8/5/2009

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.


O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via Internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência.


Na CTPS do empregado deverão ser anotados:


ünome do empregador


üCPF do empregador


üendereço completo


üespécie de estabelecimento: residencial


ücargo


üC.B.O.


üdata de admissão


üremuneração, e


üassinatura do empregador.






































Nomenclatura de cargos domésticos


CBO


Empregada doméstica


5121-20


Babá


2162-05


Mordomo e Governanta


5131-05


Cozinheiro


5132-10


Motorista de carro de passeio


7823-05


Faxineiro


5121-15


Arrumador


5121-10


Caseiro


5121-05


Cuidador de idosos


5162-10


Mãe social


5162-15

30/4/2009

LEMBRAMOS QUE TODAS AS 5ªs FEIRAS CONTAMOS COM UM PLANTÃO JURÍDICO, COM O DR. RUBENS RAMOS, ORIENTANDO EM QUESTÕES CÍVEIS, TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIAS E CRIMINAIS.

30/4/2009

Em decreto presidencial de nº 6.823/09, publicado no Diário Oficial da União, o governo estabeleceu alíquota zero de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre produtos destinados à construção civil. Os produtos beneficiados tinham alíquota 5% do imposto, à exceção de “cadeados”, cuja alíquota era 10%.


O benefício vale por 3 meses. A desoneração para o período é de R$ 88 milhões. A partir de 16 de julho serão reestabelecidas as alíquotas anteriores.


Os produtos desonerados foram:


- Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”). Código 2715.00.00.


- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. Código 6907.


- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. Código 6908.


Cadeados – Código 8301.10.00.


Válvulas de gaveta – Código 8481.80.93


Telhas de aço – Código 7308.90.90

30/4/2009

O banco de horas surgiu no Brasil pela da Lei 9.601/98, através da alteração do art. 59 da CLT. Defende-se, como medida de flexibilizar a relação de emprego, que a adoção de banco de horas deve estar condicionada a real necessidade do empregador como forma de impedir dispensas coletivas, justificando-se temporariamente a redução de jornada sem redução de salários para posterior compensação sem pagamento de horas extras. O banco de horas só seria legítimo, portanto, estando presentes esses dois requisitos.


A lei prevê que esta prática só é legal se for acordada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho com a participação do Sindicato da categoria representativa. Os valores das horas trabalhadas, horários, período e forma de compensação do banco de horas, entre outros direitos devem constar na Convenção. A decisão também deve ser discutida e votada, geralmente por aclamação ou voto secreto, com os trabalhadores, pois são eles os maiores interessados no acordo. Apesar do nosso ordenamento jurídico permitir o banco de horas mediante acordo coletivo ou individual, as empresas devem preferencialmente instituí-los por meio de negociação coletiva e com autorização expressa do sindicato da categoria. A negociação individual é arriscada, pois os tribunais poderão julgar inválido o acordo.


O acordo de banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais:


- Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;


- Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicato da Categoria;


- Jornada máxima diária de 10 (dez) horas;


- Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o ano do acordo;


- Compensação das horas dentro do período máximo de 1 (um) ano;


- Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;


- Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho;


- Em trabalhos insalubres e perigosos, a instituição do banco de horas depende de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho.


Multas previstas pelo descumprimento da lei.


A legislação prevê multa para o empregador que mantêm acordo de banco de horas de forma irregular ou que não atenda os requisitos legais.


Caso o empregado esteja trabalhando mais de duas horas extras por dia, a empresa pode ser multada, dependendo da quantidade de empregados, no valor que varia de R$ 736,00 a R$ 4.025,00, dobrando em caso de reincidência. Já se o empregador não pagar as horas extras trabalhadas no vencimento do banco de horas, o valor é de R$ 170,26 por empregado.


Nos casos em que o Acordo ou a Convenção estabelecer penalidade pelo descumprimento do acordo do banco de horas, a empresa sofrerá a penalidade firmada no acordo, sendo o valor da multa variável.

24/4/2009

LEMBRAMOS QUE TODAS AS 5ªs FEIRAS CONTAMOS COM UM PLANTÃO JURÍDICO, COM O DR. RUBENS RAMOS, ORIENTANDO EM QUESTÕES CÍVEIS, TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIAS E CRIMINAIS.

24/4/2009

A economia brasileira deve registrar retração de 1,3% este ano, segundo previsões divulgadas pelo FMI (Fundo Monetário Internacional). Caso a projeção do órgão se confirme, será a maior desaceleração do PIB (Produto Interno Bruto) do país desde 1990, quando houve recuo de 4,2%. Já para 2010, o Fundo prevê uma recuperação da economia brasileira, com um crescimento do PIB de 2,2%.


América Latina – O FMI também espera uma contração da economia para a América Latina, de 1,5% em 2009. Segundo as previsões, a região começará a se recuperar como um todo em 2010, com um crescimento modesto de 1,6%.


Mundo – O Fundo voltou a reduzir as expectativas pela terceira vez no decorrer do ano não apenas para a região, mas para a economia mundial, que registrará contração de 1,3%. O PIB do planeta não registrava contração deste peso havia meio século.


Esta revisão do Fundo é a terceira do ano. Em janeiro, a instituição financeira havia previsto ainda que o PIB mundial cresceria 0,5% este ano. No entanto, em março admitiu que a economia mundial entraria em recessão, porém menor que sua previsão atual, com baixa entre 0,5% e 1% do PIB.

24/4/2009

A Receita Federal informou que já recebeu 12,9 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2009. A poucos dias do prazo final, esse número representa apenas 51,6% do total de 25 milhões de declarações esperadas pelo órgão para este ano.


Estão obrigados a prestar contas com o Fisco os contribuintes que receberam mais de R$ 16.473,72 no ano passado. Além disso, também devem apresentar o documento aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, que ultrapassem o montante de R$ 40 mil. Quem deixar de declarar paga multa mínima de R$ 165,74.


Portanto, não deixe para o último dia a entrega da sua declaração. Entre em contato com a Controladoria da Diagrama e solicite a elaboração da sua declaração. O PRAZO ESGOTA-SE EM 30 DE ABRIL.

17/4/2009

LEMBRAMOS QUE TODAS AS 5ªs FEIRAS CONTAMOS COM UM PLANTÃO JURÍDICO, COM O DR. RUBENS RAMOS, ORIENTANDO EM QUESTÕES CÍVEIS, TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIAS E CRIMINAIS.

17/4/2009

Ao legalizar seu negócio, o microempreendedor individual – MEI também terá acesso a linhas de crédito especiais, com características que atendem às especificidades e sazonalidades de cada negócio. No universo pesquisado, a ocupação é muito variada, sendo a maioria formada por cabeleireiros (13%), seguida de costureiros (6%), vendedores (5%), artesãos (4%), manicures (3%), borracheiros (3%), eletricistas (3%), chaveiros (2%), salgadeiros (2%) e DJ (1%), entre outras atividades (58%). Dos trabalhadores pesquisados, apenas 11% disseram integrar uma associação, sindicato ou movimento empresarial.


Os trabalhadores informais (71%) disseram não ter medo de possuir um pequeno negócio formal, mas confessam o temor da fiscalização, de não conseguir pagar dívidas, e da cobrança de altos impostos e taxas. Entre os que declararam ter medo de abrir um negócio legalizado (115 pessoas), apenas 5% disseram ter receio de o negócio não dar certo.


De acordo com dados levantados pelo Sebrae, 81% dos informais pesquisados afirmaram não conhecer os benefícios proporcionados pelo trabalho formal ou legalizado, como os previdenciários e o acesso a crédito facilitado e diferenciado para investir no negócio.


Por determinação legal, o MEI que tiver seu negócio legalizado estará isento dos impostos federais, recolhendo valores simbólicos mensais a título de ICMS e de ISS, além de 11% sobre o salário mínimo para o INSS. Tal modalidade entra em vigor a partir de 1º de julho de 2009, para o microempreendedor individual com renda mensal de até R$ 3.000,00 ou renda anual de até R$ 36.000,00.

17/4/2009

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador pelo trabalho prestado. No entanto, há algumas situações previstas em lei as quais estabelecem que o empregador estará obrigado a proceder o depósito do FGTS, ainda que não haja trabalho prestado por parte do trabalhador.


Estas situações previstas em lei garantem o direito ao depósito em razão de que, mesmo afastado das atividades profissionais, o empregado continua recebendo remuneração ou o tempo de afastamento continua sendo contado como tempo de serviço efetivo.


Além das situações previstas legalmente poderão haver outras que possam ser fruto de acordo ou convenção coletiva de trabalho, as quais devem ser observadas pelo empregador para não gerar prejuízos ao empregado.


As principais causas de afastamento do trabalho que geram direito ao depósito do FGTS, mesmo sem a prestação do trabalho são:


I)         Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior;


II)       Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;


III)      Os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade e os 5 (cinco) dias de licença-paternidade;


IV)      Os dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;


V)       Durante todo o período de afastamento por serviço-militar obrigatório;


VI)      No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e


VII)     Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias.


Nos casos em que não há salário fixo, ou seja, em que o empregado recebe salário variável (comissão, produção e etc) o empregador poderá tomar como base de cálculo do FGTS o valor da média dos últimos 12 (doze) meses, salvo se houver estipulação em contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

9/4/2009

INFORMAMOS QUE TODAS AS 5ªs FEIRAS CONTAMOS COM UM PLANTÃO JURÍDICO, COM O DR. RUBENS RAMOS, ORIENTANDO EM QUESTÕES CÍVEIS, TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIAS E CRIMINAIS.

9/4/2009

O Plenário aprovou a Medida Provisória 451/08, que acrescenta duas alíquotas à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ela também isenta os municípios de continuarem com as suas contas em dia com a União para receberem repasses voluntários do governo federal. Além disso, o texto muda regras do seguro obrigatório de veículos (DPVAT). A matéria segue para o Senado.


O texto aprovado é o do relator João Leão (PP-BA). As duas novas alíquotas do IRPF são de 7,5% para rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00; e de 22,5% para valores de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00. As regras valem desde 1º de janeiro deste ano.


O governo estima em cerca de R$ 5 bilhões a renúncia fiscal com essas mudanças. Para 2010, a MP mantém o reajuste de 4,5% na tabela do Imposto de Renda já previsto na Lei 11.482/07.

9/4/2009

Lei do Estado de São Paulo nº 13.485 de 03.04.2009


Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Artigo 1º. No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:


I – R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;


II – R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores macânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;


III – R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.”


Art. 2º. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

3/4/2009

INFORMAMOS QUE TODAS AS 5ªs FEIRAS CONTAMOS COM UM PLANTÃO JURÍDICO, COM O DR. RUBENS RAMOS, ORIENTANDO EM QUESTÕES CÍVEIS, TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIAS E CRIMINAIS.

3/4/2009

O governo brasileiro decidiu prorrogar por mais três meses a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na venda de veículos. A redução implica uma renúncia fiscal estimada em R$ 1,35 bilhão em quatro meses. Para a cúpula do governo, é um efeito pequeno sobre a arrecadação se comparado à possibilidade de demissões no setor.


Crescimento


A venda de automóveis registrou a terceira alta consecutiva em fevereiro deste ano. Puxado pela redução de IPI e pelas promoções das montadoras, o desempenho das vendas em fevereiro superou o mesmo período em 2008. Foram vendidos 191.360 automóveis e comerciais leves no mês de fevereiro (sem contar caminhões, ônibus e motos), alta de 0,14% sobre fevereiro de 2008 (191.089) e de 0,86% sobre janeiro deste ano (189.731 em resultado ajustado). Embora a expansão tenha ficado abaixo de 1%, o número é representativo para o setor porque o mês de fevereiro deste ano teve menos dias úteis que janeiro e que fevereiro de 2008.

3/4/2009

O Plenário concluiu, nesta última terça-feira, a votação da Medida Provisória 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais. O objetivo é deixar por mais tempo nos caixas das empresas o dinheiro reservado para o pagamento desses tributos. A matéria será enviada à sanção presidencial.


A principal mudança é em relação aos fabricantes de cigarro. O setor já havia conseguido, na primeira votação da Câmara, que a apuração do IPI passasse de dez em dez dias para mensal. Agora, o pagamento do tributo passa do terceiro para o décima dia útil do mês seguinte ao da apuração.


Prazos


Segundo estimativas iniciais do Ministério da Fazenda, os novos prazos de pagamento devem permitir que as empresas girem cerca de R$ 21 bilhões nos seus caixas antes de recolher os tributos. Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do décimo ao vigésimo dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP praticamente unifica todas as datas em duas: vigésimo e vigésimo quinto dia.


O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passa para o segundo dia para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. As cooperativas de trabalho passam a recolher a contribuição dos associados no vigésimo dia. Antes da MP, isso acontecia no décimo quinto dia. Em vez de ser paga no décimo dia, a contribuição para a Previdência Social deverá ser paga no vigésimo dia nos seguintes casos: prestação de serviços por cooperativa de trabalho, empregador rural pessoa física, e contrato de cessão de mão-de-obra ou trabalho temporário.


O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), também pago até o décimo dia do mês seguinte ao da competência, poderá ser quitado no vigésimo dia. E o IPI passa a ser devido no vigésimo quinto dia. São dez dias a mais que o prazo atual. As contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, poderão ser pagas até o dia 25. Atualmente, o prazo é o vigésimo dia, que continuará valendo para bancos e outras instituições financeiras.

27/3/2009

O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 1/09), oriundo da medida provisória (MP 447/08) que amplia os prazos de pagamento de impostos e contribuições, tais como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o recolhimento das contribuições previdenciárias.


A matéria retornará para análise da Câmara, tendo em vista que sofreu alterações no Senado, com a aprovação das emendas apresentadas pelo relator da proposta, o senador Augusto Botelho. O projeto, que tem por objetivo contribuir para o aumento do capital de giro das empresas antes do pagamento dos impostos, é parte das medidas já tomadas pelo Executivo para combater os efeitos da crise financeira internacional, que vem provocando escassez de crédito em todo o mundo.


Projeto


De forma geral, a medida aumenta entre cinco e dez dias os prazos de recolhimento dos tributos, com objetivo de deixar por mais tempo no caixa das empresas o dinheiro reservado a esses pagamentos. Os prazos de pagamento dos tributos federais variavam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. O governo praticamente unificou essas datas em apenas duas: 20º e 25º dia do mês subseqüente. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, os novos prazos devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes do pagamento dos tributos.

27/3/2009

INFORMAMOS QUE TODAS AS 5ªs FEIRAS CONTAMOS COM UM PLANTÃO JURÍDICO, COM O DR. RUBENS RAMOS, ORIENTANDO EM QUESTÕES CÍVEIS, TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIAS E CRIMINAIS.

27/3/2009

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o segurado deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem de combinar 2 requisitos: o tempo de contribuição e a idade mínima.


Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição).


As mulheres têm direito a aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição).


Importante destacar que a aposentadoria proporcional é devida apenas aos segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até o dia 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998 que acabou com esta modalidade de aposentadoria.

20/3/2009

O Estado de São Paulo, dando sequência ao processo de inclusão de produtos no regime da substituição tributária e buscando maior eficiência na arrecadação, publicou no DOE-SP de 13.03.2009, o Decreto nº 54.105/2009, trazendo novas disposições relativas à aplicação da substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria, ferramentas (pás, alviões, picaretas, limas, grosas, alicates, chaves de porcas, dentre outras), bicicletas e instrumentos musicais, a serem observadas a partir de 1º.04.2009.


As novas disposições determinaram que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária cabe ao estabelecimento fabricante ou importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado no Estado de São Paulo, bem como a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber as mercadorias listadas diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

20/3/2009

O parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade, bem como a adoção ou guarda judicial para fins de adoção (estes últimos a contar de 16.04.2002, data da publicação da Lei nº 10.421).


Para fins de concessão de salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto. Contudo, se ocorrer nascimento com vida antes dos 6 meses de gestação, também estará caracterizada a ocorrência de parto.


(Art. 236, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa INSS nº 20/2007).

20/3/2009

Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Henrique Freitas, anunciou que o órgão vai intimar, a partir de segunda-feira (dia 23), 1.470 contribuintes pessoas físicas que apresentem indícios de sonegação de impostos. A Receita espera arrecadar, com a operação, R$ 475 milhões.


Ele explicou que esta será a primeira Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização em 2009, mas que outras três operações serão realizadas ao longo deste ano e incluirão pessoas jurídicas também. Freitas disse que foi feita uma seleção técnica entre as pessoas físicas, procurando identificar as maiores fraudes.


Os relatórios indicaram, segundo o subsecretário, divergências entre os rendimentos obtidos e os declarados. Entre esses casos, listou Freitas, estão, por exemplo, pessoas que tiveram rendas tributáveis, como salários e aluguel, e não entregaram a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Também foram identificados casos em que as despesas do cartão de crédito são superiores à renda declarada, e até mesmo contribuintes que tiveram despesas elevadas com cartão, mas não entregaram a declaração.


Foram avaliadas ainda a movimentação financeira desses contribuintes e a variação patrimonial que também se mostraram incompatíveis com as rendas declaradas. A maior parte dos contribuintes que serão intimados está no Estado de São Paulo (494 pessoas).


O subsecretário alertou que aqueles contribuintes que quiserem regularizar a sua situação terão até sexta-feira para apresentarem uma declaração retificadora do Imposto de Renda. Ele disse que, após o recebimento da notificação da Receita, o contribuinte não pode mais fazer a retificação e deverá responder pelas diferenças de impostos a serem pagos, com acréscimo de juros e multa. Além disso, o contribuinte deve responder criminalmente por fraude.


Freitas anunciou que a Receita está fazendo uma atualização no sistema de malha fina para torná-lo mais “inteligente”. “A idéia é otimizar o sistema de malha fina”, afirmou. Segundo ele, essa nova programação deve instituir um padrão para cada contribuinte de forma que aquele que caiu na malha fina por anos consecutivos e foi liberado em todos os anos por ter apresentado a declaração corretamente não deve mais ficar retido na malha.

13/3/2009

O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, conforme dispõe o art. 583 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para tanto, os empregadores devem descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos (art. 582 da CLT).

13/3/2009

O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), reduziu a Selic em 1,5 ponto percentual, para 11,25% ao ano, na maior redução em pontos desde novembro de 2003. A decisão do Copom foi unânime e sem viés. Os juros reais brasileiros foram para 6,5% ao ano, o que ainda mantém o Brasil na dianteira entre os países com os maiores juros do mundo. A decisão não chegou a surpreender. Nos últimos dias, com dados ruins da produção industrial e a forte queda do PIB brasileiro no quarto trimestre de 2008, analistas passaram a trabalhar com um corte maior do juro.


Em janeiro, o BC iniciou o atual ciclo de flexibilização da política monetária reduzindo a taxa em 1 ponto. O corte foi elogiado pelo ex-ministro Maílson da Nóbrega. “A decisão se deu porque havia razões técnicas e não por questões emocionais”, afirmou. Já o setor produtivo manteve as queixas em relação à política monetária. Paulo Skaf, presidente da Fiesp, foi contundente ao comentar o corte no juro. “Enquanto a Selic não chegar à casa dos 8% ao ano, o BC será o responsável pelo aumento do desemprego no País”, diz Skaf.

13/3/2009

A redução de salário em função da redução da jornada de trabalho só poderá ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme estabelecem os incisos VI e XIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, os quais, segundo entendimento predominante, derrogaram a Lei nº 4.923/1965, no que diz respeito à redução de salário e jornada.


Assim, somente na hipótese de haver negociação coletiva entre a empresa e o respectivo sindicato ou entre o sindicato patronal e profissional, é que o salário dos empregados poderá ser reduzido, observadas as demais normas de proteção ao trabalho.


Caso a redução da jornada de trabalho com a conseqüente redução de salários seja solicitada pelo empregado em virtude de interesse particular, como por exemplo, para estudo, doença de familiares etc, entendemos ser possível a referida prática, uma vez que não há imposição do empregador, e sim solicitação do empregado, cabendo ao primeiro aceitar ou não esse pedido.


Importante destacar que a empresa, caso aceite a solicitação do empregado, requisitará deste a formalização do pedido, em que deverá expor os motivos que o levaram a fazê-lo, devendo, nesse caso, por cautela, pedir a assistência do sindicato representativo da categoria para a formalização da alteração.