20/4/2012

Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos.

Renato Carbonari Ibelli

No final do ano passado, ocorreram mudanças importantes nas regras que pautam as rescisões de contratos de trabalho. Elas foram estabelecidas pela Lei n° 12.506, de outubro de 2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado. Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos. Para especialistas, ela peca em tentar alterar, com um único artigo vago, todo o capítulo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
 
O ponto central da lei é a ampliação dos dias de aviso prévio, que passam a variar de 30 a 90, proporcionalmente ao tempo que o empregado esteve vinculado à empresa. Essa variação se dá com o acréscimo de três dias ao aviso para cada ano de serviço prestado na mesma companhia. O consenso termina aqui.
 
Uma das questões que ficaram em aberto diz respeito ao prazo a partir do qual a soma dos três dias deve ser feita. Na opinião da maioria dos advogados ouvidos pelo Diário do Comércio, ela deve ser feita a partir do primeiro ano completo de trabalho na empresa.
 
Ou seja, trabalhadores demitidos com menos de um ano têm direito ao aviso prévio mínimo estabelecido, que é de 30 dias. Já o funcionário com um ano e um dia na companhia já ganharia o direito de acrescer três dias ao aviso, que passaria a ser de 33 dias. Completados dois anos e um dia, seriam acrescidos seis dias, totalizando 36 dias de aviso prévio. E assim por diante, respeitando o limite de 90 dias de aviso previstos pela lei.
 
Circular – Porém, uma circular interna do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a orientar os servidores públicos que homologam as rescisões a fazerem uma contagem diferente. De acordo com a circular, "a contagem do acréscimo de tempo deverá ser calculada a partir do segundo ano completo" na empresa. Ou seja, somente após completar dois anos e um dia o empregado demitido ganharia três dias a mais no aviso prévio, que passaria a ser de 33 dias.
 
De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Veríssimo dos Santos, a circular do MTE, embora não tenha valor legal, pode ser usada como mecanismo de orientação em decisões judiciais envolvendo rescisões contratuais. "Mas não há garantia quanto a isso, até porque, quando uma lei pode ser interpretada de mais de uma maneira, o juiz tende a beneficiar a parte mais vulnerável, no caso, o trabalhador demitido", afirma Santos.
 
Insegurança – Segundo declaração do advogado, as empresas procurarão fazer a conta para o aviso prévio baseadas na previsão aberta pela circular do MTE. No entanto, a tendência é que os juízes decidam em favor do acréscimo dos três dias após um ano de contrato.
 
De acordo com Santos, caso não venha uma nova lei mais detalhada, revogando a Lei 12.506, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá baixar uma súmula orientando os juízes em relação à questão. "Por enquanto, o momento é de insegurança jurídica", afirma o advogado.
 
Outra dúvida recai sobre a possibilidade de aplicação dos critérios da proporcionalidade ao aviso prévio trabalhado. De acordo com o entendimento do advogado Paulo Sérgio João, autor do livro Nova Lei do Aviso Prévio, essa possibilidade não se aplica. "A Lei 12.506 não alterou em nada o aviso trabalhado", declara o advogado. Assim, continua em vigência a redução de duas horas diárias, ou a redução de sete dias durante todo o aviso prévio trabalhado, que fica limitado a 30 dias.
 
Empregador – Mais uma questão levantada foi a possibilidade de a Lei 12.506 ser aplicada também em benefício do empregador, caso o empregado é que quebre o contrato antes do tempo.
 
João esclarece que o critério da proporcionalidade não se aplica ao empregador. "A lei regula capítulo da CLT que trata exclusivamente dos empregados. Assim, o benefício se aplica somente aos trabalhadores", explica o advogado.

Fonte: Diário do Comércio

20/4/2012

Neste ano, por exemplo, a dedução por dependente é de até R$ 1.889,64.

Fernanda Brigatti

Na tentativa de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor restituído pela Receita Federal, muitos contribuintes inventam despesas, filhos e tentam incluir como gastos médicos no Imposto de Renda idas a salões de beleza e estadia em spas.

Uma das duas principais razões para retenção de declarações, as despesas médicas são as que costumam reunir as malandragens mais bizarras a outra razão é a divergência de informações sobre rendimentos.

No ano passado, a malha fina do IR reteve declarações de contribuintes que tentaram deduzir despesas com clínicas e médicos veterinários e até com salões de beleza. As explicações são tão esdrúxulas quanto as tentativas de enganar o Leão: a contribuinte que tratava os cães como filhos queria tê-los como dependentes. Neste ano, por exemplo, a dedução por dependente é de até R$ 1.889,64.

O auditor Luiz Monteiro, da Receita Federal, diz que também é comum encontrar contribuintes que tentam declarar doação feita ao Fundo da Criança e do Adolescente, sem que o dinheiro tenha sido repassado.

Ele afirma que os absurdos têm diminuído, assim como o número de declarações retidas, porque é possível acompanhar a situação da declaração pelo site da Receita. Com isso, o contribuinte pode checar se as informações que repassou foram colocadas sob suspeita.

A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos ocupa o topo da lista de razões para a malha fina. Quem tem mais de um emprego não deve esquecer de informar todos os rendimentos, ainda que parte dessa grana não tenha o desconto do IR direto na fonte. O mesmo vale para os rendimentos dos dependentes.

O prazo para entregar a declaração do IR 2012 termina no dia 30 deste mês. Neste ano, estão obrigados a prestar contas os contribuintes que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil.

Fonte: Folha.com

30/3/2012

A proteção ao direito de propriedade e ao ato jurídico perfeito assegura a inviolabilidade dos direitos dos sócios contra ingerências legislativas.

Cássio Cavalli

A importância do direito de controlar a tomada de decisões societárias é enorme. Paga-se ágio para se adquirir o controle societário. O controle vale dinheiro e não pode ser desapropriado, sob pena de violação ao direito fundamental de propriedade e ao ato jurídico perfeito.

A proteção ao direito de propriedade e ao ato jurídico perfeito assegura a inviolabilidade dos direitos dos sócios contra ingerências legislativas. Qualquer alteração na disciplina jurídica societária deve ser realizada preservando-se os direitos dos sócios das sociedades já constituídas. Há dez anos, quando se alterou o percentual de ações preferenciais que uma companhia pode emitir, fez-se a ressalva de que o novo percentual não era aplicável às companhias já constituídas. Essa ressalva foi devida à necessidade de proteção aos direitos de propriedade. Tudo isso parece óbvio, mas foi solenemente desrespeitado no que toca aos direitos dos sócios quotistas de sociedades limitadas. 

Nas sociedades constituídas na vigência do Decreto nº 3.708, de 1919, o detentor de mais da metade do capital da sociedade teria o poder de controle. O Código Civil alterou essa disciplina, prevendo uma babel de quóruns deliberativos. A nova disciplina é por si só criticável, pois ninguém sabe ao certo qual é a participação no capital necessária para assegurar-se o controle da sociedade.

Na dúvida, arriscamos a resposta de que o quórum necessário ao controle é de 75% do capital.

A disciplina codificada também é criticável por conta de o artigo 2.031 ter imposto às sociedades limitadas já constituídas o dever de se "adaptar às disposições deste Código." O artigo é claramente inconstitucional por ter desrespeitado o ato jurídico perfeito e os direitos de propriedade dos sócios controladores. É que, antes do Código Civil, quem fosse constituir sociedade limitada e pretendesse assegurar o controle societário cuidaria de adquirir mais da metade do capital social. Com a promulgação do Código Civil, a prever quóruns deliberativos de até 75% do capital, o sócio que antes detivesse mais de 50% do capital deixaria de ter o poder de controlar deliberações como a nomeação de administradores, sua remuneração e a modificação do contrato. Portanto, a aplicação das normas do Código Civil às sociedades limitadas constituídas na vigência do Decreto nº 3.708/19 acarreta grave violação a direitos de propriedade. Por isso, os sócios prejudicados podem promover ações para anular as deliberações tomadas em desrespeito a seus direitos de propriedade e ao ato jurídico perfeito.

As deliberações nas sociedades limitadas deveriam ser tomadas por um único quórum

Ademais, em razão da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, as regras societárias de deliberação aplicáveis às limitadas são aquelas vigentes ao tempo da constituição da sociedade. Bem claramente, as deliberações das sociedades constituídas na vigência do Decreto 3.708/19 são regidas por este diploma, não pelo Código Civil. Somente as sociedades limitadas constituídas após a entrada em vigor do Código Civil sujeitam-se à babel de quóruns deliberativos nele prevista.

No entanto, essas sociedades também sofrem com o desrespeito legislativo aos direitos de propriedade, e muitas de suas deliberações estão sujeitas a anulação judicial. A razão dessa indesejável instabilidade é a regra prevista no artigo 70 da Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006, a prever que as decisões das sociedades limitadas caracterizadas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) serão tomadas por maioria absoluta do capital, isto é, metade mais um. A boa intenção legislativa de simplificar quóruns gera insegurança jurídica e desrespeito a direitos de propriedade.

Imagine-se uma sociedade limitada constituída na vigência do Código Civil, na qual um sócio desejasse ter algum poder de veto sobre determinadas deliberações. Para tanto, esse sócio cuida de adquirir 40% do capital. Com isso, não há possibilidade de os demais sócios decidirem a nomeação de administradores e a modificação do contrato sem a participação de sua vontade. No entanto, se a sociedade vier a ser caracterizada como ME ou EPP, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta. O sócio que detém 40% do capital perderá o poder de veto enquanto o quórum deliberativo não voltar a ser o previsto no Código Civil. Nesse caso, a legislação evidentemente desrespeitou direitos de propriedade constitucionalmente assegurados, e o sócio prejudicado pode buscar a anulação das deliberações tomadas em prejuízo de seu direito.

No dia a dia societário, o quórum deliberativo previsto na Lei Complementar 123/06 é praticamente ignorado. É verdade que seria desejável que as deliberações nas sociedades limitadas fossem tomadas por um único quórum. Esse quórum deve ser estável, pois não é desejável um quórum móvel, que desloque o poder de controle conforme a sociedade aumente seu faturamento.

É necessário muito cuidado para alterar-se quóruns deliberativos. Deve-se proteger direitos já estabelecidos, mediante a adoção de regras de direito intertemporal societário. Afinal, os direitos políticos dos sócios nas organizações societárias devem ser levados a sério.

Fonte: Valor Econômico

30/3/2012

Duas medidas simples podem reduzir o tempo de encerramento de um negócio dos atuais quatro anos para um ano no país

Chrystiane Silva

Se começar um negócio no Brasil é caro e demorado, fechar uma empresa pode ser muito pior. Quem quer encerrar as atividades de uma companhia pode esperar até 4 anos, segundo dados do Banco Mundial. É muito tempo. Na América Latina, a demora fica em 3,3 anos e na Colômbia, em apenas 1 ano. Além disso, o custo pode chegar a R$ 5 mil. Essa situação desencoraja o empreendedorismo, reduz o crescimento econômico e gera menos emprego. Mas com duas medidas simples, o Brasil pode melhorar o processo de fechamento das empresas e seguir os passos da Colômbia. Os colombianos têm o melhor ambiente para negócios na América Latina, segundo um relatório do Banco Mundial.
 
Soluções


O primeiro passo a ser dado é garantir mais clareza e transparência nas etapas de fechamento de uma empresa. “Não há nitidez sobre quais são as etapas e em que ordem elas devem ser executadas, isso gera mais custos e desperdício de tempo”, diz Júlia Nicolau, especialista em competitividade industrial e investimentos da Firjan.

A segunda medida para acelerar esse processo é a unificação e informatização. Algumas cidades como Curitiba já têm um sistema informatizado, mas não é regra no país. Com essas ações, o tempo gasto para encerrar uma atividade poderia ser reduzido pela metade. 

Para fechar uma companhia é preciso elaborar o distrato social, que é a formalização do fim da empresa. Depois, é preciso verificar se há débitos previdenciários, obter um certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço, efetuar a baixa da empresa no banco de dados da prefeitura para evitar a cobrança de impostos e conseguir certidões do Ministério da Fazenda informando que ela recolheu todos os tributos. 

Ainda é necessário arquivar os documentos na junta comercial e proceder a baixa do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além de trabalhoso, esse processo é caro. Contadores costumam cobrar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil para realizar esse trabalho, sem incluir as taxas de emissão de certidões. 

“É por isso que muitas pessoas deixam as empresas inativas, sem nenhuma alteração de contrato ou capital social. Depois de 10 anos, as Juntas Comerciais consideram que as atividades das empresas estão encerradas”, diz Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). No país, há pelo menos 2,5 milhões de empresas consideradas inativas pela Receita Federal e 1 milhão delas são encerradas todos os anos.
 
DÉBITOS
 
Atrasos provocam inatividade

Um dos fatores que elevam muitas pessoas a postergar o fechamento de uma empresa são os débitos. A companhia deve ter realizado o recolhimento de todas as contribuições junto à previdência social antes de encerrar as atividades. Já com a Receita Federal a empresa precisa ter pago o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

“O problema é que quando alguém decide encerrar as atividades de uma empresa é porque ela não deu lucro e, provavelmente, todos os recursos dos donos já foram exauridos para tentar fazer a companhia prosperar”, diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional. Fica difícil pagar todos os débitos para regularizar a situação da empresa. 

A lei determina que nesses casos as obrigações financeiras sejam transferidas para o dono como pessoa física para que o processo de encerramento da empresa seja concluído. “Os sócios também podem ser incluídos como devedores solidários”, diz Verlânio Soares Pinheiro, vice-presidente do conselho da micro e pequena empresa da Associação Comercial de Belo Horizonte. Para fugir do pagamento desses débitos, os donos preferem deixar as companhias inativas e abrir outros negócios.

Fonte: Brasil Econômico

30/3/2012

O pedido de prioridade é analisado pela Receita, que pode aprová-lo ou não.

Ana Paula Ribeiro

Garantido por lei desde 1999, o benefício da prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda abrange não só os idosos com mais de 60 anos, como também aposentados por doença grave ou mesmo portador de moléstia grave, que ainda não receba aposentadoria. 
No primeiro caso, o direito a receber a restituição logo no primeiro lote já vem informado na declaração e não é preciso requerê-lo. 

Já no caso do aposentado por doença grave, explica a Receita Federal em comunicado, é necessário que o contribuinte informe essa condição no código 62, no campo Natureza da Ocupação da sua declaração. 

Se a pessoa for portadora de alguma doença grave, mas ainda não estiver aposentada, ou se for deficiente físico ou mental, deve preencher o Requerimento para Prioridade no Pagamento da Restituição de Pessoa Física e apresentá-lo em qualquer unidade da Receita do seu domicílio tributário, junto com os documentos que comprovam a condição especial. 

O requerimento, por sua vez, pode ser encontrado no item Formulários, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O pedido de prioridade é analisado pela Receita, que pode aprová-lo ou não. 

Cuidado com erros

Em todos os casos, para não perder o direito à prioridade, o preenchimento da declaração deve ser feito com bastante cuidado, já que, se houver qualquer inconsistência ou falha que precise ser corrigida, o contribuinte não irá constar do primeiro lote. 

Assim, somente depois de realizada a correção dos dados declarados, o documento é novamente analisado pela Receita, para que o contribuinte receba a restituição o mais rápido possível. 

Calendário de restituições

Ao todo, conforme definido em instrução normativa publicada no início de março, a Receita libera sete lotes de restituição do IR, sendo que o pagamento do primeiro será depositado no dia 15 de junho.

Fonte: Infomoney

23/3/2012

A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

O prazo para o pagamento da contribuição do empreendedor individual, competência de fevereiro/2012, venceu nesta terça-feira (20-3). Após essa data, as contribuições são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O carnê de contribuição do empreendedor deve ser impresso exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

O trabalhador que está em dia com suas contribuições pode contar com a cobertura previdenciária: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.

A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Além disso, o trabalhador passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite o acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas.

Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia 18 de março havia 2.184.696 empreendedores cadastrados.

Fonte: Ministério da Previdência Social

23/3/2012

Prorrogada obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega

Marcio Gomes

Recentemente, o Diário Oficial da União noticiou uma relevante novidade para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real: a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega. Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos. Mas, já era esperada uma nova prorrogação, haja vista que essa obrigação acessória integrante do projeto SPED praticamente não caminhou no último ano.

Espera-se que, no início do segundo semestre deste ano, o projeto piloto de Homologação esteja funcionando integralmente. Trata-se de um passo imprescindível para que seja finalizado o leiaute e para que a própria RFB dirima algumas dúvidas. Ao contrário de outras obrigações acessórias com análises diretas, a dedutibilidade de despesas – objeto do Lalur – é um tema mais interpretativo e complexo. Tal complexidade, somada à necessidade de aplicação de técnica tributária analítica no preenchimento da obrigação, certamente é um fator dificultador a mais para que a obrigação acessória digital já tivesse um leiaute neste momento. Mas, sem dúvida alguma, a partir da entrega efetiva do e-Lalur a empresa ficará desobrigada à escrituração e manutenção do Lalur nos termos da IN SRF 28/78.

Importante salientar, ainda, com relação aos ajustes efetuados na apuração do lucro real, que não há definição no âmbito da Receita Federal do Brasil quanto ao objeto de informação do e-Lalur e quanto a uma possível obrigação acessória específica para substituir o FCONT. Há correntes que defendem a criação do LAC (Livro de Acompanhamento das Convergências). Como vale o que está escrito, o que temos de concreto até o presente momento é a redação da IN 989/09, que em seu artigo terceiro, incisos V e VI, trata esses ajustes como obrigatórios a serem informados no e-Lalur.

A postura das empresas – que, por sua vez, seguem a postura de seus contabilistas e tributaristas – ainda é bastante díspar em relação a essa nova obrigação acessória, da qual temos conhecimento – importante repetir – desde o final de 2009. Este é um momento único, portanto, para rever os conceitos de dedutibilidade aplicados às nossas despesas, bem como analisar se o regime de competência vem sendo regiamente respeitado em relação às receitas.

A adoção do Plano de Contas Referencial certamente já foi realizada, uma vez que ele já foi incluído no FCONT. Mas, será que não vale a pena uma nova revisão por medida de segurança? Sabemos que em muitas empresas os livros do Lalur estão no armário da contabilidade – perfeitamente escriturados, mas nunca foram objeto de fiscalização. A partir da entrega do e-Lalur, esse cenário fica para trás. Daí a importância de se aproveitar o momento para rever procedimentos e interpretações, promovendo uma multiplicação do conhecimento e da técnica contábil dentro do departamento.

Estamos tratando aqui do que há de mais importante na relação fisco-contribuinte: a base tributária para aplicação do IRPJ e da CSLL, bem como a formação da base acumulada (se negativa) e dos valores que seguramente vão impactar os resultados futuros. Tudo o que a empresa comprou, produziu, vendeu, investiu... Enfim, tudo tem como resultado tributário o Livro de Apuração do Lucro Real e nele está retratado. Sem relativizar a importância de nenhuma outra obrigação acessória, esta é a mais nobre de todas.

O momento é ideal para ir mais além, recorrendo ao departamento de Tecnologia da Informação para melhorar a base de apuração (aquilo que chamamos de papéis de trabalho) em alguns pontos nevrálgicos e que agora serão de total conhecimento do fisc, a saber:

1. Variação cambial: Empresas que são coligadas de grupos estrangeiros, que utilizam muitos componentes importados em sua produção, ou vendem em grandes volumes para o exterior, registram grande impacto na apuração do lucro real dos eventos de variação cambial. Por isso, é importante avaliar criteriosamente a base de composição desses valores e checar se as informações apuradas são suficientes para demonstrar de forma clara ao fisco a correção da aplicação do conceito de adição/exclusão da variação não realizada e o movimento inverso da realizada. Sempre que houver dúvidas, é importante melhorar.

2. Preços de transferência: Empresas enquadradas no tópico de variação cambial provavelmente também estarão obrigadas aos ajustes dos preços de transferência. Trata-se de uma tarefa terceirizada em algumas empresas, mas, mesmo nesses casos, a correta apuração e a confiabilidade do resultado dependem da qualidade da base de dados. Isso exige uma avaliação criteriosa acerca da rotina da empresa, lembrando que, a partir do momento da entrega do e-Lalur, a RFB terá dados suficientes para validar o cálculo de preços de transferência.

Em suma, ainda há muito que ponderar sobre esse tema, mas o essencial é acompanhar de perto os movimentos da Receita Federal em torno do e-Lalur e eventuais novidades em relação à forma de reporte dos ajustes de convergência – sempre sem perder o foco principal, que são os procedimentos internos.

É imperativo haver a convicção de que principalmente as áreas Fiscal, Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação estejam absolutamente seguras da qualidade e confiabilidade da base tributária e de todo o levantamento e histórico de documentos, planilhas e conceitualização para a mensuração da base tributária. Quando tudo está em consonância, a forma de envio eletrônica é encarada como uma mudança suave.

Marcio Gomes é consultor da UNIONE (www.unione.com.br), empresa que atua nacional e internacionalmente na área de TI, atendendo cerca de 180 clientes ativos – de uma carteira com mais de 600 instituições de médio e grande porte já atendidas. Com sede em Alphaville (Barueri, SP), a empresa tem forte presença no setor de serviços, telecomunicações, varejo, mercado financeiro, mineração, indústria de processos, de manufatura discreta, alimentícia e farmacêutica.

Fonte: Revista Incorporativa

23/3/2012

A proposta – que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) – ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

Rachel Librelon

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz – de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo – o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

A proposta – que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) – ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado João Maia (PR-RN). De acordo com ele, a diminuição desse piso para 50 salários mínimos é um passo concreto para que mais empreendedores estejam aptos a constituir empresas individuais de responsabilidade limitada.

Diminuição de custos

Sobre a inclusão desse tipo de empresa no Supersimples, o relator argumentou que “a diminuição dos custos proporcionada pelo regime tributário do Simples poderá representar a diferença na decisão de empreender”.

A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11 com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio –, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

16/3/2012

Para ressarcimento, contribuintes travam disputas na Justiça que demoram até 15 anos, questionando tributos

A disputa entre Estados e Prefeituras para arrecadar impostos, a complexa estrutura tributária do Brasil e a falta de precisão ao interpretar a lei têm levado empresas de vários setores do país a serem duplamente tributadas pela atividade que realizam.

Fabricantes de embalagens, de produtos agroindustriais, provedores de acesso à internet e empresas de outdoors são alguns exemplos dos que brigam com os fiscos administrativamente e na Justiça para impedir a dupla cobrança de impostos.

"Vivemos num manicômio tributário. A empresa não sabe a quem deve pagar, quanto deve pagar e para quem deve pagar", diz o consultor tributário Clóvis Panzarini, ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda paulista.

O maior embate está na cobrança de ICMS (imposto pago aos Estados quando há circulação da mercadoria na cadeia produtiva) e de ISS (cobrado pelas prefeituras na prestação de serviços). Quando há a cobrança de um, não pode haver do outro.

A confusão entre quem tem competência para cobrar se acentuou a partir da Constituição de 1988, quando a lei ampliou a cobrança de ICMS para serviços de comunicação e de transportes.

Mesmo com a lei complementar 116, de 2003, que listou os serviços sujeitos ao ISS, o impasse persistiu.

NA JUSTIÇA

Para discutir a dupla cobrança de impostos, as empresas têm desembolsado quantias consideráveis durante anos, até que tribunais superiores criem jurisprudência para resolver o impasse.

"Até isso ocorrer, temos uma enorme insegurança jurídica, que desestimula investimentos e afeta a competitividade. Essa instabilidade não é mais admissível na quase quinta economia do mundo", diz o advogado Luiz Fernando Mussolini Junior.

No caso de provedores de acesso à internet e de fabricante de embalagens, foram 12 anos para conseguir resolver (em parte) a questão da cobrança de ICMS e ISS.

Muitas empresas têm optado por discutir autuações e cobranças indevidas diretamente na Justiça porque reclamam que nas esferas administrativas os favorecidos são Estados e municípios.

Quando a empresa ganha a causa na Justiça, enfrenta outra questão. "Se for um tributo estadual, pode sentar e chorar. Porque terá de entrar na fila do pagamento de precatórios. Se receber em 15 anos, terá sorte", diz a advogada Bianca Xavier.

Para o advogado Luiz Roberto Peroba, "a combinação de várias contribuições federais em apenas uma e a fusão de impostos são medidas fundamentais para evitar conflitos de competências entre os entes da Federação".
 
Contribuinte tem como recorrer, afirmam governos

Conflito de competência na cobrança é minoria nas contestações no Tribunal de Impostos e Taxas de SP

Para subsecretário, lei que lista serviços que devem ser tributados pelo ISS precisa de modernização

Estado e prefeituras informam que o contribuinte tem chances de se defender nas esferas administrativas e, se discordarem da decisão, podem recorrer à Justiça.

Para o presidente do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo, José Paulo Neves, a quantidade de autos de infração contestando quem tem competência para cobrar imposto do contribuinte é pequena no Estado e está concentrada em poucos segmentos.

"Dos 6.500 autos de infração em discussão nas duas esferas administrativas, a quantidade referente ao conflito de competência para cobrar é mínima. A questão é que, como o ICMS tributa alguns tipos de serviço, pode haver dúvidas de interpretação", afirma.

Sobre a reclamação do setor empresarial de que nas esferas administrativas o contribuinte tem menos chance de ser favorecido nas decisões, ele admite que 90% dos autos de infração são mantidos na primeira instância.

"Mas na segunda instância esse percentual é menor. Embora a maioria ainda favoreça o Estado, as câmaras de julgamento são paritárias, com o mesmo número de juízes representando o fisco e as entidades empresariais."

O subsecretário da Receita Municipal da Prefeitura de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, diz que a lei complementar 116, de 2003, que lista os serviços que devem ser tributados pelo ISS, precisa ser modernizada, o que já está em discussão entre os municípios.

"A lei lista 40 itens e 183 subitens. Alguns novos serviços surgiram", diz o subsecretário.

Rodrigues afirma também que os Estados têm mais estrutura que os municípios na área tributária para fazer a cobrança de impostos, por isso podem "avançar" sobre setores que não são tributados pelos municípios.
"Quando há um serviço que não é cobrado pelo município, o Estado vem e cobra.

O que é uma aberração tributária", afirma.  

A POLÍTICA TRIBUTÁRIA É A RESPONSÁVEL PELO PRECÁRIO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E DA TECNOLOGIA BRASILEIRA  

Não é novidade que o sistema tributário nacional é complexo e burocrático.

São mais de 60 tributos existentes, fora as taxas e contribuições cobradas por cada um dos entes federados, e mais de 20 mil normas tributárias em vigor que estabelecem inúmeras obrigações aos contribuintes.

Tais normas, se não cumpridas ou cumpridas fora do tempo, geram multas altíssimas, além de tempo e dinheiro gastos para arcar com custos envolvidos nos questionamentos do fisco e da Justiça.

Infelizmente, a política tributária é a grande responsável pelo precário desenvolvimento da indústria nacional e da tecnologia puramente brasileira, já que grande parte dessa tecnologia é importada ou fruto de acordos de transferência.

Nosso sistema tributário também impede o fechamento de negócios com empresas estrangeiras que pretendam investir no país.

Exemplo dos "absurdos tributários" é a multi-incidência tributária sobre um mesmo fato gerador e a inclusão das alíquotas na base de cálculo de outros tributos.

Ou seja, sobre a receita gerada pela venda de um produto vão incidir -e serão cobrados pelo fisco- os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI), os estaduais (ICMS) e, eventualmente, também os municipais (ISS).

Além disso, no cálculo do PIS e da Cofins, entrará o valor do ICMS pago, que por sua vez conterá o valor do IPI mais o PIS e a Cofins recolhidos anteriormente.

Trata-se de uma teratologia, ou uma anomalia tributária, sem tamanho que, com o pesar dos pesares, não temos o "orgulho" de admitir ser unicamente brasileira.

Há mais problemas, como os conflitos entre Estados e municípios na cobrança de seus respectivos impostos sobre um mesmo serviço e também as inúmeras inconstitucionalidades na elaboração e aplicação das normas tributárias pelos diversos fiscos.

É problema do contribuinte discutir, na esfera judicial ou não, tais abusos fiscais.

Embora promissor em termos econômicos, o Brasil ainda encontra entraves para o seu pleno desenvolvimento, e essa situação continuará assim até que haja uma mudança definitiva de legislações e, principalmente, da cultura fiscal tupiniquim.

Fonte: Folha de S.Paulo

16/3/2012

A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?

Todo ano é a mesma coisa. Chega o período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda e, com ele, várias dúvidas sobre como preencher, quem deve declarar, que despesas deduzir.

Os gastos com dependentes e com saúde estão entre as questões, principalmente quando se trata de despesas compartilhadas.

Pais dependentes, filhos responsáveis

De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir até R$ 1.889,64 por dependente na declaração e, além disso, podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas e planos de saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes.

A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?

A situação é bastante comum, mas, infelizmente, a legislação não permite abatimento parcial das despesas com dependentes, mesmo nos casos em que há compartilhamento. Portanto, apenas o filho/contribuinte que declara os pais como dependentes pode utilizar destes abatimentos.

Pais separados

A mesma regra vale para casais separados. A dedução por dependente, assim como os abatimentos com educação e saúde, é de direito do contribuinte que detém a guarda das crianças em acordo judicial.

Por outro lado, o contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode abatê-lo em sua declaração de IR, desde que o acordo tenha sido judicial e possa ser comprovado.

E para quem ainda acha injusto não poder abater os gastos com seus filhos, saiba que é possível mudar esta situação, desde que tudo se resolva na Justiça. Ou seja, os gastos que, digamos, você paga "por fora", seriam acrescidos no valor da pensão e poderiam ter dedução integral em sua declaração.

Fonte: Infomoney

9/3/2012

Instrução Normativa 1.252 RFB/2012

A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012 renomeou a EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições que inclui informações sobre a Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita das empresas  de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc (Lei 12.546/2011), além das informações relativas ao PIS e à Cofins.

Conforme consta no site da Receita Federal, em função da edição desta Instrução Normativa, será acrescido o Bloco P  à EFD-PIS/Cofins, de agora em diante denominada EFD-Contribuições, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, para os fatos geradores a partir de 1/3/2012.

A referida Instrução Normativa não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o Programa Validador e Assinador (PVA) a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.

No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no lucro real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14/3/2012, utilizando o PVA, versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins".

Fonte: LegisWeb

9/3/2012

Basta que seja deduzida a alíquota correspondente ao Imposto sobre Serviços (ISS) do imposto único, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Laura Ignacio

Empresas que exploram o contrato de locação de bens móveis, que forneçam mão de obra necessária à sua utilização, podem ser tributados pelo regime do Simples Nacional.
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou esta semana a Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 2012, nesse sentido. A solução interna orienta os fiscais do país sobre como agir nas fiscalizações.

Basta que seja deduzida a alíquota correspondente ao Imposto sobre Serviços (ISS) do imposto único, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Ainda havia dúvidas entre as Superintendências Regionais da Receita sobre a possibilidade de adesão ao Simples em razão do fornecimento de mão de obra e seus reflexos previdenciários. Na Solução de Consulta nº 341, de 2011, a Superintendência da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo, respondeu que os serviços com operador impedem a opção pelo Simples.

“Isso porque muitas empresas pedem para que funcionários criem empresas no Simples e contratam esta empresa, de forma a economizar contribuições previdenciárias”, explica o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. “O entendimento pacificado é uma boa notícia para quem legitimamente atua na locação com cessão de mão de obra”, completa.

A Lei nº 8.212, de 1991, impõe às empresas contratantes de serviços executados mediante cessão de mão de obra a obrigação de reter 11% do valor da nota fiscal para o INSS.


 

9/3/2012

A consulta aos lotes de restituições pela internet normalmente é liberada entre sete e dez dias antes de o dinheiro chegar ao banco.

Daniel Lima

O Diário Oficial da União publicou hoje (6) instrução normativa com as datas do pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. A consulta aos lotes de restituições pela internetnormalmente é liberada entre sete e dez dias antes de o dinheiro chegar ao banco.

Para os contribuintes incluídos no primeiro lote, o pagamento será feito em 15 de junho de 2012. Quem estiver no segundo lote receberá a restituição em 16 de julho e, no terceiro, em 15 de agosto. Em setembro, o pagamento está marcado para o dia 17. Em outubro, o valor será creditado no dia 15; em novembro, no dia 16; e em dezembro, no dia 17.

Pela instrução normativa, as declarações entregues pela internet terão prioridade na hora da restituição sobre aquelas entregues em disquetes nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Segundo a Receita, para cada forma de apresentação, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega.

Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos também têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Fonte: Agencia Brasil

9/3/2012

Também podem ser golpistas em busca de informações do contribuinte.

Contribuintes que receberem um e-mail em nome da Receita Federal sobre pendências com o Imposto de Renda devem tomar cuidado: trata-se de vírus ou programas espiões que podem roubar dados do internauta ou golpe. Também podem ser golpistas em busca de informações do contribuinte.

Esses e-mails já estão circulando na internet, como é comum nesta época do ano, quando a Receita recebe as declarações do IR.

O órgão informou que não envia cartas ou e-mails solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais. "Avisos por e-mails comunicando sobre pendências na declaração do Imposto de Renda pessoa física também são falsos", afirmou.
"Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega de declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos."

O contribuinte que quiser checar se tem pendências com o Fisco deve fazê-lo pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita na internet.

Fonte: Folha Online

24/2/2012

No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado.

Karla Santana Mamona

As empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm uma semana para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas físicas. O prazo final termina na próxima quarta-feira (29).

O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2011). 

No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.

As corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e pagamentos efetuados.

Bancos

Este ano, a Receita Federal autorizou os bancos a informarem os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de declaração do Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking.

Os dados poderão ser fornecidos por e-mail também para clientes no exterior, no entanto, os bancos precisam manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.

Em caso de contas conjuntas, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.

Documento facilita declaração

A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.

É importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração retida na malha fina para uma análise mais detalhada.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o comprovante aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o documento na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF.

Multa

As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.

Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.

Fonte: Infomoney

24/2/2012

A proposta estabelece ainda que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá de indenizar o empregador, na falta do aviso.

Karla Santana Mamona

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera as novas regras do aviso prévio.
A nova legislação, em vigor desde outubro do ano passado, prevê que aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho, chegando a um total de 90 dias com a soma.

Para o autor da proposta, Manato (PDT-ES), a lei não esclarece se o profissional com apenas um ano de trabalho teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, o projeto propõe que a lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.

Direito do empregador

A proposta estabelece ainda que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá de indenizar o empregador, na falta do aviso.

“O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego ou por outro motivo deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter avisado?”, questiona o parlamentar, segundo a Agência Câmara.

Redução da jornada

Por fim, o deputado acrescenta que a nova legislação não deixa claro sobre o direito previsto na CLT de reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os 30 dias seria estendido aos demais meses.

Desta maneira, ele propõe que o empregado terá direito a faltar sete dias por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.

Fonte: Infomoney

24/2/2012

Neste ano, os servidores de download do programa para prestar contas e o de recebimento das declarações foram ampliados em 20% da capacidade.

Thiago Resende

A fim de "minimizar" os riscos de congestionamento, a Receita Federal elevou a capacidade dos sistemas da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), informou a coordenadora de tecnologia da informação do órgão, Cláudia Maria Andrade. Neste ano, os servidores de download do programa para prestar contas e o de recebimento das declarações foram ampliados em 20% da capacidade.

O sistema da Receita está preparado para receber 3,5 milhões de declarações por dia. Esse é o volume médio registrado nos últimos dias do prazo, quando geralmente ocorrem problemas.

Dados levantados pelo Fisco apontam que, nos primeiros dias, o número de declarações enviadas varia entre 150 a 200 mil. "Se necessário, é possível aumentar a capacidade", disse a coordenadora. O limite de downloads, neste ano, passou para um milhão por dia.

A partir de hoje, o programa para preencher a declaração do Imposto de Renda 2012, ano base 2011, já pode ser obtido no portal da Receita. O prazo para envio da prestação de contas, entretanto, começa no dia 1º de março.

A medida tem como objetivo possibilitar que o "contribuinte faça a declaração antes e com bastante calma", explica o supervisor nacional do programa IRPF, Joaquim Adir.

O contribuinte que optar pelo parcelamento do Imposto de Renda (IR) devido passará a ter que emitir uma Declaração de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) a cada mês, pelo site do Fisco, informou Adir. Antes da mudança, o programa de prestação de contas emitia todos esses boletos de uma vez só. As parcelas, porém, se referiam apenas ao valor principal, sem juros atrelados à taxa básica de juros, a Selic.

"Antes, o que se pagava nos meses subsequentes ao primeiro não tinha o cálculo", diz Adir.

"Para evitar esse tipo de erro, o programa só emitirá DARF correspondente à cota única [sem parcelamento] ou primeira cota", explica.

O valor corrigido com base na Selic, segundo ele, será calculado automaticamente pelo site da Receita. Um tutorial para o contribuinte também estará disponível a partir de hoje no portal do Fisco. A chamada "linha do tempo" contém a trajetória que deve ser seguida para fazer a declaração do IR.

Fonte: Valor Econômico

17/2/2012

Estrangeiro precisa dar endereço de companhia, mas que só pode sair após registro do executivo no país

Apesar de melhora de 20% em cinco anos, abrir negócio leva 120 dias

Estrangeiro precisa dar endereço de companhia, mas que só pode sair após registro do executivo no país

O tempo que se leva para abrir uma empresa no Brasil encolheu 20% nos últimos cinco anos, mas segue entre os maiores do mundo, segundo dados do Banco Mundial.

Os atuais 119 dias de processo já foram 152 em 2007. Apesar da melhora, somente quatro países exigem hoje mais paciência dos futuros empresários: Guiné Equatorial (137 dias), Venezuela (141), República do Congo (160) e Suriname (694 dias).

A burocracia empurra o Brasil para o 179º lugar no ranking global com 183 países. E em último entre os emergentes chamados Brics, grupo que inclui ainda Índia (29 dias), Rússia (30), China (38) e África do Sul (19 dias).

O Banco Mundial considera a maior cidade de cada país; no Brasil, São Paulo.
"Para abrir uma empresa no Brasil, são necessários registros nas três instâncias [federal, estadual e municipal] e, muitas vezes, é preciso esperar sair um documento para pedir o outro", diz Jorge Zaninetti, advogado e sócio do setor tributário do escritório Siqueira Castro.

Em número de procedimentos, segundo o Banco Mundial, o Brasil exige 13 -menos que os 17 de cinco anos atrás- para a abertura de uma empresa, como registro na Receita Federal e na Junta Comercial, inscrição na Previdência Social e obtenção do alvará municipal para funcionamento.

E, na maioria das cidades, todos os pedidos são feitos separadamente em cada órgão, o que contribui para deixar o processo mais lento e mais caro.

ESTRANGEIROS

"No exterior, é comum que a inscrição da empresa seja feita em uma única instância, que integra os procedimentos", diz Zaninetti. Na China, abrir um negócio custa um sétimo do preço do Brasil.

De acordo com o Banco Mundial, abre-se uma empresa com apenas um procedimento legal no Canadá e na Nova Zelândia. Já a liberação sai em um dia na Nova Zelândia, e em cinco no Canadá.

Se a empresa interessada em se instalar no Brasil vier do exterior, o número de procedimentos exigidos sobe para 15, pois envolve a regularização do executivo estrangeiro no país e o cadastro da empresa no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), da Receita Federal.

Para o estrangeiro se tornar responsável pela futura empresa no Brasil, precisa, primeiro, fornecer o endereço dessa companhia -que, por sua vez, depende do registro do executivo no país para ser aberta.

Assim, cria-se um "mercado" para resolver esse tipo de impasse, com brasileiros entrando como sócios em uma fase inicial para que um endereço seja informado e aceito. Depois que a empresa é aberta, altera-se o endereço.

"Muitas vezes esse 'serviço' é oferecido por escritórios de contabilidade. Não é ilegal, mas é cobrado", diz Martim Machado, sócio do escritório Campos Mello Advogados. "É difícil para o estrangeiro entender como todo esse processo é lento e complicado no Brasil. Ele não chega a desistir, mas precisa rever e estender os prazos."

Outro lado

Mudanças estão em andamento, diz ministério

Procurado pela Folha para comentar a burocracia no ambiente de negócios no país, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior afirmou, por e-mail, que "mudanças profundas estão em andamento".

O governo cita a criação da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), em 2007.

A rede foi criada para promover a integração dos procedimentos de registro e legalização das empresas envolvendo Receita Federal, juntas comerciais, secretarias estaduais e prefeituras.
O ministério destacou também que microempreendedores individuais podem formalizar suas atividades "em poucos minutos" no Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br) e ressaltou que, de junho de 2010 a dezembro de 2011, foi feito 1,8 milhão de formalizações via internet.

O ministério afirmou ainda discordar da metodologia adotada pelo Banco Mundial para seu ranking, "por não comparar de forma harmonizada os diferentes processos de abertura [de empresas] entre os países".

PRIMEIRA ETAPA

A Receita Federal também ressaltou, por e-mail, a importância da Redesim e disse que está prevista, para 2012, a primeira etapa de implantação do sistema em seis Estados: Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia e Pará.

Ainda de acordo com a Receita, a iniciativa da nova rede para simplificação será estendida a outros Estados a partir de 2013.

Fonte: Folha de S.Paulo

17/2/2012

A medida começa a valer em abril para algumas empresas.

Folhapress

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos antes de ser submetido ao plenário. Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários.

O Ministério do Trabalho, no fim do ano passado, adiou a entrada em vigor de parte da portaria que permite ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida começa a valer em abril para algumas empresas.

Desde a edição da portaria, em 2009, foram inúmeras divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.

As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.

O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto na CLT, mas faltava uma regra que impedisse alterações do registro da presença dos funcionários por recursos tecnológicos.

Fonte: Valor Econômico

17/2/2012

Além das aprovações oficiais, exportadores têm de superar mais de cem leis e 130 encargos

Luiz Carlos Murauskas

Os exportadores brasileiros está sujeito aos carimbos de aprovação de até 12 órgãos diferentes do governo. Hoje, há mais de cem leis que regem a área no Brasil e 130 impostos e tributos relacionados à atividade.

Nesse cenário, não causa espanto que o país tenha apenas 19,3 mil pessoas jurídicas exportadoras atualmente. Ou seja, 0,4% das 4,5 milhões das pequenas, médias e grandes empresas brasileiras.

No caso de importadores, o número é maior, de 43,5 mil no ano passado, mas ainda representa somente 0,9% do total, de acordo com estudo feito pela AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil).

"É essencial que o governo brasileiro racionalize o comércio exterior", afirma José Augusto de Castro, presidente da entidade.

"A burocracia é exagerada e as dificuldades acabam inviabilizando nossa atividade", completa.
A quantidade de documentos necessários para vendas de produtos brasileiros a outros países é enorme. Fazem parte da lista itens como os comprovantes de exportações e de embarque, o certificado de origem e a legalização consular, entre outros (veja os documentos pedidos no alto desta página).

"O Brasil é um dos países em que se leva mais tempo no desembaraço de itens na aduana, seja para a importação de insumos ou para a exportação de produtos. Ficamos com uma média de espera de cinco a sete dias", diz Jorge Zaninetti, sócio do setor tributário do escritório Siqueira Castro Advogados.

Dados do Banco Mundial mostram que o país caiu da 120ª para a 126ª posição em ranking que mede a capacidade de países de facilitar negociações comerciais.

CADASTRO POSITIVO

A solução pode vir de uma medida em estudo no Ministério do Desenvolvimento.

A ideia é preparar um tipo de cadastro positivo dos exportadores, para que empresas bem avaliadas possam pular etapas no processo de desembaraço de mercadoria. Também há um esforço para unificar a legislação do setor.

O Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio) afirmou, por meio da sua assessoria de imprensa, que menos de 10% das exportações precisam ter anuência da pasta.

Ressaltou também que no último dia 1º entrou em vigor o Novoex, sistema de registro de exportações que pode ser acessado diretamente na internet, sem instalação de programas adicionais.

A burocracia, entretanto, não é o único problema dos exportadores, de acordo com Luiz Barretto, presidente nacional do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

"A falta de escala também limita. Tem havido mudanças para favorecer que as pequenas empresas exportem. Uma delas foi o aumento do teto do Simples para as exportadoras", diz.
"O valor dobrou e, desde janeiro, passou a ser R$ 7,2 milhões de faturamento anual, desde que R$ 3,6 milhões venham de exportações."

AVANÇO

O quadro atual não é bom, mas já foi muito pior, diz Ivan Ramalho, presidente da Abece (Associação das Empresas de Comércio Exterior) e ex-secretário-executivo do Mdic.
"Antes, tudo era feito integralmente por meio de papéis. Hoje o exportador já pode usar o Siscomex [Sistema Integrado de Comércio Exterior]", afirma.
 
Burocracia

Série mostra entraves nos negócios

A Folha publica uma série de reportagens sobre as barreiras burocráticas no ambiente de negócios brasileiro, que dificultam a atividade do empresariado. Diferentes textos vão abordar os persistentes entraves ao empreendedorismo nacional e apresentar avanços, soluções e boas iniciativas de desburocratização.

Fonte: Folha de S.Paulo

10/2/2012

Dessa forma, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda, a nova isenção deverá incidir apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.

Fabiana Pimentel

Projeto de lei que isenta contribuintes com mais de 65 anos do pagamento do imposto de renda foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), isentará pagamentos tributáveis de qualquer espécie até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 3.916,20.

Projeto

De acordo com a Agência Senado, a legislação atual já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada.

Com o projeto, o autor da proposta quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não. Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência.

"Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social", justifica Paim.

Para o relator Lindbergh Farias a proposta é válida, mas foi preciso modificar o projeto para deixar claro que o benefício proposto não é cumulativo. Dessa forma, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda, a nova isenção deverá incidir apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.

O relator ainda ressaltou que a matéria deverá ser amplamente discutida na Comissão de Assuntos Econômicos, para onde segue agora, para ser adaptada às previsões e estimativas de recursos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e às respectivas dotações de recursos da LOA (Lei Orçamentária Anual), conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para proposições que resultem em renúncia de receita.

“Vou me reservar para discutir na Comissão de Assuntos Econômicos, mas acho, inclusive, que no debate econômico vamos ter que ressaltar outra discussão: esse é um projeto que pode ter um impacto, não só social, mas do ponto de vista econômico, em relação a políticas anticíclicas, ponto importante no debate da crise econômica internacional”, comenta Farias.

Fonte: Infomoney

10/2/2012

A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento.

Bárbara Pombo

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. "Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o faturamento declarado e as receitas decorrentes das operações de venda com cartão", afirma o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo cruzamento de informações gerava exclusão do regime. "Os Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora do âmbito do Simples Nacional", diz.

Com sede em Campinas, a Vanin & Vanin Comercial, cujo nome fantasia é Fornitura - O Mundo dos Relógios, entrou com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa, que possibilita o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com alíquotas reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento. Além disso, defende que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento fiscal em curso. "Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem observar o devido processo legal", diz a advogada da empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não havia quebra de sigilo.

Para eles, o Código Tributário Nacional (CTN) garante "amplos poderes" à administração tributária para exigir informações de instituições financeiras, por exemplo. "É precisamente o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável", disse o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.

Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José Fagundes, a decisão privilegia "a supremacia do interesse público" sobre o interesse individual do contribuinte.

Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de que a legislação estadual - a Lei Estadual nº 12.186, de 2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano - autoriza as operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado de Minas Gerais também já firmou convênio com as operadoras de cartão de crédito.

De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A maioria deles - 103 - foram excluídos pela própria União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos Estados.

Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com frequência os dados das operações com cartão de crédito para verificar a omissão de receita e lavrar autos de infração. "A empresa que adere ao regime deve estar ciente de que pode sofrer processo criminal para responder por sonegação", afirma.

A discussão sobre o direito do Fisco de pedir informações sobre movimentações bancárias sem autorização judicial ainda é controvertida no Judiciário. "A tendência da jurisprudência é permitir a troca das informações. Mas há decisões nos dois sentidos", diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência pacífica que permite a quebra de sigilo de dados bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. "Mas um processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões favoráveis ao contribuinte", diz.

Fonte: Valor Econômico

10/2/2012

Vale ressaltar que o prazo de entrega vai de 1º de março a dia 30 de abril.
No ano passado a Fenacon solicitou a Receita Federal do Brasil para que o Programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – 2012, ano base 2011, fosse disponibilizado dias antes que o prazo de entrega da declaração iniciasse.

De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo do pedido é a possibilidade dos empresários contábeis se familiarizarem com o aplicativo, evitando entraves e congestionamentos futuros.

Atendendo a solicitação da Fenacon, a Receita Federal vai liberar o programa a partir das 18h do dia 24 de fevereiro.  Vale ressaltar que o prazo de entrega vai de 1º de março a dia 30 de abril.

Fonte: Fenacon

10/2/2012

Regra é uma das novidades para o ajuste de contas com o Leão em 2012
O contribuinte que teve renda superior a R$ 10 milhões ao longo do ano passado terá de usar o certificado digital para enviar a declaração do Imposto de Renda 2012.

Essa é uma das principais novidades nas regras do ajuste de contas com o Leão.

Neste ano, o prazo para o envio da declaração vai de 1º de março até 30 de abril. Porém, conforme antecipou o R7, o programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de 24 de fevereiro, no site da Receita federal.

Veja se você tem grana a receber do lote de R$ 148 mi
No relacionamento com os contribuintes, o uso do certificado digital pelo fisco brasileiro tem se intensificado nos últimos três anos.

A vantagem está na segurança no ambiente eletrônico, integridade das informações durante o procedimento, explica o presidente de negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha.

- O uso da certificação digital confere validade jurídica ao envio da declaração por meio eletrônico, com o mais elevado nível de segurança, de forma simples e ágil.

O especialista citou ainda outras vantagens na exigência do certificado digital para o envio da declaração de quem teve rendimentos superiores a R$ 10 milhões em 2011:

- Mas o interessante é que com o certificado digital em mãos, os contribuintes poderão ter acesso a ambientes exclusivos dentro do site da Receita incluindo, por exemplo, fazer procurações eletrônicas, obter o acesso via internet a declarações anteriores, acompanhar o andamento de processos,enfim a todos os serviços do e-Cac [Centro virtual de Atendimento ao Contribuinte] da Receita, com a conveniência de não precisar sair do escritório ou de casa.

Fonte: R7 - Notícias

3/2/2012

Falta de conhecimento, problemas com a sociedade e até contratar um empréstimo errado podem acabar com seu negócio

O cenário econômico em 2012 sugere cautela e cuidado ao pequeno empresário, principalmente se a crise na Europa desembarcar no Brasil. Por isso, é preciso controlar como nunca as finanças do seu empreendimento. E mais do que isso: o empresário precisa ter atenção total aos erros que podem levar qualquer empresa à falência, principalmente em um momento onde a economia - ao que tudo indica - não ajudará tanto assim os pequenos negócios.

Pensando nisso, o Estadão PME consultou o Sebrae de São Paulo para elaborar uma lista de erros triviais e perigosos que podem - isoladamente ou em conjunto - contribuir para o fechamento de um negócio de pequeno porte.Entre esses erros está a remuneração dos sócios, muitas vezes incompatível com a situação financeira da empresa.

A relação entre os sócios de um negócio, aliás, é sempre delicada. E por isso mesmo requer muito cuidado. Donos da rede de franquias Rizzo Gourmet e também do restaurante Le Marais, os empresários Adriano Bernardes e Fábio Moro dizem ser mais fácil manter a amizade do que a sociedade, mas contam que superam as diferenças porque têm perfis semelhantes. “Na hora de escolher o sócio deve-se avaliar se ele tem o mesmo objetivo, se você conviveria bem com essa pessoa e se ambos chegariam a um entendimento durante uma discussão”, aconselha Adriano.

Conheça os dez erros que podem levar qualquer empresa à falência:

1º erro: confusão

Confundir os gastos pessoais com os gastos da empresa, quase sempre, levam o negócio para o buraco.

2º erro: plano de negócios

Começar uma empresa sem um plano de negócios, na opinião de muitos especialistas, pode ser o primeiro passo para o fracasso.

3º erro: investimento errado

O empresário tem dinheiro, faz o investimento que imagina necessário, mas não leva em conta quais são as reais necessidades operacionais do empreendimento.

4º erro: ausência de controle

O empreendedor não faz o controle de custos e também ignora qual é o volume de compra, de vendas, quais são os níveis do estoque ou a situação das finanças do negócio.

5º erro: capital de giro x prazo de venda

É preciso estabelecer o prazo de venda do seu produto levando em consideração o capital de giro da sua empresa.

6º erro: acumular dívidas

Ter dívidas é sempre ruim no empreendedorismo. Mas ter dívidas e usar recursos emprestados a uma taxa de juros alta para saldar esses débitos é meio caminho andado para o fracasso.

7º erro: análise

Vender em prestações é um artíficio que deve ser usado pelas empresas. Mas cuidado: é preciso fazer uma análise criteriosa a respeito da situação financeira de quem está comprando. Por isso, solicite comprovante de renda, de residência e outros documentos que ajudam você a ter segurança na venda.

8º erro: inexperiência

Se você - ou seu sócio - não conhece a área que pretende atuar é melhor protelar o início da empresa até você descobrir todas as características daquele mercado. Conhecimento é peça chave para o sucesso.

9º erro: remuneração

Outro erro que pode levar ao fracasso da sua empresa é a remuneração dos sócios ser incompatível (leia-se maior) com a situação financeira da empresa (leia-se lucra pouco).

10º erro: conhecimento

O empresário não buscar capacitação constante.

Fonte: Estadão