19/10/2020



A regularização de uma empresa não é apenas o processo de abertura, através do qual se obtém os registros e cadastros necessários de acordo com o porte e atividade escolhidos. Muito menos o fato dela simplesmente possuir um CNPJ ativo. Estas etapas são apenas para que ela possa estar formalizada e pronta para iniciar suas operações perante ao fisco.

Com suas atividades iniciadas, a empresa passa a ter tarefas a serem executadas. É necessário, por exemplo, manter em dia seus registros contábeis, pagamento de impostos, entrega das obrigações acessórias, entre outras ações. Confira.

Registros Contábeis

No código civil brasileiro, capítulo 4, que trata das escriturações contábeis, vale ressaltar o Artigo 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

E ainda, o Conselho Federal de Contabilidade, através de sua Interpretação Técnica ITG 2000, destaca os parâmetros e as práticas que devem ser seguidos pelas entidades para a escrituração contábil, estabelecendo ainda que ela deve ser seguida por todas as empresas, reforçando a importância e a obrigatoriedade da elaboração dos registros contábeis independentemente da natureza e do porte empresarial.

Em resumo, os registros contábeis devem ocorrer para que os Relatórios Contábeis levantados anualmente possam refletir a situação financeira que a empresa se encontra, através da escrituração contábil dos eventos econômicos ocorridos, expondo ao sócio os saldos que compõem os direitos e obrigações da entidade.

É imprescindível que tal evento aconteça independentemente da movimentação financeira ocorrida no ano-calendário Seja a empresa caracterizada como sem movimento, inativa, e com suas movimentações ativas, pois as informações expostas por esses documentos são utilizadas na entrega de obrigações acessórias que cada vez mais necessitam desses dados para sua composição. Mas você conhece as obrigações acessórias da sua empresa? Sabe se ela está em dia e o que fazer?

Obrigações Acessórias

Além de formalizar as receitas obtidas pela empresa por meio da emissão de notas fiscais e realizar a apuração mensal dos impostos, bem como seu pagamento, existem as obrigações acessórias pertinentes a cada regime tributário, sendo eles Simples Nacional e Lucro Presumido, que são os mais comuns para as pequenas empresas. E ainda aquelas para ambos os regimes, caso das obrigações acessórias do departamento pessoal e recursos humanos.

As obrigações acessórias são estabelecidas pela Receita Federal. Elas existem para que as pessoas jurídicas possam informar dados tributários, previdenciários, trabalhistas e contábeis. Por isso é muito importante conhecê-las. Aqui no blog temos um post que trata justamente de todas as obrigações acessórias. O conteúdo já mostra quais devem ser enviadas conforme o regime tributário e a atividade da empresa. Então vamos comentar aqui apenas sobre as principais obrigações acessórias entregues no momento da regularização de uma empresa.

Departamento Pessoal e RH

Todas as empresas, mesmo não possuindo folha de pagamento, precisam entregar estas obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que possuem colaboradores precisam ter o auxílio de um profissional para realizar mensalmente a folha de pagamento, a emissão das guias de pagamento dos impostos e a entrega das obrigações acessórias mensais e anuais.

Então iremos citar apenas as obrigações que devem ser cumpridas pelas pessoas jurídicas sem folha de pagamento. Seja ela de pró-labore, estagiários e/ou empregados.

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

No caso das empresas que não possuem colaboradores ou permaneceram inativas no ano-base, esta obrigação acessória denomina-se RAIS Negativa. Seu envio é anual, e sua finalidade é transmitir ao fisco a quantidade de empregados que a empresa possui. Desta forma, contribui para as estatísticas referentes ao mercado de trabalho brasileiro.

Em caso de atraso, a multa cobrada é a partir do valor de R$425,64. Este valor ainda é acrescido de R$106,40 por bimestre em atraso até o devido envio das informações.

GFIP sem movimento

Trata-se da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. É utilizada para repassar ao governo informações pertinentes ao recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias realizadas pela empresa.

No caso de empresas inativas ou sem colaboradores, a GFIP é entregue como sem movimento. E a transmissão ocorre sempre em janeiro, informando que não houve fato gerador para preenchimento da declaração. Com isso, a empresa será obrigada a enviar os dados apenas em janeiro do próximo ano-calendário, caso não ocorra nenhuma movimentação pertinente ao fato gerador dessa obrigação acessória.

O não envio dentro do prazo de até o dia 7 do mês seguinte à competência das informações estabelece multa à empresa. O valor é estabelecido pela própria Receita Federal a partir do mínimo de R$200,00. Ele ainda pode variar de acordo com as situações.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

Esta declaração é feita pela fonte pagadora. Seu objetivo principal é informar a Receita Federal as contribuições retidas na fonte. Principalmente de imposto de renda, dos rendimentos pagos aos seus beneficiários, e ainda as informações pertinentes a planos de assistência à saúde.

O atraso na entrega da DIRF, cujo o prazo final é até 28 de fevereiro, gera multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, limitados a 20%, considerando o valor mínimo de R$ 200,00.

Simples Nacional

O erro mais comum ocorrido nas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, geralmente é a não entrega do PGDAS quando não ocorre faturamento. Este documento é transmitido ao fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos, conhecida como DAS. Então muitos acreditam que se não houve faturamento no mês não é necessário enviar o PGDAS com os dados zerados. E essa prática pode acabar gerando multa em torno de R$50,00. Outra consequência é impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte.

Lucro Presumido

As principais regularizações das empresas do Lucro Presumido são pertinentes às obrigações acessórias DCTF, ECD e ECF:

DCTF
Entregue até o 15° dia útil do segundo mês subsequente à apuração dos impostos. Exemplo: as informações pertinentes à competência de 05/2019 devem ser transmitidas até 15° dia útil de 07/2019.

A Declaração de Débitos Tributários Federais, conhecida como DCTF, é composta pelas informações dos impostos federais devidos e retidos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IR Retido, CSRF, entre outros. A penalidade pela falta de envio dessa obrigação acessória gera multa de R$ 500,00 por cada competência não entregue.

ECD
Todas as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, Real ou Arbitrado estão enquadradas no ambiente Sped – Sistema Público de Escrituração Digital (Decreto 6.022/2007), que indica a obrigação da entrega de dados digitais a Receita Federal, através das obrigações acessórias ECD e ECF.

São dispensadas do envio de ambas obrigações apenas as pessoas jurídicas inativas, consideradas conforme definição estabelecida pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB n° 1.659 13 de setembro de 2016) vista anteriormente, sendo destacado para essas o cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na lei.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) refere-se ao envio dos relatórios contábeis da empresa. Alguns exemplos são Balanço Patrimonial, Balancete de Verificação, DRE, Livro Diário e Razão. Todos de forma digital. A obrigatoriedade está prevista conforme Instrução Normativa RFB n°1.774/2017, Art. 3°:

“Todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.”

Seu prazo de envio é até o último dia útil de Maio do ano posterior ao que se refere às escriturações contábeis. Por exemplo: as informações pertinentes ao ano-calendário de 2018 devem ser enviadas até dia 31/05/2019. E é a partir do arquivo transmitido nesta obrigação acessória que os dados para envio da ECF são carregados.

ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014. Sua obrigatoriedade abrange todas as pessoas jurídicas imunes e isentas optantes ao Lucro Presumido, Real e Arbitrado. Sua principal finalidade é transmitir as informações pertinentes aos impostos IRPJ e CSLL, confirmando seus valores devidos com a apuração ocorrida ao decorrer do ano calendário.

Os dados enviados ainda são confrontados com as escriturações contábeis transmitidas na ECD. As informações enviadas nesta última são usadas para preenchimento da ECF com a utilização do mesmo arquivo para transmissão.
O prazo de envio é até o último dia útil de Julho do ano posterior ao que se refere ás informações fiscais. Exemplo: os dados do ano-calendário de 2018 são enviadas até 31/07/2019.

Para ambas as obrigações acessórias, o não envio dentro do prazo estabelecido gera multa. O valor é de R$ 500,00 por mês não entregue para cada uma das obrigações acessórias.

Regularização

Um dos principais motivos pelo qual são gerados débitos, sejam eles junto a Receita Federal ou ao município onde a pessoa jurídica está registrada, é o fato de empresários confundirem os termos empresa inativa e sem movimento. Muitos entendem que para esses perfis não exista qualquer informação a ser entregue aos órgãos competentes.

Além disso, tem outro erro muito comum é se atentar apenas aos impostos devidos. Com isso, os demais deveres da empresa como as obrigações acessórias e os registros contábeis ficam de lado.

Por isso, para iniciar a regularização da sua empresa é importante buscar a ajuda de um profissional contábil.

Fonte: Portal Contábeis

19/10/2020



Entenda um pouco sobre a LGPD

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência desde agosto de 2020. Para entendermos um pouco mais precisamos saber que a lei visa criar um cenário de segurança jurídica, definindo diretrizes de padronização, normas e boas práticas, para assegurar a proteção aos dados pessoais dos cidadão em todo Brasil. Desta forma, para que não haja confusão, a lei trata de detalhar o que são dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos, dados anonimizados e, não menos importante, também classifica que dados em meios físicos estão sujeitos à regulamentação.

A lei define os agentes de tratamento (empresas e órgãos governamentais) da seguinte forma, o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado (DPO), que interage com cidadãos e autoridade nacional.

Com esse bem breve resumo e sintetização da lei (que é extensa) vamos abordar alguns pontos que as empresas devem se atentar.

Consentimento

A lei diz que é essencial o usuário consentir para que seus dados sejam tratados, porém com algumas exceções muito importantes.

É possível fazer o tratamento de dados sem consentimento quando (a) for indispensável para cumprir uma obrigação legal – vide contabilidades que precisam de dados pessoais para processamento de folha, pro labore, imposto de renda –, (b) para execução de políticas públicas prevista em lei – o Ministério da Saúde, por exemplo, pode captar informações de pessoas físicas para que ele consiga ter um parâmetro de infecções do corona vírus por região, estado ou até bairro; já imaginou se tivesse o consentimento de todos? – (c) realizar estudos via órgão de pesquisa, (d) executar contratos – muito importante para quem pensou que as cobranças de dívidas não seriam executadas, (e) defender direitos em processos, (f) preservar a vida e a integridade física de uma pessoa, (g) prevenir fraudes contra o titular dos dados, (h) proteger crédito, ou algum interesse legítimo que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Detentor dos dados

Ao contrário do que muitos veem, esta lei traz garantias ao verdadeiro dono dos dados, ou seja, é o próprio indivíduo, que agora pode solicitar que seus dados sejam deletados das bases (desde que não conflitem com os exemplos citados acima), negar ou revogar consentimento, fazer a transferência dos dados para outro fornecedor, solicitar a correção de seus dados – quem nunca teve seu nome errado nos cadastros – entre outras ações.

O tratamento destes dados deve levar em consideração a finalidade e necessidade, ou seja, uma vez captados, o usuário deve estar ciente sobre a finalidade desta captação. Caso a empresa queira utilizar para outra finalidade, deverá obter novo consentimento do usuário, salvo se a nova utilização estiver enquadrada em alguma das opções listadas no tópico anterior.

Vale lembrar que o usuário sempre poderá solicitar a revisão do seu consentimento.

Quem vai fiscalizar?

Como é de costume em nosso país, para fiscalizar as empresas foi constituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar, regular, orientar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a agência.

Porém a fiscalização da lei não se restringe à ANPD. O sistema normativo brasileiro atribui o poder de fiscalizar e punir também a outros órgãos, como o PROCON, o Ministério Público, os Tribunais de Justiça, e eventualmente até outros órgãos reguladores.

Processos, Governança e Riscos.

Outro ponto importante é a gestão de riscos, falhas e incidentes. Isso quer dizer que as empresas agora terão de criar/implantar normas de governança, adotar medidas preventivas de segurança (lembrando que são elas valem para dados nos meios virtuais e físicos), boas práticas e certificações existentes no mercado. As empresas terão de elaborar planos de contingência, fazer auditorias regulares e resolver incidentes com rapidez.

O que de fato acontece se eu não fizer nada disso?

Agora que você sabe as diretrizes mais importantes da lei, vamos abordar alguns pontos importantes que poderão afetar diretamente a sua empresa.

Empresas multinacionais que operam no país, muito provavelmente, só irão contratam empresas Brasileiras que sigam regimentos de segurança semelhantes ou iguais a GDPR (lei de proteção de dados da Europa), como a LGPD. Ou seja, para que você possa prestar serviços a estas empresas, você precisa demonstrar que você está cumprindo a LGPD, sob pena de não poder ser contratado.

Do lado dos clientes, a LGPD já é uma realidade. Os usuários já começaram a ter cautela na hora de fornecer seus dados e de contratar serviços de determinadas empresas. Pense bem: você certamente gostaria que suas informações pessoais fossem bem cuidadas, mesmo em se tratando de uma relação B2B. Qual empresa vai querer contratar ou mesmo manter relações comerciais com uma empresa que não segue a lei, uma vez que ela mesmo investiu tempo e dinheiro para ser compliance e cujos clientes estão exigindo o cumprimento da lei? Mais à frente trarei exemplo real disso.

Além da questão comercial – que na minha visão é uma das mais importantes, temos também as seguintes sanções que a ANPD aplicará (artigo 52):

Advertência: A empresa advertida tem um prazo para se adequar a legislação, caso isso não seja feito no prazo estipulado, haverá penalidade. Multa simples em cima do faturamento: Até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitado a 50 milhões de Reais por ato. É claro que deslizes maiores acarretarão multas maiores; os que forem considerados “menores” poderão ser penalizados de outra forma. Multa diária. Também limitada a 50 milhões de reais. Divulgação da infração: a lei diz que a infração deve vir a público e, é claro, os afetados também devem ser notificados. Esse é um dos pontos mais importantes. Imagine como ficará a credibilidade de sua empresa, ao vir a público informar que não protegeu os dados de seus clientes da forma adequada? Bloqueio dos dados pessoais: Você não poderá utilizar nenhum dado pessoal envolvido no problema até regularizar a situação. Eliminação dos dados pessoais: Esta penalidade obriga a empresa a eliminar os dados pessoais coletados em seus serviços, relativo à infração ocorrida. A lei veio para ajudar?

Toda criação de leis vem para definir parâmetros, limites e o mais importante regulamentar. Esta não é diferente. Com a crescente expansão do mundo digital, os dados se tornaram o novo petróleo. Onde antes era uma “terra sem lei”, hoje temos uma lei que visa garantir a privacidade do cidadão, empoderando ele e dando diretrizes de como as empresas devem assegurar as informações - e isso é muito bom!

Para as pessoas que acham que a lei não vai pegar aqui, no Reclame Aqui já podemos calcular inúmeras reclamações referente a capitação e uso indevido de dados de pessoa física.

Também já temos decisões de tribunais favoráveis ao cidadão por uso indevido das informações pessoais. Neste caso em específico, a Cyrela compartilhou informações de um cliente – sem consentimento – que acabara de comprar um imóvel com empresas de decoração parceiras, as quais ofertaram produtos para o novo imóvel.

A questão principal é que usuários devem, sim, se preocupar com seus dados E não é trabalho só das empresas garantir a segurança dos dados: nós, como pessoas, temos, sim, que nos policiarmos para evitar a invasão de nossa privacidade. Precisamos estar atentos aos sites que nos cadastramos e onde estamos inserindo nossas informações - você por acaso já pensou em imprimir seu RG e distribuir para pessoas desconhecidas? – Precisamos ser cuidadosos para evitar casos como este do Pix.

Por fim, podemos entender que a LGPD é um conjunto de processos, diretrizes e tecnologias que as empresas precisam seguir. Na Europa, há mais de 04 anos existe uma lei de proteção de dados vigente. As empresas europeias certamente tiveram dificuldades no início, porém, esse é um trabalho que leva tempo e traz diversos resultados positivos tanto para seus clientes (afinal, é bom ser cliente de uma empresa que zela por meus dados) quanto para as empresas, as quais estão nesta jornada para se tornar adeptas à LGPD, conseguem transformar sua empresa em um ambiente mais seguro tecnologicamente com colaboradores mais educados e treinados. Ao final disto tudo, está uma empresa que segue a lei.

Há um consenso entre os especialistas na área de tecnologia que é muito importante neste momento: o custo da prevenção é sempre menor que o custo da correção.

Para mais informações sobre como a TechPartners BR pode ajudar você na jornada da LGPD entre em contato conosco no email lgpd@techpartnersbr.com ou no nosso telefone (11) 4118 1992.
Conheça nossos serviços: www.techpartnersbr.com

Por: Natã Cavalcante

Fonte: Portal Contábeis

19/10/2020



O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu, em live promovida pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) na noite desta quarta-feira (14), a criação de um novo imposto com base digital.
Segundo o ministro da Economia, o assunto foi discutido em reunião fechada com representantes do G20 na tarde desta quarta-feira (14).

“Todos reconhecem que a dimensão digital veio para ficar e que o crescimento da base tributária vai ser digital”, destacou.

O chefe da Economia, no entanto, pontuou que “jamais” pensou na criação de um imposto novo. “Tínhamos a expectativa de fecharmos um acordo com os estados. E daí, a promessa de desonerar a folha de pagamentos para que os setores de serviços e comércio, que são responsáveis pela geração de 75% dos empregos no Brasil, tivessem essa compensação. Eu jamais pensaria nesse imposto. Eu detesto impostos, quanto mais impostos novos. Mas aproveitando que a economia digital”, disse.

A tributação digital, de acordo com ele, partiria da cobrança do “tráfego de informações” em serviços digitais.

“Por isso que eu sempre dizia que não era só um retorno da CPMF. Esse imposto não passa nem pelos bancos. Ele transcende. Ele é uma infovia digital. Se você está usando uma infovia digital que o governo fez, disponibilizou grátis para todos os brasileiros, ele pode cobrar um pequeno imposto pelo tráfego de informações”, destacou o ministro.

Segundo o ministro, cobranças nos moldes da CMPF já são cobradas por bancos brasileiros e as alíquotas são “dez vezes mais do que a gente está querendo cobrar”.

“Eu acho que os bancos vão usar também. Os bancos já cobram uma CPMF hoje. A Febraban é quem mais subsidia e paga economistas para dar consultoria contra esse imposto. Mas a Febraban está fazendo isso porque querem beber essa água onde os bancos bebem. Vê aí as transferências que vocês fizeram no mês passado. Os bancos cobram 2%, 1%, 3%. A exceção é grande cliente. Quando ele tem R$ 10 milhões [na conta] ele não paga. O banco cobra 10 vezes mais pela TED do que o imposto que nós estamos querendo pelo tráfego digital.”

Paulo Guedes ainda ressaltou que a desoneração de impostos é influenciada pelo “poder político” do contribuinte.

“Quando os impostos são disfuncionais quem tem poder político vem a Brasília e consegue a desoneração e poder econômico contrata os maiores escritórios de advocacia e em vez de pagar R$ 2 bilhões para União, prefere pagar R$ 200 milhões para um escritório de advocacia.”

Fonte: CNN Brasil

13/10/2020



Os economistas do mercado financeiro mantiveram suas projeções para a Selic (a taxa básica da economia) no fim de 2020. O Relatório de Mercado Focus trouxe nesta terça-feira, 13, que a mediana das previsões para a Selic neste ano seguiu em 2,00% ao ano. Há um mês, estava no mesmo patamar.

Já a projeção para a Selic no fim de 2021 seguiu em 2,50% ao ano, igual a quatro semanas atrás. No caso de 2022, a projeção seguiu em 4,50% ao ano, valor igual ao de um mês antes. Para 2023, permaneceu em 5,50%, mesmo porcentual de quatro semanas atrás.

Em setembro, ao manter a Selic em 2,00% ao ano, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central informou que "a conjuntura econômica continua a prescrever estímulo monetário extraordinariamente elevado", mas "devido a questões prudenciais e de estabilidade financeira, o espaço remanescente para utilização da política monetária, se houver, deve ser pequeno".

Em função disso, conforme o BC, "eventuais ajustes futuros no atual grau de estímulo ocorreriam com gradualismo adicional e dependerão da percepção sobre a trajetória fiscal, assim como de novas informações que alterem a atual avaliação do Copom sobre a inflação prospectiva".

No grupo dos analistas que mais acertam as projeções de médio prazo no Focus (Top 5), a mediana da taxa básica em 2020 seguiu em 2,00% ao ano, igual a um mês antes. No caso de 2021, permaneceu em 2,00% ao ano, igual a quatro semanas atrás.

A projeção para o fim de 2022 no Top 5 permaneceu em 4,00%. Há um mês, estava no mesmo patamar. No caso de 2023, foi de 4,63% para 4,75%, ante 5,00% de quatro semanas antes.

Fonte: EM.com.br

13/10/2020



O crédito tributário poderá ser transferido entre contribuintes para quitar débito com a União.

Projeto quer permitir transferência de crédito tributário entre contribuintes

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4660/20 que visa autorizar o contribuinte com direito a restituição ou ressarcimento de tributos federais, inclusive decorrente de decisão judicial, a ceder o crédito a outro contribuinte, que deverá usá-lo para quitar dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com o texto, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), também será permitida a subcessão, ou seja, o contribuinte que recebeu o crédito poderá cedê-lo novamente.

O texto altera a Lei 9.430/96, que, entre outros assuntos fiscais, trata da restituição e compensação de tributos federais.

A transferência do crédito tributário para outro contribuinte independerá de concordância da Receita Federal ou da PGFN, mas só poderá ocorrer após o pedido de restituição ou ressarcimento, que é feito por meio de uma declaração.

Botão para controlar o volume da publicidade

Haverá multa de 150% se a declaração apontar créditos que o contribuinte não têm direito a receber.

Para o deputado Samuel Moreira, a proposta beneficia tanto os contribuintes, que terão à disposição um novo mecanismo para solução de dívidas tributárias, como a União, que receberá o valor devido, com benefício aos cofres públicos.

“Há indicativos de que a permissão de cessão e subcessão dos créditos reduziria o alto número de inadimplentes perante a União, principalmente em momento generalizado de crise econômico-sanitária”, diz Moreira.

Fonte: Portal Contábeis

13/10/2020



Na avaliação do presidente do Sebrae, Carlos Melles, o programa foi a iniciativa mais bem-sucedida do governo federal para a ampliação do crédito para os pequenos negócios.

O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, antecipou, na última terça-feira (6), que o governo federal está negociando com o Congresso a extensão do programa de crédito para micro e pequenas empresas (Pronampe). Segundo Afif, a proposta é que cerca de R$ 12 bilhões inicialmente programados para a linha de crédito de pagamento da folha de salários sejam redirecionados para o fundo garantidor do programa, ainda este ano. Com isso, o Pronampe ganharia fôlego para continuar operando a partir do ano que vem. Desde o seu início, em maio, até o dia 05 de outubro, foram realizadas cerca de 462 mil operações de crédito com as garantias do programa, concedendo cerca de R$ 32 bilhões para aproximadamente 430 mil micros e pequenas empresas em todo o país.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Pronampe foi a iniciativa mais bem-sucedida do Ministério da Economia no auxílio aos pequenos negócios quanto à necessidade de crédito vivida por essas empresas durante a crise. “Esses recursos foram de fundamental importância nesse período, e a possibilidade de uma terceira fase, com os ajustes necessários, como a realocação de recursos de outros programas, a exemplo da linha de crédito para a folha de pagamento, pode ajudar a dar mais fôlego para que os empreendedores consigam retomar com tranquilidade as suas atividades”, comenta Melles.

De acordo com o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif, as negociações estão sendo feitas para que seja possível fazer mais, com o mesmo dinheiro. Segundo ele, o governo vai garantir 100% do valor de cada operação, até o limite de 30% da carteira de cada um dos agentes financeiros. Hoje, esse limite é de 85% da carteira, dado que muitas empresas em dificuldade estão buscando acesso ao crédito. Com essa medida, o governo pretende transformar em ação perene uma iniciativa que – na avaliação do Ministério da Economia – funcionou bem durante a crise da pandemia.

Retomada lenta

Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, na última semana de agosto, os empresários ainda estimavam um retorno de seus negócios à normalidade somente no final do primeiro semestre de 2021. Esse cenário de lenta recuperação econômica confirma, na análise do Sebrae, a importância de assegurar uma terceira fase do Pronampe. O presidente do Sebrae alerta, entretanto, que é preciso aprimorar o programa de modo a distribuir esse crédito de forma mais eficiente. “Do total de R$ 796,1 bilhões concedidos para empresas durante o 1º semestre desse ano, apenas 20% (cerca de R$ 160 bilhões) foram efetivamente concedidos para os pequenos negócios”, comenta Melles.

Outro levantamento do Sebrae, feito a partir de dados do Banco Central, mostrou também que apesar das medidas adotadas pelo governo para ampliar o acesso a crédito no país, houve uma redução no número de operações realizadas por empresas de todos os portes. Durante o 2º trimestre de 2020 (considerado o período mais crítico desde o início da pandemia), essa queda foi de 12% (em relação ao 1º trimestre de 2020). Em contraposição, os dados do BC mostram que houve uma expansão de 15% no volume de crédito concedido (na comparação entre os dois trimestres de 2020). A explicação para essa realidade – redução do número de operações X aumento do valor concedido – está no fato de que a maior parte do recurso novo acabou sendo destinado a uma base seleta de clientes, com empréstimos de maiores valores.

Dia Nacional da Micro e da Pequena Empresa

O dia 5 de outubro celebra o trabalho dos mais de 17 milhões de empreendedores brasileiros que com seus pequenos negócios são responsáveis por movimentar a economia do país. Segundo dados do Sebrae, as micro e pequenas empresas representam 99% de todas empresas brasileiras e respondem por quase 30% do PIB e 55% do estoque de empregos formais.

Fonte: Agência Brasil

13/10/2020



“Redução de custos” é um mantra em momentos de retração econômica. Contudo, não se pode confundir redução de custo com redução de despesa. Reduzir despesas é simplesmente cortar gastos, uma espécie de “facão” gerencial que faz cessar a saída de caixa, controlando a despesa. Reduzir custos é coisa bem diferente: é aumentar a produtividade do que se faz, enxergando o negócio pelas suas potencialidades, dentre elas as de natureza tributária.
Na crise, diminuir despesas pode até ser necessário em alguma medida. Mas é na redução de custos que o empresariado deve se concentrar, pois negócios vivem e crescem graças à receita, não à redução de despesas.

Qual exatamente é a diferença? Numa analogia fácil de entender, cortar despesas é como economizar com a irrigação dos jardins de manutenção mais cara, simplesmente cortando a água. Reduzir custos é como trocar o adubo da terra do jardim – provavelmente por outro mais caro! -, mas como estratégia para que floresçam mais e melhores flores no mesmo espaço do canteiro. Eis o segredo: reduzir custos pode até implicar em saídas iniciais de caixa – o que assusta num primeiro momento -, mas, por mais contraditório que possa parecer, é o “gasto mágico” que, somado ao esforço empresarial se converte em receita e em lucro. Importante lembrar: se o que se persegue é o lucro, é no lucro que se deve procurar a resposta para as crises.

O que acabamos de dizer se aplica perfeitamente à seara tributária. Por exemplo: há grupos empresariais – com vários CNPJs – em que o negócio é a soma dos esforços de suas várias unidades e a eficiência desta coordenação, o seu segredo. Entretanto, ainda é muito comum que as estruturas administrativas de grupos econômicos estejam desnecessariamente replicadas, desorganizadas e com modos de alocação de gastos comuns com base em critérios duvidosos para fins tributários, juntando o que há de pior: desperdícios de recursos precisos somado ao risco fiscal. Ótima oportunidade para uma redução de custos, por meio da constituição profissional, juridicamente e fiscalmente segura, de uma estrutura única de atividades administrativas comuns (controladoria, contabilidade, jurídico, marketing, por exemplo). Ao mesmo tempo em que este investimento possibilita melhor eficiência gerencial dos negócios, com a correta alocação das despesas administrativas entre as empresas do grupo, reduz os custos e livra o conglomerado econômico de riscos fiscais desnecessários, já que a própria Receita Federal do Brasil aceita este planejamento empresarial quando observados os requisitos necessários.

Fonte: Dedução.com.br

5/10/2020



Esta é a terceira prorrogação dos acordos, que foram permitidos pela MP 936 no início da pandemia. Mais de 11 milhões de brasileiros estão trabalhando nesse regime especial, segundo o governo. Secretário afirma que modelo não deve ir além de 2020.

O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

"O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses", anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Ele explicou que mais de 11 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Por isso, já são 18 milhões de contratos no âmbito da MP 936.

"Preservamos quase 11 milhões de empregos. É um terço dos empregos de carteira assinada do Brasil", destacou o ministro, dizendo que, além de efetivo, o programa tem sido barato para o estado. Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.

Boa parte desse acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.

"A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário. São 11 milhões de empregos salvos, com 18 milhões de contratos, por isso renovamos", concluiu Guedes.

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários. "Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. [...] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego", afirmou.

Bianco destacou, por sua vez, que os acordos "não devem extrapolar o ano de 2020" e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento. "A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos", avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação. "Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro", emendou.

Fonte: Correio Braziliense

5/10/2020



Empresas que têm contratos com a administração pública poderão usar os valores como garantia para obter crédito. O Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira, 1/10, um edital para o credenciamento de instituições financeiras interessadas em participar, com alcance desde bancos até fintechs.

Só o Executivo Federal tem hoje R$ 56 bilhões em contratos em andamento. Pelas regras, as empresas credoras poderão usar até 70% disso como garantia na operação. Ou seja, cerca de R$ 39,2 bilhões poderão ser empenhados como recebíveis em troca de um crédito na plataforma, que tem sido chamado de AntecipaGov.

"Elas vão poder usar o contrato que têm com a administração pública como garantia para obter crédito no mercado financeiro. É uma medida de fomento, de aquecimento da atividade econômica e de barateamento do crédito para as empresas", afirma o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

Para antecipar os recursos, as instituições cobrarão taxas de juros de acordo com o risco associado à operação. Essa análise pode levar em conta o tipo de contrato, o órgão que fará o pagamento e até o risco ou não de bloqueio desses recursos por dificuldades orçamentárias do governo.

"Tem duas situações que precisamos considerar. O fornecedor vai receber antecipadamente o recurso e a instituição financeira só vai ser ressarcida quando ele entregar o produto ou o serviço. E uma vez entregue, tem esse risco de uma eventual demora por restrições orçamentárias. É exatamente esse risco que a instituição financeira vai assumir, por isso a taxa de desconto (juro)", diz Heckert. "O mercado financeiro tem condição de avaliar e precificar isso."

O secretário evitou traçar uma estimativa de quanto poderia ficar a taxa de juros dessa operação, mas assegurou que serão "taxas bem vantajosas para as empresas". Segundo ele, será uma relação 100% privada, a depender do interesse da empresa e dos bancos, sem qualquer ônus para o governo.

COMO ACESSAR O CRÉDITO

As instituições financeiras têm até 14 de outubro para se credenciar no AntecipaGov, que deve entrar em operação efetivamente em 22 de outubro. A partir dessa data, a empresa que tem contratos com a administração pública acessa o portal, indica o interesse e dá a autorização para que as instituições financeiras tenham acesso aos dados para a análise de crédito.

O próprio portal abre a possibilidade para que instituições deem os seus "lances", ou seja, cada um oferece a sua taxa de juros. Ficará a cargo da empresa escolher a melhor oferta.

Segundo Heckert, mais de 2 mil municípios têm usado plataformas de compras do governo federal (Comprasnet). "Esses contratos também estarão elegíveis a essa operação", diz.

Fonte: Diário do Comércio

5/10/2020



De acordo com dados do Portal do Empreendedor, do governo federal, em 2020, ano de pandemia e diversas conturbações no mercado de trabalho, o Brasil caminha para registrar o maior número de empreendedores da história.

Nos nove primeiros meses deste ano, o número de microempreendedores individuais (MEIs) no país cresceu 14,8%, na comparação com o mesmo período do ano passado, chegando a 10,9 milhões de registros.

Foram 1.151.041 novos registros entre o fim de fevereiro, pouco antes do início da pandemia, até o fim de setembro. Somados às mais de 7,5 milhões de micro e pequenas empresas, esse setor representa 99% dos negócios privados e 30% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) do país.

Uma estimativa feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que aproximadamente 25% da população adulta estarão envolvidos, até o fim do ano, na abertura de um novo negócio ou com uma empresa com até 3,5 anos de atividade. Para o Sebrae, a situação é Impulsionados pela crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

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"O desemprego está levando as pessoas a se tornarem empreendedoras. Não por vocação genuína, mas pela necessidade de sobrevivência", diz Carlos Melles, diretor-presidente do Sebrae.

Comemorado nesta segunda-feira (5), o Dia da Micro e Pequena Empresa marca também um dos momentos mais desafiadores para os pequenos negócios no país.

"Embora seja um dia de celebração para os micro e pequenos negócios, vivemos um momento muito difícil, onde a micro e pequena empresa está dentro de um redemoinho causado pela pandemia. Estamos começando a ter que voltar a pagar os impostos que foram suspensos por alguns meses, entre abril e setembro, e o acesso a crédito ainda é um dos principais problemas", acrescenta Melles.

Estímulo aos pequenos negócios

O diretor-presidente do Sebrae vem defendendo que as medidas de estímulo aos pequenos negócios sejam prorrogadas. Com o fim do prazo do adiamento do pagamento de impostos, como o Simples Nacional, Melles vem trabalhando para que o Congresso Nacional aprove medida que concede moratória aos tributos suspensos entre os meses de abril e setembro.

Ele não descarta, inclusive, a necessidade de uma anistia aos empreendedores. "A gente tem a expectativa de que o governo perceba que se não azeitar esse contingente que segura o Brasil, vamos ver muitos negócios sendo encerrados".

Dados do Ministério da Economia mostram que as empresas optantes do Simples Nacional geram mais da metade dos empregos formais (cerca de 55% do estoque de empregos formais) e participam de 44% da massa salarial.

Atividades online

Um levantamento feito pelo Sebrae na última semana de agosto mostra que as vendas online continuam em alta entre as micro e pequenas empresas que têm utilizado canais digitais, como as redes sociais, aplicativos ou internet como plataformas para comercialização de produtos e serviços.

Enquanto no levantamento feito no fim de maio, 59% das empresas utilizavam esses canais, atualmente esse percentual chega a 67%. Entre os empresários ouvidos, 16% passaram a vender por meio de ferramentas digitais a partir da chegada do novo coronavírus ao país.

Fonte: Portal Contábeis

5/10/2020



O presidente Jair Bolsonaro prorrogou a alíquota zero para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito. A decisão está em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (2).

Essa é a segunda vez que o governo prorroga a isenção como medida de combate à crise gerada pela pandemia de covid-19. Em julho, o governo estendeu a prorrogação por 90 dias. O prazo acabaria hoje. Com a nova prorrogação, a medida vale até 31 de dezembro.

A alíquota zero de IOF foi anunciada, pela primeira vez, em abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.
Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.

Fonte: Agência Brasil

28/9/2020



A Receita Federal abriu na última quarta-feira, 23, às 9 horas, a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2020. Segundo a Receita, o dinheiro será depositado no dia 30 de setembro.

Nesse quinto lote, serão creditados R$ 4,3 bilhões para 3.199.567 contribuintes. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones. Segundo o órgão, a restituição ficará disponível no banco durante um ano e se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet.

Consulta restituição

Ao realizar a consulta do Imposto de Renda 2020, o contribuinte será informado:

- que foi contemplado e que receberá os valores na semana que vem;

- ou que a declaração está na "fila de restituição", ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses),

- ou que está "em processamento", ou na "fila de espera" do órgão.

Quando a declaração está "em processamento" ou na "fila de espera", pode ser que haja alguma inconsistência de informações, e o contribuinte pode revisá-la para ter certeza, mas isso ainda não é certo.

Fonte: Portal Contabeis

28/9/2020



Projeção de retração da economia neste ano passou de 5,05% para 5,04% na semana passada. Números foram divulgados pelo Banco Central, por meio do relatório Focus.

Os economistas do mercado financeiro melhoraram sua estimativa para a queda do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano e também voltaram a estimar inflação acima de 2% para 2020 algo que não acontecia desde o final de abril.

As expectativas fazem parte do boletim de mercado, conhecido como relatório "Focus", divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central (BC). Os dados foram levantados na semana passada em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Para 2020, a previsão de retração da economia passou de 5,05% para 5,04% na terceira semana seguida de melhora e, para 2021, o mercado continuou projetando uma alta de 3,5%.

A expectativa para o nível de atividade foi feita em meio à pandemia do novo coronavírus, que tem derrubado a economia mundial e colocado o mundo no caminho de uma recessão. Nos últimos meses, porém, indicadores têm mostrado uma retomada da economia brasileira.

Em setembro, o governo brasileiro manteve a expectativa de queda de 4,7% para o PIB de 2020.

O Banco Mundial prevê uma queda de 8% no PIB brasileiro e o Fundo Monetário Internacional (FMI) estima um tombo de 9,1% em 2020.

Em 2019, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB cresceu 1,1%. Foi o desempenho mais fraco em três anos. Nos três primeiros meses de 2020, foi registrada uma retração de 1,5% na economia brasileira.

Inflação

Segundo o relatório divulgado pelo BC nesta segunda-feira, os analistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para 2020 de 1,99% para 2,05%. Foi a sétima alta seguida do indicador.

A expectativa de inflação do mercado para este ano segue abaixo da meta central, de 4%, e também do piso do sistema de metas, que é de 2,5% em 2020.

Pela regra vigente, o IPCA pode oscilar de 2,5% a 5,5% sem que a meta seja formalmente descumprida. Quando a meta não é cumprida, o BC tem de escrever uma carta pública explicando as razões.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Para 2021, o mercado financeiro manteve em 3,01% sua previsão de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,75% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2,25% a 5,25%.

Taxa básica de juros

Após a manutenção da taxa básica de juros em 2% ao ano em setembro, o mercado segue prevendo estabilidade na taxa básica de juros da economia, a Selic, neste patamar até o fim deste ano.

Para o fim de 2021, a expectativa do mercado ficou estável em 2,50% ao ano. Isso quer dizer que os analistas seguem estimando alta dos juros no ano que vem.

Outras estimativas

Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2020 permaneceu em R$ 5,25. Para o fechamento de 2021, ficou estável em R$ 5 por dólar.

Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2020 recuou de US$ 55,30 bilhões para US$ 55,15 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado subiu de US$ 52,75 bilhões para US$ 53,31 bilhões de superávit.

Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, em 2020, subiu de US$ 53,76 bilhões para US$ 55 bilhões. Para 2021, a estimativa subiu de US$ 67 bilhões para US$ 68,50 bilhões.

Fonte: G1

28/9/2020



A criatividade e a inovação são características muito exaltadas no mundo empresarial como fator de sucesso nos negócios. De fato, criar um produto ou serviço diferente do que já há no mercado pode fazer a empresa conquistar espaço, ou mesmo rever processos internos e inovar na forma de fazer as coisas pode trazer redução de custos e melhorar a vida financeira do negócio.

Fábio Zugman, autor do livro “Criatividade sem segredos”, da Editora Atlas, diz que a criatividade é o processo de realizar algo criativo, por exemplo, criar um novo jeito de trabalhar. Já a inovação é algo criativo que já deu certo e está pronto para ser reproduzido. “A criatividade dá trabalho e leva tempo. É necessário tentar, errar, continuar tentando até o dia em que dará certo”.

Ele diz que é possível ser criativo e inovador em todas as etapas da empresa, não apenas no produto final. “As pessoas e as empresas costumam dizer que os criativos são o pessoal da publicidade ou desenvolvimento de produto, mas não. Todos podem ser criativos. O advogado pode propor uma saída criativa para um problema jurídico, o financeiro pode propor uma forma de pagamento de dívida criativa para não precisar de financiamento, por exemplo”, declara.

Dar liberdade para os funcionários darem sugestões pode ser uma grande fonte de ideias, afinal, quem está na linha de frente da operação tem mais condições de ver o que pode ser melhorado, de acordo com Zugman. “Crie condições para o seu funcionário querer inovar e empreender, mas sem puni-lo se a tentativa der errado”.

Erick Krulikowski, gestor de projetos na área cultural e sócio-diretor da empresa Setor i, diz que o empreendedor tem que envolver e motivar as pessoas para favorecer o ambiente criativo.

“A criatividade tem mais resultados nos negócios se não ficar presa a um grupo específico da empresa. Um ambiente criativo é um ambiente onde o fluxo de pessoas e ideias é livre. Mais do que promover a ‘sua’ ideia, é importante conduzir o grupo para chegar a uma boa ideia para a empresa”.

Segundo Adriana Baraldi, especialista em criatividade para inovação, ser questionador é a base para ser criativo nos negócios. “As boas respostas começam com boas perguntas, e por isso o exercício do questionamento livre de amarras pode ajudar bastante. O teste dos ‘Por quês’ ajuda a desmontar respostas e falsos argumentos, e utilizar a expressão ‘e se...’ contribui para imaginar cenários”, afirma.

Entretanto, ter um ambiente criativo não significa a ausência de processos. Pelo contrário, querer inovar demais pode até ser prejudicial. "Até a criatividade deve ser, de certa forma, planejada. Equilibre soluções criativas com processos já bem conhecidos pela empresa", diz Baraldi.

Confira a seguir, cinco dicas para tornar o ambiente da empresa estimulante para a criatividade:

1. Dê liberdade para os funcionários criarem, eles podem ser uma grande fonte de ideias

2. Seja questionador. As boas respostas começam com boas perguntas

3. Envolva e motive as pessoas de todas as áreas, a criatividade tem mais resultados se não ficar presa a um grupo específico

4. Amplie seus interesses e dos funcionários, estimule contato com atividades como teatro e cinema, e até projetos paralelos

5. Pense em soluções simples e diferentes para os problemas

Fonte: Uol Noticias

28/9/2020



Os donos de pequenos negócios que optaram por prorrogar os pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional relativos aos meses de março, abril e maio, devem se atentar porque os vencimentos começam no próximo mês de outubro.

Após seis meses de prorrogação dos vencimentos, devido a pandemia do coronavírus (Covid -19), não há sinalização por parte do governo de um novo adiamento.

Prorrogação de tributos do Simples Nacional

Desde julho às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes.
Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.

Confira a tabela completa

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/04/2020

20/10/2020

04/2020

20/05/2020

20/11/2020

05/2020

22/06/2020

21/12/2020



Atualmente, os pequenos negócios optantes do Simples no Brasil já somam 17,72 milhões, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e 7,08 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.

Nova prorrogação

De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, não há nenhuma indicação de que o governo fará uma nova prorrogação de vencimentos tributários.

Ele avalia que os próximos três meses não serão fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados, relativos aos meses de março, abril e maio.

Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso Nacional para a aprovação de medidas que amenizem esses pagamentos acumulados.

“Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o PREX-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, contou.

Vale lembrar que em julho deste ano, em meio à pandemia, a Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020.

A medida foi resultado de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da Covid-19.

“A Receita teve uma decisão muito acertada, uma vez que não seria muito adequado tomar a decisão de excluir empresas nesse ano totalmente atípico, no qual a pandemia paralisou as atividades da maior parte das empresas do país”, analisou Santiago. Segundo ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação dos seus débitos tributários pelos meios atualmente existentes.

Fonte: Portal Contábeis

21/9/2020



A Receita Federal vai dar descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto com Fisco, desde que eles não sejam maiores que R$ 62,7 mil (o equivalente a 60 salários mínimos). A medida tem público-alvo restrito: vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Ficam de fora da transação débitos do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, mas ainda não pagos, dívidas já parceladas ou aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, a expectativa é que metade dos contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.

Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões.

A medida é diferente de um Refis amplo, como vinha sendo cogitado pelo Congresso Nacional e que abriria uma frente de negociação irrestrita com empresas. "Os estudos demonstram que Refis são ruins (para a arrecadação). Estamos monitorando o cenário econômico, foram feitos os diferimentos (adiamentos de tributos) necessários. No momento a gente não trabalha com essa hipótese (de um Refis)", afirma Faber.

O edital da transação para pequenos débitos foi publicado na quarta-feira, 2 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União a partir da lei que permite esse tipo de operação.

Adesão

A adesão poderá ser feita entre 16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019.

De acordo com as regras, os contribuintes pagam uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos, que variam conforme o número de prestações. Quando menor a quantidade de parcelas, maior é o abatimento concedido.

Possibilidades de descontos

O desconto máximo, de 50% sobre o valor total do débito, será dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o saldo restante em até sete meses.

Outra opção é um abatimento de 40% da dívida, com entrada dividida em até seis meses, e o restante, em até 18 meses.

Um desconto de 30% é dado a quem quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29 meses.

Quem quiser maior prazo para pagamentos (oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das prestações) terá o menor desconto, de 20%.

Pandemia

Segundo o subsecretário de Arrecadação, as parcelas de entrada são menores que as demais justamente para acomodar a operação dentro do orçamento dos contribuintes num momento de maior dificuldade devido à pandemia.

Para Faber, a transação vai ajudar a "desafogar" o contencioso administrativo da Receita. Embora representem grande volume dos débitos em discussão no Fisco, esses processos tratam de um valor pouco representativo no universo de cobranças pendentes.

"É uma oportunidade de os dois lados se beneficiarem. Por um lado, o contribuinte resolve o débito com uma redução generosa e com prazo mais alongado, e pelo lado da União tem a redução do contencioso administrativo", diz.

A transação deve gerar uma renúncia fiscal de R$ 2,15 bilhões, mas, segundo o subsecretário, o custo de manter o contencioso seria ainda maior que a renúncia.

Fonte: Estadão Conteúdo.

21/9/2020



O governo decidiu estender a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões empréstimo facilitado pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), criado inicialmente para atender a empreendimentos que tiveram receita bruta até esse valor em 2019.

O crédito será facilitado por agências oficiais de fomento para os 34 setores mais prejudicados pela pandemia, segundo portaria publicada na edição desta terça-feira, 15, do Diário Oficial da União.

Atividades Peac

Confira a lista completa de atividades que podem ser beneficiadas pela ampliação do Peac:

- atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91 92 93);
- transporte aéreo (CNAE 51);
- transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4);
- transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE 4922 -1);
- transporte público urbano (CNAE 4922-1);
- serviços de alojamento (CNAE 55);
- serviços de alimentação (CNAE 56);
- fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (CNAE 29);
- fabricação de calçados e de artefatos de couro (CNAE 15);
- comércio de veículos, peças e motocicletas (CNAE 45);
- tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs 4781, 4782 e 4755);
- edição e edição integrada à impressão (CNAE 58);
- combustíveis e lubrificantes (CNAE 473);
- fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (CNAE 30);
- extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio (CNAEs 06 e 09);
- confecção de artefatos do vestuário e acessórios (CNAE 14);
- comércio de artigos usados (CNAE 4785);
- energia elétrica, gás natural e outras utilidades (CNAE 35);
- fabricação de produtos têxteis (CNAE 13);
- educação privada (CNAE 85*);
- organizações associativas e outros serviços pessoais (CNAE 94, 95 e 96);
- fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (CNAE 19);
- impressão e reprodução de gravações (CNAE 18);
- telecomunicações (CNAE 61);
- aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 77;
- metalurgia (CNAE 24);
- transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);
- fabricação de produtos de borracha e de material plástico (CNAE 22);
- fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções (CNAE 28);
- atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem (CNAE 59 e 60);
- saúde privada (CNAE 86*, 87* e 88);
- fabricação de celulose, papel e produtos de papel (CNAE 17);
- fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas (CNAE 31 e 32); e
- comércio de outros produtos em lojas especializadas (CNAE 474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).

Peac

“O impacto direto está na lei do FGI/Peac: empresas desses setores poderão ter acesso ao programa mesmo com faturamento acima de R$ 300 milhões”, explicou ao Congresso em Foco o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, que assina a norma.

A Lei 14.042/20, mencionada pelo secretário, prevê garantia de até R$ 20 bilhões da União para empréstimos tomados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas. As instituições financeiras participantes do Peac-FGI poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado.

O Fundo Garantidor para Investimentos, o FGI é administrado pelo BNDES e operado pelo próprio banco e instituições parceiras. O papel do fundo é complementar as garantias oferecidas pelas empresas na hora da contratação do empréstimo bancário.

“A lista de atividades de que trata esta Portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo covid-19”, diz o texto publicado nesta manhã no Diário Oficial da União.

Fonte: Congresso em Foco

21/9/2020



Construir um plano de negócios que mapeie todas as oportunidades para a performance do seu produto, por mais complexo que possa parecer, não é um bicho de sete cabeças.

1º Passo - Conheça os pontos fortes e fracos do seu negócio.

Você já parou para pensar sobre qual é a sua especialidade e o que realmente você deseja oferecer para seu consumidor? Às vezes, quantidade não quer dizer qualidade e oferecer diversos produtos, ou serviços, sem grandes diferenciais pode não engajar seu público.

2º Passo – Você conhece o seu mercado?

Sabem quem são seus concorrentes, e se existem novos emergindo no mercado, é uma das principais tarefas que todo empreendedor deve ter no seu dia a dia. Além disso, você saberia responder se o seu diferencial continua sendo único?

3º Passo – Você sabe como funciona sua empresa? E como andam as finanças?

Parte importante da construção do plano de negócios da sua empresa, ter a visão do momento pelo qual sua empresa está passando é um dos pontos que podem fazê-la decolar ou acabar.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

21/9/2020



Entrou em vigor nesta sexta-feira, 18/09, a Lei Geral de Proteção de Dados. Aprovada em 2018 depois de uma batalha de anos, a LGPD coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

A LGPD disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem vale seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

QUEM FICA SUJEITO À LEI?

Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizadas no país.

Mas há exceções. É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

TRATAMENTO DE DADOS

O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Esse só pode ocorrer em determinadas hipóteses. A principal é por meio da obtenção do consentimento do titular, mas não é a única.

A ação é autorizada na lei para cumprimento de obrigação legal, estudos por órgão de pesquisa, proteção da vida do titular ou de terceiro, tutela da saúde por profissionais ou autoridades da área.

A administração pública pode coletar e tratar dados para a consecução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em convênios.

Também fica desobrigado do consentimento a prática de “proteção do crédito”, como o cadastro positivo.

A obtenção do consentimento envolve um conjunto de requisitos, como ocorrer por escrito ou por outro meio que mostre claramente a vontade do titular e ser ofertado em uma cláusula destacada.

O consentimento deve ser relacionado a uma finalidade determinada. Ou seja, não se pode solicitar o consentimento para a posse simplesmente de uma informação, mas deve ser indicado para que ela será utilizada.

Contudo, a lei garante a possibilidade de um uso distinto daquele informado na coleta, situação denominada de “legítimo interesse”. É um caso muito usado pelas empresas, no qual a norma exige a adoção de medidas de transparência e que nessa finalidade adicional sejam utilizados os dados estritamente necessários.

Os dados sensíveis têm regras específicas de tratamento. A Autoridade Nacional pode regulamentar ou vetar o emprego destes para vantagem econômica. No caso da saúde, tal finalidade é proibida, mas com diversas exceções, como prestação de serviços, assistência farmacêutica e assistência à saúde.

DIREITOS

A LGPD lista os direitos dos titulares. É possível, por exemplo, revogar a qualquer momento o consentimento fornecido.

Quando há uso dos dados para uma nova finalidade (na situação de “legítimo interesse”), o controlador deve informar o titular sobre esse novo tratamento, podendo o titular revogar o consentimento.

Também é previsto a este acesso facilitado a informações sobre o tratamento, como finalidade, duração, identificação do controlador (incluindo informações de contato) e responsabilidade de cada agente na cadeia de tratamento.

A pessoa pode requisitar da empresa a confirmação da existência do tratamento, o acesso aos dados (saber o que uma companhia tem sobre ela), correção de registros errados ou incompletos, eliminação de dados desnecessários, portabilidade de dados a outro fornecedor, informação sobre com qual entidade pública aquela firma compartilhou as informações (com um ente governamental, polícia, ou Ministério Público, por exemplo).

“As plataformas de serviços na internet terão que solicitar o consentimento dos usuários e informar o que é feito com eles: por exemplo, o rastreio para publicidade direcionada, como funciona, quais dados são coletados, como e com quem são compartilhados para esta finalidade”, explica a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.Rec) e integrante da Coalizão Direitos na Rede, Raquel Saraiva.

A coleta e o tratamento de dados de crianças têm garantias e normas próprias. Nesse caso, é preciso obter o consentimento de um dos pais.

A única exceção é quando a coleta tem o intuito de contatar os pais.

Os controladores precisam dar transparência ao que fazem com as informações. A obtenção de dados além do necessário não poderá ser condicionada ao uso de jogos ou aplicações de Internet.

O titular dos dados pode também solicitar a revisão de uma decisão com base em tratamento automatizado. Estas podem ser a concessão de crédito, a autorização para contratação de um serviço (como um pacote de telefonia), a escolha em um processo seletivo ou a disponibilização de conteúdos em redes sociais.

O controlador deve, neste caso, indicar os critérios e procedimentos adotados.

PAPEIS

A LGPD elenca o papel dos agentes das cadeias de tratamento de dados.

O titular é aquele a quem o dado está relacionado, o controlador é o agente a quem competem as decisões sobre o tratamento, e o operador, o que realiza o tratamento.

Por exemplo, uma cadeia de supermercados pode coletar e analisar dados de seus clientes (controladora), mas pode contratar uma empresa para fazer isso (o operador).

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Ao coletar dados, as empresas devem informar a finalidade. A lei previu uma série de obrigações para elas, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento, de modo que possam ser conhecidas mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade pela Autoridade Nacional.

Quando receberem um requerimento do titular, a resposta às demandas tem de ser dada em até 15 dias.

Cabe aos controladores indicar um encarregado pelo tratamento. As informações sobre este deverão ser disponibilizadas de forma clara, como nos sites das companhias. Caso a Autoridade determine, a controladora deve elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais das suas atividades de tratamento.

Esses entes devem adotar medidas para assegurar a segurança das informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Tal exigência vale para todos os agentes da cadeia de tratamento.

Se um controlador causar dano a alguém por causa de uma atividade de tratamento, poderá ser responsabilizado e deverá reparar o prejuízo.

“As empresas deverão trabalhar com a adoção de procedimentos que tenham a privacidade por padrão, o que pode alterar a forma de coleta dos dados de algumas empresas. Antes da vigência da LGPD era comum que serviços de Internet, por exemplo, coletassem dados indiscriminadamente, para, posteriormente, tratá-los, sem finalidade específica. Agora, o objetivo deve estar bem claro e ser previamente informado ao titular dos dados pessoais, que pode concordar, ou não, em submeter ao procedimento”, destaca Raquel Saraiva.

FISCALIZAÇÃO

A LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de violação das regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

A fiscalização fica a cargo do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República, com indicação no texto da lei de um estudo para um formato mais autônomo dois anos depois.

14/9/2020



Balanço produzido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) indica que as taxas de juros de operações de crédito apresentaram queda, em agosto. Os principais fatores atribuídos à redução são a diminuição da taxa básica de juros (Selic) e a redução de depósitos compulsórios.

Segundo o diretor executivo Miguel Ribeiro de Oliveira, que assina o relatório, também é possível relacionar o cenário a aportes destinados pelo governo federal para o pagamento de folhas de empresas de pequeno e médio portes. Ele ainda destaca a renegociação de dívidas com juros menores e a redução de juros para não agravar ainda mais o quadro de inadimplência e solvência das empresas e pessoas físicas.

Entre março de 2013 e agosto de 2020, constatou-se uma redução da Selic da ordem de 5,5 pontos percentuais (redução de 72,41%). A taxa passou de 7,25% ao ano, em abril de 2013, para 2% ao ano, em agosto de 2020.

De acordo com a análise, a taxa de juros média para pessoa física apresentou uma redução de 0,03 ponto percentual no mês (0,65 ponto percentual no ano). O valor corresponde a uma redução de 0,53% no mês (0,70% em doze meses). A variação foi de 5,62% ao mês (92,73% ao ano), em julho, para 5,59% ao mês (92,08% ao ano), em agosto. Trata-se da menor taxa de juros registrada desde novembro de 2013.

Já a taxa de juros para pessoa jurídica foi reduzida em 0,04 ponto percentual no mês (0,66 ponto percentual no ano), correspondente a uma redução de 1,35% no mês (1,57% em doze meses). Em julho de 2020, era de 2,97% ao mês (42,08% ao ano), caindo para 2,93% ao mês (41,42% ao ano) em agosto, quando atingiu o menor nível da série histórica.

Fonte: Agência Brasil

14/9/2020



A Caixa Econômica Federal lançou a campanha “Você no Azul”, nesta quarta-feira (9), para renegociação de dívidas com o banco. Os descontos podem chegar até 90% e a iniciativa se estende até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o banco, a campanha pode alcançar três milhões de pessoas e 359 mil empresas com dívidas em abertas com a Caixa. O público alvo vai de brasileiros com dívidas de R$ 50 até R$ 5 milhões. Porém, cerca de 50% dos endividados têm débitos de até R$ 3 mil.

A Caixa estima que, com o pagamento à vista, é possível ter descontos de até 90%. Mas as condições variam conforme a modalidade de crédito contratada e o período de atraso.

Além das agências bancárias, a Caixa permitirá que a renegociação de dívida poderá ser feita pelo WhatsApp (0800 726 0104), pelo telefone (0800 726 8068) ou pelo site oficial da Caixa. As lotéricas também estarão aptas a receber pagamentos de até R$ 2 mil.

Outras ações

Além das renegociações nas agências bancárias, via online e telefone, a Caixa também colocará cinco caminhões para percorrer as regiões do Brasil em busca de clientes dispostos a renegociar as suas dívidas.

Em outubro, os caminhões visitarão as cidades de Governador Valadares (MG), São Luís (MA), Montes Claros (MG), Belém (PA), Pelotas (RS), Vitória (ES), Araçatuba (SP), Teresina (PI), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Campos dos Goytacazes (RJ), São José do Rio Preto (SP), Natal (RN) e Brasília (DF).

Fonte: Portal Contabeis

14/9/2020



Uma semana depois de iniciar a segunda fase do Pronampe, recursos já estão quase esgotados.

Já estão praticamente esgotados nos principais bancos os recursos da segunda leva do Pronampe. Dentre os maiores, apenas Caixa e Itaú ainda têm dinheiro do programa para emprestar.

A segunda fase do Pronampe começou na quinta-feira, 3, com a liberação de até R$ 12 bilhões. Na primeira, foram disponibilizados R$ 18,7 bilhões, que também se esgotaram rapidamente. Os empréstimos são garantidos por um fundo público, o FGO (Fundo Garantidor de Operações).

Pronampe

Em geral, o Pronampe contempla microempresas (faturamento anual de R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano), além de microempreendedores individuais (MEIs).

Os financiamentos têm taxa de juros igual à Selic (2% ao ano), prazo de pagamento de 36 meses e carência de oito meses. Caixa Econômica Federal Nessa nova fase, o limite do banco no programa aumentou para R$ 2,55 bilhões. Até ontem, R$ 1,8 bilhão já havia sido emprestado, o que corresponde a 71% do total.

Podem solicitar crédito de até R$ 20 mil as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Os clientes devem acessar o site da Caixa e preencher um formulário de interesse ao crédito. A solicitação também pode ser feita presencialmente nas agências distribuídas pelo Brasil. Somando as duas levas do Pronampe, a Caixa já emprestou R$ 9,1 bilhões nessa linha.

Itaú

Nesta segunda rodada, o Itaú afirmou que "está atuando apenas pontualmente para finalizar a contratação de algumas operações da primeira fase do Pronampe, em contato direto com os clientes". O montante destinado ao programa para micro e pequenas empresas não foi revelado. Na primeira fase do programa, 36 mil clientes".

O montante destinado ao programa para micro e pequenas empresas não foi revelado. Na primeira fase do programa, 36 mil clientes receberam o aporte de R$ 3,6 bilhões. O banco também oferece outras linhas de crédito para empresas, como o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) e o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).

BB

O Banco do Brasil esgotou a linha de R$ 1,8 bilhão para micro e pequenas empresas já na quinta-feira. No total, a instituição liberou crédito para 30.782 empresas, com média de R$ 57,8 mil, pelo canal de atendimento digital BB Digital PJ, informou ao UOL. O BB disse que "as liberações ocorreram tanto para os clientes que já haviam solicitado na primeira (e não haviam conseguido contratar) quanto para novos clientes". Santander e Bradesco O Santander e o Bradesco não participaram da primeira fase do Pronampe. Nesta segunda leva, os dois bancos já esgotaram os recursos reservados para a linha de crédito. Cada um emprestou R$ 1,3 bilhão.

Fonte: Portal Contabeis

14/9/2020



A pandemia modificou a relação entre empregador e empregado, expondo a importância de se buscar alternativas para garantir a transparência e a assertividade de procedimentos trabalhistas.

Entre as consequências provocadas pelo período de pandemia global, o setor trabalhista certamente foi um dos mais impactados pela importância de se introduzir o distanciamento social como método eficaz de frear a disseminação do novo coronavírus. Os reflexos desse triste acontecimento tornaram necessárias medidas de contenção por parte das autoridades, que flexibilizaram a relação contratual entre os componentes de uma empresa. Essa situação atípica concedeu ares de urgência para que o gestor apoie suas decisões em informações seguras, retiradas de análises de dados consolidados internamente.

Para atingir esse estágio de efetividade operacional, o líder deve repensar a presença de recursos tecnológicos em seu ambiente de negócio. Não basta introduzir a inovação e esperar que ela resolva todos os problemas automaticamente. A tecnologia otimiza processos, estrutura departamentos e abre espaço para que uma cultura orientada à inteligência analítica passe a fundamentar escolhas e redirecionar equipes. Inclusive, é neste cenário que o Business Intelligence se personifica em uma filosofia de trabalho favorável à tomada de decisões respaldadas por dados. Como resultado, a empresa terá todas as condições de assumir relações produtivas com os funcionários, evitando empecilhos e possíveis dores de cabeça.

A presença conciliadora da tecnologia

À primeira vista, é comum entender a implementação tecnológica como uma transição processual dentro das organizações. No entanto, deve-se compreender a extensão de possibilidades ligadas à inovação. Afinal, a abrangência de plataformas automatizadas não só reformula procedimentos, como transforma a cultura organizacional em sua totalidade. Não há como esperar que uma empresa alheia à transformação digital obtenha a segurança ideal para conduzir ações estratégicas, seja internamente ou voltadas para o âmbito externo.

Estratégias com o uso do BI são capazes de inserir um melhor aproveitamento da tecnologia na rotina empresarial. Antes de priorizarmos a tomada de decisão, é imprescindível sustentar pilares de governança favoráveis à mentalidade de que a máquina chegou para potencializar o protagonismo humano e não o retirar da linha de frente.

Sobre o plano de fundo proposto pelo Governo Federal

Com duração definida até 31 de dezembro de 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi elaborado com o intuito de flexibilizar contratos de trabalho e fornecer uma espécie de complemento de renda aos cidadãos, mais especificamente nos que se enquadrarem em acordos que representem redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária do contrato. Devido à novidade, companhias tiveram de adaptar processos às exigências legais previstas no texto publicado no Diário Oficial da União.

Recentemente, o governo estendeu, de dois para cinco dias, o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia qualquer tipo de modificação relacionada a acordos de suspensão de contratos e redução de salários e jornada. A finalidade é uma só: oferecer mobilidade para que sejam encaminhadas alterações realizadas entre o empregador e o empregado. Na prática, isso indica uma grande oportunidade de se aprimorar a gestão de pessoas a fim de evitar imprevistos prejudiciais para a saúde interna da empresa.

Qual é o peso da tomada de decisão e como ela se relaciona com os dias de hoje?

A jornada de trabalho sempre foi um elemento delicado sob a ótica do gestor. Trata-se de uma etapa que carrega uma série de variáveis e situações respaldadas legalmente que tornam incerto o campo de relacionamento entre as partes interessadas. As atualizações ocasionadas pelo contágio do vírus serviram de incentivo para que o cenário atingisse um novo patamar de complexidade. Hoje, mais do que nunca, a tomada de decisão precisa superar a intuição como fator condicional único e estender seus artifícios para a análise de dados.

Entre oportunidades de se flexibilizar contratos e encontrar os meios mais adequados de se conduzir a gestão de pessoas, principalmente se levarmos em conta as adversidades ainda remanescentes de uma crise sanitária generalizada, as empresas não possuem o privilégio de flertar com ações equivocadas. Por isso, a relevância de se construir um planejamento estratégico no qual a tomada de decisão é resultante de processos analíticos concebidos a fim de levantar informações confiáveis sobre as relações trabalhistas. No fim, todos os envolvidos se beneficiam do uso consciente dos insumos produzidos pela tecnologia.

Fonte: Administradores

8/9/2020



Quando você é chefe de alguém que lidera outros funcionários, é sua função garantir que eles estão fazendo o melhor para a empresa; veja como inspirá-los a serem melhores líderes.

Um bom líder é aquele que faz o melhor para a sua equipe e garante que todos estão trabalhando da melhor maneira possível. Por isso, quando você é chefe de alguém que é chefe de outros funcionários, também é sua função garantir que eles estão liderando outras pessoas da melhor maneira. Isso é um grande desafio porque muitos ainda resistem em dar autonomia e delegar funções — às vezes, por falta de confiança.

Mas é necessário superar essas barreiras, já que engajar os funcionários pode ajudar na satisfação geral no trabalho e na produtividade. Em um artigo publicado no Inc.com, Alison Green, criadora do blog Ask a Manager, explica como ensinar seu funcionário direto a ser um bom chefe de outras pessoas.

O primeiro passo é dizer explicitamente o que precisa ser feito, ou seja: o que "deve ser feito" e não apenas o que "seria bom fazer". É preciso explicar claramente o problema e o que você gostaria que eles fizessem de forma diferente

Por exemplo, se o objetivo for fazer com que eles deleguem mais funções e se dediquem a outros assuntos, é possível dizer: "Eu gostaria que você elaborasse um plano para delegar mais trabalho à sua equipe, de modo que você fique livre para se concentrar no trabalho de nível superior”.

Foque na instrução: estabeleça metas claras sobre como deseja que eles operem nessa área e treine-os para ajudá-los a chegar lá. Além disso, é importante dizer que as pessoas que respondem a eles não se tornarão profissionais melhores se não tiverem a chance de desenvolver suas próprias habilidades. Agende uma conversa sobre o assunto para averiguar se tudo está dando certo.

Enquanto isso, continue verificando como as coisas estão indo e se eles estão seguindo suas instruções. Faça perguntas específicas sobre cada um dos funcionários e os problemas que eles enfrentam.

Além disso, esclareça o que significa gerenciar com eficácia e como você faz isso. Explique, por exemplo, como desenvolver e reter ótimas pessoas, como dar um feedback claro e como você pede opinião de outras pessoas. “Estas são coisas que podem parecer óbvias para você, mas podem não ser óbvias para seus funcionários”, diz Green.

Também é preciso ter em mente que eles vão se basear na maneira com que você os gerencia, já que, querendo ou não, isso influencia a maneira como eles enxergam a função.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

8/9/2020



A Receita Federal publicou edital que abre um novo programa de parcelamentos de dívidas tributárias de pequeno valor. Poderão ser parcelados débitos de até 60 salários mínimos (hoje, R$ 62.700), com descontos que podem chegar a 50%.

O benefício poderá ser acessado por pessoas físicas, microempresas e companhias de pequeno porte. De acordo com o Fisco, existem hoje cerca de 340 mil processos nesse perfil, considerado de baixo valor pelo órgão, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 10,7 bilhões.

O desconto poderá variar de 20% a 50% do valor total do débito, a depender da data de pagamento da entrada e do número de parcelas. Quanto mais longo o parcelamento, menor a redução.

O programa não permite a renegociação de dívidas do Simples Nacional. Também não serão aceitos débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam suspensos por decisão judicial.

Inscrições

As inscrições estarão disponíveis entre 16 de setembro e 29 de dezembro no site da Receita.

Para aderir ao edital, o contribuinte deve preencher requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento na página da Receita, no serviço "transação". O edital também está disponível na página do Fisco.

Fonte: Portal Contabeis