21/12/2017



O presidente do Sebrae, Afif Domingos, disse que o refis para micro e pequenas empresas será sancionado dia 4 de janeiro. A medida foi um pedido do próprio Afif. Ele se reuniu com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto e, após o encontro, confirmou a sanção do Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas empresas. O programa foi aprovado no Senado no dia 13 de dezembro e seguiu para sanção presidencial.

“Eu tive uma conversa com o presidente agora e ficou marcado para 4 de janeiro. Isso é num momento muito importante, porque hoje publicamos uma pesquisa do Sebrae que demonstra o otimismo das pequenas empresas para este ano. Muito poucos pretendem demitir, elas estão otimistas e pretendem contratar mais”, disse Afif.

Ele disse ainda que as micro e pequenas empresas finalmente poderão acertar seus débitos tributários. Segundo ele, milhares delas estavam ameaçadas por cobrança da Receita. “Elas estavam ameaçadas de extinção. Porque 600 mil empresas foram notificadas pela Receita Federal, se não fizessem a quitação dos seus débitos, elas sairiam do Simples. Elas não sobreviveriam. Isso dá um alento”.

Na ocasião do novo Refis, sancionado por Temer em outubro, Afif criticou o texto e cobrou benefícios também às micro e pequenas empresas. Para ele, o Refis cria desequilíbrio entre as grandes empresas e os micro e pequenos empreendedores. Na sanção do Refis de outubro, foi vetado o texto que permitia a adesão das micro e pequenas empresas.

Afif também explicou que, em 1º de janeiro, passarão a vigorar novas regras do Microempreendedor Individual (MEI), sancionadas em outubro do ano passado. É o chamado Crescer sem Medo. Com ele, o teto de faturamento do MEI muda de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.

Além disso, os impostos devidos passam a crescer gradativamente, à medida que o faturamento do empreendedor aumenta. “As empresas não precisam mais ter aquele salto de degrau a cada vez que aumenta o faturamento. Ela vai ter uma rampa progressiva, como é o Imposto de Renda. Quando ele cresce, ele só paga o imposto sobre a diferença. Isso vai beneficiar cerca de 80% do universo de micro e pequenas empresas”.

Fonte: Agência Brasil

21/12/2017



Janeiro está chegando, é hora de definir o regime tributário que melhor se enquadra ao perfil de sua empresa. Todo cuidado é pouco porque a opção errada pode implicar em aumento drástico da carga de impostos, e não será possível mudar a escolha até o ano seguinte.

Quem optar pelo Simples Nacional encontrará mudanças significativas no regime. Ele se abriu para empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões no ano de 2017.

Além disso, a forma de calcular o valor a ser recolhido mudou, com a promessa de evitar elevações bruscas de tributação para as empresas que aumentarem o faturamento.

Embora as mudanças pareçam positivas, contadores alertam que as vantagens são relativas. Assim, os empresários terão de fazer contas considerando o faturamento, o tamanho da folha de pagamento, se há produtos vendidos incluídos no mecanismo de substituição tributária, entre outros fatores.

O SIMPLES É BOM PARA QUEM FATURA ENTRE R$ 3,6 E R$ 4,8 MILHÕES?

Para quem atua no comércio ou na indústria e fatura entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões ao ano as vantagens do Simples são bem restritas.

Isso porque as empresas nessa faixa de faturamento não podem recolher o ICMS pelo regime simplificado, e sim pela sistemática normal de cada estado.
Nesse caso, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais interessante.

Porém, empresas que faturam entre R$ 3,6 e R$ 4,8, e que trabalham com mercadorias inclusas no mecanismo da substituição tributária, podem encontrar vantagens no Simples.

São 28 segmentos de produtos sujeitos à substituição tributária. Entre eles estão autopeças, ferramentas, materiais de limpeza, produtos de papelaria, tintas e vernizes. A lista completa é encontrada no Anexo I do Convênio ICMS 92, de 2015.

EMPRESAS DE SERVIÇOS DO ANEXO V SERÃO MUITO TRIBUTADAS?

Para 2018, o anexo VI do Simples foi extinto, e as atividades que nele constavam passaram para o novo anexo V, que tem as maiores alíquotas e os menores descontos ao valor a ser recolhido.

Entre os serviços inclusos nesse anexo estão medicina, odontologia, jornalismo, publicidade e outros que podem ser encontrados no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.

A tributação pelo novo anexo V é considerada impeditiva, mas há exceções. Uma empresa, mesmo listada no anexo V, que tenha gasto anual com a folha de salário igual ou superior a 28% do faturamento, poderá migrar para o anexo III, que possui alíquotas mais brandas.

Já para aquelas que em 12 meses têm gastos com a folha de salários inferiores a 28%, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

Essa nova mecânica, chamada de “Fator R”, também vale para as empresas do Anexo IV.

Para saber qual o percentual gasto com pessoal dentro do faturamento da empresa é preciso dividir o gasto anual com a folha de salário – incluindo pró-labore e encargos –, pela receita bruta anual.

O SIMPLES CONTINUA ÚTIL PARA QUEM FATURA ATÉ R$ 3,6 MILHÕES?

Para as empresas do anexo V será preciso observar o tamanho da folha de salário e fazer o cálculo do “Fator R”. Para aquelas incluídas nos demais anexos, o valor a ser recolhido pode ter leves variações na comparação com a sistemática de cálculo anterior.

Essa variação no valor recolhido - para mais ou para menos - não será maior do que 1%.

De maneira geral, as mudanças do Simples são positivas, mas as empresas precisam fazer contas para saber se terão ou não vantagens optando por esse regime.

NOVAS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL

A partir do próximo ano, o Simples passa a ter cinco tabelas para cálculo de recolhimento, com apenas seis faixas de faturamento. Cada uma das faixas trará um valor a ser deduzido do total recolhido.

Anexo I – Comércio



Anexo II – Indústria



Anexo III – Serviços que aparecem nos § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123.



Anexo IV – Serviços listados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.



Anexo V – Serviços que constam do § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Fonte: Diário do comércio

21/12/2017



Por quase toda a história humana, empresas tiveram um único propósito: lucrar. Entretanto, de uns anos para cá isso se tornou mais uma consequência de um trabalho bem realizado, ou serviço bem prestado, do que efetivamente um propósito. As novas gerações de empreendedores passaram a compreender que o desenvolvimento e perpetuação de uma marca estavam intimamente ligados ao alinhamento ideológico que a mesma apresentava aos clientes, mercado e sociedade.

O propósito sofreu uma ressignificação, de objetivo tangível para ideologia intangível. Essa ideologia determina hoje quem se mantêm no mercado. O propósito pode ser a satisfação do cliente, a preocupação com o meio ambiente, ou qualquer outra finalidade desde que haja um impacto social, de importância no alinhamento comportamental e de repercussão para o público. Vivemos um desligamento do Eu para a preocupação com o coletivo.

Isso não ocorreu apenas com o empresário. Na verdade, começou como um movimento vindo pelo próprio funcionário, colaborador ou prestador de serviços. O público que buscava emprego, sendo mais jovem, cresceu alinhado a ideologias que dialogam com sua personalidade. Sobretudo a geração Y, se recusa a trabalhar para uma empresa que não respeite suas crenças particulares sobre a sociedade e seu modo de ver o mundo.

Com o tempo, eles foram se tornando funcionários exemplares, chefes e até empreendedores, mas sempre levando seus ideais como bandeira e objetivo primário para as empresas. Como uma marca se posiciona em relação a diversos assuntos, hoje em dia, tem mais peso do que seu produto em si. O propósito ganhou papel central, pois vivemos uma época de ideologias no centro da sociedade.

O impacto de melhora na produtividade de uma equipe é de 100% quando ela realiza uma atividade em que realmente acredita, que está de acordo com seu modo de ver o mundo. Isso os leva a superar metas estipuladas, não faltar e até trabalhar mais. Vivemos a geração do trabalho pelo prazer, pela vontade de realizar, e não só pela necessidade de sobreviver.

Muito disso vem das condições gerais do mundo. A fome, o saneamento básico, todas as necessidades primárias, são muito mais facilmente atendidas hoje na maioria dos países, e a informação transita livre e em alta velocidade. A ausência de preocupação exacerbada com o caráter prático, permite uma reflexão mais profunda da atuação do profissional como indivíduo no mercado de trabalho e na sociedade.

É possível ver como isso é impactante na retenção de talentos, por exemplo. O engajamento é altíssimo, levando o turn over para 2% a 3% ao ano. A empresa investe no profissional e o colaborador também investe na empresa pois ele confia que crescerá na carreira, já que acredita na companhia, nas ideias de sua fundação e linha de trabalho. Hoje já mal se fala em motivar, pois a motivação vem de alinhamento e comportamento que já são parte do funcionário. Ele não busca benefícios apenas, busca ser ele mesmo dentro da empresa.

Quem tem funcionários alinhados com seu propósito atende o lado comportamental. O técnico pode ser ensinado, o comportamento é quem determina o real comprometimento e resultado. Por séculos se buscou que funcionários "vestissem a camisa da empresa", quando na verdade o necessário era transformar as empresas para que buscassem propósitos mais elevados, e encontrar uma equipe que já estivesse alinhada a esses ideais. Afinal, de camisa se troca toda hora.

É por isso que cada vez mais a vida pessoal e profissional se une. Não é mais preciso ter ideais e comportamentos diferentes em casa e na empresa, e essa comodidade e tranquilidade combatem o estresse de uma vida tão corrida. Sempre se recomenda que se faça o que ama, porém é preciso se atentar à importância de estar onde se ama também, pois quando se está seguindo ideais que são iguais aos seus, o compromisso é consigo mesmo e não só com a empresa.

Fonte: Administradores

21/12/2017



A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 33.376 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado. A cassação ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de fevereiro, março e abril de 2017.

Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial - para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: Site Contábil

14/12/2017



Um número cada vez maior de empresas está fazendo pesquisas de mercado para descobrir como elas são vistas pelos seus stakeholders — em essência, são todos os grupos de pessoas que possuem algum tipo de relação com a empresa ou são impactadas por suas ações. Os stakeholders neste contexto são os clientes, os colaboradores, os investidores, a comunidade em que atua, fornecedores, o poder público e a mídia, entre outros.

Essa pesquisa os ajuda a identificar certas oportunidades de conseguir estar mais próximo deles e a tomar decisões com maior embasamento, o que ajuda a construir a confiança e uma reputação melhor.

É claro que cada empresa tem os seus problemas quando o assunto é imagem. Mas grandes pesquisas sobre reputação, com base nas visões de centenas de stakeholders estratégicos, revelaram alguns pontos em comum e identificaram algumas lições importantes sobre as características presentes nas empresas que desenvolvem um forte relacionamento com seus stakeholders e os pontos fracos daquelas que pecam nesse quesito.

Como se constrói uma reputação ruim?

As empresas com as piores reputações geralmente possuem pelo menos um destes três comportamentos: elas estão ocupadas demais, “mandonas” demais ou olhando demais para o próprio umbigo.

Organizações ocupadas demais


Essas empresas não parecem ter tempo para os seus stakeholders. Elas trabalham em um setor econômico dinâmico, lidam com demandas conflitantes e estão ocupadas demais para engajar alguém.

Elas demonstram uma forte preferência em fazer as coisas do seu jeito, mesmo em áreas que exigem colaboração para garantir que uma solução atenda às necessidades de todos. Quando eles precisam lidar com seus stakeholders, isso acontece depois de um “caso” que compreende resolver as diferenças com a outra parte prejudicada — e muitas vezes não é pela primeira vez.

As suas relações com stakeholders são pontuadas por fatos graves, decepções e uma constante perda de confiança.

Nessas empresas, geralmente faltam líderes talentosos e um estilo de liderança mais estratégico. Além disso, elas tendem a gastar muito tempo “apagando incêndios”.

Essas empresas têm uma maior probabilidade de serem vistas como um outro problema, e não como uma fonte para a resolução de problemas dos stakeholders.

Uma empresa que descobriu a dificuldade e os riscos de ser ocupada demais para os seus stakeholders foi uma indústria de papel. Ela estava cercada por uma série de problemas preocupantes: disrupção digital, a necessidade de investimento do capital para manter a competitividade em termos de custos e as crescentes demandas dos consumidores por produtos com características ambientais mais fortes.

Com a empresa focada nestas questões urgentes, as conversas com grupos ambientais e relacionados ao florestamento foram um sofrimento. Isso levou a uma série de questões mal resolvidas, incluindo uma perda de confiança nas comunidades das quais obtinha a matéria prima. Isso acabou resultando em um menor acesso às próprias florestas.

Organizações mandonas demais


Essas empresas são geralmente grandes e poderosas e são sugadas pelo próprio poder, conhecimento e metas.

Elas tendem a fazer apenas um engajamento simbólico com seus stakeholders e têm pouco tempo para ouvir. As suas comunicações com os stakeholders são em grande parte predeterminadas, em uma única direção.

Internamente, essas empresas se consideram profissionais e dedicadas. Mas, por fora, elas são vistas sem conexão com os diferentes públicos que impactam, limitadas e com zero humildade, porque não conseguem explorar todas as capacidades de seus stakeholders.

As empresas que são defensivas e que fogem dos seus stakeholders, geralmente subestimam o enorme papel que os stakeholders podem ter. Os seus stakeholders diriam a elas que os verdadeiros líderes pedem conselhos: líderes nunca têm a solução completa.

Essas empresas podem muito bem ser consideradas uma força em seu setor, mas elas geralmente não estão tão ligadas às questões desse mercado. Essa falta de respeito é entendida por seus stakeholders, que muitas vezes preferem líderes de mercado por reconhecer que eles estão em uma posição privilegiada e de liderança como grandes e responsáveis membros da comunidade.

Uma empresa que caiu nesta armadilha foi um órgão de saúde pública cujo senso de sua própria importância aumentou depois de uma década de sucesso. A sua primeira campanha ganhou o reconhecimento internacional da agência regulamentadora pelo seu impacto e a mudança de comportamento gerada.

Mas quando a agência ampliou o leque de problemas de saúde que essa empresa precisava resolver, entrou em conflito com outros organismos de saúde consolidados, e a empresa em questão só agiria se fosse do seu próprio jeito. Isso eventualmente comprometeu a sua própria credibilidade e impactou negativamente o apoio recebido dos seus stakeholders.

Organizações que olham demais para o próprio umbigo


Essas empresas frequentemente fazem escolhas que demonstram que elas colocam o próprio interesse na frente de um interesse maior: o de sua comunidade.
Os produtos e serviços que elas desenvolvem são muitas vezes projetados para atender às suas próprias necessidades, mais do que as necessidades dos seus clientes.

Os seus relatórios de desempenho são muitas vezes mais egoístas, e não tão informativos, e suas relações com stakeholders são às vezes oportunistas.
Em casos extremos, elas podem violar as leis. Mas, muito frequentemente, elas se comunicam secretamente ou não chamam muita atenção, garantindo o seu lucro longe da visão pública e prejudicando os demais.

O comportamento dos líderes dessas empresas é seguido por seus pares e subordinados, todos orientados a atingir os KPIs (Indicadores-Chave de Desempenho) para ganhar prêmios. Mas quando esses comportamentos finalmente vêm à tona, a comunidade perde a confiança na empresa, e a licença para operar é frequentemente suspensa.

Por exemplo, uma empresa do governo era muito confiável até que foi forçada a revelar o motivo para os altos níveis de remuneração de seus executivos, estimulados por significativos incentivos para atender os KPIs. Vazamentos de informações revelaram que, para otimizar a sua performance diante dos KPIs, os executivos subestimaram as principais estatísticas de segurança no trabalho.

Os executivos ganharam dinheiro às custas dos cofres públicos e, possivelmente, da segurança dos colaboradores. A confiança depositada na empresa foi significativamente diluída.

Como construir uma boa reputação

Assim como as empresas com uma reputação ruim têm certas características em comum, as empresas que construíram uma boa imagem também possuem aspectos parecidos. Elas tendem a estar muito conectadas aos seus stakeholders, são muito colaborativas e focadas nos principais interesses de todos os grupos de pessoas que têm um papel direto ou indireto na gestão e resultados dessas empresas.

Conectadas


As empresas com uma reputação saudável tendem a ter um bom relacionamento com os seus stakeholders. Elas passam o tempo entendendo quem são, o que eles fazem e quais são as prioridades deles, o que significa que eles compreendem o ponto de vista de cada um.

Elas designaram líderes para agir como fundamentais pontos de contato com os stakeholders mais importantes. E esses líderes se comunicam de forma proativa e mantêm um diálogo com eles. As suas conversas nem sempre são positivas, mas são construtivas, respeitosas e constantes.

Uma empresa que mudou de atitude em relação à reputação por meio de melhores relações foi um grande fundo de investimento que já havia sido visto como distante e como “grande demais para ouvir” a comunidade de investimento local.

O fundo iniciou um projeto de transformação para se reconectar com a comunidade e para contribuir como um líder de opinião em temas de importância para todos os membros. No ano seguinte, os líderes do fundo traçaram a sua abordagem de investimento a partir de uma ampla gama de fóruns do mercado. Os stakeholders do fundo deram valor tanto às conversas quanto à conexão estabelecida. Foi uma significativa virada.

Colaborativas


As empresas enfrentam muitos desafios com potencial para impactar stakeholders. No entanto, empresas colaborativas não lutam contra esses desafios por conta própria. Elas têm conversas regulares e construtivas para colaborar com os stakeholders e acreditam na capacidade de parcerias para resolver problemas.

Uma empresa que adotou uma abordagem colaborativa para mudar de atitude foi um órgão de inovação da indústria com mais de 100 membros. Por muitos anos, havia um campo de batalha entre os grandes membros e o resto da empresa sobre a direção dos fundos de P&D (Pesquisa & Desenvolvimento), já que pouca inovação foi gerada de verdade.

Em um esforço para ouvir e aprender com seus membros, a empresa lançou um abrangente programa de entrevistas em profundidade. Isso deu voz a todos os membros e claramente identificou o apetite dos stakeholders por inovação, capital e ambições.

O interesse maior na frente do interesse próprio
Empresas que têm relações bem eficazes com seus principais stakeholders tendem a colocar o interesse do mercado na frente do próprio interesse. Essas empresas reconhecem que seus clientes devem representar parcerias valiosas ao longo do tempo.

Eles podem descrever a sua relação com a empresa como sendo de muita união, porque a empresa está comprometida de forma proativa e dedica um tempo para entender suas diretrizes de negócio, metas estratégicas e planos.

Haverá ocasiões em que essas relações exigem o “dar e receber” de ambos os lados. Mas tais ocasiões podem servir para reforçar o respeito que cada parte tem com o outro. Juntos, eles se empenham para gerar soluções que atendam ao interesse que ambos compartilham e não o interesse próprio de um único lado.

Uma empresa que se reorientou a partir de seus clientes para mudar a sua reputação foi um órgão de tesouraria responsável por empréstimos e gestão de ativos junto a agências governamentais. Ele era visto como sendo focado demais em seus próprios interesses, em vez de dar lugar aos interesses de seus clientes.

Em resposta, o órgão está focando em ser uma empresa sustentável e totalmente alinhada, que entrega soluções abrangentes para seus clientes, aproveitando as capacidades e o comportamento das pessoas.

Imperativo para agir agora


Se a sua empresa não está resolvendo os problemas com a colaboração dos seus principais stakeholders, pode ser a hora de se perguntar o motivo. Você está ocupado demais, “mandão” demais ou olhando demais para o próprio umbigo?

Os seus principais stakeholders são uma fonte informada, dedicada e de pensamento estratégico para possíveis soluções a problemas desafiadores. Ao não escutar, você pode acabar lutando contra esses problemas sozinho.

Fonte: Endeavor

14/12/2017



A Receita Federal do Brasil - RFB, por meio da Instrução Normativa nº 1.761/2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2017, estabeleceu a obrigação de pessoas físicas e jurídicas prestarem informações ao órgão relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Trata-se da chamada Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME.

Estão obrigadas à entrega deste documento as pessoas físicas e empresas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil ou o equivalente em outra moeda. Se os pagamentos forem feitos em moedas estrangeiras, o valor deverá ser convertido para o Real.

A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou por seu procurador.

Atenção: as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.

Prazo de entrega


A DME deve ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Quem não cumprir com a obrigação terá de pagar multa mínima no valor de R$ 500,00 e que pode chegar a R$ 1.500, de acordo com o porte da empresa, e R$ 100, no caso das pessoas físicas.

Já quem entregar informações incorretas e for pego pelo fisco terá de arcar com a seguinte multa: 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica; ou 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física. A DME será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.

Preenchimento


Deverão ser informadas na DME: a identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real; o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; o valor liquidado em espécie, em real; a moeda utilizada na operação; e a data da operação.

Quem enviar informações incorretas na DME poderá fazer uso da declaração retificadora, que, se for encaminhada dentro do prazo, não causará prejuízos ao contribuinte. No entanto, vale um alerta: a não apresentação da DME ou sua transmissão fora do prazo estabelecido, como de costume, trará pesadas multas e dores de cabeça aos contribuintes.

RFB

Fonte: Sindicato dos Contabilistas – SP

14/12/2017



A Receita Federal do Brasil determinou, por meio da Instrução Normativa nº 1.760, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017, que todas as pessoas com oito ano de idade ou mais consideradas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2018, referente às informações do ano-calendário 2017, estão obrigadas a ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. A partir de 2019, todas as pessoas deverão ter o cadastro, independentemente da idade. Até então, o fisco só exigia o CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos.

Tributação


Outra novidade é a Instrução Normativa nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2017, que trata das regras gerais de tributação do IRPF. Entre as alterações destaque para os seguintes tópicos:

- As pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;

- No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais;

- Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do contribuinte ou de seus dependentes;

- Só há isenção do imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária. Não há isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;

- Em relação a algumas vantagens fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência - Pronas/PCD: até o ano calendário de 2020; e, por fim, quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema - Ancine, bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines: até o ano de 2017;

- A bolsa concedida pelas instituições científica, tecnológica e de inovação para atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual está isenta do IR.

Fonte: RFB

14/12/2017



No dia 11 de novembro de 2017, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, sancionada em julho. O novo texto, considerado o eixo central da legislação que recicla a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, traz novidades importantes.

A Reforma Trabalhista permite a supressão total do intervalo para repouso e alimentação, para que o empregado termine seu expediente uma hora antes?

-Não, tal possibilidade continua não sendo permitida pela CLT. Contudo, o artigo 611-A, que dispõe sobre os temas em que as negociações coletivas prevalecerão sobre a lei, prevê que o intervalo intrajornada pode ser negociado, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. Logo, é possível que, em acordo coletivo ou convenção coletiva, possa haver previsão de supressão parcial de 30 minutos, visando beneficiar o empregado.

Em que circunstâncias a multa do FGTS pode ser negociada entre empregado e empregador?

A multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS não poderá ser objeto de negociação, de acordo com o artigo 611-B da CLT. Todavia, em caso de rescisão do contrato de trabalho mediante negociação entre empresa e empregado, a multa do FGTS será paga pela metade.

Com a Reforma, os acordos coletivos deixarão de valer?

-De uma forma geral, não, mas as previsões que estejam em desacordo com a nova Reforma não poderão ser mais aplicadas a partir da vigência da lei, desde 11 de novembro de 2017.

O que acontece com o empregado que entrar na Justiça contra a empresa e perder a causa?

-Nesse caso, o empregado arcará com os honorários de sucumbência (perda) da ação, que podem variar entre 5% e 15% do valor da condenação. Caso seja beneficiário da Justiça gratuita, se for comprovado, dentro do prazo de dois anos a contar da sentença definitiva, que o empregado possui capacidade de pagamento dos honorários, também arcará com essa obrigação.

Como fica a questão das horas extras?

A remuneração da hora extra será superior à da hora normal em, pelo menos, 50%. Menos que isso não será permitido, podendo o acordo individual ou negociação coletiva prever o acréscimo de duas horas extras na duração diária de trabalho.

E a questão da negociação de folgas entre patrões e empregados?

A Reforma não dispõe expressamente sobre a negociação de folgas. Apenas para o caso de jornada “12x36”, na qual será estabelecida jornada de 12 horas seguidas, com descanso de 36 horas ininterruptas logo em seguida.

Como funcionará a jornada 12 x 36?

-Passa a ser permitida a contratação, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecendo horário de trabalho de doze horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Nesse caso, a remuneração mensal abrangerá os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

O trabalhador tem que assinar um documento para firmar o banco de horas?

-A compensação de jornada é possível por acordo individual escrito ou tácito (não escrito), para compensação no mesmo mês. Ou poderá ser criado o Banco de Horas mediante acordo individual escrito, devendo a compensação ocorrer no prazo limite de seis meses.

Quais as novidades em relação às férias?

-As férias passam a ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. Esse parcelamento também vale para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, o que antes não era possível. E o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que precedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

E quanto ao plano de cargos e salários?

-Com a Reforma, o plano de cargos e salários poderá ser negociado entre empresa e empregado, sem a necessidade de homologação do Ministério do Trabalho ou registro em contrato. Além disso, é um assunto que pode ser regulado por negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva) e seu conteúdo prevalecerá sobre a lei.

SINDCONT/SP (ENTREVISTA)

Fonte: O Mensário do Contabilista Dez/2017

7/12/2017



O Comitê Gestor do eSocial anunciou o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões


Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)


Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos


Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Entenda o eSocial


Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.

Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo - por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - microempreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo.

Fonte: Portal Nacional e-Social

7/12/2017



Foi publicada, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.

A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

Fonte: Receita Federal

7/12/2017

Com a proximidade da chegada do ano de 2018, os Microempreendedores Individuais - MEIs precisam atentar-se às novas regras da categoria que passam a valer a partir de 1º de janeiro.

Como muitos já sabem, o limite de faturamento a partir do próximo ano será de R$ 81 mil.

Os MEIs que tiverem um faturamento entre R$ 60 e R$ 72 mil neste ano de 2017, podem optar por pagar uma multa sobre o valor que tenha excedido o teto atual (R$ 60 mil) e continuar enquadrado como MEI, normalmente.

Para o MEI que faturou até 20% acima do limite atual, com dito acima, é possível pagar uma multa sobre o excedente e continuar cadastrado como MEI. A multa varia de acordo com o setor de atuação. Um MEI que teve um faturamento de R$ 65 mil, por exemplo, e atua no comércio, pagaria uma multa de 4% sobre o excedente. O excedente, no exemplo, foi de R$ 5 mil, então a multa seria de 4% de R$ 5 mil, no caso, R$ 200 reais. Feito isso, o MEI permaneceria na categoria automaticamente.

Contudo, caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$ 72 mil, para permanecer como MEI ele deverá pagar uma multa sobre o valor total faturado. Ou seja, se o faturamento foi de R$ 75 mil, por exemplo, ele pagaria o percentual da multa, que varia de acordo com o setor, calculada sobre o valor total, no caso R$ 75 mil. Ainda assim, a permanência com MEI não seria automática, deverá haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.

Fonte: Portal Microempreendedor Individual

7/12/2017



Você sabe quais são as três chaves-mestras das pessoas de sucesso? Leia o artigo e aplique-as em sua vida.

Você sabe o que é necessário fazer para ser promovido, ou então para ser altamente produtivo, ou ainda, ser reconhecido como uma pessoa realizadora? É simples: faça o que a maioria das pessoas não está disposta a fazer.

Seja você um membro de equipe, um gestor de equipe ou um dirigente, o sucesso das pessoas vitoriosas advém da disciplina em fazer as coisas que você sabe que precisam ser feitas, mesmo que você não sinta a menor vontade de fazê-las. Mas a verdade é que, se você regularmente praticar este tipo de autodisciplina, automaticamente irá se destacar do resto da turma, porque a maioria das pessoas não quer “pegar na enxada” e fazer o trabalho duro.

Elas preferem acomodar-se, pois sentem-se melhor fazendo as rotinas, ou as tarefas fáceis. Mas, no longo prazo, o que é fácil, ou simples de fazer, não leva a lugar algum e ainda pode criar problemas. O que é necessário fazer - mas que no momento parece difícil, ou mesmo chato -, vai tornar as coisas muito melhores e mais fáceis para você no futuro, mesmo que no momento você não sinta a menor vontade de realizar. Por isso, a palavra autodisciplina assusta muita gente, mas é apenas uma questão de como você encara isso.
Gente de sucesso domina plenamente a arte da autodisciplina e não faz disso um drama.

Zig Ziglar, um dos maiores palestrantes motivacionais americanos estudou por mais de uma década alguns dos maiores homens de negócios daquele país tentando descobrir o que os tornava tão diferentes. A conclusão a que ele chegou é esta: eles não são mais inteligentes ou mais talentosos do que a maioria das pessoas. A grande diferença é que eles consistentemente fazem o que as outras pessoas não se dispõem a fazer. Eles adotam três princípios básicos:

1°- Faça, mesmo que tenha medo. Um dos maiores sabotadores de nossos objetivos é o medo, porque ele inibe a ação. Da próxima vez que você não quiser agir por medo de fracassar, siga em frente e faça o que tem que fazer, apesar do medo, porque a ação paralisa o medo. A ação concentrada une mente e esforços, não dando espaço nem ambiente a dúvidas e receios.

2°- Adote hábitos, não resultados de curto prazo. Só começar algo depois que tudo estiver perfeito é um dos maiores erros que podemos cometer, pois é uma atitude perfeccionista que adia indefinidamente o início de um projeto, empreendimento ou trabalho importante. Para manter-se motivado, cultive hábitos de trabalho consistentes, que levem a resultados, em vez de se preocupar com resultados imediatos. Pode levar algum tempo para ver os frutos desse trabalho, porque depende de continuidade e perseverança, mas concentrando-se no dia a dia o triunfo automaticamente acontecerá.

3°- Fixe os olhos no resultado final. Os desafios de hoje talvez não o motivem muito, contudo você deve ter fé de que no longo prazo eles apenas representam esforços passageiros necessários. Veja o quadro na sua totalidade; veja a realização final. Com essa perspectiva, convicção e fé, você terá forças para avançar nos momentos mais difíceis, quando todos já recuaram. Logo, não se trata de autodisciplina, mas de você adotar comportamentos positivos repetidos diariamente que acabam tornando-se hábitos vencedores, e que levam você aos objetivos maiores. Pessoas bem-sucedidas compreendem melhor do que ninguém que, para realizarem seus sonhos, elas têm que também fazer muitas coisas das quais não gostam, mas são imprescindíveis, e não perdem tempo se lamentando por ter de fazê-las.
Perguntaram, certa vez, ao grande bilionário do petróleo H. L. Hunt qual o segredo do sucesso. Ele respondeu que, para ter sucesso, eram necessárias duas coisas e nada mais. Primeiro, disse ele, você precisa saber exatamente o que quer. A maioria das pessoas nunca chega a tomar essa decisão. Em segundo lugar, prosseguiu, você deve determinar o preço que terá de pagar para consegui-lo e começar a pagá-lo.

Portanto, faça!

A diferença básica entre os que realizam muito e os que realizam pouco é a "orientação para a ação". Os homens e mulheres que alcançam grandes feitos na vida têm grande autodisciplina e são intensamente orientados para a ação. Estão em constante movimento e sempre ocupados. Quando têm uma ideia, imediatamente começam a agir. Por outro lado, os que realizam pouco, ou nada, estão sempre cheios de boas intenções, mas sempre têm uma desculpa para não agir imediatamente. É com razão que se diz: que o inferno está cheio de gente com boas intenções.

Fonte: Contábeis

1/12/2017



A constante necessidade de estarmos sempre atentos, atualizados, cientes dos fatos que acontecem ao nosso redor e pelo mundo, faz com que haja um elevado consumo diário de nossas horas.

Horas que no passado utilizávamos com lazer ou ócio, hoje desaparecem em meio ao turbilhão de compromissos. Multiplicar o nosso tempo para que consigamos vencer tudo que precisamos ou desejamos é o nosso maior desafio.
Satisfazer a expectativa pessoal, familiar e do mercado, cada dia é mais difícil e estressante.

Nos dias que ficamos com momentos livres na agenda e até mesmo com disponibilidade de praticar o moderno “nadismo”, temos a sensação de estar cometendo um erro ou até mesmo desperdiçando algo muito precioso: o nosso próprio tempo.

Somos escravos de um modelo que criamos e alimentamos.

A intensidade da vida e todas as oportunidades que a tecnologia e o mundo moderno nos ofertam, fazem com que queiramos encurtar distâncias e aumentar exponencialmente nossas experiências.

Conversar de maneira presencial, ler livros, assistir uma peça de teatro, caminhar pela praia e uma série de outras atividades, passaram a ser monótonas e pouco emocionantes.

As diferentes metodologias e formatos de comunicação e interação trouxeram novas necessidades e consequentemente também consomem o nosso tempo. Precisamos dedicar horas nas redes sociais para interagir com muitos amigos fictícios e até mesmo alguns estranhos.

Caprichamos nas produções de selfies em locais inusitados e glamorosos. Registramos onde e com quem estamos, o que comemos e as nossas emoções. Vivemos uma nova era, uma era de ficção, recheada de pessoas pseudos saudáveis, atletas, gênios, populares e descoladas. Todo este novo modelo de vida perfeita e/ou ideal, força com que estejamos disponíveis para suprir as necessidades desta persona que criamos.

Talvez esteja na hora de pararmos para pensar e rever nossas rotinas. Não tenho dúvidas de que o ritmo de hoje é outro e que se faz necessário agilidade, flexibilidade e até mesmo intensidade. Mas, cada vez mais passo a flertar com a ideia de repensar o modelo e segurar um pouco o ritmo.

Buscar a excelência é a nossa obrigação, mas precisamos distribuir o tempo de maneira assertiva para que tenhamos uma vida saudável e equilibrada. O simples ato de questionar e refletir sobre nossa forma de agir e viver, pode ser o início de um nova e segura fase.

Fonte: Administradores

1/12/2017



Se a nova versão da reforma previdenciária, mais enxuta, já estivesse em vigor, não teria provocado nenhuma mudança para cerca de dois terços (65,4%) dos beneficiários da Previdência.

O cálculo foi feito pelo consultor do Senado Pedro Nery. O economista usou como base os dados sobre o perfil de quem já está aposentado ou recebe outro benefício previdenciário.

O quadro mostra, portanto, que a grande maioria da população não seria atingida pelas mudanças que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional na primeira semana de dezembro. Seriam alcançados pela reforma 34,6% dos trabalhadores.

Os principais afetados pelo projeto de reforma são os servidores públicos federais e os homens que se aposentam por tempo de contribuição no INSS, sem necessidade, hoje, de atingir uma idade mínima. “São justamente os que recebem os benefícios de maior valor, embora representem um contingente pequeno da população", diz Nery.

Segundo o estudo, 15,8% dos atuais beneficiários se aposentaram por tempo de contribuição antes dos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

Essas serão as idades mínimas iniciais de transição, caso a reforma seja aprovada, o que impedirá novos pedidos de aposentadoria de pessoas mais novas.

O total de atingidos ainda pode diminuir, porque os Estados e municípios terão prazo de até seis meses para propor regras diferentes a seus servidores, se desejarem. As alterações terão de ser aprovadas pelos Legislativos locais. Até lá, ficam valendo as regras da reforma federal.

NEGOCIAÇÕES


Após seis meses de paralisação nas articulações políticas - por conta do processo que culminou com a rejeição, pela Câmara, de duas denúncias contra o presidente Michel Temer -, o governo busca retomar as negociações para a aprovação da reforma da Previdência.

Tenta convencer os parlamentares de que as novas regras afetarão apenas a camada mais privilegiada da população.

A flexibilização da proposta original excluiu mudanças que endureciam exigências aos mais pobres. Foi uma estratégia do governo para tentar vencer as resistências, que crescem com a aproximação das eleições.

Ficaram de fora do alcance do novo texto os trabalhadores rurais, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (pago a pessoas de baixa renda que são idosas ou com alguma deficiência), militares, além de policiais militares e bombeiros dos Estados. Homens que hoje se aposentam por idade também ficam livres de mudanças, pois a exigência já é de 65 anos para a aposentadoria neste caso.

Haverá mudança para as mulheres, que hoje, ao se aposentarem pelo critério de idade, precisam chegar aos 60 anos, o que será elevado para 62 anos ao longo de um período de transição.

A nova versão da reforma foi desidratada na tentativa de conseguir mais apoio, mas não pode ser considerada uma "reforminha", na avaliação de especialistas.

Os pontos remanescentes do texto original são considerados significativos e de alcance considerável: idade mínima para quase todos, regra de transição, alteração na regra de cálculo do benefício e limitação ao acúmulo de pensões e aposentadorias. Essa última medida é um ponto importante para a economia que o governo espera conseguir.

Para o especialista Leonardo Rolim, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, "tudo o que é mais importante ficou".

Em ordem de importância, ele listou a proposta que iguala as regras de trabalhadores do INSS e de servidores, a mudança nas regras da pensão por morte e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.

A questão agora é até que ponto os líderes partidários vão desidratar ainda mais o texto nas negociações que começam no Congresso. Os técnicos alertam que mudanças muito maiores colocam em risco a reforma e a capacidade de o próximo governo fazer as mudanças que serão necessárias, caso uma proposta pouco eficaz seja feita agora.

Na avaliação do economista Manoel Pires, ex-secretário de Política Econômica da Fazenda e pesquisador da FGV, o principal ponto da reforma da Previdência é a idade mínima.

"Esse é o item mais importante da discussão e tem um poder de produzir um paradigma importante no sistema, tanto do ponto de vista de igualdade quanto do ponto de vista fiscal. A concepção do sistema muda bastante", avalia. Nos seus cálculos, a fixação de uma idade mínima reduz sozinha o crescimento do gasto previdenciário em aproximadamente 40%.

Os parlamentares, no entanto, articulam a redução das idades mínimas hoje previstas no texto.

"Se reduzir a idade mínima, é melhor deixar para depois. Não dá para imaginar idade mínima menor do que está aí. Se fizer isso, é melhor deixar para 2019. Se não igualar regra de servidores, também é melhor deixar para 2019", diz o consultor da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim.

Para ele, "mexer em algum detalhe da transição" não seria o fim do mundo, mas considera ser inviável aprovar uma proposta sem nenhuma transição para quem está hoje no mercado de trabalho. "Se for só a geração mais nova atingida pela reforma, vai levar 40 anos para ter efeito. Daqui a 40 anos, o Brasil já acabou. Falo na cara de deputado, (tirar regra de transição) é atestado de ignorância fiscal."

Pires afirma que é recomendável aprovar uma reforma da Previdência agora para desafogar a intensa agenda de ajustes econômicos que ainda precisará ser feita pelo próximo presidente da República, que inclui a possibilidade de revisão do teto de gastos, as políticas de valorização do salário mínimo e de reajuste de salários do funcionalismo, e a discussão da regra de ouro do Orçamento, que impede a emissão de dívida para pagar despesas correntes e corre o risco de ser descumprida nos próximos anos.

24/11/2017



Após a correria de última hora que já é tradição no Brasil, várias empresas formalizaram sua adesão ao Parcelamento Especial Tributário.

Muitas o fizeram sem grandes análises, apenas no afã de regularizar-se perante o Fisco.

Mas e agora? O que fazer? Não é mais preciso se preocupar com nada?

Sugiro analisar quatro pontos importantes a seguir pelas empresas que pretendem não mais ter de passar pelo fantasma da inadimplência tributária.

1 - Planejamento de caixa e de negócio


A primeira coisa a ser feita agora é analisar as causas que levaram você ou sua empresa a chegar ao ponto da inadimplência com o Fisco e ter de se valer de um parcelamento especial.

É certo que o País enfrenta uma de suas maiores crises, mas é de suma importância a análise do que realmente impactou em seu negócio para que se chegasse a esse ponto.

Será que faltou planejamento? Sua empresa tem um plano de contingência para casos de crises internas do seu ramo de negócio ou de crises econômicas abrangentes? Você conhece seus clientes e suas fragilidades? Consegue negociar prazos maiores e preços menores com seus fornecedores? Tem conhecimento do seu fluxo de caixa mensal e anual? Como seus processos influenciam no desempenho de seu negócio? Sua empresa pode ser mais eficiente? Pode-se cortar ou reduzir despesas/custos?

Também importante agora é se planejar para manter-se em dia com as contas. Lembre-se que terá de honrar com os tributos correntes e com o parcelamento.
Segundo as regras do PERT* o contribuinte será excluído do parcelamento quando ocorrer, entre outros fatores:

* a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;

* a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas.

2 - Contabilidade e gerenciamento do negócio


Outro ponto importante e que muitos empresários acabam tratando como mera formalidade, mas que pode auxiliar muito na análise da saúde financeira da empresa, é a contabilidade.

Outro ponto é saber separar os gastos próprios da empresa das despesas pessoais dos sócios. Muitos empresários acabam por confundir o patrimônio pessoal com o da empresa, de forma que a análise financeira/contábil fica prejudicada.

3 - Planejamento tributário


Desconhecido por muitos, o planejamento tributário é de grande valor no gerenciamento do negócio.

Podemos dizer que vivemos num País com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Soma-se a isso a complexidade e a mutação constantes das leis e regras tributárias.

Alguns pensam por exemplo que o SIMPLES é sempre a melhor opção tributária, mas na verdade nem sempre isso é verdade. Além disso, os fatores que influenciam na melhor escolha tributária não são estáticos e é sempre necessário analisar se a atual forma tributária ainda é a mais adequada ao negócio.

4 - Planejando o futuro e seguindo em frente


Outro ponto importante é ter metas e objetivos para médio e longo prazo.

Podemos definir objetivo como um determinado fim que se pretende alcançar em uma empreitada.

Por exemplo, pretende-se aumentar as vendas da empresa em 100% ao cabo de 5 anos.

Para se chegar aos objetivos, porém é necessário se estabelecer metas, que são pontos intermediários a se alcançar para que o objetivo seja conquistado.

Neste exemplo, para se chegar ao incremento de 100% nas vendas, pode-se estabelecer metas intermediárias, como aumento de 30% no primeiro ano, 20% no segundo e terceiro ano e de 15% no quarto e quinto ano.

Uma empresa sem metas e objetivos fica à deriva no mercado, como um navio sem um mapa ou bússola.

Então, já pensou onde quer chegar com sua empresa daqui a cinco anos?

Tome as rédeas de seu negócio e suas chances de sucesso aumentarão.

Fonte: Contadores

24/11/2017



Receita Federal cria mais uma obrigação acessória, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) será exigida de pessoa física e jurídica.

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.761/2017 (DOU de 21/11).

Esta Instrução Normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Obrigatoriedade


São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Prazo de entrega


A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Informações que devem constar da DME


A DME abrangerá informações sobre a operação ou conjunto de operações de uma mesma pessoa física ou jurídica conterá:

I – identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II, respectivamente, desta Instrução Normativa;

III – a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;

IV – o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
V – o valor liquidado em espécie, em real;

VI – a moeda utilizada na operação; e

VII – a data da operação.

Retificação da DME


Erros, inexatidões ou omissões constatadas depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora.

A DME retificadora deve conter as informações prestadas na DME retificada e as inclusões, exclusões ou alterações necessárias, e terá a mesma natureza desta.

DAS PENALIDADES (Art. 9º e 10)



A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado no art. 5º ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:
I – pela apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; e

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e

II – pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

• 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

• 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação da DME fora do prazo previsto no art. 5º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado evento de reorganização societária.

• 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Na hipótese de não apresentação da DME ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no disposto no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

A DME será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.

Fonte: Siga o Fisco

24/11/2017



Congresso Nacional neste final de ano e em 2018 para aprovar, sem grandes desconfigurações, o projeto de lei que reonera a folha de pagamento de 56 segmentos empresariais.

Pesa contra os planos do Planalto o fato de que a maioria das emendas apresentadas pelos parlamentares ao projeto - 48 das 85 - é resultado de pressões de 17 segmentos da indústria e de serviços que desejam manter a desoneração. A proposta acaba com a opção desses setores de recolher a contribuição previdenciária sobre faturamento, com alíquotas fixas, entre 2% e 4,5%, em de 20% sobre folha de salários.

Os contestadores da reoneração ameaçam aplicar uma nova derrota ao governo, que jogou a toalha em agosto deste ano ao deixar perder a validade a medida provisória 774. O texto do projeto de lei (PL 8.456/17) enviado pelo Executivo é o mesmo da MP e que foi desconfigurada pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), ao jogar o início da reoneração para janeiro de 2018. Tanto na MP quanto no projeto de lei, há fortes pressões de parlamentares da base aliada e da oposição contra a elevação do tributo que, se aprovada, deverá render ao governo receita estimada de R$ 10 bilhões em 2018.

Com o projeto original, o governo esperava um efeito líquido de redução da renúncia fiscal sobre a folha - ou seja, um reforço na arrecadação - em cerca de R$ 10,036 bilhões em 2018, em R$ 10,854 bilhões em 2019 e em R$ 11,728 bilhões em 2020. Por se tratar de mudança de tributação, a medida só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação da nova lei.
Há ainda indisposição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de aprovar o texto da forma como foi encaminhada pelo governo. Por isso, Maia designou como relator da matéria o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), defensor da desoneração da folha de pagamento, implantada em 2011 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

Insegurança jurídica


Nesta semana, a comissão especial da Câmara que analisa a matéria deve concluir depoimento de dirigentes de setores empresariais. Na comissão especial, há pedidos para novos depoimentos, como o do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. O relator da matéria, deputado Orlando Silva, prefere, porém, acelerar os trabalhos para votar a sua proposta ainda neste ano. Depois a matéria poderá ser votada em caráter conclusivo na própria comissão, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, exceto se houver recurso de algum deputado. Em seguida, vai ao Senado, onde deverá ser votada em 2018, salvo alguma manobra do governo.

"Não faz sentido seguirmos muito adiante nesse debate sem votar a matéria, porque isso criaria uma incerteza jurídica muito grande em 2018, como já aconteceu em 2017 com a MP", avaliou Orlando Silva. O projeto tramita em regime de prioridade, que tem menor celeridade do que as proposições em regime de urgência.

Os campeões


Nos textos originais tanto da MP quanto do novo projeto, seriam poupados da reoneração apenas os setores da construção civil e construção obras de infraestrutura (alíquota de 4,5% sobre o faturamento); transportes rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (alíquota de 2,5%); e as empresas jornalísticas (alíquota de 1,5%). Agora os campeões de emendas contra o aumento do tributo são os setores de transporte ferroviário de cargas (com 8 emendas), móveis (6), confecções e vestuário (5), têxteis (4), transporte rodoviário de cargas (4), equipamentos médicos e hospitalares (3), indústria aeroespacial (3), calçados (2), tecnologia da informação (2), call centers (2) e transporte aéreo de passageiros (2).

Repetição


Em vários casos, a mesma emenda é apresentada por mais de um parlamentar, caso do deputado Renato Molling (PP-RS), presidente da comissão. Ele apresentou oito emendas, quase todas voltadas a setores específicos. Molling é acusado de haver colocado um "jabuti" (matéria estranha) no projeto: a emenda nº 58 que propõe alterar a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para facilitar a exportação de cigarros em embalagens diferentes das comercializadas no Brasil.

Outra emenda, do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), no entanto, propõe jogar a validade da reoneração da folha de pagamento apenas para janeiro de 2019, acabando com qualquer efeito fiscal da medida para o próximo ano.
Apesar de estar sujeito à apreciação conclusiva na Comissão Especial, o projeto de lei pode, eventualmente, retornar ao Plenário, em caso de apresentação de recurso por parte de algum dos parlamentares do colegiado.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviço

24/11/2017



Um bom líder utiliza a comunicação a seu favor. Mas, afinal, como aplicar essa habilidade na prática? Comunicar é partilhar, tornar comum. Portanto, pressupõe a interação e, principalmente, o saber ouvir. Quando o assunto é liderança, ela é o instrumento básico capaz de promover e multiplicar mudanças positivas, além de ser fundamental para gerar laços de confiança com equipe, pares, gestores e clientes.

Como gestor, comunicar aos liderados “o que fazer” e “como fazer” é um dos princípios básicos a serem trabalhados. É importante também deixar claro o “por que fazer”, ou seja, o propósito das coisas. Isso vai gerar atitude, motivação e engajamento, além de trazer resultados transformadores e vantagens competitivas.

A comunicação deve ser vista pelas empresas como uma competência, que pode e deve ser desenvolvida. Entretanto, muitas vezes é apontada como a grande dificuldade das companhias para atingirem seus objetivos. Já que, infelizmente, nem todos os gestores compreendem a necessidade de aprimorar essa habilidade. Como podemos mudar esse cenário?

Primeiramente, é preciso enxergar esse processo como uma grande oportunidade. Os líderes precisam trabalhar com consciência, a fim de reverter o paradigma “problema de comunicação” em “oportunidade pela excelência da comunicação”. Afinal, comunicar bem é essencial para que o gestor consiga contribuir com o desenvolvimento do negócio, já que a comunicação permeia praticamente todos os processos de uma gestão. Quando um novo funcionário entra na empresa, por exemplo, somente com uma comunicação bem estruturada é possível inseri-lo na sua nova equipe, promover a integração, apresentar os valores e objetivos da companhia e a importância do trabalho dele para o alcance das metas.

Mas o que é preciso para aprimorar esse processo e usá-lo a nosso favor? Praticar. Tomar consciência dos nossos padrões de comunicação, dos sinais e reações dos liderados, pedindo sempre o feedback deles. O foco não pode ser pessoal, mas sim na relação com o outro. Muitas vezes, achamos que nos comunicamos bem, mas frequentemente as pessoas são influenciadas pela forma como se sentem em relação a si e não pelo que falam. É importante ainda adaptar a comunicação ao tipo de interlocutor, tendo consciência sempre que, entre o estímulo e a reação, deve estar o empenho em fazer o que é certo.
Investir na melhoria do processo de comunicação é investir em relacionamento, engajamento e assertividade das ações de liderança.

A responsabilidade por esse aperfeiçoamento é tanto dos líderes como também das empresas, que podem criar trilhas de desenvolvimento para essa competência.

Fonte: Administradores

17/11/2017



O faturamento está em queda, as dívidas começam a ficar altas e os atrasos nos pagamentos são inevitáveis. Sua empresa não vai bem e chega a hora de mudanças para evitar a falência. Porém, muitas vezes é impossível e o único jeito é fechar as portas.

O faturamento está em queda, as dívidas começam a ficar altas e os atrasos nos pagamentos são inevitáveis. Sua empresa não vai bem e chega a hora de mudanças para evitar a falência. Porém, muitas vezes é impossível e o único jeito é fechar as portas, e começar seu negócio do zero.

A empreendedora Luzia Costa, CEO do Grupo Cetro (detentor das marcas Sóbrancelhas e Beryllos) já passou por muitos momentos de crise nos seus negócios e chegou a falência antes de ter sucesso no ramo de beleza com suas marcas atuais. "Tínhamos uma lanchonete e surgiu a oportunidade de mudarmos para um espaço maior onde já funcionava uma pizzaria. E foi ótima a ideia. Porém, mesmo com o destaque que o empreendimento teve na cidade não conseguimos separar as despesas do negócio com os pessoais, nos enrolamos e quebramos", afirma.

Pensando em auxiliar empreendedores que chegaram ao colapso e para evitar este problema, a empresária separou algumas dicas que aprendeu com as dificuldades que enfrentou. Confira:

1. Identificação com o negócio


O sonho da independência financeira vem cheio de ilusões e muitas pessoas entram em negócios que não se identificam, apenas pelo dinheiro, e aí começa um grande problema. A dedicação e entendimento não são os mesmos e se esbarram na administração do negócio, o que pode virar uma bola de neve e assim iniciar a queda dos resultados. Por isso, aconselho a pesquisar o mercado, observar as oportunidades existes e só investir no que realmente gosta.

2. Não deixe para depois o planejamento de gastos e lucros


Outro erro comum é ver o dinheiro entrar no caixa, mas não saber separar seus gastos. E isso ainda é muito frequente nos negócios. Estruture todos os gastos o lucro também. Faça um plano de negócio antes de iniciar a operação. O maior desafio é estruturar todas as etapas para o sucesso do empreendimento, e deixar tudo na ponta do lápis para evitar qualquer desastre financeiro. Além disso, mesmo que você seja o dono do negócio, saiba que é necessário separar seus gastos do negócio. Tenha um salário fixo, ficará mais fácil de controlar as finanças pessoais e empresariais.

3. Saiba escolher seus parceiros


É fundamental ter ao seu lado bons parceiros que irão auxiliar no desenvolvimento empresarial do negócio. Muitas vezes, empresas chegam a falir por sociedades que não deram certo. Busque sócios que vão além do seu contato pessoal, família e amigos. Escolha o que complementam o perfil da sua marca, que irão suprir as deficiências, e muitas vezes esses profissionais não são as pessoas próximas do seu dia a dia.

4. Fique atento ao mercado e seus concorrentes


É um equívoco o empreendedor que fica atento apenas ao que acontece no seu negócio. É preciso analisar o mercado que está inserido, colhendo informações para o crescimento e evolução da empresa, procurando sempre se destacar. Quem não se atualiza fica para trás e consequentemente perde muitas oportunidades e até clientes.

5. Evite dívidas


Sem planejamento podemos cair na armadilha das dívidas. Se chegou ao ponto de se endividar, converse e renegocie com os credores para buscar taxas melhores e prazos para pagamento, podendo ter crédito novamente na praça.

Fonte: Contabilidade na TV

17/11/2017



Após sofrer mudanças em relação à proposta original na comissão na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência poderá ter novas alterações em pontos como o tempo de contribuição. Segundo informações divulgadas pela Folha de S. Paulo, o governo e a Câmara dos Deputados analisam uma fórmula que impõe 44 anos de contribuição para o trabalhador ter acesso ao teto da aposentadoria.

O modelo prevê o pagamento de aposentadoria de 50% da média salarial do trabalhador que completar a idade mínima – 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) – e ter contribuído por 15 anos. O valor integral seria pago para os que contribuírem por mais 29 anos, em um modelo que prevê o aumento por faixas: um ponto percentual por ano, de 16 a 25 anos de contribuição; 1,5 ponto por anos, de 26 a 30 anos; 2 pontos por ano, de 31 a 35 anos; e 2,5 pontos por ano, entre 36 a 44 anos, completando os 50% restantes.

Relatório havia alterado tempo de contribuição por teto da aposentadoria para 40 anos; proposta original previa 49 anos.

A comissão especial na Câmara para tratar da reforma da Previdência aprovou texto que estabelece 40 anos de contribuição para receber o valor máximo do benefício, alterando a proposta original, que previa contribuição de 49 anos pelo teto. Ainda de acordo com o jornal, uma nova proposta é planejada para compensar a redução da economia prevista inicialmente após as concessões feitas pelo governo.

De acordo com a reportagem, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirma que a nova versão está sendo negociada entre ele, o governo e líderes na Câmara. O texto deverá retirar o trecho que prevê o mínimo de 25 anos de contribuição, retornando aos 15 anos atuais. Por outro lado, deverá manter a idade mínima para homens e mulheres solicitarem o benefício.

Em participação em um seminário sobre dívida pública, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que, apesar das concessões do governo, alguns pontos da reforma da Previdência são fundamentais para manter uma economia acima da metade prevista inicialmente. Segundo ele, o percentual estará garantido se pontos como idade mínima para homens e mulheres, período de transição e similaridade entre previdências pública e privada forem mantidas.

O ministro destacou, ainda, que o tempo mínimo de contribuição pela aposentadoria é outro fator importante para que a economia seja próxima da esperada. "Temos sempre de levar em conta qual a queda desse benefício", disse Meirelles. "Além disso, [serão necessárias] outras medidas que assegurem a economia fiscal, para que atinjamos algo substancialmente acima de 50%".

Fonte: IG - Economia

17/11/2017



Fruto de acordo com senadores, a medida provisória que modifica itens da reforma trabalhista não encontra consenso e pode sofrer alterações.

De acordo com o governo, a MP 808/2017 ajusta propostas polêmicas, como a jornada de trabalho de 12 horas e a permissão ao trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.

Alvo de críticas, o uso do salário dos trabalhadores como parâmetro para indenizações por danos morais também foi suprimido.

Por meio da conta que mantém em uma rede social, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a MP é insuficiente para amenizar os danos causados pela nova lei. Ele anunciou que vai apresentar emendas ao texto. “Agora que o estrago foi feito eles querem amenizar o erro. Vou apresentar dezenas de emendas. A luta continua”, escreveu o senador.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) e já está valendo. O Congresso Nacional terá até 120 dias (contados a partir da publicação) para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), sustentou, também por meio de uma rede social, que as alterações feitas pelo governo seguem o acordo firmado com os senadores durante a tramitação do texto. Na ocasião, senadores votaram o projeto como veio da Câmara em troca da garantia de que pontos polêmicos fossem alterados via MP.

"A gente sabe que outros setores da política brasileira estão colocando outras proposições. Mas quero lembrar que pactuamos com senadores e senadoras que, assim que pudesse valer a nova legislação trabalhista, o governo editaria uma MP. Nós aprovamos a lei da forma como veio da Câmara dos Deputados exatamente por conta desse compromisso de ter a Medida Provisória", ressaltou Jucá.

Em entrevista à Rádio Senado, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumentou que o ideal seria que as mudanças fossem propostas por meio de projeto de lei, permitindo maior debate no Congresso, mas ressaltou o caráter urgente da medida:

"Um projeto de lei é muito mais democrático porque o Congresso tem a oportunidade de discutir e alterar antes dele entrar em vigor. No caso da medida provisória, eu diria que a urgência ocorreu pelo fato do compromisso que foi feito pelo líder do governo Romero Jucá, para que as mudanças passassem vigorar quando as mudanças na CLT passassem a vigorar", assinalou.
Mas senadores da oposição alegam que não firmaram qualquer acordo com o governo e criticam as mudanças na CLT.

"A MP da Reforma Trabalhista do Temer aumenta a exclusão e exploração dos trabalhadores(as). O trabalho intermitente, vedete da reforma, torna-se suplício total. Quem ganhar menos que salário mínimo terá de complementar por conta o INSS para se aposentar. É castigo!", apontou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) no Twitter.

Gestantes


Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.

Jornada 12x36


A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.

Trabalho Intermitente


O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.

A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.

Autônomos


As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.

Dano Moral


Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.

Fonte: Agência Senado

17/11/2017



O período de agendamento de opção pelo Simples Nacional já foi aberto. Agora, as empresas que hoje fazem parte de outro regime tributário, como Lucro Presumido, poderão solicitar enquadramento no Simples.

Para 2018, o programa passou por uma reformulação e poderá trazer benefícios para muitos empresários. Segundo o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Supersimples. Só no próximo ano mais de 820 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 513 mil Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactados pelas novas mudanças do Simples Nacional.

Heber Dionízio, contador da Contabilizei Contabilidade, escritório de contabilidade para micro e pequenas empresas listou abaixo algumas das principais mudanças para 2018:

Novos limites de faturamento


O aumento no teto de faturamento de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano tem duas vantagens: possibilita que quem já faz parte do Simples possa faturar mais sem medo de ser desenquadrado; e permite que empresas que faturam mais de R$3,6 milhões, mas menos que R$4,8 milhões e até hoje eram obrigadas a optar por outro regime tributário possam aderir ao Supersimples.

Novas alíquotas e anexos


Originalmente criado com seis grupos de atividade e com alíquotas de impostos distintas de acordo com as faixas de faturamento, o novo simples vai contar com apenas cinco grupos. Algumas atividades, como empresas de tecnologia, serviços médicos, arquitetos e design terão a carga tributária reduzida.

Além disso, será estabelecida uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, relativa aos últimos 12 meses. Na prática, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa será encaixada no novo anexo III e terá alíquota inicial de 6%.

Novas atividades


A partir de 2018, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Um benefício para um mercado local que cresce a cada ano.

Mais fiscalização


Porém, é preciso que empresários fiquem atentos: a fiscalização deve aumentar. O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, assim, qualquer desencontro de dados acende um alerta e as chances de fiscalização crescem. Por isso, a dica aqui é para o empresário manter as obrigações com o governo em dia e ficar atento para que as movimentações financeiras estejam em dia, principalmente nas operações na conta corrente da empresa e vendas nos cartões de crédito e débito.

Por outro lado, em assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora. Ou seja, se o fiscal entender que não há risco iminente, ele vai dar um prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

Fonte: Administradores

10/11/2017



Assim como a vida pessoal, o dia a dia corporativo é feito tanto de momentos alegres como também de acontecimentos nem sempre agradáveis. Afinal, não é difícil conhecer alguém que já tenha discutido com um colega de trabalho, se desentendido com algum cliente por falhas na comunicação ou até mesmo ficado ressentido pela falta de comprometimento por parte de pessoas próximas no ambiente organizacional.

Mas, apesar de surgirem alguns obstáculos durante o percurso, nem tudo está perdido. De acordo com o escritor norte-americano Patrick Lencioni, autor do livro “Os 5 desafios das equipes”, o trabalho coletivo nada mais é do que o ato de praticar um pequeno conjunto de princípios durante um longo período de tempo. Mas, como lidar com as adversidades do cotidiano profissional e manter todos confiantes, unidos e focados nos mesmos objetivos?

O sucesso do trabalho em grupo está diretamente ligado à capacidade humana de se relacionar. Qualquer pessoa pode cometer erros, mas, é justamente ao reconhecê-los que é possível superar os conflitos e caminhar para conquistar o que foi traçado previamente.

Abaixo, citamos cinco dicas para quem deseja trabalhar ainda melhor em conjunto e contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo.

1 – Seja paciente e aceite as ideias dos companheiros


Nem sempre é fácil conciliar as opiniões de todas as pessoas que fazem parte de uma equipe e, para que não haja nenhum desentendimento, é preciso praticar a paciência, pensar bem antes de falar o que deseja, ouvir e respeitar o que os demais colegas têm a dizer mesmo que não esteja de acordo com os seus argumentos. Aceitar novas ideias – ou mesmo reconhecer que as dos outros colegas são melhores do que a sua – é uma atitude altruísta em prol do objetivo desejado.

2 – Não destrate os colegas e sempre procure dialogar


Como em qualquer nível de relação interpessoal, conflitos podem surgir devido a alguma divergência. Mas, é importante ter em mente de que, por menores que sejam, eles não devem interferir no resultado do trabalho. Uma coisa é não concordar com a ideia apresentada, outra é destratar quem a sugeriu. E se algo o deixou desconfortável, procure expor o seu ponto de vista sem ofender ninguém. Isso ajudará a buscar a melhor solução para resolver quaisquer problemas.

3 – Planejar e saber dividir não faz mal a ninguém


É natural que, ao trabalhar em grupo, algumas pessoas se dispersem mais do que outras. Por isso, é fundamental seguir um planejamento para que o objetivo seja alcançado de maneira eficaz. Lembre-se: o trabalho é coletivo e não individual. Partilhar responsabilidades e informações fará bem a todos os envolvidos.

4 – Ajude e, se precisar, peça ajuda


Não há problema nenhum em colaborar com os seus colegas de equipe e muito menos pedir auxílio caso seja necessário. Isso não diminuirá o resultado do seu esforço, nem fará com que a outra pessoa se sinta inferior por ser ajudada. O resultado final será sempre melhor do que o esperado!

5 – Procure manter a boa convivência


Trabalhar em equipe é uma boa oportunidade para conhecer melhor as pessoas. É uma grande possibilidade para crescer e se desenvolver e também para contribuir para que outros integrantes do grupo também tenham a mesma chance. Laços serão criados e as relações serão ainda mais solidificadas.

Fonte: Administradores

10/11/2017



O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, defendeu na comissão especial da Câmara dos Deputados que examina a matéria, a aprovação ainda este ano pelo Congresso Nacional do projeto de lei 8.456/2017 do Executivo que propõe mudanças na cobrança da Contribuição sobre a Receita Previdenciária Bruta (CRPB). Marcos Mendes, chefe da Assessoria Especial do ministro da Fazenda, também defendeu o projeto durante a sessão da comissão.

Segundo Rachid, além de “ser um passo” a mais na busca da simplificação tributária, a mudança também significará uma redução em 2018 de 12,5 bilhões em termos de renúncia tributária. Para o secretário, nos moldes atuais de contribuição previdenciária “a conta não vai fechar”, o que poderá significar prejuízos para o trabalhador do país, que corre o risco de não poder contar com o recebimento de sua previdência integral”.

Para ele, a legislação atual em vigor “vai de encontro à simplificação e ao equilíbrio fiscal”, e a ideia inicial era abolir totalmente a chamada desoneração da folha, mas que, diante da resistência à medida, o governo decidiu propor no projeto de lei a manutenção da desoneração nos transportes, na construção civil e na comunicação, pelo que estes setores da atividade provocam na economia popular.

Rachid projetou em tela uma apresentação onde explicou que a chamada “desoneração da folha” foi concebida dentro de um determinado contexto econômico, tributário e fiscal, cujas características principais não se mantiveram até os dias atuais. Segundo explicou, em 2015 começou o processo de reversão do benefício, pela majoração dos percentuais e ingresso opcional do regime, reduzindo de 82.000 para pouco mais de 40.000 contribuintes, com a redução da renúncia de R$25,2 bilhões para R$14,5 bilhões (R$10,7 bilhões), e em 2017 foi feito novo ajuste (MP 774 – PL 8.456), com a redução da renúncia em R$ 12,5 bilhões em 2018.

Marcos Mendes, chefe da Assessoria Especial do ministro da Fazenda, mostrou por meio de nota técnica que a política de desoneração da folha de pagamentos tem custo elevado e benefícios reduzidos. E que a política mais adequada seria a imediata reversão para o sistema anterior, de contribuição sobre a folha de pagamento para todos os setores da economia, sem exceção.

Fonte: Portal Dedução

10/11/2017



Os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) a partir de 01.11.2017 terão que pagar as parcelas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro.

O prazo para adesão que terminaria em 31.10.2017 foi prorrogado até o 14.11.2017.

O pagamento das parcelas referente a esses meses pode ser feito até o dia 14. Já a parcela de novembro, poderá ser paga até o último dia útil do mês, ou seja, dia 30. A parcela de dezembro poderá ser paga até o dia 29 do próximo mês.

Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

Outra mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5% ou 20%, conforme o valor da dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

Fonte: Blog Guia Tributário