregar mais resultados e com maior qualidade.
As empresas precisam se ajustar aos times e aos perfis de cada um. Os profissionais devem se sentir acolhidos, livres para poderem falar o que querem e ser quem são. Quanto mais verdadeiros forem e quanto mais se abrirem, as relações de trabalho serão fortemente beneficiadas em prol de conquistas cada vez maiores para o crescimento do negócio.

Fonte: Empresarial

23/2/2023

O conjunto de indicadores divulgados recentemente confirma um cenário de baixo crescimento da economia brasileira em 2023. Sob o efeito da taxa de juros elevada, a economia brasileira terminou 2022 sem fôlego, em ritmo semelhante ao esperado pelos economistas para os próximos meses. Conforme o Índice de Atividade do Banco Central (IBC-Br), uma espécie de prévia do Produto Interno Bruto (PIB).
A desaceleração já aparece nos indicadores de confiança e na diminuição da atividade na indústria, comércio e serviços. E também na perda de dinamismo do mercado de trabalho, com crescimento mais modesto dos salários.
A desaceleração do crédito também está entre os efeitos da alta dos juros, o que reforça a expectativa de que o impacto na economia será ainda maior nos próximos trimestres. De acordo com economistas, os efeitos do aperto monetário já podem ser percebidos na queda de concessão de crédito pelos bancos. Essa dinâmica poderia ser ainda mais prejudicada se a cotação do dólar ultrapassar a projeção de RS 5,50 até o fim do ano.
A meta atual de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3,25% de inflação no ano, com tolerância de 1,5%, ou seja, até 4,75%. O crescimento do PIB poderia ficar abaixo de 1% este ano.
O crescimento fraco deve ser impulsionado sobretudo pelo agronegócio, que estima um avanço de 7,5% no ano. O restante da economia, mais dependente da taxa de juros, deve sofrer.
Além disso, a população ocupada encolheu em cerca de 1,8 milhão no final do ano passado e o aumento do rendimento nominal vem desacelerando desde então. O custo do serviço da dívida das famílias vem subindo, acompanhando a Taxa Selic e apertando o orçamento familiar.
A melhora nas condições de oferta de bens industriais e de alimentos, além do esfriamento da demanda agregada nos próximos meses, deve permitir uma queda significativa da inflação desses componentes.

Fonte: Economia

13/2/2023

O ano de 2023 começa trazendo diversos feriados e, com eles, o fechamento de agências bancárias. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a maioria será em dias de semana. Para quem precisar realizar transferências ou pagamentos, o indicado é que utilize o aplicativo dos bancos ou o site.
Agora em fevereiro os bancos estarão fechados nos dias 20 e 21, quando se comemora o Carnaval. A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. O mês de março não terá feriados bancários.
Em abril, os dois feriados serão Sexta-feira Santa, no dia 07, e Tiradentes, no dia 21. No primeiro dia de maio os bancos estarão sem expediente devido ao Dia do Trabalho. Já em junho, o feriado será do dia de Corpus Christi (08/06).
Os meses de julho e agosto terão os bancos em funcionamento normal, voltando a ter feriado somente em 07 de setembro, o dia da Independência do Brasil. Em outubro acontece o dia da Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), em novembro o feriado de Finados (02 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro), e por fim o Natal, que acontece na data de 25 de setembro. No dia 29 de dezembro, último dia útil do ano, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.
Além dos feriados já tradicionais, os bancos terão horário especial no dia 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, dando início aos atendimentos às 12h, com horário de fechamento normal. Para as agências que normalmente abrem antes das 15h, o expediente será antecipado, com o mínimo de 3h de atendimento presencial.
Para quem tiver contas de água, luz, internet, ou qualquer outra com vencimento na data prevista dos feriados, elas poderão ser pagas no dia útil seguinte à data, sem acréscimo ou multa. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, afirma.

Fonte: Técnica

13/2/2023

Se antes, arquivar e administrar grandes quantidades de documentos era um processo árduo, que muitas vezes provocava uma tremenda dor de cabeça, com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, muitas empresas migraram para acervos digitais, que comportam grandes quantidades de registros de forma mais prática e econômica.
No entanto, o cuidado e a organização de documentos importantes para uma empresa, como contábeis e administrativos, permanecem os mesmos. Saber armazenar dados referentes à administração e contabilidade do negócio (informações de RH, relatórios de gestão, documentos fiscais, etc), é fundamental para a prosperidade e longevidade de uma organização. É indispensável que os administradores de empresas saibam o prazo de guardar de cada documento, pois, na prática, evita problemas trabalhistas e com o fisco, por exemplo.
“Os outros documentos atuam de forma complementar, pois podem servir como prova viável em processos administrativos ou judiciais, além de viabilizar melhor qualidade nas informações e procedimentos da empresa, comprovação de serviços e/ou produtos”, explica a especialista em Direito Empresarial.
De modo geral, o período de armazenamento e preservação dos arquivos depende basicamente da natureza dos documentos e do seu objetivo. A especialista informa que o prazo para todos os registros contábeis e fiscais é de cinco anos.
Já para documentos administrativos, o período é variável conforme indicativos abaixo:
• Documentos como Água, luz e telefone – período de 5 anos;
• Documentos como Aluguel e taxas de condomínio – período de 3 anos;
• Faturas de cartão, seguro – período de 1 ano;
• Multas – período de 2 anos;
• INSS – período até ser realizado o pedido de aposentadoria;
• Financiamentos e dívidas, recomendado até o fim de todas as quitações;
• FGTS – 30 anos;
• Contribuição previdenciária – GPS, Contribuição sindical – GRCSU, Recibo de pagamento de salário, recibo do 13º salário, férias e controle de ponto, CAGED, Relação Anual de Informações Sociais – Rais – 5 anos;
• Termos de rescisão de contrato de trabalho, pedido de demissão, aviso prévio – 2 anos;
• Documentos relacionados ao processo de contratação (ex. contrato de trabalho, registro de funcionário) – prazo indeterminado.
Qual a importância de guardar os documentos pelo período certo?
Em resumo, mesmo sendo uma prática muito comum, a liberação do espaço de armazenamento dos documentos deve ser feita cuidadosamente. Afinal, diversos arquivos são comprovantes fundamentais e descartá-los pode ocasionar problemas no futuro. “É importante ter ciência da validade desses documentos e como poderão ser utilizados, pois facilitará o acesso às informações, identificação de erros de procedimentos ou cobranças e também em necessidade de elaboração de defesas ou recursos judiciais. Caso os gestores da empresa tenham dúvidas é necessário consultar um especialista de confiança, seja da contabilidade ou da assessoria jurídica da empresa”, finaliza.

Fonte: Empresarial

13/2/2023

A Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, deflagrou nesta quinta-feira (9/2) a Operação Trap Coin, com o objetivo de combater organização criminosa especializada na captação de recursos de investidores a pretexto de operacionalizar aplicações em criptomoedas.  As investigações identificaram que a prática delituosa estaria baseada em um sistema de pirâmide financeira/esquema de Ponzi, por meio do qual a organização criminosa realizava o oferecimento público, principalmente em redes sociais, indistintamente (aberto a qualquer pessoa), de contrato de investimento em criptomoedas, notadamente bitcoins, com promessa de distribuição irreal de lucros e remuneração garantida. Além disso, ofertava bonificação progressiva em casos de indicação de terceiros, sem registro prévio de emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sem a devida autorização da autarquia.    
Foi constatado ainda que os valores captados não foram utilizados para realizar os investimentos prometidos, sendo, na verdade, revertidos em prol da sustentação da pirâmide financeira (mediante pagamentos de uma minoria em detrimento do prejuízo da maioria) e do enriquecimento pessoal dos mentores do esquema, que passaram a ostentar um patrimônio incompatível com os rendimentos formais declarados.   
Até o presente momento já foi monitorada a movimentação de aproximadamente 996,76 BTC pela organização criminosa, o que estaria avaliado, na data da última movimentação, em torno de R$ 170 milhões.   
Estão sendo cumpridos 28 mandados de busca e apreensão nos estados de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e São Paulo, além do bloqueio judicial de ativos financeiros em nome dos investigados, no limite total de R$ 120.190.102,11.  
O grupo está sendo investigado pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, notadamente os de instituição financeira clandestina, gestão fraudulenta/temerária de instituição financeira clandestina e emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio (artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, com a causa de aumento prevista no § 2º). Além do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, em diversos eventos distintos de lavagem de capitais, bem como as consequências das condutas praticadas na esfera tributária.   
Operações envolvendo criptoativos   
A Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações à RFB relativas às operações realizadas com criptoativo. 

Fonte: Técnica

13/2/2023

O PIX sistema de transferências gratuitas do Banco Central (BC), vigente desde novembro de 2020, é a principal forma de pagamento entre os brasileiros e o número de chaves ativas da ferramenta ultrapassou o número de habitantes do país em julho do ano passado.
Uma novidade que deve pegar seus usuários de surpresa é a permissão da Receita Federal monitorar as transações realizadas via PIX, inclusive de forma retroativa, valendo desde o início do uso do sistema.
A partir de agora, o Fisco fica obrigado a oferecer um monitoramento das movimentações da ferramenta realizadas por meio de instituições financeiras, cooperativas e intermediadores de crédito.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi o responsável por oficializar a novidade e a autorização para monitorar as transferências consta na alteração do Convênio ICMS 134/2016 através de um novo documento, o Convênio ICMS 166/2022.
Os Convênios acima são responsáveis por tratar o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).
Dessa forma, a Receita também deve analisar as transações feitas com cartões de crédito e débitos, incluindo as linhas de crédito oferecidas por comércios, PIX e outros instrumentos de pagamentos eletrônicos.
O objetivo dessa mudança é monitorar pessoas físicas e jurídicas que possam estar sonegando impostos ou cometendo outros desvios financeiros.
Se forem constatadas irregularidades que determinem falha nas declarações ou na contribuição da pessoa física ou jurídica, o brasileiro precisará resolver a situação junto ao fisco.
O alerta vale também para os departamentos fiscais e escritórios contábeis, que precisam olhar com mais rigor as transações realizadas pela empresa e clientes.

Fonte: Tecnologia

6/2/2023

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) começam no dia 15 de fevereiro seus pagamentos para os beneficiários.
De acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal, a partir de 5 de fevereiro, os cidadãos poderão consultar se serão contemplados com o abono salarial.
O valor do abono corresponde ao valor do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados em 2021, ano-base para o cálculo.
A consulta do pagamento pode ser feita pelas informações como o valor e a data exata para Carteira de Trabalho Digital, informando o CPF por meio do aplicativo ou da plataforma web, e do site gov.br.
Também é possível consultar o PIS/Pasep por telefone, pela Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158.
Confira os contribuintes quem tem direito ao abono salarial:
• Estão cadastrados no programa PIS ou Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
• Trabalharam para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
• Receberam até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
• Exerceram atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Tenham seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Os dois benefícios são pagos a servidores privados (PIS) e públicos (Pasep), como forma de “melhor redistribuição da renda nacional” e “participação nas receitas das entidades integrantes dos órgãos da administração pública”.

Fonte: Trabalhista

6/2/2023

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser entregue até 28 de abril. O programa deve ser disponibilizado na última semana de fevereiro.
Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70 devem entregar a declaração.
Contudo, é preciso separar uma série de documentos para preencher os dados solicitados pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Confira quais são e prepare-se para a entrega.
Rendimentos tributáveis
Os contribuintes devem separar todos os comprovantes de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário de 2022.
Entre as principais categorias estão os rendimentos trabalhistas, previdenciários, valores recebidos na locação de imóveis, valores recebidos de atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior.
Nos rendimentos trabalhistas, estão incluídos os salários, recursos obtidos com horas extras, rendimentos do microempreendedor e Microempreendedor Individual (MEI), remuneração de estágio e dinheiro advindo de rescisão contratual.
Os rendimentos de benefícios são relacionados a premiações e gratificações, participação de lucros de uma companhia, licenças remuneradas e férias.
Já os rendimentos tributáveis previdenciários são aposentadorias e pensões.
Os valores recebidos na locação de imóveis também representam um tipo de rendimento tributável, seja por meio de arrendamentos no uso de terrenos e imóveis, sublocação, ou compensação de benfeitorias, todos devem ser incluídos na declaração. Nesse caso,
Os rendimentos de atividades rurais também implicam a incidência de Imposto de Renda, inclusive os recursos recebidos de atividade pecuária, agrícola, exploração animal, exploração vegetal ou até mesmo extração.
No caso dos royalties, o imposto pode incidir sobre os rendimentos obtidos ao explorar e comercializar propriedade intelectual ou bens com direitos autorais.
Mesmo que o rendimento venha do exterior, a tributação também é aplicável, como é o caso de salários com essa particularidade, pensões, dentre outros.
Ou seja, independente de qual tipo ou categoria o rendimento tributável esteja inserido, ele deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda, desde que tenha sido recebido no ano base da declaração.
Carnê-leão
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, como aluguéis e honorários, já devem ser declarados mensalmente por meio do carnê-leão.
A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido.
Mesmo que o contribuinte tenha declarado seus recebimentos no carnê-leão, é necessário declará-lo no programa do Imposto de Renda, mas não é necessário preenchê-lo novamente. O programa IRPF 2023 recupera as informações que foram inseridas no carnê leão on-line, de forma automática.
Ganho de capital
Outro ponto importante é o Ganho de Capital (GCAP), que é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos, e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo).
As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.
A declaração de Ganho de Capital deve ser transmitida no máximo até o último dia do mês subsequente ao da venda tributada. No entanto, também é preciso informar esses valores na declaração do Imposto de Renda.
Para importar os dados apurados no GCAP para a declaração de IR na declaração online, acesse o item ‘Importações’, no menu à esquerda. Depois selecione a opção ‘Ganhos de Capital 2022’, localize o arquivo gerado pelo programa GCAP e efetue a importação dos dados para a declaração.
Informe de rendimentos
As fontes pagadoras devem emitir e entregar os informes de rendimentos a quem tiver direito, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos pagamentos. Em 2023, dia 28.
O comprovante traz todas as informações sobre os valores recebidos e pagos durante o ano-base.
O documento é essencial para que as pessoas consigam preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente, além de permitir que a Receita Federal consiga conferir as despesas empresariais para identificar eventual sonegação.
Se a fonte pagadora descumprir o prazo ou enviar informações incorretas, ela ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento não emitido e 300% do valor que tenha sido declarado indevidamente.
Caso os dados tenham divergências identificadas pela Receita Federal após o processamento da declaração, as partes podem cair na “malha fina”. Assim, se forem identificadas irregularidades, elas ficam sujeitas a multas e podem ser acusadas de sonegação de impostos.

Fonte: Técnicas

6/2/2023

Receita Federal publicou na quarta-feira (1º/2) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.
A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível na página da Receita Federal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.
A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.

Fonte: Técnica