19/6/2019



A carga tributária brasileira que onera as atividades econômicas é bastante elevada, levando a empresa, não raras vezes, a não recolher regularmente os seus tributos, levando-a à inadimplência fiscal.

A apuração dos tributos é feita basicamente de duas formas; ou por iniciativa do Fisco, que faz todo o levantamento necessário, calcula o valor devido e notifica o contribuinte a fazer o pagamento (tecnicamente chamado de lançamento de ofício), ou por iniciativa do contribuinte, cabendo à empresa verificar e calcular os tributos por ela própria devidos, informar o Fisco mediante as declarações próprias e recolher aquilo que deve, para somente então desencadear uma atividade fiscal de conferência dos recolhimentos realizados (chamado de lançamento por homologação).

A quase totalidade dos impostos e contribuições incidente sobre as atividades empresariais está sujeita ao lançamento por homologação.

INADIMPLÊNCIA FISCAL DOS TRIBUTOS DECLARADOS PELA EMPRESA

Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação (definidos em lei), cabe à empresa, independentemente de qualquer atividade dos órgãos fiscais (Receita Federal, Receitas Estaduais, Fazendas Municipais, etc.), calcular o valor devido (o chamado crédito tributário), informá-lo ao Fisco via declarações (DCTF, GIA, SEFIP/GFIP, PGDAS-D, PER/DCOMP, dentre outras) e efetuar o pagamento correspondente.

São exemplos de tributos lançados por homologação o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, as contribuições previdenciárias, dentre inúmeros outros.

Essas declarações apresentadas ao Fisco têm duas funções básicas: auxiliar a fiscalização dos tributos e confessar às Receitas as dívidas de natureza tributária, com os respectivos valores.

Diante dessa natureza de instrumento de confissão de dívida, os créditos tributários declarados ao Fisco e não pagos são imediatamente inscritos em dívida ativa, que é a certificação pública da existência de uma dívida de natureza tributária da empresa para com a União, com o Estado ou com o Município, para possibilitar a cobrança judicial por meio de execução fiscal.

As Fazendas Públicas dispõem de 5 anos, contados a partir da data de vencimento do tributo, para ajuizar a execução fiscal correspondente em caso de inadimplemento.

O não pagamento de tributos declarados sujeita o contribuinte à incidência de multa de mora, usualmente fixada em 20% do valor devido.

Fonte: Jornal Contábil

19/6/2019



Além da concorrência, empreendedor deve avaliar estrutura de custos e negociação com fornecedores para praticar preços lucrativos

Encontrar o preço ideal de venda de um produto ou serviço é fundamental para o planejamento financeiro de qualquer empresa. Mais do que atrair clientes e cobrir custos, a formação de preços, se bem executada, potencializa o crescimento dos negócios. Por outro lado, se mal avaliada, pode impedir o progresso do estabelecimento e até mesmo levar o empreendedor ou os sócios a contrair dívidas indesejadas.

De acordo com o consultor do Sebrae-SP Wagner Paludetto, o preço ideal tem três características básicas: é competitivo, cobre despesas e gera lucro. Com sua experiência auxiliando pequenos empreendedores, Paludetto comenta que, em geral, pensa-se que o preço deve ser formado com base no custo de aquisição da mercadoria mais a margem de lucro. Contudo, para ter uma boa política de preços, que contribua para o crescimento e a longevidade da empresa, o empreendedor precisa ampliar esse tipo de avaliação.

“Na formação de preços, o empreendedor deve levar em conta o custo de aquisição e as despesas fixas, como água, luz, internet, etc. Também não pode desconsiderar impostos e taxas de cartões. Assim, é possível comparar com o mercado se o seu preço está competitivo, se é possível trabalhar com uma margem de lucro um pouco maior”, explica.

O consultor do Sebrae-SP alerta que um erro comum é adotar preços com base somente na concorrência. “Quando você baseia o seu preço no concorrente, é importante se lembrar que você não sabe quais são os custos dele. No mínimo, o seu preço de venda tem de pagar todas as despesas. Se não fizer isso, não serve para você”, pontua.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda que, para se posicionar de forma atrativa e sustentável no mercado, o empreendedor conheça completamente os custos de produção e operacionais do negócio, tendo em vista que há despesas variáveis (como fretes e comissões), fixas (salários, internet, água e luz), diretas (fornecedores e mão de obra) e indiretas (depreciação e manutenção de equipamentos).

O empreendedor deve ter em mente que a formação de preços é uma técnica essencial para a longevidade do negócio e a diminuição das incertezas.

Fonte: Fecomercio

19/6/2019



Todos sabemos que um líder precisa ser eficaz na gestão de pessoas e equipes. A grande maioria dos livros e cursos sobre liderança alerta insistentemente para as competências necessárias para motivar pessoas: como obter uma equipe de alta performance; como dar feedback; como se comunicar; como obter o melhor dos liderados.

O que nem todos sabem é que liderar pessoas e equipes consiste em apenas 1/7 da missão do líder eficaz e inspirador. Além de ser um bom gestor de pessoas e equipes, o líder eficaz precisa ter pelo menos 6 competências adicionais:

Gestão de resultados

Busca de equilíbrio e harmonia entre os resultados quantitativos e qualitativos, de curto e médio prazo, para o investidor / acionista e também para os clientes, pessoas e sociedade.

Gestão de clientes

Sim, cliente não é missão apenas da turma comercial, vendas e marketing. Todos temos clientes, externos ou internos. Cliente é missão de todos em uma empresa – do porteiro ao presidente.

Gestão de parceiros

Ninguém consegue ter sucesso sozinho. A capacidade de articular parceiras tem sido um diferencial decisivo para os líderes eficazes. Networking é um ativo importante no acervo do profissional moderno.

Gestão de processos e sistemas

Sistemas e processos não é coisa do responsável por TI, mas de todo profissional, todo empreendedor que precisa ter claro quais os controles mínimos para pilotar sua atividade mesmo que seja um micro empreendedor

Autogestão

Esse o maior “Calcanhar de Aquiles” dos líderes aonde muita gente perde o jogo devido a temas como a integridade, ética, coerência entre o que diz e o que faz, a inteligência emocional para lidar com situações ambíguas e voláteis. Harmonia nas diversas dimensões da vida, como saúde, família, cidadania, amigos, vida espiritual, etc… constitui uma importante fonte para uma liderança sustentável na vida profissional.

Gestão das circunstâncias e da cultura do ambiente aonde trabalha

Não podemos ser um “peixe fora do aquário” e temos de entender e sermos coerentes com a cultura e com os valores daqueles que fazem parte do nosso ecossistema de trabalho e social.

Muito importante que cada profissional — não importa o título do cargo ou posição social — mas se tiver liderados e/ ou tiver a capacidade de influenciar os outros, tente se auto diagnosticar como está em relação a essas 7 competências e tome inciativas visando fortalecer ainda mais naquela que já for bom e se capacitar naquelas que precisam ser melhor desenvolvidas. Por exemplo, tem muito profissional que é ótimo em entregar resultados, mas destrói sua equipe. Ou ao contrário, tem líder que é adorado pela equipe mas não consegue entregar os resultados que são desejados. Outros são ótimos em conquistar e se relacionar com clientes, mas não conseguem cumprir as metas combinadas.

Vamos lá, faça uma breve reflexão sobre cada uma dessas disciplinas. Pense como você se situa, atribua as notas na escala de 1 a 5 e trace o seu plano de ação para todas aquelas que você perceber que precisa fortalecer ou se aperfeiçoar. Esta é uma boa forma simples e útil de iniciar um novo ciclo em sua trajetória e se preparar para migrar para um novo patamar de liderança!

Fonte: Isto é Dinheiro

19/6/2019



O eSocial passará por uma série de mudanças nos próximos meses. Portaria divulgada pelo Ministério da Economia, passa a gestão do eSocial para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Com isso, compete à Secretaria “promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias”, além de “divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção” do sistema.

A portaria nº 300 ainda institui o novo Comitê Gestor do eSocial, que agora será composto por representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e Instituto Nacional do Seguro Social.

De acordo com a portaria, compete ao Comitê Gestor propor diretrizes, a simplificação do sistema, a divulgação e a elaboração de calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram a plataforma.

Além disso, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deve apresentar, em um prazo de 30 dias, propostas para simplificar o desenvolvimento e a implantação do eSocial.

Para o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Junior, a expectativa é que as mudanças promovam maior celeridade e simplificação ao eSocial, atendendo uma demanda recorrente das empresas que vêm encontrando uma série de dificuldades na hora de cumprir esta obrigatoriedade. “É urgente que o poder público simplifique o sistema e o deixe mais intuitivo, que retire as redundâncias e facilite a atuação das empresas. A Fenacon tem conversado com o governo de forma constante sobre o tema e vamos acompanhar de perto as mudanças que serão propostas, contribuindo com ideias e sugestões para melhorar o ambiente de negócios”, destacou.

Fonte: Fenacon

14/6/2019



A mais famosa moeda digital, o BITCOIN, foi apresentada ao mundo pelo seu criador que utiliza o pseudônimo Satoshi Nakamoto. Em operação desde 2008, o BITCOIN é a moeda digital mais conhecida e muitas outras foram criadas na última década, todas com a característica de serem descentralizadas.

A moeda digital explodiu nas principais mídias e chegou conhecimento do público em geral devido sua supervalorização em 2017, batendo a estratosférica quantia de US$ 20.000. As moedas digitais têm sofrido muitas mudanças e passado por desafios desde sua criação, sendo os de maior impacto a volatilidade, violação de segurança, regulação e a legislação. Neste artigo pretendo discutir sobre a regulação e a legislação.

No site Bitcoin Regulation podemos pesquisar quais os países em que as criptomoedas estão regulamentadas, como o Japão e o Canadá. Outros países são considerados os paraísos dos Bitcoins e alguns estão caminhando para a regulamentação, como o Brasil que em 07-05-2019 publicou a IN/RFB (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil) n.º 1.888 instituindo a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com CRIPTOATIVOS à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Essa notícia de certa forma não foi agradável aos investidores de criptoativos.

Conforme Art. 6º da IN nº 1.888, a partir de Agosto de 2019:

Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:

I - a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.

1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

2º A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:

I - compra e venda;
II - permuta;
III - doação;
IV - transferência de criptoativo para a exchange;
V - retirada de criptoativo da exchange;
VI - cessão temporária (aluguel);
VII - dação em pagamento;
VIII - emissão; e
IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

A IN com vigência programada institui apenas a obrigação de informações. A tributação ainda é regulamentada pelo DECRETO Nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, conhecido com REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA.

Art. 133. Fica isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na (Lei nº 9.250, de 1995, art. 22 e art. 23; e Lei nº 11.196, de 2005, art. 39):
I - alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que está se realizar, seja igual ou inferior a:

a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; e
b) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas demais hipóteses;
Valores inferiores a R$ 35.000,00 mês/calendário estão isentos de IMPOSTO DE RENDA. A partir deste valor a tributação acontece na alíquota de 15% sobre o ganho de capital, conforme tabela progressiva abaixo:

I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

As moedas digitais tem por entendimento de algumas pessoas a fama de ser a “moeda do crime”. O criminoso não se preocupa com a regulamentação, leis e muito menos recolhimento de tributos. O Fisco defende que a regulamentação e o monitoramento são o melhor caminho para inibir a ação de criminosos.

A maior preocupação dos investidores de criptoativos é a violação de privacidade do pequeno investidor cumpridor da lei, visto que a partir de R$ 35.000,00/mês calendário já está na faixa de tributação conforme IN citada acima. Porém, cabe lembrar que boa parte de nossas transações financeiras já são monitoradas pela RFB, como contas bancárias, cartões de créditos, compra e venda de bens móveis e imóveis, investimentos em bolsas de valores, etc. Podemos concluir então que a nossa privacidade financeira já foi violada há muito tempo, derrubando por terra o argumento de violação de privacidade. Defendo a ideia de que a maior preocupação do investidor deva ser o pagamento de tributos, visto que suas movimentações de ativos virtuais, também denominadas de CRIPTOATIVOS, já são monitoradas pelos órgãos fiscalizadores.

Dentre os desafios iniciais citados no início deste artigo (volatilidade, violação de segurança, regulação e legislação), o que está de fato ao alcance dos investidores é o cumprimento do regulamento e da legislação. Cabe aos investidores se posicionarem com relação às normativas dos órgãos federais, quando as mesmas entrarem em vigência.

Fonte: Contábeis

14/6/2019



Está fora de cogitação a extinção do eSocial, plataforma usada por empregadores para fornecer ao governo informações sobre seus empregados. Esta afirmação é do sustentador do eSocial na Superintendência da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, Marcos Antônio Salustiano da Silva, em entrevista ao Portal de Notícias do SESCAP-PR, em Curitiba.

“Há uma boataria nesse sentido, inclusive em veículos da imprensa com circulação nacional, mas podemos afirmar categoricamente que no momento não há chance de extinção do eSocial”, afirma Salustiano, ao destacar que o prejuízo seria muito grande para o governo federal, que já investiu muitos milhões de reais na plataforma e para as empresas que desenvolveram e as que adquiriram softwares compatíveis com o sistema. “Por que o governo começaria do zero um projeto que iniciou-se em 2013 e está em fase final de implantação, jogaria fora 6 anos de desenvolvimento e de treinamento de todos os envolvidos?" indaga o auditor Salustiano, ao destacar que quase 80% dos trabalhadores brasileiros já estão inseridos na plataforma e agora em agosto a Caixa Econômica vai liberar a Guia do FGTS e em julho teremos 100% dos trabalhadores inseridos no eSocial.

Mudança

Após ignorar a boataria sobre a extinção do sistema, o sustentador do eSocial disse que nos próximos dias haverá sim mudança no cronograma da implantação do quesito Segurança e Saúde do Trabalhador (SST). Ele prefere não antecipar as mudanças, porém destaca que não se espera alterações radicais porque muitas informações constantes nesse item seguem regras internacionais, como tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos quais o Brasil é signatário.

Fonte: Fenacon

14/6/2019



Um erro comum entre empreendedores iniciantes custou a Ana Fontes duas amizades mantidas havia mais de 20 anos. Em 2008, ela e dois amigos resolveram empreender. O trio lançou uma plataforma de recomendações de lugares na internet. Na euforia inicial, ninguém lembrou de acertar qual seria o papel de cada um dentro do negócio e muito menos de fazer um contrato social registrando o acordo.

"As coisas não foram bem e começamos a ter dificuldades. Quando percebi, estávamos brigando por bobagens", lembra Ana, fundadora da Rede Mulher Empreendedora, que apoia empresárias.

A situação azedou tanto que os três tiveram de buscar ajuda de um mediador para fazer as negociações na hora de desfazer a sociedade. "Foi um processo que durou seis meses, tudo porque não tínhamos estabelecido as regras do jogo. Perdemos dinheiro e perdemos a amizade."

Foram alguns os erros cometidos nesse início. Para Ana, entre os fatores cruciais para o fracasso da empreitada estão a escolha dos sócios por amizade - e não por complementaridade de competências - e a falta de diálogo sobre expectativas e conflitos que poderiam vir a surgir.

Em uma pesquisa sobre a taxa de sobrevivência das empresas brasileiras realizada em 2016, o Sebrae identificou que 23,4% dos negócios não passam de dois anos de vida. Problemas de gestão e planejamento estão entre as principais causas desse fim precoce.

"O brasileiro tem medo de falar as coisas de forma direta e objetiva. No começo de um negócio ninguém quer debater os problemas que podem vir a surgir no futuro. Mas é extremamente importante que tudo esteja documentado desde o início, mesmo no caso de uma sociedade entre amigos", afirma Ana.
Formalizar a relação permite que as questões de interesse dos sócios sejam definidas previamente e de forma objetiva, orientando a solução de possíveis divergências que podem ocorrer durante a vida da empresa. Dessa forma, conflitos são prevenidos.

O ideal é que essa formalização seja registrada em cartório. Mas, no início, já ajuda fazer um documento escrito e assinado por todos, listando como será a divisão do capital, as regras para tomadas de decisão e as funções de cada um, para orientar os sócios.

Não é desaconselhável montar uma empresa com pessoas próximas, mas especialistas e consultores de negócios alertam que a relação de amizade não deve ser o único fator a ser considerado.

O professor do Centro de Empreendedorismo e Novos Negócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Marcus Salusse recomenda ainda formar parcerias em que fique bem claro quem terá o poder de decisão em cada assunto.

E sugere até mesmo um acordo de acionistas de 51%-49%. Assim, no caso de um impasse, o detentor da maior fatia terá preferência na decisão.

Nem todo empreendedor tem, afinal, a sorte de Altino Cristofoletti Junior. Junto a um amigo de infância, o empresário fundou há 25 anos a Casa do Construtor, rede de franquias especializada na locação de máquinas e equipamentos de pequeno porte para a construção civil que atualmente conta com 260 lojas.

"Fomos definindo questões importantes como os papéis de cada sócio, o alinhamento de expectativas pessoais e profissionais e o acordo de acionistas ao longo do caminho", conta ele. Os sócios assinaram o acordo apenas em 2013, com a participação de ambas as famílias. Questões como herança e sucessão foram contempladas.

O QUE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AO ESCOLHER UM PARCEIRO

Tudo o que é importante para os sócios, que norteia as decisões, as escolhas e os comportamentos deve estar de acordo

Visão de longo prazo

Os objetivos da empresa devem ser claros e compartilhados, para que as decisões sejam tomadas sem grandes divergências

Competência

Os sócios precisam ter competências e habilidades complementares. É melhor buscar uma pessoa que tenha características e habilidades que você não tem

Experiência

Os sócios devem ser capazes de trazer para o negócio sua experiência profissional e pessoal, o que já foi feito e vivido em outras situações

Boa convivência

A afinidade entre os sócios é fundamental para manter a saúde física e mental, e também para a longevidade do negócio

Fonte: Jornal do Comércio

14/6/2019



No dia 7 de junho de 2019, a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai firmaram em Brasília uma Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais.

A assinatura reflete os esforços do País para ampliar e modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das atividades comerciais e de internacionalização das empresas, totalizando 37 acordos firmados, dos quais 33 estão em vigor.

A Convenção introduz limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda, e traz maior segurança aos negócios em geral. Em linha com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do G20, o novo acordo incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como outras recomendações relevantes do Projeto. Incluiu-se também artigo específico de combate à elisão fiscal e ao uso abusivo do acordo.

O novo acordo contribuirá para o movimento de internacionalização das empresas brasileiras que se tem observado em anos recentes, além de promover um melhor ambiente para os investimentos em ambos os países.

Fonte: Receita Federal

7/6/2019



O Congresso rejeitou, um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitia o retorno de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, ao Simples Nacional. Esses microempreendedores haviam sido excluídos do regime simplificado de tributação por inadimplência.

Para o Poder Executivo, o projeto era contrário ao interesse público e inconstitucional. “O Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira”, argumentou Temer no veto. Ele também afirmou que o projeto prejudicava os esforços de consolidação fiscal.

Com o veto derrubado, os optantes do regime especial poderão retornar ao programa se aderirem a um plano específico de regularização tributária. A estimativa é de que 600 mil contribuintes receberam aviso de exclusão por estarem em débito com o Simples Nacional.

Fonte: Agência Senado

7/6/2019



O ex-presidente dos EUA Barack Obama está no Brasil e participou da convenção de varejo Vtex Day. Entre os diversos temas abordados por ele esteve a liderança, a importância da diversidade nas empresas e o medo do fracasso.

Ele usou como exemplo sua experiência na presidência. Apesar dos desafios, Obama diz nunca ter se sentido intelectualmente sobrecarregado pelo cargo. “Eu acredito muito que criei uma boa equipe e confiava nela. Você é tão bom quanto a equipe que consegue construir”, diz ele. "Um bom líder não é quem tem as repostas, eu acho que minha força era ter as perguntas certas. Quando se é presidente, você não pode ser especialista em todos os temas de que tem de tratar, mas precisa fazer as perguntas certas e construir essa equipe"
Essa equipe, segundo ele, também precisa ser o mais diversa possível. "Sempre precisamos ter mulheres na mesa de decisão. Se sua organização só tem homens que se parecem entre si, está provavelmente perdendo informações", afirma. "Todo mundo tem seus pontos cegos. Ouvir pessoas diferentes de você te ajuda a tomar melhores decisões, ajuda a ver o mundo com olhos de outras pessoas."

Apesar de contar com o apoio de várias pessoas, porém, ele teve de lidar com grandes decisões. Com isso, diz ter aprendido a se sentir confortável quanto a decidir "com base nas probabilidades". "Só as questões mais difíceis e que ninguém soube responder chegam ao presidente. Em muitas das minhas decisões, como o ataque ao local onde estava [o terrorista] Osama Bin Laden, ou a tentativa de salvar os bancos da crise [de 2008], eu não podia garantir que dariam certo. Mas eu confiava na minha equipe e no processo que construímos para chegar àquela decisão."

Enfrentar o medo de fracassar também foi um divisor de águas. Esse segundo ele, é o maior desafio para muitas pessoas. "O que me permitiu ser corajoso? Eu falhei antes e sobrevivi. As cicatrizes dos erros são as lições que te dão confiança adiante na vida.", afirmou o ex-presidente.

"Quando decidi concorrer à presidência, muita gente me dizia que não era possível ter um presidente afro-americano. E as pessoas tentam te proteger do fracasso. Eu tinha que dizer, até mesmo para a Michelle, que eu ficaria bem se não desse certo", completou.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

7/6/2019



A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.573.186 contribuintes será realizado no dia 17 de junho, totalizando o valor de R$5,1 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:



A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal

7/6/2019



Pois é, não é só com o salário que você precisa se preocupar. Um funcionário custa muito mais do que isso para uma empresa ou restaurante.

Veja quanto isso vai custar antes de montar um restaurante ou até mesmo antes de contratar uma equipe muito grande. É preciso ter um bom planejamento financeiro para que você consiga manter seus funcionários.

Tome conhecimento sobre tudo que é exigido tanto em questões trabalhistas quanto financeiras.

Confira agora quanto custa um funcionário e acabe com as suas dúvidas!

Quanto custa um funcionário?

Todo tipo de comércio ou empresa precisa de pessoas trabalhando.

Manter um funcionário nem sempre é uma questão muito fácil.

Além de fazer um planejamento financeiro correto, você precisar estar ciente sobre os custos reais.

É necessário que todos os encargos trabalhistas sejam pagos corretamente, sem nenhum erro.

E por esta razão você deve saber quanto custa um funcionário.

Manter uma equipe não se trata apenas de pagar o salário. Há toda um processo burocrático de leis trabalhistas que devem ser seguidos.

O real custo de um funcionário pode chegar até 3 vezes o valor do salário pago ao trabalhador.

E claro, pode variar de acordo com o sindicato de cada área, classe e regime de apuração da empresa ou restaurante.
O cálculo precisa ser feito em relação a isso e deve estimar o valor gasto pela empresa, para que assim o funcionário seja mantido conforme a soma das verbas trabalhistas.

Essas verbas normalmente são: 13º salário, adicional de férias, vale alimentação e transporte e contribuição do INSS.

Em casos de demissão, é importante reunir os impostos e encargos previstos em lei.

O verdadeiro custo de um funcionário

O custo de um funcionário não se limita apenas no salário. Existem outros gastos que empresa deve arcar.

O salário representa apenas 32% do custo de um membro da equipe para um restaurante.

Os outros 68% são equivalentes aos impostos e as atribuições aplicadas aos empregados e empregadores.

Considere todos os valores diretos — salários e benefícios— com a contração para calcular de forma correta quanto custo um funcionário.

E não esqueça dos custos indiretos — encargos sociais determinados pela legislação —, que são pagos ao governo.

Se o seu funcionário for pertencendo ao regime CLT, ele tem direitos como 13º salário, férias e fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).

Mas, se for um estagiário, os direitos são diferentes, principalmente em questão de carga horária. Confira as regras.

Obrigações coletivas

Algumas obrigações coletivas, como o vale-transporte, não está incluso no salário. É um custo extra, então deve ser pago a parte.

Faça um cálculo que inclua o valor médio da passagem dos transportes necessário que o seu funcionário precisa para chegar ao trabalho.

Vamos supor que ele precise de um transporte para ir e outro para voltar do trabalho.

Cada passagem custa R$ 3,85, então temos um total de R$7,50 por dia, o que dá R$ 86,25 (durante 22 dias úteis).

O funcionário contribui com 6% do seu salário para o vale-transporte.

Então, se ele recebe R$ 1.200, R$ 72 são descontados da folha de pagamento e o restante fica para o patrão assumir.

Quanto ao vale-alimentação, o sindicato dos trabalhadores pode determinar o valor conforme a categoria.

Pegando isso como base, vamos considerar que o ticket diário seja R$18. No final do mês, terá um total de R$ 396 (18×22).

Encargos Sociais

Quando se fala em quanto custa um funcionário os encargos sociais podem ser esquecidos. O que é um grande erro.

Quando se contrata um novo membro para a equipe, o patrão deve assumir 37% do valor do salário líquido com os encargos sociais.

Deste valor (de 37%), 29% representa à contribuição patronal (INSS).

Em relação a um salário de R$ 1.000, esse valor é de R$ 290. Os 8% restantes são relativos ao fundo de garantia (FGTS), o que resulta no valor de R$ 80.

Para um salário de R$ 1.000, por exemplo, isso corresponde a R$ 290.

Além disso, outros 8% vão para o FGTS, o que dá R$80 somados ao rendimento.

Pense também nos gastos periódicos, como o décimo terceiro salário.

Na prática, é como se o patrão fosse arcar com 8,33% por mês para chegar a 100% no final de 12 meses.

Mas saiba que o crescimento do 13º representa mais R$ 83,30.

E as férias correspondem ao mesmo valor, porém com o adicional de 1/3, ou seja, mais R$ 110,10.

Custo Total

A soma total de todos os encargos sociais e demais obrigações, de um funcionário que ganha R$ 1.000, tem um custo aproximado de R$ 2.270.

Tenha noção de que este valor pode ser até maior, já que pode haver variação em relação a quantidade de transportes que o funcionário usa e até da classe que ele pertence.

Regime tributário e custo por funcionário

Se a sua empresa ou restaurante optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, os encargos sociais mensais por funcionário são divididos da seguinte forma:

13º Salário: 8,33%;
Férias: 11,11%;
INSS: 20% a 29%;
SAT (Seguro por Acidente de Trabalho): até3%;
Salário-educação: 2,5%;
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE: 3,3% a 5%;
FGTS: 8%;
FGTS/ Multa para rescisão: 4%;
Previdenciário sobre 13º, férias, DSR (descanso semanal remunerado): 7,93%;
Total aproximado (priorizando os menores percentuais): 70%.

E, se você for da categoria Simples Nacional, fique sabendo que está livre do encargo patronal (INSS), salário-educação, SAT e contribuições ao INCRA e outras entidades similares.

Veja abaixo quais são os encargos que você deve arcar:

13º Salário: 8,33;
Férias: 11,11%;
FGTS: 8%;
FGTS/ Multa para rescisão: 4%
Previdenciário sobre 13º, férias, DSR: 7,93%
Total: 39,37%.

Fonte: Blog Saipos

31/5/2019



O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) adiou para 1º de janeiro de 2020 a exigência de que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador. O prazo originalmente estabelecido era 1º de julho de 2019. A nova data foi estabelecida na 153ª Reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada em Brasília. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, visa a aplicação das melhores práticas aos procedimentos operacionais.

O depósito em conta poupança ou simplificada afasta risco de fraude no recebimento do benefício, principalmente nos casos em que o requerimento do seguro-desemprego é realizado totalmente pela internet, ou seja, sem atendimento presencial. Desde já está assegurado que o trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos, sem custos.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia vai trabalhar em conjunto com a Caixa para criar mecanismos eficazes na orientação ao trabalhador em relação aos novos procedimentos a serem adotados.

Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades: Cartão Cidadão, que permite saques até mesmo em caixas eletrônicas e lotéricas; na própria agência, em espécie; e em crédito em conta. Parcela de 55% dos beneficiários já recebe por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.

Fonte: Ministério da Economia - Secretaria de Trabalho

31/5/2019



A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi instituída formalmente pela Lei nº 12.441/2011, que trouxe a previsão do art. 980 –A para o Código Civil.

Nesse sentido, a legislação dispôs que a EIRELI será constituída “por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País”.

A principal característica dessa modalidade é a limitação da responsabilidade do seu titular. Em regra, as dívidas empresariais apenas poderão atingir o patrimônio da pessoa jurídica constituída, não alcançando o patrimônio pessoal do seu titular, salvo se ocorrer alguma das hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC/02.

Assim, dispõe o Enunciado nº 470 da V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ: “O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica”.

Nessa seara, muitos autores defendem que somente as pessoas físicas poderão constituir a EIRELI e receber a proteção patrimonial inerente ao instituto. Isto porque, o nome empresa individual seria associado a pessoas físicas e não a pessoas jurídicas. Nesse sentido, tem-se o Enunciado 468 da V Jornada de Direito Civil afirma que “A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural”.

A impossibilidade de constituição de EIRELI por pessoa jurídica deveria ocorrer para se evitar que as pessoas jurídicas deixem de se responsabilizar pelos atos de suas filiais, ao substituí-las por EIRELI. Doutrinadores como Fábio Ulhôa Coelho, Marlon Tomazette e Ricardo Negrão, defendem a possibilidade da EIRELI ser constituída tanto por sócio pessoa física, como jurídica.

A despeito de, nota-se que a intenção do legislador era de limitar a constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), apenas as pessoas físicas, uma vez que a redação original do texto do Projeto de Lei 9 assim previa expressamente: “Art. 985-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por um único sócio, pessoa natural, que é o titular da totalidade do capital social e que somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade.”.

Não obstante, a aprovação do Projeto de Lei foi realizada com a alteração do texto legal, de modo que ao final foi aprovada versão que suprimiu a palavra natural. Daí, conclui-se a intenção final do legislador foi de possibilitar tanto a pessoa natural quanto à jurídica ser titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Ademais, é certo que o Código Civil traz as hipóteses excepcionais bem delimitadas em seu texto, uma vez que a não restrição de determinado elemento equivale-se a sua aceitação. Desta forma, considerado que o Código Civil prevê a impossibilidade de pessoa natural constituir mais de uma EIRELI, é plausível entender como regra a possibilidade de pessoa jurídica constituir mais de uma EIRELI.

Nessa seara, a Instrução Normativa 38 do DREI, alterada pela Instrução Normativa 47 do DREI, coloca fim nas discussões doutrinárias, pois prescreve que: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade. A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.

Assim, pode-se entender que intenção do legislador foi estimular a livre iniciativa, o acesso ao mercado, bem como facilitar a liberdade de contratar. Ao autorizar que uma pessoa jurídica possa figurar em mais de uma EIRELI, acaba-se por admitir a possibilidade de que pessoas jurídicas separem seus patrimônios por atividades específicas, inclusive aquelas não diretamente ligadas a sua atividade fim, com vistas a incentivar a criação de grupos econômicos e assegurar maior segurança às operações.

Como consequência jurídica dessa prática tem-se a limitação da responsabilidade da EIRELI ao capital social utilizado na sua integralização, não se atingindo o patrimônio da pessoa jurídica titular. Neste ponto, observa-se que haverá aos sócios da pessoa jurídica titular de uma EIRELI uma maior proteção patrimonial.

Ainda que houvesse a desconsideração da personalidade jurídica o patrimônio pessoal dos sócios não seria atingido, uma vez que o titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não é a pessoa natural (o sócio), mas sim a pessoa jurídica (Empresa). Portanto, em uma eventual desconsideração apenas o capital da pessoa jurídica é que responderá pelos danos causados.

Desta feita, a constituição de uma EIRELI pela pessoa jurídica é uma grande vantagem ao empreendedor. Além do benefício da limitação da responsabilidade, o titular da EIRELI tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que mais se adapte à sua atividade, podendo optar inclusive pela Tributação do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Vale destacar que a possibilidade de uma pessoa jurídica ser titular de EIRELI, e ainda, de participar de mais de uma, será um instrumento de reestruturação empresarial, pelo qual poderá desconstituir os falsos sócios existentes. Na prática, anteriormente havia verdadeiras sociedades fictícias, em que um dos sócios detinha quase a totalidade das quotas representativas do capital e outro com uma participação pífia, para que ficasse estabelecida a limitação de responsabilidade do empresário ao capital destacado ao empreendimento.

A problemática incide em assegurar que não haja hipóteses de confusão patrimonial, tampouco de tentativas da pessoa jurídica titular de uma EIRELI utilizar o instituto para se eximir de suas responsabilidades naturais, casos em que se comprovada a tentativa de “fraude” não se pode admitir a limitação de sua responsabilidade.

Fonte: Rede Jornal Contábil

31/5/2019



Não existe na literatura uma data onde demarca o nascimento da inovação, no entanto, desde o domínio do fogo e a invenção da roda que demarcaram a transição do período paleolítico para o neolítico, a evolução trazida pela inovação passa a fazer parte da vida do ser humano e, posteriormente, das empresas.

Acontecimentos como o lançamento da Ford Company em 1903, o primeiro voo de Santos Dumont em 1906, o surgimento da televisão em 1930, a criação do telefone e posteriormente do telefone móvel em 1973, a primeira música a ser lançada apenas para download em 2006 e, o anúncio do primeiro smartphone em 2007, são revoluções que demarcam o histórico da inovação e demonstram que a velocidade com que as mesmas impactam a sociedade é cada vez mais crescente.

No entanto, foi apenas com o advento da internet, o surgimento das redes sociais e das empresas de crescimento exponencial – Startups, que a inovação passou a ser discutida com maior profundidade e tornou-se o assunto principal em todos os setores da economia mundial. O Facebook, com 800 milhões de usuários, é tecnicamente o terceiro país mais populoso do mundo, isto representa a mudança nas formas de consumo e de convivência, consequentemente influencia também nos diferenciais competitivos que o setor empresarial precisa apresentar ao mercado.

Apesar de não haver um consenso sobre a definição exata do termo inovação, se sabe que sua natureza é fundamentalmente o empreendedorismo, que envolve elementos como conhecimento técnico, conhecimento em gestão e cultura empreendedora, fazendo com que a inovação passe a ser um dos principais temas para a competitividade empresarial. Autores renomados reforçam que a inovação tem se transformado no elemento central da política econômica mundial.

Não obstante, há 10 anos, é publicado pela Universidade de Cornell em parceria com a escola de negócios Insead e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, o Índice Global de Inovação, qual fornece, através de 81 indicadores, métricas detalhadas sobre o desempenho da inovação em 127 nações. Países como Suíça, Suécia, Noruega e Estados Unidos ocupam, há sete anos, as primeiras posições. O Brasil, apesar de ser considerado um país com um potencial altamente criativo, está estagnado na posição 69º há três anos, atrás dos vizinhos latino americanos Chile (46º), Costa Rica (53º), México (58º), Panamá (63º), Colômbia (65º) e Uruguai (67º).

Ok, mas ainda não definimos o que é a tal da inovação. Calma, já explico!
Conceitualmente a inovação é uma técnica orientada pela habilidade de estabelecer relações, detectar oportunidades e tirar proveito das mesmas. No entanto, vai além de apenas apresentar ao mercado novos produtos, envolve a cultura organizacional e as ações desenvolvidas pela empresa, a criatividade atrelada ao processo juntamente com a forma de resolver os problemas e a própria postura frente ao tema inovação.

Pode também ser definida como a combinação de conhecimentos, técnicas e tecnologias aplicados a um processo organizacional ou a um público específico, onde resulte em um produto ou processo novo ou fortemente modificado, que gere valor econômico para a empresa ou ente que concebeu a ideia.

Ou ainda, se baseia em ações comportamentais desenvolvidas pelas empresas que, potencializadas pelo ambiente, resultem na criação de novos produtos, serviços ou ainda na melhoria em processos.

Apesar de não haver um consenso definitivo ao termo, a inovação pode ser resumida em algo novo que gere retorno econômico ou financeiro.

A última edição do Manual de Oslo, publicado pela OCDE em 2005, que orienta o tema inovação ao redor do mundo, reconhece quatro tipos de inovação: de produto ou serviço, de processo, de marketing e organizacional.

As inovações de produto envolvem mudanças significativas nas potencialidades de produtos ou serviços, resultando em produtos ou serviços totalmente novos ou fortemente modificados. As inovações em processos, envolvem mudanças significativas nos métodos de produção ou distribuição. As inovações organizacionais envolvem mudanças no modelo de negócios, nas práticas mercadológicas, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa. Já as inovações em marketing, incluem as mudanças no design do produto ou em sua embalagem, na promoção do mesmo ao mercado e nas relações com os consumidores finais.

E quem faz a inovação acontecer em uma empresa? A gestão!

Mas cuidado, a gestão empresarial pode ser um inibidor interno da inovação se não conseguir equilibrar a gestão diária, pautada em processos e rotinas, com a gestão de futuro, qual desenvolve cenários e cria novas ideias. É nesse momento que entra a Governança da Inovação, para auxiliar nesse equilíbrio.

E, sobre Governança da Inovação já discutimos muito, não é mesmo?

Fonte: Administradores

31/5/2019



A Secretaria da Fazenda e Planejamento desencadeou a operação MEI.com, uma nova etapa do programa Concorrência Leal do Simples Nacional, que pretende que estabelecimentos possam sanar voluntariamente irregularidades identificadas pelo Fisco paulista.

A ação é fruto da análise dos dados fornecidos pelos prestadores de serviço de intermediação comercial e de tecnologia de informação em ambiente virtual (como Mercado Livre, PagSeguro, Submarino, Americanas.com e Amazon, por exemplo). O trabalho de inteligência fiscal e cruzamento de dados identificou uma série de microempreendedores individuais (MEIs) cujos valores das operações comerciais de 2015 a 2019 superaram em 20% ou mais o limite estabelecido em lei.

A apuração do Fisco paulista aponta que os valores de operações no período ultrapassam R$ 82 milhões, podendo alcançar prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 14 milhões - com base na alíquota de 18% de ICMS. Há indícios de que alguns desses contribuintes comercializaram mercadorias roubadas, contrabandeadas, falsificadas ou fruto de descaminho, tendo muitos inclusive encerrado suas atividades para se esquivar de suas obrigações legais.

A figura do MEI, que surgiu com a edição da Lei Complementar nº 128/2008, possui o limite máximo de faturamento de R$ 81 mil/ano. A arrecadação dos impostos ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional e o MEI é isento dos impostos federais e recolhe apenas R$ 1,00 de ICMS (nos casos de comércio e indústria), além de ser dispensado da emissão de documento fiscal e outras obrigações tributárias.

Na primeira fase da operação MEI.com a Secretaria da Fazenda e Planejamento enviará correspondência registrada aos 201 MEIs distribuídos em todo o Estado, contendo o Termo de Desenquadramento do MEI e as divergências apontadas visando a auto regularização. O contribuinte terá, a partir do recebimento da comunicação, um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, justificar ou apresentar os documentos que julgar necessários, nos termos do art. 3º Portaria CAT 32/2010 e art. 119 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Decorrido o prazo, caso o contribuinte não tenha se manifestado ou caso a manifestação não tenha sido aceita, será iniciada a fase de fiscalização do contribuinte irregular, com a adoção das medidas punitivas cabíveis para cobrança do imposto devido. Além disso, a Secretaria comunicará aos demais entes federativos da efetivação do desenquadramento por meio de registro eletrônico da ocorrência no portal do Simples Nacional.

O empresário individual desenquadrado da sistemática do MEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do seu desenquadramento ou poderá vir a ser cassado.

Fonte: SEFAZ-SP

24/5/2019



Os contribuintes que possuem até R$ 5 milhões em dívidas tributárias poderão realizar o pagamento parcelado dos débitos à Receita Federal. Até então, a possibilidade só era prevista para pessoas que possuíam dívidas de até R$ 1 milhão. A alteração, que aumenta em 400% – ou quintuplica – o teto, foi publicada via Instrução Normativa (nº 1.891) no Diário Oficial da União.

A Instrução prevê ainda que os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes (cinco anos), desde que o valor da prestação corresponda a no mínimo R$ 200 para pessoas físicas ou R$ 500 para pessoas jurídicas.

É importante ressaltar, porém, que diferente do Refis (programa de parcelamento especial disponibilizado pela Receita Federal), não estão previstos descontos nas multas e nos juros dos débitos; ou seja, todo o valor deve ser pago integralmente.

A respectiva Instrução Normativa foi elaborada após o Ministério da Economia revogar a portaria que unificava os procedimentos de parcelamento de débitos da Receita Federal, responsável pelas dívidas tributárias, e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), encarregada pelos débitos cobrados na Justiça. Agora, cada entidade terá procedimentos próprios.

Mas como ficou o parcelamento de dívidas junto a PGFN?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também fez uso do Diário Oficial da União para divulgar como os contribuintes poderão parcelar suas (novas) dívidas ou recuperações judiciais.

Segundo o órgão, foram criadas duas possibilidades de parcelamento das dívidas – sejam elas previdenciárias ou não-previdenciárias:

– Parcelamento sem garantia: para dívidas iguais ou inferiores a R$ 1 milhão;

– Parcelamento com garantia: para dívidas superiores a R$ 1 milhão – neste caso, como o próprio nome sugere, um requerimento para apresentação da garantia deverá ser solicitado por meio de formulário e protocolado presencialmente em uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte da RFB.

Assim como a Receita Federal, a PGFN estipulou que o valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoas físicas ou R$ 500 para pessoas jurídicas. As solicitações de parcelamento junto à PGFN, porém, deverão ser solicitadas através do portal Regularize.

Quanto ao Parcelamento de Pessoas Jurídicas em Recuperação Judicial, a PGFN informa que o novo serviço será disponibilizado no portal Regularize em até 90 dias. Enquanto isso, o parcelamento deverá ser solicitado presencialmente em uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte da RFB.

A Procuradoria-Geral informa ainda que as alterações só serão válidas para quem ainda não começou a parcelar suas dívidas – quem já o fez deverá manter o procedimento antigo.

Fonte: Contabilidade na TV

24/5/2019



O presidente Jair Bolsonaro afirmou que pretende apresentar um projeto de reforma tributária para o país após a aprovação da Reforma da Previdência. Em publicação na sua conta no Twitter, Bolsonaro explicou que a reforma é necessária para viabilizar outros projetos para o país.

“A Nova Previdência é a porta de entrada para o progresso do Brasil. É com sua aprovação que se viabilizam diversas outras ações econômicas benéficas para o país, como a Reforma Tributária, que pretendemos apresentar logo após, compreendendo ser um desejo urgente dos brasileiros”, escreveu.

A Câmara dos Deputados retomará as audiências temáticas da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência (PEC 6/19). Entre os temas estão o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria do trabalhador rural e de categorias diferenciadas como professores, policiais e magistrados.

Paralelamente, os deputados também analisarão o texto da reforma tributária (PEC 45/19) já em tramitação. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve votar o relatório sobre a admissibilidade da PEC. O relator, deputado João Roma (PRB-BA), apresentou parecer favorável à tramitação do texto, na semana passada.

A proposta institui o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) que substitui três tributos federais - IPI, PIS e COFINS -, o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. O IBS será composto por três alíquotas - federal, estadual e municipal; e União, estados e municípios poderão fixar diferentes valores para a alíquota do imposto.

Fonte: Agência Brasil

24/5/2019



Se você acredita ou não que essa afirmação é bastante subjetiva. A verdade da questão é que somos o produto de nossos pensamentos. Pense e você se tornará. Faz parte da manifestação do nosso destino. Mas nem todo mundo mantém esse credo. Nem todo mundo acredita no poder fervoroso de seus pensamentos. Eles o ignoram enquanto se detêm no passado ou temem o futuro, não entendendo muito bem que as próprias coisas em que estão pensando irão advir.

No nível fundamental, os pensamentos são puramente energéticos. Eles se movem através das sinapses em nossos cérebros, pulando de um neurônio para outro, movendo-se de um agrupamento para o outro em velocidade extremamente rápida. É um processo quase instantâneo. Se você pensa em mover sua mão, como você pensa, acontece. Não há atraso. Você não está esperando por alguma CPU para resolver as questões. A mente é o "computador" mais poderoso do mundo no momento.

Essa energia se movendo através das sinapses de seus neurônios, tem potencial potente para revolucionar sua vida. Um único pensamento pode desencadear uma onda de atividade. Em um momento podemos decidir e nos comprometer com algo, qualquer coisa, que nos mova em um caminho ou no próximo em direção às nossas esperanças e sonhos. Esses mesmos pensamentos também podem "inflamar" e ficar em nossas mentes, "infectando" cada emoção e comportamento até que se manifeste em realidade.

Sim, não há como negar o poder de seus pensamentos. Não há como esconder algo que é tão real e exato que pode ser aproveitado para o bem ou aproveitado para o extremo mal. Mas o que são pensamentos exatamente? Como eles funcionam? Está tudo em nossas vidas agora o produto de nossos pensamentos? Nós verdadeiramente manifestamos qualquer realidade que possamos estar experienciando neste momento no tempo?

Entendendo seus pensamentos

A mente humana ainda é algo que nos deixa perplexos. Embora tenhamos uma abundância de informações sobre como isso funciona, ainda não compreendemos todos os seus incômodos e complexidades. Apenas como é que estamos experimentando a realidade? Como funciona a consciência? Como estamos neste corpo agora e experimentando essas coisas? Se você parar por um momento para pensar sobre isso, os pensamentos vão assustar você. É um fato esmagador, algo que não conseguimos anular na mente.

Para adicionar a essa equação, como seres humanos, nossos corpos são compostos de 99,9999% de espaço vazio. Os átomos em nossos corpos, em suas escalas mais finitas, são simplesmente espaços vazios, unidos por cargas elétricas. Em um nível quântico, as coisas ficam ainda mais estranhas. Esses átomos podem realmente aparecer em dois lugares ao mesmo tempo, o que é chamado de superposição quântica. A matéria existe em uma variedade de formas e estados devido às complexas funções da onda quântica. Então, o que estamos experimentando e sentindo não é 100% real, por assim dizer. (Phd. Humberto Maturana - Neurobiólogo).

Eu sei que tudo soa muito estranho. E não precisamos entender como tudo isso funciona ou entrar em uma discussão aprofundada sobre a física quântica para poder entender que a realidade é apenas uma projeção de nossos pensamentos em uma escala finita. Mas precisamos ser capazes de alavancar isso. Como tudo é mantido em conjunto por energias elétricas e nossos pensamentos são energia pura, é fácil ver como os pensamentos, em sua escala mais fundamental, podem permear tudo. Na escala macro, é mais difícil de avaliar. Mas pense menor. Pense num nível amplo e além.

No entanto, outro problema que surge é que a mente humana é um computador pré-condicionado. É como se algum "software" foi instalado no nascimento na forma do nosso DNA, mas depois disso, cada nova experiência é outra memória registrada que pode criar uma variedade de funções. À medida que envelhecemos, essas funções se transformam em hábitos. Mas no nível de base, tudo é criado pelos nossos pensamentos e como percebemos as coisas.

Sim, somos todos únicos em nossos próprios jeitos especiais, e até gêmeos idênticos podem crescer e se tornar pessoas totalmente diferentes. Isso porque seus pensamentos evoluem de maneira diferente, permeando suas vidas de maneiras que são exclusivas apenas para eles. É a natureza da humanidade e o cinzel divino que nos compõe em quem somos. Eu duvido que algum dia entendamos tudo. Mas para aqueles que podem apreciá-lo e aproveitar o verdadeiro poder de seus pensamentos, tudo é possível.

Vivendo com medo

Você sabia que a mente humana processa entre 50.000 e mais de 70.000 pensamentos em um determinado dia? Obviamente, nem todos esses pensamentos são conscientes. E nem todos esses pensamentos são únicos. Muitos dos pensamentos são repetidos e repetidos em nossas mentes subconscientes. Eles derivam dos nossos medos mais profundos e sombrios. Estes são os cenários hipotéticos dos quais não conseguimos escapar, não importa o que fazemos.

O pensamento baseado no medo é um dos pensamentos mais predominantes que permeiam nossas mentes. No outro extremo desse espectro, estão pensamentos baseados na pureza do amor, honestidade e perdão. No entanto, não são suficientes os nossos pensamentos, são pensamentos baseados no amor. Muitos deles são baseados no medo. O problema de viver em uma mentalidade baseada no medo é que esses medos tendem a transmutar-se em realidade.

Quando você vive com medo, não só o sobrecarrega mentalmente, mas também emocionalmente, espiritualmente e, é claro, fisicamente. Mentalmente falando, você gasta muito do seu tempo pensando nas hipóteses e pensando em todos os cenários "apocalípticos fantasiosos". Muitos de nossos pensamentos baseados no medo giram em torno de nossas finanças e relacionamentos, mas também se estendem para nossas carreiras, saúde e outras áreas de nossas vidas.

Claramente, passar muito do seu tempo vivendo com medo também influencia suas emoções. Os pensamentos produzem emoções. Qualquer pensamento baseado no medo produzirá um conjunto de emoções resultantes que desenvolverão uma base para o estresse e a ansiedade. Quando suas emoções são taxadas, isso pesa muito sobre o seu espírito, mas também produz hormônios do estresse que afetam negativamente sua fisiologia. Ele suprime seus sistemas digestivo e reprodutivo, além de reduzir o seu sistema imunológico em desordem.

O poder de nossos pensamentos baseados no medo é bastante claro. Eles podem nos arruinar. É um péssimo estado de espírito ter que viver em uma mentalidade constante de medo, mas inúmeras pessoas ao redor do mundo não podem deixar de viver nesse mesmo estado. No entanto, se você é sério sobre alcançar seus objetivos ou realizar algo notável na vida com propósito claro, você tem que libertar-se de uma mentalidade de medo.

Por mais difícil que possa parecer, temos que gravitar em direção ao amor. O medo (e também o ódio) consome muita energia, enquanto o amor é sem esforço e fortalecedor. Quanto mais cedo você passar de uma mentalidade baseada no medo para uma mentalidade baseada no amor, mais cedo você sentirá aquela limpeza catártica que vem junto com o amor puro e incondicional. Não é um estado crédulo para viver. Isso é simplesmente o poder inerente do pensamento em jogo em uma base constante em nossas mentes.

Como mudar seu pensamento

Somos todos criaturas de hábitos. Temos maneiras muito definidas de fazer as coisas porque nos condicionamos a pensar, sentir e nos comportar dessa maneira ao longo dos anos (e às vezes décadas) de prática. É esse tipo de padrões habituais de pensamento que podem preparar o terreno para uma vida fortalecedora e satisfatória, ou ajudar nos resultados satisfatórios ao longo do tempo. Os pensamentos, literalmente, são coisas, pois estabelecem a base para qualquer tipo de vida que possamos decidir liderar.

Se você tem convicção em alcançar seus objetivos e realizar qualquer coisa significativa na vida, então você tem que aproveitar o poder de seus pensamentos, mudando o seu pensamento. Albert Einstein disse certa vez: “Insanidade: fazendo a mesma coisa várias vezes e esperando resultados diferentes”. Você não pode esperar pensar, sentir e se comportar da mesma maneira, mas acumular resultados diferentes. Você tem que tomar medidas drásticas semeando as sementes da mudança para obter resultados poderosos.

No entanto, isso não acontece durante a noite. Para aqueles que se propõem a fazer isso com seriedade, há um caminho para a realização. Contanto que você possa mudar seu pensamento na direção certa, você pode literalmente manifestar seus sonhos. Então, como isso funciona? Este processo de várias etapas nasce da aplicação de alguns princípios fundamentais para ajudar a manifestar e atrair o que você deseja em sua vida. Contanto que você aprecie o poder por trás dos pensamentos focados, e possa aplicar esses passos, você pode conseguir qualquer coisa, vamos aos 10 passos:

Passo 1 - Manutenção do foco

O poder de conseguir qualquer coisa está no seu foco. Quanto mais você puder focar seus pensamentos em algo, mais provavelmente será capaz de alcançá-lo. Se você focar sua mente nas coisas erradas, você terá mais dificuldade em alcançar qualquer coisa na vida. Aprenda como direcionar e refinar seu foco ajudando-se a guiá-lo na direção certa. Se não o fizer, sentir-se-á à mercê dos acontecimentos da sua vida e não no comando deles.

Passo 2 - Gratidão até aqui

Às vezes, conquistamos certas vitórias na vida. Vivemos no status quo, com a expectativa de um certo padrão de vida, ou de que as pessoas ao nosso redor estarão presentes para nós em nossos momentos de necessidade e assim por diante. Mas, muitas vezes, são essas vitórias conquistadas, que antes não faziam parte de nossas vidas, que precisamos apreciar e sermos gratos se quisermos continuar a ter sucesso. Há centenas de milhões de pessoas vivendo na miséria completa sem esperança para o futuro, por isso não deixe de ter gratidão por tudo o que você tem, não importa quão pouco possa parecer.

Passo 3 - Defina um propósito significativo

Se você quiser aproveitar o poder de seus pensamentos para alcançar grandes realizações, precisa estabelecer metas significativas. O que suas metas significam para você? Elas não podem ser superficiais. Quando estabelecemos metas superficiais, é mais fácil perdê-las de vista. Elas têm que significar algo tão profundo que nos permite focar apenas nelas, não importa o que tenda a nos atrapalhar. Isso só acontecerá quando for estabelecido um o "anfitrião" propósito-mãe que realmente significa algo para você além de coisas como dinheiro, fama e prestígio, pois saiba que propósito está no ato de servir, é uma ação "missionária" e antecede as metas, que por sua vez também são necessárias.

Passo 4 - Agregar valor

Podemos aproveitar nossos pensamentos para alcançar um sucesso saudável e sustentável quando estamos constantemente procurando maneiras de agregar valor. A vida não deve ser sempre um retorno direto sobre o investimento do seu tempo ou recursos materiais. Você tem que olhar para as implicações de longo prazo em fazer as coisas da maneira correta hoje, mesmo que leve um tempo considerável para que isso se materialize em resultados reais. Quando você procura por atalhos, você se afasta da abundância, pois as pessoas se afastam de você ou até fingem estar com você, mas no fundo é questão de tempo para ficar só. A prosperidade está num conjunto em servir no tempo presente com relações justas e coerentes, pois isso forma uma base intrínseca.

Passo 5 - Siga o seu plano detalhado

Podemos ajudar a orientar nossos pensamentos na direção certa quando seguimos planos detalhados e bem definidos. Seja o que for que você queira na vida, contanto que você faça o planejamento adequado para isso, você pode alcançá-lo com o tempo. Isso não vai acontecer da noite para o dia. Mas é o plano certo que o levará do ponto A ao ponto B. Sem ele, você ficará coçando a cabeça e imaginando por que não está progredindo.

"Se você não sabe onde quer ir, qualquer caminho serve". (Lewis Carroll).

Passo 6 - Gerencie o seu tempo com eficiência

Gestão eficaz do tempo é uma habilidade que algumas das pessoas mais bem sucedidas no mundo instituem. Todos nós temos a mesma quantidade de tempo neste mundo, não importa quem somos. No entanto, é como usamos esse tempo sabiamente que determina exatamente o que somos capazes de alcançar. Guie seus pensamentos na direção certa, primeiro auditando e analisando seu tempo, e então instituindo um sistema para usar o pouco tempo que você tem sabiamente para servir seu propósito, atingir suas metas e viver plenamente. É possível ter tudo com temperança e sabedoria!

Certa feira, perguntou-se ao Mestre Dalai Lama: O que mais te surpreende na Humanidade?

-E, ele respondeu:

“Os homens … Porque perdem a saúde para juntar dinheiro, depois perdem dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro, esquecem do presente de tal forma que acabam por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer… e morrem como se nunca tivessem vivido".

Passo 7 - Enfrente os seus maus hábitos, antes de torne-se escravo deles

Os pensamentos corretos direcionados na direção certa podem ser poderosos. Mas os pensamentos errados direcionados para qualquer direção podem ser fatais. Pensamentos fracos ajudam a germinar maus hábitos. E esses maus hábitos são como ervas daninhas em nossas vidas. Quase não há como realizar grandes coisas na vida quando nossos maus hábitos nos consomem. Faça uma autoanálise dos seus maus hábitos e vença-os.

Passo 8 - Evite a negatividade

Faça o que for preciso para evitar a negatividade. Lembre-se de que toda a realidade é meramente uma ilusão. No nível macro, não parece assim. Mas no nível quântico, é difícil acreditar que o que existe realmente existe. Existe um verdadeiro poder na energia positiva dos pensamentos bons e puros. Mas também existe uma verdadeira catástrofe no pensamento negativo. Evite o pensamento negativo como a peste, porque o gosto atrai semelhante.

Passo 9 - Contribua com seu tempo para as pessoas

A contribuição está no coração do sucesso. Nosso companheiro homem, mulher e criança estão lutando, mesmo além dos nossos próprios quintais. Encontre maneiras de contribuir para eles. A contribuição abrirá você para uma enorme fonte de boa energia do universo. Jamais procure maneiras de extrair dos outros, mas sim o que você pode dar a eles. Não importa qual seja a situação, nem quão pouco você acha que possa ter, outros têm menos. Mas não precisa dar-lhes dinheiro. Apenas contribua com seu tempo. Isso é tudo que é preciso.

Passo 10 - Seja persistente em todas as circunstâncias

A vida pode ser difícil na melhor das hipóteses. E pode ser absolutamente insuportável no pior dos tempos. Mas o verdadeiro caminho para alcançar qualquer coisa é permanecer persistente, não importa o quê. Não importa quantas vezes você falhe ou sinta vontade de desistir, não coloque essa toalha proverbial. Manter-se forte. Fique persistente. E continue avançando. Você pode fazer e conseguir tudo, coloque na sua mente seus desejos e seja persistente. Está tudo em sua mente. Sempre foi e sempre será.

Analise o mapa da sua vida, use os 10 passos e na jornada olhe de forma sistêmica para cada passo e faça cruzamentos de dados e resultados, pois funcionará e verás que o resultado é surpreendente.

Bom trabalho e grande abraço.

Fonte: Administradores

24/5/2019



O presidente Jair Bolsonaro afirmou que a tabela do Imposto de Renda deve ser reajustada pela inflação em 2020. Durante entrevista à Rádio Bandeirantes, Bolsonaro afirmou que pediu para que o ministro da Economia, Paulo Guedes, corrija a tabela pela inflação para o próximo ano. “Pedido não é uma ordem. Mas, pelo menos corrigir o IR pela inflação para o ano que vem, com certeza vai sair”, declarou o presidente.

A tabela do IR não é corrigida desde 2015. Caso a inflação seja aplicada, haveria elevação nas faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas do IR e, com isso, mais contribuintes ficariam isentos do imposto e outros pagariam menos.

Hoje, quem ganha a partir de 1.903,99 reais mensais paga imposto de renda. Caso a tabela seja corrigida em 4,04% – projeção do Boletim Focus para a inflação este ano – esse limite subiria para 1.980,90 reais em 2020.

 Faixa salarial (R$)

 Alíquota

 Dedução (R$)

 Zero a 1.903,98

 Isento

 Zero

 De 1.903,99 a 2.826,66

 7,5%

 142,80

 De 2.826,67 a 3.751,05

 15,0%

 354,80

 De 3.751.06 a 4.664,68

 22,5%

 636,13

 Acima de 4.664,68

 27,5%

 869,36



Tabela com reajuste da inflação

IPCA previsto para o ano é de 4,04%, segundo analistas consultados pelo BC

 Faixa salarial (R$)

 Alíquota

 Dedução (R$)

 Zero a 1.980,90

 Isento

 Zero

 De 1.980,80 a 2.940,84

 7,5%

 148,80

 De 2.940,85 a 3.902,59

 15,0%

 369,13

 De 3.9302,60 a 4.853,13

 22,5%

 661,82

 Acima de 4.853,13

 27,5%

 904,48



FONTE: RECEITA FEDERAL, BOLETIM FOCUS E REPORTAGEM

Segundo o Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindisfisco Nacional), a tabela do IR está defasada em 95,46% por conta de sucessivos congelamentos na correção das faixas.

De acordo com o estudo, publicado em janeiro deste ano, a defasagem faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que efetivamente deveria recolher e que contribuintes que deveriam estar isentos do Imposto de Renda acabam sendo tributados. Pelos cálculos do Sindifisco, caso a correção inflacionária tivesse sido feita anualmente, estariam isentos contribuintes com renda mensal de até 3.689,57 reais.

Para Luiz Benedito, diretor do Sindifisco, a fala de Bolsonaro foi imprecisa. “[O presidente] não disse quanto, nem quando. Eu acho que isso não é significativo. A correção deveria ser feita no bojo de uma reforma tributária que está se pretendendo”. Porém, ele avalia que “alguma correção é melhor que nenhuma correção”.

De acordo com Tiago Slavov, coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal da Fecap, a correção da tabela pela inflação é uma medida tardia, devido a defasagem da tabela, mas representa um sinal positivo. “Na campanha eleitoral, o governo disse que reformaria a tabela do Imposto de Renda. Como não tem nada ainda nesse sentido, o Bolsonaro sinalizou uma correção da tabela do imposto de renda, que é algo mais simples”.

Perguntado sobre estudos para correção da tabela do IR e o impacto da medida, o Ministério da Economia disse que “não comenta projetos em estudo.”

Fonte: Veja.com

17/5/2019



Não importa o tipo de área, empresa ou produto oferecido: construir uma boa relação com os funcionários – e entre eles – é fundamental para ter bons resultados em um negócio. Mas quando se trata de estimular essas conexões, muitos líderes não sabem como se posicionar na medida certa.

Em um artigo publicado na "Inc.", Anne Sugar, autora e consultora da Universidade Harvard, dá quatro dicas de como estimular a formação de uma boa equipe. Seja qual for a ação, diz ela, a iniciativa da liderança é decisiva.

1. Separe um tempo para a sua equipe


Em meio às demandas do dia a dia, encontrar tempo para se reunir e conversar com os funcionários pode não ser tão fácil. Uma saída para não deixar essa prática de lado é planejar momentos específicos, em vez de esperar que eles ocorram espontaneamente.

Seja para aparecer no escritório de uma equipe ou lembrar do aniversário das pessoas, colocar esses compromissos em um calendário pode ser uma boa estratégia. Deixar a porta da sua sala aberta mais vezes também é uma opção para estimular o contato, sugere Anne.

2. Seja você mesmo


Muitos líderes têm a ideia de que devem manter uma postura séria e comedida na frente dos funcionários. Manter a guarda alta, porém, pode prejudicar a conexão com eles e fazê-los pensar que também não podem ser eles mesmos.

Ser autêntico e demonstrar abertura, portanto, é importante de diferentes maneiras. Sorrir mais em reuniões e comparecer a encontros e eventos fora do expediente são algumas maneiras simples de estimular essa abertura.

3. Usufrua da tecnologia


De acordo com o artigo, usar a tecnologia para criar relações mais profundas pode parecer contraditório. Mas, com as ferramentas certas, é possível aprimorar a comunicação com os funcionários e equipes.

Algumas plataformas online permitem, por exemplo, fazer brainstormings e compartilhar ideias entre pessoas que não estão no mesmo ambiente físico. É importante, porém, que já se tenha construído uma boa relação "cara a cara" com essas pessoas.

4. Use o aprendizado como forma de se conectar


As pessoas têm objetivos em suas próprias carreiras -- e colaborar para que elas cresçam profissionalmente e dentro da empresa é importante. Por isso, separe um tempo para conversar com elas sobre suas metas e para lhes oferecer feedback.

Além de marcar horários individualmente, outra possibilidade é estabelecer horários de "sala aberta" para qualquer um que quiser passar, conversar e discutir ideias.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

17/5/2019



Para atender ao pedido do presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica deve incluir mudanças no Imposto de Renda de Pessoa Física na reforma tributária a ser proposta.

Assessores do ministro da Economia, Paulo Guedes, analisarão como corrigir os valores da tabela do IR e compensar a perda de arrecadação com alterações em outros tributos ou renúncias fiscais.

Sem compensações, a equipe econômica avalia que a correção da tabela terá pouco espaço para ser implementada em razão da crise fiscal, que ainda não foi equacionada e só será superada no médio prazo.

Isto é, se a Reforma da Previdência for aprovada; o programa de privatizações deslanchar; e o país voltar a crescer, aumentando as receitas da União.

Bolsonaro anuncia que pediu para corrigir tabela do Imposto de Renda pela inflação.

Impacto das mudanças

Cálculos preliminares apontam que uma correção da tabela do IR no próximo ano pela inflação de 2019, conforme pediu Bolsonaro, custaria algo entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões.

A conta fica ainda mais alta se for cumprida a promessa de Bolsonaro de elevar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Assim, a conta poderia bater perto dos R$ 50 bilhões.

A primeira reação da equipe do ministro Paulo Guedes foi de considerar muito difícil atender ao pedido do presidente da República. Depois de reunião da equipe com o ministro, porém, o discurso foi o de que em algum momento o atual governo teria de fazer a correção da tabela.

Sem correção, o desconto do Imposto de Renda acaba funcionando como um aumento de imposto e uma forma de o governo aumentar a arrecadação. A última vez que a tabela foi corrigida foi em 2015, no governo Dilma Rousseff.

Entidades ligadas a auditores da Receita Federal calculam que a defasagem da tabela do IR desde 1996 supera 90%. Recuperar essa defasagem é algo fora de cogitação pela equipe atual, mas ela sabe que terá de atender o pedido presidencial. A melhor forma será corrigir a atual tabela pela inflação e buscar compensações em outros tributos, dentro de uma proposta de reforma tributária.

Um assessor do presidente da República destaca que a correção será totalmente viável com a aprovação da reforma da Previdência, porque ela fará o país crescer novamente. Segundo ele, com isso a receita da União vai subir e o governo terá como bancar a perda de arrecadação com a medida considerada justa pelo Palácio do Planalto.

Tabela do Imposto de Renda

Pela tabela atualmente em vigor, estão isentos do IR os contribuintes que recebem por mês até R$ 1.903,98, descontada a contribuição previdenciária.

A partir desse valor, o imposto retido na fonte é calculado com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos. Hoje, a alíquota de 27,5% é a mesma para todos os contribuintes que recebem mais de R$ 4.664,68.

Fonte: G1

17/5/2019



O diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, afirmou que a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) vai mudar o país, permitindo a maior circulação de crédito para o setor produtivo. “É uma das medidas mais vigorosas para que o recurso circule nos municípios. Isso traz um ambiente de muito conforto”, defendeu.

As declarações foram feitas durante o seminário Empresa Simples de Crédito (ESC), que esclarece dúvidas sobre o novo modelo de negócio criado para atender às demandas de crédito dos pequenos negócios. O evento ocorre na sede nacional do Sebrae, em Brasília.

No último 24 de abril, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). Melles declarou que alguns fatos do governo “inspiram e alegram”. “Primeiro pela qualidade da equipe que veio e mudança de pensamento do governo e como tem tratado os brasileiros”, afirmou. “Com simplicidade, esse governo procura acreditar no brasileiro e restabelecer a credibilidade de que nós somos honestos, podemos fazer as coisas e retirar as amarras”, completou.

De acordo com o presidente do Sebrae, a lei sancionada vai na direção da simplificação. “O usuário principal desta medida é o Sebrae”, ressaltou. “Nós temos um instrumento de ponta que leva o governo junto e esse é a nossa principal vocação, de ser as pernas do governo onde podemos mostrar a transformação pretendida no Brasil”, acrescentou.

Melles destacou que o Sebrae precisa focar no instrumento de emprego e produtividade. “A Empresa Simples de Crédito é tão simples e tão fácil que chega a causar dúvidas. Como isso pode ser tão simples assim?”, afirmou. “Não se assustem com a simplicidade do produto, mas, sim, com os resultados. Vocês vão ver que farão muitas mudanças neste país”, acrescentou.

O seminário também conta com a presença do presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial, Anfac, Luiz Lemos Leite, e o secretário-adjunto de Produtividade, Emprego e Competitividade, Igor Calvet.
Conheça a Empresa Simples de Crédito (ESC):

O que é?

É uma pessoa jurídica, constituída formalmente sob a forma e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada, que atua apenas no município onde está a sede e nos municípios limítrofes. É destinada a realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.

Qual o objetivo da Empresa Simples de Crédito?

A constituição de uma ESC deve considerar os seguintes objetivos:

Facilitar as operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

Ampliar o acesso a crédito aos pequenos negócios.

Promover a redução dos juros e melhores condições de acesso aos recursos.

Viabilizar que aquele que disponha de capital próprio para emprestar para pequenas empresas o faça de maneira formal e simplificada.

Quais são as principais regras de funcionamento da ESC?

A ESC só pode realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; ou seja, a ESC não pode emprestar para pessoas físicas. E na razão social da empresa deve constar a expressão “Empresa Simples de Crédito”. Além disso, as principais regras são:

ESC não pode ser enquadrada no Simples; deve ser tributada, exclusivamente, pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

A remuneração da empresa só pode ser decorrente dos juros remuneratórios.

A Receita Bruta anual deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões.

Cada pessoa natural somente pode participar de uma ESC e não são permitidas filiais.

O valor total das operações não pode ser superior ao capital integralizado.

O que fazer para montar uma Empresa Simples de Crédito?

A ESC é registrada na Junta Comercial, portanto para fazer o registro é necessário elaborar o Contrato Social. Neste contrato devem constar, no mínimo, as seguintes informações:

Divisão de cotas entre os sócios, ou seja, quem são e qual a participação do sócio no negócio.

Definição de qual sócio é o administrador do negócio.

Atividades exercidas pela empresa e os locais em que atua.

Outro documento importante é o contrato de crédito. Este documento estabelece as regras e condições do crédito que está sendo negociado entre as partes. Devem constar desse documento:

A identificação da ESC credora da operação de crédito.

A identificação do tomador do crédito.

As condições de pagamento do valor devido pelo tomador.

A taxas de juros e a periodicidade do pagamento.

As garantias envolvidas na operação.

Fonte: Correio Braziliense

17/5/2019



Ao se formalizar, o MEI – Microempreendedor Individual – passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios:

PARA O EMPREENDEDOR:

a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

PARA OS DEPENDENTES:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

• Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:

-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

• Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:

-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou

IDADE DO CÔNJUGUE NA DATA DO ÓBITO

DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO

Menos de 21 anos

3 anos

Entre 21 e 26 anos

6 anos

Entre 27 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 43 anos

20 anos

A partir de 44 anos

Vitalício



• O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

Observação: O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo.

Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salário mínimo.

Fonte: Blog Guia Contábil

10/5/2019



Até o final do segundo semestre, o empregador brasileiro estará livre de 70% da duplicação atualmente existente no eSocial e o trabalhador ganhará uma carteira de trabalho digital. A informação foi dada pelo secretário adjunto de Trabalho do Ministério da Economia, Ricardo Moreira, durante audiência pública sobre o sistema, na Câmara dos Deputados, em Brasília. A audiência foi realizada no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), a pedido do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo/SP).

“É muito importante compreender porque o eSocial não foi implantado com a velocidade que esperávamos, mas também dar oportunidade aos empresários, operadores do sistema, e pesquisadores que possam construir”, justificou Fonteyne.

Por meio do eSocial, os empregadores passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Em tese, a prestação das informações ao sistema substituiria o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, porém, os empresários alegam que os formulários seguem válidos e exigidos pelos respectivos entes, o que geraria a duplicação. Informações sobre o FGTS, por exemplo, continuam sendo feitas em formulários específicos.

“Nós estamos construindo um modelo de país com a digitalização e sofisticação da prestação de contas. O processo de simplificação desse processo, pelo eSocial, é extremamente agressivo. A ideia é que até o final do segundo semestre, o empregador estará livre de 70% da duplicação hoje existente”, disse Ricardo Moreira.

A expectativa, de acordo com Moreira é que, até o final do primeiro semestre, seja implantada uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, ou seja, que todos os dados do trabalhador constarão em um banco de dados únicos e acessível a partir do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). “Para ser empregado, o trabalhador precisará apenas do CPF”, finalizou.

Microempresas

Dentre as críticas mais frequentes, está a alta demanda de burocracia para micro e pequenas empresas, que precisariam dispensar maior volume de recursos em contratação de pessoal especializado para a inserção de dados no eSocial. “A terceira fase do cronograma de implantação do sistema é justamente para o grupo de pequenos empresários e vai exigir mais demanda de pessoal, devido ao volume de demanda que existe”, ressaltou Altemir Linhares de Melo, assessor de Cooperação e Integração Fiscal da Secretaria da Receita Federal (SRF).

Linhares também informou aos deputados que partiu do gabinete do ministro da Economia, Paulo Guedes, o pedido de aceleração do cronograma de integração do eSocial, para a eliminação de duplicidades na prestação de contas oferecida pelo governo federal aos empresários.

Fonte: Em Tempo Online