30/8/2021



O número de abertura de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEIs) no primeiro semestre de 2021 foi o maior desde 2015, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados da Receita Federal.

Nos seis primeiros meses deste ano, 2,1 milhões de negócios desses três segmentos foram abertos, 35% a mais do que o registrado no mesmo período de 2020 e quase o dobro de 2015.

Mais de 1 milhão de micro e pequenas empresas foram abertas no país em quatro meses.
Mesmo em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus, o empreendedorismo tem sido visto como uma alternativa de renda para muitos brasileiros que perderam seus empregos.

O maior aumento foi entre as microempresas. Apesar delas não serem a maioria, o número passou de 267,1 mil para 390,4 mil, alta de 46%.
Já entre os MEIs, o aumento foi de 35%, passando de 1,2 milhão para 1,6 milhão de negócios formalizados no período.

Entre as empresas de pequeno porte houve um aumento de 26%. No primeiro semestre de 2021, foram 84,6 mil negócios abertos, contra 67,2 mil em 2020. Esse resultado é menor apenas que o verificado no mesmo período de 2016, quando foram formalizadas 88,8 milhões de empresas desse porte.

Fonte: G1 – Economia

23/8/2021



A gestão financeira de uma empresa é imprescindível para seu progresso. No entanto, poucos entendem realmente qual a sua importância para a
rotina de uma organização. Especialistas da Express CTB explicam o que é saúde financeira e dão dicas de como mantê-la.

Não é novidade para ninguém que a saúde financeira é extremamente importante para os mais variados tipos de negócios. Porém, nem sempre ela é vista como uma prioridade, o que acaba prejudicando o desempenho da marca em um mercado cada vez mais competitivo.

Para evitar que isso ocorra, é necessário aprender mais sobre como manter a saúde financeira do seu negócio, além de conhecer melhor os seus benefícios e suas particularidades.

Quanto mais cedo o negócio investe no controle da gestão financeira, mais rápido ele atinge os seus objetivos e, consequentemente, cresce. Muitas medidas consideradas simples, quando aplicadas através de um bom planejamento, já conseguem gerar um impacto enorme.

Você realmente sabe o que é saúde financeira?


Em primeiro lugar, é fundamental levar em consideração que mesmo o lucro sendo uma consequência, ter uma boa saúde financeira não necessariamente significa ter um maior faturamento.

Desta forma, podemos afirmar que ser financeiramente saudável significa ter todas as movimentações financeiras do negócio sob controle, algo que só é possível quando há organização e disciplina. É por isso que os investimentos em gestão financeira são extremamente importantes para o desempenho de um negócio, seja ele pequeno, médio ou grande.

Quando isso não ocorre, a empresa vai precisar lidar com desafios maiores. Se uma marca não investe em planejamento financeiro, as consequências podem ser irreparáveis.

É o caso das empresas que duram pouco tempo no mercado, bem como os negócios que não conseguem expandir suas atividades, ou seja, ficam estagnados.

Uma boa saúde financeira garante que a marca mantenha seu estoque abastecido e estruturado, além das demais despesas organizadas, incluindo o pagamento dos funcionários em dia. Além disso, uma empresa que tem o planejamento financeiro funcionando corretamente consegue ser mais lucrativa ao realizar os investimentos necessários. Ter o score do CNPJ positivo é um dos pontos que reforça a existência da saúde financeira.

Porém, para dar certo, o gestor precisa compreender a verdadeira importância do planejamento financeiro. Ele é o responsável por viabilizar os mecanismos necessários para tornar isso possível.

E não para por aí, pois o gestor também precisa encontrar maneiras que sirvam para ajudá-lo a se antecipar aos problemas, além de buscar as melhores alternativas para resolvê-los.

O que devo fazer para melhorar a saúde financeira do meu negócio?

Após compreender melhor o que é, de fato, saúde financeira, chegou o momento de conferir algumas dicas para conseguir aprimorar a saúde financeira de um negócio.

Faça um bom planejamento estratégico


Para começar, elabore um bom planejamento estratégico. Isso significa que o negócio precisa listar todos os gastos, transações, fontes de renda, investimentos, empréstimos, reserva de emergência e por aí vai.

Mas para dar certo, é importante conhecer bem a realidade do negócio, incluindo os seus valores. Como nenhum negócio é igual ao outro, o planejamento deve ser pensado de acordo com as características e particularidades de cada um deles.

Além disso, para um bom planejamento estratégico ser eficaz, não deixe de traçar objetivos. Eles vão servir para nortear que caminho será seguido. A marca também precisa ficar atenta ao que ocorre no ambiente externo, incluindo as tendências do mercado financeiro e do seu segmento, algo que vai servir durante a elaboração das metas e objetivos, bem como para se preparar para eventuais crises.

Não misture seus gastos pessoais com as despesas da empresa


Não misturar os gastos pessoais com as despesas da empresa é outra questão primordial quando se quer evitar problemas na saúde financeira de um negócio.

Isso é muito comum em empresas menores, onde os gestores acabam misturando suas finanças pessoais com as da empresa.

A retirada de recursos precisa acontecer de forma planejada. Desta maneira, o lucro das operações precisa permanecer na empresa para, consequentemente, existir a possibilidade de prestação de contas e de investimento. Caso contrário, é muito provável que essa confusão nas finanças cause danos irreparáveis ao negócio.

Não deixe de realizar investimentos


Não deixar de realizar investimentos periodicamente é mais um ponto importante no processo de obtenção da saúde financeira.

Afinal de contas, está cada vez mais difícil encontrar uma empresa que cresça no mercado sem fazer investimentos. Quando observamos que o mercado está cada vez mais competitivo, isso acaba fazendo ainda mais sentido.

Ou seja, é necessário ter em mente que os investimentos são fundamentais para o desempenho de uma marca. Esses investimentos podem acontecer de diferentes maneiras, como em treinamentos para os funcionários, aquisição de equipamentos novos, aperfeiçoamento do produto ou serviço, ampliação do espaço físico e por aí vai.

Na prática, os investimentos possibilitam que uma empresa ganhe força frente à concorrência. Além disso, são maiores as chances de obter lucros melhores.

Busque eliminar os gastos desnecessários


Quando um determinado negócio possui uma margem de lucro baixa quando comparada ao faturamento, é necessário ficar atento. Na maioria das vezes isso significa que essa empresa está gastando mais do que precisa.

É por isso que o controle das finanças é algo fundamental, já que ele vai facilitar a identificação desse tipo de situação.

Desta maneira, uma avaliação periódica dos gastos da empresa é importante. Isso inclui os gastos com funcionários, equipamentos, aluguel, telefone, internet e outros. Caso um produto ou serviço não esteja dando os resultados esperados, ele pode ser tirado de operação.

Fonte: Empreendedor

23/8/2021



A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) que busca melhorar o ambiente de negócios do país ao alterar a proteção a acionistas minoritários, além de facilitar a abertura de empresas e criar um Cadastro Fiscal Positivo com objetivo de ajudar a obter uma solução consensual a conflitos tributários.

Um dos principais objetivos é elevar a atual posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial, que mede a qualidade do ambiente de negócios do país.

Meta para crescer no ranking


O governo federal tem como meta chegar na posição 49ª do ranking até 2022 e atrair investimentos para melhorar a situação econômica que assola o Brasil, principalmente devido aos impactos gerados pela pandemia mundial. Atualmente, o país está oscilando entre a faixa da 109ª posição e da 119ª posição.

O projeto foi aprovado inicialmente na Câmara no fim de junho e enviado ao Senado, que fez alterações e aprovou o texto na noite de última quarta-feira, 4. O texto então voltou para análise dos deputados, que rejeitaram as mudanças do Senado e aprovaram o texto da Câmara novamente. O texto teve apoio de praticamente todos os partidos, foram 413 votos a favor do projeto e 14 contra.

Principais Mudanças do projeto


Entre as principais mudanças do projeto, está a criação do balcão único, que deve facilitar o cadastro do CNPJ e a inscrição no fisco estadual e municipal. A expectativa do governo é que o tempo médio para abertura de empresas caia de dez para três dias.

Fonte: Capitalist

23/8/2021



De acordo com dados da Receita Federal, a arrecadação de impostos e contribuições federais no primeiro semestre do ano somou R$ 881,99 bi, um avanço de 24,49% em relação ao mesmo período de 2020. Para o governo, o bom desempenho da arrecadação é sinal de recuperação econômica.

Um dos motivos destacados pela Receita para a arrecadação recorde é o recolhimento de R$ 20 bilhões no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , contra R$ 2,8 bilhões no mesmo período do ano anterior.

Gabriel Quintanilha, professor de Direito Tributário da FGV, explica que ainda assim é preciso ter cautela. “Comparar a economia de 2021 com 2020 é bastante perigoso. Nesse mesmo período do ano passado, estávamos no auge do problema e da insegurança. Em 2021, estamos com a economia quase que 100% reaberta e a população sendo vacinada. Isso já é o suficiente para acelerar a economia e criar boas expectativas”, diz o advogado.

Reaquecimento da economia


Com o recorde da arrecadação e o aquecimento da economia, o ministro Paulo Guedes vê a possibilidade de viabilizar parte da reforma tributária. Para ele, a redução da arrecadação em até R$ 30 bilhões com as mudanças no Imposto de Renda seria compensada pelo bom desempenho que vem sendo registrado em 2021.

“É um enorme risco pautar investimentos na arrecadação gerada por crescimento econômico, sobretudo no cenário de inflação em alta e dólar pressionado. O governo deveria focar no corte de gastos e reforma administrativa”, explica o professor.

Quintanilha também destaca ações do governo que trazem efeitos positivos e contínuos para a economia. “Os programas que permitem que os empreendedores façam adesão a transações tributárias com parcelamentos, estimulando a quitação e a arrecadação, e a determinação da retomada da atividade presencial nos próximos meses pelos órgãos públicos, também resultam em estímulo da atividade econômica”, finaliza.

Fonte: M2 Comunicação

23/8/2021



Quem não está em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) já pode ser multado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão governamental que regula e fiscaliza a LGPD. O prazo de início das sanções começou no dia 1º de agosto.

De acordo com o art. 52º, as sanções podem chegar até R$ 50 milhões por infração, além de advertências com prazo para adoção de medidas corretivas. A nova legislação é válida para todas as empresas, independentemente do porte ou nível de maturidade do negócio, inclusive escritórios de contabilidade.

1- Diagnóstico: faça uma análise profunda de todos os processos organizacionais e principalmente, entenda quais informações são coletadas e como elas são coletadas. Também mapeie quais são os fluxos de compartilhamento de dados, utilidade e o prazo que eles ficarão armazenados nos ambientes físico ou digital;

2 - DPO: nomeie o encarregado de proteção de dados, ele é obrigatório para todas as empresas. A lei não exige que o DPO tenha uma qualificação específica, mas é muito importante contar com alguém que entenda sobre o assunto. O ideal é que esse profissional tenha conhecimentos multidisciplinares como: tecnologia, jurídico e gestão de processos. Afinal, as coordenadas e ações tomadas por ele impactam diretamente no negócio;

3 - Atividades de tratamento: entenda os processos que envolvem a coleta de dados. Identifique, de acordo com as bases legais, quais tipos de papéis/dados são arquivados na empresa, qual é a finalidade de cada um e a sua temporalidade;

4 - Definição do controlador e operador: os dois papéis dividem as responsabilidades pelo controle e qualidade dos dados, sendo que o controlador determina o que deve ser feito e o operador executa o tratamento em nome do controlador, logo é essencial organizar quem assumirá cada papel;

5 - Avaliação de riscos: considere possíveis os riscos e falhas, como por exemplo, vazamentos, coleta indevida de dados, acesso de profissionais não autorizados a informações sigilosas, entre outros para construir um plano de gerenciamento de riscos;

6- Programa de governança interna: desenvolva um plano de ação no qual esteja previsto termos de uso, controles técnicos e administrativos, análise de risco e um time multidisciplinar de profissionais;

7 - Bases legais para atividade de tratamento de dados: defina quais as finalidades determinadas pela LGPD serão utilizadas para as atividades de coleta e tratamento de dados. A lei diz que a empresa deve se enquadrar em uma ou mais das 10 bases legais, que não precisam ter relação entre si. São elas: consentimento do titular; legítimo interesse; cumprimento de obrigação legal ou regulatória; tratamento pela administração pública; realização de estudos e de pesquisa; execução ou preparação contratual; exercício regular de direitos; proteção da vida e da incolumidade física; tutela de saúde do titular; proteção de crédito.

8 - Medidas técnicas e administrativas para segurança de dados: Estruture medidas apropriadas de segurança, técnicas e administrativas junto as equipes de tecnologia da informação para garantir a proteção e privacidade dos dados e dos ambientes físicos e lógicos.

9 - Gestão de terceiros: assegure que todos os prestadores de serviço e fornecedores também estejam em adequação com a LGPD, se necessário, reveja contrato e processos;

10 - Transferência internacional de dados: caso tenha movimentação de dados com os outros países que também tenham regulamentações de proteção de dados, gerencie esse compartilhamento;

11 - Gestão direitos dos titulares: tenha mecanismos para coordenar os direitos dos titulares dos dados pessoais e conseguir responder a todas as solicitações. A lei prevê, entre outras coisas, que a pessoa física acesse a relação de quem acessou suas informações;

12 - Treinamento de colaboradores e programa conscientização: treine os colaboradores para que eles estejam conscientes sobre a importância da lei e a responsabilidade de cada um. Além disso, cultive uma política de aprendizado constante sobre o tema.

Fonte: Contadores.cnt

16/8/2021



A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que insere expressamente, no Código de Defesa do Consumidor, a informação de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) se aplica às informações existentes sobre o consumidor em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Braz ao Projeto de Lei 786/19, da deputada Flordelis (PSD-RJ). Originalmente, a proposta proíbe o vendedor de armazenar em banco de dados físico ou eletrônico, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento.

Jorge Braz, no entanto, avaliou a medida proposta como de difícil aplicação. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor representa um marco na proteção dos direitos do consumidor, o que justificaria a expressa menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na parte que trata dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores.

“A Lei 12.291/10, reconhecendo a importância do Código de Defesa do Consumidor, tornou obrigatória a manutenção de um exemplar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, acessível aos clientes. Por isso, é salutar a inclusão de um dispositivo no CDC que informe ao consumidor acerca do direito de proteção aos seus dados pessoais”, reforçou o relator.

Fonte: Netspeed

16/8/2021



Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda.

Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional

O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

Redução da informalidade


Na justificação, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.

Em seu relatório, Marcos Rogério lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte: “A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, sublinha.

O relator menciona dados do governo segundo os quais o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.

Emendas


O relator rejeitou as sete emendas apresentadas pelos colegas à proposta, pois que considerar que levariam à redução de receitas tributárias sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Sobre a emenda oferecida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que previa a possibilidade de que corretores de imóveis possam ser enquadrados como MEIs, Marcos Rogério disse que a profissão já é tributada sob outra metodologia, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Outra emenda, do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha vetar o aumento de contratação de funcionários pelo MEI, mas o relator disse que a medida “não ajudaria a diminuir os riscos de fraudes trabalhistas envolvendo o mau uso do instituto”.

Jayme Campos defendeu o projeto de sua autoria como forma de simplificar os negócios e impulsionar a economia, beneficiando pessoas que estão passando momentos difíceis, na crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Ele prevê a formação de uma “nova ordem econômica” no mundo em reação à pandemia de covid, diante da qual, salientou, o Brasil precisa buscar novas perspectivas de desenvolvimento.

A retomada do crescimento econômico e da geração de mais e melhores empregos passa, sem dúvida nenhuma, pelo apoio aos pequenos negócios definiu.

O senador Jorginho Mello (PL-SC), declarando-se “entusiasta” do apoio à pequena empresa, manifestou apoio ao projeto, mas previu que a renúncia fiscal poderá gerar algum problema para o governo. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e rejeitada pelo relator, que beneficiava as pessoas com deficiência. Ele cobrou reforma tributária capaz de simplificar os negócios.

O senador Paulo Rocha reiterou sua preocupação com a precarização das relações de trabalho, e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apontou incongruência na preocupação do governo com perda de receita.

Quando o governo federal abdica [neste momento] de R$ 2,5 bilhões, a um tempo você tem milhões de brasileiros que não integrarão níveis de miséria e de pobreza que requerem ajuda de programas sociais — observou Veneziano.

MEI


Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).

O imposto devido — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) — é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário mínimo.

O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os direitos e obrigações do MEI.

Fonte: Netspeed

16/8/2021



Otimizar o tempo na realização de tarefas para produzir mais é o objetivo de todo profissional que busca crescimento e reconhecimento em seu local de trabalho, mas, muitas vezes, acabam se deparando com dificuldades na rotina e ficam improdutivos, prejudicando o próprio desempenho.

Com a pandemia do Covid-19, que impôs medidas de restrição à circulação e aglomeração de pessoas, 11% dos trabalhadores ativos no Brasil exerceram suas atividades profissionais de forma remota, segundo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), demandando ainda mais organização dos profissionais.

Guilherme Baumworcel, fundador e CEO da startup Rupee, é especialista nesse assunto. “A otimização do tempo na realização de tarefas pode ajudar a garantir mais eficiência nas atividades realizadas, melhorando o clima da equipe e na assertividade no cumprimento de metas. Não é nada que não possa ser aplicado, basta apenas uma boa administração e dedicação”, comenta.

Para ajudar o profissional que busca otimizar seu tempo na realização das tarefas, Baumworcel elencou cinco dicas que podem ajudar na rotina. Confira abaixo:

Estabeleça metas


O start inicial é a definição de uma ou mais metas e um prazo para cumpri-las. “Podemos iniciar com pequenas metas diárias, semanais ou até quinzenais. É importante estabelecer prazos para que essas metas sejam alcançadas. Aos poucos, você vai conseguindo aproveitar a sensação de dever cumprido dentro do prazo e poderá se desafiar a diminuir o prazo ou dobrar sua meta. Isso vai te engajar mais dentro das tarefas realizadas”, explica o CEO.

Crie um cronograma nivelado


“A rotina nada mais é do que realizar a mesma tarefa diversas vezes em um dia ou durante vários dias. Isso pode passar uma sensação de desânimo por estar sempre naquele ponto ou realizando aquela atividade, é importante criar um cronograma nivelado”, comenta Guilherme.

Para o especialista, separar as atividades e estabelecer um cronograma pode ajudar o profissional a disfarçar a rotina e torná-la mais atrativa. Outro detalhe é nivelar as tarefas, destacando as importâncias delas pelo prazo, complexidade na realização ou níveis de urgência, fazendo com que o profissional entenda o valor e a relevância de cada atividade.

Persistência e Determinação


Não podemos confundir Persistir com Insistir. “Persistência é ir além, é mudar os meios ou formas de realizar a tarefa para chegar ao resultado desejado. É encontrar o erro ou o problema, solucioná-lo e continuar a atividade. O profissional precisa ser persistente, criativo e inovador no seu dia a dia”, explica Guilherme. Para ele, é importante não se entregar para a desistência ou procrastinação. Com a persistência na realização da tarefa o profissional passa a adquirir expertise no que faz e começa a realizá-la de forma mais simples, objetiva e rápida, sem perder a qualidade.

Utilize tecnologias e metodologias de gestão


“Se uma ajuda é sempre bem-vinda, a tecnologia e a metodologia ágil podem contar muito nessa hora”, brinca Baumworcel. “Existem várias tecnologias e metodologias que foram desenvolvidas para garantir uma melhor gestão da atividade a ser realizada e também para gerenciar o tempo e controlar os processos de cada etapa da tarefa. Vale a pena pesquisar mais sobre elas e de que forma pode aplicá-las em sua rotina de trabalho”, comenta.

Um diferencial importante dessas ferramentas é disponibilizar ao profissional alertas sobre vencimentos de prazos e permite que ele possa acompanhar melhor sua própria evolução.

Imprevistos acontecem


Precisamos e podemos nos prevenir de algumas situações, mas outras não. “Imprevistos acontecem o tempo todo. É importante reconhecer que podemos ter problemas pelo caminho e que precisaremos de um tempo para enfrentá-lo. Faz parte da nossa construção profissional reconhecer os imprevistos e tentar se prevenir quando for possível”, finaliza Guilherme.

Fonte: Rupee

16/8/2021



Na última terça-feira (10) a Diagrama Accouting e Diagrama Investimentos recebeu a ilustre visita do fundador da XP, Guilherme Benchimol.

Guilherme Benchimol é CEO e fundador da XP Inc., uma empresa de investimentos que abriga empresas como as corretoras de valores XP Investimentos, Clear e Rico.

Em 2018, Guilherme Benchimol entrou para a lista da Bloomberg como uma das 50 pessoas mais influentes do mundo. Ele foi a única personalidade do Brasil e da América do Sul a figurar na prestigiada seleção do veículo norte-americano.

A XP Inc. (anteriormente conhecida no mercado como Grupo XP) atende mais de 1,4 milhão de clientes e possui quase R$ 260 bilhões de investimentos sob custódia (dados de janeiro de 2019), sendo responsável por uma das maiores corretoras de valores do Brasil.

Segundo a revista Forbes 2021, Guilherme Benchimol tem uma fortuna estimada de 2,6 bilhões de dólares, estando entre uma das pessoas mais ricas do Brasil.

Fonte: www.diagrama.com.br

9/8/2021



Garantir a sustentabilidade do seu negócio é um dos principais desafios dos empreendedores. É por isso que a gestão financeira empresarial é tão importante.

A prática consiste em executar uma série de estratégias para gerir melhor o capital do empreendimento e, desta forma, garantir o crescimento e funcionamento a longo prazo.

Mas você sabe como melhorar a gestão financeira empresarial no seu negócio? É isso que vamos te explicar hoje.

Neste artigo, você vai encontrar os motivos para adotar a prática e 5 dicas sobre como aplicar. Se interessou? Então, acompanhe a leitura!

Os benefícios de uma boa gestão financeira


Nunca é demais repetir que uma gestão eficiente é elemento-chave para o sucesso de uma empresa.

Entretanto, um estudo recente conduzido pelo Sebrae apontou que cerca de 50% dos negócios brasileiros fecham as portas em até 4 anos.

Segundo a pesquisa, os principais motivos para isso são a falta de um planejamento e problemas na gestão.

Desta forma, a gestão financeira empresarial atua justamente como a solução para evitar problemas que podem levar uma companhia à falência.

Com ela, é possível ter:

melhor controle sobre o faturamento da empresa;

visão mais clara sobre o futuro do negócio;

possibilidade de traçar metas mais objetivas à longo prazo;

maior lucro.

Assim, fica claro que os benefícios não abrem espaço para contestação.

Como aplicar a gestão financeira empresarial


De fato, as vantagens de uma boa gestão financeira são evidentes.

Mas você sabe como aplicá-la no seu negócio para usufruir desses pontos positivos? É isso que vamos explicar agora, com cinco passos. Acompanhe:

Tenha conhecimento sobre a realidade financeira do negócio

O primeiro ponto é, de certa forma, previsível: ter conhecimento sobre o estado atual da empresa. Entretanto, isso não significa que não deva ser reforçado.

O entendimento sobre a realidade do negócio é o primeiro passo para uma boa gestão financeira.

É muito comum, principalmente em pequenas e médias empresas, que os líderes foquem sua atenção em outros detalhes e deixem as finanças em segundo plano.

Entretanto, é imprescindível ter uma ampla percepção sobre o dinheiro que entra e, principalmente, que sai do negócio.

É apenas com essa compreensão e avaliação inicial que as outras dicas aqui poderão ser aplicadas.

Por isso, neste ponto é importante colocar os números na ponta do lápis e Faça uma boa gestão de caixa

Dando continuidade ao ponto acima, a boa gestão de caixa vem logo abaixo no passo a passo.

Independentemente do nicho da empresa, um controle do fluxo de caixa é de suma importância para o sucesso do empreendimento.

É preciso acompanhar de forma frequente as movimentações financeiras da empresa para garantir uma melhor tomada de decisão por parte do empreendedor.

Para um bom fluxo de caixa, é necessário avaliar:

as entradas e saídas;

as principais fontes de faturamento;

os principais custos;

o capital de giro

Um ponto fundamental aqui é a separação entre as contas pessoais e as contas da empresa. Essas duas fontes precisam ser divididas o mais rápido possível.

Tenha uma visão analítica de longo prazo

Para que um negócio se desenvolva, a ambição dos líderes precisa existir. Entretanto, isso não significa que seja necessário arriscar sempre.

É evidente que nem sempre será possível fugir dos riscos — isso, aliás, nem é muito bom. Eles são necessários para o crescimento.

O ponto que queremos abordar aqui é: a visão analítica vai ajudar a tomar decisões mais acertadas.

É preciso que decisões sejam tomadas com clareza, com uma boa avaliação de prós e contras e, em especial, com um “plano B” engatilhado em caso de problemas.

Por isso é tão importante ter um olhar mais crítico e racional para os números, particularmente os financeiros.

Seja realista nos objetivos

Seguindo o tópico da tomada de decisão, a clareza nos objetivo vai acompanhar, de mãos dadas, esse processo.

Aqui, não adianta fazer planejamento mirabolantes, que metas inatingíveis.
Uma boa gestão financeira empresarial significa trabalhar com a realidade e com a “frieza dos números”.

Desta forma, o conhecimento do atual estado do negócio vai possibilitar traçar metas ousadas que, ao mesmo tempo, são reais com o planejamento certo.

Além disso, os objetivos claros e transparentes vão garantir um maior engajamento da sua equipe, que saberá exatamente onde deve chegar.

Conte com a ajuda de especialistas e da tecnologia

A vida de um empreendedor traz consigo várias preocupações.

Desta forma, é quase impossível conseguir dar a atenção necessária que todos os pontos da empresa merecem, em especial se você tiver um pequeno ou médio negócio.

Por isso contar com a ajuda de especialistas é necessário para o bom funcionamento do empreendimento.

Como você pode conferir neste texto, o controle das finanças é um trabalho constante e preciso ser tratado como uma prioridade.

Fonte: Gestão Click

9/8/2021



MP 1.053/2021 libera dinheiro do Fundo Garantidor de Operações (FGO) ao programa que destina crédito para micro e pequenas empresas.

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da MP 1.053/2021, que perderia a validade na próxima semana.

A medida libera mais R$ 5 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A medida provisória aguarda deliberação na Câmara e também precisa passar por votação no Senado. O ato de Rodrigo Pacheco foi publicado nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União.

Pronampe

No caso das microempresas que têm faturamento de até R$ 360 mil, o empréstimo pode ser de até R$ 108 mil. Nas pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o empréstimo pode ser de até R$ 1,44 milhão.

Uma das vantagens do Pronampe é que o governo se torna um avalista do empresário, oferecendo garantias para facilitar o acesso das empresas a empréstimos. Segundo dados do Ministério da Economia, em 2020 o Pronampe atendeu 517 mil empresas, liberando R$ 37,5 bilhões.

Fonte: Portal Contábil

9/8/2021



Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

Discussão

Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.

O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.

Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.

Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.

Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.

Fonte: Fenacon / Agência Senado

9/8/2021



O Senado aprovou na noite da última quinta-feira (5) o projeto que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) conhecido popularmente como Refis, que prevê novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União. O texto ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados.

O texto prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.

"Entre as várias medidas de recuperação econômica aprovadas no ano passado pelo Congresso, esta é uma das mais importantes, pois se destina não só a proteger as empresas da crise da pandemia, mas oferecer um caminho para a recuperação de suas finanças no futuro pós-pandemia", disse o relator do PL 4.728/2020, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), durante a sessão em que apresentou seu parecer.

Lançado em 2017, o PERT permitiu, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, sendo que 443 mil eram empresas. A arrecadação extraordinária entre 2017 e 2020, em função do programa, foi de R$ 63 bilhões. Agora, com a proposta de reabertura do programa, a expectativa de Bezerra é de que haja novamente fluxo de recursos para os cofres públicos. "É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores" defendeu o senador.

Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.

A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.

Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa. Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.

Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.

Pessoas físicas

No caso das pessoas físicas, o texto estabelece que elas tenham acesso às condições mais favoráveis disponibilizadas às empresas - ou seja, às condições para empresas com queda no faturamento superior a 80%. Assim, as pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.

Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019. Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, "serão menos expressivos".

Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses. Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá "patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência".

Precatórios

O parecer ainda estabelece que empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente. Precatórios são valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva da Justiça. Pela proposta, também serão aceitos como pagamento dos débitos os bens imóveis de empresas e pessoas físicas, desde que aceito pela Fazenda Pública credora.

O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores. Ele aumenta o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, "tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica".

Fonte: CNN Brasil

2/8/2021



A Receita Federal adotou uma nova estratégia para tentar reduzir a conta de bilhões de reais gerada com a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. Vem exigindo que as empresas utilizem o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de bens e insumos – ou seja, sem o ICMS embutido.

Essa condição, na prática, aumenta o PIS e a Cofins a pagar. Mais do que isso: pode gerar uma dívida acumulada em prol do governo. As companhias estão sendo cobradas por valores que teriam deixado de recolher aos cofres públicos nos últimos cinco anos.

Pelo menos duas empresas, ambas com sede em São Paulo, relataram ao Valor que foram autuadas depois de informar à Receita sobre os valores que têm a receber do governo por conta de decisões judiciais permitindo a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Elas pretendiam utilizar tais quantias para quitar tributos correntes.

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.

Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio, que a parcela do ICMS que consta na nota de saída – na venda dos produtos, portanto – deve ser retirada do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros consideraram que o imposto estadual não pode ser classificado como receita ou faturamento, que é a base de incidência das contribuições.

Com a retirada do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos. O custo dessa tese para a União está estimado em R$ 358 bilhões, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Agora, a Receita está afirmando que, pela lógica, a parcela do ICMS que consta nas notas de entrada, ou seja, na tomada de crédito, também não poderia ser contabilizada. Tomando crédito menor, obviamente, vai ter um débito de PIS e Cofins maior.

Ele cita como exemplo uma fabricante de calçados que gasta R$ 100 com a compra de couro ou tecido para confeccionar sapatos. Na apuração do PIS e da Cofins, ela obtém um crédito de 9,25% com a aquisição desse insumo. O Fisco está dizendo, agora, que se dentro desses R$ 100 de despesa, R$ 20 são de ICMS, a companhia só poderia utilizar R$ 80 na base das contribuições.

O acumulado dessa diferença de R$ 20, seguindo esse exemplo, é o que está sendo exigido dos contribuintes. Uma das cobranças a que o Valor teve acesso diz que se na decisão judicial que beneficia a empresa não constar expressamente a forma de cálculo a ser adotada, a Receita Federal deve utilizar a sistemática que leva em conta a retirada do imposto na saída, como decidiu o STF, e também na entrada, a etapa que gera crédito ao contribuinte.

A Receita tenta criar uma regra de paralelismo [com a decisão do STF] que não faz sentido, esse movimento deve gerar novas disputas judiciais. A tomada de crédito é feita com base no que a legislação permite, e não sobre o que vem de carga da etapa anterior.

“A saída é baseada nos artigos 1º e 2º das leis do PIS e da Cofins. Já o crédito está no artigo 3º. Consta que a empresa pode tomar crédito sobre toda a despesa incorrida com serviços e mercadorias adquiridas como insumo. A legislação trata de uma maneira que não abre espaço para interpretação”, diz.

O comportamento do Fisco soa como “um revanchismo”, mas não causa surpresa. A Receita passou o recado de que essas autuações poderiam ocorrer no ano de 2019, ao publicar a Instrução Normativa (IN) nº 1911.

Essa norma regulamenta a apuração do PIS e da Cofins. Com a publicação, foi revogada uma instrução normativa anterior, a de nº 404, de 2004, em que constava, de forma expressa, a possibilidade de crédito sobre a parcela do ICMS. A norma de 2019 suprimiu esse trecho do texto.

Ficou num limbo e o mercado percebeu, nas entrelinhas, que a Receita estava se movimentando para descontar o ICMS destacado na nota de entrada. Só que não há base legal. E, mesmo que houvesse, a Receita não poderia exigir valores não recolhidos antes da data de publicação dessa IN, já que a orientação era outra, permitindo a tomada de créditos.

A percepção dos advogados é de que a Receita segurou essas autuações até ter a certeza, no julgamento do STF, sobre qual ICMS deve ser retirado do PIS e da Cofins. A União defendia o imposto efetivamente recolhido. Prevaleceu na decisão, no entanto, o ICMS que consta na nota fiscal – geralmente maior.

A Receita certamente deixaria essa questão dos créditos de lado se tivesse vencido no Supremo. Se vê a discussão sobre o ICMS recolhido e as autuações que estão sendo vistas agora como “caminhos diferentes para chegar a um mesmo resultado matemático”

Há empresas que se anteciparam a essa movimentação do Fisco. Optaram por ingressar com ação na Justiça para não correr riscos e ter garantido o direito de usar o valor cheio nas apurações do PIS e da Cofins. Existe pelo menos uma decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em benefício do contribuinte.

Fonte: Receita reduz valor de créditos de PIS e Cofins sobre insumos | Legislação | Valor Econômico

2/8/2021



Com a necessidade de transformação digital e inovação durante a pandemia, muitos pequenos negócios buscam as consultorias do programa Sebraetec para melhorar sua atuação no mercado digital, bem como promover a inovação dentro da empresa. Em Alagoas, o dono da agência de turismo RF Tour, Rômulo Ferro, conseguiu aprimorar a presença digital do seu negócio com o apoio das consultorias subsidiadas pelo Sebrae. "Esse subsídio de 70% nas consultorias foi muito relevante para tornar possível o desenvolvimento do site, a criação do portfólio digital e a construção do nosso aplicativo que está sendo desenvolvido para ser um guia de bolso digital exclusivo para os nossos clientes", explicou.

O empresário conta que, apesar da crise enfrentada pelo setor, a digitalização dos serviços, entre outros fatores, permitiu que a empresa tivesse aumento de faturamento. "Mesmo com as restrições impostas pela pandemia, continuamos nosso atendimento em homebase e ao comparar os números do 1º quadrimestre deste ano com o mesmo período do ano passado, verifiquei aumento médio acima de 30%", disse. Segundo ele, atualmente apenas 10% dos atendimentos é feito presencialmente.

No Rio Grande do Norte, o empresário Antônio Neto, que atua há 12 anos no segmento de turismo, encontrou no Sebraetec a oportunidade de dar uma guinada nos negócios da empresa e desenvolver um novo modelo de negócio, voltado apenas para o atendimento do consumidor final. Durante as consultorias do Sebraetec, o empresário foi orientado quanto às mudanças necessárias para consolidação da marca Foco Turismo; criação do site e atuação no comércio eletrônico, bem como realizou o mapeamento dos processos da nova empresa com objetivo de franquear o negócio. Ele conta que o resultado da experiência o surpreendeu. "Mesmo diante da pandemia e da realidade difícil do Turismo, tivemos a grata surpresa de expandir nossa nova marca por meio de franquia, a partir da maturação do projeto durante o plano de consultoria. Nós conseguimos fechar 10 contratos de franquia e até mesmo levar uma marca nordestina para o Sul do país, o que geralmente não é o caminho observado no mercado", comentou.

Para esclarecer como os serviços prestados pelo Sebraetec podem ajudar os empresários, o analista de inovação do Sebrae, Arthur Carneiro, elaborou algumas dicas:

Reveja a presença digital da sua empresa. A internet tornou-se uma ferramenta muito utilizada pela busca de produtos e serviços e pode ajudar a localizar o seu negócio. A consultoria do Sebraetec em desenvolvimento de mídias digitais, por exemplo, ajuda na expansão da visibilidade da empresa, abertura de novos mercados e de novos públicos, entre outros benefícios;

Com a pandemia, os consumidores estão muito mais atentos às questões de higiene e segurança sanitária nos estabelecimentos. A adoção de medidas preventivas de contaminação de doenças é bem vista pelos clientes e aumenta a credibilidade do seu negócio, gerando um diferencial competitivo. No ano passado, o Sebraetec ofereceu consultorias de boas práticas higiênico-sanitárias e cuidados contra a Covid-19 para diversos estabelecimentos comerciais e escolas que se preparavam para a retomada do atendimento presencial, com adequação de fluxos de trabalho, elaboração de planos de prevenção, entre outras orientações;

A crise exigiu um esforço ainda maior dos donos dos pequenos negócios quanto à gestão da empresa. É preciso uma atenção ainda maior aos processos internos para evitar perdas ou desperdícios. Muitos empresários procuraram o Sebraetec para melhorar a eficiência e produtividade do empreendimento com consultorias de controle e melhoria de processos que, entre outros benefícios, podem reduzir custos;

Uma boa comunicação visual ajuda a empresa a caracterizar a marca e consolidá-la como única no mercado. Para isso é preciso estabelecer o propósito, posicionamento e plataforma da marca para conquistar o cliente que cada vez mais busca valor e identificação. O programa Sebraetec também oferece serviços de design que incluem comunicação visual e branding, com criação de identidades visuais que podem criar conexões que fazem diferença no momento da escolha da compra;

O uso de tecnologia e inovação também pode ser um diferencial competitivo para os pequenos negócios que atuam no agronegócio. Em 2020, muitos produtores rurais procuram o Sebrae, tanto na parte de agricultura para aplicar boas práticas de produção, quanto na pecuária, onde serviços de melhorias genéticas foram aplicados nos rebanhos dos produtos. Essas inovações aumentam a produtividade do empreendimento rural ou também contribui para melhora na qualidade genética do rebanho.

Aumento do faturamento

No ano passado, o Sebraetec atendeu quase 50 mil empresas em todo o país. São mais de 250 soluções oferecidas por prestadores de serviços credenciados pelo Sebrae nos eixos de Produção e Qualidade; Design; Sustentabilidade; Saúde e Segurança no Trabalho; e Desenvolvimento Tecnológico para todos os perfis de pequenos negócios nos setores do comércio, serviços, indústria e agronegócio. Os custos das consultorias contam com o subsídio de até 70% pago pelo Sebrae.

Em pesquisa realizada pelo Sebrae para avaliar os resultados da iniciativa, 43% das empresas observaram aumento de faturamento após participação, sendo que a maioria delas (64%) estima que este aumento tenha sido de até 20%. O destaque fica para os pequenos negócios do setor de agronegócio, dos quais 56% relataram aumento de faturamento. Ao todo, mais de 6 mil donos de pequenos negócios foram entrevistados por telefone, entre fevereiro e abril deste ano.

O levantamento também apontou que 97% dos negócios realizaram ao menos uma inovação, seja no produto ou serviço, processos, organização ou marketing. Entre as principais mudanças realizadas após o Sebraetec, destacam-se as melhorias na qualidade de produtos ou serviços (81%), melhorias no atendimento (78%), redução de desperdícios (65%), redução de custos (64%) e criação ou melhoria do site ou das redes sociais da empresa (57%).

Presença Digital

O Sebrae dedicou o mês de julho à temática da presença digital. Ao longo de todo o mês, foi realizada uma série de atividades voltadas ao debate sobre a importância da transformação digital nos pequenos negócios. A pesquisa de Impacto da Pandemia nas MPE mostra que quem aderiu às vendas online e soube explorar melhor as ferramentas sentiu menos as consequências da crise. A comercialização de produtos pela internet foi acelerada pela pandemia. Por isso, conheça todas as soluções de gestão disponibilizadas, gratuitamente, pelo Sebrae.

Fonte: Administradores

2/8/2021



Dados divulgados hoje (29) pelo Ministério da Economia, por meio das Estatísticas Mensais do Emprego Formal, o Novo Caged, mostram que o Brasil gerou 309.114 postos de trabalho em junho deste ano, resultado de 1.601.001 admissões e de 1.291.887 desligamentos de empregos com carteira assinada.
No acumulado de 2021, os números mostram um saldo positivo de 1.536.717 novos trabalhadores no mercado formal.

O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 40.899.685, em junho, o que representa uma variação de 0,76% em relação ao mês anterior.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que é a primeira vez desde a crise de 2015 que o país ultrapassa o patamar de mais de 40 milhões de postos formais de trabalho. Ele acredita que a retomada da economia brasileira e o retorno seguro ao trabalho continuarão em ritmo acelerado com o avanço da vacinação da população contra covid-19, em especial nos setores de serviços e comércio, os mais afetados pelas medidas de enfrentamento à crise sanitária.

Novo Ministério do Trabalho

Guedes destacou que a equipe da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que hoje está na Economia, seguirá o trabalho na nova pasta.

Segundo ele, o foco será a geração de oportunidades de trabalho aos jovens e formalização de cerca de 38 milhões de trabalhadores informais que hoje recebem o auxílio emergencial do governo.

Em breve, ainda de acordo com Guedes, serão lançados novos programas, como o serviço social voluntário e os bônus de inclusão produtiva (BIP) e de incentivo à qualificação profissional (BIQ).

“Tememos muito o efeito cicatriz, que é a mutilação de uma geração em função de uma pandemia dessa, já no setor educacional, já temos esse receio no setor educacional. E queremos, então, acelerar a absorção desses jovens, seja com treinamento de qualificação profissional, seja com serviço social voluntário para que eles se preparem para o mercado formal de trabalho”, disse o ministro, durante coletiva virtual para divulgar os dados do Caged.

A expectativa é que o BIP e o BIQ gerem cerca de 2 milhões de empregos para jovens de 16 a 22 anos. As vagas deverão ser de meia jornada de trabalho, com bônus de meio salário mínimo. Parte do bônus, o BIP, será pago inicialmente com dinheiro público e depois com recursos do Sistema S, e a outra parte, o BIQ, pago pelo empregador.

Dados do emprego

No mês passado, os dados apresentaram saldo positivo no nível de emprego nos cinco grupamentos de atividades econômicas:

serviços: criação de 125.713 postos, distribuídos principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas;

comércio: criação de 72.877 novos empregos;

indústria geral: criação de 50.145 postos, concentrados na indústria de transformação;

agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: criação de mais 38.005 postos de trabalho

construção: criação de 22.460 novos trabalhadores.

Todas as regiões do país tiveram saldo positivo na geração de emprego, sendo que houve aumento de trabalho formal nas 27 unidades da Federação. Em termos relativos, dos estados com maior variação em relação ao estoque do mês anterior, os destaques são para o Piauí, com a abertura de 4.597 postos, aumento de 1,5%; Alagoas que criou 4.651 novas vagas (1,36%); e Maranhão, com saldo positivo de 6.745 postos (1,31%).

Em todo o país, o salário médio de admissão em junho de 2021 foi de R$ 1.806,29. Comparado ao mês anterior, houve redução real de R$ 1,59 no salário médio de admissão, uma variação negativa de 0,09%.

Fonte: Portal Contábil

2/8/2021



Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado, mas só agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.

A LGPD lista como possíveis sanções advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.

A Lei fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.

A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. A ANPD colocou uma proposta em consulta pública entre maio e junho e recebeu mais de 1.800 contribuições.

Segundo a diretora da Autoridade Miriam Wimmer, a proposta de regulamento trouxe uma perspectiva gradual que vai do acompanhamento de possíveis violações até diferentes graus de intervenção por parte do órgão.

A minuta coloca, por exemplo, os procedimentos para o início, avaliação, decisão e recurso dos processos de sanções. Segundo o documento, a ANPD pode encerrar um processo caso o tratador de dados que cometa a violação se arrependa e demonstre que interrompeu a prática. Outro instrumento é o firmamento de termos de ajustamento de conduta.

A aplicação de multas será objeto de uma norma específica, cuja proposta ainda está em estudo dentro da ANPD. Segundo Wimmer, apenas após a aprovação desse regulamento o uso de multas em punições poderá ser adotado.

A presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Estela Aranha, lembra que os cidadãos que tiverem constatado uma violação em relação aos seus dados podem procurar a empresa ou órgão com a reclamação, que deverá indicar o encarregado de proteção de dados e o responsável pela comunicação com os titulares de dados.

A pessoa também pode recorrer à ANPD. “Para fazer uma reclamação perante a ANPD é necessário primeiro que o titular dos dados faça sua solicitação para o agente de tratamento. Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar à ANPD petições contendo comprovação da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada”, explica.

O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado em um site específico da Receita Federal: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/reclamacao-do-titular-contra-controlador-de-dados.

Aplicação das sanções

Na avaliação da Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom), em meio à possível atuação de vários órgãos que poderiam aplicar punições, a ANPD deve ser o principal deles a realizar a fiscalização e atividades de prevenção e sanção.

A entidade entende que a Autoridade deve ter um papel indutor com vistas a promover segurança jurídica na atividade de tratamento de dados e buscar estimular confiança social sobre o uso de dados pessoais.

Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta, um problema ainda existente é a ausência de tipificação das infrações (como leves, médias e graves). Também não há clareza ainda sobre elementos que podem atenuar ou agravar uma eventual sanção.

O pesquisador alerta que há um discurso propagado por empresas que visa colocar um pânico com riscos de altas multas e possíveis prejuízos da punição aos negócios, o que não deve ocorrer. Além disso, há pressões do setor privado para aliviar as sanções, vinculando-as a um eventual dano material.

Bia Barbosa, integrante da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que a fiscalização e as sanções são fundamentais para que a LGPD seja efetivamente respeitada. Segundo ela, fato da entrada em vigor somente agora, mais de dois anos após a aprovação da Lei, mostra como houve pressão para que essa capacidade de aplicação da lei não seja plenamente utilizada.

A criação da ANPD de forma tardia, no segundo semestre de 2020 também dificultou a implantação da lei, como o fato da entrada das sanções em vigor sem que o regulamento da Autoridade esteja publicado.

A representante da Coalizão tem receio das declarações de integrantes da ANPD de que as sanções devem ser evitadas. “É fundamental que a ANPD trabalhe para uma cultura de proteção de dados pessoais, tanto educativa quanto de que os agentes de tratamento de fato incorporem as determinações na lei para cessar danos contínuos ou mitigar episódios. Muitas vezes, somente a partir de uma sanção mais dura que determinados atores podem adequar seus comportamentos à LGPD”, argumenta Bia Barbosa.

Fonte: Netspeed

20/7/2021



A maioria dos brasileiros tem consciência de que existem, na nossa Constituição, direitos que são considerados fundamentais. Sua origem remete à proteção do princípio da dignidade humana. Dentre estes está o presente no artigo 5º da carta magna, inciso X, que diz: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Daí veio a Lei de Sigilo Bancário, que é a Lei Complementar nº 105, de 2001.

Esta, por sua vez, garante que as instituições financeiras deverão conservar sigilo em suas operações e serviços prestados, além de deixar claro que, em princípio, só pode ocorrer a quebra desse sigilo por meio de decisão judicial em casos de suspeita de ilícitos, que examinam crimes como corrupção, terrorismo e lavagem de dinheiro. O que é dito claramente no artigo 1º, parágrafo 4º, dessa lei.

O que o Banco Central quer, e obtém de forma fácil e livre, é o domínio das informações sobre você

A exceção está no artigo 6º da mesma regulamentação, a qual autoriza, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 601.314/SP), que preenchidos certos requisitos, os Fiscos podem requisitar diretamente às instituições financeiras dados sobre movimentações bancárias.

Você pode se perguntar quanto a qual motivo de ser dada tanta importância ao sigilo bancário no país. O que, em minha opinião, não possui uma vertente única de resposta. Porém, posso citar o fato de que, informações como nossa renda, o que fazemos com ela, quais são os hábitos de consumo ao longo do tempo, o local em que a armazenamos e para quem a transferimos diz muito sobre quem somos e o que fazemos.

Os dados bancários são como uma base de informações que falam sobre você e registram sua vida. Ter acesso livre a esse tipo de material já fere diretamente o direito à intimidade. Mas como adiantei, não é esse o único motivo da necessidade de sigilo bancário ser garantido. A proteção contra o Fisco de um Estado com grande sede arrecadadora é um outro.

Com pleno acesso e controle sobre nossas transações bancárias, especialmente num formato simplificado, centralizado e digital, elevará muito o poder de tributar o cidadão. Previsões como impostos sobre serviços, sobre doações e circulação de mercadoria possuem restrição em seu alcance pela própria limitação do Estado em operacionalizá-la num formato tradicional de movimentação financeira.

Uma única base, dominada pelo Estado, com todas as suas transações lá postas, facilitariam exigir do contribuinte o imposto sobre doação de toda e qualquer transferência de valor entre pessoas físicas, que não sejam comprovadas como decorrente de prestação de serviço. Isso apenas para dar um exemplo do poderio desse tipo centralizado de informação.

Em uma situação hipotética, um profissional liberal que receba uma quantia em dinheiro de uma tia, como forma de presenteá-lo pela conclusão do doutorado, e que receba essa transferência por meio de um Pix, devido a agilidade e facilidade oferecidos, correrá o risco de que o valor seja considerado “depósito de origem não comprovada”, justificando que ele sofra autuação, com válida cobrança de Imposto de Renda. Isso com base em um julgado recente do Supremo Tribunal Federal (RE 855.649).

Não se pode ignorar que a ferramenta pertence ao Banco Central, e tem seu funcionamento atrelado a que todas as suas transações sejam solicitadas por você, autenticada por seu banco e registrada na plataforma para que possa ser validado pelo banco do destinatário e se transforme em renda transferida para este. Tudo devidamente armazenado e registrado nos servidores do Estado. Ou seja, a cada uso deveria aparecer um emoji de um rosto sorridente e um aviso: “Sorria, você está sendo monitorado!”.

Cada vez que esse sistema avança, no formato de serviço atrativo e simples de usar, como agora na modalidade saque e, em breve, no formato de compra para pagamento futuro (em substituição do cartão de crédito), ele vai invadindo a intimidade dos usuários, dando de mãos beijadas a informação que a lei estabelece, que só se deve disponibilizar em caso de indícios de ilícitos e se solicitada pelos órgãos competentes e pela via judicial.

Não é que inovações assim não devam existir, mas só não deveriam pertencer ao Banco Central. Por que não serem oferecidas por sistemas de mensagens instantâneas? Ou mesmo como inovação dos próprios bancos, o que facilmente poderia ser obtido por meio de convênios interbancários?

Não se iluda em pensar que o foco do Estado no Pix é favorecer um sistema financeiro mais avançado e acessível para o país. Não tem sentido como objetivo para a instituição. Um esforço assim é coerente para quem busca inovar, para a iniciativa privada.

O que o Banco Central quer, e obtém de forma fácil e livre, é o domínio das informações sobre você, que são obtidas por seu hábito financeiro. Não é à toa que o serviço é gratuito, pois o foco é ter nas suas informações, que são valiosas, o meio de se buscar o retorno.

Portanto, apoie meios de pagamento alternativos, desvinculados do governo e que preservem não somente seu dinheiro, mas o direito fundamental à intimidade, seu direito legal a sigilo bancário e a privacidade dos seus dados.

Fonte: Pix: por que você deve evitá-lo | Legislação | Valor Econômico

20/7/2021



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 3605/20, que reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19.

Pela proposta, a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

O texto, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e de outros sete parlamentares, foi aprovado por recomendação do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

“O projeto representa iniciativa para fornecer taxas de juros mais baixas nos empréstimos das instituições financeiras oficiais que utilizam a TLP e sua taxa de juros pré-fixada, especialmente o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que pode ter papel importante na recuperação da economia”, afirmou o relator

Contrapartida


Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.

A proposta também exige a manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela instituição, ressalvados os aumentos justificados decorrentes de elevação nos custos.

Vigência


O projeto altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e perdeu a vigência ao término de 2020. Para validar a proposta, o deputado Joaquim Passarinho apresentou emenda para estender a vigência da lei até 31 de dezembro de 2021.

“O marco temporal da Lei 13.979/20 pode ser atualizado e adaptado no projeto de lei, uma vez que a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e os seus efeitos econômicos e sociais permanecem em 2021, após a economia brasileira ter registrado queda de 4,1% em 2020”, observou Passarinho.

Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Fenacon

20/7/2021



Alguns hábitos adquiridos ao longo da vida podem prejudicar o desenvolvimento de algumas tarefas e inclusive, o alcance de objetivos na vida profissional.

A boa notícia é que isso pode ser mudado para que a produtividade e a eficiência não sejam comprometidas a ponto de trazer grandes prejuízos para a carreira.

Hábitos que te impedem de progredir na carreira

O poder do hábito nos negócios é tão importante que já existe um livro no mercado dos empreendedores que sinaliza o que as pessoas de sucesso devem fazer para garantir mais produtividade.

O fato é que os maus hábitos podem minar o progresso e trazer problemas significativos na vida profissional e também pessoal. Confira quais deles você deve fugir!

1- Acordar tarde


O dia fica mais curto para quem tem o costume de acordar tarde, basta fazer o teste e perceber que acordar cedo pode resolver muito mais obrigações diárias e promover aquela sensação de dever cumprido.

Pessoas bem-sucedidas acordam pelo menos 2 horas do seu dia laboral começar, nesse meio tempo elas fazem atividade física, lêem, assistem conteúdos interessantes, tomam um bom café da manhã e convivem com seus familiares.

Para conseguir acordar cedo, é necessário abandonar o mau hábito de dormir de madrugada. É necessário dormir entre 6 a 8 horas por noite, então faça o cálculo e vá para a cama no horário certo.

2- Falta de propósito


Não saber onde se quer chegar é algo grave, pois um dia sem foco no objetivo leva uma pessoa ao marco zero ou simplesmente na realização de metas alheias.

Pessoas sem propósito seguem a manada e esquecem de viver o seu próprio potencial. Talvez essa questão ainda não esteja clara na sua vida, mas é possível descobrir o que pretende realizar na vida com simples perguntas:

O que você gosta de fazer? Qual é o motivo que impulsiona a sua vida? Tem alguma profissão que você se vê trabalhando para o resto da vida?

Existem coaching que podem ajudar na descoberta do propósito, é uma boa proposta para quem ainda não sabe o porquê acorda todos os dias.

3- Pessimismo


Os pensamentos pessimistas percorrem a mente de muitas pessoas todos os dias, esse é um dos hábitos que devem ser abandonados para conseguir ter uma vida plena e próspera.

Todos os dias surgem oportunidades, é fundamental ter entusiasmo por elas e acreditar que tudo dará certo.

Pessoas negativas não vivem a plenitude, elas não crescem devido a essa mentalidade que trava a evolução.

Diz o ditado que as pessoas negativas têm um problema para cada solução. Por isso, aqueles que desejam ter sucesso precisam mudar a mentalidade.

4- Não saber delegar tarefas


Profissionais centralizadores ficam sobrecarregados, pois não conseguem fazer uma distribuição correta de atividades. Esse hábito de querer fazer tudo e não confiar aos outros as responsabilidades se torna um grande problema a longo prazo.

A dificuldade de delegar tarefas faz mal a saúde do líder, entretanto, é ainda pior para sua carreira que sempre ficará limitada e não haverá chances de crescimento. É um hábito saudável saber transferir tarefas, afinal é fundamental entender que ninguém é autossuficiente.

5- Participar de grupos improdutivos


Diga-me com andas que te direi quem és. Essa é uma frase muito conhecida e antiga que relata bem os hábitos de algumas pessoas que podem prejudicar a sua vida.

Existem companhias que inspiram, outras que adoecem. Aqueles que buscam conquistar alguma coisa precisam se inspirar em pessoas com os mesmos interesses.

Você é a média das 6 pessoas que mais convive. Por isso, crie bons relacionamentos, se inspire com pessoas bem-sucedidas e faça o seu tempo ser valioso.

6- Não planejar as tarefas


Hábitos que impedem o sucesso são coisas simples do dia a dia que podem ser melhoradas. Uma delas é a organização e planejamento das tarefas.

O fato de anotar em uma agenda as atividades por ordem de prioridade já pode fazer uma grande diferença na produtividade e eficiência do seu dia. Além disso, evita que alguma coisa seja esquecida.

Planejar as tarefas otimiza o tempo e permite que as responsabilidades sejam melhor resolvidas.

7- Não acreditar em si mesmo


A insegurança interna e o fato de carregar dúvidas constantes com relação ao seu potencial é um mau hábito que certamente atrapalha o sucesso.

Para ser um vencedor é preciso assumir uma postura de protagonista da sua história e acreditar que é capaz de realizar coisas grandes.

Muitos livros, terapias e sessões de coaching podem ajudar o profissional a se livrar desse processo de autossabotagem, afinal, o medo de errar pode impedir tentativas de evoluir na trajetória.

Via de regra, pessoas de sucesso eliminam hábitos ruins e começam a adotar uma postura diferente diante da vida, sobretudo hábitos saudáveis.

Fonte: Contabilidade na TV

20/7/2021



Norma reduziu incentivos da indústria química e limitou valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei resultante da Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O texto foi transformado na Lei 14.183/21, publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.

O projeto foi sancionado com vetos. Um deles retirou do texto aprovado pelo Congresso Nacional a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva.

O governo editou a MP para compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, definida em decreto publicado em março. Além de elevar a tributação dos bancos, a MP reduziu incentivos tributários da indústria química e limitou o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência.

Na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em junho, a medida provisória ganhou novos temas, como tributação da Zona Franca de Manaus, incluídos pelo relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE).

Bancos


A nova lei prevê o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.

As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

Indústria química


O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos. As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, passam para 1,13% e 5,2%, respectivamente, de julho a dezembro.

Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

Pessoas com deficiência


Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a lei limita o valor do automóvel a R$ 140 mil, incluídos os tributos. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

Os deputados haviam aprovado uma emenda estendendo a isenção de IPI para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva, mas a medida foi vetada por Bolsonaro. Ele afirmou que o benefício afeta as contas públicas.

Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Zona Franca


A lei também acaba com a isenção de tributos sobre petróleo e derivados para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A regra entra em vigor em 90 dias.

Essa medida vinha sendo cobrada por distribuidores de combustíveis de outras regiões do País, que alegam que o benefício fiscal desequilibrava a concorrência no setor.

Fonte: Câmara dos Deputados

12/7/2021



De acordo com Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, 370.581 empresas foram abertas em janeiro deste ano, um aumento de 15,6% na comparação com o mesmo mês do ano anterior e também o maior volume mensal desde 2010.

Se considerarmos apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs), o crescimento anual foi de 21%. Para as Sociedades Limitadas, o avanço foi de 42,6%. Pensando neste cenário, o CNN Brasil Business conversou com dois especialistas para reunir 10 dicas de como se tornar um empreendedor de sucesso.

1. Busque conhecimento


Entre os primeiros ensinamentos, está o conhecimento. É ideal que o empreendedor, ao escolher seu nicho de atuação, saiba quem são seus concorrentes e entenda as "dores" de seu público. Afinal, é delas que podem vir as melhores soluções.

“Empreender sem conhecimento é um tiro no escuro, é preciso saber procurar as necessidades novas do mercado”, afirma o Wilson Poit, diretor superintendente do Sebrae São Paulo.

2. Esteja atento às mudanças do mercado


Ao abrir um negócio, o empreendedor vai precisar ler o mercado para entender para onde o fluxo vai, qual é novidade do momento e quais ajustes ele poderá fazer no próprio empreendimento para atender a demanda.

“Normalmente, os empreendedores que são apaixonados por resolver um grande problema estão alertas aos sinais do mercado e têm a flexibilidade para ajustar a rota sempre que necessário”, relata Maria Fernanda Musa, diretora de aceleração de negócios da Endeavor.

3. Planejamento constante


Para o empreendimento seguir sem surpresas, é necessário estar atento ao planejamento. Ele servirá como uma bússola, direcionando para aonde o negócio deve ir, quais riscos valem ou não a pena e, caso ocorra imprevistos, quais atitudes devem ser tomadas.

Para Poit, planejar garante maior chance de sobrevivência do negócio.

“O cenário atual exige um planejamento o tempo todo. Para o microempreendedor, por estarmos no meio ano, o ideal é se planejar para os próximos seis meses, assim é mais garantido atingir o ponto de equilíbrio para este ano. Neste momento, é importante esse semestre da retomada”, orienta.

4. Mantenha o foco no seu público-alvo


Todo negócio possui um público-alvo. E esse público é definido por uma série de fatores, como classe social, idade, gênero, escolaridade, estilo de vida e até mesmo região em que o possível cliente reside. Essa definição facilita a compreensão das dores e necessidades da clientela do empreendimento.

Maria Fernanda explica como se aproximar do público-alvo.

“Todo empreendimento possui características distintas, mas o foco é ser especialista nas coisas que seus clientes mais precisam. Um ponto muito importante é coletar feedbacks de clientes, o quanto for necessário para aperfeiçoar o seu negócio e, consequentemente, garantir a qualidade na entrega”, aponta.

5. Relacionamento


Manter um pós atendimento e conter os contatos dos clientes permite que o empreendedor estreite laços e possa vender de formas mais variadas.

“Quando a pandemia chegou, os empreendedores que tinham um cadastro dos clientes, conseguiam entrar em contato com eles. Por isso, orientamos que façam um cadastro, e o mantenham atualizado para entrar em contato e ficar no radar deste cliente. É importante ressaltar que esse relacionamento deve ser feito sem que a linha do incômodo seja cruzada”, afirma Poit.

6. Fique de olho nas contas


O erro mais comum entre empreendedores que estão começando é não dividir as contas do negócio das contas de pessoa física. Poit dá uma dica simples para não misturar os caixas.

“Um dinheiro da empresa vai num bolso e o seu, no outro. Toda movimentação financeira precisa ser registrada. É importante classificar saídas e entradas, de onde e como o dinheiro está entrando”, diz.

7. Forme um time potente



Uma equipe engajada e criativa possibilita que o negócio busque sempre a inovação e novos meios de atrair clientes. Maria Fernanda diz que um time potente faz toda diferença.

“As pessoas são o principal ativo de qualquer organização. É fundamental que, mesmo no começo do negócio, você atraia pessoas fora da curva, movidas pelo propósito, para fazerem parte da empresa. É a partir das pessoas que surgem boas ideias e excelentes produtos."

8. Transformação digital


Outro ponto importante para ter um empreendimento de sucesso é investir no campo digital. Na pandemia, muitos negócios tiveram que se adaptar para receber pedidos na internet, de aplicativos, marktplace, estar presentes nas redes sociais e até mesmo manter o relacionamento com os clientes.

“Vender pela internet ou pelo WhatsApp não é mais opcional, mas fundamental, mesmo para o pós pandemia”, aponta Poit.

9 . Aprenda a valorizar a jornada


Conquistar as primeiras ferramentas de trabalho, um novo espaço, expandir em filiais, aumentar a equipe. Todas essas conquistas merecem ser celebradas. Esse passo expressa todo o esforço que o empreendedor teve ao longo da caminhada.

“É essencial compreender que todo empreendimento tem êxitos, fracassos, crescem a partir das lições e aprendem com essas experiências. Tenha em mente que o que vale é o caminho percorrido, muito mais que o objetivo alcançado”, diz.

10. Licitações governamentais


Uma possibilidade de venda é explorar licitações do governo, seja ele municipal, estadual ou até mesmo federal. Segundo Poit, é um mercado que pode ser mais explorado por micro e pequenos empreendedores.

“Nunca esqueça de vendas para o governo. De um modo geral, micro e pequenas empresas são muito fechadas para negócios governamentais. E, pela lei, os pequenos negócios têm vantagens nas licitações públicas”, afirma.

Fonte: com informações da CNN

12/7/2021



Qualquer empresa que queira crescer precisa se preocupar com o uso de seus recursos financeiros, pois eles impactam diretamente na saúde financeira do negócio e na garantia de sua continuação.

Quando falamos em gestão e controle financeiro para as empresas, percebemos uma busca constante por inovações, ferramentas de controle e um conjunto de procedimentos e ações administrativas extremamente importante para o resultado bem-sucedido do negócio.

Qualquer empresa que queira crescer precisa se preocupar com o uso de seus recursos financeiros, pois eles impactam diretamente na saúde financeira do negócio e na garantia de sua continuação. Segundo o SEBRAE, umas das principais causas de mortalidade das Micro e Pequenas Empresas é a falta de Gestão Financeira eficiente. Entretanto, para realizar uma boa gestão financeira, é importante entender por completo como funcionam as finanças de uma empresa e saber qual a melhor forma de aproveitamento das despesas e receitas geradas pelo negócio.

É preciso ter em mente que uma empresa só consegue se desenvolver e obter resultados positivos quando a gestão financeira é bem planejada, executada e com empresários envolvidos. Contudo, sabemos que a realidade dos empresários é bem diferente, as várias tarefas do dia a dia impendem o gerenciamento da gestão financeira do próprio negócio.

Portanto, entra em cena a figura de um profissional capacitado capaz de fazer a análise financeira da empresa por meio de uma ferramenta que auxilia os gestores nas tomadas de decisões. O intuito dessa ferramenta é aplicá-la no dia a dia auxiliando o controle financeiro e trazendo mais equilíbrio financeiro evitando a mortalidade nas empresas.

Com base nesse contexto, podemos destacar a figura do consultor financeiro ou o contador capaz de desenvolver e analisar uma ferramenta como o fluxo de caixa permitindo conhecer todas as entradas e saídas de recursos financeiros de uma empresa. Além dessa ferramenta tradicional, as empresas devem investir em inovação por meio do uso de softwares especializados de armazenamento em nuvem voltados a gestão do negócio.

Embora, inicialmente, este investimento gere um maior desembolso de recurso, é preciso, portanto, que a gestão financeira esteja alinhada ao processo organizacional para que no futuro próximo traga uma economia bem expressiva para as empresas, além de assegurar benefícios reais aos empresários. Esse processo garante o desenvolvimento e a possibilidade de realização de novos investimentos. Além dessa característica, outro fator importante é que toda empresa precisa adotar a gestão e o controle financeiro, é através dele que é possível fazer análises de cenários, estabelecer metas, prazos e acompanhar os resultados corporativos.

Esperamos que você tenha compreendido a importância da gestão financeira e aplique as dicas ao seu negócio a fim de buscar mais sucesso, não deixando de levar em consideração a crise econômica atual e o mercado que você atua na hora de planejar e acompanhar os resultados.

Fonte: Portal Contábil

12/7/2021



Se o empreendedorismo é o motor que sustenta a economia brasileira, nosso ambiente tributário oneroso e complexo é o freio de mão que trava o crescimento do país e a geração de empregos, sobretudo em contextos de crise como o que vivemos atualmente.

Um exemplo claro desta realidade é o caso das pequenas empresas que, pelo receio quanto ao excesso de impostos, encargos e burocracia tributária que assolam o Brasil há décadas, preferem se manter nos limites do Simples Nacional e consequentemente, dispor de uma estrutura organizacional enxuta, mesmo tendo potencial para escalarem seus negócios de modo mais expressivo.

Não à toa, de acordo com números divulgados pela Endeavor, apenas 7% das micro e pequenas empresas desejam sair do Simples e se expandir para além dos limites de R$ 4,8 milhões de faturamento – teto máximo para as empresas de pequeno porte (EPP). A Endeavor apontou ainda que 62% das companhias que saem do regime especial, se tornam inadimplentes em dois anos.

Uma das razões claras para esse cenário envolve o fato de que, ao invés de contarmos com uma sistemática tributária gradativa tanto do ponto de vista de complexidade, quanto de aumento de encargos; a rigor, ao cruzarem a linha do Simples Nacional, pequenas e médias empresas que, naturalmente, ainda não contam com uma estrutura robusta o suficiente para investirem em equipes de backoffice tributário, trabalhista, planejamento e gestão contábil – que sustentam os controles internos e a segurança fiscal nas empresas de maior porte – são tratadas, do ponto de vista da tributação, como grandes organizações.

Dentro deste contexto, quando o empresário coloca tudo na ponta do lápis (encargos trabalhistas, impostos, investimento em pessoas para gestão de processos burocráticos), na prática, para conquistar ou superar o retorno financeiro que ele já tem no Simples Nacional terá de crescer de modo tão robusto – e, muitas vezes, perdendo o foco na atividade central do seu negócio para ter que lidar com questões processuais que fazem parte da realidade de qualquer grande companhia – que, dependendo do estágio da carreira ou propósito do empreendedor, é um movimento que nem sempre o atrai ou mesmo que valha a pena.

Tão por isso, uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), apontou que, para 96% dos empresários, a carga tributária e a burocracia estão entre os principais fatores que travam o crescimento dos negócios em território nacional. Em outras palavras: a máquina burocrática do país, o tão debatido Custo-Brasil faz com que o empresário contenha a marcha de seu próprio crescimento e, além disso, afugente novos empreendedores.

E, dentro deste quadro, só quem perde é o Brasil: um levantamento do Santander de 2018 apontou, por exemplo, que um aumento de 50% no número de empresas do país dentro de um ciclo de 5 anos poderia gerar 5 milhões de empregos diretos e indiretos e contribuir para a redução da taxa de desemprego na casa de 4,7% pontos percentuais.

É possível imaginar o impacto positivo que esta hipótese traria para nossa realidade atual em que empresas lutam para sobreviver e no qual a taxa de desemprego já bate 14,4%. Infelizmente, este é apenas um cenário hipotético e hoje o Brasil ocupa a triste 115ª posição no ranking Doing Business do Banco Mundial, que avalia a competitividade e o ambiente de negócios em 190 economias globais.

O fato é que, enquanto não tivermos uma reforma tributária real e profunda, que diminua a burocracia, a mão pesada dos impostos e racionalize a sistemática de mudança de regimes para as empresas, continuaremos como uma eterna promessa. Como a nação que tem tudo para dar certo, mas prefere manter uma lógica perversa sustentada por um ambiente de negócios que, ano após ano, não cansa de espantar investidores e empreendedores capazes de contribuir com a transformação do país.

Fonte: Wellington Calobrizi, sócio-Investidor da bwise contabilidade e Fundador da Calobrizi Holding

12/7/2021



Pouco mais de 300 dias depois da apresentação da primeira fase da Reforma Tributária, que propôs alterações no PIS e Cofins, o Poder Executivo deu sequência à proposta de mudanças no sistema tributário e apresentou, no final de junho, a segunda fase, que reformula o Imposto de Renda.

Entre as principais mudanças esperadas para empresas e pessoas físicas, Pitta destaca algumas abaixo que valem a análise.

Mudanças para empresas


O fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Segundo a Receita Federal, o fato de haver mais opções de crédito para empresas nos tempos atuais reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.

A extinção do Lucro Real Anual

Atualmente, as empresas nesse regime podem fazer antecipações mensais baseadas na Receita (se esta for menor que o lucro fiscal daquele período), deixando uma boa parcela para pagar somente no ano seguinte. Segundo a proposta, haverá somente a opção trimestral.

O fim do lucro presumido para alguns segmentos

Administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais de autor ou imagem serão obrigadas a adotar o lucro real.

Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura)

Perde-se a possibilidade de dedução a partir de 2023, o que, segundo Pitta, pode gerar desestímulo de operações de fusões e aquisições (M&As).

A redução da alíquota de Imposto de Renda

A alíquota atual de 15% é reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas físicas contribuintes


Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda

Atualmente, estão isentos do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal até R$ 1.903,98. Com a proposta, passaria a ser isento apenas rendimentos acima de R$ 2.500,00.

Desconto simplificado

Restrição para contribuintes que auferirem renda anual inferior a R$ 40 mil.

Atualização do valor de imóveis

Possibilidade de reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto por essa atualização.

Tributação de dividendos

Isento desde 1996, o Brasil é um dos poucos países que não tributa esse tipo de rendimento. A proposta é tributar em 20%, com exceção de dividendos recebidos de empresas no regime tributário do Simples, que teria isenção limitada a R$ 20 mil mensais. Em caso de paraísos fiscais, a tributação será de 30%.

Na avaliação do especialista, a atualização da tabela de Imposto de Renda e a possibilidade de atualização dos imóveis para as pessoas físicas foram pontos positivos dessa proposta, buscando maior equidade tributária.

“Mas outros temas parecem um verdadeiro pacote de maldades, principalmente para as empresas. A redução da alíquota de Imposto de Renda para as pessoas jurídicas em cinco pontos percentuais não será o suficiente e vai gerar aumento de carga tributária para as organizações”, afirma.

Simulações demonstram aumento de mais de nove pontos percentuais para organizações que distribuírem totalmente seus lucros. Por outro lado, uma vez que parte dos lucros sejam reinvestidos na empresa, em um exemplo de 25% de distribuição, haveria redução da carga tributária em 1,4 ponto percentual.

“Diante das polêmicas, o caminho de reforma parece estar longe, mas já é um primeiro passo. Passaremos por várias discussões dessa proposta no Congresso. A aposta é que, no final das contas, prevaleça o bom senso – e que não tenhamos aumento de carga tributária, mais uma vez”, conclui Pitta.

Fonte: Netspeed