4/5/2017



Manter a união e os bons resultados de uma equipe exige uma gestão que motive e inspire a confiança de seus colaboradores. Um profissional que trabalha feliz e satisfeito estará sempre focado em alcançar suas metas e aceitará novos desafios para se superar. Seguem abaixo cinco ações que a gestão deve ter para motivá-los:

1 - Desafio

"Aquele que procura pérolas deve mergulhar fundo.” (John Dryden)

A maioria dos profissionais potencializa sua performance quando desafiados e colocados à prova. São os “apaixonados por recordes”, profissionais que amam o que fazem e estão continuamente em busca da superação. Portanto, identifique estes em seu grupo e lhes propicie fatos novos, que fujam da rotina, que exija um algo mais.

Momentos instigantes para provarem e mostrarem seu potencial

O líder motivador é aquele que encara os desafios como uma grande oportunidade e transmite isso à sua equipe, elevando as expectativas de todos. Ao utilizar desafios para motivar, lembre-se que a meritocracia é fundamental para que seu time continue a agigantar os resultados.

2 - Reconhecimento

Por que economizar elogios? Já parou pra pensar como algumas pessoas são fortemente impulsionadas quando reconhecidas publicamente? Além de não custar nada, um elogio faz maravilhas e é um estímulo poderoso, que motiva as pessoas e as tornam ainda mais dedicadas e esforçadas.

Repare que, quando você faz um elogio merecido e verdadeiro a uma pessoa, além de agradá-la, você faz com que ela se preocupe em fazer jus às suas palavras e, assim, manter a reputação sobre o que foi dito.

3 - Treinamento

“Quanto mais você sua nos treinamentos, menos você sangra no campo de batalha.” (Colonel Red)

Aposte na constante capacitação dos seus colaboradores. Isso proporciona a eles uma maior confiança e credibilidade para abordar o cliente, argumentos variados para vencer as objeções e um repertório de técnicas para aumentar os resultados.

Prefira cursos e treinamentos que estimulam a parte pragmática, enfatizam os exemplos práticos e interativos. Isso gera fácil assimilação e aplicabilidade imediata dos ensinamentos. O treinamento realça o conhecimento e ninguém ama aquilo que não conhece.

Lembre-se da frase de um campeão mundial de golfe, Tiger Woods: “Quanto mais eu treino mais sorte eu tenho”.

4 - Acompanhamento

O que provavelmente acontece com as notas escolares do filho se os pais não se interessam?

Para manter o bom desempenho é fundamental se interessar, apoiar, ajudar o time e emitir feedback para as pessoas ao seu redor. Comandar não é apenas cobrar e criticar. Afinal, estrutura muito rígida normalmente desestimula.

É primordial haver reuniões e encontros periódicos e interessantes com data e hora previamente marcados, onde o líder estabeleça claramente as metas. Permita que todos tenham um momento para falar e apresentar seus resultados, pois participação gera comprometimento. E, acima de tudo, não se esqueça de celebrar as vitórias!

5 - Foco

“Se você acredita que pode, você tem razão. Se você acredita que não pode, também tem razão.” (Henry Ford)

Um grande líder dá o exemplo, atinge suas metas, inspira e transforma pessoas e resultados. Aliás, meta é saber AONDE quer chegar, planejamento é saber COMO fazer para chegar lá. Sua equipe jamais pode perder o foco. É preciso ter a meta clara em mente e persegui-la até atingir.

Confira sempre o nível de disciplina e persistência da sua equipe. Afinal, estes dois ingredientes é que vão ligar o sonho à realização.

Fonte: Administradores

4/5/2017

A comissão mista de deputados e senadores que avalia a Medida Provisória n.º 766, conhecida como ‘quase-Refis’, aprovou o parecer do relator, o deputado federal Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), que transforma a medida em um super programa de parcelamento e perdão de dívidas tributárias para empresas.

O texto aprovado na comissão altera completamente a primeira versão proposta. Antes apenas empresas com prejuízos fiscais, gerados pelos anos de prejuízo contábil, poderiam ter de fato um benefício, mas não tinham qualquer desconto. O parcelamento era em até 120 vezes. Agora, toda e qualquer empresa terá benefícios para participar do programa, mesmo que não tenha os tais prejuízos fiscais. As dívidas poderão ser pagas com desconto de 90% do valor das multas, de 99% do valor dos juros e honorários e ainda parcelado em 240 vezes.

Os prejuízos fiscais passam a ter uma versão turbinada. Pela nova redação, o valor efetivo a ser usado dos prejuízos será 2,5 vezes maior. Na prática, será criado caixa para as empresas. Isso acontece porque hoje as empresas usam o prejuízo fiscal como base de cálculo. Se ela tem R$ 100 milhões em prejuízo, levando em conta as alíquotas dos impostos de 34% (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido), passa a poder usar R$ 34 milhões para abater a dívida. Agora, o porcentual será multiplicado. Sendo assim, nesse exemplo, chegaria a 85%.

Como o projeto está criando dinheiro, a Receita Federal efetivamente terá perda de arrecadação. Para tentar evitar que o dinheiro acabe sendo distribuído a acionistas como lucro, há uma previsão para que esse recurso fique dentro da empresa, numa conta contábil chamada “reserva de capital”.

A justificativa do relator para tamanha alteração foi justamente a de que as empresas precisam neste momento de crise um alívio para poder ajudar na retomada da economia.

Além dos descontos e do prazo maior de pagamento, a primeira parcela, em que se exigia pagamento em dinheiro, agora poderá ser paga com imóveis ou precatórios. Os contribuintes que pagarem seis parcelas em dia, terão bônus de 10% de desconto nos juros das prestações seguintes. O programa de parcelamento em 240 vezes se estenderá para autarquias e fundações públicas. Isso significa que empresas que tiverem dívidas de processos no Banco Central ou na Comissão de Valores Mobiliários, por exemplo, poderão encerrar os processos pagamento em até 240 vezes e ainda com desconto de 50%.

Fonte: O Estado de S. Paulo

4/5/2017


O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou um pacote com novos programas de parcelamentos de débitos de tributos como ICMS, IPVA e ITCMD, com abatimento de até 75% nas multas e de até 60% nos juros. O pacote inclui também medidas para acelerar os julgamentos dos recursos dos contribuintes contra autos de infração no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Hoje há cerca de 10 mil processos em tramitação no tribunal, com valor total de R$ 100 bilhões.

A proposta de parcelamento de débitos inscritos ou não na dívida ativa do ICMS foi enviada ontem ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e deverá dar origem a um decreto. Pela proposta, no pagamento à vista, haverá redução de 60% nos juros e de 75% nas multas.

No parcelamento em até 12 meses há acréscimo financeiro de 0,64% ao mês, com redução de 50% nas multas e 40% nos juros. Essa redução de multa e juros é a mesma para parcelamentos de 13 a 30 meses ou de 31 a 60 meses. O que muda para esses dois casos são os acréscimos financeiros, de 0,8% ao mês e de 1% ao mês, respectivamente.

O parcelamento do IPVA e do ITCMD, cobrado sobre heranças e doações, consta de projeto de lei que deverá ser votado pela Assembleia Legislativa. De acordo com a minuta da lei, será possível pagar à vista com descontos de 75% na multa e 60% nos juros. Ou, respectivamente, com descontos de 50% e 40% no parcelamento em até 18 vezes.

O prazo de adesão aos parcelamentos deve ser de 15 de julho a 15 de agosto deste ano. Para os três tributos poderão ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Segundo o secretário de Fazenda, Hélcio Tokeshi, os novos parcelamentos devem gerar ao Estado receita de R$ 2 bilhões.

O projeto de lei que propõe parcelamento de IPVA e ITCMD também faz mudanças no TIT, um colegiado de juízes formado por metade de representantes da Fazenda e outra metade dos contribuintes. O tribunal administrativo passará a julgar apenas processos cujo débito em discussão seja de 35 mil UFESPs ou mais. Atualmente, isso equivale a cerca de R$ 875 mil, incluindo o imposto devido, multa e juros.

Como hoje o TIT julga débitos de 5 mil UFESPs em diante, a medida reduzirá o volume de recursos que serão julgados pelo órgão. “Os autos que correspondam a valor menor de 35 mil UFESPs também serão julgados por dois graus de jurisdição, mas não subirão mais ao TIT”, afirma Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, coordenador da Administração Tributária (CAT) da Fazenda paulista.

Também para reduzir o estoque de processos deverão ser editadas mais súmulas vinculantes pelo TIT. A súmula é um instrumento que pacifica o entendimento do tribunal sobre temas já muito debatidos. Por ser vinculante, ela deve ser obrigatoriamente aplicada em casos sobre o mesmo assunto.

Para a edição de novas súmulas bastarão 2/3 dos votos e não 3/4 dos juízes, e a nova lei garante que haverá ao menos uma sessão por ano para a edição de súmulas. “Um quórum menor para a aprovação de súmulas facilita sua produção e, consequentemente, o julgamento mais rápido dos temas sumulados”, diz Carvalho.

A proposta também determina várias outras mudanças que contemplam as câmaras julgadoras e também a Câmara Superior.

Fonte: Valor Econômico

4/5/2017

Prezado Cliente,

Prezando a qualidade e excelência de nossos serviços, informamos que no dia 12/05 no período das 08:00 as 10:00 não haverá expediente, em virtude de treinamento dos nossos colaboradores.

Paulo Godoy

26/4/2017

A ideia mais simples do mundo. É assim que Simon Sinek, autor do bestseller Por que? Como Grandes Líderes Inspiram Ação, resume o círculo dourado, ou golden circle – seu conceito de liderança que explica como grandes líderes e organizações obtêm influência.

Sinek afirma que o padrão seguido por grandes líderes da história (sejam eles indivíduos icônicos ou mesmo a companhia mais valiosa do mundo) é inspirar as pessoas a tomarem uma ação. Para ele, no entanto, isso só acontece quando as pessoas não compram o que você faz, mas sim sua motivação para fazê-lo.

Um propósito

A Apple, atualmente a empresa mais valiosa do mundo, é um exemplo. Sinek explica que a empresa apresenta sua crença em desafiar o status quo através da criação de produtos bem projetados, fáceis de usar e com uma interface amigável.

Ou seja, não se trata de meramente fabricar computadores, mas de uma causa: think different (pense diferente). E toda a comunicação da marca é focada nessa causa, e não em simplesmente fazer ótimos computadores. “O objetivo não é fazer negócios com todo mundo que precisa do que você tem, mas fazer negócios com pessoas que acreditam no que você acredita”, conta em sua Ted Talk.

Martin Luther King Jr, o líder do movimento pelos direitos civis no Estados Unidos durante os anos 1950, também é um exemplo do poder do “por que”. Segundo Sinek, o discurso que usava para abordar o problema do racismo não era focado no ele achava que precisava mudar na América, mas sim no que ele acreditava. “E, a propósito, ele fez o discurso ‘Eu tenho um sonho‘, e não ‘Eu tenho um plano’“, conclui.

Não que o plano seja menos importante, mas é o sonho que vai engajar outras pessoas no seu projeto ou mesmo no seu produto. E o Golden Circle é uma ferramenta que pode te ajudar a entender esse propósito.

No papel, a ferramenta toma a forma de três círculos, um dentro do outro. O círculo maior significa o que você faz (quais são seus produtos e serviços ou sua função individual). O círculo do meio é como você faz tal coisa (sua proposta de valor ou seu diferencial, por exemplo).


Por último, e mais importante, o círculo central é o por que você faz aquilo. “E não é ‘ter lucro’, porque isso é um resultado”, explica Sinek. “Quero dizer: qual é seu propósito? Qual é a causa? Qual é a sua crença? Por que sua organização existe? Por que você sai da cama de manhã? E por que alguém deveria se importar? ”

Esse deve ser o passo inicial. Segundo o modelo, para conseguir sua influência e conquistar outros, líderes e organizações inspiradores devem inverter a lógica comum de comunicação (eu faço tal coisa de tal jeito por tal motivo) e se comunicam de dentro para fora (eu acredito nisso e, por esse motivo, trabalho de tal maneira para criar tal coisa).

Essa estratégia também se estende à forma como você lida com o seu emprego ou as organizações com que se envolve. Quando você trabalha em um lugar em que acredita, não trabalha só pelo salário, mas baseado em um alinhamento de valores. A diferença aparece na performance e no comprometimento cotidianos.

“Sejam eles indivíduos ou organizações, seguimos aqueles que lideram porque queremos segui-los”, conclui Sinek. “E esses que começam com o ‘por que’ possuem a habilidade de inspirar aqueles à sua volta ou encontrar aqueles que os inspiram. ”

Fonte: Na Prática

26/4/2017

Sob pena de caracterizar-se discriminação, é vedado às empresas, por expressa previsão legal, exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho. É o que determina o artigo 1º da Lei 9.029/95, abaixo transcrito:

Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.

Não obstante, a CLT também dispõe nesse mesmo sentido, a saber:

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

IV – exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

Essa vedação tem gerado grande insegurança em relação à demissão imotivada de mulheres em idade fértil, pois o empregador, ao rescindir o contrato de trabalho de empregadas em determinada faixa etária, jamais terá certeza se a rescisão contratual levada a efeito é plenamente válida ou não.

Desse modo, podemos afirmar, neste primeiro ponto, que a legislação indica que a discriminação com relação à exigência de teste de gravidez se refere apenas ao acesso à relação de emprego (admissional) ou sua manutenção (periódico/retorno/mudança), sendo silente em relação à demissão (demissional), exceto em algumas situações nas quais o exame é necessário, como nas vagas para técnico em radiologia, por exemplo, onde o bebê correria riscos se a mãe ficasse exposta aos raios-X.

Ainda são poucas as decisões que tratam do tema, e não daria para dizer que há uma jurisprudência consolidada. Mas existem julgados nesse sentido no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do Trabalho de São Paulo, Paraná e Minas Gerais.

Pelo teor da jurisprudência, nota-se que não há qualquer inovação jurídica quanto aos aspectos da legislação citada, apenas tem se firmado no sentido da interpretação estrita da Lei 9.029/95, já que o dispositivo legal não se manifesta de forma expressa sobre a proibição da solicitação de teste de gravidez no ato de demissão do empregado.

Por falta de previsão legal, essa mesma jurisprudência caminha no sentido de que o empregador pode solicitar o teste no exame demissional, com o objetivo de evitar futuras ações judiciais, já que a gestante tem estabilidade garantida desde a concepção até cinco meses após o nascimento de seu filho.

A medida, aliás, atenderia aos anseios da própria trabalhadora gestante, com garantia de emprego e salário, bem como a licença-maternidade, propiciando uma gravidez tranquila e saudável, sem necessidade de uma reclamatória trabalhista.

Importante destacar que, apesar de tendência, não se trata de uma posição unânime, existindo aqueles que defendem se tratar de uma atitude discriminatória, onde uma corrente divergente e minoritária de juízes considera o procedimento como violação da intimidade e da privacidade da empregada, mesmo no momento da demissão.

Opinio Juris, sob o aspecto legal e pela tendência dos julgados, não vejo impedimento na implementação pelas empresas do teste de gravidez na demissão, pois entendo se tratar de uma conduta que preserva todos os interessados. Solicitar o exame traz uma proteção a mais ao empresário, à empregada e, sobretudo, à criança que vai nascer. No entanto, recomendo alguns cuidados que devem ser observados, quais sejam:

– que haja a concordância expressa da empregada para a realização;

– que a empregada não se negue a fazê-lo;

– que essa manifestação de vontade (positiva ou negativa) seja reduzida a termo;

– que o exame seja custeado pela empresa;

– que o resultado seja mantido restrito apenas ao empregador e à empregada;

– que essa solicitação de exame também esteja no plano de demissão da empresa como opcional e extensivo a – todas as empregadas que se desligarem da companhia.

Desse modo, para fins de preservar que ambas as partes não tenham prejuízo em decorrência de uma rescisão contratual vedada pela condição de proibição que era desconhecida pelo empregador ou por ambas as partes, no momento em que ela foi executada, é cada vez mais latente que a Justiça do Trabalho reconheça como válida a inclusão de teste de gravidez nos exames demissionais.

Nesse diapasão, sustento não haver qualquer ilegalidade ou condição discriminatória, sendo lícita a realização do teste de gravidez no exame demissional. Não vejo objeção no ato de a empresa fazer com que a empregada assine declaração de que desconhece estar grávida e que, se estiver, seja convidada a continuar em seu posto, após exame médico comprobatório. Se ela se recusar, outras duas pessoas podem ser testemunhas de que a oportunidade lhe foi oferecida.

Se a empresa receber uma reclamação desse tipo, poderá se defender e até argumentar ocorrência de má-fé. Tal conduta poderá minimizar os riscos de a empresa ser condenada em futura reclamatória trabalhista a arcar com prejuízos oriundos de demissão de empregada gestante cuja condição era desconhecida no momento da rescisão contratual, pois a empresa terá como provar em sua defesa que agiu de boa-fé e tomou todas as medidas possíveis para evitar que uma rescisão contratual vedada fosse realizada.

O exame ainda evitaria que a empresa tivesse que arcar posteriormente com os salários e verbas dos 14 meses de estabilidade, sem que a gestante tenha trabalhado durante a gravidez. Como a funcionária tem dois anos para entrar na Justiça, poderia pleitear a estabilidade após o tempo de gravidez, sendo indenizada por isso.

As decisões tratando deste tema indicam que a jurisprudência irá se firmar no sentido de permitir a inclusão do teste de gravidez quando da realização do exame demissional, e é possível entender que a Justiça procura assegurar o direito:

– à empresa, que evitará futura reclamação trabalhista;

– à empregada, que terá seu direito a estabilidade garantido;

– ao bebê, que vai precisar ser cuidado e amparado, e para isso é preciso

O recurso financeiro, que pode advir da estabilidade do emprego da mãe.

Por fim, há que se destacar que tramita no Congresso Nacional, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE), o Projeto de Lei 6.074/16, que tem como intuito incluir o parágrafo 8º no artigo 168 da CLT, a regulamentação da necessidade de, quando da demissão da trabalhadora, está submeter-se a teste ou exame de gravidez, com o objetivo de garantir a estabilidade provisória concedida às gestantes, com vistas a pacificar essa questão e trazer maior segurança jurídica para essa medida adotada pelas empresas. Em consulta realizada em 6/4/2017, a situação desse projeto de lei mostra que o mesmo aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Aqueles que defendem esse ponto de vista dizem que a medida resguarda a empresa da conduta muitas vezes repetida de parte de empregadas, que, despedidas, não informam estarem grávidas, saem, trabalham em outra empresa, ou sequer trabalham, e lá pelo oitavo mês de gravidez reclamam, numa época em que dificilmente podem ser obrigadas a retornar.

Fonte: Revista Consultor Jurídico


26/4/2017

A apenas quatro dias do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, os contribuintes devem se apressar para separar documentos e fechar os dados exigidos na prestação de contas ao Leão.

O documento deverá ser enviado à Receita Federal até as 23h59 da próxima sexta-feira, dia 28/4. Quem perde o prazo paga multa que varia de 20% do tributo devido, com valor mínimo de R$ 165,74. São esperados 28,3 milhões de informes de IR este ano, mas os últimos dados disponíveis apontavam que metade ou cerca de 14 milhões de brasileiros ainda não cumpriram a obrigação fiscal.

Especialistas alertam para os riscos da correria de última hora para juntar comprovantes, checar dados, buscar documentos que ainda faltam e tirar dúvidas. Erros banais e omissão de rendimentos, por exemplo, abrem caminho para a retenção do informe na malha fina.

Para o supervisor nacional do programa de IR da Receita, Joaquim Adir, o atraso virou rotina. “Entra ano e sai ano, é a mesma coisa. Parece que o brasileiro gosta de deixar tudo para a última hora”, diz ele sobre o grande contingente de contribuintes que acaba entregando a declaração nos últimos minutos.

“Na última hora, com pressa, erros de digitação, troca de dados e ausência de documentos estão entre os principais problemas”, alerta o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.

Berti destaca, contudo, que o importante é o contribuinte “não entrar em pânico”, pois ainda dá tempo de organizar tudo. “Sem perder a cabeça, dá para não deixar de se beneficiar das deduções legais”, como no caso de despesas com dependentes, pensão alimentícia, empregada doméstica, tratamento de saúde, entre outros, afirma.

Fonte: Correio Braziliense

20/4/2017

Comandar equipes que trabalham diariamente no mesmo espaço físico, com contato direto e pessoal, é um desafio muito grande. Mesmo que você acompanhe de perto todas as etapas do trabalho, algumas situações vão sair do controle, pois é inevitável que surjam imprevistos ao longo da jornada de um líder.

No caso de quem é responsável pela coordenação de uma equipe de campo, estas situações que fogem do planejado são ainda mais comuns, pois os funcionários nem sempre estarão ao seu alcance. Na verdade, o ideal é justamente o contrário, ou seja, que eles estejam justamente em campo na maior parte do tempo. Além disso, nem sempre é possível fazer a comunicação de maneira direta, o que dá margem para desentendimentos e possíveis erros.

Nos últimos anos, a tecnologia avançou bastante e se tornou uma aliada indispensável. Apesar disso, por mais que o líder queira, não é possível acompanhar todas as etapas de uma venda e saber, de forma precisa, se o seu time está oferecendo os melhores produtos e proporcionando uma boa experiência para o cliente.

Algumas práticas, no entanto, são capazes de ajudar a tornar a gestão de equipes uma tarefa mais simples, eliminar parte dessas dúvidas e, consequentemente, atingir resultados melhores. Confira uma lista com sete dicas que vão aprimorar o jeito como você gerencia seu time:

Faça um bom planejamento

Uma das questões mais importantes para quem deseja comandar uma equipe é ter um bom - planejamento. Antes de cobrar resultados dos colaboradores, é necessário determinar metas. Invista nessa etapa e defina os objetivos de seu time, tanto a curto quanto a longo prazo.

Conheça sua demanda e elabore as tarefas que vão ser executadas diariamente, evitando sobrecarga ou períodos ociosos. Hoje é possível contar com aplicativos e ferramentas que te ajudam a fazer quase tudo - de organizar as atividades do dia a lembrar de beber água em um determinado intervalo de tempo. Não tenha medo de recorrer a eles.

2) Marque reuniões com frequência

Encaradas como pouco produtivas e muitos casos, as reuniões são temidas por grande parte dos funcionários. Apesar disso, é importante manter a proximidade com seus funcionários. Os encontros para orientar e alinhar o que deve ser feito e o que é prioridade contribuem para um rendimento melhor.

Manter contato pessoal com os colaboradores é de grande importância para o desenvolvimento do trabalho. Ela precisa saber que não é gerida apenas por metas - KPI (Key Performance Indicator, ou Indicadores-Chave de Desempenho) e tempo médio de entrega. A periodicidade vai depender da disponibilidade de todos. Encontros diários são inviáveis por causa da rotina pesada? Tente reuniões semanais, ou até mesmo quinzenais.

3) Valorize a gestão por exceção

É impossível saber o que cada um dos seus funcionários está fazendo o tempo todo. Portanto, ao invés, de se preocupar com todos eles, foque nos que são exceções, tanto para o bem quanto para o mal.

Caso um vendedor tenha dificuldades para atingir as metas, por exemplo, procure saber o que está acontecendo especificamente com ele e o que deve ser feito para melhorar o desempenho. Ao mesmo tempo, procure saber o que aquele funcionário ideal, que sempre consegue alcançar os objetivos primeiro, faz de diferente. O que está dando errado deve ser corrigido e o que está dando certo pode ser repassado como conhecimento para o time.

4) Aplique a melhoria contínua

De nada adianta corrigir um erro para cometê-lo novamente pouco tempo depois. Resolver um problema é importante, mas garantir que ele não vai voltar a acontecer é fundamental. Por isso, estude o que deu errado e aprenda com o que melhorou.

Melhorar a gestão de equipes deve ser uma ação contínua, que gere benefícios para todos, assim evitando perda de tempo e recursos com a correção do mesmo problema por diversas vezes.

5) Analise o desempenho

Os indicadores de desempenho estão disponíveis e devem ser usados. Mas é importante prestar atenção na forma como isso é feito e aplicado para melhorar o trabalho do funcionário, evitando uma poluição de indicadores.

Na prática, priorize os procedimentos mais importantes e selecione quais são dignos de alerta. Se o objetivo é aumentar o número de visitas de um técnico de manutenção naquele dia, avise-o apenas caso esse número esteja abaixo do que foi estabelecido como meta. Quando mais de um indicador está abaixo do ideal, é função da empresa e do gestor apontar no que é importante focar.

6) Mostre formas de otimizar

As ferramentas de otimização são fundamentais para o trabalho do gestor. Pense nelas como um “caminho das pedras”. Elas vão te dar todos os dados necessários para trabalhar o que precisa ser melhorado.

A análise dos números, porém, pode ser feita por praticamente qualquer pessoa. Aqui, o toque pessoal é o que vai falar mais alto. Cada vendedor, promotor ou técnico tem sua particularidade, por isso é importante que cada um seja tratado de forma específica. Ajude seu funcionário a enxergar, de maneira clara, como os objetivos podem ser atingidos com dicas e exemplos práticos.

7) Use a tecnologia

Não tenha medo de usar a tecnologia ao seu favor. Bots que enviam mensagens automáticas; algoritmos que ajudam a calcular o potencial de consumo de uma região específica; consulta a comentários e reclamações publicadas em redes sociais e gamification são ferramentas que podem ajudar. A tecnologia deve ser vista como aliada na gestão de equipes.

Existem softwares que são capazes de indicar o quanto uma loja vai crescer e isso, consequentemente, pode indicar o tanto que a sua venda pode aumentar. Portanto, aproveite e mantenha o foco nos dados do futuro para conseguir avançar, não nos do passado. Se um jogo pode tornar a busca por resultados uma atividade mais agradável e servir de incentivo para o funcionário, invista nesse formato.

A questão mais importante é se lembrar que essas tecnologias funcionam como uma forma de facilitar o seu trabalho e não de substituí-lo. Referências, conhecimento pessoal e relacionamento com a equipe são únicos e não vão deixar de ser reconhecidos. A soma do avanço tecnológico ao toque individual do gestor resulta em uma gestão de equipes de campo ideal. Para alcançar esse nível, é fundamental saber onde termina o limite da tecnologia e onde começa o trabalho do profissional.

Fonte: IG - Economia

20/4/2017

A Caixa Econômica Federal aprovou e divulgou o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01. A medida foi publicada por meio da Circular nº 761, de 12 de abril de 2017, presente no Diário Oficial da União.

Assim, a circular definiu que, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, foi aprovado o cronograma e prazo de envio de informações da seguinte forma:

– Em 1° de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.

– Em 1° de julho de 2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.

Segundo a Caixa, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico.

Até 1° de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

A circular aprovou também a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial, que define os eventos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e que deve ser observado pelo empregador, no que couber.

Fica estabelecido também que a prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, naquilo que for devido.

As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia sete do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia sete, sob pena de aplicação de cominações legais.

Como vem ocorrendo com outras obrigações do Sped, a transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.

A Caixa salienta ser responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo fixado neste item, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.

Fonte: Revista Dedução

20/4/2017

1. Brasil: 2.600 horas (é mais que o dobro do 2º colocado!)
2. Bolívia: 1.080 horas
3. Vietnã: 941 horas
4. Nigéria: 938 horas
5. Venezuela: 864 horas
6. Bielorrússia: 798 horas
7. Chade: 732 horas
8. Mauritânia: 696 horas
9. Senegal: 666 horas
10. Ucrânia: 657 horas

O BRASIL TEM A MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA DO MUNDO

TRIBUTOS NO BRASIL

GERAIS

Medicamentos: 36%
Luz: 45,81%
Telefone: 47,87%
Gasolina: 57,03%
Cigarro:81,68%

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS

Carne bovina: 18,63%
Frango: 17,91%
Peixe: 18,02%
Sal: 29,48%
Trigo: 34,47%
Arroz: 18,00%
Óleo de soja: 37,18%
Farinha: 34,47%
Feijão: 18,00%
Açúcar: 40,40%
Leite: 33,63%
Café: 36,52%
Macarrão: 35,20%
Margarina: 37,18%
Molho tomate: 36,66%
Biscoito: 38,50%
Chocolate: 32,00%
Ovos: 21,79%
Frutas: 22,98%
Álcool: 43,28%

PRODUTOS DE LIMPEZA

Detergente: 40,50%
Sabão em pó: 42,27%
Desinfetante: 37,54%
Água sanitária: 37,84%
Esponja de aço: 44,35%

PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE

Sabonete: 42%
Xampu: 52,35%
Condicionador: 47,01%
Desodorante: 47,25%
Papel Higiênico: 40,50%
Pasta de Dente: 42,00%

MATERIAL ESCOLAR

Caneta: 48,69%
Lápis: 36,19%
Borracha: 44,39%
Estojo: 41,53%
Pastas plásticas: 41,17%
Agenda: 44,39%
Papel sulfite: 38,97%
Livros: 13,18%
Papel: 38,97%

BEBIDAS

Refresco em pó: 38,32%
Suco: 37,84%
Água: 45,11%
Cerveja: 56,00%
Cachaça: 83,07%
Refrigerante : 47,00%

PRODUTOS

Sapatos: 37,37%
Roupas: 37,84%

ELETRODOMÉSTICOS

Computador: 38,00%
Telefone Celular: 41,00%
Ventilador: 43,16%
Liquidificador: 43,64%
Refrigerador: 47,06%
Microondas: 56,99%

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Tijolo: 34,23%
Telha: 34,47%
Móveis: 37,56%
Tinta: 45,77%
Casa popular: 49,02%

MENSALIDADE ESCOLAR: 37,68% (ISS DE 5%)

Paulo Godoy

12/4/2017

Muito se tem falado sobre o impacto que as tecnologias causam nas empresas, independentemente do mercado em que atuem. A competitividade aumentou, a exigência dos clientes também, a necessidade de investimentos não para de crescer e as equipes estão sempre mobilizadas procurando descobrir onde mais podem inovar para acompanhar tantas transformações. Tais expectativas não são diferentes quando olhamos para o departamento de RH.

É a partir desses times que o start para novas iniciativas é dado nas companhias - seja pela contratação dos melhores talentos, pela criação de um modelo que estimule os colaboradores a buscarem por estratégias inovadoras, pelo desenvolvimento de campanhas internas que incentivem o autodesenvolvimento, etc.

Portanto, as tecnologias disruptivas que chegam às empresas são fundamentais também para o RH. Pode ser por meio de uma solução inovadora com alcance global - que auxilia na gestão dos funcionários - ou ainda pelo outsourcing, no qual todo esse gerenciamento é feito por um parceiro especializado. O importante é que o RH tenha ferramentas que melhorem suas operações e imprimam eficiência ao seu dia a dia, permitindo assim que a área assuma a posição estratégica demandada dentro das companhias.

Segundo estudo da Accenture publicado em 2015, “para competir em um mundo de rápidas mudanças, o RH passará por uma profunda reformulação para que seu papel se torne um motivador de agilidade às empresas. Nesse papel, o departamento irá permitir um novo tipo de organização - projetada em torno de talentos altamente ágeis e responsivos”.

A sua empresa já está preparada para essa reformulação? Para ajudá-lo nesse desafio, listamos abaixo algumas dicas de como os departamentos de RH podem começar a trabalhar esse movimento:

Procure pelo parceiro correto

O cuidado na escolha de um parceiro que permita, por meio de soluções tecnológicas, a otimização do tempo dos profissionais de RH se torna essencial em tempos nos quais essas opções se popularizam no mercado. O outsourcing pode ser a melhor decisão para que o foco total das equipes fique naquilo que a empresa mais necessita, além de garantir que a área passe a contar com a expertise e o compliance de companhias especializadas em gestão do capital humano em todas as suas operações.

Esteja sempre próximo dos seus colaboradores

A valorização e o desenvolvimento de colaboradores são primordiais para o andamento dos negócios e a redução do turnover nas empresas, uma vez que o investimento no capital humano precisa ir além do momento da contratação de um novo empregado ou da realização de pesquisas de satisfação. Segundo a Accenture, “profissionais de RH se tornarão experts em identificar talentos e combiná-los com as principais necessidades das companhias. Para tanto, irão se basear em uma fonte de dados que possibilita a análise para além das habilidades e experiências de cada um - como suas paixões, preferências e competências”.

Promova uma cultura positiva dentro da empresa

Para o bom andamento do dia a dia de trabalho, é fundamental que seja oferecido um espaço que possibilite a troca entre colaboradores, estimulando a motivação e a busca por novos conhecimentos. Mais importante que manter uma pessoa em um cargo é entender suas capacidades, avaliando constantemente se ela se encaixa na posição em que está, seu nível de satisfação e até o interesse em trabalhar em filiais no exterior, por exemplo.

Segundo os pontos acima, a preparação do departamento de RH para uma atuação mais estratégica para a empresa pode começar dentro de casa. Portanto, o momento é de revisão de processos, compreensão profunda do papel de cada time para a otimização das rotinas e colaboração com os negócios. Só assim podemos garantir que o trabalho dessa área apoie um dos principais pilares do sucesso de uma companhia - a real gestão do capital humano.

Fonte: Administradores

12/4/2017

Como visto em nosso recente artigo, existem 7 tipos de despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2017. Agora, vamos mostrar aquelas despesas mais doloridas que a Receita Federal não pode deduzir do valor do seu IRPF 2017, ou só em casos específicos.

Vamos lá?

Despesas que não podem ser deduzidas do IRPF

1. Despesas médicas sem recibo

O contribuinte pode deduzir gastos com saúde sem limite, incluindo dependentes ou alimentados (pessoas que recebem pensão alimentícia). Porém, isso só serve em caso no qual as despesas possuem notas fiscais, recibos ou cópia de cheques emitidos em nome do hospital ou profissional qualificado.

Desta forma, se você não guardou as notas, não será possível deduzir os gastos com este tipo de despesa.

2. Plano de saúde pago por empresa

Se o plano de saúde que você possui é pago pela empresa, o funcionário não pode abatê-lo do Imposto de Renda. Por outro lado, consultas pagas do próprio bolso que tenham sido reembolsadas parcialmente permitem a utilização da diferença não devolvida.

3. Plano de saúde de não dependente

O contribuinte só pode deduzir os gastos médicos (incluindo aí o plano de saúde) dos seus dependentes ou alimentados. Pagar para outra pessoa que não está declarada como dependente não pode. Confira a lista de quem pode ser registrado como dependente na sua declaração.

4. Remédios

Mesmo em caso de tratamento, os remédios e medicamentos comprados em farmácias não podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Você só conseguirá declará-los se fizerem parte da conta emitida por um estabelecimento hospitalar. Caso contrário, nada feito!

5. Implantes de silicone

Algumas cirurgias plásticas já permitem ser declaradas se tiverem fins preventivos, mantenedores ou recuperadores de saúde do paciente.Entretanto, no caso do implante as próteses de silicone geralmente não podem ser incluídas a não ser que integrem a conta emitida pelo hospital em que a cirurgia foi realizada.

6. Enfermeiros e massagistas

Despesas dessa natureza só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. Isso quer dizer que enfermeiros particulares, cuidadores de idosos e assistentes sociais não são dedutíveis.

7. Viagem ao exterior para tratamento médico

Muito embora as despesas médicas realizadas no exterior sejam consideradas dedutíveis, havendo comprovação, as despesas com a viagem não o são. Em outras palavras, o que você gastar com deslocamento, hospedagem e alimentação não pode ser dedutível.

8. Academia

Aa aulas feitas em academias, mesmo que os exercícios sejam uma recomendação médica, não podem ser deduzidas.

9. Acupuntura

A sessão de acupuntura só será dedutível se for feita por um profissional com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

10. Compra de óculos e lente de contato

Mesmo que tenham sido adquiridas com uma receita médica, lentes de contato e óculos não podem ser abatidos do Imposto de Renda. A exceção são as lentes intraoculares que estiverem em conta emitida por estabelecimento hospitalar ou profissional qualificado.

11. Gastos no veterinário

Os gastos com tratamento e consultas veterinárias dos animais de estimação não podem ser deduzidos. Quando o assunto é saúde, apenas despesas médicas com pessoas são permitidas.

12. Transporte público

Gastos com transporte público, sejam eles ônibus, trem ou metrô não podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

13. Aluguel

Uma das maiores contas de muitas pessoas é o aluguel. E infelizmente ela não pode ser dedutível, apesar de ser obrigatoriamente informada na declaração do Imposto de Renda na ficha de Pagamentos Efetuados.

Não especificar os gastos com aluguel adequadamente pode acarretar em multa de 20% sobre o valor do aluguel.

14. Cursinho pré-vestibular

A mensalidade dos cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis. Educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação, pós, mestrado e doutorado), bem como cursos profissionalizantes e de especialização são permitidos, no entanto.

15. Cursos de idiomas, artes e esportes

Assim como os cursinhos pré-vestibulares, os cursos livres como os de Inglês, artes e esportes não podem ser dedutíveis.

16. Curso de autoescola

O gasto no curso de autoescolas para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é uma despesa com instrução aos olhos da Receita Federal. Desta maneira, ele também não pode ser deduzido do IR.

17. Aquisição de livros e material escolar

Mesmo que o propósito seja educacional, livros e material técnico não podem ser abatidos do IR. A regra para a aquisição de material escolar é idêntica.

18. Pensão paga sem decisão judicial

As pensões dedutíveis são aquelas com decisão judicial, por escritura pública ou acordo homologado judicialmente. Pensões pagas espontaneamente ou com acordos informais não são válidas e não podem ser deduzidas.

Fonte: Sage

12/4/2017



São muitas as queixas contra o Imbróglio Tributário brasileiro, as incertezas constantes dos projetos de lei acompanhados de regras e mais regras e a instabilidade Jurídica, tornam-se uma confusão generalizada.

De acordo com o IBPT, o Brasil lança 700 normas tributárias por dia e o mais interessante é que se juntarmos todas as normas em um só livro, este livro teria o peso de dois hipopótamos. Para se ter uma noção, uma empresa de pequeno porte tem mais de 280 obrigações anuais com o governo Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Previdenciári. Estamos à mercê de leis antigas e ultrapassadas, muitas são da década de 40, há tanta incerteza na legislação tributária que nem o passado no Brasil sequer é previsível, temos casos de empresas canceladas há mais de 5 anos que estão recebendo cobrança de impostos, é um verdadeiro absurdo! Aonde vamos chegar...ou onde chegamos?!

Se quisermos assegurar uma economia crescente, gerando empregos e impostos, necessitamos urgente de uma Reforma Tributária e Trabalhista!

Paulo Godoy

10/4/2017

É com muita alegria que divido com todos um pouquinho de nossa história.

Há vinte e oito anos fundei a Diagrama, na época tinha apenas 24 anos e já havia trabalhado em dois escritórios de contabilidade onde adquiri experiência suficiente para encarar a complexa legislação tributária brasileira.

Iniciei com uma estrutura bem básica, contratei apenas uma colaboradora e me encarregava de todas as tarefas, inclusive da faxina e dos serviços de office boy. Foram dias de muitas lutas, entre vitórias e derrotas adquiri muita experiência, inclusive trabalhei para fiscais e elaborei muitas declarações de IRPF para políticos. Na época não existia tecnologia tais como computadores, impressoras ou fax, eram dias de muito trabalho e retrabalho, inclusive na contabilização dos registros diários das empresas.

Desde então acompanhamos inúmeras mudanças na legislação, passamos por inúmeras crises e chegamos hoje aqui. Primeiramente agradeço a DEUS pois Ele sempre nos ajudou e atualmente conquistamos o mercado contábil paulista onde somos referência, não só entre nossos clientes, mas também entre nossos concorrentes.

Em agosto promovi uma palestra em Campos do Jordão para mais de 1.000 profissionais da minha área, dividi um pouquinho de minha experiência, demonstrei a tecnologia de inovação que hoje detemos, não apenas na área tributária, mas também na área de TI.

Nosso departamento de TI é próprio há vinte anos, na nossa história nunca tivemos uma invasão hacker que fosse bem-sucedida, nossa segurança é uma das mais avançadas pois combinamos diversas portas e senhas mutantes desenvolvidas aqui na Diagrama, nossos backups são em Nuvem já há quinze anos. Mantemos também todos os registros de nossos clientes dos últimos seis anos em backup (obedecendo assim o prazo prescricional de 5 anos). Nosso sistema operacional se integra a qualquer sistema utilizado atualmente por nossos clientes.

Em agosto de 2016 constituímos também a Diagrama Invest, uma empresa subsidiária que nasceu da necessidade de rentabilizar melhor a disponibilidade financeira dos nossos clientes, principalmente em épocas de crise como a que estamos vivendo, começamos nossa operação homologada pela XP investimentos e já ocupamos o segundo lugar em gestão de investimentos entre os escritórios regionais, obtendo lucros significativos e expressivos aos nossos clientes, quando comparados aos investimentos bancários. Desenvolvemos também gestão de fundos para compra de empresas e investimentos, Valuation, venda de empresas, planejamento financeiro, entre outros.

Nestes vinte e oito anos temos clientes que estão conosco deste o início de nossa existência!

Quero agradecer a você, nosso cliente, que sempre depositou e deposita confiança em nossos trabalhos para assim cuidarmos do seu negócio, de uma forma ampla e irrestrita!

Paulo Godoy

27/3/2017

No mercado de trabalho, já me deparei com profissionais diversos. Cada um com características que os diferenciavam dos demais.

Algumas, no entanto, foram mais recorrentes entre aqueles que se destacaram nas equipes. Os profissionais com esses atributos, que explico a seguir, costumam ser cobiçados pelas empresas e constroem carreiras sólidas e de sucesso.

E não é apenas para os patrões que esses profissionais fazem a diferença. Eles também contribuem para deixar o clima de trabalho mais ameno e servem de exemplo e fonte de motivação para o restante da equipe. Selecionei aqui as 10 características mais comuns entre esses profissionais. Confira:

Comprometimento com o resultado

O profissional de sucesso tem sempre em mente os resultados que pretende alcançar. Tanto os resultados pessoais, quanto os resultados esperados pela empresa e por sua equipe. Para isso, ele se esforça em compreender o que esperam dele e se compromete verdadeiramente em alcançar esses objetivos. Afinal de contas, como diz aquela velha máxima, para quem não sabe onde ir, qualquer caminho serve. Para alcançar resultados, é preciso ter foco e entender exatamente onde se espera chegar.

Formar sempre

Para ter sucesso na vida profissional, sobretudo em cargos de liderança, é indispensável que o indivíduo tenha aptidão em lidar com pessoas. Não só isso. É preciso que eles contribuam na formação dessas pessoas, para que aqueles que convivam com ele saiam sempre renovados e profissionais ainda melhores.

Alta disponibilidade

Do mais alto escalão do organograma, à sua base, o profissional de sucesso está sempre disponível para todos. É fundamental que ele não seja seletivo e que saiba lidar com as pessoas independentemente de seus cargos. Há sempre algo a aprender e a ensinar, por isso, se você quer ser bem-sucedido precisa aprender a ouvir.

Acompanhamento contínuo

Não há como evoluir, se você não sabe bem como são seus processos, objetivos e métodos. Aqueles que se destacam no mercado de trabalho fazem um acompanhamento contínuo de suas atividades e seguem um script do que deve ser feito. Pode parecer banal, mas a organização da rotina, até mesmo por meio de uma agenda, é fundamental para quem pretende ter um lugar ao sol.

Visão financeira

Em qualquer empresa, cujo o principal objetivo seja a obtenção de lucro, estar de olho nos números é essencial. Um bom profissional deve ficar atento aos resultados práticos de seu trabalho, aos valores financeiros que gera para a empresa. Aprender a medir quanto o seu esforço vale, é difícil, mas é fundamental.

Compreender o melhor das pessoas

Todo mundo tem habilidades e fraquezas. O bom profissional, especialmente aquele que exerce um cargo de liderança, compreende e extrai o melhor das pessoas. Além disso, ele aprende como motivar sua equipe para obter melhores resultados. É preciso estar atento às pessoas ao redor para compreendê-las e consequentemente fazê-las entregar aquilo que elas fazem melhor.

Insatisfeitos crônicos

Não, não estamos falando de pessoas ranzinzas e antipáticas. Estamos falando sobre aqueles profissionais que nunca ficam acomodados. Aqueles que sabem que sempre é possível melhorar. A pequena diferença, entre o ranzinza e o insatisfeito crônico, está na maneira como eles lidam com sua insatisfação. Ao invés de reclamar, elas usam esse olhar crítico para se aprimorarem e produzirem ainda mais e melhor.

Maturidade profissional

A maturidade traz benefícios para a vida pessoal e também para a profissional. Ao alcançar esse estado, o profissional já aprendeu com seus erros e também com os erros dos outros. Ele consegue tirar o que de melhor a vida o ensinou. Por isso, está bem preparado para lidar com as adversidades e consegue ter uma visão geral de tudo o que lhe rodeia.

Sensibilidade com as situações

Empatia. Essa é uma característica comum aos profissionais bem-sucedidos. Ele consegue compreender as dificuldades e as necessidades do cliente, da equipe, dos fornecedores e de todos aqueles que estejam envolvidos no projeto. Essa sensibilidade o ajuda a entender e atender às demandas, fazendo o processo da forma mais completa possível.

Deixar o orgulho de lado

Bons profissionais estão sempre prontos para ouvir e para reconhecer suas fragilidades e erros. E isso não quer dizer que eles não tenham uma postura firme. Apenas, aceitam que podem haver soluções melhores do que as sugeridas por eles. É preciso estar aberto para ouvir opiniões.

E então, conseguiu identificar alguma dessas características em você ou em algum colega de trabalho? Em quais pontos acha que precisa melhorar?

Fonte: Administradores

27/3/2017

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O PIS e a Cofins são contribuições realizadas por empresas com a finalidade de ajudar a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.

O placar final foi de 6 votos a 4, a favor do recurso. Por maioria de votos, o Plenário acolheu a orientação da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e votou pela desvinculação do ICMS do PIS e da Cofins. O resultado é uma derrota importante para o Governo Federal, que perderá R$ 20 bilhões por ano.

Os argumentos da Advocacia Geral da União, contrários ao pedido, foram o impacto econômico com as ações judiciais e a futura perda de arrecadação gerada pela cobrança, considerada, agora, como inconstitucional.

Para os empresários isso reflete em menores custos e com isso maior produção. E para o consumidor o custo de aquisição do produto deverá cair.

Estima-se pelo menos 10 mil processos suspensos no país atualmente aguardando a decisão do Supremo, onde os Ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.

Embora seja um imposto, o ICMS é repassado diretamente pelas empresas ao consumidor, destacado inclusive na nota fiscal. Por isso, representa uma entrada de dinheiro para as empresas.

O entendimento adotado foi de que o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento e nem receita, mas simples circulação de caixa.

O PIS e a Cofins são tributos arrecadados pelo Governo Federal com base no faturamento bruto das empresas. Servem para pagar o abono salarial, seguro desemprego (PIS) e para custear serviços como saúde e seguridade social (Cofins).

Ao vender qualquer produto, as empresas pagam o ICMS (cobrado pelos Estados) e transferem o valor para o consumidor. Por isso, o tributo aparece no balanço das empresas como uma receita.

O Supremo decidiu que essa parcela do “lucro” das empresas não entra no conceito de “receita bruta”, para fins de cálculo do valor devido de PIS e Cofins.

O tema da mudança na base de cálculo do PIS e da Cofins estava em discussão no STF há cerca de 20 anos, com reiterados pedidos de vistas pelos julgadores. A decisão privilegia todo o setor industrial brasileiro, com custos mais competitivos aos fornecedores, trazendo com isso reflexo aos consumidores com a diminuição dos preços finais.

Assim, os empresários poderão ingressar com ações judiciais requerendo a devolução dos valores pagos nos últimos 60 meses. Entretanto, o prazo para ingressar na Justiça para restituir os valores é curto, pois o Supremo deverá anunciar nas próximas semanas a modulação da decisão, que não deverá ser retroativa. Ou seja, quem não entrar na Justiça nos próximos dias corre o risco de perder o direito a resgatar esses valores.

Fonte: Administradores

27/3/2017

Representantes da indústria e do comércio, entre eles Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), se posicionaram contra a possibilidade de o governo elevar impostos para reduzir o corte no orçamento necessário para o cumprimento da meta fiscal.

Uma primeira estimativa anunciada pela equipe econômica apontou para um corte de R$ 58,2 bilhões, valor que o governo julga elevado. O aumento de imposto entraria para diminuir o contingenciamento.

O ministro Henrique Meirelles, da Fazenda, disse que o governo está fazendo o máximo possível para evitar aumento de tributos, mas que não descarta essa possibilidade. “Se for necessário aumentar imposto, será o menor possível”, disse o ministro da Fazenda.

Para Burti, que também preside a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), mais impostos seria a pior decisão a ser tomada. Ele revelou preocupação com o efeito do eventual aumento sobre o desempenho do varejo e sobre a demanda do consumidor.

"Sabemos que por mais temporários que sejam os aumentos propostos, uma vez que eles sobem, jamais caem", avaliou Burti, destacando ainda que o governo tem maioria no Congresso para aprovar a majoração.

Para Burti, o governo deveria "trabalhar mais" para compensar a deficiência orçamentária de R$ 58,2 bilhões - para além do déficit previsto de R$ 139 bilhões este ano - com receitas extraordinárias, como a repatriação de recursos e as concessões e privatizações, que, segundo ele, “estão lentas".

O presidente da ACSP considera ainda que o governo foi excessivamente otimista nas primeiras avaliações do orçamento de 2017. "O governo avaliou mal as contas deste ano, e, agora, percebeu que não vai ter tanto dinheiro quanto imaginou em sua estimativa inicial", afirmou Burti.

INDÚSTRIA

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) retoma o pato inflável, símbolo da campanha da entidade no ano passado contra aumento de impostos, para um recado dirigido ao ministro da Fazenda.

Em anúncios publicados na imprensa, com o título "O que é isso, ministro?", a Fiesp afirma que “causa total indignação a fala do ministro da Fazenda, que preanuncia aumento de impostos. ”

Paulo Skaf, presidente da Fiesp, disse ser contrário ao aumento em um momento em que se espera a modernização da legislação, a busca de competitividade, a retomada do crescimento econômico.

"Os governos devem buscar eficiência, melhor gestão, combate à corrupção, e não buscar aumento de impostos", disse Skaf.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, disse que se houver elevação de tributos na próxima semana, vai protestar.

Ele comentou que a CNI reconhece a necessidade do ajuste fiscal para que o país volte a crescer. "Se não tiver o conforto de ajuste nas contas públicas, certamente vamos ter erosão da atividade econômica e voltar dois anos atrás", afirmou.

Ele defende, no entanto, que a conta seja fechada sem o aumento de tributos. "Aumentar impostos deve ser a última das últimas possibilidades. Quem paga são os consumidores e a sociedade já está penalizada", disse Andrade.

Fonte: Estadão Conteúdo

20/3/2017



Estratégias para ter funcionários sempre animados com o trabalho

“Motivação no trabalho” é um dos assuntos de grande interesse das pessoas, sejam elas líderes ou subordinados. Para se ter uma ideia do nível de interesse, quando se busca esse tema no Google, aparecem mais de 7 milhões de resultados.

Manter uma equipe motivada é um dos grandes desafios de um gestor, pois constantemente ele se vê diante de variáveis que fogem totalmente do seu controle. Por exemplo, as dificuldades financeiras da empresa, que o impedem de dar aumento de salários; contextos familiares dos funcionários, envolvendo doenças graves e desemprego na família do colaborador; autoimagem negativa de determinados membros da equipe; disputas e brigas internas; ciúmes; fofocas etc.

São realidades que estão presentes em todos os ambientes de trabalho e contribuem para dificultar o desempenho da liderança para manter as pessoas animadas e produtivas. Pessoas desmotivadas e pouco comprometidas com o trabalho implicam queda de qualidade, perda de produtividade e de competitividade.

Diante desse cenário, o gestor da empresa ou do departamento tem duas alternativas - render-se diante das dificuldades e deixar as coisas irem acontecendo por elas mesmas, ou usar algumas estratégias que poderão ajudar a tornar o ambiente mais alegre e motivador para quem nele trabalha.

Selecionei quatro estratégias que, se adotadas, com certeza farão com que os funcionários se sintam mais animados com o trabalho, mesmo diante de contextos tão adversos como os citados acima.

Estratégias para ter funcionários sempre animados com o trabalho:

1 - Criar desafios

Estabeleça objetivos claros e factíveis, de forma que os colaboradores se sintam desafiados por metas a serem cumpridas. A certeza de estar indo no caminho certo, atingindo as metas e cumprindo com os objetivos, eleva o grau de motivação de qualquer pessoa.

2 - Dar suporte

As pessoas gostam de se sentirem valorizadas e se sentem mais comprometidas quando percebem que estão recebendo o suporte necessário para realização das tarefas.

Auxílio no planejamento, capacitação com treinamento e direcionamento são importantes suportes, que geram um ambiente de trabalho mais agradável, menos tenso e com maior entrosamento entre os funcionários.

3 - Dar feedback

É importante apontar para as pessoas, regularmente, em que ponto elas precisam melhorar para crescer profissionalmente. Considero o feedback a ferramenta mais importante para o desenvolvimento profissional de qualquer pessoa.

4 - Reconhecer

Mais importante do que o feedback corretivo é o feedback positivo, que é normalmente esquecido. As pessoas sentem falta de um reconhecimento quando fazem um bom trabalho.

A neurociência mostra que há uma parte do cérebro dedicada à recompensa e à motivação, denominada de sistema de recompensas. Ao ativar essa área do cérebro, o organismo libera uma substância chamada ocitocina, que estimula a sociabilidade, facilita a formação de laços de amizade e reduz a ansiedade. As pessoas, quando são recompensadas, se tornam mais felizes, produtivas e focadas naquilo que fazem.

Adotando essas estratégias, o gestor, muito provavelmente, criará um ambiente de trabalho mais agradável, com pessoas mais direcionadas e, portanto, menos ansiosas, mais felizes e produtivas.

Fonte: Exame.com

20/3/2017

Geração de vagas volta ao positivo após 22 meses

Os dados mostraram que a diferença entre postos criados e destruídos teve resultado positivo em vários setores e regiões do País.

Na indústria, 3.939 novos empregos foram registrados. Destaque para os ramos de calçados (+8.824) e vestuário (+6.247) no período.

Já o setor de serviços teve saldo positivo de 50.613 vagas, com números melhores para ensino (+35.484) e serviços médicos (+3.435).

Também ficaram no azul os setores de administração pública (+8.280 vagas) e agricultura (+6.201).

No recorte por região, destaque para Sul (+35.422 e, Sudeste (+24.188). Também foi visto número positivo no Centro-Oeste (+15.740), mas recuaram os postos de Norte (-2.730) e Nordeste (-37.008).

Entre os estados, São Paulo (+25.412) ficou no topo da lista. Em seguida, figuraram Santa Catarina (14.858), Rio Grande do Sul (10.602), Minas Gerais (9.025) e Goiás (6.849).

Repercussão

Após divulgar os dados de fevereiro, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, adotou tom otimista ao falar sobre a tendência. “O crescimento nesses setores produtores de bens de salário sinaliza que os empresários estão confiantes na retomada do poder de consumo dos trabalhadores. ”

Por outro lado, especialista entrevistado pelo DCI afirmou que ainda é cedo para vislumbrar um aquecimento do mercado de trabalho.

“Normalmente, essa melhora vem depois do aumento do PIB [Produto Interno Bruto]. É possível que a taxa de desemprego ainda suba mais antes de cair”, apontou João Ricardo Costa Filho, professor de economia da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).

Fonte: DIC - Diário Comércio Indústria & Serviços

20/3/2017

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em um julgamento de repercussão geral, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para fins de incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018.

"Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão", diz a nota.

A Fazenda disse que pedirá a modulação de efeitos da decisão do Supremo após a publicação do acórdão, que é quando a decisão do julgamento do Supremo é oficializada.

Na sustentação oral, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, já havia feito o pedido de modulação, mas ele não foi atendido. A Corte entendeu que tal requerimento deveria ter sido feito em momento anterior, nos autos do processo.

Segue a nota da Fazenda na íntegra:

"O STF concluiu hoje a análise do mérito da discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por 6 a 4 manifestou-se favoravelmente aos contribuintes. A União ingressará com o recurso de embargos de declaração, a serem opostos quando da publicação do acórdão, a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte. Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão."

Fonte: Diário do Comércio

13/3/2017

Muito se fala em desenvolvimento de lideranças, em lideranças que inspiram, do papel e da responsabilidade do líder nos resultados de sua equipe e, por consequência, da empresa. Mas afinal, quais são realmente os desafios que um líder enfrenta diariamente e como lidar com eles para gerar maior produtividade e menos “mimimi”?

1. Manter a equipe engajada

Esse é um grande desafio e merece muita atenção dos líderes! O engajamento passa, principalmente, pelo liderado se sentir parte, pertencente, potencializado, por sentir sua identidade reforçada. Quando o líder trabalha e reforça na equipe a Missão, Visão, Valores e Objetivos da empresa e o quanto cada um é parte importante para que os resultados sejam alcançados, consegue aumentar o engajamento de todos nos projetos a serem desenvolvidos. Metas claras e objetivas e investimento em capacitação são algumas das atitudes que fazem com que as pessoas se sintam úteis e importantes no processo, melhorando o engajamento.

2. Planejamento

É preciso ter um planejamento claro, com metas definidas a curto, médio e longo prazo. Além disso, os detalhes precisam ser compartilhados com todos para aumentar o foco nos resultados. Não adianta o líder ter um planejamento muito bem feito se seus liderados não tiverem conhecimento dele, pois quem não sabe onde quer chegar, qualquer lugar serve! Não esqueça de ouvir seus liderados, saber a opinião deles sobre o que você está pensando, escutar as novas ideias, escutar as percepções sobre a empresa e sobre as metas. Fazendo isso é possível aumentar o senso de pertencimento e de comprometimento da equipe com a meta, já que ela fez parte na construção e se “co-responsabilizou” por alcançá-la.

3. Gestão de tempo e foco

Importante sempre estar atento se os liderados estão executando suas tarefas por prioridades. Aí vale ressaltar que a prioridade está sempre ligada à faturamento, ao que gera renda. As pessoas costumam ter dificuldades para eleger prioridades por falta de informação ou até pelo hábito de procrastinar. Quando o líder engaja as pessoas nos projetos, elas tendem a ter mais foco nos resultados, pois sabem onde querem chegar e o que vão alcançar. Por isso, tendem a fazer melhor gestão do seu tempo para terem alta produtividade. No entanto, se o líder ao invés de treinar, delegar e acompanhar, começar a dar tarefas picadas e sem objetivos claros, o liderado pode entrar em estresse por sentir-se muito cobrado e entregando menos do que poderia. Estar focado demanda atitude e motivação, que advém de sabermos exatamente o que esperam de nós. É muito comum nos absorvermos de algo que amamos fazer e não vermos o tempo passar. Sabe por que isso acontece? Porque queremos tanto ver o resultado disso que não paramos enquanto não chegamos lá! E esse é o grande desafio do líder: ajudar o liderado a desenvolver pelo seu trabalho tamanha paixão e comprometimento, a ponto de estar sempre focado nesse propósito e fazer melhor gestão de seu tempo.

4. Visão de futuro

Perguntas que um líder pode fazer a si mesmo: estou possibilitando crescimento aos meus liderados? O quanto hoje me dedico para desenvolver essas pessoas? Se hoje eu precisasse me afastar, quem eu poderia indicar para assumir meu lugar? Trabalhar a visão de futuro nos liderados não é tarefa simples. Mas é mais fácil quando o líder é inspirador, busca capacitação, quer ser sua melhor versão diariamente, consegue auto motivar-se para cada novo desafio, valoriza as pessoas com as quais trabalha, comemora, divide com sua equipe suas ideias, metas, planos, objetivos, angústias e anseios. Aí os liderados passam a ter vontade de saber como ser como esse cara! O que será que ele fez para chegar lá? Enxergam a partir disso que existem possibilidades de crescimento e desenvolvimento, que a empresa conta com eles, se preocupa com eles, tem planos futuros.

Fonte: Administradores.com

13/3/2017

Está em tramitação no Congresso Nacional a Medida Provisória 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT). Trata-se de uma iniciativa do governo que melhora as condições para que as empresas paguem os impostos atrasados. Mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende mudanças no texto, porque as condições oferecidas pelo governo são incompatíveis com a realidade das empresas.

Isso porque a mais longa e profunda recessão da história do país comprometeu o caixa das empresas. Só a indústria contabilizava, ao fim de 2016, três anos consecutivos de queda nas vendas. O faturamento do setor no ano passado foi, em média, 21,4% menor do que o de 2013.

Sem dinheiro em caixa, muitas empresas foram obrigadas atrasar compromissos, e muitas deixaram de pagar os impostos em dia, o que complicou ainda mais a situação. É que, ao atrasar os impostos, a empresa fica com o cadastro negativo, não pode obter financiamento em bancos públicos e fica impedida de participar de licitações.

A CNI destaca que a recuperação da economia depende da regularização das dívidas das empresas com o Fisco. Conheça as principais mudanças defendidas pela CNI para as empresas pagarem as dívidas tributárias, recuperarem suas finanças e retomarem a atividade.

1. Permitir o pagamento da dívida em prestações mensais e sucessivas, calculadas a partir de um percentual sobre a receita bruta do mês anterior, ou sobre a receita bruta mensal média de 2016, o que for maior. Esse percentual deve ser variável, de acordo com o porte da empresa. O PRT permite o pagamento em, no máximo, 120 prestações mensais, com parcelas menores, porém crescentes, nos três primeiros anos e o saldo remanescente dividido em percentuais iguais em 84 prestações mensais.

2. Estipular redução de multa, juros e encargos legais. A proposta é adotar os percentuais de redução estabelecidos na Lei 11.941/2009 (Refis da Crise). O PRT não prevê redução de multas, juros e encargos.

3. Ampliar a possibilidade de uso dos créditos tributários no abatimento das dívidas que serão parceladas no PRT. O programa não permite, por exemplo, o uso de créditos de prejuízo fiscal na quitação das dívidas que estão no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

4. Retirar a exigência de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial para parcelamentos de débitos com valor superior a R$ 15 milhões no âmbito da PGFN. O custo elevado para obtenção dos dois instrumentos exigidos pode inviabilizar a adesão das empresas ao PRT.

5. Permitir a inclusão no parcelamento do PRT de todas as dívidas com a União, inclusive aquelas administradas por órgãos da administração direta e indireta, fundações e autarquias, como Ibama e Anvisa.

Fonte: Contabilidade na TV

13/3/2017

A e-Financeira é mais uma obrigação acessória na qual são apresenta¬dos os saldos das contas correntes, movimentações de resgates, rendimentos, poupanças, entre outras informações fi¬nanceiras previstas na Instrução Normativa 1.571/2015. Ou seja, as mesmas informa¬ções prestadas anteriormente por meio da DIMOF, mas esta integra o SPED, o que pro¬porciona otimização e eficiência na captação e cruzamento de dados para a fiscalização.

O QUE DEVE SER REPASSADO AO SPED?

- Serão repassados ao SPED os limites mensais das movimentações ou saldos de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas:

- Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança;

- Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;

- Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano;

- Aquisições de moeda estrangeira;

- Transferências de moeda e de outros valores para a exterior;

A entrega é obrigatória a bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios, as entidades de previdência complementar e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, tais quais Bacen, CVM e Susep, por meio de um conjunto de arquivos digitais de cadas¬tros e o módulo de operações financeiras.

Fonte: Revista SINDLOC-SP - Edição Nº 186

6/3/2017

Manter a motivação no trabalho é uma tarefa difícil para muitos trabalhadores. Estar de acordo com metas e o ambiente profissional pode ser desgastante e faz com que muitos funcionários se tornem menos produtivos com o passar do tempo. Para evitar estes problemas e conseguir mais motivação no dia a dia, é possível estratégias simples que podem fazer muita diferença.
Ter um certo desânimo em determinados momentos é comum. No entanto, por mais que pareça difícil, as obrigações estão em nosso dia a dia e precisamos estar sempre motivados para cumprir nossos afazeres. Confira três dicas para encontrar motivação e realizar o trabalho da melhor forma possível.

1. Tenha um propósito

O trabalho deve ser encarado como um caminho importante para conquistar o que você deseja. Ter um propósito, ainda que pequeno, é a motivação necessária para te tirar da cama no começo da semana. Não há como ter resistência se você encara aquela tarefa como um passo para atingir seus objetivos. Definido o seu propósito de vida, há muito mais chances de você levantar na segunda-feira com o mesmo pique do fim de semana.

2. Aposte na visualização

Após definir seu propósito, lembre-se dele a todo momento. Uma dica importante é usar artifícios visuais para isso. Colocar post-its ou notas no celular com seus objetivos do ano te impulsionam durante os dias de preguiça. Outra alternativa é criar um compromisso público, ou seja, manifeste a seus amigos e familiares as coisas que você quer realizar. Dessa maneira, as pessoas irão lhe cobrar e você se sentirá mais motivado a trabalhar para concluir seus desejos.

3. Tenha pensamentos afirmativos

Um exercício importante é a afirmação. É o que você diz para si mesmo naquele momento de preguiça. Além de pensar em pessoas que te inspiram e em frases motivacionais, pense sempre em pequenos objetivos que você deseja cumprir ao longo do ano. Para realizar aquela viagem de férias incrível, você precisa levantar da cama e se esforçar na semana de trabalho. Fechar os olhos e se imaginar em um lugar que te faz bem pode ser uma ajuda extra para ter mais motivação.

Fonte: IG - Economia

6/3/2017

Através da Portaria RFB 1.713/2016 a Receita Federal estabeleceu parâmetros para indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017.

Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2017, as pessoas físicas:

I - cujos rendimentos informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais);

II - cujos bens e direitos informados na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais) e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em DIMOF relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais);

III - cujos alugueis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); ou

IV - cujos imóveis rurais informados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao ano-calendário de 2015, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, sejam superiores a R$ 106.600.000,00 (cento e seis milhões e seiscentos mil reais).

Fonte: Blog Guia Tributário