31/10/2018



Reestruturação profissional pode dar um norte com profissionalismo a gestão empresarial.

Vivemos numa economia extremamente conturbada, a volatidade ocorre por “n” fatores, sejam, escândalos de corrupção envolve o alto escalão do governo, planos econômicos, oscilações cambiais, carga tributária, entre outras.

A flexibilidade que o empresário deve ter para poder superar esses obstáculos é um diferencial quando comparamos a empresários de outros países, além é claro dos problemas internos de cada empresa, sejam eles com relação a: produção, estoque, finanças ou mesmo pessoal.

Nenhuma empresa esta imune a essa situação, porém, quando definições de onde se quer chegar são claras e objetivas, a gestão empresarial tem por “obrigação” se preparar.

Não há milagres nem formulas mágicas, tem que se criar procedimentos dentro da operação da empresa e relatórios para se acompanhar seu desenvolvimento; definir plano de ação para corrigir falhas nos processos, sempre focando o melhor resultado empresarial.

Em momentos de crise, independente do nível dessa crise, reestruturações se fazem necessárias, é comum alguns empresários colocarem em pratica “receitas caseiras” que muitas vezes tem pouco efeito, pois, costumam estar “carregadas” emocionalmente, visando proteger a empresa e a equipe de colaboradores.

Ajustes são necessários, muitas vezes importante (quando não vital) dar um passo para traz para depois poder dar dois para a frente, entretanto, esse passo para traz, é difícil ser definido pelos gestores que estão dentro do “redemoinho”; geralmente são mais eficientes quando um profissional com grande experiência e vindo de fora, para diagnosticar e definir ações.

A reestruturação quando se faz necessário deve ser realizada em empresas pequenas, medias e grandes, independente se atuam no segmento comercial, industrial ou serviços.

Uma vez sendo aplicada com foco em sanear a empresa, os resultados devem ser acompanhados de muito perto para que a empresa possa em breve restabelecer suas operações de forma saudável.

Vale pensar.

Fonte: Contábeis

31/10/2018



Se você também está na lista de microempresários que gostariam de saber a resposta dessa pergunta, pode começar a se planejar para ter um carro novo. Mas antes leia até o fim desse post e conheça mais sobre as regras para comprar carro com CNPJ MEI.

O microempreendedor individual pode comprar um automóvel logo que ele recebe os documentos referentes à empresa. Portanto, não existe carência para conseguir realizar a compra.

Vale sempre lembrar que antes de toda e qualquer decisão, você precisa avaliar os prós e os contras e é por isso que a MEI Fácil separou algumas informações que te ajudarão nesse momento.

CONHEÇA AS REGRAS PARA COMPRAR CARRO COM CNPJ

A grande vantagem de comprar carro com CNPJ é o desconto de até 30% oferecido pelas fabricantes. Neste caso, o microempresário recebe uma isenção nos impostos de IPI e ICMS. Os valores mudam de acordo com o modelo e marca que estão sendo negociados.

Para comprar o automóvel, o empresário deverá apresentar o contrato social da empresa, a inscrição estadual vigente, e alguns outros documentos. O carro então ficará vinculado ao registro da MEI, portanto, se os impostos do veículo não forem pagos, a empresa pode sofrer algumas restrições, como a negativa de empréstimos.

Os descontos para a compra com CNPJ valem apenas para carros 0Km. Além disso, o proprietário deverá permanecer com o veículo por pelo menos 12 meses. Isso significa que não será possível fazer dessa negociação um modelo de negócios. A regra foi estipulada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e o desrespeito desse prazo implica na devolução da isenção do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 67/18. O desconto pode variar, atualmente, de 2,5% a 30% do valor do veículo, dependendo do modelo.

PRAZOS E DESVANTAGENS

A compra de um carro com CNPJ MEI tem como principal desvantagem o prazo. Na compra direta, a entrega do veículo pode demorar até 50 dias.

Vale lembrar também que o faturamento anual permitido para o microempresário individual é de até R$81 mil reais e o limite para compras é de 80% deste valor, ou seja, adquirir qualquer automóvel com valores acima desses pode ser inviável. Fique atento a isso e estude as alternativas na hora de comprar um carro para não ter dor de cabeça com seu CNPJ depois.

Fonte: Jornal Contábil

31/10/2018



A propriedade de um determinado bem deve ser exercida de forma compartilhada entre diversas pessoas, sendo este compartilhamento denominado “condomínio”.

No direito brasileiro, temos como principal forma de compartilhamento da propriedade privada o condomínio edilício, onde em uma edificação há partes que são de propriedade exclusiva, e partes que são de propriedade comum dos condôminos.

Com o lançamento de milhares de novas construções condominiais, nos últimos anos, ganhou destaque no cenário jurídico, trabalhista, tributário e contábil a existência destas propriedades compartilhadas, a qual discorro, brevemente, neste artigo.

CONDOMÍNIO EDILÍCIO

A expressão “condomínio edilício” é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados “condomínios de edifícios”), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como “condomínios residenciais”).

O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil) se diferencia do condomínio comum (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que no condomínio comum existem multiproprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.

CONTABILIDADE

Apesar de não serem considerados pessoas jurídicas (para fins tributários), os condomínios, na prática, assumem inúmeras obrigações e precisam registrar seus fatos administrativos, especialmente para prestação de contas.

As normas brasileiras de contabilidade não preveem, especificamente, regras para a contabilidade dos condomínios. Entende este autor que as regras contábeis a serem seguidas são as normas habitualmente utilizado para outras entidades, como empresas.

Deve um condomínio ter contabilidade? Sim. Isto porque, no âmbito de prestação de contas do síndico, todos os fatos administrativos precisam ser registrados, documentados e apresentados à assembleia geral ordinária que aprovará (ou não) referida demonstração.

Ora, como uma prestação de contas, envolvendo centenas (as vezes milhares) de transações pode ser aprovado, se não convenientemente apresentado, num formato padronizado e metodológico, como a contabilidade?

Simples “relação de despesas”, “receitas x despesas”, “fluxo de caixa”, “livro de caixa” “planilha de contas” ou outros demonstrativos, apesar de serem pertinentes para apresentação a uma assembleia, por si só não compreendem uma metodologia adequada para análise mais criteriosa do resultado econômico e patrimonial (balanço) da gestão.

Não se trata de ser “obrigatório ou não”, a contabilidade é um instrumento de gestão, portanto, condomínios que prezam seu patrimônio a apresentarão não como uma obrigação, mas como uma ferramenta de administração, gestão e controle!

Fonte: Boletim Contábil / Guia Contábil

25/10/2018



O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira. Até 27,5% do rendimento ficam com o leão. Para tentar minimizar o impacto desta “mordida”, selecionamos adiante algumas dicas.

Deduções

Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física (formulário completo), observadas as restrições legais:

• Contribuição previdenciária oficial;
• Despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte;
• Despesas escrituradas em livro caixa, relativos à atividade do profissional liberal;
• Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
• A soma das parcelas isentas, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
• Deduções com dependentes.

Ganhos de Capital

É isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).

Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (artigo 39 da Lei 11.196/2005)

O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração de eventual ganho de capital, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente (artigo 123 do Regulamento do Imposto de Renda, parágrafo 5º).

Aluguéis

Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739/1989, artigo 14):

I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III – as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;

IV – as despesas de condomínio.

Fonte: Blog Guia Tributário

25/10/2018



O empreendedor moderno é conectado no que existe de mais avançado em tecnologia: é um amante das novidades. Gosta do novo, vai atrás do novo e produz o novo. Transforma ideias em realidade, transforma a sociedade; enfim, faz e acontece.

No entanto, o empreendedor moderno deve ter uma espécie de devoção para as práticas de planejamento. Isso mesmo, devoção! Devoção é um respeito profundo, é uma crença forte de que algo é uma verdade que não se deve questionar.

Planejamento é algo árduo que exige esforço, disciplina e hábito. Vejamos três motivos que tirar o empreendedor do circuito do planejamento:

1 - Falta de objetivos claros: você atingiu seu objetivo depois de tanto esforço e você precisa de um tempo de paz, um tempo para curtir a vida. Sim! Você precisa de um tempo de paz, um tempo para curtir a vida, mas acima de tudo, você precisa estar sempre renovando seus objetivos depois que os alcança. A famosa "zona de conforto" é um perigo para traçar objetivos claros, que nada mais é do que um ato de planejar.

2 - Falta de disciplina: tudo bem, você já traçou objetivos claros, mas o dia-a-dia é cruel, exige muito esforço e você retém seu foco no cotidiano. Cuidado. Sinal de alerta ligado. O cotidiano é o produto do caminho que você está trilhando para atingir seus objetivos. Reserve um tempo ao final de cada dia de trabalho para verificar se suas ações no dia estão alinhadas com seus objetivos. Isso exige disciplina. Desenvolva esse hábito e você enxergará mais claramente seus objetivos todos os dias.

3 - Falta de engajamento dos seus colaboradores: você não é o Rambo! Não vá para a guerra sozinho. Quando você traça um objetivo não caia na tentação de achar que você é "o cara". Pode até ser e acredito que seja, mas isso não vai te valer muito se você não engajar seus colaboradores no seu projeto. Faça o seu projeto o projeto deles. Mas isso exige esforço e principalmente observação e reavaliações constantes sobre as competências de sua equipe e os objetivos a serem alcançados. Nesse tópico tem uma armadilha: se você não ajudar sua equipe a planejar também, você vai começar a reclamar deles. Já sabe o que acontece, né!? Então, seja um fissurado em planejamento e passe esse sentimento para seu time e tenho certeza que terá resultados melhores.
Para finalizar, o planejador eficiente, é um bom ouvinte. Ouça as pessoas, as ideias, faça filtros e anotações. Reveja essas anotações constantemente. Não gaste energia com coisas que não tem horizonte definido, isso te afasta de seus objetivos. E acima de tudo, esteja aberto a críticas, pois planejar é mudar caminhos, quando necessário.

Fonte: Contábeis

25/10/2018



O que muda na emissão da CAT na era do eSocial?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deverá ser imediata.

O eSocial não trouxe nenhuma alteração substancial na legislação trabalhista. Portanto, as obrigações legais de envio se mantêm.

A CAT pode ser emitida online, por meio de formulário disponibilizado no próprio site da Previdência Social, ou ainda, diretamente em uma das agências do INSS. O documento deverá ser emitido em quatro vias, sendo que a primeira será entregue ao INSS, a segunda ao segurado ou ao seu dependente, a terceira ao sindicato da categoria e a quarta deverá permanecer arquivada na empresa.

Com o advento do eSocial, a CAT deverá ser informada através do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso haja afastamento do trabalhador por um dia ou mais, deve ser emitido também o evento S-2230 (Afastamento Temporário), através do código 01 (acidente / doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento.

Vale lembrar que o evento S-2230 estabelece a obrigatoriedade de envio da informação de afastamento temporário por acidente ou doença não relacionada ao trabalho apenas acima de três dias, exceto em caso de acidente de trabalho – nesse caso, deve ser emitido mesmo com um dia de afastamento. Então, não se esqueça disso e mantenha suas informações dentro do prazo!

Mais dúvidas sobre acidente de trabalho? Cadastre-se no blog e envie sua questão. O SESI/SC está aqui para ajudar sua empresa a evitar problemas com o eSocial.

Fonte: esocial.sesisc.org

25/10/2018



Há alguns anos, para explicar o que era Gestão de Continuidade de Negócios, fazia-se uma analogia com o estepe do carro - caso algum pneu fure, o estepe o substitui e permite a continuidade da viagem. O exemplo ainda funciona para uma explicação rápida e simples sobre GCN, contudo as práticas evoluíram, sofisticaram e hoje envolvem muito estudo e dinamismo.

Falar sobre planos de Continuidade de Negócios no Brasil é sempre um desafio. É preciso, antes de tudo, trabalhar o conhecimento e a cultura empresarial, valendo-se da máxima “é melhor prevenir do que remediar”. Óbvio? Nem tanto! O que vemos até hoje é a parcial ou total falta de preparo de organizações para enfrentar momentos de crise, esta que pode ter múltiplas origens: econômica, problemas com investidores, ataques cibernéticos, vazamento de dados, crise na comunicação, comprometimento da imagem da empresa, entre inúmeras outras causas. Mas por onde começar?

Antes de tudo, é preciso investir em educação de alguns profissionais e executivos no tema, a começar por desfazer um grande equívoco: muita gente confunde Gestão de Continuidade de Negócios com uma simples contingência de tecnologia. Está certo que as organizações, assim como toda sociedade, estão cada dia mais dependente da tecnologia, mas a Gestão de Continuidade de Negócios trabalha além da tecnologia que suporta o negócio - trata-se de uma disciplina de gestão de riscos estratégicos e empresariais, com foco na continuidade, que exige resiliência de todo o corpo profissional envolvido. E aqui vale relembrar a importância da ISO 22301, uma normatização global sobre o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios voltada à responsabilidade societária - como sócios e investidores devem se planejar e agir frente a situações de crises. A norma fornece uma trilha sobre as melhores práticas, controles e providências a serem tomadas em relação às questões administrativas, operacionais e tecnológicas em crises, incidentes e desastres. Baseada em processos diversos, tem uma fase importante concentrada na BIA – Business Impact Analysis. Esta ferramenta de diagnóstico da Continuidade de Negócios promove o melhor entendimento dos prováveis impactos de uma interrupção na cadeia administrativa, operacional e/ou tecnológica.

Esclarecido o conceito de Gestão de Continuidade de Negócios e suas normatizações, alguns passos são fundamentais de serem seguidos pelos empresários com atenção:

1- Entender o negócio em sua totalidade, suas características e seus tempos.

2- Entender os impactos que podem ser ocasionados frente a interrupções no negócio - impactos financeiros, operacionais, de imagem, legal, ambiental, entre outros.

3- Avaliar a dependência de pessoas, fornecedores, parceiros e tecnologias, e preparar um plano para continuar as atividades em situações extremas de crise, desastres etc.

4- Criar um Plano de Continuidade: muito além de uma documentação, trata-se da oficialização de uma estratégia frente a situações de crise ou desastre. Quando um negócio é interrompido por uma quantidade determinada de horas ou de acordo com uma severidade, impacta o seu cliente, impacta o mercado ou até mesmo uma região. Portanto, o plano é uma estratégia documentada, na qual são traçadas as medidas que devem ser adotadas por cada setor do negócio: como devem agir os sócios, a TI, os setores jurídico e comercial, a área de comunicação da empresa etc. O Plano de Continuidade é composto por um Plano de Gestão de Crise, um Plano de Comunicação em Crise, planos de continuidade das áreas operacionais, planos de recuperação das áreas de tecnologia, assim por diante.

5- Estimular a criação uma nova cultura dentro da empresa: investimento na educação contínua dos funcionários, aproveitar mensagens de segurança, prevenção de perdas, segurança da informação, prevenção a acidentes, ou seja, aproveitar as iniciativas de segurança empresarial e minimização de perdas para ensinar os executivos a aplicá-las da maneira correta.
Possuindo um Plano de Continuidade de Negócios, a empresa percebe possíveis problemas no horizonte e é capaz de orquestrar soluções para gerenciar os eventuais impactos. Os principais resultados são a redução de riscos, maior resiliência e confiança ampliada. Indo além, para empresas certificadas na ISO 22301, a comprovação confere mais segurança aos stakeholders. Dependendo do mercado, pode ser inclusive exigência contratual e/ou legal.

Sendo de pequeno, médio ou grande porte, toda empresa que deseja continuar ativa e em crescimento - o que hoje é um movimento cada vez mais difícil no Brasil - deve se manter resiliente e acima de tudo efetivamente precavida para as adversidades.

Fonte: Administradores

19/10/2018



Qualquer ação não planejada pode ter consequências desastrosas. Em relação ao marketing não é diferente. Planejamento de marketing significa pensar antes de agir.

O plano de marketing é o conjunto de ações que se utiliza de ferramentas de gestão para promover uma marca, produto ou serviço visando a determinado objetivo. É a vitrine da sua empresa e deve estar sintonizado com a visão, missão, valores e objetivos da mesma.

Não existe uma receita pronta que se enquadra em qualquer negócio para a divulgação de marca, produto ou serviço, mas alguns passos são fundamentais e permitem às pequenas empresas fazer seus projetos: contextualização, definição do público-alvo, fixação dos objetivos, estabelecer estratégias e táticas de comunicação e aprovar o orçamento de marketing. Abordaremos cada um desses tópicos de forma prática para facilitar o entendimento.

Contextualização: é preciso compreender o nicho de mercado para tornar o produto competitivo. Entenda como o concorrente age e crie ações que se destacam dele. Identifique os pontos fortes e fracos referentes a características da sua empresa e as oportunidades e ameaças em relação aos fatores externos. Muitas e valiosas informações devem ser obtidas com pesquisas juntos aos clientes ativos e inativos. Procure identificar o que distingue o seu produto dos concorrentes e que tipo de comprador é mais provável que opte pela sua marca, produto ou serviço.

Público-alvo: descreva o perfil de cliente desejado para o seu negócio, tais como a região em que reside, idade, sexo, arranjo familiar, renda, estilo de vida, conservador ou inovador, líder ou seguidor, tímido ou agressivo, frequência de compra etc., ou seja, crie personas (perfil do cliente ideal). Estas informações devem ser registradas e, se possível, impressas e fixadas em local visível por todo o time.

Definir os objetivos: desenvolver o plano de marketing deve visar a um objetivo, por exemplo tornar a marca mais conhecida no segmento, aumentar as vendas em 30%, aumentar a percepção de valor junto ao público a fim de aumentar em 10% o preço de venda dos produtos ou outro. Descreva seu objetivo e acompanhe de perto os passos para alcançá-lo.

Estratégias e táticas de comunicação: todas as empresas precisam vender mais e para isso necessitam de novos leads (contatos capazes de se transformar em clientes). São inúmeras as formas de atrair novos contatos. Uma delas é a divulgação nas redes sociais (Facebook, Google, Instagram, Linkedin etc.), mas nem sempre a melhor opção. Ações tradicionais ou outras mais inovadoras podem trazer resultados extraordinários:

1. Faça networwing em novos círculos de pessoas, como participação em eventos;

2. Faça acordos com parceiros de negócios capazes de abrir as portas para novos clientes. Você pode ajudar a divulgar produtos que não concorram com o seu e o parceiro fará o mesmo com os seus produtos;

3. Recompense os clientes que indicarem novos leads. Quanto vale um novo cliente para a sua empresa? A resposta facilita na definição da recompensa que pode ser simples, mas atrativa;

4. Escreva e publique artigos que interessem aos seus clientes nos canais que eles procuram. Estes artigos devem ser informativos e não ferramenta de autopromoção;

5. Participar ativamente em fóruns de usuários é uma excelente estratégia para conquistar prestígio. Quando isto ocorrer, encontre uma forma sutil de informar o seu contato;

6. E-mail marketing;

7. Programas de fidelidade. É o incentivo aos clientes para repetir compras.

Orçamento de marketing: conquistar e manter clientes são os focos do plano que deve ter investimento adequado ao orçamento da empresa. Planos muito tímidos ou mirabolantes podem inviabilizar a execução, então encontre o equilíbrio. A empresa que está iniciando as atividades deve começar com uma parcela a título de investimento, mas posteriormente adotar um percentual do faturamento bruto para este projeto. Diminuir o orçamento de marketing quando as vendas caem é um erro comum.

A falta de planejamento é característica comum a todos planos de marketing que não atingem seus objetivos.

Finalmente, destaco a importância de registrar todas as ações, boas ou ruins, para ter o histórico e tornar mais fácil e rápida a identificação de algo que não está indo bem e precisa de correções. Adote um livro ata e escreva a data, descrição da ação, valor investido e um breve comentário do resultado apurado.

Fonte: Contábeis

19/10/2018



Os empresários do Simples Nacional, juntamente com os Microempreendedores Individuais (MEI), têm até o final desse mês de outubro para realizarem o pagamento do valor de entrada que garante acesso aos benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Esse prazo vale para os empresários que aderiram ao programa em junho. Para aqueles que fizeram a negociação em julho, o valor deve ser pago até o final de novembro.

O Pert exige o pagamento de 5% do valor da dívida original como entrada, fatia que pode ser quitada em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
A Receita Federal informa que os empresários que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus benefícios no Pert rescindidos.

Ou seja, para que os contribuintes consigam emitir as parcelas da dívida com os abatimentos previstos pelo programa, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o período da adesão.

A Receita destaca que “o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese” e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao Órgão.

O QUE PREVÊ O PERT

Há três modalidades previstas pelo Programa Especial de Regularização Tributária, que variam de acordo com a quantidade de parcelas necessárias para quitar a dívida.

Para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única, as dívidas, o Pert prevê redução de 90% dos juros de mora, 70 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Redução de 80% dos juros de mora, 50 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 parcelas mensais e sucessivas.

Redução de 50% dos juros de mora, 25 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 parcelas mensais e sucessivas.

Fonte: Diário do Comércio

19/10/2018



O Brasil possui mais de cinco milhões de empresas ativas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cerca de 20% delas são encerradas após um ano de operação, número que sobe para 60% após cinco anos em atuação. Um dos pontos que pode ser preponderante na taxa de sucesso, ou não, é a forma como essas empresas se organizam, com relação à contabilidade profissional.

O fechamento e fracasso de empresas, em muitos casos, são resultados do excesso de expectativas e da parcimônia com a organização financeira do negócio, atitudes que jamais devem andar paralelas. O excesso de expectativas pode gerar frustração e a falta de organização, problemas irreversíveis.

Neste sentido, contar com a ajuda de um contador é fundamental. Por meio da contabilidade é possível demonstrar os resultados da operação e avaliar se a saúde financeira da empresa está em bom estado, o que possibilitará o melhor desenvolvimento do negócio.

Além de manter a empresa em dia com a escrituração fiscal e obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, o empresário deve exigir do profissional as demonstrações contábeis, que devem ser finalizadas com a entrega do balanço assinado pelo contador. Desta forma, ele não estará apenas cumprindo as formalidades do Código Civil, como também garantindo facilidades para financiamentos e distribuição correta de lucros, deixando de perder até 27,5%, já que a distribuição de lucros é isenta do Imposto de Renda.

Outro processo de grande relevância que só obtém sucesso com os serviços da contabilidade é o de recuperação judicial. Para demonstrar que é possível se reerguer, uma empresa precisa apresentar informações que comprovem que não houve desvio de dinheiro, além de outros inúmeros documentos solicitados pela Justiça. Neste caso, só a contabilidade pode verificar essas informações e garantir o bom andamento do processo.

A contabilidade também é um importante instrumento de gestão porque, muitas vezes, o empresário só sabe se a empresa está indo bem ou mal por meio do saldo bancário. E o que fazer para corrigir este tipo de problema? Na grande maioria dos casos, o desafio está no fluxo de caixa: compra-se com prazo curto para pagamento e vende-se com prazos alongados para recebimentos, ou seja, a falta de um contador que organize tal fluxo, deixa o empresário sem informação e, consequentemente, com menos poder de decisão.

Os pontos citados também valem para pequenas e médias empresas, que representam 85% do cenário brasileiro. A falta de profissionalização, de organização e do apoio de um contador impede o crescimento destes negócios. É como viajar sem um mapa, ou seja, o destino não é certo.

Muitas vezes, o empresário tem um pequeno negócio e tem o sonho de crescer e se a empresa não possui um histórico contábil, com informações apuradas, as possibilidades de desenvolvimento são mínimas. O ideal é que, ao abrir uma empresa, o empreendedor já estabeleça os serviços de contabilidade para se profissionalizar e, crescendo, o histórico já estará pronto, possibilitando a lucratividade e prosperidade do negócio.

Fonte: Administradores

19/10/2018



Não houve mudança na legislação, mas com o eSocial o fisco ganha alcance suficiente para monitorar um maior número de empresas, porque todas as informações trabalhistas estarão no sistema e, portanto, podem ser facilmente analisadas. Esta fiscalização remota deve gerar preocupação às empresas, apesar de o Comitê Gestor do eSocial ter adiado, para 10 de outubro, a segunda fase do segundo grupo de empresas no sistema.

Este universo é composto por organizações com faturamento anual menor que R$ 78 milhões e a medida dá um pouco mais de fôlego para organizações e empresas contábeis se adaptarem ao sistema. O certo é que o eSocial vai acabar com hábitos considerados ‘normais’ no relacionamento entre empresas e trabalhadores.

Isto porque o sistema elimina o princípio da retroatividade, ou seja, qualquer informação sobre funcionários – contratação, aumento de salário, férias, licenças, etc. – deve ser inserida no sistema em tempo real, havendo pouco tempo para retificações, assim como ocorre com as notas fiscais eletrônicas.

Nesta fase de implantação do eSocial, as mudanças já têm demandado dedicação de empresas e organizações contábeis no entendimento do sistema, organização das informações e inserção dos dados na plataforma. Mas não apenas isso. Por ter de enviar as informações assim que são geradas, o eSocial revoluciona a cultura dos departamentos de RH.

Um exemplo clássico da mudança é o processo de admissão de novos empregados, lembra Alexandre Carvalho, diretor administrativo da AESCON-SP. “Antes, as empresas já colocavam a pessoa para trabalhar enquanto a papelada (envio de exame admissional, contrato de trabalho e registro em carteira) ficava pronta. Agora, o funcionário precisa ter tudo pronto, inclusive a inserção de dados no sistema, no máximo até o primeiro dia de trabalho”, explica. Sem isto, a empresa contábil – grande parceira das organizações na terceirização de serviços de RH – não terá tempo de colocar o novo funcionário na folha de pagamento do mês.

Há outros exemplos, mas, provavelmente, entre eles as férias de funcionárias imediatamente após a licença maternidade, um comportamento até considerado comum e benéfico para a trabalhadora que podia dedicar um pouco mais de tempo ao seu bebê. “A licença não permite emendar com férias. A trabalhadora precisa fazer um exame de retorno ao trabalho (por ter ficado ausente por mais de 30 dias) e, então, notificar que deseja tirar férias com 30 dias de antecedência”, diz Carvalho, lembrando que a funcionária terá de trabalhar durante este período.

As férias ainda podem gerar mais problemas, principalmente quando ela existe apenas no papel, ou seja, o funcionário as tira de fato. Caso aconteça algum acidente de trabalho, a empresa não vai conseguir gerar o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), já que o colaborador nem deveria estar trabalhando. Novamente, Carvalho lembra que não vai ser possível mexer nos dados já imputados no sistema.

Também é preciso ter atenção com a atualização dos dados funcionais do trabalhador e pagamento de horas extras. No primeiro caso, em ocasiões em que o colaborador é promovido, por exemplo, é preciso enviar as informações em tempo real e, caso a alteração envolva exames em razão da uma mudança de função com diferentes riscos à saúde, este também precisa estar no sistema. “E não se pode esquecer de atualizar a carteira de trabalho”, alerta.
Por fim, o pagamento de hora extra é um procedimento da folha de pagamento, mas Carvalho recomenda atenção porque é facilmente auditado. “O funcionário não pode extrapolar as duas horas extras diárias de trabalho, algo que passou a ser de fácil fiscalização”, afirma.

MULTAS E MAIS MULTAS

Não é preciso lembrar que procedimentos incompatíveis com a legislação trabalhista geram multa. A entrada do eSocial não alterou as leis que existiam e todas as penalidades impostas são as mesmas com que as empresas já estavam acostumadas. “O que mudou é que o eSocial dá maior controle das informações enviadas à Receita e ao Ministério do Trabalho”, explica Carvalho.

Segundo ele, o que tornava as práticas citadas tão comuns era, entre outros fatores, a falta de fiscalização do Ministério do Trabalho, que não dispõe de pessoal para realizar auditorias sem denúncia. Com o eSocial, o órgão do governo tem fácil acesso às informações e pode começar a aplicar as multas.

As penalidades dependem da empresa e de cada caso. Certo é que não respeitar as regras de duração do trabalho (horas extras, períodos de descanso, etc.), pode gerar multas que vão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrando em caso de reincidência, oposição ou desacato.

A emenda de licença maternidade com férias sem o exame de retorno gera multa de R$ 670,89 até R$ 6.708,59. Os mesmos valores se enquadram para outros incidentes de segurança do trabalho, como deixar de usar EPI’s e não realizar exames periódicos dos colaboradores.

Falando em segurança do trabalho, deixar de emitir a CAT nos prazos legais, que em caso de morte é imediato e de acidente sem fatalidade até o dia útil seguinte, a multa é de R$ 954 a R$ 5.645,80 por acidente não informado, podendo dobrar ou triplicar em caso de reincidência, embaraço ou simulação.

O início de trabalho de funcionários antes da assinatura do contrato e da carteira gera multas menores, de R$ 800 para cada caso, assim como deixar de comunicar alterações de cargo e salário, é de R$ 600. Já não manter os exames médicos em dia, que está incluso nestes dois itens, leva a penalidades que vão de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, sendo determinadas pelo fiscal do trabalho.

Mas isso significa que as empresas vão se tornar reféns de seus erros? Não necessariamente. Carvalho explica que será possível fazer retificações em informações imputadas equivocadamente. “O procedimento só não é válido se descoberto durante uma fiscalização. Aí não tem jeito”, diz o diretor da AESCON-SP.

Ainda segundo ele, apesar de todo o trabalho que o eSocial está trazendo, a crença é que a ferramenta trará benefícios a longo prazo, aliando a automação trazida pela tecnologia com a mudança de cultura nas empresas. “Além disso outras 15 obrigações serão enviadas a partir de um canal único, conforme promessa do governo”, finaliza o líder empresarial.

Fonte: Revista do Sescon-SP

10/10/2018




As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Mas isso significa que as dívidas deixam de existir depois disso e não há nenhum problema para quem deve dinheiro?

A resposta é não. O nome, de fato, volta a ficar limpo (a não ser que outras dívidas deixem de ser pagas), e as consequências legais são outras, mas a dívida não deixa de existir e a vida financeira continua prejudicada.

Os juros seguem correndo, e o banco continua podendo cobrar você pelo resto da vida. Seu nome, mesmo já limpo, pode também ficar marcado para sempre e dificultar ou impedir tentativas futuras de conseguir crédito. Além disso, enfrentar os cinco anos até lá envolve um período de muitas restrições e de riscos que podem levar até à perda de bens, como carro e casa.

A prescrição significa que a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça, além de, ao fim desses cinco anos, o nome do consumidor não poder mais ser levado aos serviços de proteção ao crédito por conta daquela dívida.

São essas as mais duras consequências que um inadimplente pode sofrer, e são as duas que desaparecem após a prescrição. O envio do nome para a lista de negativados, administrada por empresas como Serasa e SPC Brasil.

Fonte: Uol

10/10/2018



A adequação das regras brasileiras de tributação da renda das empresas aos padrões internacionais e às diretrizes da Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE) é decisiva para o Brasil atrair mais investimentos e aumentar sua participação nas cadeias globais de valor. O alinhamento das regras à nova ordem mundial, estabelecida pelo Projeto Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (BEPS), aumentará as chances de o Brasil receber uma parte maior dos US$ 4,4 trilhões que as multinacionais dispõem para investimentos produtivos em todo o mundo.

A conclusão está no estudo "Tributação da renda das pessoas jurídicas: o Brasil precisa se adaptar às novas regras globais", que integra o conjunto de 43 documentos que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou aos candidatos à presidência da República. "O atual sistema brasileiro de tributação da renda das empresas desincentiva os investimentos e nos afasta das cadeias globais de valor", diz o gerente de Políticas Fiscal e Tributária da CNI, Mário Sérgio Telles.

"Seguir as melhores práticas internacionais é o melhor caminho para resguardar a arrecadação e, ao mesmo tempo, tornar o País mais competitivo", completa Telles. Segundo ele, isso também depende da ampliação da rede de acordos bilaterais, para evitar a bitributação.

Hoje, o Brasil tem tratados deste tipo com apenas 35 países. O documento da CNI observa que a China e a Índia vêm colhendo os resultados da adoção dessas medidas. Os dois países têm apresentado taxas de crescimento econômico invejáveis porque combinam características de grandes mercados consumidores e de disponibilidade de mão de obra com estratégias de atração de investimentos e de convergência às normas internacionais.

O Brasil apresenta características semelhantes com relação ao mercado consumidor e à mão de obra. Falta, porém, aprimorar regras tributárias para atrair mais investimentos, recomenda a CNI.

A China, por exemplo, mantém acordos de bitributação com 99 países e implementou normas de preços de transferência sintonizadas com as diretrizes da OCDE. Além disso, a alíquota de imposto de renda das empresas, que é de 25% e pode cair para 15% em setores estratégicos, e a ausência de norma de tributação antecipada de lucros obtidos no exterior favoreceram o aumento da participação chinesa nos fluxos internacionais de investimentos.

Em 2016, o estoque de investimentos estrangeiro na China alcançou US$ 1,35 trilhão, valor 115,7% superior aos US$ 625,9 bilhões investidos no Brasil. Naquele ano, o estoque de investimentos chineses no exterior foi de US$ 1,28 trilhão, valor 643% maior do que o brasileiro.

Na Índia, que tem acordos contra a bitributação com 96 países e também tem regras de preços de transferência alinhadas à OCDE, os investimentos estrangeiros subiram de US$ 45,6 bilhões (88,6% inferior ao do Brasil), em 1995, para US$ 318,5 bilhões, em 2016 (49,1% menor do que o do Brasil). O estoque de investimentos da Índia no exterior, que foi de US$ 144,1 bilhões, em 2016, é apenas 16,4% inferior ao do Brasil.

Os 43 documentos com propostas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para o novo governo foram elaborados com base no Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, que aponta os caminhos para o Brasil construir, nos próximos quatro anos, uma economia mais produtiva, inovadora e integrada ao mercado internacional. Os estudos sugerem ações em áreas como eficiência do estado, segurança jurídica, infraestrutura, tributação, educação, meio ambiente, inovação, financiamento e segurança pública.

As propostas foram discutidas com os presidenciáveis durante o Diálogo da Indústria com os candidatos à presidência da República, que reuniu cerca de 2 mil líderes empresariais em 4 de julho, em Brasília. A CNI apresenta as propostas da indústria aos presidenciáveis desde a eleição de 1994.

Fonte: Jornal do Comércio

10/10/2018



Gestão de Clientes é um conjunto de práticas para entender bem os clientes, personalizar e melhorar o relacionamento com eles. Mais do que isso, é uma estratégia que coloca o cliente no centro da organização. O foco está nele, para atendê-lo da melhor forma.

Tudo começa por saber quem são os clientes. Eles oferecem muitas informações que não são devidamente coletadas pelas empresas. Poucas delas conseguem juntar o básico como nome, endereço, telefone e e-mail.

Toda organização deveria saber alguns dados individuais de cada cliente, não médias ou “valores típicos”. Por exemplo: os produtos ou serviços adquiridos, seus pontos de contato preferidos, dúvidas e reclamações, entre outros.

Quando uma empresa se propõe a atender de modo personalizado, precisa se preparar bem. “Tratar clientes diferentes de forma diferente” parece óbvio, mas envolve dois grandes desafios:

1. Clientes diferentes? Como assim? – Isso significa classificar os clientes de forma adequada ao seu negócio e mercado. Para chegar nisso, é preciso ter informação bem organizada e definir os critérios de classificação. Qualquer um na empresa deveria saber “quem são nossos dez melhores clientes e porque”. E isso tem de estar alinhado com a estratégia e as metas da empresa. Não conheço muitas organizações onde isso acontece. E você?
2. Tratar de forma diferente – Não é discriminar nem se relacionar bem com certos clientes e mal com os demais. É oferecer produtos, serviços e atendimento personalizados a partir do valor e das necessidades de cada um. O desafio é ajustar a oferta e o custo de cada interação ao valor atual e o valor que se espera no futuro de cada cliente ou grupo. Isso não acontece ‘como mágica’ após instalar um software de CRM ou um novo pacote de marketing digital.

É essencial que a empresa tenha seus processos muito bem definidos e uma base sólida antes de adotar novas tecnologias. É também preciso definir como os resultados serão medidos, quais problemas as ferramentas irão resolver na empresa e quais nem dependem de tecnologia.

Definir estratégia, redesenhar processos e fazer um roadmap para o futuro não tem que ser um exercício demorado. O importante é se preparar bem para a Gestão de Clientes e ter ciclos rápidos de implementação de tecnologia. Ao final de uma jornada bem-sucedida, sempre ouvimos de nossos clientes: “investir na preparação foi a melhor coisa que fizemos! ”

Fonte: Administradores

10/10/2018



O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU, definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. O objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro/2019. Eventos de SST começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.

O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que já transmitiu algum evento de tabela.

Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente tornar mais facilitado o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.

Veja detalhes do cronograma:

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

• Tabelas: 08/01/2018
• Não periódicos: 01/03/2018
• Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP CP: agosto/2018
• Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
• SST: julho/2019

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:

• Tabelas: 16/07/2018
• Não periódicos: 10/10/2018
• Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP CP: abril/2019
• Substituição GFIP FGTS: abril/2019
• SST: janeiro/2020

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

• Tabelas: 10/01/2019
• Não periódicos: 10/04/2019
• Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP CP: outubro/2019
• Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
• SST: julho/2020

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

• Tabelas: janeiro/2020
• Não periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada
• SST: janeiro/2021



Fonte: Receita Federal

5/10/2018



Pela afirmação do título deste artigo, poderíamos, então, fazer a pergunta: existe um lado errado em que se pode direcionar uma empresa? A resposta é sim. E qual seria esse lado? Aqui cabe uma reflexão! Quase que por uma contaminação da própria natureza humana, uma empresa parece que acaba herdando uma forte tendência para a sua autopreservação. Aqui e ali, começam a surgir certas evidências de práticas e colocações nitidamente de proteção para a empresa.

E o ponto importante é que se a medida é pró-empresa ela se torna quase que automaticamente uma medida anticliente. Em outras palavras, todas as ações que fortalecem o lado da empresa, de alguma forma, estarão prejudicando ou limitando o lado do cliente.

Um exemplo: você vai a uma pizzaria com a sua esposa num sábado à noite. Juntos, vocês examinam o cardápio e você se lembra que já faz um bom tempo que não saboreia uma bela pizza de aliche. Mas aí você se lembra também (como esquecer!) que a sua amada esposa detesta aliche e adora mussarela. Aliche é a pizza mais cara e a de mussarela, ora, vejam, é a mais barata. Problema resolvido! Meio-a-meio. Você, um incauto, imagina que irá pagar 50% do valor de cada uma, certo? Errado! Há uma minúscula observação no rodapé do cardápio informando, melhor dizendo, alertando você que em pizzas meio-a-meio será cobrado o valor da mais cara. Isso mesmo! Da mais cara!

Qual a razão disso? Ninguém sabe responder ao certo. O fato é que você irá pagar por uma pizza inteirinha de aliche, porém receberá apenas a metade dela. É justo isso? Não, claro que não. Dizem ser uma prática do mercado e pronto!

Observe bem e veja que se trata de uma medida abusiva, escancaradamente lesiva, que visa garantir unicamente o lado da empresa, no caso, da pizzaria.

Não custa lembrar dos ensinamentos de Fred Reichheld no seu livro “A Pergunta Definitiva”. Ali, o autor identifica essas práticas como sendo uma incapacidade de as empresas saberem distinguir os lucros bons dos ruins. E assim, acabam por ficarem viciadas em lucros ruins. E prossegue: “Todas as vezes que o cliente se sente enganado, maltratado, ignorado ou coagido, os lucros obtidos desse cliente são ruins. Lucros ruins provêm de uma precificação injusta ou enganosa. (...) Lucros ruins são obtidos por meio da extração de valor do cliente, e não da criação de valor. ”

Eu prefiro diagnosticar esse tipo de problema como uma medida de autopreservação, de uma espécie de egoísmo das empresas, ávidas por oportunidades de ganhos, sem se importarem muito sobre a natureza desses ganhos.

O lado certo para as empresas é o de obterem seus ganhos com a cooperação, o reconhecimento e a aprovação clara dos seus clientes. Não há outra alternativa. Caso contrário, seus clientes ficarão insatisfeitos e, pior, poderão se tornar detratores de sua marca. Pense nisso com o alcance e o estrago que pode ser feito através das redes sociais hoje em dia. Cada cliente insatisfeito como um produtor de conteúdo arrasador para o seu negócio.

Direcione a sua empresa para obter a satisfação do cliente. Não apenas nos preços, mas nos serviços, nos produtos de qualidade, nas conveniências, nas comodidades. Tudo deve estar direcionado para o cliente. Veja como estão os seus processos, os procedimentos, veja como seus funcionários tratam os seus clientes. Fique sempre vigilante sobre isso. Combata constantemente a tendência natural das empresas pela sua mentalidade de autopreservação em detrimento ao cliente.

Lembre-se: o ganho legítimo para a sua empresa será sempre uma contingência direta da satisfação de seus clientes.

Fonte: Administradores

5/10/2018



Os empresários pagaram mais imposto sindical do que os trabalhadores em 2018.

Espontaneamente, empregadores deram a seus sindicatos R$ 204 milhões neste ano. Trabalhadores recolheram R$ 176 milhões em favor de suas entidades, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, a contribuição às entidades de representação passou a ser voluntária.

A queda na arrecadação das entidades, tanto patronais quanto dos trabalhadores, foi grande com o fim da obrigatoriedade do imposto.

Em 2017, segundo o ministério, os sindicatos dos trabalhadores recolheram R$ 2,025 bilhões. No mesmo ano, as entidades dos empresários somaram R$ 812 milhões.

Após o fim do imposto obrigatório, confirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho deste ano, as receitas com a contribuição tiveram queda de 91% nos sindicatos dos trabalhadores.

Entre 2017 e 2018, o recuo dos recursos das entidades patronais foi menor, de 75%.

O imposto das entidades dos empresários é recolhido em janeiro e a contribuição dos trabalhadores, em março. Ao longo do ano, há saldo residual. Mais atualizados, os números se referem ao acumulado até agosto.

A inversão da curva entre a contribuição de empresários e empregadores também pode ser explicada pelo descrédito de alguns sindicatos de trabalhadores em suas bases.

Após reforma trabalhista, arrecadação de entidades de empregados caiu mais do que a de patrões.



Representantes dos empresários afirmam que a arrecadação cresce em razão do trabalho de convencimento com seus representados.

O presidente em exercício da Fiesp (Federação da Indústria do Estado de São Paulo), José Ricardo Roriz Coelho, diz que a arrecadação da entidade até caiu em um primeiro momento, porque empresas deixaram de contribuir e sindicatos filiados chegaram a perder 80% do orçamento.

“Com o decorrer do ano, temos notado que novamente as empresas têm se aproximado mais dos sindicatos e reconhecido a importância das entidades”, afirma.

O vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor no estado de São Paulo), Ivo Dall’Acqua Junior, diz que a arrecadação patronal fora afetada antes mesmo da reforma, com medidas que mudaram, por exemplo, a obrigatoriedade de contribuição para empresas do Simples Nacional.

“Os sindicatos começaram desde então a fazer um trabalho para mostrar a importância do recolhimento”, afirma.

Para Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), porém, empregadores desestimulam trabalhadores a contribuir.

“Muitos respeitam, mas vários outros têm um trabalho antissindical sistemático, fazem campanha para o trabalhador não contribuir e não aceitam colocar em convenção coletiva o recolhimento aprovado em assembleia”, diz.



Segundo Lúcio, a reforma que permitiu o negociado sobre o legislado mas reduziu o orçamento dos sindicatos fragilizou mais os trabalhadores. “Essa nova lei empodera a negociação, mas enfraquece o sindicato”, diz.

O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e também presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, diz que a reforma buscou cercear a atuação dos sindicalistas.

“Essa situação dificulta nossa capacidade de informar os trabalhadores, enquanto os empresários estão se unindo. ”

Fonte: Folha de São Paulo

5/10/2018



SEBRAE

Os pequenos negócios têm sido fundamentais, em 2018, para a manutenção do nível de emprego e para a estabilização da economia brasileira. Mesmo com todas as dificuldades, as micro e pequenas empresas (MPE) são as principais responsáveis pela geração de vagas de trabalho formais e devem fechar o ano com um saldo de 600 mil trabalhadores contratados. Para 2019, de acordo com análises feitas pelo Sebrae, a partir de dados da Receita Federal, a expectativa é de que sejam criadas 1,5 milhão de novas empresas (considerando os microempreendedores individuais, as micro e as pequenas empresas). Atualmente, cerca de 98,5% das empresas brasileiras estão nesse segmento, e representam uma importante janela de oportunidade principalmente para os jovens que buscam o primeiro emprego e as empreendedoras, que tentam na atividade empresarial uma forma de compatibilizar as tarefas da casa com as demandas profissionais.

Em 2017, dos 1,4 milhão de brasileiros que conquistaram o primeiro emprego, 755 mil (55%) usaram as micro e pequenas empresas como porta de entrada. E mais uma vez, as mulheres lideraram o preenchimento de vagas, principalmente no Comércio e Serviços, que respondem à 75% dos postos de trabalho criados para quem está entrando no mercado de trabalho. No que diz respeito à atividade do empreendedorismo, o público com idade entre de 18 e 24 anos, já soma 20,3% das pessoas envolvidas na abertura de uma empresa. “Quero montar um negócio de alimentação e fui buscar orientações para isso”, explicou Talita Louzeiro, de 22 anos, que buscou a Feira do Empreendedor do Sebrae, em Belém, para abrir seu empreendimento.

Hoje, as mulheres estão em pé de igualdade aos homens quando se trata da criação de novos empreendimentos. São 23,9 milhões de mulheres que decidiram abrir seu próprio negócio, contra 25,4 milhões de empresários do sexo masculino, entre as micro e pequenas empresas. Graduada em Naturalogia, a empresária Leissa Nunes juntou o útil ao agradável, ao abrir uma clínica de terapias naturais em São José dos Campos (SP). “Trabalhava em outro lugar, mas decidi abrir meu próprio negócio e até já contratei outros profissionais”, conta a empreendedora.

“São as micro e pequenas empresas que estão carregando o país nas costas na última década. Por isso, é fundamental assegurarmos que o Simples Nacional não sofra qualquer revés nos próximos anos, deixando desprotegidos milhões de empreendedores”, alerta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, previsto na Constituição, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento. Esse regime deu fôlego a milhões de empreendedores de diversos setores. Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de empresas autorizadas a aderir ao regime simplificado de tributação. Além da unificação dos tributos, o Simples destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Nesta sexta-feira (5) o país celebra o Dia da Micro e Pequena Empresa, em comemoração à aprovação do Estatuto da MPE, por meio da Lei No 9.841, de 1999.

Fonte: Agência SEBRAE

5/10/2018



A partir da notificação pela Receita Federal, as micro e pequenas empresas devedoras deverão quitar ou parcelar seus débitos para não serem excluídas do regime

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e que estão inadimplentes terão 30 dias para regularizar seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo começa a contar a partir do momento em que o devedor receber a notificação do fisco. A não regularização poderá acarretar na exclusão do pequeno negócio do regime a partir de janeiro de 2019. Conforme a Receita Federal, são 716.948 empresas nessa situação em todo o Brasil. Para a regularização dos débitos com a Receita Federal, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou no atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para verificar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) onde estão as notificações. A partir da data constante no ADE, o devedor terá 30 dias, a partir da notificação, para quitar, parcelar ou fazer a compensação dos débitos. Com a regularização, a exclusão se torna sem efeito.

Segundo pesquisa do Sebrae, de dezembro de 2017, a crise econômica foi o principal problema para o atraso das dívidas dos pequenos negócios, segundo 87% dos empreendedores entrevistados. Quase 30% de empresários deste segmento tiveram algum pagamento em atraso, mas destes, 72% conseguiram negociar com credores. “O Simples é o que o empresário de pequeno negócio tem de mais importante, pois é um imposto inteligente, que simplifica a vida empresarial de quem está à frente de um pequeno negócio”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O aumento do quantitativo de empresas devedoras se deu por alguns fatores, segundo a Receita Federal. Um deles foi a redução do valor mínimo da dívida considerada para a saída do regime (ponto de corte) em face de anos anteriores. Além disso, o aumento se deu também com um maior compartilhamento de dados entre o fisco e a Previdência, o que resultou em um aumento das dívidas previdenciárias e os próprios débitos com o Simples Nacional. Apesar do aumento do quantitativo de firmas aptas à exclusão, que eram 556.138 em 2017, o montante financeiro devido por essas empresas diminui de R$ 22,7 bilhões para R$ 19,5 bilhões. Não estão incluídos neste montante financeiro os valores relativos ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN), pois o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, sendo este inclusive um dos motivadores da redução do valor total da dívida. Porém, isso não impede que a empresa que aderiu ao Pert tenha outras pendências que ensejam a exclusão do Simples Nacional, segundo o artigo 81 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além disso, a saída de um empreendimento do regime não afeta as obrigações já assumidas, como os parcelamentos ou programas especiais de regularização anteriores.

Mesmo com as dificuldades geradas pela economia, o setor continua sendo o maior gerador de empregos no país. Levantamento do Sebrae baseado em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que nos primeiros seis meses de 2018, a geração de vagas nas micro e pequenas empresas já superou em 44% a ocupação de postos formais no segmento em todo o ano de 2017. Em julho, pelo sétimo mês consecutivo, o saldo de empregos registrado pelas MPE representou 72% do total de empregos gerados em todo o Brasil. Assim, de cada 10 novas vagas formalizadas em julho, sete estavam nos pequenos negócios.

Fonte: Agência SEBRAE

28/9/2018



O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibilizou a nova versão 18.2.C da tabela IBPT que é utilizada para cálculo do imposto aproximado determinada pela lei 12.741/2012.

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nas vendas destinada a consumidor final, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação.

  • A Vigência da nova Tabela é de 10/2018 - 01/2019

Apenas para lembra-los:

  • As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais (vendas para consumidor final), estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

  • De acordo com o Decreto 8264/2014, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão continuar a exibir cartazes para o cumprimento da lei.

  • Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc).

  • Tributados serão demonstrados separadamente por esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme a atividade da empresa.

Caso haja alguma dúvida, o Depto. Fiscal está à disposição para orienta-los.

28/9/2018



Não tem mágica. Quem deseja se comunicar melhor, realmente deve aprimorar seu jeito de ser para que isso reflita na comunicação. E o caminho para isso é a prática de VIRTUDES.

O QUE SÃO VIRTUDES?


Virtudes são práticas do bem que, se realizadas de forma periódica, podem ser internalizadas para que as ações sejam naturais e repetidas. Todos nós conhecemos as virtudes e de alguma forma aprendemos como praticá-las, mas será que CONTINUAMOS PRATICANDO VIRTUDES NO DIA A DIA?

Será que a correria não te deixa ser GENTIL, porque tem pressa demais para dar passagem para outro motorista, no trânsito, ou para um pedestre? Será que o ritmo do seu dia é tão intenso que não é possível ESCUTAR O OUTRO com intensidade mesmo para entender o que ele pensa e sente e por que motivo age e reage de determinada maneira?

Então, é hora de parar e SE PERCEBER. E, para se perceber, é necessário estar ACORDADO. Quem não se percebe, pode estar anestesiado, repetindo pensamentos, falas e ações não favoráveis sem notar que isso acontece e nem os resultados que promove.

E COMO SE PERCEBER?


Viver o AGORA é o melhor caminho para ganhar mais domínio sobre a ação de se perceber. E estar no agora não significa apenas deixar de pensar no passado ou se pré-ocupar com o futuro. ESTAR NO AGORA é viver o momento presente em todos os aspectos. Vou te dar algumas sugestões de como praticar o agora para depois replicar a ação para outros comportamentos:

- OLHE para o outro observando tudo, olhe nos olhos para criar mais conexão, perceba se o olhar é triste, inseguro ou de alegria e use essa reflexão para entender como lidar com seu interlocutor. Olhar para o outro não deve ser um ato mecânico e sim um ato de amor;

- OUÇA a voz do outro com os ouvidos abertos. Entenda além das palavras e perceba o humor do outro para ajustar o seu comportamento e tirar melhor proveito dessa relação.

Você pode começar por aí e depois desse treino poderá exercitar tudo isso em você mesmo. Confira um exercício simples, possível de ser feito a qualquer hora:

- SINTA a sua respiração. Você sabe que respira, mas talvez nem se dá conta de que está respirando. Puxe o ar e solte entendendo que está realmente fazendo isso. Viva essa experiência realmente!

Assim, você começa a sua jornada de maior percepção. Internalizar esse novo hábito de viver no agora poderá gerar muitos aprendizados que você poderá aplicar em suas interações, nas situações de comunicação. Aproveito para eleger uma virtude e pratique durante esta semana para alterar a sua forma de se perceber e se comunicar também.

Pratique e analise os avanços.

Fonte: Administradores

28/9/2018



Os trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.

Quem tem direito


Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Como comunicar a empresa


Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

Quando folgar


A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

Folga antes da eleição


O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação)

Folga x remuneração


A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais de um emprego


Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias, feriados ou folgas


O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.

Convocação


Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito.

O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação x ausência


Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações sobre o trabalho


A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação.

Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

Fonte: Contabilidade na TV

28/9/2018



As empresas e as pessoas físicas que mentirem sobre condenação em ação penal, residência no país e ocupação de cargo público serão excluídos da repatriação. Foi o que informou a Receita Federal na Instrução Normativa nº 1.832/2018, publicada no Diário Oficial da União. Estes três casos de declaração falsa impedem o contribuinte de se beneficiar das condições mais brandas para o pagamento da dívida tributária criadas no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct).

Na mesma IN a Receita esclarece que, se o Fisco constatar que o contribuinte declarou um montante menor que o total de ativos mantidos no exterior, poderá lavrar auto de infração para cobrar a tributação sobre a diferença. Normas anteriores já previam a exclusão do Rerct em casos de declaração inverídica quanto ao montante, a titularidade e a licitude dos recursos. Pela nova norma, estes três casos de declaração falsa levam à exclusão do Rerct, e não à nulidade da declaração.

Omissão de condenações


Embora seja chamada de repatriação, o Rerct, na verdade, permitiu a regularização, até dezembro de 2016 e numa 2ª rodada no 1º semestre de 2017, com a devida declaração ao Fisco e pagamento de impostos e multas à Receita de R$ 152,7 bilhões até agora. A maior parte do dinheiro, porém, exatamente R$ 126,1 bilhões (quase 83% do total) permaneceu aplicado em paraísos fiscais no exterior. O Banco Central só registrou a entrada no país de R$ 26,6 bilhões. Do total, R$ 151,6 bilhões pertencem a pessoas físicas.

Para advogados que trabalharam na regularização, essa parcela menor foi trazida, sobretudo por pequenos investidores, com menos de R$ 1 milhão. Os quase R$ 27 bilhões repatriados voltaram via 10.194 contratos de câmbio, média de R$ 260 mil por contrato.

A Receita explicou que excluirá da repatriação os contribuintes que, de forma inverídica, negarem a condenação em ação penal, afirmarem ser residentes ou domiciliados no Brasil em 30 de junho de 2016 e disserem que não têm função pública de direção ou eletiva, bem como negarem serem parentes de pessoa que ocupe esse tipo de cargo.

Os beneficiários da repatriação, de 2016, recolhem um imposto único à alíquota de 15% sobre a renda, com multa de 100% sobre o valor pago. Também foi permitido que estes contribuintes não fossem punidos por crimes contra a ordem tributária e de sonegação fiscal. Após a regularização dos ativos junto à Receita, os rendimentos decorrentes dos recursos são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O pagamento tem de ser feito até 30 dias.

Fonte: Fenacon

21/9/2018



A indústria de psicologia e neurociência tem estudado como funciona a inteligência emocional desde 1990. Nos últimos 28 anos, para entender seu esforço, identificar lacunas e desenvolver um plano de ação para melhorar a qualidade das relações em áreas de diversidade, incluindo o ambiente de trabalho, a educação e a família.

A inteligência emocional pode criar um ambiente de empresa, se for aplicável não apenas para a gerência, mas para ajudar todos os funcionários, é importante fornecer treinamentos com objetivos, pesquisas e conteúdo claros. Existem algumas categorias que ajudam a fazer um passo a passo do processo como um todo:

Auto-conhecimento


Quando se fala em Inteligência Emocional sempre é mencionado sobre o QE, que é a capacidade de: reconhecer, compreender e gerenciar nossas próprias emoções. Reconheça, entenda e influencie as emoções de outras pessoas criadas por Dan Goleman em 1996. Se você conhece a si mesmo, pode melhorar seus sentimentos.

Auto-regulação


Pensadores positivos, até mesmo para orar e meditar, são ferramentas que exigem autor regulamentações. Ajudando a ter autocontrole: menos ansioso, isso controlará qualquer resposta impulsiva. Além disso, torná-lo mais consciente de suas atitudes, melhorar a capacidade de ser mais flexível para se adaptar em novos cenários que mostram que você pode ser mais inovador.

Motivação


Determinação, definição de metas, comprometendo-se a melhorar constantemente a si mesmo. Motivação é uma ferramenta poderosa e mantém você otimista e aberto a novas oportunidades ignorando obstáculos

Empatia


A capacidade de entender a outra pessoa, colocar-se no lugar deles, a empatia é uma das chaves para que a Inteligência Emocional ajude no seu sucesso. Além disso, para reconhecer as necessidades das pessoas, é uma outra maneira de antecipar uma situação, sem esquecer de ter consciência política

Habilidades Sociais


Hoje em dia, com a tecnologia sendo acessível, é mais necessário desenvolver habilidades sociais para poder negociar e ter empatia. Se você sabe como convencer alguém, certifique-se de que sua comunicação seja clara, seja capaz de orientar, inspirar e trabalhar com pessoas diferentes e que seja capaz de trabalhar com opiniões diferentes.

Inteligência Emocional nos Relacionamentos


Inteligência emocional trará outra palavra para relacionamentos, especialmente em relacionamentos românticos que se transforma cada vez a quem é que possui a liderança. De acordo com muitos estudos, entender, expressar e administrar emoções lhe dá a capacidade de torná-lo um melhor relacionamento.

Inteligência Emocional na Liderança


Com tantas informações externas, não há desculpa para não ser um líder de sucesso, muitos treinamentos, programas são fornecidos por organizações para melhorar o desempenho, livros são acessíveis para desenvolver novas habilidades para tornar seu ambiente de trabalho mais profissional e saudável, e até mesmo conteúdo na internet, como artigos, livros e vídeos, pode resultar em um melhor candidato para ser contratado ou promovido.

O estudo que apresenta os 7 passos, conclui o modelo de Liderança em Inteligência Emocional onde pessoas podem aplicar no ambiente de trabalho, porque onde há sempre uma hierarquia que as pessoas têm que respeitar umas às outras, aprender a ouvir, ser adaptável para diferentes ocasiões e opiniões há sempre espaço para as pessoas se tornarem melhores seres humanos e fazer com que o trabalho não seja tão estressante e difícil como normalmente é. No fim do dia o que todos querem é se sentir que fazem parte de um time, onde suas opiniões são importantes, que cada um é visto como um elemento único, com suas diferenças podendo contribuir em um pro em comum.

Fonte: Administradores

21/9/2018



Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – Omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II – Inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

– A baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– A baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

– O cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

Fonte: Blog Guia Tributário