24/1/2013

Ano começa com série de obrigações tributárias para o empresário, que deve ficar atento aos atrasos e multas

Juliana Garçon

O ano começa com obrigações importantes para os empresários: entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), até 28 de fevereiro, e da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), até 8 de março. Para fazer a Dirf, obrigação fiscal que atinge praticamente todas as empresas, além de outras figuras jurídicas, é preciso ter controle de todas as retenções e rendimentos pagos feitos em 2012, confrontando-os com os Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos mês a mês, explica o consultor tributário Leandro Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Cruze as informações com a contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no preenchimento”, diz.

A Rais, que se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego, também tem grande abrangência e merece cuidado. Atraso na entrega, omissões e erros podem provocar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso até a data em que, finalmente, se realiza a entrega.

Opção de regime fiscal

Também neste início de ano é o momento de fazer a opção pelo Simples, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais. O prazo se encerra no próximo dia 31.“A escolha do regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário”, ressalta Cassalter, da Crowe. “Portanto, é de suma importância o estudo sobre a melhor forma de tributação para a empresa.”

Parcelamento de débitos

As empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo do estado. O programa permite parcelamento de débitos com redução de multas e juros de operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva ou em até 120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor do juro incidente sobre o imposto e a multa punitiva.

Os parcelamentos implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para parcelamento em até 24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1% para parcelamento de 61 a 120 meses. “É uma ótima oportunidade, mas, antes de aderir, é preciso fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e fazer a opção realmente viável”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Fonte: Brasil Econômico

18/1/2013

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação
O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos. A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.


Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.


Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação, a título de exemplo:


a)   A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber. O Contabilista a cada período ou fechamento de balanço deverá solicitar ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo o lançamento a maior de Receitas que proporciona  o pagamento a maior de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS, Simples e outros);


b)   A conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente com o total da posição do Inventário a cada trimestre (Lucro Real Trimestral) ou fechamento anual do balanço (Lucro Real Anual, Lucro Presumido e Simples), se e a empresa apura o  Imposto de Renda  anual com suspensão ou redução, mês a mês deve manter um relatório de estoque não sendo necessário o registro no Livro de Inventário. O Contabilista deve atentar para o preço unitário de cada mercadoria ou produto, podendo avaliar as mercadorias compradas para revenda pelo valor das últimas aquisições menos o ICMS. No caso de fabricação de produtos a matéria-prima pode ser avaliada pelo preço das últimas aquisições menos o ICMS e IPI, os produtos acabados avaliados por 70% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS) e os produtos em elaboração avaliados por 56% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS);


c)   Se houver investimentos em coligadas ou controladas verificar se estão avaliados pelo método da equivalência patrimonial e quando estiverem solicitar balanço a essas empresas para efetuar os lançamentos contábeis, lembrando que sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial não incide tributação (IRPJ, CSSL, PIS, COFINS) e no caso de resultado negativo são indedutíveis para fins de IRPJ e CSSL;


d)   As contas do Imobilizado e Intangível devem estar de acordo com os controles patrimoniais da empresa, caso não existam o Contabilista deverá manter planilha comprovando as despesas de depreciação e amortização contabilizadas, bem como, através de visualização do Razão Contábil verificar se estão corretos os lançamentos de aquisição do imobilizado e se nas vendas foram baixadas as depreciações e o custo contábil dos bens vendidos;


e)   Os tributos a pagar em dia devem conferir com o pagamento no mês seguinte, os tributos a pagar em atraso devem ser relacionados em planilhas a parte para contabilização dos juros e multas e posterior conferência com os saldos contábeis;


f)    Empréstimos e financiamentos devem ser conciliados com o contrato objetivando a contabilização dos juros e das atualizações pelo período de competência;


g)   As receitas devem ser conciliadas com o livro de apuração do ICMS, IPI ou do ISS, para evitar lançamentos a maior ou a menor, com consequências tributárias. Até porque em uma fiscalização o fiscal tem o direito de exigir tais livros e;


h)   As despesas devem ser consistentes com relação à documentação suporte e à atividade da empresa, é importante que o Contabilista visualize, através do Razão Contábil, se não há distorções nos lançamentos contábeis das despesas ou classificação indevida.


Para fins de gerenciamento tributário um balancete bem preparado é essencial acompanhar, mês a mês, a situação do resultado tributável e sua projeção até o final do ano. Essa análise propiciará ao Contabilista, dentro o período-calendário, tomar providências reduzir o pagamento do IRPJ e da CSSL, porém se não efetuar o acompanhamento, após o término do ano, restarão poucas alternativas visando economia tributária.


Uma análise detalhada no fechamento dos balancetes mensais e no balanço anual propiciará economia de IRPJ e CSSL para empresa, pois cada lançamento contábil tem uma consequência tributária a favor ou contra a empresa. Nos próximos itens relacionamos alguns pontos que visam a economia de tributos incidentes sobre o lucro, com base na contabilidade da empresa.


 

Fonte: Blog Guia Tributário

18/1/2013

Em 2014, Fisco apresentará declaração preenchida para contribuinte.
Alexandro Martello


O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.


A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.


Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.


Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.


Correção de 4,5%


Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.


Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de  7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de  27,5%.


No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.


Tablets e smartphones


Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.

Fonte: G1 - Globo

14/12/2012

Programa é considerado muito caro para ser mantido em 2013 com desonerações da folha

Simone Cavalcanti

O Reintegra corre sério risco de “ser congelado” no ano que vem. Apesar dos inúmeros pedidos da indústria para a continuidade após 31 de dezembro, a área econômica simplesmente não vê brecha nas contas para bancar mais esse estímulo em 2013. Ao considerar apenas a desoneração da folha de pagamentos para mais 26 setores da economia, que começa a valer a partir de janeiro, o governo inicia o ano abrindo mão de uma arrecadação anual de R$ 15,65 bilhões.

Um dos argumentos que está sendo usado para “ir mais devagar” é o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede desonerações sem que sejam acompanhadas de medidas de compensação de receitas, como elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo.

Anunciado em 2011 como relevante apoio às vendas externas, o programa prevê o reembolso imediato e em dinheiro do que foi pago em tributos indiretos durante a fabricação da manufaturas exportadas. Em quase um ano de operação já foram devolvidos dos cofres públicos ao caixa das empresas nada menos do que R$ 5 bilhões. “O problema é o desembolso imediato, dinheiro na veia”, disse uma fonte, explicando que em outros casos de crédito tributário o empresário pode compensar o que tem a receber com aquilo que deve ao Fisco.

É um programa considerado caro não apenas pelo Ministério da Fazenda, mas para o próprio ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, que defendia abertamente a manutenção do benefício para a presidente Dilma Rousseff. No entanto, o orçamento está apertado e ainda se pretende estender a desoneração da folha de pagamentos para mais setores, o que deve ocorrer ao longo do ano que vem com respectivas renúncias.

Além disso, lembra um técnico, o câmbio está melhor para os exportadores. Quando o programa foi lançado a cotação era R$ 1,67 por dólar. Já neste ano, chegou a R$ 2,10 por divisa americana.

Mas, ainda assim, se Dilma considerar imprescindível, as condições do programa vão ficar mais restritas. A lei que criou o Reintegra prevê que a devolução dos impostos pode variar entre 0,5% e 3% das receitas obtidas com exportações e definida conforme o produto. hoje os empresários recebem pelo teto e, além de manufaturados, também estão incluídos no benefício alguns produtos semielaborados.

Fonte: Brasil Econômico

14/12/2012

Com o fechamento contábil de dezembro temos uma excelente oportunidade para fazermos um “balanço tributário” e analisar a carga fiscal do ano, afinal de contas o “leão” não tira férias.

Quando se trata do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) o mês de dezembro simboliza o marco final de um período de apuração. Nesta ocasião algumas reflexões podem e devem ser realizadas pelos gestores, por exemplo:

a) Qual foi a lucratividade da pessoa jurídica no ano? A sistemática de tributação adotada no ano findo (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional) realmente foi a melhor opção?

b) O lucro apurado é elevado? Foram apropriadas todas as despesas e custos permitidos pela legislação fiscal (depreciações, provisões autorizadas em lei, baixa de créditos incobráveis, etc.)?

c) Foram utilizadas ideias para reduzir ou postergar a carga tributária (juros sobre o capital próprio, depreciações aceleradas, diferimento de ganhos na venda de imobilizado para recebimento em longo prazo, etc.)?

d) A empresa apurou prejuízos fiscais em anos anteriores? Qual a natureza desses prejuízos? Estão sendo compensados? Qual a melhor estratégia para administrá-los?

e) As antecipações realizadas durante o ano, a título de IRPJ e CSLL, excederam o montante realmente devido?  O que gerou o recolhimento excessivo, falha nos cálculos ou questões sazonais? Como utilizar esse crédito no ano seguinte?

f) Estão sendo utilizados todos os benefícios e incentivos fiscais (Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, Incentivo de Inovação Tecnológica, Programa Empresa Cidadã, Doações aos Fundos da Infância e Adolescênciaou aos Fundos do Idoso, etc.)?

g) Durante o ano houve retenções sobre faturas emitidas ou receitas financeiras?

Tais retenções foram corretamente contabilizadas e deduzidas dos respectivos recolhimentos?
Como vemos, pelos exemplos, são inúmeras as questões para serem pensadas.

Dificilmente um gestor sozinho conseguirá elaborar todas as questões e, principalmente, ter as respostas. O importante é ter em mente a responsabilidade e acionar a discussão com o contador responsável e os demais assessores tributários da empresa.

Fonte: Blog Guia Tributário

7/12/2012

A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%.

O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo - e também com uma das mais complexas estruturas de arrecadação de impostos, tanto federais, quanto estaduais e municipais. Ao abrir novos negócios ou diversificar os já existentes, os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado.

Como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, os Estados criaram, entre as décadas de 70 e 80, a regra da Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Em 1993, essa norma passou a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. O que é?

"A Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria", explica o juiz José Roberto Rosa, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. "Somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária", acrescenta.

Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista.

A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. "O comerciante paga 18%, sobre a diferença da venda e do valor da compra", esclarece José Roberto. Discussão

A polêmica em torno do ICMS-ST vem das empresas que se enquadram no Simples Nacional - um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. O ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa.

Mas, por meio da Substituição Tributária, as empresas do Simples pagarão a mesma taxa que as demais. "Entretanto, não será sobre o faturamento e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria", distingue o juiz.

Para José Chapina, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. "Antes da ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria", diz.

Segundo ele, as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. "O regime do ICMS-ST demonstra ser eficiente ao combate da informalidade no varejo, mas transfere o controle e o caixa a poucos - desrespeitado a Lei 123. Isso acaba onerando as micro e pequenas empresas do Simples Nacional com aumento de carga tributária e baixa competitividade em relação às mercadorias importadas."

É o governo quem define de quanto será o imposto incidente sobre cada produto no varejo. "Uma tabela foi criada pelo governo para determinar o preço de mercado", conta Chapina. Segundo o juiz do TIT, a lista é feita por meio de uma pesquisa de mercado. "A pesquisa é feita pela Fazenda, mas também pode ter a participação de entidades representativas dos setores. Em São Paulo, por exemplo, as entidades mais consultadas por serem consideradas idôneas e eficazes são a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a Fundação Getulio Vargas (FGV)", diz.

Obrigatoriedade

As empresas do Simples devem ficar atentas à obrigatoriedade do imposto para cada tipo de produto. "Ele não é opcional, é compulsório. Quando o Estado coloca o produto no segmento do ST, toda a cadeia produtiva é obrigada a cumprir", alerta José.

Entretanto, há a possibilidade de estorno. "Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda - por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado", explica o juiz.

Apesar de haver a possibilidade, para Chapina a chance de ressarcimento é quase nula. "Buscar crédito do ICMS em razão de mercadorias não comercializadas é uma missão impossível para a pequena empresa, em razão da burocracia e do regime fiscalizador. São exigidas muitas provas do pequeno contribuinte, opina.

Fonte: Terra

7/12/2012

Conta vinculada do Fundo de Garantia poderá ser movimentada após um ano de rescisão do contrato de trabalho

Edilaine Felix

A Comissão de Trabalho aprovou a proposta que permite a movimentação da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo, mesmo se o trabalhador estiver trabalhando.
Atualmente a Lei 8.036/90, que trata o assunto, permite que o saque seja feito apenas quando o trabalhador estiver três anos fora do regime do FGTS. O texto aprovado é um substituto ao Projeto de Lei do Senado. Segundo o relator do projeto, “o substitutivo se faz necessário para corrigir alguns aspectos de técnica legislativa que podem acarretar interpretações equivocadas da matéria”.
 
O relator também acolheu a emenda apresentada pelo deputado licenciado Luiz Carlos Hauly, que autoriza os trabalhadores aposentados que continuam trabalhando na mesma empresa a sacar o saldo da conta vinculada do FGTS, bem como todos os depósitos mensais que forem efetuados em sua conta, ainda que o vínculo tenha sido estabelecido por meio de novo contrato de trabalho.
Vigência
Pelo projeto, o novo prazo de um ano para a movimentação da conta do FGTS contará a partir da publicação da lei, caso a rescisão contratual tenha acontecido antes de sua vigência. Também fica assegurado o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime antes da medida entrar em vigor.

Fonte: Infomoney

30/11/2012

"É o caso típico da melhoria da informação. Então (a pesquisa) não precisa mais lançar mão de correções. É de se esperar que os óbitos sejam mais bem registrados, porque há questões de pensão, algum bem a herdar. E houve aumento na formalização. Os dados estão mais precisos", explicou Juarez de Castro Oliveira, gerente na Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.

De acordo com as tábuas, um adulto de 60 anos teria, em média, mais 21,4 anos de vida em 2010. Com a revisão, o número passou agora para 21,1 anos de vida. Em 2011, a expectativa de sobrevida ficou em 21,2 anos.

Tanto para os homens quanto para as mulheres que pretendem se aposentar, a nova tabela foi benéfica. Normalmente ela traz uma piora, mas, dessa vez, ; melhorou para os homens e para as mulheres ficou praticamente igual", contou o advogado Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP) e da Comissão de Seguridade da OAB-SP.

Pelos cálculos de Agostinho, um homem aos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição para o INSS, com salário de contribuição pelo teto (de R$ 3.916,20), receberia R$ 2.796,47 como benefício pela tabela atual, em vigor até o fim de novembro. Se a aposentadoria for requerida pela nova tabela, que passa a vigorar no dia i° de dezembro, o benefício sobe para R$ 2.807,61, um aumento de 0,40%. No caso de uma mulher, aos 50 anos e 30 anos de contribuição para o INSS, o benefício permaneceria o mesmo nas duas tabelas.

Em 2011, a esperança de vida ao nascer no Brasil aumentou em 3 meses e 22 dias em relação a 2010 (73,76 anos). Na comparação com o ano 2000, houve um crescimento de 3 anos, 7 meses e 24 dias.

A redução no número de mortes violentas fez aumentar a expectativa de vida de recém-nascidos do sexo masculino: de 70,2 anos em 2010 para 70,6 anos em 2011. Já a esperança de vida das mulheres aumentou de 77,4 anos para 77,7 anos. Em relação a 2000, o ganho na esperança de vida ao nascer foi de 3,8 anos para o sexo masculino e de 3,4 anos para o sexo feminino, o equivalente a cinco meses e 23 dias a mais para o homens do que para as mulheres.
Mortalidade

O IBGE informou ainda que o Brasil antecipou em cinco anos o cumprimento da meta de redução de mortalidade de crianças previsto no Objetivo de Desenvolvimento do Milênio (ODM), acordado pelos países membros das Nações Unidas. A taxa de mortalidade na infância -de crianças até 5 anos de idade -, que em 1990 estava em 59,6 para cada mil nascidos vivos, deveria chegar a 19,9 em 2015. No entanto, os dados revisados das Tábuas apontam que, em 2010, essa taxa já tinha ficado em 19,4. Em 2011, recuou ainda mais, para 18,7.

Simulação

R$ 2.807,61
seria o valor da aposentadoria a ser recebido por um homem -aos 55 anos de idade e 35 de contribuição para o INSS com salário de contribuição pelo teto - pela nova tabela que passa a vigorar a partir do dia 1º de dezembro, representando um aumento de 0,40%, segundo o estudo

Fonte: O Estado de S. Paulo

30/11/2012

O entendimento favorece as Fazendas, que teriam mais tempo para cobrar os sócios.

Laura Ignacio

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um passo no julgamento que vai definir a partir de quando começa a contar o prazo que o Fisco tem para redirecionar cobranças tributárias de empresas a seus sócios. Na quarta-feira, o ministro Mauro Campbell votou no sentido de que o prazo de cinco anos deve ser iniciado no momento em que o Fisco soube da dissolução ilícita da empresa. O entendimento favorece as Fazendas, que teriam mais tempo para cobrar os sócios.

Como o julgamento ocorre em recurso repetitivo, a decisão final vai servir de orientação para a primeira instância e tribunais do país que analisarem a mesma questão. É cada vez mais comum o Fisco municipal, estadual e federal redirecionar a cobrança para alcançar o patrimônio de sócios-gerentes de empresa que deixou de pagar impostos e contribuições.

Apesar de o recurso em análise envolver a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e uma empresa de móveis, fazem parte do processo como "interessados" a Fazenda Nacional, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal.

O placar é de dois votos a um para a Fazenda. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin, que já havia proferido voto no mesmo sentido do ministro Campbell, mas que preferiu analisar melhor o tema. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, porém, o prazo para citar os sócios começa a correr a partir da constituição do débito da empresa.

O ministro Benjamin pediu vista por uma questão técnica. Ele considera o prazo em discussão como de prescrição. No entanto, Mauro Campbell considera-o como de decadência. A prescrição é o tempo que se tem para cobrar a dívida, após o débito estar constituído. Já o prazo de decadência é o período que o Fisco tem para constituir o débito.

Uma definição sobre esse período garantirá segurança jurídica para os sócios-gerentes. Para o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, os cinco anos de prazo do Fisco devem começar a contar da citação da empresa. "Até para evitar que sócios-administradores fiquem perpetuamente sujeitos a serem inseridos em execuções fiscais em curso", diz. Além disso, ele afirma que, por ser um recurso repetitivo, a decisão será diretriz para os tribunais brasileiros e deverá ser aplicado para questões envolvendo os Fiscos.

Segundo a atual jurisprudência, a Fazenda passa a ter o direito de redirecionar a cobrança do débito fiscal para os bens dos sócios quando há dissolução ilícita da empresa. Isso costuma acontecer quando a companhia fecha as portas para fugir do pagamento de credores.

A tese da Fazenda paulista no processo é a de que a partir do momento em que o Fisco constata o fechamento irregular da companhia, o prazo deve começar a correr. "Enquanto estiver na tentativa de obter bens ou capital da empresa, o prazo não pode ser iniciado", afirma o procurador do Estado de São Paulo em Brasília Aylton Marcelo Barbosa da Silva. "O voto do ministro Campbell amplia a possibilidade de se redirecionar a cobrança a sócios."

Fonte: Valor Econômico

23/11/2012

De acordo com a pesquisa, entre as empresas de grande porte, 59% veem a medida como positiva.

Mariana Branco

A desoneração da folha de pagamento repercute melhor nas empresas de grande porte. Segundo estudo divulgado  pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o percentual de empresários que enxerga a medida como positiva e acredita que ela contribuirá para a retomada do crescimento, é maior no segmento das grandes empresas do que no de pequenas e médias empresas.

De acordo com a pesquisa, entre as empresas de grande porte, 59% veem a medida como positiva. Esse patamar cai para 49% entre as empresas de médio porte e para 30% nas pequenas empresas. Já na avaliação sobre a contribuição parcial da medida para retomada do crescimento, 60% das grandes empresas acreditam que ela auxiliará. Entre as médias empresas, o percentual cai para 51%, e entre as pequenas, para 42%.

"Uma razão [para a diferença na avaliação] é que parte das pequenas empresas podem estar recolhendo pelo Simples [regime tributário diferenciado]. Se estão recolhendo pelo Simples, não há mudança. Uma outra razão é que as grandes empresas em geral são mais exportadoras do que as de menor porte. E a nova sistemática permite deduzir do faturamento as parcelas das vendas de exportação", avalia Flávio Castelo Branco, gerente executivo de política econômica da CNI.

Ele destacou ainda que a medida é melhor vista entre as empresas intensivas em mão de obra do que entre as que são intensivas em capital. Os setores contemplados pela medida deixam de pagar a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e arcam com um percentual sobre o faturamento como forma de compensação.

O gerente da CNI acredita que as empresas que avaliaram a desoneração como parcialmente favorávellevaram em conta o fato de a carga tributária não ser o único entrave à competitividade. "Temos outras distorções na economia brasileira. Temos custos de insumo, como a energia e custos de capital, como as taxas de juro. Existe ainda a questão da própria logística, infraestrutura", comentou.

Além de empresários de ramos diversos, beneficiados ou não pela medida, a pesquisa da CNI ouviu representantes do setor da construção civil, que não faz parte do novo regime. Cerca de 55% das empresas do setor disseram que gostariam de ter sido incluídas na medida. Também no caso da construção, o interesse é maior entre as empresas de maior parte. O percentual das grandes que gostaria de participar do novo regime é 59%. O das médias, 56% e o das pequenas, 51%. "Quando perguntado sobre a desoneração da folha [o setor da construção], entende que é fundamental. É um setor intensivo em mão de obra", comentou Luís Fernando Melo, economista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Fonte: Agência Brasil

23/11/2012

Piso salarial do país ficará R$ 4 acima do previsto inicialmente pelo governo para 2013

Denise Rothenburg - Rosana Hessel

O salário mínimo que entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano será ligeiramente superior aos R$ 670,95 previstos pelo governo no projeto de Orçamento de 2013, que está em tramitação no Congresso. Com a expectativa de inflação maior para este ano, de 4,5% para 5,2%, o piso pago aos trabalhadores será de R$ 674,95, ou seja, R$ 4 a mais, conforme técnicos da Câmara e do Senado que estão debruçados sobre a proposta elaborada pelo Ministério do Planejamento.

Com essa revisão, em vez de alta de 7,9%, o salário mínimo terá, no ano que vem, correção de 8,51%. Apesar de o reajuste ser pequeno, o impacto nos cofres da Previdência Social será pesado: pelo menos R$ 1,2 bilhão a mais que o projetado. O piso é pago a mais de 20 milhões de segurados. Também o caixa das prefeituras e dos estados será afetado. A correção do mínimo acompanha a variação da inflação do ano anterior e a do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Essa metodologia foi acertada entre o governo e as centrais sindicais e valerá até 2023.

Apesar de um pouco maior que o previsto, o reajuste revisado do salário mínimo será bem inferior ao mais de 14% concedidos em 2012, fato que ajudou a manter o poder de compra das famílias de menor renda e o consumo em regiões mais pobres do país. Com a economia crescendo menos neste ano, algo como 1,5%, e a inflação variando entre 5% e 6%. o aumento do mínimo em 2014 ficará próximo de 7%.

Fonte: Braziliense

23/11/2012

PMEs têm até o fim do ano para saldar seus débitos com a Receita Federal sob pena de perderem os descontos tributários do Simples Nacional

Uma ameaça pesa sobre 441 mil pequenas e microempresas brasileiras, das quais quase 100 mil instaladas na região Sul. Pelo ultimato disparado pela Receita Federal, elas têm até o final de dezembro para colocar em dia seus débitos com o fisco. Do contrário, poderão perder as vantagens do Simples Nacional, regime criado pelo governo federal para desburocratizar a vida das pequenas empresas e que, na prática, resulta em uma redução de cerca de 10% na despesa com tributos.

A bolada que a Receita Federal tenta recuperar atinge, no país inteiro, a cifra de R$ 38,7 bilhões. Das 97 mil empresas da Região Sul que estão no radar da Receita Federal, 70 mil se concentram no Paraná e no Rio Grande do Sul.

Apesar de serem obrigados a quitar seus débitos, uma nova modalidade de pagamento alivia um pouco a apreensão das empresas ameaçadas de perder o vínculo com o Simples federal. É que, no ano passado, foi aberta a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias, em prazos e valores que variam de acordo com o tamanho do débito, e a juros menos salgados. É justamente por ter concedido essa válvula de escape aos empresários que a Receita Federal decidiu apertar ainda mais o cerco aos inadimplentes - e está forçando a regularização imediata das notificações, que chegam por meio de cartas às caixas de correio das empresas. “A eficiência da arrecadação do governo é cada vez maior”, enfatiza Cesar Rissete, coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR. Rissete lembra que, há cerca de cinco anos, a despesa da Receita Federal com a cobrança dos inadimplentes era muito maior. Hoje, basta ser enviada para o devedor uma carta que é gerada eletronicamente. “Para a Receita essa busca é compensadora. Ela não precisa mais deslocar o auditor fiscal até a porta da empresa” assinala Rissete.

Escudos contra o endividamento

A exclusão do Simples Nacional pode significar sérios prejuízos para o caixa da empresaa. Em geral, os contribuintes tem na carteira de despesas tributárias um gasto com oito tributos: seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).  O modelo de quitação tributária simplificado facilita o trâmite de diversas informações que devem ser fornecidas pela empresa em relação ao pagamento dos impostos. Carlos Rissete as define como “obrigações acessórias”. E ressalta: “No Simples Nacional, esse procedimento é bem menos burocratizado”. Mas as vantagens vão além: a empresa que adere ao regime tem cerca de 10% a menos de obrigações fiscais. Parece pouco, mas é um desconto faz a diferença para os resultados da empresa.

Ao receber uma notificação da Receita Federal, Rissete sugere que, antes de pagar a fatura, o empresário verifique com o contador da companhia se a dívida realmente existe. Não é incomum chegarem cartas com cobranças que já foram quitadas. “Caso haja algum problema, deve-se entrar com uma representação na Receita”, sugere o economista. Se o débito já está inscrito em  dívida ativa, a solução é buscar a forma mais adequada de fazer a quitação. A possibilidade de parcelamento é sempre bem-vinda, segundo Rissete. “O pagamento em parcelas está disponível para ser usado”, enfatiza.

A chegada de uma notificação da Receita Federal – embora sempre indesejada -  tem um efeito pedagógico: o de indicar que algo de errado está acontecendo no planejamento financeiro. A postergação no pagamento dos impostos, prática corriqueira dentro das companhias, pode virar uma bola de neve mais adiante. “Quando existe um débito tributário considerável, está na hora de rever a questão financeira da empresa. Tem algo que não está fechando. O preço não está adequado ao produto... É hora de fazer o planejamento”, sugere Rissete.

Fonte: Amanhã

14/11/2012

A mensagem orienta o cidadão a abrir arquivos e links para uma pretensa regularização.
A Receita Federal divulgou hoje (13) alerta sobre falsas mensagens eletrônicas atribuídas ao órgão que têm circulado pela internet. No comunicado, o Fisco ressalta que não se comunica com os contribuintes por e-mail e diz que qualquer mensagem deve ser desconsiderada.

Segundo a Receita, diversas pessoas têm recebido e-mails que alegam supostas divergências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano. A mensagem orienta o cidadão a abrir arquivos e links para uma pretensa regularização. Ao clicar nos links, o usuário tem o computador infectado por vírus e programas que repassam informações confidenciais do para criminosos.

O Fisco recomenda aos que receberem tais mensagens que não abram arquivos anexados, nem acionem oslinks para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal ou que o e-mailtenha timbre oficial. O órgão aconselha ainda excluir imediatamente a mensagem.

De acordo com a Receita, outros tipos de mensagens fraudulentas pedem a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou alegam valores residuais na restituição do Imposto de Renda a serem recebidos pelo contribuinte. Nesses casos, o órgão mantém a orientação de não abrir arquivos, links e excluir o e-mail.

A única forma de comunicação eletrônica do Fisco com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Neste endereço, a pessoa física pode fazer atualizações cadastrais e regularizar pendências. Para entrar na página, o contribuinte deve informar o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda e gerar um código de acesso. O e-CAC também pode ser usado por quem tem certificado digital.

Fonte: Jornal do Brasil

14/11/2012

Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados

Heraldo Marqueti Soares

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que permite pessoas físicas deduziremr da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) as doações às instituições públicas de educação básica e superior.

O projeto limita a dedução ao teto anual de despesas, hoje de R$ 3.091,35. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá à Câmara dos Deputados.
 
 O autor do projeto, senador Blairo Maggi (PR-MT) citou a Universidade de Harvard nos Estados Unidos, que conta com apenas 20% de recursos vindos dos cofres públicos. Maggi afirmou que o restante é mantido pelo corpo de universitários e também por fontes privadas, incluindo doações de ex-alunos e empresas.

“Embora seja uma instituição privada, Harvard serve como exemplo de gestão de doações que este projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras”, disse o senador.

Fonte: InfoMoney

14/11/2012

A solução de consulta estipula ainda como o preço de transferência deve ser aplicado.

Laura Ignacio

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou entendimento que detalha quando as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira compra de um fornecedor no exterior, e este, por ordem da companhia brasileira, exporta as mercadorias adquiridas para uma empresa estrangeira.

As regras de preço de transferência são aplicadas para evitar que empresas brasileiras usem suas vinculadas ou coligadas no exterior para sonegar impostos.

De acordo com a Solução de Consulta nº 9, publicada no Diário Oficial da União de ontem, mesmo sem entrada ou saída de mercadoria do país, as operações back to back, comerciais ou financeiras, submetem-se à legislação de preços de transferência. Isso ocorre quando há aquisição ou alienação de bens à empresa vinculada no exterior, aquisição ou alienação de bens à companhia localizada em país com tributação favorecida, ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.

"Classificamos esse tipo de operação como intermediação de negócio, assim não faz sentido a aplicação das regras de preço de transferência", diz o consultor tributário Luciano Nutti, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria. "Sem efetiva entrada ou saída de mercadorias do território nacional, que é o que caracteriza exportação ou importação, é absurdo aplicar tais regras, inclusive em operações financeiras,"

A solução de consulta estipula ainda como o preço de transferência deve ser aplicado. Segundo o entendimento, é necessário demonstrar que a margem de lucro da transação, praticada entre vinculadas, equivale à margem praticada em operações realizadas com empresas independentes. "Nesse aspecto, o problema é que nem sempre há operação para comparação das margens", afirma Nutti.

Para o advogado Yun Ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, o conteúdo da solução de consulta é incoerente em relação a outra já publicada sobre a tributação da receita de operação de back to back.

"O conflito está justamente no fato de o Fisco não considerar o back to back como importação seguida de exportação, por não haver trânsito físico da mercadoria no Brasil", diz Lee, acrescentando que dessa forma a Receita Federal confere tratamento fiscal à receita da operação de forma geral. Porém, para fins de preço de transferência, considera a operação como de importação e exportação.

Na avaliação de advogados, ao fechar o cerco aos contribuintes, o Fisco pode acabar incentivando a proposição de ações judiciais de empresas que usam o back to back legalmente, para economizar impostos. Por não precisar importar a mercadoria para o Brasil, para depois exportar para o cliente no exterior, há empresas que pedem que a Justiça declare a isenção de PIS e Cofins, ICMS, Imposto de Importação e encargos aduaneiros nesse tipo de operação. Por outro lado, a avaliação é de que a interpretação da Receita pode fechar as brechas que permitem o uso do back to back para a lavagem de dinheiro de origem ilícita no país por meio de bancos fora do Brasil.

Fonte: Valor Econômico

9/11/2012

Os Estados norte-americanos também cobram impostos sobre vendas, mas nos EUA essa modalidade de tributação não chega a atingir 5% da renda do país.

Gustavo Patu

O ICMS é o tributo mais complexo do mais complexo sistema tributário do mundo.
Principalmente por sua causa, o Brasil aparece em ranking do Banco Mundial como o país onde mais horas são gastas com a apuração, o cálculo e o pagamento de impostos -seguido, de longe, por Bolívia e Nigéria.

No modelo mais consagrado internacionalmente, um único tributo de grande porte, nacional, incide sobre a venda de mercadorias e serviços; apenas alguns produtos, como bebidas e cigarros, têm tributação à parte.

No Brasil, o ICMS é arrecadado pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que resulta em 27 legislações diferentes, algo entre 40 e 50 alíquotas (os especialistas não chegaram a um consenso) e um acúmulo de conflitos entre as unidades da Federação.

Os Estados norte-americanos também cobram impostos sobre vendas, mas nos EUA essa modalidade de tributação não chega a atingir 5% da renda do país.

No sistema brasileiro, só o ICMS arrecada 7% do Produto Interno Bruto. Com o reforço de PIS, Cofins, IPI, ISS e outras taxações menores sobre a produção e o consumo, são 16% do PIB.
Desde o governo Collor (1990-92), propostas de reforma tentaram, sem sucesso, fundir todos ou parte desses tributos, criar um ICMS federal ou impor uma legislação única para o imposto.
O objetivo agora é bem menos ambicioso: deseja-se apenas modificar a distribuição das receitas entre os Estados, privilegiando os locais onde são consumidos os bens tributados, como se faz entre os países da União Europeia.

Nem por isso a tarefa tem êxito garantido -ou mesmo provável.

A experiência mostra que, mesmo quando se obtém consenso em torno do objetivo geral, detalhes e interesses localizados emperram as negociações.

São Paulo e outros Estados mais ricos pleiteiam compensações por perda de arrecadação. Afinal, hoje a tributação do ICMS se concentra na origem dos produtos.

Em duas décadas de discussões, nunca se chegou a um cálculo consensual de perdas e ganhos com a mudança das alíquotas interestaduais do imposto.

Como em qualquer negociação, superestimam-se as primeiras e subestimam-se os segundos.
Estados que nas últimas décadas basearam sua industrialização em incentivos fiscais, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cobrarão políticas de desenvolvimento e uma saída jurídica para as empresas que atraíram.

Outras tensões federativas também tendem a embaralhar as negociações. O exemplo principal é o conflito entre Estados produtores e não produtores em torno das receitas do petróleo.
Adicionalmente, uma nova regra para a partilha dos repasses federais terá de ser definida até o fim do ano.

Fonte: Folha de S.Paulo

9/11/2012

De acordo com analistas, sinal desta decisão foi dado ontem, com o anúncio da troca do índice atual de correção das dívidas estaduais pela taxa Selic

Gustavo Porto

O governo federal quer usar a proposta de unificação da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como moeda de troca na renegociação das dívidas dos Estados.

Segundo analistas políticos ouvidos pela Agência Estado, um sinal de que o governo poderá adotar esta estratégia foi dado ontem mesmo, com o anúncio da troca do índice atual de correção das dívidas estaduais - formado pelo IGP-DI mais uma taxa de 6% a 9% por ano, ou seja, cerca de 13% - pela taxa Selic, em 7,25% ao ano.

Ou seja, o governo se propõe a aceitar um juro menor na negociação de dívidas com os Estados em troca de um imposto em 4%, para as operações interestaduais.

Para o cientista polícia Carlos Melo, do Insper, "essa renegociação é inevitável, porque muitas dívidas foram contraídas durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), quando a taxa básica de juros superou os 40% ao ano". Em março de 1999, o Comitê de Política Monetária (Copom) aumentou a Selic de 25% para o recorde de 45% ao ano - em função do cenário externo.

"A pressão para a renegociação dessa dívida antiga será inevitável, já que a Selic agora está em 7,25%, e governo terá de ceder. Mas não será de graça. Por isso, a questão do ICMS será colocada pelo governo na negociação", disse Melo. "Portanto, esse é o momento certo para a discussão dessa questão, que é a mais sensível na reforma tributária."

O também cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Marco Antonio Carvalho Teixeira, lembrou que o objetivo central da proposta de unificação da alíquota do ICMS é por fim à guerra fiscal. "A guerra fiscal é depredatória. Isso (unificação) tornará o sistema tributário brasileiro cooperativo, como deveria ser", disse.

Teixeira concorda, entretanto, que a proposta faz parte do jogo da renegociação de dívidas dos estados. "É moeda de troca para um acordo vantajoso da dívida, um estímulo; uma mão dá e outra tira", disse. Teixeira avalia ainda que o momento político atual, após as eleições municipais e a dois anos das estaduais e da federal, é o ideal para a discussão dos tributos. "É o momento em que os espíritos começam a ficar desarmados."

Apesar do clima eleitoral arrefecido, a presidente Dilma Rousseff poderá angariar dividendos políticos em 2014, caso a proposta de unificar o ICMS tenha sucesso até lá, na avaliação do cientista político e professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) Sérgio Praça. "Além de agradar alguns governadores, com a ampliação do bloco de apoio, se a proposta diminuir a guerra fiscal e gerar mais recursos para investir será um grande trunfo para Dilma em 2014", disse.

Ainda na avaliação da Praça, a presidente "parece ter entendido mais que do que seus antecessores que será impossível fazer reforma tributária abrangente", e que a saída, adotada por ela, é o fatiamento do programa. "É a mesma lógica da reforma política, o que facilita a criação de um consenso sem para passar congresso", concluiu.

Fonte: Estadão

9/11/2012

O objetivo de implantar a identificação biométrica, como nas urnas eleitorais que algumas cidades já usam nos pleitos, seria evitar as fraudes no benefício.

O secretário de Políticas Públicas de Emprego em exercício do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rodolfo Torelly, afirmou nesta quinta-feira que o pagamento o seguro-desemprego deverá ser feito por meio de reconhecimento das digitais em cerca de dois anos. O objetivo de implantar a identificação biométrica, como nas urnas eleitorais que algumas cidades já usam nos pleitos, seria evitar as fraudes no benefício.

"Esperamos que, num prazo de dois anos, o pagamento do seguro-desemprego seja feito através do reconhecimento da identificação biométrica", disse o secretário, segundo divulgação da assessoria do ministério. O plano é usar os postos de atendimento do MTE para cadastrar os trabalhadores, que poderão sacar o benefício apenas com o reconhecimento da digital.A Polícia Federal desarticulou nesta quinta-feira uma quadrilha que causou um prejuízo de R$ 30 milhões aos cofres públicos - a maior fraude no seguro-desemprego desde a implantação em 1986.O seguro é um beneficio de natureza temporária que visa suprir a perda de emprego do trabalhador e pode ser pago em até cinco parcelas."O golpe tem início a partir de uma carteira de identidade falsa e a partir daí, eles obtinham documentos legais como CPF, PIS/Pasep, Cartão do Cidadão, Carteira de Trabalho e CNPJ. Além disso, havia depósito na conta FGTS para que pudesse receber e tinham cartão do cidadão para fazer o saque. Por isso que a fraude foi difícil de ser percebida", explicou Torelly.Recentemente, o governo passou a exigir curso de qualificação profissional para o contribuinte que der entrada no seguro-desemprego pela terceira vez, dentro de um prazo de dez anos.

Fonte: Terra

1/11/2012

Decisão foi tomada por comissão do Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou ontem um projeto de lei que tenta reforçar o caixa dos municípios e acabar com incertezas na incidência de impostos sobre a inserção de publicidade na internet e em outdoors.

Elaborado pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o projeto seguiu para o plenário do Senado em regime de urgência.

A proposta prevê a cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre a publicidade em meios "que não sejam livros, jornais, periódicos, rádio e televisão".

Segundo o parecer do CAE, uma lacuna jurídica abria brecha para o não recolhimento do tributo.

No lugar, previa o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por agências de publicidade que utilizam esses meios de comunicação aos Estados. A troca havia sido proibida pelo Supremo Tribunal Federal.

"Isso é um avanço. Quem administrou prefeituras sabe o quanto isso é importante para a reorganização de municípios médios", disse o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). O projeto foi elogiado por integrantes da oposição.

Além da aprovação do requerimento de urgência, os senadores fecharam um acordo para evitar que o texto fosse alterado e, assim, retornasse à Câmara. Deve ser aprovado com apenas um veto da presidente Dilma Rousseff.

Fonte: Folha de S.Paulo

1/11/2012

Começa hoje o período de agendamento da opção pelo regime tributário do Simples Nacional. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as verificações impeditivas à opção.
 
O serviço visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da Receita. Basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
 
O agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.
 
Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.
 
Caso o agendamento não seja confirmado devido a pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano (28), ou então realizar a opção convencional em janeiro de 2013.
 
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual participam União, Estados, Distrito Federal e municípios. A opção pelo regime é facultativa e irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os seguintes tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social à Previdência Social. Para ingressar, a firma deverá enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.

Fonte: Diário do Comércio

1/11/2012

Pauta foi a primeira derrota da base do governo federal depois do fim das eleições municipais
 O governo foi derrotado na primeira votação na volta dos trabalhos na Câmara após as eleições municipais. Com os votos dos partidos da base, os deputados aprovaram a reabertura do prazo para as empresas aderirem ao parcelamento de débitos previsto no chamado Refis da crise, o programa criado em 2009 para socorrer empresas com dívidas com a União até o fim de 2008.


O governo era contra, mas o item foi incluído na Medida Provisória 574, editada pela presidente Dilma Rousseff, originalmente, para permitir aos Estados e municípios renegociarem com o governo federal suas dívidas relativas ao Pasep. "Estamos sangrando os cofres públicos para socorrer os maus pagadores", criticou o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). O deputado Cláudio Puty (PT-PA) argumentou que não há estudos que demonstrem o impacto dessa medida na arrecadação da União.


Os apelos não surtiram efeito e grande parte da base não seguiu a orientação do governo, como o PMDB, o PP, o PSC e o PSD, partido que espera a nomeação de um indicado para um ministério. Eles votaram com o PSDB e com o DEM.


Placar


Votaram com o governo o PT, o PSB, o PCdoB, o PDT, o PR e o PSOL O placar registrou 195 votos pela manutenção do item do Refis na MP contra 131 votos pela retirada do Refis do texto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), avaliou que a divisão da base na votação se deu, unicamente, pelo conteúdo da proposta, sem ligações políticas com o processo eleitoral ou indisposição dos aliados com o governo.


A inclusão do item do Refis da crise na MP foi aprovada pela comissão especial do Congresso que analisou a MP.


Votação no Senado


O projeto será votado ainda pelo Senado. Pela proposta aprovada, o novo prazo para esse Refis vai até 31 de janeiro de 2013, o mesmo para os pedidos de parcelamento de dívidas com o Pasep. Na terça-feira passada, sem sucesso, o governo federal montou uma estratégia para barrar a reabertura do programa.


O governo entende que o Ministério da Fazenda, contrário a novos programas como o Refis, poderia ter interferido diretamente na tramitação da MP na comissão especial para análise do texto. O expediente do Refis é criticado pelo governo federal por "incentivar" as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida.

Fonte: Diário do Nordeste

26/10/2012

O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.

Adriana Aguiar

As empresas em recuperação judicial têm recorrido diretamente aos juízes do próprio caso para parcelar seus débitos fiscais. Com essa estratégia, o frigorífico Frigol, em Lençóis Paulista, interior de São Paulo, já conseguiu dividir sua dívida em 180 meses, prazo equivalente ao do Refis.

Pedidos como esse têm como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2009, que reinseriu uma empresa em falência no Paes - programa federal de parcelamento. Apesar dessas companhias terem direito, por lei, a condições favoráveis para o pagamento de dívidas fiscais, até hoje a norma especial que regulamentaria o tema não foi aprovada pelo Congresso. Por esse motivo, muitas companhias recorrem ao Judiciário para obter a inserção em programas dessa natureza. A solicitação, porém, era feita por meio de uma ação à parte direcionada ao juiz da execução fiscal. O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.

Na decisão do STJ que autorizou a Bel Casas Indústria e Comércio, em processo de falência, a ser reincluída no Paes, a 1ª Turma entendeu que a tendência da legislação brasileira é permitir que as empresas se viabilizem, ainda que estejam em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade devem ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que possam manter seu "ciclo produtivo", os empregos e a satisfação de interesses econômicos e consumo da comunidade. A decisão, de relatoria do ministro Luiz Fux, transitou em julgado - quando não cabe mais recurso - em abril de 2009.

Ao avaliar o pedido da Frigol, o juiz Mario Ramos dos Santos, da 2ª Vara de Lençóis Paulista, que cuida do processo de recuperação judicial, afirma em sua decisão que a doutrina e a jurisprudência, sobretudo do STJ, têm entendido que as empresas em recuperação judicial fazem jus a essa espécie de benefício tributário. O magistrado expediu ofício à Delegacia da Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social para que sejam concedidos parcelamentos das dívidas da empresa, prazo análogo ao mais benéfico existente hoje, de 180 meses.

Para o advogado da empresa, Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, o juiz da recuperação seria o mais competente para analisar a viabilidade de um parcelamento de dívidas para essas empresas. Isso porque o magistrado já possui conhecimento sobre o quadro geral da companhia e suas dívidas. Segundo Mandel, ainda que a Lei de Falências tenha excluído do processo de recuperação judicial as dívidas tributárias, essa mesma norma tratou de proteger, como seu objetivo maior, a reestruturação da empresa. Assim, a quitação das dívidas fiscais só seria possível com o parcelamento.

A Frigol teve seus pedidos de parcelamentos de dívidas tributárias negados anteriormente perante a Receita Federal e o INSS, sem que houvesse justificativa, de acordo com o advogado. "As empresas em recuperação não podem ser prejudicadas pela falta de regulamentação de um parcelamento tributário específico, como prevê a Lei de Falências. Por isso, o pedido de inclusão nos parcelamentos existentes", afirma.

O advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg e Associados, também está tentando fazer com que o pedido de parcelamento de dívidas tributárias de uma usina em recuperação seja analisado pelo próprio juiz da causa. " Ele, conhecendo a situação da empresa em crise, vai poder aplicar melhor a lei, sem olhar parcialmente para a questão tributária, mas para a empresa como um todo", diz. Para Felsberg, as discussões fiscais também deveriam ser encaminhadas ao juiz da recuperação. Assim como ele afirma ocorrer na Justiça Trabalhista, que cuida do processo até arbitrar valor devido, a execução caberia ao juízo da recuperação, conforme o entendimento majoritário do STJ.

A possibilidade de inclusão em parcelamentos fiscais pelo juiz falimentar, segundo Fernando de Luizi, do Advocacia De Luizi, seria muito boa para as empresas em recuperação. Porém, ele afirma que podem ocorrer questionamentos, pois um juiz estadual pode não ser competente, por exemplo, para conceder a inclusão da empresa em um parcelamento federal.

Procuradas pelo Valor, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

26/10/2012

Para o Sped Fiscal, cada estado adota um critério para selecionar os contribuintes e estabelecer o cronograma.

Sílvia Pimentel

Quase 41 mil empresas paulistas estão obrigadas a entregar, a partir do próximo mês, os arquivos digitais com informações detalhadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fisco.  A EFD-ICMS/IPI, ou Sped Fiscal, está tirando o sono de empresários e contadores porque a maioria das pequenas e médias empresas na lista da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)  não está preparada para o envio da nova obrigação, na opinião de contadores. 

O Sped Fiscal é uma das vertentes do ambicioso projeto de integração das administrações  tributárias,  conhecido como Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que entrou em operação a partir de 2009.  Em fevereiro daquele ano, 17 grandes companhias selecionadas pelo fisco foram as primeiras a entregar a sua contabilidade no formato digital.

Em dezembro, o número saltou para 30 mil, alcançando 50 mil estabelecimentos no final de 2010. No ano passado, o arquivo passou a ser exigido de 150 mil empresas em todo o Brasil.

Em São Paulo, até janeiro de 2014, cerca de 270 mil companhias serão obrigadas a trocar livros fiscais de papel por arquivos digitais para prestar contas ao Leão. O que preocupa é que, desta vez, é que o projeto Sped começa a alcançar pequenos e médios empresários, que devem gastar com sistemas e treinamento de pessoal. Por ora, no estado paulista, estão dispensadas da exigência as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

A proximidade do prazo de entrega tem gerado  um  certo  atrito entre contadores e seus respectivos clientes. "O Sped Fiscal é o que mais precisa da intervenção do empresário na geração das informações solicitadas pelo fisco. O contador não dispõe de todos os dados.

Trata-se de um arquivo que precisa ser gerado a quatro mãos", afirma o diretor de franquias da Prosoft Tecnologia, Iron Garrido.

A empresa desenvolve softwares contábeis e tem os escritórios de contabilidade como principais clientes. Ele explica que, inicialmente, a exigência do arquivo pelo fisco paulista estava prevista para o início do próximo ano. Mas a Sefaz-SP antecipou a entrega por meio da resolução Deat nº 5, publicada em maio. "O aviso sobre a entrega precoce foi feito até com relativa antecedência. Mesmo assim, pegou de surpresa muitas empresas", disse. 

O primeiro lote dos quase 41 mil empreendimentos paulistas obrigados a enviar o Sped Fiscal contém companhias do setor industrial, principalmente.  As empresas do comércio devem estrear a nova forma de prestação de contas a partir de janeiro de 2013. A resolução traz seis anexos com os CNPJs dos contribuintes e as datas para o início das entregas. No dia 25 de novembro, as empresas selecionadas devem entregar os dados relativos ao mês de outubro. E há muitos empresários desavisados.

Para o Sped Fiscal, cada estado adota um critério para selecionar os contribuintes e estabelecer o cronograma. O mesmo ocorre com a multa por atraso ou não entrega da obrigação. Em São Paulo, por exemplo, os valores são os mesmos aplicados nos casos de não entrega dos livros fiscais impressos, ou seja, equivalem a 1% do valor das operações que deixaram de ser informadas.

O consultor tributário da Confirp, Welinton Motta, vive de perto essa nova realidade e os dilemas trazidos pela exigência do Sped. Quanto ao cumprimento dos prazos, ele diz que os clientes que delegaram ao escritório a tarefa de fazer a escrituração fiscal no formato exigido pelo fisco não têm com o que se preocupar. "Entretanto, há clientes que usam sistemas próprios que enfrentam problemas de toda ordem para se adequar, e correm risco de não entregarem no prazo ou, em último caso, enviarem os dados incorretos para, no futuro, entregar uma declaração retificadora, no prazo de 60 dias, permitido pela legislação", explica.

De acordo com ele, o  Sped Fiscal é um sistema complexo e que exige dados corretos de vários departamentos da empresa, como a contabilidade, o estoque e a área financeira. Em outras palavras, a qualidade das informações e, portanto, o risco menor de ser apanhado pela fiscalização, depende do nível de gestão empresarial e da capacitação profissional. "O  dígito errado de um simples número pode comprometer toda  a  informação. E há casos em que o sistema é alimentado de forma correta, mas o mesmo não funciona como deveria", explica.
 
Investimento não garante êxito

A Cabo Lappi Brasil, importadora de cabos flexíveis para a indústria, é uma das empresas que enfrentam problemas para cumprir a exigência do Sped e tem investido pesado para solucioná-los. A entrega está prevista para janeiro de 2013, mas a responsável pela área financeira e contábil, Adriana Simão, tem dúvidas sobre o cumprimento do prazo. "Apesar da aquisição do módulo correspondente à obrigação, não temos tido sucesso na geração do arquivo", afirma.

Após investir na aquisição do sistema SAP, mais usado por médias e pequenas empresas, e dos módulos para gerar os arquivos digitais, a empresa teve que contratar funcionários para realizar o trabalho manualmente, ao custo mensal de R$ 3 mil. Além disso, gastou R$ 80 mil na contratação de uma consultoria para realizar ajustes no sistema. Isso sem contar os futuros gastos com treinamento dos funcionários da empresa. "Creio que esse sistema, que é europeu, não consegue atender à demanda fiscal brasileira, que é muito complexa. Para funcionar, é preciso adquirir vários módulos", desabafa.

O administrador de empresas, palestrante e professor de pós-graduação da PUC-MG, Roberto Duarte, alerta que o problema é mais grave do que se imagina.  Isso porque os empresários que não fizeram esforços para melhorar suas empresas têm dois desafios: implementar gestão e entregar o Sped. "É um chamado à gestão empresarial. O Estado está impondo um processo de governança. Como sócio das milhões de empresas brasileiras, ele quer saber o que compramos, o que vendemos, quanto e quando. Quer controlar o nosso estoque, nosso ativo permanente. Quer saber o que pagamos e recebemos. E, por fim, como calculamos e pagamos os tributos", diz. 

Segundo ele, sem o envolvimento dos líderes, as corporações gastarão muito com consultorias, software, mas continuarão com erros graves no Sped. Ou seja, o primeiro passo é a sensibilização de diretores, gestores e donos das empresas. Depois, entra a questão tecnológica, tributária e os procedimentos.

Investimento – Na opinião da sócia da Trevisan Gestão & Consultoria, Geuma Nascimento, os empresários devem entender o Sped não como uma despesa, mas como um investimento, cujo retorno se dá pela melhoria da produtividade, dos controles e das informações gerenciais para tomada de decisão. Os dados da empresa precisam estar  organizados para a correta entrega do arquivo. "Possivelmente, muitas empresas de pequeno porte perderão o prazo de entrega e vão gerar arquivos com informações incorretas", diagnostica.

Fonte: Diário do Comércio

19/10/2012

A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretaria em busca de dinheiro de empresas.

Wellton Máximo

As empresas que forem abordadas por supostos auditores da Secretaria da Receita Federal que não apresentarem documentos comprovando a intimação devem ter cuidado. A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretaria em busca de dinheiro de empresas.

No comunicado, a Receita explica que qualquer empresa abordada pelos fiscais recebe um documento com o número do mandado de procedimento fiscal (MPF) e senha de acesso. Com essas informações, o empresário deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e verificar o motivo da fiscalização, depois de clicar nos seguintes links: todos os serviços, fiscalização e consulta.

De acordo com a Receita Federal, os falsos fiscais primeiramente fazem contato com a empresa por telefone ou por e-mail. Em seguida, aparecem no estabelecimento bem vestidos e com carteira profissional falsa. Eles pedem livros contábeis e, segundo o órgão, criam uma encenação que leva o contribuinte a acreditar que está sendo autuado. Sob o pretexto de aliviar a fiscalização, os farsantes pedem propina às empresas.

A Receita também esclareceu que, em outros casos, os criminosos se dizem membros de uma associação de auditores fiscais e querem vender falsas assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco. O órgão negou ter alguma revista ou associação autorizada a falar em seu nome.

De acordo com o Fisco, o contribuinte que perceber a abordagem de um falso fiscal deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante. A Receita informou ainda que valores devidos à União só podem ser quitados por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago somente em agências bancárias. Nenhum servidor público está autorizado a receber dinheiro em nome do órgão.

Fonte: Agência Brasil

19/10/2012

A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

O governo federal regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

A regulamentação está no Decreto nº 7.828, publicado na edição do Diário Oficial da União. A norma determina períodos de incidência da contribuição previdenciária, modo de cálculo e alíquotas.

Agora está expresso que a nova forma de recolhimento, para as atividades listadas no decreto, é obrigatória, e não facultativa. Algumas empresas cogitam discutir a questão na Justiça porque a cobrança acabou por onerá-las.

Segundo a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Diamantino Advogados, a carga tributária deve crescer para as empresas que precisam fazer o cálculo proporcional - por terem atividades que devem se submeter à nova contribuição e outras que continuarão a ser tributados pela folha de pagamentos. "Se a folha de salários for grande e a produção também, ela deverá pagar um valor maior", diz.

As empresas tributadas exclusivamente pelo faturamento bruto, porém, terão uma vantagem: quando não auferirem receita, não precisarão recolher a contribuição previdenciária sobre a folha, nem o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

Para as empresas com atividades mistas, a situação é diferente. "Nos meses em que não auferirem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição de 20% sobre o total da folha de pagamentos", afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. Nos meses em que apenas obtiverem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição sobre a receita bruta, não sendo aplicada a proporcionalidade.

Também está claro que as empresas alcançadas pelo decreto continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previdenciárias. Além disso, no caso daquelas que se dediquem a outras atividades, sobre as quais continua a incidência de 20% sobre a folha de pagamentos, o cálculo da contribuição também foi esclarecido pela norma. Algumas soluções de consulta da Receita Federal já haviam indicado a forma de cálculo.

Poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta; e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. A contribuição deverá ser apurada e paga de forma centralizada pela matriz de cada companhia.a

Fonte: Valor Econômico