28/7/2020



As medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional foram explicadas na tarde desta terça-feira (21/7) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e pela assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado.

Nesta primeira etapa, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo governo, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. A entrevista virtual foi realizada logo depois de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter levado o texto aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA).

Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa. Tostes explicou que esse novo modelo vai melhorar as condições de concorrência entre as empresas. “Com completa e total desoneração das exportações”, disse o secretário especial da Receita. “Essa proposta não é só uma reforma de PIS e Cofins. É um modelo completamente novo. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo distorcidas ao longo das décadas”, reforçou.

O modelo da CBS também prevê ampla transparência na tributação. “Hoje o adquirente não sabe o quanto tem de PIS e Cofins embutido nas suas compras”, explicou Vanessa Canado. A proposta elaborada pelo Governo prevê rápida mudança do modelo de PIS/Cofins para CBS. “É um sistema de rápida implementação. Em seis meses após a aprovação da lei, poderá entrar em vigor. Será possível virar a chave rapidamente”, apontou Tostes.

Modernização

O Brasil precisa substituir o atual sistema tributário, que é caro e complexo, por mecanismos modernos, disse Tostes, para estimular a produtividade e o crescimento econômico. “Hoje foi o primeiro ponto, em uma proposta aderente e convergente às PECs 45 e 110, já em tramitação no Congresso”, destacou. Essas duas Propostas de Emenda à Constituição sugerem alterações no Sistema Tributário Nacional. O texto agora apresentado pelo Governo busca enriquecer o debate sobre o tema, auxiliando na construção de um novo sistema tributário mais justo, explicou o secretário especial.

Simplificação

A legislação do PIS/Cofins é uma das mais complexas em vigência no sistema tributário nacional, com sua normatização tendo mais de 2 mil páginas. As bases de cálculo e fatos geradores dos dois tributos foram sendo sucessivamente alterados nas últimas décadas, gerando mais de 100 regimes especiais de recolhimento, causando uma quantidade gigantesca de discussões judiciais acerca tanto de suas hipóteses de incidência quanto das alíquotas aplicáveis. Quase 20% dos processos em discussão administrativa na Receita Federal versam sobre PIS/Cofins, e no Poder Judiciário as discussões também se estendem: 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua junto ao Superior Tribunal de Justiça tratam dessas contribuições.

A nova CBS tem o funcionamento dos Impostos sobre Valor Agregado, aplicados atualmente em mais de 100 países. Neste sistema, cada elo da cadeia credita-se sobre o valor dos insumos que adquire, e recolhe o imposto sobre o valor da venda do produto. Com uma alíquota única prevista de 12%, o novo tributo tornará muito mais fácil o cálculo do imposto, o cumprimento de suas obrigações acessórias e o pagamento.

Embora a PIS/Cofins tenha sistema de créditos e débitos semelhante ao da CBS, as alterações sucessivas em sua legislação criaram uma série de distorções que tornaram o sistema extremamente complexo. “Para termos uma ideia, em alguns casos a empresa tem que calcular separadamente quanto gasta com a água que é usada na produção de seus produtos e a que é usada na limpeza, pois têm tratamentos diferentes”, explicou Tostes.

A simplificação é melhor mensurada em números, Com a nova CBS, as empresas terão que preencher apenas 9 campos em suas notas fiscais, em vez dos 52 campos atuais. Os campos preenchíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) também serão reduzidos de 1.289 para 230.

Setores

Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. Por não gerar ou se apropriar de crédito, entidades financeiras - desde bancos a planos de saúde e seguradoras – mantêm a forma de apuração antiga, com alíquota de 5,8%.

Também está prevista a manutenção do regime para o setor agrícola, para assim assegurar condições iguais de concorrência para pequenos agricultores, já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS, o que não ocorre com o produtor rural pessoa física. Nada muda para quem opera pelo Simples Nacional, mas haverá um aprimoramento: empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.

O novo modelo prevê cobrança da CBS na importação de bens e serviços. No caso de importação feita por pessoa física, o recolhimento será realizado pelos fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, seguindo o modelo já adotado em vários países. Nos demais casos, o pagamento seria feito pelo próprio importador. A regra prevê isenções, como no caso de remessas sem valor comercial ou encomenda de pessoa física, importações para a Zona Franca de Manaus e de obras de arte doadas a museus.

Etapas

Sob o lema de que “quando todos pagam, todos pagam menos”, a proposta de Reforma Tributária que começou a ser apresentada pelo Governo será realizada em fases. A CBS, prevista nesta primeira etapa, é equivalente a um Imposto de Valor Agregado (IVA) federal, com incidência sobre o consumo. As próximas etapas tratarão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF), bem como da desoneração da folha de salários. “Esse conjunto de quatro pontos visa sobretudo favorecer a melhoria da produtividade e o crescimento econômico no nosso país”, afirmou Tostes. Ele ressaltou que dentro de pouco tempo serão apresentadas novas etapas do projeto de Reforma Tributária do governo.

Fonte: Receita Federal

20/7/2020



Portaria modificou as disposições que tratam da forma de cálculo da receita bruta


A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta quinta-feira (16), uma portaria que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Foram alteradas as disposições que tratam da forma de cálculo da receita bruta para fins do Pronampe, na seguinte forma:

Art. 2º-A. Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ter sido excluída do Simples Nacional durante o ano-calendário de 2019, a receita bruta para os fins do disposto nesta Portaria será apurada com base nos valores declarados:

I - por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão da empresa tornou-se definitiva; e

II - com base na ECF, a partir do dia de exclusão.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, para fins de apuração da receita bruta, à microempresa e à empresa de pequeno porte cuja opção pelo Simples Nacional tenha sido efetivada durante o ano-calendário de 2019." (NR)

"Art. 3º

II - o valor total da receita bruta apurada para o ano-calendário de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte, independentemente da opção pelo Simples Nacional e do tempo de constituição;

IV - para microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano:

a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D ou da ECF, para o ano-calendário de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e

b) o valor do capital social.

§ 1º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional constituídas há mais de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:

§ 3º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, o valor do capital social, o valor proporcional da receita bruta a que se refere a alínea "a" do inciso IV do caput e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, cada um desses valores com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios.

Fonte: Agência Sebrae

20/7/2020



A primeira parte da proposta de reforma tributária do governo será enviada ao Congresso na terça-feira (21/07), disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Em transmissão ao vivo promovida por uma corretora, ele informou que pretende ir à casa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) entregar uma versão fatiada do texto sem o imposto sobre pagamentos eletrônicos, que ficaria para uma segunda etapa.

REFORMA

Segundo Guedes, a primeira parte da proposta do governo sobre a reforma tratará apenas da unificação de impostos federais e estaduais num futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O texto do governo será unificado às propostas da Câmara e do Senado que tramitam na comissão mista desde o início do ano.

O IVA dual prevê a unificação de diversos tributos em dois impostos: um federal e outro regional. Em tese, tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) poderiam ser unificados, mas o ministro apenas explicou que, no nível federal, o IVA fundirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Temos que começar pelo que nos une. Vamos começar com o IVA dual. Vamos acabar com o PIS e a Cofins. Isso já está na Casa Civil”, disse o ministro. Ele não explicou o que será feito do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e do Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

De acordo com o ministro, a primeira parte da proposta da equipe econômica sobre a reforma tributária está pronta “há muito tempo”, mas não foi ainda enviada ao Congresso porque dependia do “processamento político”. “A reforma tributária está pronta, está na Casa Civil o primeiro tranche [fatia]. Segue para o Congresso e vai ser entregue ao senador Davi Alcolumbre. Vamos levar a proposta para o presidente do Senado. Nós vamos à casa do Davi na terça-feira”, declarou.

IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS

Guedes enfatizou que a criação de um imposto sobre pagamentos eletrônicos ficou para a segunda fatia da reforma tributária.

Apesar de o tributo incidir sobre transações, ele negou que se trate da recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “Nós temos que examinar bases mais amplas de tributação. Comércio eletrônico é uma base ampla, pagamento eletrônico também. Não é o mesmo imposto mudando de nome”, alegou.

Em relação à taxação de dividendos (parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas), o ministro confirmou que pretende propor a medida.

A incidência de Imposto de Renda sobre os dividendos, no entanto, seria compensada pela diminuição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). “Vai ter imposto sobre transação? Estamos estudando ampliar a base. Vai ter imposto sobre dividendo? Vai. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica vai cair”, declarou.

MICROEMPRESAS

Em relação ao crédito para as micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia, o ministro admitiu que o governo enfrenta dificuldades para fazer o crédito chegar à ponta.

No entanto, prometeu irrigar os pequenos negócios com R$ 300 bilhões e aumentar os limites que os bancos podem conceder em financiamento, sem detalhar as medidas.

Fonte: Diário do Comércio

20/7/2020



Pela lei atual, o prazo para solicitar as linhas de crédito termina em agosto


O Projeto de Lei 3767/20 prorroga até o final deste ano os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Instituído pela Lei 13.999/20, o programa prevê ajuda financeira durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que as instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da futura lei, prorrogáveis até o dia 31 de dezembro de 2020. Pela Lei 13.999/20, o prazo deve ser encerrado em meados de agosto.

“Houve demora na regulamentação da lei, o que trouxe diversas dificuldades de acesso ao crédito por micro e pequenas empresas brasileiras durante a pandemia” afirma a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). “A prorrogação dá mais folga para que as empresas possam preencher todos os requisitos impostos pelos bancos.”

Empréstimos

No Pronampe, a União fornece garantia de até 85% do valor emprestado, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que recebeu um aporte de R$ 15,9 bilhões. Administrado pelo Banco do Brasil (BB), o FGO assegura crédito para capital de giro e investimento a empreendedores individuais e a micro, pequenas e médias empresas.

Além do BB, a Caixa Econômica Federal também pediu ao Ministério da Economia uma suplementação devido à procura. O BB informou ter realizado operações no total de R$ 4,98 bilhões. A Caixa, de R$ 4,24 bilhões, mas espera chegar a R$ 5,9 bilhões. Entre os bancos privados, o Itaú Unibanco relatou operações de R$ 3,7 bilhões.

Conforme a regra geral, empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019 poderão tomar emprestado até 30% desse total. O juro anual será composto pela taxa Selic (hoje em 2,25%) mais 1,25%; e o pagamento, em 36 meses, com 8 de carência.

Fonte: Agência Câmara

20/7/2020



Pedro Superti é atualmente a maior autoridade no país em “Marketing de Diferenciação”. Para ele, ser diferente é hoje a palavra-chave para os empreendedores que querem sobreviver e se manter vivo durante e depois da pandemia.

Suas publicações alcançam mais de 8 milhões de pessoas por semana. Ele já atendeu a diferentes empresas, entre elas a Wizard, Senac, Universal, Grupo Resolve e Trifil com a geração de mais de R$ 600 milhões em acréscimo de vendas.

Com exclusividade para a Empreendedor, Pedro Superti alerta que essa transição atual não será fácil e que o empreendedor vai precisar de muito coragem e criatividade para superar esse momento.

No momento de pandemia que estamos passando, qual a importância de conseguir se diferenciar dos concorrentes?

O mundo está vivendo o que eu chamo de Coronacrise, uma crise de saúde que está causando sérios impactos econômicos, com reflexos diretos nas atividades das empresas. Ela se assemelha a um tsunami, que é resultante da movimentação das placas tectônicas da Terra. Eu costumo fazer a analogia de que o terremoto é o vírus e a crise financeira é o tsunami. Muitos empreendedores estão no meio dos problemas causados pela passagem do tsunami – a queda nas vendas, os clientes que estão indo embora, a perda de talentos e o fôlego financeiro terminando, com as reservas indo embora – o que faz muitos deles se sentirem impotentes, cansados, sem esperança e sem energia para serem criativos. Quando seu negócio está em crise, você só pensa em encontrar um respirador.

Porém, esse cenário atual coloca as empresas de hoje em um mesmo patamar, mesmo os concorrentes que estavam milhas à frente. A crise pegou todo mundo de surpresa, mas é um momento único para pensar o que as empresas podem fazer de diferente que seu concorrente não fará – se preparar para sair na frente quando as coisas voltarem ao normal, apesar desse contexto estar se alongando mais do que era esperado.

Quem quer vencer a crise tem que fazer uma escolha. Pode se comportar como a grande maioria dos empreendedores brasileiros, que se viram quando é preciso, mas podem ser aqueles que aprendem a nadar antes de precisarem entrar em uma piscina funda. Às vezes, eu tenho alguns dias, semanas ou meses de tempo até o tsunami chegar no meu mercado, o que me permite buscar alternativas e me diferenciar.

Existem muitas empresas que foram menos afetadas pelos efeitos da crise que, apesar disso, podem ser consideradas assintomáticas, pois estão apegadas aos velhos planos e acreditam que eles valerão quando a crise passar. Outras estão de olho no que o mercado está fazendo, o que já as coloca vários passos atrás. O empreendedor nasceu para inspirar e não para copiar. Ele nasceu para ser ele mesmo, para ousar ser diferente. Se a empresa, produto ou serviço não tem um diferencial que o torne único e especial, diferente das outras opções, ele sempre ficará na percepção do cliente como sendo somente mais um.

Como os empreendedores poderão se preparar para o pós-pandemia? A diferenciação será uma arma eficaz nesse segundo cenário, totalmente diferente do que temos agora?

Para estar pronto para dar a largada no pós-pandemia, o momento agora deve ser de renovação. Os empreendedores precisam se reinventar, criar novos modelos de negócio, uma proposta nova, pois novos negócios vão surgir para lidar com a realidade da pós-pandemia, que terá um consumidor com mudanças profundas de comportamento. Achar que essa crise foi só uma pausa é um erro perigoso, e o que muita gente já está vendo é que não é.

A diferenciação será uma arma eficaz, sem dúvida. Mas para conquistá-la será preciso entender como o meu cliente mudou, o que ele precisa nesse novo contexto e se preparar para entregar isso para ele. Isso ajuda o empreendedor a tratar o sintoma no curto e também no longo prazo.

A palavra de ordem agora não é resiliência, mas sim adaptação. É preciso colocar a criatividade em prática para buscar essa diferenciação. Eu gosto de dar vários exemplos de empreendedores que já estão saindo na frente e fazendo a lição de casa. Uma padaria drive-thru envia junto com o pedido um sonho com um QR Code para o cliente baixar uma playlist de músicas para ele correr atrás dos seus sonhos. Ela não está vendendo o pão e nem simplesmente dando um sonho de brinde, ela está entregando uma experiência.

Um neto ficou desempregado e decidiu passar a quarentena com o avô. No meio de histórias sobre a vida dele, surgiu a ideia de criar uma franquia que vende caldo de cana, com uma Kombi que entrega delivery. O consumidor não só bebe o produto, como também se conecta com suas memórias afetivas de infância. Uma clínica de estética criou vários pacotes de serviços e deu nome a eles, direcionando-os a cada público específico, que com certeza vão consumir outros novos tratamentos.

Eu gosto muito de uma frase do empresário Elon Musk, que recentemente montou um plano para o ser humano ir da Terra para Marte – porque se alguma coisa acontecer com a Terra, não temos para onde ir – ele diz: “Você precisa abraçar a mudança se a alternativa é o desastre”.

Após a pandemia, o planeta vai precisar que a economia seja reconstruída, que os mercados sejam reinventados e os empreendedores sejam renascidos, mesmo que seja das cinzas, como a fênix.

Quais as dicas para quem está buscando um caminho para se diferenciar nesse momento?

A primeira pergunta que eu faço é: você conhece os números de sua empresa? Números como o CPA (Custo por Aquisição), que determina o quanto eu gasto para gerar uma venda, e o VPC (Valor por Cliente), quanto eu gasto para trazer um cliente para o meu negócio?

A partir deste conhecimento, é fundamental criar ofertas, que nada tem a ver com descontos ou redução de preço, mas sim ofertar produtos ou serviços de entrada e de fluxo. Uma empresa não pode depender apenas de um produto ou serviço.

O de entrada é aquele mais barato, de baixo custo, que vai fazer com que o cliente venha até você. Porém, seu negócio não pode depender dele. Já o backend, é a oferta dos bastidores, a que traz lucros e que só é apresentada ao cliente depois que ele veio conversar com você. Ela é desenhada de acordo com a jornada do cliente e é nela que acontece a mágica.

Bons exemplos nesse sentido são as companhias aéreas, que trabalham com três tipos de classe nos aviões: Primeira Classe, Executiva e Econômica. O que as difere é a acomodação, atendimento, malas e preço. Porém, os esforços são diferentes para vender 200 assentos na Econômica, que custam R$ 400,00 cada, e 10 assentos de Primeira Classe, cujo valor é de R$ 6 mil.

Para criar uma oferta bem-sucedida de backend, quatro dicas fundamentais para os empreendedores:

1) Mapeie seu fluxo de vendas (no caso, a primeira venda): acompanhe o passo a passo do cliente, desde o momento em que ele ouve falar da sua marca até o pós-venda. Muitos negócios não fazem a jornada do cliente, o que dificulta a identificação de ofertas de backend.

2) Crie sua oferta de entrada: não adianta atrair o cliente com potencial de comprar somente o produto mais barato. É preciso trazer para dentro do seu negócio o cliente que pode comprar o backend.

3) Crie sua oferta de backend: teste as ofertas quantas vezes for necessário, mesmo que isso signifique trocá-la várias vezes.

4) Seduza seus clientes hiper-responsivos: aprender o que ele gosta ou não, te permite desenhar um produto ou serviço que pode se tornar a sua Disneylândia. Como exemplo, cito a marca Harley Davidson, que quer vender o modelo de entrada de sua moto, para depois tornar seu cliente integrante de sua tribo de motoqueiros, vender a ele a jaqueta da marca, depois uma moto mais moderna, uma viagem para o Chile, e assim vai.

Para aumentar o seu VPC (Valor por Cliente), o marketing da empresa precisa ter quatro características importantes:

1) Confiável (ele precisa estar ajustado para se comunicar diretamente com o cliente hiper-responsivo).

2) Replicável (ser uma máquina que gera conteúdo).

3) Escalável (se eu invisto R$ 10, ele me devolve R$ 50).

Outra dica primordial é: se você vende serviços, inclua produtos. Se você vende produtos, inclua serviços. Esse cruzamento é poderoso e pode gerar riqueza para compor o produto backend.

E quem conseguiu se manter durante a pandemia e se reinventar, como agir a partir de agora?

A pandemia ainda está em curso. Um dos insights que eu tive no último mês é que a pandemia não passou tão rápido quanto pensávamos. Achamos que as coisas iam acontecer numa intensidade maior e em menos tempo. Porém, as coisas estão acontecendo numa intensidade mais moderada e por mais tempo. O impacto está vindo com menos força, mas, vai durar mais tempo.

A diferenciação deve ser algo que deve acompanhar os negócios sempre, mesmo em momentos de pós-pandemia. O mundo está em constante transformação. No Brasil, vivemos novas crises a cada semana, diferentemente dos países europeus onde uma crise pega eles a cada cerca de uma década.

O que eu mais admiro nos empreendedores brasileiros é a sua coragem de entrar em ação, o que é mais importante. Eles estão sempre dispostos a tentar o diferente, de abrir mão do que não serve mais e tentar algo novo.

Costumo brincar que o empreendedor brasileiro é o BOPE (Batalhão de Operações Policiais Especiais) da Polícia Militar. Empreender no Brasil é “pedir para sair”. Se você não aguenta, não fica.

Fonte: Empreendedor

9/7/2020



A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, prepara uma portaria que permite que um funcionário demitido possa ser recontratado num prazo inferior a 90 dias, enquanto durar a pandemia da Covid-19. A CNN teve acesso à minuta da portaria que prevê a mudança.

A portaria prevê a suspensão de uma outra portaria, de nº 384, de 19 de junho de 1992, que considera fraude a rescisão seguida de recontratação ou permanência do trabalhador em serviço no período de noventa dias (90 dias) após a data de rescisão. Essa vedação existe para evitar fraudes no Fundo de Garantia (FGTS) e no seguro-desemprego.

Na prática, com a suspensão da portaria, as empresas poderão demitir os trabalhadores e imediatamente recontratá-los com um salário menor e estabelecendo novas condições contratuais.

Segundo uma fonte do Ministério da Economia, é possível que essas contratações reduzam salários e outros direitos dos trabalhadores, em troca da preservação do emprego. Como a CLT só permite alterações das condições de trabalho por mútuo consentimento, e desde que não resultem prejuízos ao empregado, a única forma de realizar essa redução seria por meio de um novo contrato de trabalho. Mas hoje a recontratação em um prazo inferior a 90 dias a contar da data da demissão é considerada fraude trabalhista. Com a suspensão da Portaria 384, essa manobra passa a ser possível.

A portaria 384 de 19.06.1992, que se pretende suspender possui a seguinte redação:

Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Já a minuta de portaria contém o seguinte teor:

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias subsequentes à data da rescisão contratual durante a ocorrência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 384, de 19 de junho de 1992, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Fonte: CNN Brasil

9/7/2020




A pandemia do novo coronavírus também trouxe consigo uma crise econômica histórica e sem precedentes. O ano que prometia ser o melhor da década dissipou as expectativas construídas pela maioria dos brasileiros, que passaram a amargar grandes prejuízos financeiros. Entretanto, grandes negócios surgem das adversidades e a adesão da sociedade por novos hábitos pode ser a chave para a criação de novos negócios ou o incremento dos já existentes. É neste “novo normal” que acredita a CIO no NIAC Brasil e especialista em Inovação e Novos Negócios com foco na gestão de problemas complexos, Karol Oliveira.

Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), encomendada ao Instituto FSB Pesquisa, revelou que 83% das empresas declararam que irão precisar reinventar seus negócios para voltar a crescer ou até mesmo sobreviver no mundo do empreendedorismo após a pandemia. Outro estudo, realizado entre 30 de abril e 5 de maio, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), detectou que 51% dos pequenos empreendedores entrevistados com 56 anos ou mais fecharam seus negócios temporariamente, enquanto 45% dos empresários com até 35 anos de idade preferiram se reinventar dentro dos segmentos em que já atuam. A pesquisa ouviu 10.384 empresários.

“Novas rotinas revelam novos desejos de consumo, por isso a necessidade de saber quais serão as tendências neste novo momento. Os empreendedores precisarão entender como encaixar seu negócio na nova conjuntura” explica Karol. Ainda de acordo com a CIO, os negócios precisam entender o quanto eles se tornaram relevantes ou perderam seu protagonismo diante do atual cenário. “Nada será como antes. Vamos navegar num mar desconhecido, mas algumas atitudes e posturas já podem ser revistas e adotadas antecipadamente” explica.

“Como as feiras de artesanato de todo o estado estão suspensas para evitar aglomerações, passei a vender minhas obras exclusivamente pela internet. Já tinha iniciado recentemente esse processo de interação digital, ainda é algo novo para mim, mas tive que redobrar o foco e empenho nas redes sociais após a pandemia”, explica a artesã Diana Araujo.

Para negócios se reinventarem, Karol aponta a necessidade de serem feitas mudanças reais, como a revisão da estrutura de custos essenciais, a implementação de uma nova produtividade de gestão remota ao time e o fortalecimento da cultura de startup orientada ao teste de hipóteses, para entender como o novo cliente irá se comportar. “É primordial entender as dificuldades dos clientes para tentar se adaptar a oferta de produtos e serviços, sem tirar o foco da redução de custos” aposta.

Dentre as principais mudanças no campo do empreendedorismo, ganharão destaque a priorização das necessidades na estrutura das empresas e a queda do que é meramente status. A migração de grandes empresas para localidades mais modestas já é uma realidade em muitos estados. “Mais do que nunca, a gente percebe esse movimento de saída dos grandes centros com custos imobiliários altos para locais mais acessíveis. A disputada Av. Faria Lima, em São Paulo, já abriga inúmeros escritórios vazios, devido ao distanciamento social e consequente trabalho remoto” diz.

Para se reconstruir dentro do novo cenário, será preciso priorizar. “Da mesma forma que as pessoas passaram a priorizar o essencial, como: saúde, alimentação, higiene e etc., as empresas também terão que focar na redução de custos extras, sem que isso resulte numa redução na qualidade dos serviços prestados” alerta a Karol. “Ideias por si só não valem nada. Então, é preciso observar os comportamentos e necessidades do mercado. Pequenos movimentos na oferta dos serviços podem se tornar o grande diferencial e dar gás aos empreendedores”, conclui.

Fonte: Diário de Pernambuco

9/7/2020



Entre fechamentos totais e tentativas de reabertura com atendimento adaptado, já são mais de 100 dias no Brasil sem que negócios tenham perspectivas de retorno à normalidade

Mesmo com as medidas do BC (Banco Central) e do governo para destravar crédito para empresas, em maio, pelo segundo mês consecutivo, houve queda na concessão de novos empréstimos para pessoas jurídicas, com redução de 6,1% em maio. Os dados foram divulgados no dia 26 de junho pelo Banco Central (Bacen).

Em junho, o baixo índice deve se manter. Isso por que uma das linhas de crédito mais aguardadas - voltada para micro e pequenas empresas, ainda não saiu do papel e deve começar a ser oferecida pelos bancos privados apenas em meados de julho. Foi o que o assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou a respeito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O comentário foi feito durante uma palestra online promovida pela Associação Comercial de Sorocaba (ACSO) sobre "A busca do crédito diante da pandemia Covid-19" no dia 23 de junho. Durante o encontro, Afif Domingos admitiu, ainda, que o Pronampe pode ser estendido, mas evitou detalhar como será feita essa alteração.

A Caixa Econômica Federal já oferece o programa que tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito. O Pronampe está disponível para o microempreendedor individual (MEI) e para as micro e pequenas empresas (MPEs) com faturamento anual de até R$ 4,8milhões, considerando a receita bruta apuradano exercício de 2019. A contratação pode ser feita pela internet, através do site da Caixa.

A concessão de crédito é encarada como uma das principais maneiras de garantir a sobrevivência dos negócios, principalmente dos pequenos, para além da pandemia do novo coronavírus. Entre fechamentos totais e tentativas de reabertura com atendimento adaptado às necessidades de distanciamento social lá se vão mais de 100 dias no Brasil sem que as empresas tenham perspectivas de retorno à chamada nova normalidade.

Mesmo assim, as concessões de novos financiamentos tiveram queda de 3,3% no mês de maio. Em abril, as empresas tinham recebido 21,1% menos empréstimos e as famílias, 13,2%.

Os bancos concederam R$ 143,4 bilhões em novos empréstimos no mês às empresas, 5,3% abaixo do volume registrado em maio de 2019, de R$ 151,5 bilhões. No acumulado do ano, comparado ao mesmo período do ano anterior, no entanto, as concessões totais (empresas e famílias) cresceram 7,6%, com alta de 17,7% para pessoas jurídicas e queda de 0,9% para pessoas físicas.

Novos empréstimos em modalidades ligadas ao varejo cresceram no mês. Antecipação de recebíveis, por exemplo, cresceu 15,6% em relação a abril. Desconto de duplicatas teve leve alta de 0,7% no mês.

Os números são resultado da flexibilização do isolamento social em algumas cidades. Essas modalidades dependem das vendas para gerar garantia. Com o comércio fechado, em abril, esse tipo de crédito tinha sofrido redução drástica, de 61,6% para antecipação de recebíveis e 44,1% para desconto de duplicatas. Em compensação, as concessões de crédito para capital de giro caíram 25,9% no mês, com prazo abaixo de um ano, a redução foi de 40,3%. O valor de novos empréstimos na modalidade, no entanto, ficou acima da média dos meses anteriores à crise, com R$ 33,1 bilhões. Em fevereiro, por exemplo, eram R$ 15,6 bilhões.

"Capital de giro, no saldo, responde por cerca de um terço do crédito total para pessoas jurídicas", destacou o chefe do Departamento de Estatísticas do Bacen, Fernando Rocha. Segundo ele, as demandas por esse tipo de crédito estão sendo atendidas, mas não integralmente. "O aumento no volume de concessões dessa linha mostra que as empresas estão acessando capital de giro, mas, em nenhum momento da conjuntura, todas as demandas que são feitas são atendidas", explicou Rocha.

Apenas 16% das pequenas empresas que buscaram crédito conseguiram
Quatro meses depois da confirmação do primeiro caso de novo coronavírus no País, a pandemia de Covid-19 continua provocando danos também na economia brasileira. Levantamento feito pelo Sebrae mostra que entre a primeira semana de abril (dia 7) e o início de junho (dia 2), período em que as pesquisas foram concluídas, a proporção de pequenos negócios que buscou crédito variou 9 pontos percentuais (de 30% para 39%). Isso significa que desde o início da crise, cerca de 6,7 milhões de pequenos negócios buscaram empréstimos em bancos.

Por outro lado, a mesma pesquisa também aponta que continua elevado o número de empresários que tiveram o crédito negado ou ainda aguardam resposta das instituições financeiras. Dos 6,7 milhões de empreendedores de pequeno porte que tentaram, apenas 1 milhão efetivamente conseguiu obter crédito desde o início das medidas de isolamento social.

"Nos países desenvolvidos, existem políticas de crédito a juros zero porque os pequenos negócios são essenciais para o funcionamento do sistema econômico. No Brasil, o crédito continua caro e burocrático. Em cada sete pequenos negócios que buscam empréstimo em banco só um consegue. Elas são 99% das empresas e respondem por a maior parte dos empregos. Em tempos de pandemia, a prioridade deveria ser manter as empresas vivas. Se não socorrermos as empresas que precisam de crédito, não vai haver empresa para voltar a produzir e não sairemos dessa crise tão cedo", explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Segundo os entrevistados, o CPF com restrições foi a principal razão (19%) apontada pelos bancos para a negativa do crédito. A negativação no CADIN/Serasa também foi citada por 11% dos entrevistados para a negação dos empréstimos, este foi o quarto item mais citado. Outros 11% dos empresários ouvidos afirmaram que a falta de garantias ou avalistas teria sido o principal obstáculo.

O mais recente levantamento feito pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (quarta edição da série de pesquisas iniciada em março), ouviu 7.703 donos de pequenos negócios de todos os 26 Estados e do Distrito Federal. Além de confirmar a dificuldade no acesso a linhas de crédito, a pesquisa mostrou também um crescimento do número de empresas com dívidas/empréstimos em atraso (a variação foi de 33% para 41%) entre a primeira semana de maio (dia 5) e o início de junho (dia 2).

A pesquisa revela outros aspectos da realidade enfrentada pelos microempreendedores individuais e donos de micro e pequenas empresas e identifica um movimento de retomada da atividade econômica que já começa a acontecer na maior parte do país. Entre as mudanças apontadas pelo levantamento, está uma elevação significativa do número de empresas que conseguiram se adaptar à conjuntura de isolamento social e passaram a usar as redes sociais, aplicativos ou internet para realizar vendas. Antes da crise essas empresas representavam 47% dos pequenos negócios. No último levantamento do Sebrae, esse percentual subiu para 59% dos empreendedores.

A importância do acesso dos pequenos negócios ao crédito foi um consenso entre os participantes de um debate realizado na semana passada pelo Sebrae. Com o objetivo de falar sobre como as microempresas e empreendedores individuais podem sobreviver em meio a tempos de pandemia, o encontro acabou focando no Pronampe - defendido de forma unânime pelos debatedores.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, defendeu que, após realizar uma importante ação voltada ao agronegócio brasileiro, é chegado o momento de se dedicar às "micro e pequenas empresas das cidades". Ele se referia ao fortalecimento do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) a exemplo do que ocorreu com o Pronaf, o programa de financiamento do governo voltado aos produtores.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, "o Pronampe tem grandes chances de funcionar, mas também temos outras alternativas de crédito, como o convênio com a Caixa e até as operações com cartões". Melles complementa que a população deverá se conscientizar sobre a importância dos pequenos negócios para o País, principalmente em momentos de crise, como agora.

Por outro lado, "tenho muita preocupação, pois as micro e pequenas empresas são as que mais empregam e as que menos desempregam", diz o presidente do Sebrae. "São os salões de beleza, os mercadinhos dos bairros, as pequenas lojas que têm encontrado bastante dificuldade no acesso a crédito. No momento em que elas mais precisam, batem com a cara na porta", lamenta Melles.

Fampe serve como um avalista para MPEs com dificuldade para tomar crédito
Para aquelas empresas que estão tendo dificuldade em aprovar a sua linha de crédito por não terem como cumprir as garantia exigidas, o Sebrae oferece o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe) existe para isso. O fundo concede aval financeiro complementar aos pequenos negócios. Quando um empreendimento não tem todas as garantias necessárias para conseguir um financiamento, é o Fampe que preenche as lacunas.

O Fampe pode garantir, de forma complementar, até 80% de uma operação de crédito contratada, dependendo do porte empresarial do solicitante e da modalidade de financiamento. É como se o Sebrae se tornasse um avalista da empresa.

Já as micro e pequenas empresas que fazem parte da cadeia produtiva de grandes setores da economia têm acesso a crédito facilitado pelo Programa Crédito Cadeias Produtivas do BNDES. A iniciativa disponibiliza até R$ 200 milhões em crédito para empresas âncora que, por sua vez, repassam a seus fornecedores e distribuidores.

A iniciativa faz parte de uma estratégia de atuação do Sebrae, alinhada ao governo federal, para fazer com que o crédito chegue aos pequenos negócios com melhores condições de juros e prazos de carência e pagamento. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago observa que isso é feito porque os pequenos negócios são responsáveis pelo desenvolvimento regional.

Congresso prorroga medida que desobriga consulta prévia ao Cadin

O presidente da mesa do Congresso prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória nº 958, que prevê medidas para ampliar o acesso dos pequenos negócios a crédito. A MP desobriga os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para fazer operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos, para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.

Com a MP, as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de cumprir certas obrigações no momento de renovar e conceder novos empréstimos. Como resultado, o empresário que não tenha a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente, por exemplo, pode pedir empréstimo às instituições financeiras, algo que não era permitido anteriormente.

A medida integra um conjunto de ações adotadas para mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. Outra obrigatoriedade que permanece suspensa, com a prorrogação do prazo de validade da MP 958, diz respeito ao Imposto Territorial Rural. Até a edição da MP, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.

Fonte: Jornal do Comércio

9/7/2020



Foram vetados o artigo que prorroga por um ano a desoneração da folha de determinados setores econômicos e o artigo que garante recebimento de benefício emergencial a trabalhador demitido que não tem direito a seguro-desemprego.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com 13 vetos, a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. Para compensar os trabalhadores, o texto cria o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, que será pago pelo governo.

Os vetos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (7).
A MP que criou o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi aprovada pelo Congresso Nacional, com modificações, no dia 16 de junho, na forma do projeto de lei de conversão 15/20. Os vetos aos trechos da lei serão submetidos ao Congresso Nacional.

Desoneração da folha

Entre os artigos vetados, está o que prorrogava por mais um ano benefícios fiscais concedidos, pela Lei 12.546/11, a determinados setores da economia - como empresas de call center, de ônibus, trem e metrô e da construção civil. O trecho vetado desonerava a folha de pagamentos desses setores até o fim de 2021. A lei atual prevê a desoneração até o fim deste ano.

Segundo o presidente, o artigo vetado acarretava renúncia de receita e tratava de “matéria estranha e sem pertinência temática com o objeto da MP”.

Trabalhadores sem seguro-desemprego

Bolsonaro também vetou o trecho da lei que garantia o recebimento de benefício emergencial de R$ 600 por três meses ao trabalhador dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública e que não tem direito ao seguro-desemprego.

Conforme o presidente, o benefício criado por emenda parlamentar “institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio e sem que tenha sido demonstrado o respectivo impacto orçamentário e financeiro”.

Desempregados

Foi vetado ainda artigo que garantia ao desempregado que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril o recebimento do benefício emergencial de R$ 600 por três meses, contados do recebimento da última parcela.

De acordo com o governo, isso “contraria o interesse público por conferir tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada, apenas considerando os que receberam a última parcela de seguro desemprego entre em março e abril”. O Planalto argumentou ainda que a medida também institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória, sem indicação da fonte de custeio.

Débitos trabalhistas

Também foi vetado o artigo que previa que a correção dos débitos trabalhistas com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês.

Para o governo, além de matéria estranha à MP, isso “contraria o interesse público por estar em descompasso e incoerente com o sistema de atualização de débitos trabalhistas consolidado por intermédio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

O presidente também vetou artigo que permitia ao empregador negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado. A modificação de trechos da Lei 10.101/00 foi considerada “matéria estranha ao objeto original da MP”.

Acordos coletivos de trabalho

Foi vetado ainda o trecho que proibia, durante o estado de calamidade pública, a modificação das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou a vencer. A lei aprovada pelo Congresso só permitia a modificação ou supressão de cláusulas dessas convenções e acordos mediante negociação coletiva.

Mas, para o presidente da República, isso contraria o interesse público. Para ele, a proibição em vigor, a partir da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), de aplicação de normas coletivas vencidas “visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho."

Benefícios fiscais

Por recomendação da Advocacia-Geral da União, em conjunto com o Ministério da Economia, também foi vetado o artigo que dispensava, excepcionalmente durante o ano-calendário de 2020, a exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para que empresas gozassem de incentivos e benefícios fiscais concedidos por meio da Lei 11.434/06.

Conforme a justificativa do veto, o dispositivo instituído por emenda parlamentar tratava de matéria estranha ao objeto original da medida provisória, o que seria inconstitucional.

Deduções

Outros dispositivos vetados permitiam que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda fosse deduzido dos rendimentos do trabalho não assalariado da pessoa física; deduzido dos rendimentos tributáveis recebidos pelo empregador doméstico; deduzido do resultado da atividade rural, como despesa paga no ano-base.

Segundo o presidente, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto porque foi ampliado por emenda parlamentar o rol de hipóteses de exclusão de incidência tributária originalmente previsto pela MP 936/20, o que viola o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Constituição também veda instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Fonte: Agência Câmara

2/7/2020



Depois de entregar a Declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes já começaram a pensar na data de pagamento da restituição.

Neste ano, a Receita Federal reduziu de sete para cinco o número de lotes de restituição do Imposto de Renda 2020. Isso significa que quem tem direito a receber o imposto pago de volta, vai conseguir o dinheiro mais cedo.

Pagamento restituição

O primeiro lote foi pago em 29 de maio, o segundo em 30 de junho, e os outros vão sendo pagos no fim de cada mês até setembro. Anteriormente, os pagamentos se estendiam até dezembro.

No primeiro lote recebem prioritariamente os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e também professores, desde que o magistério seja sua maior fonte de renda. Do segundo lote em diante, as liberações seguem a ordem da data de envio da declaração.

Se o contribuinte precisar corrigir alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa a valer a data de envio da retificação. Ou seja, ele vai para o fim da fila da restituição.

Veja abaixo o calendário de pagamento deste ano:

1º lote: 29/05/2020
2º lote: 30/06/2020
3º lote: 31/07/2020
4º lote: 31/08/2020
5º lote: 30/09/2020.

Como consultar

A consulta aos lotes é aberta cerca de uma semana antes da data do pagamento. Para saber se o seu pagamento foi liberado.

Para acompanhar o andamento da declaração, o contribuinte deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal e informar seu CPF, código de acesso e senha.

Caso não tenha o código de acesso, é possível gerar um no próprio site, clicando na opção "Primeiro Acesso". Para isso, é necessário ter em mãos os números dos recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Informe os 10 primeiros dígitos do recibo no espaço indicado.

Depois de entrar no e-CAC, acesse o menu "Meu Imposto de Renda", na lateral esquerda da tela. Será aberta uma nova janela do seu navegador de internet. Localize o menu "Processamento" e, em seguida, clique em "Extrato do Processamento", localizado logo abaixo dentro deste menu. Clique no ano que deseja informação. No caso da última declaração, escolha "2020".

Fonte: Portal Contábil

2/7/2020



Não é todo dia que estamos em nosso melhor momento. Um resfriado, uma dor de cabeça ou até mesmo uma discussão com família pode atrapalhar nosso desempenho, seja na vida pessoal ou profissional. Com as empresas acontece a mesma coisa. Quando alguma de suas áreas não vai bem, a perda de rendimento é certa. E com isso, a competitividade, lucratividade e rentabilidade também entram em queda.

Para remediar o problema antes que ele se transforme em uma verdadeira crise, é preciso saber onde estão os principais riscos do seu negócio. Você já ouviu falar das 6 crises das empresas? As dificuldades vividas pelos empresários podem ser divididas em seis momentos.

Crise inicial: a falta de planejamento aparece como um dos principais problemas enfrentados pelos gestores brasileiros, independentemente do porte da companhia. E uma das causas para isso está no fato de que muitas empresas não desenvolverem um planejamento estratégico – ou pior: até contam com o documento pronto, mas não o usam como o guia necessário. Sem ele, é muito comum que as empresas não consigam estabelecer os critérios certos para o crescimento.

Crise do capital de giro: o capital de giro é o recurso usado para financiar o dia a dia das operações empresariais, seja para manter os estoques, financiar clientes ou atender as despesas operacionais. Em geral, alguns fatores podem interferir diretamente nesses problemas, entre eles a redução ou aumento do volume de vendas; volumes de estoques inadequados; alteração dos prazos de vendas; inadimplência; e aumento de custos.

Manter o capital de giro sadio é fundamental para que a empresa consiga dar conta de suas despesas, especialmente se trabalha com recebimentos e pagamentos a prazo, pois necessita contar com dinheiro em caixa. A gestão desses recursos é um dos pontos mais complexos para os administradores e, em função de sua importância para a empresa, fazer ajustes com o apoio de uma consultoria empresarial pode ser fundamental, especialmente se a companhia começa a sofrer com falta de recursos e precisa recorrer à aportes externos, como empréstimos.

Crise de delegação: é natural que, quando uma empresa comece a crescer, os empresários ou sócios-fundadores precisem delegar tarefas que antes eram executadas por eles mesmos. Mas é importante lembrar que delegar não é abdicar, mas sim informar, capacitar e monitorar. A centralização infantiliza a equipe, que está sempre esperando um “ok” do chefe para se mexer, e gera um bloqueio no fluxo de operações, levando o funcionário a cobrar da chefia agilidade nas decisões.

Por vezes, abrir mão de certas tarefas é um trabalho complicado para muitos líderes, resultando em uma crise de delegação, que faz com que a empresa deixe de executar atividades com a mesma qualidade de antes. Se há dificuldade, as empresas podem contar com o apoio de uma consultoria de negócios, capaz de ajudar a identificar quais atividades devem ser prioridades para o empreendedor e o que deve ser distribuído.

Crise da liderança: um bom líder sabe delegar e deixar que os colaboradores ou responsáveis executem as tarefas do jeito que entendem ser mais efetivo. Por isso, a crise da liderança está intrinsecamente ligada à de delegação. Quando se obtém sucesso na divisão de tarefas, é necessário aprender a liderar e, sobretudo, motivar uma equipe em prol do crescimento empresarial.

Obviamente, ganhos financeiros e um bom salário são fatores importantes para ter sua equipe motivada, mas há outros pontos fundamentais, como compreensão e reconhecimento. Há pessoas com uma empatia natural para liderar, mas esse tão necessário atributo pode ser também aprendido. Uma consultoria de negócios pode colaborar com as empresas nos aspectos de liderança, corrigindo problemas que ocorrem nesta área ou até mesmo evitando que uma crise se desenhe por esse motivo.

Crise da expansão: toda empresa tem interesse em expandir, aumentando as receitas e o volume de negócios efetivados. No entanto, esse passo precisa ser feito de forma planejada e no momento adequado para que a companhia não seja obrigada a, no futuro, recolher suas operações. Afinal, os empresários brasileiros enfrentam uma série de desafios externos para expandir suas empresas, como a elevada carga tributária, dificuldade para crédito e os altos juros.

Por isso, o sucesso de uma expansão está na organização interna, que deve seguir um planejamento estratégico. Um dos grandes entraves é a elaboração de um planejamento que não leve em conta os novos custos reais, o contexto econômico, os novos concorrentes, entre outros aspectos importantes. Além disso, avaliar se o crescimento está sendo feito da forma correta e os riscos aos quais a companhia está exposta é extremamente importante, sendo também alguns dos benefícios que uma consultoria empresarial pode apresentar em um momento tão complexo para boa parte dos empreendedores.

Crise da prosperidade: quando se vive momentos econômicos turbulentos, como o que estamos vivendo atualmente, as empresas são obrigadas a ter uma preocupação maior com seus custos, contenção de gastos e aumento da produtividade. Mas o inverso também é possível: momentos de fartura costumam gerar descontrole. As épocas de prosperidade – de caixa cheio – precisam ser vividas com muita cautela.

Controlar custos, estar atento aos índices de produtividade e procurar melhorias constantes – seja na qualidade dos produtos, nos processos internos, no atendimento ao consumidor – são desafios que devem ser colocados à prova a todo momento pelos empresários.

Fonte: Empreendedor

2/7/2020



Dados do governo mostram que empresas de menor porte foram as que mais usaram o programa de redução de salários para preservar empregos.

Durante o período de pandemia do novo coronavírus, o governo adotou diversas medidas para amenizar a disseminação da doença e os impactos econômicos na sociedade. Uma delas foi a criação do programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante o período de pandemia.

Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, divulgados nesta segunda-feira (29), mostram que o programa ajudou a preservar 11.698.243 empregos. Os valores a serem pagos de complementação de renda, totalizaram R$ 17,4 bilhões, segundo a pasta.

No levantamento feito pelo Ministério da Economia, com dados contabilizados até a última sexta-feira (26), são 1.348.733 empregadores que aderiram o programa. Desse total, pouco mais da metade são empresas de pequeno porte, as mais afetadas com a crise.

Acordos firmados

Os trabalhadores de micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, somam 50,4% dos acordos (5.899.841). As médias e grandes empresas, com faturamento superior a esse valor, representam 46,3% dos acordos (5.421.678). Já os empregados domésticos e trabalhadores intermitentes totalizam 3,3% (376.724).

Quando analisada as categorias, os acordos de suspensão de contratos representam 46,4% do total, o que equivale a 5.423.172 empregos.

Em relação aos casos de redução de jornada, 19,3% dos acordos (2.256.368) estabelecem redução de 70% dos salários com o recebimento de 70% do seguro-desemprego, e 18,3% dos acordos (2.144.886) foram fechados para reduzir o salário em 50% com a complementação de 50% do seguro-desemprego.

Um total de 14,6% (1.706.748) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego. Os casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver “inativo”, correspondem a 1,4%, o equivalente a 167.069 empregados.

Setores mais afetados

Segundo o Ministério da Economia, o setor da economia que mais recorreu à suspensão e à redução de jornada com compensação parcial da renda foram os serviços, com 5.353.412 acordos fechados, o equivalente a 45,8% do total.

Em seguida, vêm o comércio, com 25,4% dos acordos (2.966.199); a indústria, com 23,6% (2.758.327), e a construção civil, com 2,6% (299.019)
Em relação às regiões do país, São Paulo registrou o maior número de benefícios auxiliares (3.810.012 acordos), seguido do Rio de Janeiro (1.135.735) e de Minas Gerais (1.051.952).

Fonte: Portal Contábil

2/7/2020



O segundo trimestre de 2020 foi marcado pela chegada de uma grande crise financeira em diversos países, por conta do novo coronavírus. No Brasil, não foi diferente. Especialistas avaliam que o cenário até o fim do ano deve ser de altos números de pedido de recuperação judicial de empresas.

Empresas de todos os portes e segmentos registraram desequilíbrio nas contas e grande dificuldade de manter a receita no mesmo ritmo de antes das restrições na circulação de pessoas e mercadorias.

O pedido de recuperação judicial é um recurso comum em países como os Estados Unidos da América e o Canadá. Já no Brasil, especialistas apontam que o recurso é procurado mais raramente e, muitas vezes, só quando as empresas já estão em um estado avançado de degradação financeira.

Dados da Boa Vista Serviços mostram que os pedidos cresceram em 68,5% no país, entre abril e maio deste ano, mas recuaram em 40,3% quando comparados ao mesmo mês do ano anterior.

Pedidos de recuperação judicial

De acordo com Leonardo Nascimento, especialista em recuperação judicial, em entrevista à CNN Business, disse que muitas empresas já consultaram os balanços, mais ainda não avançaram com o processo.

“Existe, por parte de alguns empresários, certa antecipação neste diagnóstico, porque ainda não temos a real dimensão da crise”, diz.

Já o juiz titular da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Extrajudicial, Judicial e Falências de São Paulo, Marcello do Amaral Perino, conta que também existe um período de espera por parte dos escritórios de advocacia para entender quais serão as normas vigentes antes de iniciar um pedido de recuperação.

“A gente teme que venha uma enxurrada destes processos em setembro, outubro e novembro”, explicou também em entrevista à CNN Business.

Para os especialistas, parte dessa expectativa gira em torno do Projeto de Lei 1.397/2020 que está em análise no Senado. O texto altera a Lei de Falência para suspender por 30 dias a cobrança de dívidas e criar um sistema preventivo de negociação para dar maior proteção e evitar o fechamento de empresas durante a pandemia.

Centros de mediação

Outra situação que está segurando o aumento de pedidos de recuperação judicial é o fato do Superior Tribunal de Justiça tem recomendado que os tribunais estruturem centros de mediação para filtrar e orientar cada caso antes que ele se torne um processo de fato.

Diante dessa orientação, o Tribunal de Justiça de São Paulo já começou a colocar as orientações em prática.

Dados do Sebrae revelam que 99% dos negócios existentes no Brasil são micro e pequenas empresas (MPE) e o modelo de recuperação judicial atual é lento e, por isso, não atende as necessidades desse grupo.

Existe ainda um situação agravante nesse cenário financeiro empresarial. No caso de declaração de falência de um negócio, o empresário fica restrito de voltar ao mercado pelo período de cinco anos.

Diante disso, especialistas em administração judicial acreditam que muitas dessas MPEs, quando se encontram em dificuldade financeira, não questionam procurar ajuda da justiça e preferem abrir outra empresa no nome de outra pessoa.

Fonte: Portal Contábeis

25/6/2020



O Banco Central do Brasil anunciou nesta terça-feira, 23, um conjunto de medidas para ampliar a oferta e o acesso ao crédito aos segmentos de médias, pequenas e microempresas.

A iniciativa visa amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Coronavírus ao incentivar bancos para destravar o crédito.

Medidas anunciadas

Confira as medidas que foram anunciadas pelo Banco Central:

• Mudança no cumprimento de exigibilidade de depósitos compulsórios sobre depósitos de poupança. Permite que os bancos descontem do compulsório os valores que foram emprestados para empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões. Tem potencial de liberação de recursos para operações de capital de giro e para aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de até R$ 55,8 bilhões.

• Redução no requerimento de capital nas exposições de DPGE. Medida que procura incentivar o fluxo de recursos para garantir a liquidez das instituições financeiras de pequeno porte. Potencial aumento da capacidade de concessão de crédito de até R$ 12,7 bilhões.

• Capital de Giro para Preservação de Empresas. Obrigatoriedade de ser concessão de empréstimo novo para micro, pequenas e médias empresas, com prazo mínimo de três anos e carência de capital de seis meses, com risco de crédito integral da instituição financeira. Potencial de concessão de R$ 127 bilhões em novos empréstimos.

• Imóvel como garantia de mais de um empréstimo. Medida que beneficia pessoas físicas. Torna possível pegar de volta como empréstimo parte que foi pago no financiamento imobiliário. O valor pode ser gasto a escolha do tomador. O volume potencial de crédito é de R$ 60 bilhões.

• Compra de títulos privados no mercado secundário. Ação para dar mais liquidez ao sistema financeiro e empresas.

• Redução do requerimento de capital das instituições de menor porte.
Tem o objetivo de garantir mais capital para o sistema bancário e beneficiar principalmente cooperativas e outras instituições pequenas. O potencial de aumento da capacidade de concessão de crédito é de até R$ 16,5 bilhões.

Crédito para empresas

A avaliação do Banco Central é de que os programas de liquidez e capital já anunciados foram fundamentais para manter a dinâmica do mercado de crédito a empresas. Porém, com a demanda crescente, nas últimas semanas o mercado de crédito deu sinais de arrefecimento.

“O Banco Central tem o entendimento de que as medidas serviram para manter o crédito crescendo, mas também tem o entendimento de que grande parte dos recursos foram para empresas grandes. Todas as medidas anunciadas hoje tem direcionamento para pequenas, médias e microempresas”, disse o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Segundo ele, a expectativa é que nessa nova rodada de medidas, os desembolsos ocorram mais rapidamente. “O Banco Central não vai descansar enquanto não tiver certeza de que fizemos todo o possível para que o crédito siga fluindo, chegue nas pequenas e médias empresas e que a gente consiga garantir o crescimento do crédito que é tão importante para a recuperação do crescimento do país”, afirmou Roberto Campos Neto.

Fonte: Portal Contábeis

25/6/2020



Informação é de Guilherme Afif, assessor especial do ministro Paulo Guedes, da Economia.


A demora para as instituições financeiras se habilitarem para disponibilizar crédito via Pronampe deve obrigar o governo federal a estender a vigência do programa.

Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até agora apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a liberar os empréstimos.

O programa tem validade de 90 dias, porém, segundo Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia Paulo Guedes, deve ser estendido por mais 90 dias.

Afif diz que os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho. “Não temos esse tempo, no entanto os bancos precisam de um período de maturação. Vamos ter que prorrogar o programa”, afirmou Afif durante debate na Associação Comercial de Sorocaba (ACSO) nesta terça-feira, 23/06.

O secretário especial de Guedes falou que há 21 instituições financeiras interessadas em conceder crédito via Pronampe. Destas, entretanto, apenas Caixa - que já opera com a linha - e Itaú formalizaram esse interesse.

A expectativa é que a liberação dos empréstimos via Pronampe seja mais simples porque o governo atuar como fiador das empresas que buscam o recurso. Os R$ 15,9 bilhões do programa compõem um Fundo Garantidor de Operação (FGO), que cobrirá 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.

A taxa de juros anual corresponde à Selic mais 1,25%.

O Pronampe é voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micros e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

A Receita Federal enviou comunicados às empresas que podem solicitar o crédito. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Já as micros e pequenas de fora do Simples Nacional foram informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.

O valor liberado por empresa corresponde a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

NADA PARA AS PEQUENAS

Algumas instituições financeiras que devem passar a conceder crédito via Pronampe a partir de 15 de julho estão comunicando os clientes que, em um primeiro momento, oferecerão a linha apenas para empresas com faturamento de até R$ 360 mil, ou seja, para microempresas.

Esse tipo de comunicado é feito, por exemplo, pelo Banco do Brasil às empresas que buscam o recurso na instituição.

Gerentes de bancos também estão cobrando Taxa de Abertura de Crédito (TAC) dos empresários interessados em empréstimos via Pronampe. Segundo Afif, “não é para o empresário aceitar” essa cobrança.

VIA MAQUININHA

Afif disse ainda que está em estudo uma linha de empréstimo que terá como intermediário as operadoras de maquininhas de cartão.

A proposta é que recursos administrados pela Caixa Econômica Federal cheguem até o Microempreendedor Individual (MEI) via operadoras. “Muitos desses empreendedores não têm acesso aos bancos, mas usam as maquininhas nos seus negócios. Estamos trabalhando essa parceria para que o crédito chegue a eles”, disse Afif.

Fonte: Fenacon

25/6/2020



A Receita Federal abriu nessa terça-feira (23), às 9h, consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. Mais de 3,3 milhões contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor já registrado. O pagamento será dia 30 de junho.

Desse valor total, R$ 3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 acima de 80 anos; 1.186.406 entre 60 e 79 anos; 89.068 pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave; e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

O pagamento será feito no dia 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das declarações do IRPJ/2020. Neste ano, os lotes foram reduzidos de sete para cinco, com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento, por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil

25/6/2020



Com a pesquisa de mercado é possível identificar a necessidade real do consumidor, o que pode ser aproveitado das ações dos concorrentes e qual a opinião do seu cliente em relação à sua empresa


Através da pesquisa de mercado, uma empresa consegue entender melhor as tendências e variações de comportamento do público. A partir dessas informações, a empresa consegue assumir o compromisso de criar soluções que geram resultados para outras pessoas. Além disso, é possível ainda analisar concorrentes, a disponibilidade e o desempenho de outros empreendimentos.

Para a especialista em pesquisas de mercado Juliana Hendges, essa é a via que pode explorar tendências e novas realidades. "Com a pesquisa de mercado é possível identificar a necessidade real do consumidor, o que pode ser aproveitado das ações dos concorrentes e qual a opinião do seu cliente em relação à sua empresa. Em outras palavras, ela irá mostrar a situação atual do segmento. E este processo ajuda a gerar insights para criar coisas novas", explica Juliana, que é CEO e fundadora da Engaje Pesquisa. Confira 7 dicas essenciais da especialista para fazer uma pesquisa de mercado:

1. Determine qual será o tema

Toda pesquisa de mercado parte de uma situação que ela deseja explorar e resolver, o chamado de problema de pesquisa. É ele que vai delimitar toda a definição das perguntas do seu questionário ou roteiro. Para elaborar as perguntas certas, elas precisam estar alinhadas com o que você precisa obter de respostas, que em seguida servirão de embasamento para sua tomada de decisões.

2. Tenha o público-alvo em mente

Com o objetivo da pesquisa definido, antes de criar de fato o questionário da pesquisa, você deve saber exatamente quem vai respondê-lo. Tenha cuidado: a ideia é escrever de um jeito que seu público entenda, usando termos que ele conhece e falando de forma direta e objetiva.

3. Determinação de hipóteses

Com o objetivo e público escolhidos, é preciso definir quais hipóteses provar com a pesquisa. A partir delas, você conseguirá entender o que é essencial para construir as perguntas do questionário ou roteiro.

4. Formulação das perguntas

Para formular as perguntas, é preciso ter em mente:

• O problema de pesquisa e os objetivos, para manter o foco na obtenção de informações que você realmente precisa;

• O público-alvo, já que é ele quem vai ditar a linguagem e os termos utilizados na pesquisa. Afinal, é preciso garantir que os seus participantes saibam respondê-las;

• As hipóteses, por demonstrarem exatamente o que será preciso perguntar para confirmarmos ou descartarmos as previsões feitas.

5. Tipos de pergunta

Chegou a hora de dar início à criação das perguntas. É possível estruturar seu questionário com diversos tipos de perguntas, alguns modelos comuns são:

• Resposta única
Esse tipo de questão é utilizado em ocasiões em que as alternativas são eliminatórias. O enunciado da pergunta deve sempre pedir por uma resposta objetiva, como "Qual é a opção com a qual se identifica?" ou "Escolha apenas um…".

• Resposta múltipla
Nesse tipo de pergunta, o respondente pode escolher mais de uma alternativa. As opções não podem ser eliminatórias. São perguntas do tipo "Entre os serviços abaixo, quais você consome…?" e "Selecione três atributos que te motivam a…".

• Pergunta aberta
Estas permitem declarações e depoimentos mais amplos sobre o assunto que está sendo pesquisado. São campos de texto livres para que o respondente opinar. São ótimas formas de conversar em profundidade com o entrevistado. São perguntas do tipo "Cite uma experiência negativa que você teve em...".

• Pergunta de escala/Escala de Likert
Nesse tipo de questão, as opções de resposta seguem uma escala de níveis pré-definidos. Um bom exemplo é o usado nas pesquisas de NPS (Net Promoter Score).

6. Faça um rascunho completo do questionário ou roteiro
Comece colocando tudo no papel. Parece simples mas, acredite, um rascunho do questionário vai te ajudar a entender perfeitamente o caminho que o respondente vai percorrer. Além disso, durante o processo de criação das perguntas, é comum deletarmos questionamentos que não se encaixam tanto.

7. É hora de testar
Agora o questionário ou roteiro está finalizado, mas ainda falta uma última etapa do nosso passo a passo: o teste. Leia novamente todas as perguntas e as opções de resposta, para garantir que todas estão claras, objetivas e de acordo com o objetivo inicial da pesquisa. Além disso, erros podem passar despercebidos, já que você está totalmente inserido no mesmo assunto há um tempo. Por isso, sempre peça uma segunda opinião. Neste momento você pode testar com a família e amigos, para que eles vejam se tudo faz sentido, se não existem ambiguidades, se está de fácil entendimento, sem erros de português e com experiência agradável.

Depois de confirmado que tudo está 100%, é hora da coleta com o público recrutado! algumas, adicionarmos outras e inverter a ordem até chegarmos na versão final. Para aplicar o questionário quantitativo, caso esta seja sua escolha de metodologia quando você foi desenvolver sua própria pesquisa, terá de usar um software (que mais para frente lhe mostrarei as opções).
Então, será extremamente mais fácil se você fizer o rascunho antes. Entretanto, o passo também se aplica para a construção de roteiro qualitativo.

Fonte: Administradores

18/6/2020



Se sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, cadastros de negativados terão de suspender, por 90 dias, inclusões de nomes de inadimplentes feitas a partir de 20 de março.

Está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro projeto de lei que impede a inclusão de consumidores devedores nos cadastros de negativados durante o estado de calamidade.

O texto em questão, o PL 675/2020, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), aguarda sanção do presidente.

Se virar lei, cadastros de negativados terão de suspender, por 90 dias, inclusões de nomes de inadimplentes feitas a partir de 20 de março, quando as medidas de isolamento foram implantadas.

O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.

TRÂMITE

O projeto foi aprovado pelo Senado no início de maio, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

No entanto, os deputados rejeitaram as mudanças sugeridas pela senadora, entre elas, a proibição do uso da inscrição nos cadastros negativos para restringir o acesso específico a linhas de crédito e a disponibilidade, pelos bancos, de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores negativados.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Julian Lemos (PSL-PB), o Senado mudou o texto, mas não apontou uma fonte de recursos para cobrir as despesas.

Para Lemos, o substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional.

Fonte: Diário do Comércio

18/6/2020



Em razão da pandemia, o governo liberou corte de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até 60 dias.

O governo avalia prorrogar o período máximo de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalhadores com carteira assinada. O prazo adicional ainda não está fechado porque a medida depende de espaço no Orçamento para bancar os benefícios como compensação aos atingidos, mas uma das possibilidades em estudo é estender o limite em mais 60 dias.

Caso a área econômica decida por esse caminho, representaria uma prorrogação na mesma proporção de tempo do auxílio emergencial de R$ 600 pago para a informais e desempregados - que já tem o sinal verde do ministro da Economia, Paulo Guedes, para vigorar por mais dois meses, embora com valor menor, de R$ 300.

Pelas regras em vigor, as empresas podem negociar com trabalhadores a suspensão de contratos por até 60 dias ou redução de jornada e salários por até 90 dias. As medidas também podem ser combinadas, desde que juntas não extrapolem os prazos individuais nem a duração máxima total de três meses.

Em contrapartida, o governo paga um benefício de até 100% da parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, de acordo com a flexibilização negociada no contrato.

Inicialmente, o governo prevê pagar até R$ 51,2 bilhões nesses benefícios, segundo as regras originais e uma previsão de 24,5 milhões de trabalhadores atingidos. A prorrogação, porém, é dada como inevitável. A suspensão de contratos tem sido a modalidade mais acessada pelas empresas, e muitas aderiram logo no início de abril, quando a Medida Provisória (MP) 936, que implementou o programa, foi editada.

Isso significa que muitas negociações estão chegando ao limite de sua validade, sem que haja perspectiva de retomada da economia no curto prazo. Segundo uma fonte da área econômica, a prorrogação por pelo menos 60 dias ajudaria a dar fôlego a essas empresas. Mais da metade são companhias que recolhem pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Até agora, as negociações já atingem 10,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A extensão seria possível porque a Câmara inseriu um dispositivo que permite ao Executivo adotar a medida por decreto, sem necessidade de novo aval dos parlamentares, desde que a prorrogação ocorra dentro do período de calamidade pública pela covid-19, que vai até o fim do ano.

SENADO

O governo tentou um acordo no Senado para concluir a votação da MP 936, que trata do corte de jornada e salários, e acelerar seu envio à sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem sucesso. A apreciação do texto acabou ficando para a próxima terça-feira.

A área econômica teme que empresas cujos prazos para suspensão de contrato estão chegando ao fim decidam não esperar e demitam parte de seus funcionários. O relator no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), disse que recebeu sinalização da equipe econômica de que a prorrogação seria feita aos poucos. "Se o governo fizer a prorrogação por decreto, acho que vai ser mensal ou no máximo 60 dias", disse. "Os setores que foram mais prejudicados, como o turismo, precisam disso."

O universo de 10 milhões de atingidos representa 30% dos trabalhadores formais do setor privado. Segundo dados do IBGE, o País tinha no trimestre encerrado em abril 33,7 milhões de trabalhadores formais, incluindo os domésticos. O programa foi lançado no começo de abril.

A MP 936 que criou o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) prevê a garantia provisória no emprego por um período igual ao da suspensão do contrato ou da redução da jornada. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

Em razão da pandemia, o governo liberou corte de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até 60 dias.

Segundo o último balanço do governo, os acordos relacionados à suspensão de contratos representam a maior fatia, com mais da metade do total (54%), seguido pelos acordos com redução de 50% (17,5%) e de redução de 25% (13,8%). Entre os setores, o de serviços registra o maior número de acordos, seguido pelo comércio e indústria.

Fonte: Diário do Comércio

18/6/2020



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, o texto-base da Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19. Foram 332 votos favoráveis e 132 contrários.

A MP prevê redução de salários, antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional e válido até dezembro.

Os parlamentares ainda vão votar os destaques do projeto que contam com propostas como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

Alterações

O relator da MP, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo.

O texto-base aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

“Vivemos um momento em que se busca um objetivo comum que se sobrepõe aos interesses individuais: a preservação de empresas e de empregos, sem abrir mão da proteção da saúde dos trabalhadores”, disse Maldaner, ao justificar o projeto de lei de conversão.

Parlamentares contrários à MP tentaram, sem sucesso, adiar a votação. Houve divergências no Plenário.

“A MP não retira direitos dos trabalhadores, ela dará um novo fôlego aos empresários neste momento de pandemia”, disse o deputado José Nelto (Pode-GO), favorável ao texto-base. “É uma nova reforma trabalhista, é fazer do emprego um trabalho escravo”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Fonte: Portal Contábeis

18/6/2020



Um dos grandes mantras de empreendedores ao redor do mundo é de que as crises trazem também as oportunidades. A frase pode soar otimista, mas carrega verdade. Muitas empresas que aparentam estar em crise carecem apenas de organização e planejamento estratégico para superar essa fase e voltarem a viver etapas mais tranquilas.

Medidas simples podem resultar no bom resultado empresarial, independente do quadro econômico. Entretanto, nem todo empresário está apto a identificar as oportunidades e riscos envoltos ao seu negócio. Em geral, as consultorias financeiras são fundamentais nesse processo, identificando melhorias e contribuindo para adequar o planejamento estratégico. Veja quatro pontos importantes deste processo:

Seja ágil e efetivo

Agilidade no processo produtivo, em geral, resulta em mais produtividade. Ou seja, sua capacidade produtiva estará otimizada conforme a demanda, reduzindo custos e garantindo um bom atendimento ao consumidor. As experiências de compra – cumprimento de prazos, qualidade do produto e do pós-atendimento – determinam a possibilidade de fidelizar um cliente ou não. Ou seja, essa efetividade precisa ser frequente, mas ganha ainda mais importância em momentos de crise.

Crie diferenciais

Como fazer com que o consumidor lembre de sua empresa? Um produto diferente, atendimento cuidadoso, novidades lançadas, forma de comunicação, entre outros aspectos podem significar o diferencial da sua empresa em um mercado competitivo, levando-o a gerar uma relação com a marca ou produto. Esse diferencial exclusivo é determinante para tomar decisões do planejamento estratégico.

Use as ferramentas adequadas

Sua empresa conta com um sistema de gestão? Implantou um CRM? Tem as informações dos clientes, facilitando o atendimento de consumidores? Para cada uma dessas perguntas – e para cada área –, existem ferramentas específicas que devem ser usadas pelos departamentos. Um planejamento estratégico eficaz vai levar a integração e a otimização dos setores, visando a melhoria da performance como um todo, mesmo em momentos difíceis.

Implante estratégias de crescimento

O planejamento estratégico vai indicar as estratégias de crescimento da empresa. Um momento de crise, por exemplo, gera oportunidades para setores que, na contramão da maioria, aumentam os seus resultados. Sua empresa pode ingressar nesse mercado específico? Em período de curto, médio e longo prazos, quais serão os investimentos feitos a fim de garantir uma empresa saudável? Respostas para essas questões são, por vezes, difíceis para os empresários, visto que estão no dia a dia da empresa. Por esse motivo, o frescor de uma consultoria pode auxiliar a identificar essas oportunidades e os riscos existentes.

Fonte: Empreendedor

12/6/2020



O dinheiro do saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para ajudar os trabalhadores que tiveram perda de renda durante a pandemia do novo coronavírus, começa a ser disponibilizado pela Caixa Econômica Federal na próxima segunda-feira (15/6).

A expectativa é que cerca de 60,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas e R$ 36,2 bilhões sejam sacados do fundo. Há a estimativa ainda de que 80% das contas de FGTS sejam zeradas com o saque. O dinheiro será primeiro disponibilizado em uma conta social pela qual as pessoas poderão pagar contas e fazer compras. O saque dos valores em dinheiro vivo só poderá ser feito depois, de acordo com um calendário que levará em conta o mês de aniversário do trabalhador.

Tire suas dúvidas sobre o saque emergencial do FGTS:

O que é o saque emergencial do FGTS?
É um valor que pode ser retirado pelo trabalhador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), conforme autorizado na Medida Provisória nº 946. O objetivo do governo é ajudar aqueles que tiveram perda de renda durante a pandemia do novo coronavírus.

Quem tem direito ao saque emergencial?
Pode sacar o benefício qualquer pessoa que tenha dinheiro em conta ativa ou inativa do FGTS.

Qual valor pode ser sacado?
Mas, diferentemente do saque liberado no ano passado, o total liberado levará em consideração todas as contas do trabalhador. Ninguém poderá sacar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores maiores.

Como será feito o pagamento do benefício?
Seguirá os mesmos moldes do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. Ou seja, será feito primeiro em uma conta digital da Caixa e só depois poderá ser sacado presencialmente nas agências do banco.

A Caixa deve liberar os recursos do FGTS em uma conta social gratuita, que permite ao trabalhador pagar contas e fazer compras de forma remota através do aplicativo Caixa Tem. Só depois de alguns dias, será permitido o saque em espécie dos recursos que não forem usados por meio do aplicativo, através de um calendário de saques.

Qual o calendário do saque de auxílio emergencial do FGTS?
Até esta segunda-feira (8/6), a Caixa Econômica ainda não havia divulgado o calendário para o saque em espécie. Mas sabe-se que ele será escalonado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e deve ser apresentado pelo banco nos próximos dias.

Fonte: EM.com.br

12/6/2020



Pressionado a reduzir aglomerações durante a pandemia de coronavírus, o governo federal digitalizou 156 serviços públicos nos últimos três meses. Um total de 58 serviços em março, 45 em abril e 53 em maio passaram a ser oferecidos sem a necessidade de que o cidadão saia de casa.

O esforço elevou para 729 o número de serviços públicos digitalizados desde janeiro de 2019. Segundo a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que coordena o processo, a digitalização resulta em economia de R$ 2,2 bilhões por ano com a redução de custos e com o aumento de eficiência dos servidores públicos.

Segundo a Estratégia de Governo Digital, documento publicado em abril, o governo federal pretende alcançar os 100% de digitalização até o fim de 2022 e economizar R$ 38 bilhões em cinco anos, de 2020 a 2025. De acordo com a secretaria, a economia decorre da eliminação do papel, da redução da burocracia, da redução de erros e de fraudes e da menor necessidade de locação de estruturas, de manutenção de logística e de contratação de pessoal para atendimento presencial.

A digitalização de alguns serviços está diretamente relacionada ao enfrentamento à covid-19. O governo transformou em digitais 46 serviços da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), muitos dos quais considerados prioritários no combate à pandemia. Com 107,2 milhões de pedidos cadastrados e 101,9 milhões de pedidos processados até a última sexta-feira (5), o cadastro para o auxílio emergencial representa outro exemplo de digitalização, com o processo feito inteiramente pelo celular ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Otimização

Em relação aos servidores públicos, o Ministério da Economia considera a digitalização bem-sucedida por deslocar funcionários de tarefas operacionais para atividades especializadas, otimizando o trabalho. No caso do seguro-desemprego do trabalhador doméstico, digitalizado durante a pandemia, o serviço exigia 7,3 mil trabalhadores. Com o atendimento virtual, apenas 630 profissionais passaram a ser necessários, o equivalente a 8,5% do total anterior.

De acordo com a Secretaria de Governo Digital, a economia anual com o seguro-desemprego para domésticos chegará a R$ 357,9 milhões. Atualmente, o serviço é demandado por 280 mil trabalhadores por ano.

Fonte: Agência Brasil

12/6/2020



A MP 936/2020 que permite a redução de salários e suspensão de contratos durante a Pandemia de Coronavírus já atingiu 10 milhões de trabalhadores. A informação foi divulgada pelo Governo Federal.

No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 936 que autoriza a realização de acordos entre patrões e empregados, com o objetivo de evitar demissões.

MP 936

A suspensão de contratos pode ser feita por até dois meses. A redução de salários e jornadas de trabalhadores tem duração de até três meses.

Em contrapartida, trabalhadores afetados têm direito a uma compensação paga pelo governo em valor proporcional ao que teriam direito de seguro-desemprego.

Adesão

O site disponibilizado pelo governo para o acompanhamento da medida apontava que 10.052.627 pessoas ficaram aptas ao benefício em pouco mais de dois meses de vigência do programa.

O número de adesões representa quase um terço de todos os trabalhadores com carteira assinada do País. Apesar disso, o montante ainda não chegou à metade da expectativa inicial do governo.

Pelas contas da equipe econômica, a medida deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores, mais de 75% dos empregados formais do País. Segundo o IBGE, o Brasil tinha 32,2 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em abril. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Congresso

O texto da medida ainda está em tramitação no Congresso e pode passar por alterações. Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.

O governo paga a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

Fonte: Portal Contábil

12/6/2020



A mesa de jantar que virou a mesa de escritório e, muitas vezes, compartilhada com a mesa de colégio. A pandemia do Coronavírus trouxe diversas mudanças, inclusive, nas relações de trabalho. O home office já é uma realidade para mais de 70% dos brasileiros, segundo dados divulgados pela Fundação Dom Cabral. Adotado emergencialmente, sem aviso prévio, muito menos preparação, o trabalho remoto já demonstra uma aceleração de tendência, que aponta para expansão de pelo menos 30% no país mesmo após a pandemia.

E aí surge a questão: como um líder deve agir durante a crise? Coordenar equipes numa pandemia, como a causada pelo covid-19, exige adaptações em relação às práticas habituais. Ao mesmo tempo, este momento pode ser a oportunidade para os gestores se reinventarem e criarem dinâmicas de trabalho mais eficientes para suas equipes.

A head de soluções da consultoria People Strategy, Célia Costa, ensina sobre a metodologia dos 5Cs para ser mais efetivo ao liderar uma equipe à distância. Entender o que significa cada C e como aplicá-lo no dia a dia de trabalho pode contribuir para uma gestão mais eficiente:

Comunicação: É importante manter diálogo constante com a equipe, mesmo que virtual. Uma comunicação clara é fundamental para que os líderes possam reconhecer necessidades e dificuldades. Sem isso, fica difícil dar o necessário para que a equipe entregue bons resultados.

Compartilhar: Dividir os erros e acertos, sempre com clareza do que seriam as melhores práticas é indispensável para o alinhamento da equipe frente aos desafios. Uma ideia aqui é estabelecer reuniões diárias com os colaboradores. Investir em estabelecer e ampliar essas conexões faz toda a diferença.

Cooperar: Operar em conjunto em prol de um resultado comum é o que motiva e impulsiona colaboradores. Criar equipes multidisciplinares para diferentes tarefas pode ser uma ótima ideia neste novo cenário. Testando novos formatos conseguimos novos insights e resultados melhores.

Confiança: É imprescindível entender como as pessoas operam. Confiança e clareza de todos os lados são necessárias para um fluxo de trabalho transparente e realmente efetivo.

Cumplicidade: É o estágio avançado da confiança. Construir o sentimento de equipe e a responsabilidade do grupo é o cenário ideal para um trabalho bem alinhado e resultados mais eficazes.

Investir na ampliação e sintonia entre os 5Cs gera um aumento do compromisso e resultado da sua equipe. Como o futuro é imprevisível, o ideal é que os líderes saibam usar este momento para aproveitar as oportunidades que este novo formato de trabalho pode trazer. Teste possibilidades, construa parcerias e invista em conhecer melhor suas próprias competências para alcançar resultados maiores e melhores.

Sobre a People+Strategy

A People+Strategy Consultoria Empresarial, ou P+S, é uma empresa brasileira de consultoria que integra a abordagem de Estratégia e Planejamento, com a implementação da Gestão por Competências e o Desenvolvimento Humano. Atua fortemente com business efficiency, mudança organizacional e cultura empresarial.

Fonte: Empreendedor