19/3/2020



Adiamento do vencimento do Simples Nacional (Resolução CGSN 152/2020) contempla apenas a parcela destinada aos tributos federais. O prazo para recolhimento dos meses de março, abril e maio de 2020 da parcela destinada ao ICMS e ao ISS está mantido

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Governo divulga adiamento do vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio de 2020, mas medida não contempla o ICMS e o ISS
De acordo com o a Resolução CGSN nº 152/2020, o adiamento do prazo de vencimento do Simples Nacional contempla apenas as parcelas destinadas aos tributos federais, confira:

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

VENCIMENTO DO DAS


APURAÇÃO - DE - PARA
MARÇO/2020 - 20/04/2020 - 20/10/2020
ABRIL/2020 - 20/05/2020 - 20/11/2020
MAIO/2020 - 20/06/2020 - 20/12/2020

Medida faz parte do pacote econômico anunciado pelo governo federal para combater efeitos do COVID-19.

Adiamento do vencimento abrange: MEI, ME e EPP

O adiamento do vencimento do Simples Nacional foi divulgado através da Resolução CGSN 152/2020 (DOU extra de 1/03) e abrange o Microempreendedor Individual, a Micro Empresa e a Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 13/2006.

No que tange aos tributos, o que determina a Lei Complementar nº 123/20206 que instituiu o Simples Nacional:

Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

Microempreendedor Individual - MEI

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:

V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;

Portanto, o adiamento do prazo de recolhimento do Simples Nacional não contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS. Neste sentido, cabe aos Estados e os Municípios publicar normas próprias.

DAS do mês de fevereiro de 2020 - Vencimento mantido

Vale ressaltar, que o período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Preenchimento do PGDS-D com postergação dos tributos federais

Se for mantida as regras da presente Resolução CGSN 152/2020, quando da elaboração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS dos meses de março, abril e maio de 2020 serão calculados as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS com vencimento normal (20/04, 20/05 e 20/06 de 2020).

Na prática, o comércio e o prestador de serviços terão de recolher dia 20/04, 20/05 e 20/06 de 2020 as guias do Simples Nacional (DAS) com os valores destinados ao ICMS e ao ISS (conforme atividade).

Depois por conta da postergação do vencimento dos meses de março, abril e maio/2020, em 20/10, 20/11 e 20/12/2020 o contribuinte deverá efetuar o recolhimento da parcela destinada aos tributos federais.

Em razão do adiamento do prazo para recolhimento da parcela destinada aos tributos federais, quando se tratar de serviço de locação (atividade não tributada pelo ISS e ICMS) , não há que se falar em vencimento de DAS nos dias 20/04, 20/05 e 20/06.

Em 20/04 a empresa prestadora de serviços terá de recolher um DAS no valor de R$ 301,50 referente a parcela destinada ao ISS, e em 20/10/2020 um DAS de R$ 598,50 referente aos tributos federais.

Esta regra determinada na Resolução CGSN 152/2020 deve gerar confusão e muita reclamação! Com isto, os responsáveis pela apuração devem ficar atentos para orientar devidamente os empresários.

Fique atento! O adiamento do vencimento do Simples Nacional não contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS.

Covid-19 – Medidas de enfrentamento

Neste momento de enfrentamento do Covid-19, várias medidas serão divulgadas pelo governo federal, estadual e municipal. Para se manter informado, fique atento às novas publicações.

Normas:

Lei Complementar nº 123/2006
Resolução CGSN 152/2020 (DOU Extra de 18/03)

Fonte: Siga o Fisco

19/3/2020



Prazo vai até 30 de abril e, segundo chefe do órgão, será avaliado se crise provocada pelo vírus gerou algum tipo de impacto na entrega da declaração pelos contribuintes.

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou nesta quarta-feira (18) que o órgão avaliará se há necessidade de estender o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2020. O prazo termina em 30 de abril.

"Temos até 30 de abril, tempo ainda para avaliar e dimensionar se as dificuldades causadas pelo coronavírus geram algum impacto no cumprimento da obrigação tributária pelos contribuintes", afirmou ele.

De acordo com o secretário da Receita, o fluxo de entrega das declarações está bom. Até esta segunda-feira (16), foram recebidos mais de 4,63 milhões de documentos, contra 3,2 milhões no mesmo período de 2019.

"Vamos avaliando como se comporta esse fluxo e se há alguma dificuldade par que os contribuintes preparem e enviem suas declarações. Iremos considerar um aspecto importante que, para um número expresso de contribuintes, há um interesse em receber suas restituições, que só poderão ser feitas se as declarações forem entregues", disse.

Restituição do IR

O pagamento das restituições é feito de acordo com a ordem de entrega das declarações, priorizando os idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste ano, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

Tostes Neto observou que os valores das restituições representam "importante montantes" que serão alocados na economia. "Tudo isso erá avaliado, e vendo o impacto da crise, decidiremos no momento adequado, e com antecedência, se haverá necessidade dessa medida [postergar o prazo final]", concluiu ele.

Fonte: G1 – Globo

12/3/2020



Dizer que o mundo muda a uma velocidade surreal já virou balela. É fato que a história do século 21 será muito diferente do século 20. O problema é que fomos preparados e moldados para um mundo que se torna cada vez mais distante. Não por acaso, surgem as síndromes de burnout, do pânico, depressão e o aumento na taxa de suicídios, demonstrando claramente a falta de preparo para se adaptar. Por isso, listei aqui cinco habilidades que julgo indispensáveis e urgentes para qualquer profissional que deseja ter sucesso nesses novos tempos.

1 – Liderança

Esqueça aquela velha máxima de que liderança é coisa para gerente, diretor ou presidente. Liderança é uma questão de atitude, um estado de espírito, e não um cargo ao qual você foi designado. E, antes de ser líder na sua empresa, você precisa ser líder na sua vida. O futuro é dos protagonistas, não dos coadjuvantes. É preciso assumir a autoliderança e a autorresponsabilidade para ter sucesso. Você é o senhor do seu destino. Nada de terceirizar escolhas para depois culpar sua geração, a crise, o governo ou quem quer seja. Trace suas metas e parta para cima seja dentro de uma empresa ou na sua própria aventura empreendedora.

2 – Resiliência

Se o mundo muda, a gente muda junto com o mundo. Ser nostálgico ou depressivo não vai adiantar de nada. Sim, as regras mudaram em pleno jogo e você vai ter que trocar os pneus com o avião em pleno voo. Darwin já dizia que não são os mais fortes os que sobrevivem e sim aqueles que melhor se adaptam. Ninguém está dizendo que mudar é fácil, mas é inevitável. E dói. Dói muito. Ter que sair da cama quentinha sabendo que chove granizo do lado de fora desanima qualquer mortal. A boa notícia é que resiliência é como um músculo, quanto mais forte, menor será o esforço. Acredite, com o tempo, você vai acabar se acostumando com o fato de que a incerteza é a única certeza.

3 – Criatividade

Nada de respostas velhas para perguntas novas. Aquelas frases feitas, as cartilhas “infalíveis” que você recebeu dos seus pais, avós e professores que tanto se preocuparam em te preparar para o mundo, não servem mais de muita coisa. Agora, ou você cria suas próprias escolhas, ou será obrigado a seguir a dos outros. E aqui também tem boa notícia. Criatividade não é um dom especial, um talento para poucos. É uma habilidade que pode – e deve – ser desenvolvida por todos. E se você adora fórmulas e processos bem definidos, pode acreditar que existem várias para estimular a sua criatividade. E funcionam! É preciso começar de alguma forma.

4 – Pensamento sistêmico

Sabe aquele roteiro mágico de que você nasce, vai para a escola, faz amigos, se apaixona, faz uma faculdade, ganha dinheiro, compra uma casa, viaja, etc, etc, etc…? Então, já deu para perceber que ele não funciona para todo mundo o tempo todo, certo? E a razão de sofrermos tanto quando algo foge desse “padrão” é que aprendemos a desenvolver apenas o pensamento linear: isso “mais” isso é igual àquilo. Ou seja, se eu for uma boa menina, encontrarei um príncipe encantado. Se for um bom aluno, terei um ótimo emprego. Mas, se o mundo é sistêmico, o seu modo de pensar também deve ser. Vale a pena se aprofundar nesse assunto. Há vários autores bárbaros que ensinam como desenvolver essa nova forma de ver o mundo.

5 – Aprendizagem contínua

Você fez faculdade, pós-graduação, MBA, mestrado, doutorado, PHD. Agora, é só pendurar seus diplomas na parede e correr para o abraço, ok?! Óbvio que não. O futurista Alvin Tofler disse que “os analfabetos do século XXI não serão aqueles que não sabem ler ou escrever, mas sim os que não tiverem capacidade de aprender, desaprender e reaprender”. Ou seja, durante toda a sua vida, você vai ter que jogar fora conhecimentos obsoletos e se abrir para o novo. No livro Teoria U, Otto Scharmer ensina a importância do “deixar ir” para “deixar vir”. Então, melhor aceitar que mais dia, menos dia, você vai precisar se render ao conceito de lifelong learn, ou seja, vai ter que estudar para sempre! Aceita que dói menos e cura mais rápido.

Fonte: Empreendedor

12/3/2020



Em 12 meses, taxa acumulada desacelerou para 4,01%, ficando bem próxima do centro da meta do governo para o ano, que é de 4%.

Inflação oficial fica em 0,25% em fevereiro, menor taxa para o mês em 20 anos

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, ficou em 0,25% em fevereiro, depois de ter registrado uma taxa de 0,21% em janeiro, segundo divulgou nesta quarta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da aceleração, trata-se da menor taxa para meses de fevereiro desde 2000, quando o índice foi de 0,13%.

No ano, o IPCA acumula alta de 0,46% e, em 12 meses, a taxa acumulada é de 4,01%, abaixo dos 4,19% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores, ficando bem próxima do centro da meta do governo para o ano, que é de 4%, o que deve contribuir para aumentar as apostas do mercado sobre a possibilidade de novos cortes na taxa básica de juros.

Educação foi o que mais pesou na inflação do mês

Dos 9 grupos de produtos e serviços pesquisados, 5 apresentaram alta em fevereiro, com destaque para os custos de educação, cujo grupo apresentou a maior variação mensal (3,70%) e o maior impacto (0,23 ponto percentual) no IPCA do mês.

Veja a inflação de fevereiro por grupos e o impacto de cada um no índice geral:

Alimentação e bebidas: 0,11% (0,02 ponto percentual)
Habitação: -0,39% (-0,06 p.p.)
Artigos de residência: -0,08% (0 p.p.)
Vestuário: -0,73% (-0,03 p.p.)
Transportes: -0,23% (-0,05 p.p.)
Saúde e cuidados pessoais: 0,73% (0,10 p.p.)
Despesas pessoais: 0,31% (0,03 p.p.)
Educação: 3,70% (0,23 p.p.)
Comunicação: 0,21% (0,01 p.p.)

Perspectivas para 2020

Para 2020, os economistas das instituições financeiras projetam uma inflação de 3,20%, segundo a última pesquisa Focus do Banco Central. Neste ano, o centro da meta é de 4%, um pouco menor que em 2019. A meta terá sido cumprida se o índice oscilar de 2,5% a 5,5%.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros, atualmente em 4,25% ao ano.

Nota emitida no começo do mês pelo Banco Central sinalizou que o Comitê de Política Monetária (Copom) pode reduzir novamente a taxa de juros a fim de evitar uma desaceleração ainda maior da economia brasileira provocada pelo novo coronavírus.

Fonte: G1

12/3/2020



Com a nova lei de franquias, que entra em vigor em março, há algumas alterações que devem ser observadas por franqueados e franqueadores.

O que muda com a nova lei de franquias?

O sistema de franquia empresarial é regido no Brasil pela Lei 8.955/94, a qual deixará de produzir efeitos no final de março/2020.

Isso porque a recente Lei n° 13.966 de 26/12/2019 passou a dispor sobre o tema, revogando a Lei 8.955/94. Contudo, como a nova lei só entre em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação, até fins de março, ainda teremos a lei antiga produzindo efeitos; a partir de lá, as Circulares de Oferta de Franquia (COF), contratos e manuais deverão ser adaptados ao novo regramento.

A estrutura da nova lei segue a antiga, sem alterações radicais na regulação do sistema de franquias. Fica mantida obrigação de entrega da COF em até 10 dias da assinatura do contrato, ou do pagamento de qualquer taxa. Bem como, todas as informações obrigatórias exigidas na COF ficam mantidas, com o acréscimo de algumas outras.

No entanto, alguns pontos foram modificados, os quais deverão ser observados, sobretudo, pelos franqueadores.

Algumas mudanças visam esclarecer um pouco mais a natureza do instituto, dando mais segurança jurídica à relação entre franqueador e franqueado.
Outras, referem-se às informações obrigatórias contidas na COF, detalhando um pouco mais algumas, e criando novas.

Segurança jurídica

Como dito, algumas modificações têm o objetivo de esclarecer pontos que, não raro, se tornavam disputas judiciais entre franqueadores e franqueados.
O caput do artigo 2° mantém redação similar mesmo artigo da lei anterior, mencionando a inexistência de vínculo empregatício entre franqueador e franqueados. A novidade fica por conta da menção também à inexistência de vínculo entre franqueador e os funcionários dos franqueados, inclusive durante eventual treinamento, não raro, ministrado nas dependências do franqueador.

A lei traz dispositivo expresso (artigo 3°) admitindo a locação ou sublocação, pelo franqueador, do ponto comercial para o franqueado. Admite ainda, no caso de sublocação, que o valor pago pelo franqueado ao franqueador seja superior ao que este paga ao proprietário a título de aluguel. No caso de sublocação por um valor maior, contudo, é preciso que tal condição esteja exposta na COF, e que não represente uma onerosidade excessiva, de modo a desequilibrar financeiramente a relação entre as partes.

Já o artigo 7° da lei dispõe sobre idioma do contrato, legislação aplicável, foro de eleição e juízo arbitral. São pontos muito discutidos nas ações judiciais resultantes de contratos de franquia.

O dispositivo admite, expressamente, a validade da cláusula arbitral. O juízo arbitral é célere, mas significativamente mais dispendioso do que a justiça comum. Ao elegê-lo, as partes, na prática, abdicam de discussões pequenas, dado que o custo pode não compensar. Assim, antes da adoção da cláusula arbitral, é relevante delinear que tipo de questões são exclusivas do juízo arbitral, e quais podem ser resolvidas no foro comum.

A lei passou a determinar, no mesmo artigo, que contratos que gerem efeitos exclusivamente no Brasil serão redigidos em português, e regidos pela legislação brasileira.

Já os contratos de franquia internacional, determina a lei, poderão ser redigidos em outra língua, mas deverão ter tradução juramentada para o português, com a referida tradução custeada pelo franqueador.

O mesmo artigo define o contrato de franquia internacional como sendo aquele que, pelos atos concernentes à sua conclusão ou execução, à situação das partes quanto a nacionalidade ou domicílio, ou à localização de seu objeto, tem liames com mais de um sistema jurídico.

No que se refere ao foro de eleição do contato de franquia internacional, estabelece a lei que as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

Circular de Oferta de Franquia

Em relação à COF, algumas mudanças foram implementadas pela lei no intuito de se prover ainda mais informações para o candidato a franqueado.

Informações sobre empresas ligadas: já havia obrigação de mencionar quais são as empresas ligadas ao franqueador, ou ao direito da marca franqueada; a novidade fica por conta da obrigação de inserir o número do CNPJ dessas empresas.

Relação das ações judiciais em curso que tenham por objeto o sistema de franquia: já havia a obrigação de listar na COF todas as ações iniciadas nos últimos 12 meses; a obrigação fica mantida, mas o prazo passa de 12 para 24 meses.

Limite territorial: fica mantida a obrigação de apresentar na COF as delimitações territoriais de atuação do franqueado, contudo, agora deve-se expor ainda as regras de concorrência territorial entre os franqueados e lojas próprias. Em resumo, não basta a informação específica para um franqueado, mas a política como um todo de concorrência, no que sugerimos inserir o comércio eletrônico, vendas a distância em geral etc.

Contrapartidas aos franqueados: além do que já se obrigava a divulgar quanto aos serviços oferecidos pelo franqueador ao franqueado, e lei inseriu três elementos novos a serem inseridos na COF: (i) indicar como se dará a incorporação de inovações tecnológicas às franquias; (ii) no que tange ao treinamento ao franqueado e aos seus funcionários, especificar duração, conteúdo e custos do mesmo; e (iii) no que se refere a lay-out das instalações do franqueado, a indicação do arranjo físico de equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição e croqui.

Informações sobre a situação da marca: além de indicar as informações genéricas sobre a marca e sua titularidade, a lei determina que na COF tais informações deverão incluir a caracterização completa, com o número do registro ou do pedido protocolizado, com a classe e subclasse, nos órgãos competentes.

Situação do franqueado após a expiração do contrato: além de tratar de non compete, a lei determina que a COF deverá indicar a situação do franqueado também em relação a know-how da tecnologia de produto, de processo ou de gestão, informações confidenciais e segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que venha a ter acesso em função da franquia.

Além dos pontos acima, onde não há exatamente novidades, mas acréscimos em informações que antes já deviam constar na COF, a nova lei passou a incluir os itens abaixo, esses sim, inéditos até aqui:

Indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas.

Indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia.

Informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por este designado, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador.

Indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, com as atribuições, os poderes e os mecanismos de representação perante o franqueador, e detalhamento das competências para gestão e fiscalização da aplicação dos recursos de fundos existentes.

Indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia, e detalhamento da abrangência territorial, do prazo de vigência da restrição e das penalidades em caso de descumprimento.

Especificação precisa do prazo contratual e das condições de renovação, se houver.

Esse breve apanhado das alterações serve de alerta para que nos próximos 90 dias os franqueadores adaptem seus documentos de franquia, bem como seus procedimentos, assim como, serve de informação para os candidatos a franqueados quanto ao que podem obter quando da contratação do sistema de franchising.

Os contratos em vigor, naturalmente, não são impactados pela nova lei no que depender de expressa previsão contratual.

Contudo, adaptações procedimentais que sejam realizadas por conta das novas regras – notadamente informações quanto a custo de cursos, relação de fornecedores, condições de fornecimento, esclarecimentos quanto a multas vigentes etc. – devem ser divulgadas para toda a rede de franqueados.

Fonte: MSA Advogado

12/3/2020



Trabalhadores da iniciativa privada poderão antecipar os valores do saque-aniversário do FGTS com crédito mais barato.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse que até R$ 100 bilhões em crédito poderão ser destravados nos próximos dois anos com base nas garantias do saque-aniversário do FGTS.

"O saque-aniversário já tem mais de dois milhões de interessados e pode chegar a um valor de 10 milhões de cotistas interessados. Pode criar um segmento de recebíveis ligados ao FGTS extremamente importante. Nós estimamos preliminarmente algo em torno de R$ 100 bilhões em créditos a serem implementados em um ou dois anos associados a recebíveis ligados ao saque aniversário. Pode alongar-se um pouco mais, mas trabalhamos com horizonte de dois anos", disse.

Segundo Waldery, medidas tomadas pelo Banco Central ligadas ao consignados "também vão implicar em efeitos positivos sobre o crédito". Os trabalhadores da iniciativa privada poderão antecipar os valores do saque-aniversário do FGTS com crédito mais barato. O governo previa concluir em dois meses a regulamentação da modalidade de empréstimo consignado que terá os resgates anuais como garantia.

O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, espera que o novo produto provoque um pulo no crédito consignado.

O que é saque-aniversário:

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019 e permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte de seu fundo de garantia, de acordo com o mês em que nasceu. Os primeiros resgates começarão a ser feitos em abril de 2020. Só os trabalhadores que aderirem a essa modalidade serão beneficiados - e poderão desistir após dois anos.

Quem não fizer nada permanecerá com o saque-rescisão, com resgate de todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

O consignado do FGTS funcionará de maneira semelhante a uma antecipação do Imposto de Renda ou do 13º salário, modalidades já oferecidas atualmente pelos bancos. A diferença é que os trabalhadores poderão antecipar os saques de FGTS previstos para dois anos (período em que a permanência na modalidade é garantida) ou até mais tempo - neste caso, sujeitos a uma taxa de juros um pouco maior.

A intenção do governo é dar ao trabalhador a opção de colocar no bolso os valores do saque-aniversário antes de chegar a sua data de resgate do dinheiro. O governo estima que a taxa de juros deve ficar abaixo de 2% ao mês.

Hoje a modalidade mais vantajosa de crédito consignado é a do servidor público, com juro de 1,4% ao mês em média. Mesmo essa opção tem riscos: o funcionário pode falecer ou se divorciar - nas duas situações, o pagamento de pensão comprometeria uma parcela da renda, reduzindo a margem para o empréstimo.

Fonte: Portal Contábil

6/3/2020



O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (3) os quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro às novas regras do Simples (Lei Complementar 169/2019). O resultado foi obtido apesar de haver um acordo para a derrubada de alguns pontos.

Aprovada em outubro, a lei autorizou a formação de sociedades de garantia solidária (SGSs) por pequenas e microempresas, com a finalidade de serem avalistas de empréstimos bancários. O Executivo vetou algumas regras de participação nas SGSs: preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte, como sócios participantes, no número mínimo de dez e a participação máxima individual de 10% do capital social; e como sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, cuja participação, em conjunto, não pode exceder a 49% do capital.

Essas intervenções haviam sido derrubadas pelos deputados na primeira vez em que o veto foi analisado pelo Congresso, em fevereiro, em sessão que acabou encerrada prematuramente por falta de quórum. Nesta terça, os senadores analisaram os dois itens e decidiram pela sua manutenção, por 27 votos a 19.

Outros dois dispositivos vetados tratavam da finalidade exclusiva das SGSs de conceder garantias aos sócios e da autorização para que elas recebessem recursos públicos.

O autor da lei, senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou o projeto quando era deputado, comunicou aos parlamentares que havia acordo para a derrubada desses dois pontos. No entanto, a votação entre os deputados resultou em apenas 239 votos pela derrubada — 18 a menos que o mínimo necessário. Dessa forma, o segundo trecho do veto também foi mantido.

Fonte: Agência Senado

6/3/2020



O Microempreendedor individua (MEI) ou pequenos empresários vão poder comprar carros com um desconto de 30%. O desconto pode ser conseguido diretamente na montadora e com um detalhe, esse valor é descontado do ICMS.

Alguma Indústrias automobilísticas trabalham com venda direta, entre elas: Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault. O desconto pode variar entre 2,5% até 30%. É bom você sempre verificar com a montadora se existe uma política diferenciada de vendas para empresas. Você terá que ficar com o veículo num prazo de 12 meses, para evitar que o desconto seja utilizado na revenda do veículo. O desconto só pode ser obtido se você comprar carro 0km.

Existe uma vantagem bem melhor, os carros utilizados para trabalho podem vir com descontos bem maiores. Você deve estar sempre atento á documentação do carro, pois ele será registrado no nome da empresa. Você deverá ter sempre os impostos pagos em dia. Caso isso não aconteça haverá restrições que poderão incidir sobre o nome da sua empresa e também em você, que é proprietário da firma. Lembrando que a entrega do veículo pode ter um prazo maior do que o normal.

Isso fez com que a venda de carros para empresas tivesse um aumento de 23% no primeiro semestre de 2019. Já no varejo o aumento foi de 2%. A informação foi da Fenabrave.

DICA EXTRA: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio

Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana.

Fonte: Jornal Contábil

6/3/2020



Confira a lista dos principais bancos que já anunciaram que vão isentar as taxas de juros do cheque especial.

A partir de junho os bancos poderão começar a cobrar dos clientes antigos a nova tarifa para quem tem o limite do cheque especial maior do que R$ 500. A taxa pode ser de até 0,25% sobre o que passar desse valor, e poderá ser cobrada mesmo de quem não entrar no cheque especial.

A medida foi anunciada pelo Banco Central no final do ano passado, que também limitou a cobrança de taxas de juros do cheque especial em 8% ao mês, ou 151,8% ao ano.

As instituições já podem fazer a cobrança da taxa para novos clientes desde janeiro. Para os contratos anteriores, porém, só poderá ser cobrada a partir de 1 de junho.

Apesar da permissão de cobrança, ela não é obrigatória. Fica a critério de cada banco cobrá-la ou não, quando começar e quem poderá ter isenção. Confira a lista dos principais bancos que já anunciaram que vão isentar as taxas de juros do cheque especial:

Banco do Brasil

Em dezembro do ano passado, o banco anunciou a decisão de isentar a cobrança da tarifa "para atuais e novos clientes" ao longo de 2020. "O Banco do Brasil decidiu, em 23 de dezembro, isentar a cobrança de tarifas para todos os clientes com limite no cheque especial", afirma.

Caixa

Disse que não cobrará a taxa. "A Caixa não cobrará a tarifa adicional do cheque especial autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A tarifa, que passou a valer no último dia 6 (de janeiro), não chegou a ser cobrada dos clientes do banco", diz em nota.

Itaú Unibanco

Disse que não vai cobrar a tarifa "tanto para novos clientes como para sua base atual". "A decisão beneficiará todos que possuem o produto contratado (cheque especial) em sua conta pessoa física ou MEI (Microempreendedor Individual)", afirma em nota.

Santander

Anunciou que isentou todos os clientes da cobrança da tarifa, por enquanto. "Por ora, todos os clientes do banco estão isentos da tarifa sobre o que excede R$ 500", afirma.

Cliente pode reduzir limite ou negociar Nos casos em que o cliente não sabe o que banco vai fazer, consultores dizem que o melhor é antecipar-se e pedir a retirada do limite caso a instituição decida cobrar a tarifa sobre o cheque especial. Outros dizem que é bom negociar antes. Pode ser que o banco não cobre a tarifa no seu caso ou cobre menos. E um limite especial mais alto, que você já tenha, pode ser útil em alguma emergência.

Nova taxa do Cheque Especial

Se você tiver um limite de até R$ 500, o banco não pode cobrar nenhuma tarifa. Apenas os juros sobre o que você utilizar. Mas, se você tiver um limite além de R$ 500 no cheque especial, o banco poderá tarifar você. Por exemplo: se seu limite for de R$ 1.000, a parcela isenta é de R$ 500.

Os outros R$ 500 que sobram vão permitir que o banco cobre R$ 1,25 por mês (0,25% de R$ 500). Se você entrar no cheque especial, essa tarifa deverá ser descontada dos juros. Ou seja, se você passou um mês no cheque especial, com um crédito de R$ 1.000, sendo a taxa de juros de 8%, você vai pagar R$ 80 de juros, menos R$ 1,25 que havia sido pago de tarifa.

Banco tem que avisar antes Na regra criada pelo Banco Central, está determinado que os clientes têm que ser avisados até um mês antes de começar a cobrança da tarifa.

Fonte: Contábeis

6/3/2020



"Lavar frequente as mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente"


Os coronavírus (CoV) formam uma família viral extensa e são conhecidos desde os anos 1960. Provocam doenças respiratórias leves a moderadas e podem ser confundidas com um mero resfriado. É o 2019-nCoV, variação até então pouco conhecida e mais agressiva, que tem alarmado o planeta.

O primeiro caso foi registrado próximo ao mercado de frutos do mar em Wuhan, na região central da China. Apesar de o vírus ter surgido primeiramente em animais, a transmissão do coronavírus já se dá de pessoa para pessoa. Segundo especialistas, o contágio pode ocorrer ainda na fase incubação do vírus (assintomática), com duração de até 14 dias.

De acordo com balanço divulgado pelo Ministério da Saúde na última quinta-feira (27), o Brasil conta com 132 casos suspeitos de coronavírus. O número pode ser maior, já que os estados enviaram outras 213 notificações depois do boletim ser concluído. Confirmado, há apenas um caso até agora: um homem de 61 anos que mora em São Paulo e esteve na Itália.

Sintomas

Febre alta, tosse, diarreia e dificuldade para respirar são os principais sintomas da doença. "Em casos mais graves – que alcançam de 15% a 20% dos pacientes – avança para pneumonia, insuficiência renal e síndrome respiratória aguda grave, males que podem levar à morte. Até o momento, o novo coronavírus tem se mostrado uma forma menos letal do que o SARS e o MERS”, explica o diretor-médico da RHMed|RHVida, dr. Geraldo Bachega.

Circulação de informação responsável

Conversar sobre o tema no ambiente de trabalho vai ajudar a sanar dúvidas e evitar clima de pânico infundado.

Cuidados para prevenir a doença em ambiente de trabalho

Bachegaque reforça. “Recentemente, o Ministério da Saúde divulgou uma lista de precauções básicas que podem reduzir o risco geral de contrair ou transmitir não só o novo coronavírus, mas também outros tipos de infecções respiratórias agudas. Nesse caso, a empresa tem uma boa oportunidade de chamar a atenção para a vacinação contra o H1N1 e outros tipos de gripe”. O médico Geraldo Bachega, lista 12 dicas para ajudar a prevenir a doença em ambiente de trabalho:

Evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas;

Lavar frequente as mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente;

Utilizar lenço descartável para higiene nasal;

Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;

Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos e garrafas;

Manter os ambientes bem ventilados;

Evitar contato próximo a pessoas que apresentem sinais ou sintomas da doença;

Beber bastante líquido e cuidar da alimentação para que não haja queda da imunidade;

Ir ao médico aos primeiros sintomas. O diagnóstico é realizado pela coleta de materiais respiratórios;

Por se tratar de uma variação do coronavírus, ainda não existe vacina ou tratamento específico para a doença. Os procedimentos são adaptados conforme os sintomas de cada paciente.

Fonte: Administradores

27/2/2020



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19 garante a representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A matéria, que está em análise na Câmara dos Deputados, também amplia o universo de categorias profissionais que podem aderir ao Microempreendedor Individual (MEI), como os caminhoneiros.

Atualmente o comitê só tem integrantes indicados pelos fiscos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui um representante do Sebrae e um representante das entidades nacionais do segmento de micros e pequenas empresas, que atuarão em regime de rodízio anual. As entidades são a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe).

Criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o CGSN é responsável por regulamentar os aspectos tributários do Simples Nacional, como opção, fiscalização e dívida ativa, entre outros assuntos. Também aprecia a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda no estatuto. O comitê é vinculado ao Ministério da Economia.

O projeto é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e propõe outras mudanças no estatuto. O texto determina que um dos quatro representantes da União será da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Além disso, estabelece que o quórum mínimo para a realização das reuniões do CGSN será de 3/4 dos componentes, sendo um deles necessariamente o presidente. As deliberações serão tomadas por 3/4 dos presentes às reuniões, presenciais ou virtuais.

Novas categorias

A proposta também expande a categoria do MEI, incluindo atividades e profissões como personal trainer, astrólogo, disc jockey, instrutor de cursos preparatórios, professor particular e dono de bar.

Os caminhoneiros também são incluídos no MEI, com alíquota mensal de 11% do salário mínimo e faturamento equivalente a 20% do total de fretes.

O estatuto considera MEI o pequeno empresário individual optante do Simples Nacional que fatura até R$ 81 mil por ano, não tem sócios e possui no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

27/2/2020



Papel do líder é fundamental para o sucesso do negócio, pois ele é responsável por conduzir a empresa a um novo patamar

Um bom líder é aquele que vai guiar seu time de colaboradores para alcançar os objetivos da empresa. Ele deve ser capaz de desenvolver os talentos e as competências da sua equipe e despertar constantemente no grupo a vontade de superação e crescimento.

De acordo com o gerente de relacionamento com o cliente do Sebrae, Enio Pinto, nenhum negócio avança sem um bom líder, pois a função dele é justamente conduzir a empresa a um novo patamar com a melhoria de performance, seja no aumento das vendas, redução de custos ou avaliação positiva da empresa.

Considerando que nem todo chefe é necessariamente um bom líder e que qualquer pessoa tem potencial para adquirir uma atitude para liderar uma empresa, conheça cinco dicas que podem te ajudar a desenvolver qualidades de liderança. Confira outras dicas de empreendedorismo no Canal do Sebrae no YouTube.

Seja inspirador e dê o exemplo

Um líder é aquela pessoa que inspira o seu time pelo comprometimento, habilidade, carisma entre outras características interpessoais chamadas de soft skills. Ele deve ser referência para a equipe e, nesse sentido, tem de se manter disciplinado. Se quer estimular pontualidade, o líder precisa dar o exemplo. Se quer estimular o time a buscar mais conhecimento, ele deve ser o primeiro a adquirir esse conhecimento e dar demonstrações disso.

Estabeleça metas claras para a equipe

Se o líder é aquela pessoa capaz de guiar a equipe e levar a empresa a um patamar desejado, ele tem que saber exatamente onde quer chegar com aquele time. Por isso, deve estabelecer metas claras para a equipe, ou seja, algo alcançável que tenha muito significado para a empresa.

Saiba se comunicar com clareza com seu time

Um bom líder deve desenvolver habilidades de comunicação para transmitir as metas estabelecidas. Ele deve fazer a equipe acreditar no propósito estabelecido de forma a estimular o envolvimento de todos para alcançar as metas com energia e entusiasmo. Além disso, deve ter tempo de ouvir o seu time e agregar ideias da equipe ao plano de ação.

Seja congruente

Ser congruente é muito mais do que ser coerente. Uma pessoa coerente alega que faz o que fala, mas uma pessoa congruente vai além e mantém um alinhamento entre o pensamento, fala e ação. Com essa atitude, é mais fácil ter legitimidade da equipe e ser seguido.

Mantenha um espírito de aprendizagem e seja humilde

Um dos pecados mortais de um líder é “subir no pedestal” e acreditar que já sabe tudo. Por isso, é preciso ter um espírito aberto para aprender e aceitar colaborações de outras pessoas da equipe. Permaneça sempre humilde junto ao seu time e tenha consciência de que é necessário se cercar de pessoas tão competentes quanto você.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

27/2/2020



A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional – EC 103/2019) criou novas alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso.

A contribuição do segurado empregado é calculada (pelo respectivo empregador com desconto em folha de pagamento) mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, de acordo com a tabela do INSS (tabela vigente antes da Reforma da Previdência).

De acordo com o art. 36, inciso I da Emenda Constitucional 103/2019, as novas alíquotas estabelecidas pelo art. 28 da referida EC serão aplicadas a partir de 1º de março de 2020, ou seja, até 29/02/2020, valem as alíquotas vigentes antes da reforma.

Antes da Reforma da Previdência, o desconto da contribuição previdenciária era feito com base na remuneração total das verbas salariais recebidas pelo empregado em folha de pagamento (total do salário de contribuição), sendo aplicada de forma direta de acordo com os percentuais das faixas estabelecidas pela tabela, conforme abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11%

Se o empregado tivesse uma remuneração de R$ 3.106,38, por exemplo, o valor do INSS seria de R$ 341,70 (R$ 3.106,38 x 11%).

Desconto da Contribuição Previdenciária com Base na Nova Tabela de INSS
Atendendo ao art. 28 da Reforma da Previdência, foi publicada a Portaria SEPRT 3.659/2020, a qual estabeleceu as faixas de salário de contribuição e respectivos percentuais da Tabela de INSS, válida a partir de 1º de março de 2020, conforme abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS ALÍQUOTA EFETIVA
até 1.045,00 7,5% 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9% 7,5% a 8,25%
de 2.089,61 até 3.134,40 12% 8,25% a 9,5%
de 3.134,41 até 6.101,06 14% 9,5% a 11,68%

Nota: Embora a tabela apresente percentuais que variam de 7,5% a 14%, considerando o desconto progressivo, a ALÍQUOTA EFETIVA de desconto não irá ultrapassar os 11,68%.

Portanto, para 2020 haverá duas tabelas distintas, tendo em vista que a Reforma da Previdência já havia determinado a mudança das alíquotas da tabela a partir de março/2020, sendo:

Primeira Tabela: válida de janeiro a fevereiro;

Segunda Tabela: válida de março a dezembro.

Desconto Progressivo– Nova Sistemática de Cálculo Estabelecido Pela Reforma

O desconto progressivo consiste no cálculo incidente sobre o percentual correspondente a cada faixa salarial, deduzindo-se o limite do salário de contribuição da faixa anterior, até que se atinja a remuneração do empregado.

A título de exemplo, de acordo com a remuneração do empregado citado anteriormente (R$ 3.106,38), este se enquadraria na faixa 3 da nova tabela (12% sobre a remuneração entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40).

Assim, o desconto de INSS de forma progressiva (com base na nova tabela estabelecida pela reforma da previdência) deve ser feito da seguinte forma:

Valor da faixa 1: R$ 78,38 (R$ 1.045,00 x 7,5%);
Valor da faixa 2: R$ 94,01 ((R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00) x 9%);
Valor da faixa 3: R$ 122,01 ((R$ 3.106,38 – R$ 2.089,60) x 12%).
Total de INSS: R$ 294,40

A soma do cálculo de cada faixa será o valor de INSS a ser descontado do empregado. Assim, o valor da contribuição previdenciária (INSS) deste empregado com base na nova tabela será de R$ 294,40 (R$ 78,38 + R$ 94,01 + R$ 122,01).

Fonte: Blog Guia Trabalhista

27/2/2020



A blindagem patrimonial é uma prática de natureza jurídica que protege o patrimônio pessoal de empresários, sócios ou investidores a fim de evitar problemas que possam acometer a empresa: dívidas, indenizações e recuperações judiciais, por exemplo.

Blindagem patrimonial: seus bens pessoais seguros

Num mercado de trabalho competitivo, é fácil ir deixando o tempo correr e não se atentando ao fato de que, antes de ser uma empresa, você é uma pessoa física. Para se manter em constante crescimento, é preciso também estar atento à cuidar do que já foi conquistado. É aí que entra a chamada blindagem patrimonial, uma prática de natureza jurídica e tributária que protege o patrimônio pessoal de empresários, sócios ou investidores a fim de evitar problemas que possam acometer a empresa: dívidas, indenizações e recuperações judiciais, por exemplo.

Esse recurso só é válido se a empresa já não tenha sido citada em processo de Cumprimento de Sentença, Execução cível, fiscal, trabalhista ou previdenciária. Nesse caso, as ações de blindagem patrimonial de forma preventiva são absolutamente legais. Mas se torna ilegal se tem o objetivo de fraudar credores, afastando a responsabilização pelo pagamento de dívidas, ou seja, a realização de atos posteriores à citação válida em processo de execução. Basicamente, o empresário continua pagando os impostos e dívidas, mas se surgir uma crise na empresa dele, a casa e os bens que ele conquistou até aquele momento, não serão perdidos em regra.

Como funciona a blindagem patrimonial?

Existem várias maneiras de constituir uma blindagem patrimonial. Uma delas é quando o proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável – de acordo com o artigo 1º da Lei nº8.009/90. No entanto, a instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento pelo Poder Judiciário.

Em relacionamentos, há a possibilidade de um contrato de namoro, feita por escritura pública, com cláusulas básicas, no qual os envolvidos assumem que não têm a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação. Se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente. A partir daí pode-se constituir o casamento no regime da separação total de bens, afastando a possibilidade de perda de metade do patrimônio em caso de divórcio, bem como afastando a responsabilização por dívidas contraídas por um dos cônjuges.

Holdings: empresas patrimoniais

O mais comum, no entanto, é que seja constituído as chamadas holdings patrimoniais, por meio de sociedades limitadas, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e/ou por ações. Esse método de blindagem patrimônio possui alta eficácia e pode trazer vantagens tributárias, fiscais, sucessórias e econômicas, além de reduzir a burocracia na transferência de bens. Na holding familiar, todo o patrimônio — como o conjunto de imóveis — é reunido e integralizado sob figura jurídica. Por ser uma personalidade jurídica diferente, elas acabam protegendo os bens do proprietário caso algum problema atinja a pessoa física.

Diferente das sociedades empresariais em que cada sócio tem porções distintas entre si, quando uma holding familiar é criada, o patrimônio passa a ser dividido em cotas. Essa modalidade tende a evitar problemas quando há desigualdade entre o número de sócios e a quantidade de ativos: três imóveis de grande porte para dois sócios/herdeiros. É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de impenhorabilidade, incomunicabilidade (impede que o bem recebido integre o patrimônio que irá se comunicar com o do cônjuge) e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão de todo o patrimônio, sendo obrigatória a aprovação destes em decisões posteriores, sob pena de nulidade.

Contabilidade na blindagem patrimonial

Para a blindagem patrimonial estar em pleno acordo com a legislação vigente, e embora, não haja fórmula pronta que sirva para todos os casos, é preciso fazer um levantamento detalhado de diversos aspectos antes da constituição de uma holding familiar. O patrimônio é só o primeiro deles, pois o regime de casamento dos sócios, processos judiciais em curso, dívidas existentes, além de conflitos de interesses entre familiares devem ser levados em conta. É preciso fazer um planejamento financeiro, tributário e sucessório adequado e nesse processo, uma contabilidade de qualidade faz toda a diferença.

Mesmo que seja um dispositivo legal e estratégico para a administração do patrimônio total de uma família, sua administração é minuciosa e não pode haver erros, sob risco de punição do fisco. Assim, ter à disposição uma consultoria especializada em blindagem patrimonial pode fazer toda a diferença nesse processo, facilitando a gestão pelos herdeiros e garantindo um futuro financeiro saudável para a sua família.

Fonte: Contábeis

20/2/2020



Aumentos vão refletir os dois aumentos seguidos do salário mínimo: de R$ 998 para R$ 1.039 em janeiro e para R$ 1.045 em fevereiro

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) está maior a partir deste mês. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), usado para o pagamento das obrigações dos empreendedores, vai variar entre R$ 52,95 e R$ 57,95, refletindo o aumento de 4,1% concedido no valor do salário mínimo em janeiro de 2020, passando de R$ 998 para R$ 1.039.

A quitação deve ser feita até o próximo dia 20. Já em março, os empresários terão outro reajuste, variando de R$ 53,25 a R$ 58,25, em função da nova correção do mínimo, de R$ 1.039 para R$ 1.045.

Com isso, o MEI que atua nas atividades de comércio e indústria deverá contribuir até amanhã com R$ 52,95, quem opera com serviços pagará R$ 56,95, e quem trabalha com comércio, indústria e serviços deve contribuir com R$ 57,95. A partir do mês de março, a DASN a ser pega até o dia 20 de cada mês será de R$ 53,25 para atividades de comércio e indústria, R$ 57,25 para atividades de serviços e R$ 58,25 para comércio, indústria e serviços.

Caso o empreendedor não faça o pagamento da contribuição, estará sujeito ao pagamento de multas e até mesmo ser expulso da modalidade, segundo o assessor técnico da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor, Murilo Nóbrega. “Essa contribuição mensal é de extrema importância, porque se o MEI deixar de pagar o valor estimado, ele poderá perder não só todos os benefícios que são oferecidos, como também poderá ter a dívida ativa inscrita no seu CPF, logo será desenquadrado como MEI", destacou.

O pagamento da DASN é o instrumento para o empreendedor acessar uma série de benefícios. O documento unifica contribuições como Previdência Social (INSS), Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O documento tem o seu valor calculado com base no salário mínimo.
Entre as vantagens de ser um Microempreendedor Individual está a inscrição em um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) coberto pela Previdência, com emissão de nota fiscal eletrônica, pagamento de imposto fixo e mensal, acesso fácil a financiamentos e registro de um só funcionário, desde que o faturamento seja de até R$ 81 mil por ano.

O pagamento do DASN pode ser efetuado por débito automático, online ou até mesmo por boleto bancário. Além da emissão da guia do DASN no Portal do Empreendedor, o MEI pode emitir os boletos nas sete Unidades do Expresso Empreendedor, no Centro do Recife, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Ipojuca, Petrolina e Salgueiro, nas Salas do Empreendedor dos Municípios, no Sebrae, na Junta Comercial de Pernambuco ou no próprio Portal do Empreendedor.

Fonte: Folha de Pernambuco

20/2/2020



O primeiro negócio que eu abri sozinha não foi uma das melhores experiências que tive. Quebrei e foi muito doloroso na época, mas aprendi muito e por isso quero compartilhar a história, para que as pessoas entendam quais partes do processo podem derrubar uma empresa ou ajudar a construí-la.

Hoje, eu entendo o porquê de aquilo ter acontecido e a resposta é muito simples: eu deixei a minha emoção tomar conta em diversos momentos e certamente não tive estrutura emocional para as adversidades. Só reagia aos acontecimentos instantaneamente e vejo que não estava preparada para ter aquele negócio ou nenhum outro naquela fase. Demorei muito tempo colocando a culpa em terceiros, me culpando, escondendo a minha vergonha, deixando me tomar pela raiva e tristeza. Porém, hoje entendo que isso foi extremamente importante para ter sucesso no meu negócio hoje.

O empreendedor precisa se conhecer profundamente, saber e pensar sobre os seus sentimentos, pois enfrenta momentos muito diferentes o tempo todo, e isso causa muitas reflexões que devem ser acompanhadas e certamente geram resultados no trabalho que está sendo feito. Quando uma pessoa se conhece muito bem, sabe como serão as suas próprias reações perante as adversidades e consequentemente consegue administrar muito melhor o rumo do seu desenvolvimento. O que importa não é o que você sente e pensa, e sim como age. Para o empresário, é ainda mais necessário transformar as reações impulsivas em reações conscientes.

Se eu puder deixar alguns aprendizados:

1. Enxergue os acontecimentos como se estivesse de fora da situação, ou seja, olhe como um todo.

2. Tenha posicionamento quanto ao direcionamento tomado e não perca o foco com qualquer situação que fuja da meta. Mesmo que pareça muito bom ou oportuna para aquele momento.

3. Saiba ouvir.

4. Diga não sem culpa.

5. Sempre se questione se isso é o melhor que você pode fazer e se tem uma forma mais correta.

6. Não pegue atalhos, eles não vão te levar ao rumo certo.

7. As pessoas vão te desencorajar, não as escute.

8. Entregue resultados para seus clientes, eles não querem só produto.

9. Preocupe-se com as pessoas que estão a sua volta.

10. O mais importante: tenha constância e disciplina.

Fonte: Contadores

20/2/2020



As regras do Imposto de Renda 2020, divulgadas hoje pela Receita Federal, confirmam que a tabela não sofreu correção pelo índice de inflação em 2019. Na prática, ao não corrigir a tabela, o governo realiza um aumento de impostos. A tabela do IR não sofre correção desde 2015.

Pelo anúncio de hoje, a faixa de isenção permanece em R$ 1.903,98 por mês, a mesma do ano passado. Durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro havia prometido subir a faixa de isenção para cinco salários mínimos, o que equivalia a R$ 4.770 na época. No ano passado, o presidente voltou a falar em subir a faixa de isenção, mas menos, para R$ 3.000.

Mais 10 milhões seriam isentos

Considerando a inflação do ano passado, de 4,31%, a defasagem da tabela do imposto atinge 103,87%, segundo estudo elaborado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.

Pelas contas do sindicato, a faixa de isenção do imposto, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais. Com isso, quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos.

A conta do Sindifisco, de defasagem de 103,87%, considera a inflação acumulada e não repassada integralmente para a tabela do IR desde 1996.

Para que a tabela seja corrigida, o governo precisa apresentar ao Congresso uma proposta por meio de projeto de lei. Entretanto, segundo o sindicato, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela do IR, ou mesmo a vincular o reajuste ao IPCA.

A última vez que a tabela sofreu alguma correção foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que superou os 10%. Em 2016, 2017 e 2018 não houve correção, apesar de a inflação ter avançado 6,28%, 2,94% e 3,75%, respectivamente.

Fonte: Uol

20/2/2020



1. Certidões: Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar!

Nele você resolve essas e outras burocracias, 24 horas por dia, on-line.

Copias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
www.cartoriopostal.com.br

2. Auxilio a Lista: Telefone 102, não! Agora é: 08002800102.

Vejam só, como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.

Na consulta ao 102, pagamos r$ 1,20 pelo serviço. Só que a telefônica não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Multa de Transito: Essa você não sabia.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Transito Brasileiro. Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.

4. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) da gratuidade - Lei 3.051/98.

Você Sabia?

Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2a via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP.

Fonte: JusBrasil

13/2/2020



Calma: você não é o único nessa situação e pode superar os medos!

Escuro, palhaço, morte, altura, lugares fechados. Esses são alguns dos medos clássicos das pessoas, e se você não tem nenhum deles, é bem provável que conheça alguém que tenha.

Além deles, de acordo com uma pesquisa do Datafolha, o maior medo da vida dos brasileiros é ter câncer (27%), seguido de ficar desempregado (14%), ser assaltado (12%), ficar sem dinheiro (8%) e ser atropelado (5%).

Porém, não é de se espantar se o medo de empreender passar a aparecer nessas listas de maiores medos daqui em diante, isso se ela ainda não estiver presente em algum compilado por aí. Afinal, não é raro encontrar quem já começa a ficar nervoso e apreensivo só com a ideia de ter um negócio próprio.

É importante ressaltar que este não é um medo que acomete apenas os brasileiros. Uma pesquisa feita pela Wakefield Research, com patrocínio da Weebly, entrevistou 1.001 adultos nos Estados Unidos e constatou que, para aproximadamente ⅓ deles, a ideia de começar um novo negócio traz mais medo que pular de paraquedas!

Se você se identifica, fique tranquilo, pois é possível mudar essa situação de uma vez por todas. Vamos aprender mais sobre o assunto e entender como o empreendedorismo está longe de ser um bicho de 7 cabeças.

Por que empreender é uma ideia que assusta tanto a alguns?

Provavelmente por medo do desconhecido. Ter medo, inclusive, não é ruim, já que esta reação natural nos protege de vários perigos, mas quando sua dose está muito alta, então podemos começar a ter problemas.

A pesquisa “Empreendedorismo no Brasil – Relatório executivo 2018”, com dados do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) e apoio de IBQP, Sebrae e UFPR no Brasil, mostrou que a taxa de empreendedorismo no Brasil é de 38% entre a população de 18 a 64 anos, o que equivale a aproximadamente 51,972 milhões.

O grupo está dividido nos seguintes estágios: empreendedorismo inicial (17,9%, 25,456 milhões), novos empreendedores (16,4%, 22,474 milhões), empreendedores nascentes (1,7%, 2,264 milhões) e empreendedorismo estabelecido (20,2%, 27,697 milhões).

Você pode perceber que a soma das parciais não fecha, mas de acordo com a própria pesquisa, isso acontece pelo fato de que empreendedores que possuem mais de um negócio foram contabilizados mais de uma vez.

Portanto, quase 52 milhões de pessoas estão envolvidas com algum tipo de atividade empreendedora, o que não é pouca coisa. Ao analisar toda a população do país, que está em torno de 210 milhões, 24,76% empreendem, ou seja, quase uma a cada quatro pessoas.

Por outro lado, mais de 75% da população brasileira não está envolvida com atividades empreendedoras e, portanto, pode apresentar algum tipo de receio neste sentido – o qual, inclusive, pode aparecer até mesmo naqueles que já empreendem.

Porém, ao analisar a questão com calma e o devido embasamento estatístico, essa nuvem de medo tende a se dissipar, já que ter o próprio negócio é desafiador, de fato, mas está longe de ser algo impossível.

Como anda o empreendedorismo no Brasil?

Além dos números que vimos ali em cima, há outros que trazem um ótimo panorama sobre o tema no Brasil, que se ainda é encarado com uma certa dose de medo e espanto, continua a crescer e se desenvolver.

Outro relatório sobre empreendedorismo, feito pela MindMiners e encomendado pelo PayPal, conversou com 300 respondentes que já empreenderam. Confira algumas informações interessantes:

59% são do sexo masculino e 41% do sexo feminino.

A maioria é de jovens de 18 a 24 anos (32%), seguidos dos grupos de 25 a 30 anos (30%), de 31 a 40 (27%) e com 41 anos ou mais (11%).

39% possuem sócios, enquanto 45% não possuem.

Entre os que possuem sócios, as redes de relacionamento mais comuns a que eles pertencem são família (51%) e amigos (29%).

38% possuem um negócio físico, enquanto 20% têm um negócio online e 42% são donos de um que atua em ambas as frentes.

Em relação à maior motivação para ter e/ou criar um negócio próprio, as maiores foram ter mais liberdade e/ou autonomia (57%), a percepção de uma oportunidade (53%) e deixar de ser empregado (35%). 19% estavam frustrados com o mercado de trabalho tradicional e 18% viram como uma necessidade.

19% não investiram nada do próprio bolso, enquanto 39% investiram até R$ 10 mil. Apenas 3% investiram mais de R$ 500 mil.

Desde a ideia até a abertura da empresa, foi necessário um ano para 56% dos respondentes, período que foi de um a três anos para 21% deles, de 3 a 5 anos para 15% e de mais de 5 anos para 8%.

52% concordam em ter medo de fechar seu negócio caso ele não dê certo, enquanto 38% concordam ter medo de não conseguir investidores.

Apenas 28% concordam que deixariam de empreender caso lhes oferecessem um bom emprego.

67% já fizeram algum tipo de pesquisa para ajudar a sua empresa, contra 33% que ainda não o fizeram.

Outra parte da pesquisa, que também entrevistou 300 participantes que não empreendem, mas pretendem ter um negócio próprio, traz alguns insights bem interessantes, como os seguintes:

A maior motivação é ter mais liberdade e/ou autonomia (66%).

22% estão dispostos a investir até R$ 10 mil. 44% não sabem dizer o tamanho do investimento que estão dispostos a fazer.

59% têm medo de ter que fechar o negócio caso ele não dê certo, ao passo que 47% têm medo de não conseguir investidores.

19% procuraram a ajuda do Sebrae para começar a empreender, enquanto 13% o fizeram em universidades e faculdades. 64% não procuraram ajuda em nenhuma instituição.

32% já fizeram algum tipo de pesquisa para ajudar a sua potencial empresa, enquanto 68% ainda não o fizeram.

Empreendedorismo: um desafio que vale a pena ser seguido

Como falamos anteriormente, o medo do desconhecido é normal. Porém, os números da pesquisa da MindMiners e do PayPal deixam claro que a partir do momento que se ingressa em uma atividade empreendedora, a confiança tende a aumentar bastante.

O medo de ter que fechar o negócio caso ele não dê certo aparece tanto para quem já empreende quanto para quem tem planos, mas outro número importante vem daqueles que já pesquisaram em prol de suas empresas, que é de 67% entre os que já empreendem e de apenas 32% para os que ainda não.

Como diz aquela frase famosa, conhecimento é poder, e com a internet à nossa disposição, pesquisar se torna uma necessidade, capaz de aumentar os conhecimentos sobre o tema e, assim, perceber que o processo é bem mais simples do que pode parecer.

Será preciso investir para começar um negócio próprio, de fato, mas o início não tende a trazer custos tão elevados. Para as atividades que se enquadram como MEI, por exemplo, o valor mensal a ser pago não passa de R$ 60 para estar devidamente regularizado!

Para esta e outras necessidades em relação às finanças, lembre-se que você pode contar com um empréstimo pessoal para encurtar o caminho até a realização do seu sonho, viu? Assim, você verá como, na prática, a jornada empreendedora tem seus desafios, mas vale super a pena!

Fonte: Empreendedor

13/2/2020



Segundo o Sebrae, empreendedores devem acompanhar a sazonalidade, a fim de tirar o maior proveito possível de tais oportunidades

A festa mais popular do planeta está chegando. O carnaval, em 2020, será celebrado no dia 25 de fevereiro e, como em todos os anos, promete entupir as ruas das cidades brasileiras, mexendo com o imaginário popular e estimulando a criatividade dos milhares de foliões que participam de desfiles, blocos e outras comemorações espalhadas pelo país. Mas em meio a todo esse clima festivo, há quem aproveite o período para abrir alas à novas oportunidades e tirar nota dez em quesitos como fidelizar clientes e aumentar vendas.

“Essas datas são excelentes oportunidades para quem deseja potencializar seus empreendimentos e é fundamental que os empreendedores se preparem para a sazonalidade e, assim, possam realmente ter motivos para comemorar”, comenta o superintendente do Sebrae no DF, Valdir Oliveira.

De acordo com a instituição, datas comemorativas como o Carnaval e a Páscoa – as primeiras a serem celebradas a cada ano -, são excelentes oportunidades para que empreendedores possam colocar ideias em prática e conquistar novos públicos. Ainda segundo a instituição, são períodos que aquecem a economia, potencializando o fluxo de consumidores, sendo especialmente bons para o segmentos de turismo, comércio varejista e de serviços.

Idealizador de uma marca fabricante de roupas e acessórios agêneros e que também incentiva um consumo mais racional, o fashion designer Sérgio Calado é um exemplo de empreendedor que utilizará a época de folia para tornar seu trabalho mais conhecido. O cearense, radicado em Brasília desde 2013, já chegou a expor dentro da CasaCor Brasília e, ainda assim, vê no carnaval deste ano a oportunidade de começar um novo ciclo com sua marca, a Calado.

A aposta do pequeno empresário, no entanto, está focada na produção de itens que podem ser utilizados tanto no período de folia, como em outras datas ao longo do ano. “O perfil do consumidor muda de uma hora pra outra e hoje em dia eu percebo que é bem comum a procura por algo mais durável; que simplesmente facilite a vida, seja pela usabilidade ou versatilidade. Quando vou produzir um casaco, por exemplo, penso que pode se transformar em um colete e ser utilizado não somente no período em que faz frio. É preciso transmitir funcionalidade”, observa Sérgio.

No início do ano o empreendedor optou por produzir doleiras e pequenas bolsas que podem ser utilizadas presas à cintura por meio de um elástico. Assim, o folião poderá pular o carnaval sem se preocupar em perder dinheiro, celular ou algum documento importante. “É um produto elaborado artesanalmente, com material de qualidade e que vai ao encontro do propósito da Calado. Pode ser utilizado nos bloquinhos, mas também em outras ocasiões do dia a dia”, explica. Customizar produtos é, segundo o empreendedor, uma outra estratégia que pode ser adotada em períodos comemorativos, já que a procura por algo exclusivo tem conquistado cada vez mais destaque no mercado. “Para o carnaval, principalmente, vejo que pode ser muito viável e vantajoso. Há muitas pessoas que gostam de abusar da criatividade e compram uma peça de roupa, um acessório, e utilizam aviamentos para tornar o produto ainda mais exclusivo”, acrescenta. Sérgio ressalta, ainda, que em períodos festivos a demanda costuma aumentar e exige que o empreendedor tenha uma certa precaução com o estoque de produtos para não perder vendas.

Ter atenção com a divulgação da marca e dos produtos é um outro ponto destacado pelo empreendedor. O Sebrae também chama a atenção para isso e aconselha que sempre é bom pensar em qual produto será o destaque e em como será feita a divulgação. “Tenho feito vídeos curtos para mostrar como é a produção das peças da minha marca. Isso tem gerado um engajamento bom e tem se traduzido em procura. As mídias sociais devem ser bem exploradas, pois são utilizadas por boa parte dos consumidores; é um caminho que pode ser seguido por qualquer empreendedor”, aconselha. Sérgio também chama a atenção para o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais. Segundo ele, é essencial destinar uma verba para marketing digital.

Uma outra ideia a ser adotada é a oferta de descontos, sempre acompanhada de uma disposição inteligente dos produtos e de um bom atendimento ao cliente Segundo o Sebrae, é fundamental dar atenção a toda pessoa que entrar no estabelecimento para que ela não saia sem ter falado com alguém. Tais estratégias já são consagradas no mercado e se mostraram amplamente capazes de atrair e entreter os consumidores.

As doleiras e as bolsas fabricadas pela Calado estão à venda na Armária, uma loja de roupas agênero e sustentáveis localizada na 107 Norte.

Fonte: Agência sebrae

13/2/2020



O boletim do Banco Central mostra também que a mediana para o IPCA neste ano foi de alta de 3,47% para 3,40%

A expectativa de crescimento da economia em 2020 passou de 2,31% para 2,30%, conforme o Relatório de Mercado Focus, divulgado nesta segunda-feira, 3/01, pelo Banco Central. Há quatro semanas, a estimativa de alta era de 2,30%. Para 2021, o mercado financeiro manteve a previsão de alta do Produto Interno Bruto (PIB), de 2,50%.

A pesquisa mostrou ainda que a projeção para o indicador que mede a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB para 2020 foi de 57,80% para 56,90%. Há um mês, estava em 58,08%. Para 2021, a expectativa seguiu em 58,00%, ante 59,20% de um mês atrás.

INFLAÇÃO

Os economistas do mercado financeiro alteraram a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - o indicador oficial de preços - em 2020. O Relatório Focus mostra que a mediana para o IPCA neste ano foi de alta de 3,47% para 3,40%.

Há um mês, estava em 3,60%. A projeção para o índice em 2021 seguiu em 3,75%. Quatro semanas atrás, estava no mesmo patamar.

A projeção dos economistas para a inflação está abaixo do centro da meta de 2020, de 4%, sendo que a margem de tolerância é de 1,5 ponto porcentual (índice de 2,50% a 5,50%).

JUROS

O Relatório trouxe que a mediana das previsões para a Selic neste ano seguiu em 4,25% ao ano. Há um mês, estava em 4,50% ao ano.

Já a projeção para a Selic no fim de 2021 foi de 6,25% para 6,00% ao ano, ante 6,50% de quatro semanas atrás.

CÂMBIO

O Focus mostrou manutenção no cenário para a moeda norte-americana em 2020. A mediana das expectativas para o câmbio no fim do ano permaneceu em R$ 4,10, ante R$ 4,09 de um mês atrás. Para 2021, a projeção para o câmbio foi de R$ 4,00 para R$ 4,05, ante R$ 4,00 de quatro pesquisas atrás.

Fonte: Diário do Comércio

13/2/2020



A ideia do governo é enviar ao Congresso uma proposta independente, que será acoplada às ideias de reforma dos Estados.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira, 12/02, que o governo deve enviar, em duas semanas, ao Congresso Nacional proposta para a reforma tributária, “acoplável” ao texto que está em tramitação.

Após reunião extraordinária com secretários estaduais de fazenda, integrantes Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o ministro disse que o governo vai enviar uma proposta de criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com unificação de tributos sobre consumo.

“Está indo bem. Estamos mandando um IVA dual. Eles [os estados], por sua vez, têm as propostas de como fazer a deles. Vamos mandar a nossa, mas acoplável. Começa em duas semanas, está chegando um pedaço, que é o IVA dual, vamos entrar com PIS, Cofins, e vai andar tudo direitinho”, disse.

O secretário de Fazenda do Pernambuco e coordenador do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha, disse que o ministrou quer construir uma proposta conjunta com os estados.

“Ele disse que não quer mandar uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição] isolada. A proposta dele será construída em conjunto com os estados”, explicou, acrescentando que foi formado um grupo de trabalho para debater sobre a reforma.

Padilha disse que o ministro sugeriu a retirada dos municípios da proposta, mas os secretários consideram importante fazer a reforma com todos os entes da federação. Outra proposta do governo federal, segundo no secretário, seria a criação de um fundo para compensação de perdas de arrecadação.

“Pela proposta do governo de um IVA dual, a União ficaria com uma alíquota e os estados com outra. Diferente da nossa [dos estados], que um IVA único dividido para estados e municípios e União”.

O secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, disse que o ministro não deixou claro como será o envio da proposta do governo federal, se por meio de PEC, por exemplo. “O ministro disse que vai fazer sugestões ao texto que já está tramitando”.

Fonteneles acrescentou que a reforma tributária gera necessidade de compensação para alguns estados e municípios e isso poderá ser resolvido com uma descentralização de recursos, por meio da proposta do governo federal de um novo pacto federativo.

“A ideia é que haja a união das duas agendas [reforma tributária e Pacto Federativo] para que seja viável a reformulação do sistema tributário nacional”, disse Fonteles.

Fonte: Diário do Comércio

6/2/2020



Folia pode aumentar a arrecadação de impostos. Tributos sobre o preço da caipirinha chegam a 76% do valor do produto, enquanto o chopinho recolhe 62%.

Enquanto boa parte dos brasileiros dá uma pausa para curtir o Carnaval, os impostos continuam a ser cobrados, e a bolada para o governo pode até aumentar. É o que aponta levantamento encomendado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)

“Temos alguns produtos considerados supérfluos – com tributação elevada -, mas que no carnaval não podem faltar na cesta do folião, como bebida alcoólica. Costumo dizer que quanto mais o cidadão bebe, maior é o porre do governo em termos de arrecadação”, afirma Marcel Solimeo, economista da ACSP.

A tributação sobre bebida alcoólica está entre as mais elevadas. Quem compra uma caipirinha paga 76% do valor total em impostos federais, estaduais e municipais. A cerveja tem 42% de tributos embutidos no preço final e o chopinho, 62%. “A ressaca do consumidor também é no bolso”, diz Solimeo.

Mesmo quem não bebe acaba contribuindo com a folia arrecadatória. O refrigerante tem alíquota de 42% em tributos e a máscara de plástico, quase 44%. “Se fizer as contas, o samba pode atravessar”, diz Solimeo.

PARA PENSAR DEPOIS QUE O BLOCO PASSAR

Para o economista, os mais pobres são os que sofrem em demasia com a carga tributária sobre os bens de consumo: “gastam todo seu dinheiro nos produtos básicos para a sobrevivência.”

Na outra ponta, a camada mais rica gasta a maior parte do seu dinheiro em investimentos financeiros, que são pouco tributados em comparação aos bens de consumo. “E este é um fator que precisa ser trabalhado pelo governo através de uma Reforma Fiscal”, afirma Solimeo.

De acordo com o economista, quando o governo gasta errado ou mais do que deve, a sociedade é quem paga, seja com inflação, altas taxas de juros ou aumento da dívida pública.

“Mas se você pensar nos impostos e nas contas, acaba não aproveitando o Carnaval. Tudo tem seu tempo e sua hora”, alerta Solimeo. “Então, depois das festas, a discussão será as eleições municipais. E não só para prefeito, mas também para os vereadores que irão compor a zeladoria das cidades. Eles serão os responsáveis por decidir como os nossos impostos serão gastos”, completa o economista.

Fonte: Diário do Comércio

6/2/2020



O começo do ano é sempre uma época de apertar os cintos nas finanças. Além das contas pessoais como as das festas de fim de ano, boletos como IPVA, IPTU, material escolar, entre tantos outros, é preciso se organizar para não entrar no vermelho.

Microempreendedores individuais (MEI) também têm essa dificuldade, e ainda precisam se organizar para não deixar a receita da empresa se misturar com as contas pessoais.

Existem algumas alternativas de crédito pensadas para esse público que podem ajudar a aliviar essas dívidas de início de ano, com juros baixos e parcelamentos que cabem no orçamento.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concede crédito para empresas de diversos portes, inclusive MEI. Ela é uma empresa pública federal, cujo principal objetivo é o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira.

De acordo com a instituição, MEIs, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) foram responsáveis por mais de 270 mil operações de crédito entre janeiro e setembro de 2019 (97,4% do total).

O montante repassado a este público alcançou R$ 19,3 bilhões no período (50,7% dos desembolsos do BNDES).

Crédito do BNDES

O banco disponibiliza algumas opções de crédito para MEIs e MPMEs, que variam de acordo com o objetivo do empreendedor. São eles: BNDES Microcrédito, Cartão BNDES, BNDES Crédito Pequenas Empresas, BNDES Finame Aquisição e Comercialização e BNDES Finame Materiais Industrializados.
No BNDES, o empreendedor pode tomar o crédito diretamente com a instituição, ou por meio de bancos credenciados – o que se caracteriza como apoio indireto. Nesta modalidade, as instituições financeiras parceiras do BNDES atuam como intermediárias na concessão do financiamento, assumindo o risco de não pagamento pelo cliente total ou parcialmente.

Por meio das operações indiretas, os financiamentos têm a cobrança do agente bancário envolvida no transação, além das taxas do BNDES e a taxa de juros pré-fixada.

Opções de Crédito para MEI e ME no BNDES

Os produtos atualizados de crédito destinado a Microempreendedores Individuais, micro, pequenas e médias empresas são:

BNDES Microcrédito

É operacionalizado pelo BNDES desde 1996, financia necessidades do dia a dia e investimentos produtivos de atividades de pequeno porte, como obras civis e compra de máquinas, equipamentos, insumos e materiais.

Os recursos podem ser obtidos por microempresas ou microempreendedores individuais, tais como costureiros, pipoqueiros, borracheiros, cabeleireiros, jornaleiros, marceneiros, artesãos, dentre outros, com faturamento de até R$ 360 mil.

Em 2019, mais de 100 mil empreendedores procuraram crédito por meio desta opção. O valor médio por operação foi de R$ 7 mil.

Os recursos deste produto são repassados por meio de agências de fomento, bancos comerciais, cooperativas centrais de crédito, cooperativas singulares de crédito, bancos cooperativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM).

Para tanto, é preciso que a instituição seja habilitada como Instituições do Microcrédito Produtivo Orientado (IMPO). As listas de agentes estão disponíveis no Portal BNDES aqui e aqui.

As condições financeiras (taxa, prazo e participação) são negociadas entre o agente operador e o cliente, não podendo passar de 4% ao mês, considerando-se todos os encargos. O limite de financiamento é de R$ 20 mil.

Cartão BNDES

Foi criado em 2003, como uma linha de crédito rotativa e pré-aprovada para aquisição de bens, insumos e serviços cadastrados no Portal de Operações do Cartão BNDES por fornecedores credenciados site do Cartão BNDES.

O produto é destinado a microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. A taxa de juros, vigente em janeiro de 2020, é de 1,13% a.m, com prazo total de até 4 anos e limite de crédito de até R$ 2 milhões por banco emissor. O empresário pode obter seu Cartão BNDES por meio de agentes financeiros credenciados no BNDES.

BNDES Crédito Pequenas Empresas

Não tem uma finalidade específica e geralmente é utilizado para manutenção ou geração de empregos. São elegíveis microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 90 milhões.

O limite de financiamento por empresa é de R$ 10 milhões a cada 12 meses, com prazo de financiamento de até 5 anos e carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende do spread praticado pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 1,04% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.

BNDES FINAME Aquisição e Comercialização

É destinado ao financiamento para aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, bens industriais e automação, ônibus e caminhões, de fabricação nacional.

São elegíveis microempreendedores individuais e micro, pequenas, médias e grandes empresas. Os prazos de financiamento podem chegar até 10 anos, com carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende da margem praticada pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 0,84% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.

BNDES FINAME Materiais Industrializados

Trata-se de uma nova linha do Produto BNDES Finame, criada em 2019. O anterior se dedicava a financiar aquisição de máquinas e equipamentos, mas agora ampliou o rol de itens financiáveis incluindo insumos industrializados para fabricação de outros produtos, produtos acabados para revenda, materiais de construção, materiais de escritório, mobiliário, dentre outros.

São elegíveis empresas de qualquer porte, que podem abrir um limite de crédito de até 2 anos junto a um agente financeiro credenciado no BNDES e utilizá-lo na aquisição dos itens financiáveis mediante apresentação da nota fiscal da compra. O prazo total de financiamento é de até 84 meses, com carência até 24 meses.

Quem pode conseguir o crédito

Para ter acesso ao crédito, a empresa precisa ser sediada no Brasil, ter um CNPJ, estar em dia com as obrigações tributárias, fiscais e sócias, ter capacidade de pagamento, apresentar um cadastro satisfatório, não estar em regime de recuperação de crédito, entre outros requisitos.

Fonte: Tributanet

6/2/2020



Está chegando a hora de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e incluir os bens e direitos na respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar os saldos bancários existentes em 31 de dezembro.

Está chegando a hora de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e incluir os bens e direitos na respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar os saldos bancários existentes em 31 de dezembro.

Então, atenção! A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.

Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.

Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.

Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.

Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).

Fonte: Blog Guia Tributário