11/4/2008

Mais de 509 mil consumidores já podem resgatar os créditos concedidos pelo projeto Nota Fiscal Paulista (NFP) relativos ao último trimestre de 2007. A partir de 01/04, no site da Secretária da Fazenda (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/) os consumidores que informaram o CPF ou o CNPJ no momento de adquirir suas mercadorias entre outubro e dezembro de 2007 e se cadastraram para acompanhar os créditos já poderão utilizá-los. O cidadão que tiver créditos já poderá indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizá-lo. É possível transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa e também indicar se quer depositá-lo na sua conta corrente ou na sua conta-poupança caso já possua R$ 25,00 em créditos. As opções desconto no IPVA e crédito em cartão de crédito estarão disponíveis a partir de outubro. No período de outubro a dezembro 2007, os mais de 23,4 milhões de documentos fiscais processados com CPF ou CNPJ do consumidor geraram um total de R$ 770 mil em créditos que serão distribuídos. O valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física foi de R$ 1.223,44. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos. O objetivo do projeto Nota Fiscal Paulista é incentivar a adesão das pessoas físicas e jurídicas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 12.685/07. Todos os anos, nos meses de abril e outubro serão adicionados créditos para os consumidores - para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; e, para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. É importante ressaltar que a utilização dos créditos não está restrita aos meses de abril e outubro. Para utilizar o crédito, o consumidor deve acessar o site mediante senha, selecionar a opção "conta corrente" e seguir as instruções na tela. Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor disponível na Internet (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/). Para a transferência dos créditos para conta-corrente ou conta poupança em abril e maio há um cronograma específico: as solicitações feitas entre 1º a 10 de abril, o depósito será efetuado no dia 15 de abril; entre 11 a 20 de abril, o depósito será efetuado no dia 25 de abril; entre 21 a 30 de abril, o depósito será efetuado no dia 5 de maio; entre 1º a 10 de maio, o depósito será efetuado no dia 15 de maio; entre 11 a 20 de maio, o depósito será efetuado no dia 26 de maio; entre 21 a 31 de maio, o depósito será efetuado no dia 5 de junho.

Fonte: Secretaria da Fazenda de SP

4/4/2008

O Ministério da Previdência Social alerta aos usuários que sua página eletrônica na internet foi clonada. O órgão lembra que todas as variações do site da Previdência têm a extensão gov.br por tratar-se de registro de governo. Qualquer extensão que não seja essa deve ser desconsiderada por se tratar de fraude. Os segurados devem ficar atentos ao navegar na internet e verificar corretamente o endereço oficial da Previdência Social e suas variações, que podem ser utilizadas com segurança: www.previdenciasocial.gov.br, www.mps.gov.br, www.inss.gov.br e www.mpas.gov.br. A Dataprev, empresa de tecnologia da informação da Previdência Social, está tomando medidas para solucionar o mais breve possível esse problema, detectado na última segunda-feira (31). O endereço clonado tem a extensão .com, que não está autorizado a veicular informações e serviços oficiais da Previdência Social, assim como outro qualquer que não esteja registrado com o domínio gov.br.

4/4/2008

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio se reunirá e poderá votar o Projeto de Lei Complementar 111/07, do deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que autoriza as micro e pequenas empresas a receber e transferir créditos relativos a impostos e contribuições. O deputado lembra que, atualmente, as empresas que aderem ao Supersimples estão impedidas de transferir créditos como os relativos ao ICMS para empresas de maior porte. Segundo ele, essa restrição reduz o potencial de negócios das microempresas e diminui sua competitividade.  O projeto também permite que as micro e pequenas empresas utilizem ou destinem valores a título de incentivo fiscal. O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), apresentou parecer favorável.


Importação -  Outro item da pauta é o Projeto de Lei 2097/07, do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que autoriza as empresas que optam pelo sistema de tributação com base no lucro presumido a utilizar créditos de PIS/Pasep e de Cofins sobre a aquisição de insumos importados no pagamento de tributos federais. De acordo com o deputado, com a Lei 10.865/04, que instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação de insumos, as empresas que optam pelo lucro presumido e que se dedicam à prestação de serviços tiveram um elevado aumento de sua carga tributária com a imposição de uma alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep-importação e de 7,6% para a Cofins-importação. O parecer do relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), é favorável ao projeto.

4/4/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem;
b)       Data de compra;                      
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data da venda;
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.


Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

4/4/2008

Metas ambiciosas, como a redução de 152 para 15 dias no tempo para a abertura de uma empresa no Estado de São Paulo, estão a cada dia mais próximas dos empreendedores paulistas. Na última segunda-feira, o SESCON-SP sediou o encontro dos técnicos do Programa Estadual de Desburocratização e representantes de administrações municipais com a finalidade de alinhar procedimentos em todo o Estado. "O município é a porta de entrada do processo de abertura de uma empresa, por isso em nossa proposta de trabalho está previsto o diálogo constante com as administrações", destaca o coordenador do Grupo de Ação Executiva Redução do Custo do Serviço Público do Programa, Mário Bandeira. Um dos principais focos do PED é a viabilização do portal Poupatempo do Empreendedor, que permitirá a abertura imediata de empresas em São Paulo, via internet, sem burocracia. A previsão é de que a partir de janeiro de 2009 a ferramenta já esteja disponível para os empreendedores paulistas. Seis municípios estão participando do desenvolvimento do projeto: Sorocaba, Santos, São Caetano, Piracicaba, São José dos Campos e a capital paulista. "O SESCON-SP é parceiro do Comitê de Desburocratização, presidido pelo secretário Guilherme Afif Domingos, e mantém uma equipe técnica à disposição do PED por saber da importância dessas medidas desburocratizantes para o desenvolvimento do nosso Estado", enfatizou o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

28/3/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem;
b)       Data de compra;                     
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor; 


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem;
b)       Data da venda;  
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador; 


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária. 


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008. 


Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

28/3/2008

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ontem que espera manter a arrecadação de fevereiro ao longo do ano, o que deve permitir ao governo fazer novas reduções de impostos. "O governo tem políticas públicas que podem ser acionadas se a arrecadação for sustentável."Segundo ele, o aumento vigoroso das receitas federais vem ocorrendo sem elevação de tributos e reflete a expansão da economia brasileira. "Estamos tendo esse crescimento (de arrecadação) com desonerações tributárias", afirmou Rachid. As receitas tiveram alta real de 10,23% em fevereiro. Para o secretário, o resultado mostra que o recorde registrado em janeiro foi um "ponto fora da curva." Segundo ele, o forte desempenho do primeiro mês do ano não deve se repetir nos próximos meses. Em janeiro, na comparação com igual mês de 2007, houve aumento real próximo de 20%. A explicação é que o desempenho de fevereiro está mais em linha com o ritmo de expansão da economia.

Fonte: O Estado de S. Paulo

28/3/2008

A compensação via PERDCOMP, programa eletrônico da Receita Federal que foi criado para simplificar a compensação de tributos federais, têm levado contribuintes à Justiça para discussões cada vez mais complexas. No início do mês, a juíza Maria Cristina de Luca Barongeno, da Justiça Federal paulista, concedeu liminar que permite a uma empresa discutir a legalidade de compensação de crédito presumido de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) - no valor de R$ 1 milhão - realizada pelo PERDCOMP na esfera administrativa. Segundo o advogado da empresa, foi apurado o crédito presumido de IPI dos últimos cinco anos para compensação e feito o pedido de abatimento com débitos fiscais por meio do PERDCOMP. O problema é que o programa não apresenta campo para preenchimento de correção Selic. "Calculamos a atualização monetária a partir da data do pedido de compensação. Concomitantemente, foi protocolado em papel pedido sobre a atualização", explica. O advogado baseou sua estratégia na Instrução Normativa da Receita 600/2005, que dispõe que nos casos em que o PERDCOMP não permitir é possível fazer o pedido via formulário. Não foi o que a Receita entendeu. O Fisco considerou o pedido de compensação "não declarado", o que anula a compensação e ainda impede a discussão sobre a legalidade da compensação na esfera administrativa. "A IN determina que pode ser considerada não declarada a compensação de crédito-prêmio, de terceiros, que se refira a título público, sobre decisão não transitada em julgado, ou tributo ou contribuição não administrado pela Receita. Não é o caso", reclama o advogado. Por isso, o advogado entrou na Justiça com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a compensação fosse declarada não homologada. "Assim, ao menos podemos discutir o mérito da compensação na esfera administrativa. No Conselho sabemos que a decisão nos será favorável", comenta.

20/3/2008

Um detalhe na redação da proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo ao Congresso abre espaço para a volta da CPMF com uma alíquota calibrada e poder de tributar fatos geradores que antes não eram alcançados pela extinta contribuição. O alerta é do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, ao se referir à criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Federal, que ele classifica como uma "Super CPMF". Na proposta, o IVA-F vai substituir a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustível) e salário-educação. Atualmente, PIS e Cofins incidem sobre o faturamento das empresas e importação de mercadorias e serviços. A cobrança da Cide recai sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e derivados. Já o salário-educação alcança a folha de pagamento das empresas. Somando tudo, Amaral estima que o IVA-F teria uma alíquota entre 12,5% e 13%, o que não é exorbitante. O problema está, entretanto, no alargamento da base de incidência, já que vai alcançar todas as movimentações financeiras, como as transações com imóveis e operações junto ao mercado de capitais, feitas por pessoas físicas. "Para restringir o avanço para fatos geradores hoje não alcançados pelas contribuições que serão extintas, o texto deveria explicitar que o IVA-F vai incidir sobre a receita das operações de venda e serviços realizados por pessoas jurídicas", explica o tributarista. Se a proposta passar no Congresso como está, as operações de transmissão de bens, que hoje já são tributadas pelo ITBI (municipal) e ITCMD (estadual), também serão alcançadas pelo novo tributo, o que no mundo jurídico se chama multi-incidência. "A proposta do governo é muito ampla. É preciso examiná-la com lupa em busca de pontos perigosos que podem levar ao aumento da carga tributária", analisa o tributarista. Amaral lembra que desde 1988, o País assistiu a 13 pequenas reformas tributárias. Em todas, os governos tinham como premissa reformar o modelo atual sem mexer nos níveis atuais de arrecadação. "Não sem razão, todas as alterações feitas no sistema tributário levaram ao aumento de impostos ou à criação de novos tributos, além de suprimir direitos dos contribuintes", alerta o tributarista. Fonte: Diário do Comércio.

20/3/2008

A NF-e (nota fiscal eletrônica) passará a ser obrigatória a partir de 1º de setembro para os fabricantes de automóveis, bebidas, cimento, medicamentos, frigoríficos, ferro-gusa, laminados, entre outros. As NF-e são documentos virtuais emitidos pelos estados via internet, nas transações com as empresas e assinados digitalmente. Na verdade, os registros deixam de ser feitos em talonários de papel como ocorre atualmente. A cada emissão de uma nota, as informações são armazenadas no banco de dados das Receitas estaduais com cópias registradas na Receita Federal. O primeiro passo para tornar obrigatório esse tipo de registro informatizado foi dado agora em março com o anúncio da Receita Federal de que no dia 1º de abril os segmentos de combustíveis e cigarros têm que se adequar ao novo sistema. A NF-e servirá de base de dados também para o governo federal unificar as 27 legislações referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em todo o país, dentro da reforma tributária, e permitirá a comparação entre a incidência de tributos sobre cada produto em cada Estado. O número de notas fiscais eletrônicas emitidas atualmente chega a 4,5 milhões, num volume de recursos de aproximadamente R$ 35,8 bilhões. A assinatura digital dá a autenticidade ao documento, porque usa chaves públicas e privadas, que são códigos criptografados que permitem apenas o acesso às informações por quem as enviou e por quem as recebeu. A NF-e, além de reduzir custos para as empresas e modernizar a gestão, permite aos fiscos estaduais e federal combaterem a sonegação de impostos. De acordo com a Receita, também evita a concorrência desleal, porque os impostos passam a ser cobrados de todos, além de reduzir os erros de escrituração na entrada e saída das mercadorias.

20/3/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data de compra;                      


c)       Valor da compra;


d)       Nome do vendedor;


e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data da venda;             


c)       Valor da venda;


d)       Nome do comprador;


e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.
 Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.

Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

14/3/2008

Começar um negócio leva 152 dias e precisa de 18 procedimentos diferentes, segundo o estudo mundial Fazendo Negócios, da IFC. Uma empresa de tamanho médio precisa de 2.600 horas de trabalho por ano para se manter em dia com os impostos", diz segundo Simeon Djankov, um dos autores do estudo citado pela revista. "A mesma empresa vai pagar 69% dos lucros do segundo ano de vida em impostos, se respeitar as regras e não receber incentivos fiscais especiais", diz o estudo. Para Djankov, "essencialmente, o que determina bons empreendimentos no Brasil é a habilidade de navegar em volta da burocracia.

14/3/2008

O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente. "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Agência Brasil

14/3/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);

 ·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data de compra;           


c)       Valor da compra;


d)       Nome do vendedor;


e)       CPF do vendedor ;


 ·        Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data da venda;             


c)       Valor da venda;


d)       Nome do comprador;


e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.
Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.
 
Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

14/3/2008

O número de contribuintes que declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal superou 1,2 milhão na primeira semana após o início do envio das informações. Até as 16h desta segunda-feira, segundo a Receita, 1.210.302 declarações haviam sido entregues. A Receita estima que, neste ano, 24,5 milhões de pessoas apresentem a declaração. Esse total é 5,2% superior às 23,270 milhões de declarações enviadas dentro do prazo em 2007. O prazo para envio das declarações começou no último dia 3 e vai até 30 de abril. Deve fazer a declaração quem ganhou mais de R$ 15.764,28 no ano passado, o que dá uma média de rendimentos mensais de R$ 1.313.69.

Fonte: JB Online

7/3/2008

Prezado cliente, esta circulando emails com título de INTIMAÇÃO, conforme o modelo abaixo. Informamos que o mesmo trata-se de vírus, portanto não abram, delete imediatamente.


 



PROCEDIMENTO   INVESTIGATÓRIO   N.º  324/2008



     Assunto: INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe,  em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo.


         ANEXO INTIMAÇÃO.ZIP (218k)


 


 


 

7/3/2008

Em operação inédita, a Receita inicia na próxima semana o envio de intimações, o que deve mobilizar a fiscalização em todo o país. Os primeiros da lista são 2.634 pessoas físicas, que devem cerca de R$ 1 bilhão, num universo de 37 mil que serão notificados. Segundo o secretário-adjunto Paulo Ricardo de Souza, novas ações serão iniciadas a cada mês. Em São Paulo serão intimadas 700 pessoas, num total de R$ 270 milhões em autuações. No valor estão incluídos o IR, além de multa e juros. "O foco é a omissão de renda" , explicou Souza, que admitiu que o fisco busca também complementar a arrecadação, após a perda da CPMF . Ele classificou o grupo inicial como "top de linha" por suspeita de fraudes e "divergências" entre rendimentos declarados e a riqueza ostentada em movimentações financeiras, gastos com cartão de crédito ou receitas gerados pelo patrimônio, como os aluguéis. Em São Paulo, foi verificado o caso de um contribuinte que declarou rendimentos totais de R$ 1,7 milhão, mas gastou com cartões mais de R$ 2,2 milhões. O chefe da divisão de fiscalização de São Paulo, Fábio Kirzner Ejchel, explica que as intimações no Estado, que começam a ser enviadas hoje, referem-se às declarações entregues em 2006 e baseiam-se no cruzamento de dados propiciado pela implementação de novas declarações, como a das imobiliárias. 

7/3/2008

Em dois dias de recebimento das declarações de Imposto de Renda (IR), a Receita Federal estima que já recebeu 200 mil declarações. No primeiro dia de entrega, até a meia-noite da segunda-feira, foram feitas 5,8 milhões de cópias (downloads), contra 1,2 milhões efetuados no primeiro dia de entrega da declaração no ano passado. O número de downloads surpreendeu o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Segundo ele, a polêmica sobre a necessidade do número do recibo de 2007 para a entrega da declaração deste ano ampliou o interesse dos contribuintes por cessar rapidamente o site da Receita. Contudo, segundo a Receita, o programa que permitirá ao contribuinte recuperar o número do recibo não estará disponível antes de sexta-feira. A idéia do governo era exigir que o contribuinte que tivesse perdido o número fosse a uma unidade da Receita para obtê-lo. O Ministério Público (MP), no entanto, cobrou mudanças e agora será possível recuperar o dado pela internet. Por segurança, o contribuinte terá de responder perguntas pessoais.


Congestionamento -  Adir informou ainda que os problemas de congestionamento do site da Receita já foram superados e que os contribuintes não estão mais encontrando dificuldade para baixar o programa da declaração. Muitos contribuintes correm para entregar a declaração porque querem receber logo a restituição, que começa a ser paga em 16 de junho. Será um lote a cada mês, até dezembro, no dia 15 ou dia útil posterior. Idosos e os primeiros a enviarem o documento pela internet têm prioridade.

29/2/2008

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 13 setores, que passaram a ser enquadrados no regime de substituição tributária pelo Decreto nº 52.665/2008, pode aumentar de 6,84% a 99,75% em São Paulo. Nesse regime, o ICMS passa a ser recolhido antecipadamente pela indústria, na tentativa de evitar a sonegação. O aumento de 99,75% na arrecadação atingirá os artigos de higiene e cosméticos nas operações realizadas entre empresas interdependentes, com margem de 165,55%, e tendo como fornecedores companhias tributadas pelo Simples Nacional. Se os mesmos itens forem fornecidos por empresas incluídas no Regime Periódico de Apuração (RPA), a elevação na arrecadação será de aproximadamente 77%. No caso de as alíquotas dos produtos de higiene e cosméticos serem de 25%, o estado receberá 32% a mais de ICMS. Para os medicamentos, a receita proveniente do tributo será quase 10% superior. Já as bebidas alcoólicas vão gerar uma arrecadação cerca de 11% maior. A grande mudança trazida pelo regime de substituição tributária é que o recolhimento do ICMS de toda a cadeia passa a ser feito pela indústria – na regra anterior, fabricante e varejistas recolhiam, especificamente, o imposto sobre as vendas realizadas por eles. A base de cálculo do imposto é o preço de venda ao consumidor – incluindo o valor do frete, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a margem de lucro e demais despesas. Para estimar o lucro, a Secretaria da Fazenda tomou por base a média de preços usados pelo mercado para os diferentes setores, fixando-a em percentuais que variam de 38,9% a 165,55%. Pelas contas do consultor Welinton Motta, esse regime implica aumentos entre 7,45% e 29,8% para o consumidor.  O consultor Agnelo Moreira Cavalcanti diz que o maior impacto será sentido pelas indústrias que aderiram Simples Nacional. Elas não têm direito a créditos sobre a compra da matéria-prima para abater do ICMS, como ocorre com as que recolhem pelo RPA. "Elas serão obrigadas a repassar esse custo para a mercadoria."

29/2/2008

Mesmo sem a CPMF, a arrecadação em impostos e contribuições da Receita Federal bateu recorde em janeiro e atingiu R$ 62,596 bilhões. O resultado superou o teto das estimativas dos analistas ouvidos pela Agência Estado (R$ 52 bilhões a R$ 56,9 bilhões). O valor mostra crescimento real (correção pela inflação) de 20,02% e nominal (preços correntes) de 25,5% em relação à janeiro do ano passado. Segundo os dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira, 26, o resultado é o maior para meses de janeiro e o segundo maior da história, atrás apenas da arrecadação de dezembro de 2007 (R$ 65,986 bilhões). As receitas administradas em janeiro totalizaram R$ 59,404 bilhões e as demais receitas (taxas e contribuições controladas por outros órgãos) somaram R$ 3,192 bilhões. Por razões sazonais, a arrecadação de janeiro apresentou queda real de 5,14% em relação a dezembro de 2007 e nominal de 4,63%. A Receita previdenciária em janeiro somou R$ 13,779 bilhões, o que representa um aumento real de 16,59% em relação a janeiro de 2007. Na comparação com dezembro do ano passado, houve uma queda na arrecadação previdenciária de 33,42%.


Resultado 'atípico' - O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que o resultado da arrecadação federal em janeiro é "atípico". Segundo ele, o resultado é reflexo da maior lucratividade das empresas no último trimestre de 2007. Com isso, a Receita contabilizou um aumento real de 51,15% no recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica em janeiro na comparação com janeiro de 2007 e de 44,74% no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "É um resultado que foge à normalidade", disse o secretário tentando justificar o aumento real de 20,02% na arrecadação. O secretário afirmou que a abertura de capital das empresas no último trimestre de 2007, com venda de participação acionária, também refletiu nesse aumento de arrecadação. Além disso, algumas empresas que precisam fazer a declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL já anteciparam para janeiro os pagamentos que poderiam ser feitos em março. "A arrecadação de fevereiro e março ainda pode ter reflexo dos resultados das empresas em 2007", disse em entrevista coletiva.


CPMF - A CPMF foi extinta em janeiro, depois que o Congresso Nacional rejeitou, em dezembro, emenda constitucional apresentada pelo governo para prorrogar a contribuição. O governo, para compensar a perda da arrecadação, aumentou a alíquota do IOF e da CSLL dos bancos no primeiro dia útil de janeiro. Com isso, a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras apresentou em janeiro um crescimento real de 89,27% em relação ao mesmo mês do ano passado. Segundo comunicado da Receita, a extinção da CPMF gerou uma queda na arrecadação no mês passado de cerca de R$ 2,1 bilhões. Por outro lado, o aumento da alíquota do IOF gerou um acréscimo de cerca de R$ 400 milhões. Com isso, diz a nota, o saldo dessas operações contribuiu negativamente em R$ 1,7 bilhão para o resultado da arrecadação federal no primeiro mês do ano. Apesar disso, Rachid informou que a arrecadação de janeiro ainda foi reforçada por um recolhimento de CPMF relativo ao último decêndio de dezembro, no valor de R$ 870 milhões. "Fato que não vai se repetir nos próximos meses", ressaltou. O secretário disse que também houve um aumento na arrecadação de multas e juros em R$ 720 milhões a mais que em janeiro de 2007. Além disso, a Receita destacou o aumento real de 29,05% na arrecadação do Imposto de Importação e de 31,81% do IPI vinculado às importações. O pagamento de IPI subiu 11% em janeiro na comparação com janeiro de 2007 e da Cofins, 13,02%. O crescimento de arrecadação com o IOF, que tem as alíquotas aumentadas para compensar a CPMF, foi de 89,27%.

29/2/2008

Na contramão do processo de simplificar as questões trabalhistas, a classe empresarial denuncia que ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um retrocesso e uma iniciativa contra-produtiva. Segundo estudo do consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José Pastore, no Brasil já existe uma rede de proteção ao empregado que é baseada no custo empresarial para formalizar a dispensa. O documento produzido por Pastore indica ainda que do total de 180 países, que fazem parte da OIT, apenas 34 ratificaram esta Convenção, entre eles a Etiópia e o Gabão. Segundo o estudo, a soma de países que não ratificou a Convenção é responsável por 88,6% do PIB mundial. Esses países não aderiram por uma série de razões, "mas principalmente porque ela é inadequada ao ambiente globalizado, onde a competitividade econômica é imprescindível", conforme consta do estudo. Para Luis Antonio Flora, diretor da assessoria jurídica da Fecomércio, o assunto não é novo e não passa de um balão de ensaio para ser transformado mais adiante em moeda de barganha no Congresso. "Não existe estabilidade absoluta", afirma. Flora conta que o governo desenterrou um debate antigo e que a demissão imotivada já foi testada no Brasil e não deu certo, tendo sido revogada em 1997. O diretor jurídico da entidade diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou contrariamente sobre o tema, ao argumentar que um tratado não pode se sobrepor à disposição de uma lei complementar. De acordo com a Convenção 158, o trabalhador apenas poderá ser desligado da empresa, caso ela passe por dificuldade econômica, mudança tecnológica ou por ineficiência própria do empregado. Mas o ritual burocrático que ela impõe, desagrada a classe empresarial. "o empregado tem o direito de discordar e contestar, contando, inclusive, com a ajuda do seu sindicato. Essa contestação pode ser direta e oral ou em reuniões, por carta, via dirigentes sindicais. Ela pode se repetir várias vezes. Nos países onde há esse sistema, o desligamento demora de 6 a 12 meses", explica o documento. Os reflexos dessa burocracia devem recair na redução de vagas de trabalho e no aumento da informalidade. O consultor da CNI ressalta também que o procedimento poderá acirrar o clima de conflito dentro das empresas. Em países como Espanha, Portugal e França, que ratificaram a Convenção 158, houve aumento do desemprego. A classe empresarial denuncia que ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dificulta a demissão sem justa causa, é contra produtivo para o País.

Fonte: DCI

22/2/2008

Joaquim Adir, divulgou em coletiva nesta segunda-feira (18/2) as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).


São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.


Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008. PRINCIPAIS NOVIDADES 1 - Restrição ao uso do formulário


- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários. Restrição ao uso do formulário (novas)


- recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
- participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
- pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
- declaração apresentada em nome de espólio. 2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas


- Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês. 3 - Número do recibo da declaração


- A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória. 4 - Pagamentos e Doações


- A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória. 5 - Captação de dados de endereço.


"Houve mudança de Endereço?"
- Se contribuinte responder "Não" à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço.
- Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP com o Município.
- Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro. 6 - CPF do dependente


Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007. 7 - Auto-regularização


O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração. INFORMAÇÕES BÁSICAS


A Receita Federal do Brasil espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e 500 mil declarações. Prazo de entrega:


De 03 de março a 30 de abril de 2008. Quem está obrigado a entregar a declaração?


- Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro; Formas de apresentação


- Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;
- Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
- Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50). Modelos de Declaração


- Declaração Completa
É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.


- Declaração Simplificada
Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. Deduções (Base de cálculo)


- Contribuição à Previdência Oficial
- Contribuição à Previdência Privada e FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
- Dependentes - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada
- Despesas com instrução - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66
- Despesas médicas
- Pensão alimentícia judicial
- Livro caixa


Despesas com Instrução


Podem ser deduzidos os gastos relativos:
- à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ao ensino fundamental;
- ao ensino médio;
- à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Despesas Médicas


Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Deduções (Imposto apurado)


- Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Incentivo a Cultura;
- Incentivo à atividade Audiovisual.
- Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.
- Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60. Multa por atraso na entrega


- multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.


 

22/2/2008

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresenta hoje ao Conselho Político a nova proposta de reforma tributária, que prevê a redução gradual de 5 pontos percentuais na contribuição patronal para o INSS, hoje de 20% sobre a folha de salário das empresas, e a eliminação da contribuição do salário-educação, de 2,5% da folha.

Fonte: Valor Econômico

15/2/2008

Através das Portarias RFB nºs 11.211 e 11.213, respectivamente de 07/11/2007 e 08/11/2007 foram estabelecidos os parâmetros que serão seguidos para o ano de 2008 em relação aos procedimentos aplicáveis ao tratamento diferenciado de acompanhamento econômico-tributário.


O acompanhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da RFB e as informações coletadas junto a fontes externas dos seguintes tributos:


I - imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ);


II - imposto sobre produtos industrializados (IPI), exceto o vinculado à importação;


III - imposto de renda retido na fonte (IRRF);


IV - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF);


V - contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF);


VI - contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);


VII - contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);


VIII - contribuições para o PIS/Pasep;


IX - contribuição de intervenção no domínio econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis);


X - contribuição de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessas para o Exterior); e


XI - contribuições previdenciárias.


As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base nas seguintes variáveis:


a) Apuradas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);


b) Que possua receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativos ao ano-calendário de 2006, superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) ou cujos débitos declarados na Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) resultem soma superior à R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);


c) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); ou cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).


As empresas serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base nos dados acima citados.


Além das empresas supra mencionadas, terão ainda, acompanhamento especial, por parte das unidades da RFB, as pessoas jurídicas:


a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);


b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);


c) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); ou cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).


Dispôs ainda a Portaria nº 12.213 de 2007 que até 14 de dezembro de 2007, a Comac editará ato contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento aqui referido. Essa comunicação deverá ser efetuada até 31 de janeiro de 2008.

15/2/2008

 1 - Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 2 de janeiro de 2008, a Resolução CGSN nº 27, de 28 de dezembro de 2007.
2 - Essa Resolução altera, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos devidos apurados pelo Simples Nacional referentes aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008.

3 - Dessa forma, o vencimento referente ao Período de Apuração Janeiro de 2008, passa de até o dia 15 de fevereiro, para até o dia 25 de fevereiro de 2008.


4 - Ressalte-se que o vencimento referente ao Período de Apuração Dezembro de 2007 não foi alterado. Sendo assim, seu vencimento continua sendo até o dia 15 de janeiro de 2008.