1/3/2021



A Receita Federal divulgou na última quarta-feira (24/02) as regras para declaração do Imposto de Renda de 2021. A apresentação da declaração do IR 2021, ano-base 2020, começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir de 8h. E se estende até o dia 30 de abril.

O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira.

Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deve fazer a declaração se tiver tido outros rendimentos acima do limite de isenção (pouco mais de R$ 22,8 mil) no ano. E deverá devolver o que foi recebido ao governo.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos.

É obrigatório a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.

Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Auxílio emergencial

A Receita informou que as pessoas que receberam auxílio emergencial, em qualquer valor, em 2020 e cujos outros rendimentos no ano passado, excluindo o benefício, tenha superado R$ 22.847,76 devem fazer a declaração do Imposto de Renda.

Caso a soma dos outros ganhos, excluindo o benefício, em 2020, não tenha superado o limite de isenção (de R$ 22.847,76), não é necessário declarar, ainda que a soma total do benefício e de outros rendimentos ultrapasse esse patamar.

Ou seja, caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 22.847,76 em 2020 e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar.

— Não há obrigação de apresentar declaração porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847,00 — disse José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda.

Três milhões devem devolver o auxílio

Além disso, será necessário devolver os valores do auxílio se o contribuinte declarar ter tido outros rendimentos que superaram R$ 22.847,76 no ano passado. Isso porque uma pessoa com tal renda não seria elegível ao benefício, de acordo com a lei que o criou.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 estejam nessa situação. No total, 67 milhões de pessoas receberam o benefício.

“O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita.

Declaração pré-preenchida

A Receita informou que espera receber 32,6 milhões de declarações. No ano passado, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações.

Com isso, o governo espera que cerca de 1,7 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano. Do total de declarações, a expectativa 60% tenham imposto a restituir, 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% de impostos a pagar.

Neste ano, há uma novidade na declaração pré-preenchida. Nesse caso, o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes.

Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. Em 2021, um projeto piloto da Receita amplia para contribuintes que possuam conta no portal do governo federal com níveis “verificado” e “comprovado”.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.

A Receita também informou que o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal do e-CAC. O Fisco informou que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.

O Fisco ainda criou códigos para declarar criptomoedas, com o bitcoin.

Quem deve declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.

Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.

Entrega da declaração

O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2021, on-line (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.

Deduções

Quem teve gastos altos em 2020 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado.

Nas nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

As deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Desconto simplificado

A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado.

Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Restituição

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.

Fonte: Fenacon

22/2/2021



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020. A modalidade estará disponível para adesão a partir de 1º de março.

A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.

Para conseguir negociar, o débito deve estar inscrito em dívida da União até o dia 31 de maio de 2021.

Parcelamento

A modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em dois casos:

– Dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;

– Dividido em até 133 meses, para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Há a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 vezes.

Condições

Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.

– Pessoa jurídica: considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

– Pessoa física: considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

Como negociar

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas feitas por meio do portal Regularize.

A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta de acordo. Caso o contribuinte seja apto, poderá realizar a adesão ao acordo.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a transação ser efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento, o acordo será cancelado.

Fonte: Netspeed

22/2/2021



O Projeto de Lei 125/21 amplia o prazo de pagamento (de 36 para 60 meses) e o de carência (de 8 para 12 meses) dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 13.999/20, que criou o programa. O Pronampe foi uma iniciativa do Congresso Nacional que possibilitou acesso ao crédito em condições especiais a microempresas e empresas de pequeno porte do País.

Efeitos da pandemia

Autor do projeto, o deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) afirma que os efeitos da pandemia ainda estão presentes no mercado, com possibilidade de novos choques sobre o setor privado, o que justifica as mudanças no programa.

“Entendemos que o setor econômico ainda enfrentará muita dificuldade para sua retomada de estabilização e crescimento. O projeto de lei será mais uma medida para auxiliar as empresas diante de tão grave crise financeira”, disse.

Fonte: Fenacon

22/2/2021



O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas.

O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19.

Simplificação

Segundo a MP, os bancos no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados de exigências como:

- entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- a quitação das obrigações eleitorais;
- a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
- a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
- a regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
- consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
- entre outras.

O texto da MP também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio da poupança.

Fonte: Portal Contábeis

22/2/2021



A gestão financeira para o pequeno empreendedor é fundamental, assim como para o médio ou grande. Não importa o tamanho da empresa e muito menos o segmento, realizar esse processo vai garantir um negócio mais sustentável e passível de crescimento.

Pela falta de uma boa gestão, muitas empresas com potencial acabam fechando as portas, especialmente diante de uma crise.

É muito comum que alguns empreendedores não compreendem a dinâmica de entradas e saídas de dinheiro, por isso, acabam se enrolando bastante na hora de administrar os recursos.

Como realizar a gestão financeira para o pequeno empreendedor?

Controlar as finanças é muito mais do anotar as entradas e saídas, é fundamental que o gestor aprenda alguns processos que podem ser um grande divisor de águas na administração do negócio.

O departamento financeiro é um dos mais importantes da empresa, afinal, é o dinheiro que vai determinar qual o caminho o negócio vai seguir. Os recursos disponíveis são os primeiros a serem consultados diante de qualquer tomada de decisões.

Por isso, algumas dicas são fundamentais para assegurar que a gestão financeira do seu negócio está sendo feita de maneira correta. Confira!

1- Separe o dinheiro pessoal e empresarial

Geralmente a gestão financeira para o pequeno empreendedor está longe da realidade da maioria. Afinal, o gestor entende que o negócio é dele e poderá usar os recursos a hora que precisar.

Esse é um dos erros mais comuns nos pequenos negócios e acredite, isso pode levar a empresa a um grande descontrole.

É praticamente impossível fazer uma apuração exata de lucros quando os recursos são retirados a qualquer momento.

O empreendedor precisa saber o quanto ele poderá retirar mensalmente e isso deve ser feito depois da apuração dentro do período.

2- Controle os custos da empresa

Esse é um departamento que demanda muita atenção do empreendedor, pois sua lucratividade pode estar indo para o ralo devido a altos custos e a incorreta precificação dos produtos ou serviços.

Por isso, a gestão financeira para o pequeno empreendedor entra em cena com a descrição de todos os custos e divisão em fixos e variáveis. Dessa forma, é possível ter uma visibilidade maior do que deve ser reduzido para ampliar os lucros.

Uma empresa precisa ser competitiva na formação dos seus preços, boa parte desse cálculo é feito mediante a análise de despesas, afinal, se isso não for feito, o negócio tem o risco de trabalhar no vermelho.

3- Use um software de gestão

A tecnologia tem o poder de armazenar e integrar dados, isso pode significar muito para o negócio.

Os sistemas de automação integrados reúnem informações de todos os setores da empresa. O resultado disso é rapidez na geração de dados, otimização do tempo e principalmente segurança.

Com tudo isso em mãos, o gestor pode tomar decisões mais ágeis e acertadas. Ademais, terá a noção clara da lucratividade do negócio e onde vai precisar mudar algo para trazer mais benefícios ao negócio.

4- Criar um plano estratégico

Nesse caso, o principal objetivo é determinar metas de crescimento, ou seja, onde a empresa deseja chegar?

Mas, não se trata somente da criação de metas, é também necessário analisar como a empresa vai conseguir isso com base nos seus recursos financeiros, humanos e materiais.

No planejamento estratégico deve-se detalhar os caminhos que serão percorridos para que a empresa chegue no seu objetivo.

É fundamental que o negócio tenha essa perspectiva e ação para não ficar estagnado.

5- Acompanhe os controles e crie melhorias

A gestão financeira para o pequeno empreendedor possui as mesmas etapas de uma empresa maior. Depois de implementada, é fundamental analisar constantemente os números.

Com organização, é possível avaliar o número de inadimplência, despesas futuras, projeção em vendas e até possibilidades de investimentos.

Como não é uma ciência exata e esse processo não tem começo, meio e FIM. Então, é possível fazer as devidas modificações sempre que possível.

É importante que o empreendedor faça cursos na área e estude como realizar a gestão financeira de maneira correta. As empresas de maior porte podem terceirizar esse processo, contudo, para o pequeno negócio isso não é aconselhável.

Fonte: Contabilidade na TV

15/2/2021



A abertura de mais de 142 mil empregos com carteira assinada no ano passado foi puxada pela contratação de empregados na modalidade de trabalho intermitente, que não prevê jornada e salário fixos.

Criado na reforma trabalhista de 2017, esse tipo de contrato representou mais da metade das vagas geradas em 2020. Foram mais de 73,1 mil no formato intermitente.

Isso representa uma explosão no peso dessas contratações no país. Em 2018 e 2019, primeiros dois anos completos em que a medida esteve em vigor, esse formato de contrato de trabalho representou, respectivamente, 9,4% e 13,3% de todos os postos com carteira assinada criados no ano.

Aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), a reforma flexibilizou a legislação trabalhista. Foi aberta a possibilidade de as empresas fazerem contratações por períodos menores do que as 40 horas semanais.

Trabalho intermitente

Uma das mudanças foi o trabalho intermitente, no qual o funcionário recebe pelas horas trabalhadas, mas não há uma jornada previamente estabelecida. O patrão convoca o empregado com antecedência para suprir uma demanda temporária, por exemplo, o serviço de bufê em uma festa.

Esse tipo de contrato é com carteira assinada e não tem prazo para ser encerrado. Se for demitido, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego.

Apesar do salto na geração de vagas de trabalho intermitente em 2020, essa modalidade soma 230 mil vínculos empregatícios no país atualmente e, portanto, ainda representa menos de 1% de todo o estoque de emprego formal -quase 39 milhões de carteiras assinadas.

Crise econômica

Pesquisador da área de Economia Aplicada do FGV/IBRE, Daniel Duque acredita que a forte participação desses contratos nas vagas abertas em 2020 não deve se repetir nos próximos anos.

"A crise é uma força econômica que empurra o mercado de trabalho para uma maior flexibilização. Há muitas incertezas em relação a essa crise, que, dependendo do grau da pandemia, provoca fechamento ou abertura de atividades. Então uma contrato mais flexível pode ser mais adequado", disse Duque.

Os setores que mais contrataram pelo modelo intermitente foram serviços e indústria. "Está cada vez mais normal a indústria produzir de acordo com a demanda. Eu acredito que o contrato intermitente deve continuar crescendo no setor", afirmou o pesquisador.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o contrato intermitente gera uma renda baixa ao trabalhador e, em 2019, um em cada cinco desses vínculos não foi acionado no ano, ou seja, o empregado não recebeu salário já que não trabalhou.

O Ministério da Economia afirma que o trabalhador intermitente, na média, recebeu remuneração superior ao salário mínimo e que, sem essa nova modalidade de contrato, os 230 mil trabalhadores intermitentes cairiam na informalidade, sem proteção social.

"Para o ano de 2021, trata-se de uma importante modalidade de contrato que pode novamente ser útil ao longo do ano", prevê a pasta, ressaltando que o contrato intermitente tem se mostrado importante num período de medidas de distanciamento social.

Constituição

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga uma ação para decidir se o trabalho intermitente segue as normas da Constituição. O questionamento foi apresentado por movimentos sindicais, que consideram a modalidade de contrato uma precarização do trabalho por não oferecer uma proteção e previsibilidade mínima ao empregado.

O julgamento não foi concluído e ainda não tem prazo para ser retomado. Até o momento, três ministros votaram. O relator, Edson Fachin, disse que o contrato intermitente é inconstitucional. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor do novo tipo de contratação.

Para o relator, a imprevisibilidade da relação de trabalho intermitente deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

Marques, por sua vez, argumentou que o contrato intermitente é constitucional, pois assegura ao trabalhador o pagamento proporcional do repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e férias e 13º salário.

O governo reúne dados para evitar uma derrota no STF. Uma das linhas de argumentação é aproximar o trabalho intermitente do modelo de jornada parcial.

Segundo o Ministério da Economia, em média, o empregado com contrato intermitente trabalha 23,04 horas por semana. No caso dos vínculos de trabalho parcial, essa média é de 22,8 horas. As informações são da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) referente a 2019.

Além disso, o governo reforçará que o pagamento não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora (R$ 5, em 2021) ou valor pago a outros empregados que exercem a mesma função.

Fonte: FolhaPE

15/2/2021



A ideia está em análise pelo governo e está sendo discutida com parlamentares da base para dar fôlego ao pagamento do auxílio.

Imposto temporário pode ser criado para custear nova rodada do Auxílio Emergencial

Diante da situação da pandemia no Brasil e dos apelos sobre uma nova rodada do auxílio emergencial, o governo está analisando a criação de um “imposto emergencial e temporário” para arrecadar recursos para a concessão do benefício. A proposta está sendo discutida com parlamentares da base do governo.

A intenção é que um esboço do modelo de uma nova rodada do auxílio emergencial seja apresentado na primeira semana após o carnaval e a ideia do imposto temporário está incluída na discussão entre as diversas propostas, apesar de o presidente Jair Bolsonaro já ter se colocado contra a criação de um novo tributo e haver resistência no Congresso.. A informação foi apurada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O grupo técnico que estuda a retomada do auxílio trabalha até mesmo com algumas alíquotas para a reedição de um imposto nos moldes da CPMF, sobre transações financeiras. Elas seriam entre 0,05% e 0,10%, podendo chegar a 0,15%.

Em tese, o novo imposto ficaria em vigor o tempo necessário para dar fôlego ao pagamento de uma nova rodada do auxílio emergencial. Mas esse discurso não é novo. O “P” da sigla CPMF, o imposto do cheque, era de provisória, embora tenha vigorado por dez anos, entre 1997 e 2007.

A proposta está em discussão porque o governo precisa aumentar a arrecadação para retomar o auxílio emergencial. É que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a necessidade de cumprimento da meta de resultado primário, definida pela diferença entre o que o governo arrecada com impostos e tributos e o que banca de despesas, sem contar o gasto com os juros da dívida.

Mesmo que as despesas para o pagamento do auxílio fiquem fora do limite do teto de gasto, a regra que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação, o governo teria de arrumar a compensação em aumento de arrecadação ou corte de despesas. Outra saída seria mudar a meta fiscal, que prevê um rombo de R$ 247,1 bilhões.

Orçamento de guerra

Em 2020, com o orçamento de guerra, as regras fiscais foram suspensas e o governo não precisou cumprir a meta fiscal, o que permitiu ampliar os gastos sem nenhum tipo de amarra. Com isso, foi registrado o maior rombo da história: R$ 743,1 bilhões, o equivalente a 10% de toda a renda gerada pela economia brasileira em um ano e medida Produto Interno Bruto (PIB).

Bolsonaro chegou a dar aval ao Ministério da Economia para estudar a criação de um imposto sobre transações nos mesmos moldes da antiga CPMF, mas ele sempre diz que é contra o aumento da carga tributária. Ou seja, um novo tributo deveria ser compensado com a redução de outros já existentes.

Na equipe do ministro Paulo Guedes, a ideia de criação de um novo imposto está atrelada à desoneração da folha de salários das empresas (redução dos encargos pagos sobre os salários) e à substituição de outros tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A equipe econômica vê com restrições a criação de um tributo para criar novas despesas.

Bolsonaro também já disse que um novo imposto não será criado “se o povo não quiser”. Desde a campanha eleitoral, Bolsonaro negava veementemente a intenção de recriar a CPMF.

No Congresso, há também resistência à criação de um novo tributo, embora os novos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), tenham dado sinais de que podem pautar o assunto.

Fonte: Com informações da Agência Estado

15/2/2021



Os recursos oferecidos pelas plataformas digitais são indispensáveis para qualquer empreendedor. Isto porque as funcionalidades auxiliam na execução de tarefas e ajudam na melhora da produtividade e entrega. Por isso, listamos quatro tecnologias para te ajudar a vender mais na internet.

De acordo com dados da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), entre abril e setembro de 2020, cerca de 11,5 milhões de pessoas realizaram a primeira compra online. Durante o período, a entidade registrou mais de 150 mil novas lojas na internet.

Outro estudo da AbComm, desta vez realizado em parceria com a Neotrust Compre&Confie, mostra que o número de transações online cresceu 80% e o faturamento foi 75% maior em relação ao mesmo período de 2019, saindo de R$ 44 bilhões para R$ 77 bilhões.

O cenário foi, em grande parte, afetado pela pandemia, mas de acordo com analistas do mercado, o movimento deve continuar mesmo com o fim do isolamento.
A partir disso, confira quatro tecnologias para te ajudar a vender mais pela internet.

E-mail Marketing

O e-mail marketing, além de uma ferramenta poderosa de vendas, também é fundamental na parte operacional do e-commerce. Imagine ter que enviar mensagens manualmente para cada pedido realizado? Impossível! Empresas como a Mailbiz podem ajudar neste processo já que são especializadas neste tipo de serviço. A empresa gaúcha, além disso, oferece consultoria para os negócios que contratam a plataforma.

CRM

Plataformas de CRM, em geral, ajudam a manter um relacionamento próximo da loja com o cliente. Trazer novos compradores é difícil, mas mantê-los é uma missão ainda mais complicada. Com este tipo de sistema é possível criar uma régua de relacionamento, ajudando a loja a criar conteúdos relevantes para aquele cliente. Neste caso, a PipeRun se destaca entre as brasileiras com soluções para cadastro e geração de relatórios.

Chatbots

Os chatbots são ferramentas praticamente indispensáveis nos dias de hoje. Elas ajudam na dinamização do atendimento e algumas utilizam até mesmo mecanismos de inteligência artificial. A vantagem vai além da simples rapidez nas respostas. Com este tipo de sistema é possível otimizar o tempo da equipe fazendo com que o robô resolva questões mais simples. No Brasil, empresas como a Getbots e a Duotalk oferecem soluções neste sentido para empreendedores.

Mídias Sociais

Não é novidade que as redes sociais são a porta de entrada para os clientes conhecerem uma empresa. De fato são vitrines e precisam estar bem administradas para ajudar no processo de efetivação da venda. Neste sentido, as ferramentas de automatização podem ser grandes aliadas. Elas, além de ajudar na exposição do produto ou serviço, auxiliam no atendimento ao cliente. No Brasil, uma empresa que oferece soluções nesta linha é a Kmaleon, que conta com diversas categorias de softwares para os profissionais de marketing.

Fonte: Empreendedor

15/2/2021



A PGFN recriou as transações excepcionais, que permitem parcelamento com desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos
Empresas e Pessoas físicas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.

A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional.

As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.

CONDIÇÕES

As condições para a adesão estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação.

Agora, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão.

Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.

As informações dos impactos financeiros sofridos pela pandemia serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

BENEFÍCIOS

Para as pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

Para as pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).

COMO NEGOCIAR

A adesão às transações excepcionais pode ser feita por meio do Portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Fonte: Diário do Comércio

8/2/2021



Programa implementado em 2020 permitiu parcelamentos alongados e reduções de até 70% no valor devido.

Sem sinal de enfraquecimento da pandemia do novo coronavírus e com cenário incerto para a recuperação econômica, o Ministério da Economia avalia relançar um programa de renegociação de dívidas tributárias voltado a empresas e pessoas físicas impactadas pela crise sanitária.

A ideia é incentivar a regularização de débitos da dívida ativa da União e evitar que o Congresso tome frente nessa discussão, criando programas de Refis (refinanciamento de dívidas tributárias), modelo considerado prejudicial ao sistema de arrecadação.

Enquanto os programas de Refis concedem benefícios lineares, iguais para os contribuintes, a chamada transação tributária avalia caso a caso e é focada apenas naqueles em situação financeira delicada.

Em 2020, a chamada transação excepcional autorizou o parcelamento de débitos em até 145 vezes, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida. O prazo para adesões foi encerrado em 29 de dezembro.

De acordo com o procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, embora o governo ainda não tenha batido o martelo sobre a reedição do programa, a pasta prepara modelos para a possível implementação.

"Estamos analisando o que aconteceu no programa do ano passado para embasar um novo. Os estudos estão sendo feitos neste momento e, assim que a gente tiver uma definição, a nossa medida é muito rápida de ser implantada", disse à Folha.

"É uma possibilidade de se fazer uma nova medida ou fazer uma reabertura da anterior se persistir realmente a situação [de dificuldade], conforme análise feita no ministério", afirmou.

Uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado permite que o Ministério da Economia crie programas desse tipo sem a necessidade de nova avaliação do Legislativo. Basta a edição de uma portaria, que tem validade imediata.

Em 2020, 268 mil contribuintes aderiram a essas renegociações, com dívidas que totalizam R$ 81,9 bilhões. Para fechar os acordos, o governo concedeu descontos, abrindo mão de arrecadar R$ 25,6 bilhões.

Ainda assim, a avaliação da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) é que o resultado foi positivo, já que a maior parte desses débitos era considerada de difícil recuperação.

Quatro modalidades de acordos ficaram abertas até dezembro. Os programas contemplavam pessoas físicas e empresas de todos os portes, inclusive do Simples Nacional.

Grande parte dos contribuintes esperou até o limite do prazo para aderir aos programas.

Até novembro, o maior volume de dívidas renegociadas em um mês havia sido de R$ 8,9 bilhões. Somente em dezembro, último mês do programa, as adesões totalizaram R$ 38,5 bilhões.

Em defesa do programa, Neuenschwander afirma que, diferentemente do Refis, a transação excepcional é focada em contribuintes que passam por dificuldades e estão com capacidade de pagamento comprometida.

A concessão dos descontos também leva em conta a situação de cada pessoa ou companhia.

No caso do Refis, as vantagens concedidas são horizontais, beneficiando inclusive empresas em boa situação financeira. A pasta argumenta que esse modelo acaba incentivando o não pagamento de tributos.

No Congresso, foram apresentados ao menos três projetos em 2020 para implementar uma espécie de Refis da Covid.

"A gente fica preocupado com medidas que podem trazer um resultado ruim para a arrecadação, que permitiriam que contribuintes com alta capacidade de pagamento —alguns que até aumentaram suas receitas durante a pandemia— se beneficiassem de uma medida sem justificativa técnica, uma alocação ineficiente do gasto tributário", disse o procurador.

Dados da PGFN apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos no passado não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.

A transação excepcional do ano passado deu benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.

Nesses casos, houve desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida.

O cálculo da redução também levou em conta o impacto sofrido pela pessoa ou empresa durante a pandemia do novo coronavírus.

Para companhias de médio e grande porte, o desconto foi de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

A adesão à renegociação só era autorizada após comprovação de capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, foram analisados indicadores financeiros dos candidatos aos parcelamentos.

O programa de 2020 previa que no primeiro ano após a assinatura da renegociação, chamado de período de estabilização, haveria cobrança mensal de apenas 0,3% do valor do débito.

O modelo foi desenhado com pagamentos menores nos primeiros 12 meses para dar fôlego aos contribuintes impactados pela pandemia.

A dívida ativa da União reúne hoje débitos de R$ 2,57 trilhões. Do total, quase R$ 2 trilhões estão em situação irregular, sem acordo para pagamento ou adesão a parcelamentos.

Fonte: UOL – Economia

8/2/2021




Como parte do pacote anticrise implementado em 2020, o governo deixou de cobrar R$ 242,6 bilhões em débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. O objetivo foi dar fôlego a empresas e pessoas impactadas pela pandemia do novo coronavírus.

Assim como em outras medidas emergenciais, o Ministério da Economia não deu continuidade a essas suspensões em 2021 e iniciou a retomada das cobranças. No entanto, com setores ainda impactados pela crise sanitária e a retomada de parte das políticas restritivas em capitais, empresários cobram a reedição das medidas.

Suspensão de cobranças

Documento produzido pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) analisou os valores que deixaram de ser cobrados entre março e setembro do ano passado, por tipo de mecanismo.

“A gente suspendeu protestos, ajuizamentos de execução fiscal, encaminhamentos para órgãos de restrição a crédito. […] O rito normal de cobrança foi afetado”, disse o procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander.

O maior impacto vem da suspensão dos procedimentos de responsabilização de terceiros – quando alguém passa a ser cobrado por dívidas de uma empresa que foi dissolvida de forma irregular. Nesse caso, débitos de R$ 159,9 bilhões deixaram de ser atribuídos. No período, também não foram feitos 781 mil protestos de dívidas em cartório. Essa conta somou R$ 45,5 bilhões.

O governo ainda suspendeu a regra que determinava a rescisão de acordos de parcelamentos tributários em casos de atraso no pagamento. Foram poupados 271 mil devedores, com débito total de R$ 20,5 bilhões. Por fim, a PGFN deixou de pedir na Justiça a execução fiscal de 2.745 dívidas, que totalizam R$ 16,8 bilhões.

Com as medidas, o governo abriu mão de parte da arrecadação que poderia conseguir com a recuperação de débitos da dívida ativa. Porém, isso não significa que todos esses valores retornariam aos cofres públicos se a cobrança fosse feita normalmente.

Crise econômica

Muitos dos débitos cobrados pelo governo acabam não sendo pagos, engordando a dívida ativa da União. O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, afirma que o setor vive agora o momento mais delicado desde o início da pandemia.

Segundo ele, os empresários ainda enfrentam dificuldades e tiveram que voltar a pagar os tributos ordinários e aqueles que haviam sido suspensos. “Veio uma segunda onda de restrições nas cidades, as contas agora estão dobradas, o aluguel voltou a ser o que era, com reajustes pelo IGP-M. A sobrevivência está mais ameaçada agora do que já esteve antes”, disse.

Solmucci vem negociando pessoalmente com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a equipe econômica a retomada de medidas emergenciais. Segundo ele, as suspensões de cobrança foram essenciais para a manutenção das atividades em 2020 e deveriam ser reeditadas.

“Um número enorme de empresas não está conseguindo pagar essa folha salarial de janeiro. A retomada de medidas como essas, além de aumentar a carência para pagar impostos, vai ser fundamental para manter a solvência do setor”, disse.

Débitos tributários

Em relação ao retorno dos procedimentos de cobrança, a PGFN informou que vem adotando uma abordagem gradativa, priorizando casos com constatada capacidade de pagamento do devedor ou prática de fraudes.

O órgão afirma ainda que está atento ao cenário e adotará medidas sempre que necessário, com o objetivo de assegurar receitas públicas e dar assistência a contribuintes em situação de crise econômica.

Como a Receita também suspendeu prazos de cobranças, os trâmites internos se alongaram. Dos impostos adiados por alguns meses em 2020, quase R$ 21 bilhões encerraram o ano sem pagamento.

Parte desse montante ainda deve chegar à dívida ativa.”Foi um ano muito difícil, é natural que a inadimplência aumente, aumentou para todo o mundo. O reflexo seria a dívida ativa também ter um aumento substancial, mas, para a dívida chegar aqui na PGFN, ela passa ainda por uma cobrança na Receita que leva até 120 dias. Existe um passivo que vai chegar, principalmente esse formado na pandemia”, disse o procurador.

Entre 2019 e 2020, o montante da dívida ativa foi de R$ 2,44 trilhões para R$ 2,57 trilhões, um crescimento de R$ 130 bilhões. Ainda assim, Neuenschwander afirma que houve uma melhora de perfil, com crescimento dos débitos em situação regular porque 268 mil dívidas foram renegociadas pelos devedores e inseridas no programa de parcelamento.

Fonte: Portal Contábeis

8/2/2021



Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, os números do Ministério da Economia confirmam a importância dos pequenos negócios para a economia e da continuidade das políticas de apoio ao empreendedorismo.

O Brasil registrou, em 2020, um recorde histórico na abertura de novas empresas e encerrou o ano com quase 20 milhões de negócios ativos. O resultado foi apresentado pelo Ministério da Economia no Mapa de Empresas, divulgado na manhã da terça-feira (2). Segundo dados do governo federal, o país criou 3,4 mil novas empresas no ano passado, o que representa um crescimento de 6% em relação a 2019. A marca inédita confirma que – apesar da pandemia – a economia brasileira tem reagido bem graças às medidas de apoio ao empreendedorismo.

O Mapa de Empresas mostra que, ao longo de 2020, foram fechadas pouco mais de 1 milhão de empresas (queda de 11,3% quando comparado a 2019). Com isso, o país teve um saldo positivo de 2,3 mil empresas abertas, ao final de 2020. Para o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin, os números apresentados pelo governo espelham o resultado do trabalho feito para a melhoria do ambiente de negócios e estímulo à atividade empreendedora no Brasil. Segundo ele, as ações de desburocratização e simplificação conseguiram reduzir o tempo médio para abertura de empresas (no terceiro quadrimestre de 2020) para 2 dias e 13 horas, o que representa diminuição de 1 dia e 22 horas (43,0%), quando comparado ao mesmo período de 2019.

Entre as medidas adotadas pelo governo, o secretário especial destacou o registro de empresas com biometria facial, a ampliação das atividades dispensadas de alvará para funcionamento, a revisão completa das normas de registro (simplificação e unificação de 56 normas e ampliação do registro automático), a possibilidade de coleta única para abertura de empresas e simplificação de procedimentos e a implementação do Balcão Único (projeto piloto em São Paulo).

Entre as empresas abertas em 2020, o grande destaque foram os microempreendedores individuais (MEI). Foi verificado, pelo Ministério da Economia, o registro de 2,6 milhões de MEI em 2020, representando um aumento de 8,4% em relação ao ano de 2019. Com isso, essa categoria de empreendedores chegou ao total de 11,2 milhões de negócios ativos no país. O MEI representa hoje 56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano de 2020.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, os dados apresentados pelo Ministério da Economia confirmam a importância das medidas adotadas pelo governo, desde o início da pandemia, no socorro aos pequenos negócios e no estímulo ao empreendedorismo. “As pesquisas realizadas pelo Sebrae têm mostrado que as pequenas empresas são o principal motor da economia brasileira. Não é exagero afirmar que são os donos de pequenos negócios que levam o país nas costas. Basta ver os dados de geração de empregos. As micro em pequenas empresas foram o único segmento que conseguiu reverter a perda de postos de trabalho provocada pela crise e fechar o ano com saldo positivo de 293,2 mil novos empregos”, destacou. Para o presidente do Sebrae, os números confirmados pelo Mapa de Empresas apontam a importância da manutenção das medidas de socorro aos empreendedores pelo tempo que durar a crise e a queda de faturamento das empresas.

Ao longo de 2020, as medidas emergenciais implementadas pelo governo federal foram fundamentais não só para manter os pequenos negócios em operação, mas para assegurar a manutenção do nível de atividade da própria economia. Iniciativas como a flexibilização das regras trabalhistas, que permitiu a manutenção de milhões de empregos ou a criação do Pronampe, que viabilizou mais de 516 mil operações de crédito no valor total de R$ 37,5 bilhões, foram decisivas para que o país pudesse atravessar a crise com o menor impacto possível.

“Sabemos que o cenário fiscal é adverso e que as perdas para os cofres da União foram enormes, mas consideramos que é urgente buscarmos alternativas que ajudem esse imenso contingente de empreendedores que tem sido responsável por gerar 27% do PIB do país e tornou-se a principal força pela preservação de milhões de empregos”, comenta o presidente do Sebrae. Segundo ele, a instituição defende que uma saída para o governo seria concentrar os esforços, priorizando o socorro aos segmentos com as quedas mais significativas de faturamento. “Defendemos a reedição de duas medidas provisórias(MP 927 e 936 – essa última, com alteração na estabilidade) e a criação de um Programa de Recuperação Pós Pandemia. Esse programa beneficiaria empresas que tivessem que demitir empregados e estivessem sujeitas à garantia do emprego da Lei nº 14.020/2020”, ressalta Carlos Melles.

Setores de Atividades

As atividades econômicas mais exploradas pelas empresas abertas no ano de 2020 foram: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (200 mil empresas), cabeleireiros, manicure e pedicure (135 mil empresas abertas), Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (110 mil empresas abertas), Obras de alvenaria (108 mil empresas abertas) e Restaurantes e similares (91 mil empresas abertas).

Fonte: Sebrae

8/2/2021



Se, por um lado, o ano de 2021 ainda dá sinais de incertezas, por outro, ele já parece consolidar algumas tendências: continuidade do trabalho em home office e vendas omnichannel. Essas práticas devem se manter para que os negócios sigam firmes em 2021.

“Há uma euforia e animação com relação ao pós pandemia em 2021 que fazem todo sentido, afinal, estamos há quase um ano passando por essa crise. Porém, sabemos que a vacinação demora para surtir efeito e precisamos ter grande parte da população vacinada, de modo que pode levar um tempo ainda para voltarmos à ´normalidade´. As mudanças ocorridas por conta da pandemia se perpetuarão e serão determinantes para o futuro de muitos negócios”, pontuou Reginaldo Stocco, CEO da vhsys, startup de tecnologia que desenvolve sistema de gestão empresarial para micro e pequenas empresas.

Com base nelas e no cenário mundial que deve continuar, veja algumas práticas, pontuadas por Reginaldo, que negócios podem adotar para ter um 2021 com menos dor de cabeça.

1 - A continuidade do home office

Diversas empresas já anunciaram que vão manter essa modalidade de trabalho mesmo após a pandemia. É que a prática do home office pode ser muito benéfica para alguns perfis profissionais, gerando até mesmo uma certa economia para as empresas. Além disso, o home office também pode levar a uma percepção de melhor qualidade de vida para os colaboradores.

2 - Foco no cliente

Se antes era o foco, mais do que nunca ele deve estar no centro das atenções. Com a pandemia, muitos clientes passaram a ter ainda menos recursos e estão na mira de mais concorrentes. Se determinada pessoa é ou já foi seu cliente, seu negócio tem um ativo muito grande nas mãos.

É importante que esse cliente esteja em uma base de controle de dados, para que as comunicações via e-mail ou mesmo whatsapp possam se manter, para que o relacionamento continue mesmo que, nesse momento, ele não possa adquirir seu produto ou serviço.

3 - Contato mais humano

O contato humano, empático e próximo, apesar da distância, deve ser ainda mais valorizado. Diante disso, procurar estabelecer relações mais próximas com os públicos da empresa tende a abrir portas e facilitar quaisquer ações.

Antes de mais nada, é preciso conhecer bem o público de sua empresa, os comportamentos dele de forma geral e lembrar que todos têm sido afetados financeiramente ou emocionalmente pela pandemia. Partindo disso, mais do que nunca o atendimento, por exemplo, não precisa ser robotizado, embora feito por canais digitais.

Em paralelo, equilíbrio, estratégias bem definidas, uma atenção cuidadosa e compreender as “dores” do cliente devem ser premissas para que a relação com seu público seja bem mais próxima, humana e personalizada, mesmo à distância, mesmo por trás de telas.

4 - Otimização de recursos financeiros

Analisar constantemente seus fluxos financeiros e procurar maneiras de otimizar e cortar gastos sempre foram uma prática recomendável, porém, em tempos críticos, isso se torna ainda mais urgente.

“Nosso maior canal atualmente são as mídias digitais e, com a crise, como toda empresa, tivemos que ajustar nossos investimentos. Isso foi feito e conseguimos reduzir nosso CPT em mais de 65% (cpt basicamente é o custo para captar um lead nas mídias digitais. cpt = custo por trial) e o resultado final disso foi que conseguimos fechar o ano crescendo, menos que o esperado, mas ainda crescendo em um ano tão complexo, o que é uma grande vitória”, explicou o CEO da startup.

5 - Vendas omnichannel

Omnichannel é a integração de todos os canais de uma empresa, convergindo lojas físicas, virtuais e meios de comunicação com os clientes. Partindo disso, varejistas e pequenos empreendedores de estabelecimentos físicos podem e devem proporcionar também uma experiência de venda online, seja através de redes sociais, whatsapp, loja online e etc. Muitas dessas plataformas digitais, inclusive, já possuem recursos para a viabilização dessas vendas.

Dentro ainda dessa prática, o controle de estoque também deve estar contemplado. O controle de estoque integrado via omnichannel pode ser essencial para aproveitar as vendas nos canais certos, na hora certa, e não ter prejuízos em momentos de tanta incerteza.

Fonte: Portal Contábeis

1/2/2021



O cenário de pandemia no país está tomando números assustadores, em algumas localidades o número de contágios está superando o pico da doença em 2020. Diante desta situação o Governo Federal está preparando uma série de medidas para reduzir os impactos aos cidadãos e a economia este ano.

Dentre as medidas previstas pelo governo e que estão em análise, as que possuem mais chances de acontecer este mês de fevereiro são:

• Liberação antecipada do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS
• Liberação antecipada do abono salarial do PIS/Pasep

Outra medida que está ganhando apoio é a liberação do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso o novo Bolsa Família está previsto para ser lançado está semana e incluirá aproximadamente 300 mil novas famílias ao programa de distribuição de renda do governo.

Para a liberação das medidas, está sendo aguardado a formalização por membros do ministério da Economia para que os benefícios possam ser autorizados.

Antecipação do 13º salário do INSS

De acordo com assessores do presidente Jair Bolsonaro, a previsão é de que a primeira parcela do 13º salário aos segurados do INSS possa ser liberada este mês de fevereiro, já a segunda parcela ficará para o mês de março.

A antecipação do 13º pago aos segurados é destinada aos benefícios que rebem:
• Aposentadoria
• Pensão por morte
• Salário maternidade
• Auxílio-doença
• Auxílio-acidente
• Auxílio reclusão

Abono salarial

Para o abono salarial do PIS/Pasep o governo também prevê a liberação entre os meses de fevereiro e março. Vale lembrar que o abono salarial é destinado aos trabalhadores que:

• Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
• Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
• Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
• É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

FGTS Emergencial

Membros da equipe do governo que contribuíram com a liberação do FGTS Emergencial já haviam declarado a possibilidade do pagamento do benefício emergencial este ano. Contudo, seria analisado o cenário do país nos primeiros dias do ano para que o governo pudesse tomar uma atitude e estudar a viabilidade da liberação do saque em 2021.

Contudo, muitos trabalhadores podem ficar de fora da nova rodada de saque do FGTS Emergencial este ano. Isto acontece, pois muitos trabalhadores já resgataram os valores disponíveis no ano passado e não terão saldo suficiente para resgatar o salário mínimo.

Além disso, caso o cidadão tivesse valor de até um salário mínimo no ano passado ao qual realizou o saque do FGTS Emergencial e não conseguiu contribuir para o fundo após o saque não poderá resgatar o FGTS Emergencial este ano, tendo em vista que não terá mais saldo a retirar.

Bolsa Família

De acordo com recente entrevista do ministro Onyx Lorenzoni à Rádio Bandeirantes, o novo formato do Bolsa Família já está pronto e tem tudo para ser lançado já nesta primeira semana de fevereiro. Veja à seguir as novidades previstas para o programa de distribuição de renda:

Dentre as principais novidades está o aumento no valor pago pelo programa de distribuição de renda. Atualmente o benefício paga um valor médio de R$ 190 reais, contudo, a com a mudança o Bolsa Família poderá pagar um ticket médio superior aos R$ 200 onde a finalidade é a emancipação das famílias.

“Vamos dar garantia para as famílias. Se a pessoa se empregou e perdeu o emprego por algum motivo, pode voltar para o programa, sem entrar na fila”, explicou o ministro Onyx Lorenzoni.

Haverá ainda um ajuste relacionado a renda para ingressar no programa, o que vai permitir a inclusão de aproximadamente 300 mil famílias. A situação de extrema pobreza, atualmente reconhecida quando a renda é de até R$ 89 por pessoa, subirá a cerca de R$ 92 por pessoa. Já a situação de pobreza, quando a renda é de até R$ 178 por pessoa, será alterada para aproximadamente R$ 192 por pessoa.

O governo ainda pretende criar três bolsas por mérito: escolar, esportivo e científico. A ideia é premiar estudantes de famílias do Bolsa por seus desempenhos nessas áreas.

Fonte: Rede Jornal Contábil

1/2/2021



Os donos de micro e pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão até 15 de fevereiro para regularizar pendências na adesão ao Simples Nacional.

O resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25 de fevereiro, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02/2021.

A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, esse sistema é uma grande vantagem para os donos de pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária.

“Na declaração, a empresa diz quanto faturou no mês anterior, como foi esse faturamento, se foi Comércio, Indústria ou Serviço e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia única para pagamento”, explica.

As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples.

Outra inovação para esse ano, é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2021, o governo federal não excluiu do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.

Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo sistema, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Fonte: Contábeis

1/2/2021



Estar presente nas redes sociais é indispensável para qualquer empresa. Mais do que uma forma de se conectar com as pessoas, plataformas como o Instagram, Facebook e Youtube se tornaram também um meio de fazer negócios. Por lá os consumidores conhecem novas marcas, interagem e compram. Logo, as redes sociais são uma das principais formas de divulgar a empresa, atrair novos clientes e vender. Mas nada disso é possível sem relevância.

E isso não é nada fácil conquistar e manter! A dinâmica das redes sociais exige muita dedicação e estratégia. Por isso, neste post trouxemos algumas dicas para aumentar a relevância da sua marca nas redes sociais.

Confira!
O que torna o seu negócio relevante nas redes sociais?
Você já se fez essa pergunta?

Que é fundamental estar presente nas redes sociais todo mundo já está cansado de saber. E isso acaba levando muitas empresas a criar perfis em absolutamente todas as redes sociais e publicar uma coisa ou outra - somente para cumprir essa “obrigação”. Mas, no fim das contas, a marca não tem relevância nenhuma, o esforço não traz retorno e, em alguns casos, pode até prejudicar a imagem da empresa.

Assim, não basta estar presente. Para ter bons resultados, é preciso ter uma estratégia para ganhar relevância. Isso significa, sim, ganhar muitos seguidores - mas este é só o começo. Outros pontos que também determinam a relevância de uma marca nas redes sociais são:

Atingir a audiência correta

Uma marca realmente relevante não só tem muitos seguidores, mas também muitos seguidores com o perfil do cliente ideal para a empresa. Afinal, de que adianta ter muita gente seguindo seu perfil, mas que não está nada interessada no que você oferece? Formar uma audiência qualificada é essencial.

Produzir conteúdo autêntico

É simples: para sua marca ser relevante, ela precisa oferecer conteúdo relevante. E, para isso, ele precisa ser autêntico, se destacar - e não só ser uma cópia, uma repetição genérica do que todo mundo está fazendo.

Ter engajamento

As interações são um excelente indicativo da relevância de uma marca. Se o público comenta e compartilha as publicações, costuma marcar o @ da empresa nas próprias publicações e fala dos produtos, isso significa que o conteúdo está entregando valor de fato e que a relação com os clientes é bem próxima. Da mesma forma, a empresa deve responder os comentários e mensagens e estar sempre conversando com os seguidores.

Esses são alguns dos pilares para ter relevância nas redes sociais. Pode parecer bem simples falando, mas é como diz o ditado: “é mais fácil falar do que fazer”. Como já falamos no início, para ter uma marca relevante nas redes sociais, é preciso muita dedicação e uma estratégia certeira. Confira nossas dicas a seguir.

3 dicas para aumentar a relevância da sua marca nas redes sociais

Nossas três dicas estão bem relacionadas com os pontos que apresentamos anteriormente. A ideia é, justamente, investir em estratégias para atingir público certo, oferecer conteúdos relevantes e gerar engajamento. Vamos lá?

1 - Vá atrás dos influencers

Os influencers - ou influenciadores, em português - são pessoas que produzem conteúdo sobre um nicho específico e têm milhares de seguidores. Costumam ter um público muito bem definido, fiel, engajado e ávido por novidades. Por isso, muitas empresas firmam parcerias com influencers para que divulguem seus serviços ou produtos. Desta forma, associam a marca ao influencer - que já têm relevância.

É uma estratégia super em alta e tem diversos benefícios. Escolhendo os influencers certos, que atuam na mesma área que a sua empresa, é possível atingir a audiência correta de forma rápida, aumentando os seguidores qualificados. Além disso, os influencers impactam muito no comportamento e decisões de compra, o que pode render já de cara um crescimento no número de vendas.

Há diversas abordagens e campanhas possíveis com os influencers, e tudo vai depender do objetivo da sua empresa naquele momento. Uma coisa é certa: não é preciso ser uma grande marca para adotar essa estratégia. Mesmo negócios menores podem se beneficiar dos micro influencers, pessoas que influenciam um pequeno grupo - seja um nicho muito específico, seja uma cidade. Os resultados compensam o investimento.

2 - Invista em vídeo

Quando se fala em conteúdo, o vídeo é o protagonista. Ele tomou conta das redes sociais e a tendência é que ganhe cada vez mais espaço. E não só os vídeos gravados, mas também os ao vivo. Esse formato faz sucesso porque é muito dinâmico, atrativo, direto. Cria uma relação muito próxima com o público. Por isso, para oferecer conteúdo relevante, o vídeo é o melhor caminho.

E se engana quem pensa que é preciso fazer grandes investimentos para produzir vídeos para as redes sociais. Na verdade, o mais importante é ter criatividade e fazer um bom planejamento, buscando assuntos interessantes para os seguidores. Hoje é possível gravar vídeos com excelente qualidade com um smartphone. Então, não tem desculpa!

Basta gravar e escolher um bom editor de vídeo. Há opções mais tradicionais, como o Adobe Première, que exige um pouco mais de conhecimento, e outras online, que são super práticas e intuitivas, como o Invideo. Nele há modelos prontos, que podem ser personalizados com músicas, imagens, transições e muito mais. Ou seja: não tem desculpa, mesmo!

3 - Construa relacionamento

Para aumentar o engajamento e ganhar relevância, sua empresa precisa construir um relacionamento sólido com os seguidores. Para isso, primeiro é preciso garantir a consistência na publicação dos conteúdos - manter um ritmo constante, com um bom volume de publicações, em formatos variados - vídeos, lives, enquetes, sorteios, fotos etc. Com isso você se torna realmente presente nas redes sociais e passa uma imagem sólida, com diversos pontos de contato com o seu público.

Além disso, esteja aberto para interações de todos os tipos. As marcas que têm uma linguagem própria e humana, que estão ligadas no que as pessoas estão comentando sobre ela nas redes sociais e que respondem de forma personalizada e atenta são as que obtêm maior relevância. Esse é, sem dúvidas, um dos maiores ativos de uma empresa.

E então, o que achou das nossas dicas? Elas ajudaram você? Compartilhe conosco nos comentários quais são as estratégias para ganhar relevância nas redes sociais que sua empresa vai adotar - ou já está adotando!

Fonte: Administradores

1/2/2021



Muitos empresários ainda se perguntam quais os prejuízos de não ter um certificado digital, se ele realmente é necessário. É importante lembrar que sem o certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, devem possuir um certificado digital. Isso porque, elas são obrigadas a emitir Nota Fiscal eletrônica, ou seja, todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, está obrigado a se certificar.

Também vale lembrar que a maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para as empresas tanto do Lucro Real, quanto do Presumido exigem a certificação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de três empregados também têm que ter a ferramenta.

Restrições sem Certificado Digital

As empresas que não possuem o certificado digital ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Uma empresa do Super Simples, por exemplo, não terá condições de remeter a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip e o eSocial, ficando sujeita a multas e sanções administrativas.

Até os microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns Estados se não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela Internet.

Outra desvantagem para a empresa que não utilizar o certificado digital é a impossibilidade de transmitir as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei.

Se não cumprir com o pagamento de tributos, terá que pagar multas. Neste caso, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500.

No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador — isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento.

Fonte: Contábeis

25/1/2021



O ano de 2020 foi difícil para muitos empresários. Dívidas acumularam, colaboradores precisam ser desligados e muitos negócios não resistiram e precisaram fechar as portas. Muitas companhias já começaram o ano com saldo devedor acumulado e diante de tantos compromissos para honrar, deixar de pagar os impostos ao governo pode ser uma possibilidade que muitos vão considerar.

Mas essa não é uma boa decisão, segundo Regina Fernandes que é perita contábil. Isso porque deixar de pagar tributos acarreta em uma série de problemas para a empresa. A lista de consequências é enorme e vai desde a incidência de multas até a impossibilidade de distribuição de lucros para os sócios.

A base de cálculo para os impostos varia de acordo com a atividade exercida ou mesmo o regime tributário de cada empresa.

No entanto, Regina explica que a maioria das empresas que deixam de pagar seus impostos são penalizadas com uma multa de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar a 20%. Se o atraso no pagamento for superior a um mês, além da multa, incidem ainda juros de mora, que são cobrados já a partir do mês seguinte à inadimplência. O cálculo considera a taxa Selic + 1%.

As empresas que não pagam impostos em dia também ficam impedidas de participar de licitações públicas. Isso acontece quando ela entra para o cadastro de inadimplentes. Assim, ela fica impossibilitada de emitir as certidões negativas exigidas nas licitações ou mesmo em concorrências de grandes empresas. E, se a situação do caixa já não estava boa, imagine com tantas restrições para trabalhar e conquistar novos clientes?

A perita diz que soma-se a isso o fato que, com o avanço da tecnologia, o Fisco vem aprimorando o monitoramento e o cruzamento de informações das empresas. Caso o imposto fique muitos meses sem pagamento, a empresa devedora pode sofrer o bloqueio de bens, que entram como garantia de pagamento ao Fisco.

Empréstimos e ajudas financeiras

Além dos problemas mencionados, o não pagamento dos tributos da empresa pode acarretar na dificuldade em relação à obtenção de empréstimos em instituições financeiras.

“Os bancos se recusam a emprestar dinheiro para empresas que devem ao governo. Em muitos casos, vale mais a pena solicitar um empréstimo para manter os impostos em dia do que arcar com as consequências do não pagamento. Numa situação legal, a chance de uma empresa conseguir um empréstimo a uma taxa de juros justa é muito maior”, orienta Regina.

Ela destaca ainda que, dependendo da situação, a empresa pode ser acusada de sonegação fiscal, o que é bem diferente de não pagar os impostos em dia. Atrasar o pagamento é uma ilegalidade administrativa. Já sonegar é um crime, conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65. “A sonegação fica caracterizada quando se comprova que a empresa omitiu ou alterou informações ao Fisco, visando benefício próprio”, pontua.

Caso seja comprovada a sonegação, a multa pode chegar a até 225% do valor devido mais juros da taxa Selic. Os sócios da empresa também são responsabilizados criminalmente pela sonegação. Seus bens particulares podem ser penhorados e, em casos extremos, há pena de reclusão de dois a até cinco anos.

Soluções mais viáveis

Por todas essas razões, fica evidente que não pagar impostos em dia não é um bom negócio. A empresa que está com dificuldades financeiras pode recorrer a um empréstimo ou mesmo solicitar a isenção de algum tributo – benefício que pode ser concedido pela união, estado ou município responsável pela cobrança.

“Outra saída inteligente para o problema é fazer o planejamento tributário, que considera se a empresa está no regime mais adequado, busca oportunidades legais para reduzir a carga tributária e até mesmo para recuperar impostos pagos a mais pela empresa” explica a perita.

Infelizmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.

Fonte: Netspeed

25/1/2021



Neste fim de semana, entra em vigor a nova Lei de Falências (nº 14.112, de 2020) e, com isso, o Fisco ganha um superpoder: poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo.

O poder do Fisco também se estende a casos de esvaziamento patrimonial, que é uma estratégia adotada para evitar ou postergar o pagamento de dívidas tributárias.

Os contribuintes ficaram ainda mais apreensivos com as providências que poderão ser tomadas pelo Fisco em esferas federal, estadual e municipal, quando o presidente Jair Bolsonaro vetou as contrapartidas negociadas para as companhias em recuperação. Essas condições que estavam previstas eram benefícios fiscais aceitos pelo Ministério da Economia.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atualmente, o volume de dívidas das empresas em recuperação judicial é de R$ 109,6 bilhões. Do montante, R$ 96,2 bilhões estão em situação irregular, devido ao contribuinte não ter oferecido qualquer solução de pagamento ou garantia à dívida.

Pedidos de recuperação judicial

Foram registrados 1.179 pedidos de recuperação judicial no país todo em 2020. No ano anterior, haviam sido 1.387. O Serasa Experian diz que um dos motivos da redução nos pedidos foi a opção de muitos empresários por esperar a nova lei.

As novas regras entram em vigor amanhã. A possibilidade de a Fazenda Nacional poder pedir a falência se constatar esvaziamento patrimonial é um dos pontos que mais preocupa os especialistas.

“Esse trecho da lei é muito subjetivo. Não existe um critério balizador. Preocupa e muito a forma como o Fisco vai se utilizar disso”, diz Ana Carolina Monteiro, do escritório Kincaid Mendes Vianna.

Advogados destacam ainda outro ponto que envolve o patrimônio das empresas. O juiz perdeu poder. Atualmente, a jurisprudência permite a ele impedir a constrição de bens essenciais para o funcionamento de uma companhia. A nova lei, porém, diz que o magistrado tem competência para apenas determinar a substituição do bem que foi bloqueado para pagamento de dívida tributária.

Essas questões fiscais ficaram mais pesadas para as empresas depois da sanção da lei, no dia 24 de dezembro. O projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso previa, por exemplo, a inclusão do artigo 50-A na Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005). Esse dispositivo aliviaria a tributação sobre o perdão da dívida de credores particulares.

As empresas em recuperação, nas negociações com os seus credores, geralmente obtém descontos generosos. Nesses casos, se a dívida original era de R$ 1 milhão e, com o desconto, ficou em R$ 600 mil, por exemplo, a companhia é obrigada a tributar a diferença, de R$ 400 mil. Isso ocorre porque o valor referente ao perdão da dívida tem de ser contabilizado como receita.

O texto aprovado, nessas situações, liberava as empresas do pagamento de PIS e Cofins e permitia o uso de prejuízo fiscal para pagar o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. Hoje, as empresas até podem utilizar o prejuízo fiscal, mas só até 30% do valor do débito.

Um outro artigo, o 6-B, também permitia o uso de prejuízo fiscal – sem qualquer limitação de valores – para pagar a tributação que incide sobre os ganhos que as empresas em recuperação têm com a venda de bens e direitos. Com o veto do presidente, as companhias, pela regra atual, continuarão tendo que respeitar o limite de 30% ao usar o prejuízo fiscal.

“Essas medidas aliviariam muito. As empresas nessa situação, que são deficitárias, acabam acumulando um caminhão de prejuízo fiscal. O saldo é muito relevante. Por isso, os vetos a esses dispositivos acabaram provocando uma frustração geral”, diz Luis Henrique Costa, sócio da área tributária do BMA Advogados.

A Presidência da República, ao justificar os vetos, afirmou que as medidas acarretariam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Essa situação, informou em nota direcionada ao Congresso, violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vetos impactam o mercado

O mercado enxergou os vetos como uma traição do Ministério da Economia. Advogados que auxiliaram no projeto afirmam que o texto foi costurado junto com a equipe econômica do governo.

“Tudo foi negociado e todos achavam que havia um consenso. Cada parte cedeu de um lado. Só que com o veto vimos que, no fim das contas, o governo não cedeu nada”, afirma um dos profissionais.

O advogado Ivo Waisberg, sócio do escritório TWK, participou de algumas das reuniões que foram realizadas com a equipe econômica. Ele diz que o direito de a Fazenda Nacional pedir a falência das empresas em recuperação era justificado, pelo próprio governo, em razão das melhorias oferecidas – isenção de tributos e uso do prejuízo fiscal.

“Uma boa parte dos problemas, para as empresas, seria resolvida dessa forma e elas poderiam pagar o restante da dívida de forma parcelada. O governo, com os vetos, acabou ficando com o que recebeu e tirando o que ofereceu. Deixou o sistema desequilibrado”, afirma.

Esses vetos ainda podem ser revertidos pelo Congresso Nacional. Grupos de advogados já estão se mobilizando para tentar manter na lei os benefícios fiscais negociados.

Mattheus Montenegro, sócio do Bichara Advogados, diz que não há renúncia de receita por parte da União em nenhuma das hipóteses que foram vetadas. A eliminação da trava de 30% no uso do prejuízo fiscal, afirma, permite simplesmente que o contribuinte utilize o seu crédito de forma integral.

“Trata-se de limite temporal. Esse crédito já pertence ao contribuinte e será utilizado mais cedo ou mais tarde.”

Sobre PIS e Cofins, que, pelo projeto de lei, deixariam de ser cobrados sobre o perdão da dívida, o advogado afirma que é preciso separar as coisas. “Receita contábil se distingue de receita tributável. O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre isso”, afirma Mattheus Montenegro.

O advogado diz que “receita tributável”, sob o prisma constitucional, representa o ingresso financeiro que se integra ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições – o que não ocorre com a dívida perdoada. Sem que se verifique essa receita tributável, complementa, não cabe cogitar eventual renúncia por parte da União.

Ficou mantido na lei, no entanto, um novo parcelamento de dívidas federais para as empresas em recuperação. A companhia poderá escolher entre duas modalidades: pagar os seus débitos em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em 84 meses.

“O problema desse parcelamento é que há um risco muito grande. Se a empresa aderir e não conseguir pagar, o Fisco vai pedir a falência dela”, pondera Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados.

Advogados que atuam para as empresas em recuperação judicial afirmam, além disso, que existe um projeto de lei (PL nº 2.735) prevendo um programa de regularização tributária em condições muito melhores do que o parcelamento da nova Lei de Falências.

Se aprovado, as empresas poderão obter descontos de 90% em juros, multas e encargos legais. Não haveria, além disso, um número limite de parcelas. As prestações seriam calculadas com base em um percentual da receita bruta. Esse PL teve regime de urgência aprovado no mês de dezembro pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Fenacon

25/1/2021



Nesta segunda-feira (18/1), a Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal da Receita Federal publicou solução de consulta que permite créditos do PIS e da Cofins sobre vale-transporte.

Segundo o documento, o benefício é aplicável a indústrias e demais prestadores de serviços, e não apenas a empresas de limpeza, construção e manutenção, conforme previsão de leis sobre contribuições sociais. Porém, gastos com vale-refeição, vale-alimentação e uniformes seguem restritos a esses setores específicos.

A Receita considerou que o vale-transporte, concedido a empregados que atuam diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, é uma despesa decorrente de imposição da legislação trabalhista.

O órgão vem alterando seu entendimento após julgamento bilionário de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a 1ª Seção da corte afastou a interpretação restritiva sobre os insumos.

Em 2018, a Receita emitiu parecer técnico no qual mantinha sua posição contra a tomada de créditos dessas contribuições sobre gastos com vale-transporte. Já em 2020, outra solução de consulta abriu a possibilidade de abatimento desses gastos para o transporte de funcionários.

Fonte: Conjur

25/1/2021



Quase dois terços das micro e pequenas empresas precisam regularizar pendências com o Simples Nacional para permanecerem ou aderir ao regime especial. De um total de 178.741 pedidos de opção, 54.789 (34,5%) foram deferidos e 117.088 (65,5%) dependem de o contribuinte quitar os pagamentos em atraso ou cadastrar informações corretas.

O levantamento foi divulgado pela Receita Federal e refere-se até o dia 20. A regularização deve ser feita até sexta-feira (29), para que a micro ou pequena empresa não seja excluída do programa, que tem alíquotas diferenciadas e unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso o contribuinte esteja inscrito na dívida ativa, o micro ou pequeno empresário pode gerar as guias de pagamento pela internet.

É possível pagar à vista ou parcelar os débitos em até 60 meses (cinco anos), com pagamento de multa e de juros. Em alguns casos, pode ser pedida a compensação, quando o contribuinte abate do débito tributos pagos a mais anteriormente.

As orientações para a regularização em nível federal estão disponíveis na internet. O procedimento pode ser feito inteiramente pela internet, sem a necessidade de deslocamento a alguma unidade de atendimento da Receita Federal.

Cadastro

No caso de pendências cadastrais, a regularização pode ser feita pelo Portal da Redesim. Sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, o Redesim simplifica procedimentos e reduz a burocracia ao mínimo necessário.

Para regularizar as pendências com os estados, o Distrito Federal e os municípios, o contribuinte deve procurar os sites dos órgãos locais. As empresas de comércio pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos estados. Os prestadores de serviço pagam o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios. O Simples Nacional unifica o recolhimento em uma única guia.

Pandemia

Por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo federal tomou algumas medidas no ano passado para ajudar as micro e pequenas empresas. A primeira foi a suspensão do recolhimento das parcelas de março, abril e maio do ano passado. O vencimento foi transferido para outubro, novembro e dezembro, no caso dos tributos federais, e para julho, agosto e setembro para os impostos locais.

A Receita Federal também autorizou que as micro e pequenas empresas pedissem o parcelamento das dívidas com o Simples mais de uma vez ao longo de 2020. Pela legislação, os contribuintes inscritos no Simples podem requerer apenas um parcelamento por ano.

A PGFN abriu um programa de renegociação de débitos de difícil recuperação, com descontos especiais nas multas e nos juros. No caso do Simples Nacional, o prazo de adesão começou em agosto e acabou em 29 de dezembro.

O micro e pequeno empresário que atrasou algum parcelamento especial ou não pagou as parcelas suspensas de março a maio de 2020 foi incluído na lista de contribuintes com pendências e precisará regularizar a situação para permanecer no Simples.

Fonte: Portal Contábeis

18/1/2021



A promessa de que, por conta da pandemia de Covid-19, a Receita Federal, excepcionalmente, não excluiria empresas do Simples Nacional foi um alento. Mas o silêncio do Fisco ao longo do segundo semestre e a ausência de um ato formal deixou dúvidas. Não mais. Segundo informa a Receita, não foram abertos procedimentos relativos a não recolhimento em 2020.

A promessa de que, por conta da pandemia de Covid-19, a Receita Federal, excepcionalmente, não excluiria empresas do Simples Nacional foi um alento. Mas o silêncio do Fisco ao longo do segundo semestre e a ausência de um ato formal deixou dúvidas. Não mais. Segundo informa a Receita, não foram abertos procedimentos relativos a não recolhimento em 2020.

“Não houve exclusão em 2020, confirmado. O processo de exclusão do Simples Nacional tem um processamento que inclui comunicar o contribuinte e permitir a sua regularização. No entanto, devido à pandemia, pagamentos e entregas de declarações foram postergados e os prazos processuais foram suspensos, o que impossibilitou de se operar todo o processamento da exclusão”, explica a Receita Federal em resposta a esta Convergência Digital.

Sinalização nesse sentido foi feita ainda no final de julho do ano passado, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. “Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários”, divulgou à época, justificando a medida como resposta a pedido da entidade.

De acordo com o Sebrae, “a decisão da Receita Federal não demandou ato normativo”. Pelo contrário, “a decisão gera, exatamente, a ausência de ato. A Receita não notificou os contribuintes como sempre faz no mês de agosto (em média, 700 mil empresas) e não excluiu empresas por débitos tributários em 2020”, explicou a entidade a este noticiário.

Tais atos vieram nas postergações de prazos para recolhimento de tributos e na suspensão de prazos processuais, como ressaltado pelo Fisco. Elas começaram ainda em março, quando a Receita Federal publicou uma portaria com uma série de medidas em resposta à pandemia, como a suspensão de procedimentos administrativos relacionados à cobrança, notificação, registro de pendências, etc, sucessivamente estendidas. E Comitê Gestor do regime especial prorrogou os próprios prazos de pagamento.

Fonte: Convergência Social

18/1/2021



O Governo do Estado de São Paulo publicou os decretos 65.469, 65.470, 65.472 e 65.473/21 que suspendem o aumento de imposto dos alimentos, medicamentos, insumos agrícolas e energia elétrica.

A medida já havia sido anunciada pelo governador João Dória no dia 06 de janeiro após manifestações dos contribuintes. No entanto, até então, a normativa não havia sido publicada.

Suspensão do aumento de ICMS

Confira as principais mudanças previstas nos decretos publicados nesta sexta-feira, 15:

Decreto 65.469/21: Mantém a isenção integral no fornecimento de energia elétrica ao produtor rural inscrito no cadastro de contribuinte.

Decreto 470/2021: Mantém alíquota de 12% para as operações com medicamentos.

Decreto 472/2021: Mantém a isenção integral de Hortifrutigranjeiros, mesmo que para industrialização, revogando a cobrança do ICMS através da isenção parcial;

Decreto 473/2021: Mantém a isenção integral de insumos agropecuários, revogando a cobrança de ICMS através da isenção parcial.

É importante ressaltar que as demais alterações previstas pelo pacote de ajuste fiscal do ICMS no Estado continuam valendo.

Complemento de ICMS

O Governo do Estado de São Paulo também publicou o decreto 65.471/21, que regulamenta a figura do complemento de ICMS substituição tributária para todas as formas de fixação de base de cálculo.

A medida prevê o complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando (Lei 6.374/89, art. 66-H, acrescentado pela Lei 17.293/20, art. 24):

I – o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;

II – da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.” (NR).

De acordo com a nova redação do art. 265 do RICMS/00, a partir do dia 15 de janeiro de 2021 o contribuinte paulista fica obrigado ao pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo.

Fonte: Portal Contábeis

18/1/2021



O mercado financeiro é, de longe, um dos segmentos que mais crescem na atualidade. No último ano, o número de investidores pessoas físicas na bolsa ultrapassou a marca de 3,1 milhões, quase o dobro do registrado em 2019, de 1,6 milhão.

E, como já era de se esperar, à medida que o número de pessoas presentes neste mercado aumenta, cresce também o número de oportunidades de trabalho no segmento.

“O cenário de baixas taxas de juros tem obrigado os investidores a apostarem em produtos mais sofisticados e diversificados, o que torna quase indispensável o acompanhamento de um especialista para encontrar as melhores soluções neste mercado”, afirma Bianca Juliano, especialista em carreiras do mercado financeiro e sócia da XP Inc..

A carreira de assessor de investimentos, por exemplo, é uma das que mais têm ganhado espaço no setor.

“O assessor de investimentos atua como um intermediário na relação entre os investidores e os analistas de investimentos das corretoras. Na prática, eles são responsáveis por prospectar clientes, apresentar orientações e esclarecer dúvidas sobre o mercado financeiro aos investidores, receber ordens e, na sequência, as transmitir aos sistemas de negociações nas corretoras”, explica.

Confira quais são as características e habilidades fundamentais para quem deseja se tornar um assessor de investimentos.

Gosto por investimentos

Segundo Bianca, gostar do mercado financeiro é essencial para quem deseja migrar para esta profissão.

“O mercado financeiro está em constante transformação. Inúmeros novos produtos financeiros podem surgir e o assessor precisa estar atento a isso. Gostar desse mercado é fundamental porque, quando nós gostamos do que fazemos, estudar as novidades do segmento se torna quase como um passatempo”, afirma.

E, quando o assunto é contratação por parte dos escritórios, o interesse pelo assunto também é um diferencial.

Darla Sierra, head de expansão da VLG Investimentos, conta que identificar os novos talentos no mercado é praticamente sinônimo de procurar por amantes do segmento.

“Buscamos pessoas que tenham aquele brilho nos olhos quando falam de investimentos, porque é esse brilho que o cliente verá quando conversar com ele também. Acredito que o conhecimento técnico possa ser desenvolvido com o tempo sem grandes problemas, mas a paixão pelo assunto é algo que já vem bem antes”, diz.

Espírito empreendedor

A possibilidade de empreender dentro do mercado financeiro está entre as características-chave desta profissão. Por isso, não é difícil imaginar que ter um espírito empreendedor esteja também entre as habilidades fundamentais para atuar na área.

“Dizemos que essa é uma profissão extremamente meritocrática porque ela depende 100% de você e, posteriormente, tudo o que você construiu será seu. Ou seja, é praticamente a vida de um empreendedor mesmo. Você constrói a sua carteira de clientes e ela será sua”, explica Darla.

Jeito com pessoas

Como já apontamos, o assessor acompanhará seus clientes durante todas as etapas de decisão de investimento, o que significa que lidar com pessoas está entre as principais atividades dessa profissão.

“O assessor precisa conhecer a fundo o seu cliente para conseguir fazer a melhor alocação possível considerando os seus objetivos. Este é um trabalho que requer um tratamento bastante humano por parte do profissional”, afirma Bianca, que também atua como head da Xpeed Pro.

Segundo Darla, a transparência entre o assessor de investimentos e seu cliente é outro quesito que faz toda a diferença no dia a dia da profissão, o que reforça ainda mais a necessidade de diálogo entre as duas partes.

“O trabalho mais importante que temos é buscar a informação no cliente, saber qual é a história dele, qual é o momento de vida em que ele está e onde ele quer chegar. Quanto mais transparente o cliente for com a gente, melhor o nosso trabalho será.”

Intensidade

“Diferente das outras profissões, que você pode levar 5, 10 ou até 15 anos para chegar no topo, o assessor de investimentos pode crescer de forma exponencial. Todo seu processo de crescimento dependerá da sua intensidade e somente disso. Não é difícil encontrar assessores que em 1 ano construíram uma carteira de clientes robusta”, conta Bianca.

Segundo a especialista, na prática, ter intensidade é também ser organizado e comprometido com as suas próprias metas.

“Consistência, essa é a palavra. Ser intenso é também ser consistente com suas ações de captação e não desistir na primeira vez que receber um não. Coloque uma meta no seu dia, ‘hoje, vou ligar para 20 pessoas’, e realmente faça isso”, afirma.

Propósito

Quando o assunto é propósito, Bianca destaca a importância de refletir sobre o papel do assessor de investimentos na vida de cada cliente.

“Ao ser assessor, você está tratando com um dos bens de maior valor das pessoas, e nesse caso, não me refiro ao dinheiro, mas, sim, à vida toda daquela pessoa, porque geralmente são valores acumulados ao longo de uma vida inteira de suor e trabalho que você vai cuidar por meio da sua profissão”, afirma.

“O propósito da profissão é a gasolina para colocar todo o caminhão de conhecimento que o assessor adquiriu sobre o mercado. É entender que ajudar as pessoas a investirem melhor é também proporcionar liberdade para elas; a liberdade delas realizarem seus sonhos.”

Fonte: Portal Contábeis

18/1/2021



O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve ficar atento para a mudança de categoria, se encaixando em microempresa. Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos. Outro alerta é que a declaração anual deve ser feita ainda em janeiro deste ano.

Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração. Desde o dia 4 de dezembro, o Portal do Empreendedor tem um novo endereço na Internet, que é gov.br/mei, por onde é feita a declaração.

Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).

Outra situação em que a transição de categoria ocorre é quando o faturamento supera os R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI também passa à condição de microempresa. Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para permanência no Simples Nacional), deve se encaixar como empresa de pequeno porte.

O Sebrae informa que donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.

Pontos de atenção

Quem tem débitos referentes ao ano passado também pode providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano, lembrando que apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos. Outra questão é que a aplicação da Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permite a dispensa do alvará de funcionamento.

Porém, é recomendado que o empreendedor verifique a legislação do município onde quer atuar antes de iniciar as atividades. Em 2020, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado, segundo o Sebrae, e atualmente eles são 11,3 milhões de pessoas no Brasil, considerando as baixas e exclusões. Em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas viram no empreendedorismo uma fonte de renda.

Fonte: Fenacon