9/12/2011

Em 1991, foi sancionada a lei 8.231, a chamada lei de cotas, para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O texto diz que empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a ter no seu quadro beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
No entanto, passados 20 anos, o desafio da inclusão dos postos de trabalho permanece e se reflete no dia a dia dos órgãos de defesa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa para que a cota seja cumprida. No entendimento do MPT, a concessionária de energia deveria ter 339 empregados com deficiência , mas mantém apenas 49.


De acordo com a procuradora do MPT Vanessa Patriota da Fonseca, autora da ACP, a lei nº 8.213/91 estabelece que as empresas que possuem entre:
• entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% dos cargos para empregados com deficiência.
• com até 500 trabalhadores, o exigido por lei é de, no mínimo, 3%;
• com até mil empregados, 4%; e, acima de mil, a cota estipulada é de 5%.
A “Lei de Cotas” define como pessoas com deficiência aqueles com “anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere limitação para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, e os reabilitados pelo INSS, aqueles trabalhadores que, por conta de acidente de trabalho ficaram com a capacidade física ou mental debilitada.


“A empresa conta com 1.652 empregados devidamente registrados e outros 5.112 empregados ilicitamente contratados por empresas terceirizadas, e, assim, deve manter 339 empregados com deficiência, mas mantém apenas 49. Ainda que não fosse incluída na base de cálculo o total de empregados ilicitamente contratados por terceiros, a empresa estaria descumprindo o disposto na Lei porque deveria manter 83 empregados com deficiência”, afirmou Vanessa.
O objetivo da Lei de Cotas, além de inserir o profissional no mercado de trabalho, é integrá-lo socialmente. Por isso, manter numa mesma seção todos os trabalhadores com deficiência, por exemplo, também pode ser considerada uma prática discriminatória


Das obrigações pleiteadas pelo MPT na ação, caso a justiça acate a todos pedidos, a empresa deverá cumprir a cota estabelecida no prazo de 120 dias; contratar pessoas com diferentes tipos de deficiência, seguindo o percentual existente no mercado correspondente a cada uma delas, e inseri-las também em cargos elevados; efetuar, permanentemente, a capacitação desses empregados, com programas específicos, visando ainda à capacitação da chefia e demais empregados para trabalharem com pessoas com deficiência respeitando as diferenças; e implementar, também dentro de 120 dias, mudanças físicas necessárias no meio ambiente de trabalho


Caso haja descumprimento, o MPT pediu multa diária de R$ 50 mil por cada obrigação não seguida e R$ 10 mil por cada trabalhador não contratado

Fonte: MPT - 29/11/2011 -

2/12/2011

Algo que tem se mostrado complicado.

O uso do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) gradualmente se torna obrigatório para todas as empresas do País. Sob o controle da Receita Federal do Brasil (RFB), a implantação do Sped  tem como objetivo promover a transição dos controles fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. Algo que tem se mostrado complicado. E pode ser ainda mais traumático, segundo Charles Holland, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), "uma vez que os altos executivos das empresas estão omissos em relação ao novo sistema".
 
Segundo Holland,  "os empresários enxergam o Sped como um problema dos departamentos de TI e de contabilidade e o estão negligenciando". O diretor da Anefac lembra que a implantação e o uso correto do sistema vão depender da qualidade dos controles internos da empresa.
 
Ou seja, não adianta o Sped estar implantado se o gerenciamento das operações da mesma, como controle de estoque, registro de entrada e saída de produtos, e outras informações comerciais, não tiverem qualidade. "Sem clareza dessas informações, os dados enviados à Receita pelo Sped serão incorretos, e as notas fiscais não serão geradas", disse Holland ontem, durante evento da Anefac, na Capital paulista.
 
Para ele, apenas com o envolvimento dos altos executivos da empresa é possível realizar o "saneamento dos controles e informações comerciais da companhia". Destaca-se que o Sped tem versado pela transparência das informações enviadas ao Fisco, porém, reclamam os empresários, que tal clareza tem aumentado as regras e obrigações acessórias a que estão sujeitos. O diretor da Anefac aponta que a introdução do Sped veio "seguida de 3.597 normas, que se abrem em 30.384 artigos".
 
Essa complexidade também é apontada em estudo recente realizado pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas e, desse universo, descobriu que 96,3% delas passaram a direcionar mais recursos – sejam humano ou financeiros – para cumprir as obrigações tributárias depois da implantação do Sped do que antes dela.
 
Para Holland, junto com a informatização, "a Receita deveria versar também pela simplificação dos procedimentos tributários". Segundo ele, essa simplificação é fundamental, como contrapartida ao aumento de poder de fiscalização que o Sped dá ao Fisco.
 
Na opinião de Holland, a Receita Federal já teria condições de interligar seus sistemas com os de estados e municípios. "Só não o fez ainda porque a capacidade de fiscalização intimidaria os contribuintes". Para ele, a Receita está aguardando que a massa crítica de contribuintes obrigadas a utilizar o Sped cresça mais para então interligar os sistemas. "A Receita se finge de morta para não deixar as empresas tão ressabiadas", disse.

Fonte: Diário do Comércio

2/12/2011

ndice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
Uma nova tabela do fator previdenciário entra em vigor, nesta quinta-feira (1º), para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,4 anos em 2010, contra 21,3 anos em 2009 e 21,2 anos em 2008.

A expectativa de vida ao nascer subiu de 73,2 anos de idade, em 2009, para 73,5 em 2010.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício.

Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje.

Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Fonte: Previdência Social

2/12/2011

 resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 01/01/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92).

A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Não trataremos aqui das regras relativas ao parcelamento, que já constam de Comunicado próprio no Portal do Simples Nacional.

Passaremos agora a relacionar as principais alterações trazidas pela referida Resolução, bem como a citação dos artigos que tratam de cada assunto na referida consolidação.
EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada – Poderá optar pelo Simples Nacional, mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) (art. 2º, I e art. 91)

NOVOS LIMITES
MEI: R$ 60 mil/ano (art. 91)
ME: R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a)
EPP: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b)

Limite extra para exportação de mercadorias: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, § 1º)

NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:

• Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
• Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
EFEITOS DA EXCLUSÃO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 2º, §§ 2º e 3º)
Excesso de até 20%: exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite
Excesso superior a 20%: exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite
EFEITOS DO IMPEDIMENTO DE RECOLHER O ICMS E O ISS POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 12, caput e § 1º)

Excesso de até 20%: impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
Excesso superior a 20%: impedimento mês subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES (art. 130)

Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte

PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput)

A partir da competência 01/2012, o aplicativo de cálculo passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.

Até a competência 12/2011, continuará em vigor o PGDAS NÃO DECLARATÓRIO (art. 37, § 3º).
DEFIS - As Informações Socioeconômicas e Fiscais, que são anuais, passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano.

Até o ano-calendário 2011, continua obrigatória a entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional. (art. 66, § 9º). Prazo de entrega relativo a 2011: 31/03/2012.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)

A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:

• Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios
• GFIP, quando superior a 10 empregados.
No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.

É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.

O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)

A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:

I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III - inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V - cisão parcial; ou
VI - extinção da empresa.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MEI (art. 105, § 3º)

A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:

I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;
II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;
III - abrir filial.

MEI – Inadimplência (art. 95, § 5º)
A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.

MEI – Contratação de empregado (art. 96, § 2º)
Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

MEI – relação de emprego (art. 104, § 8º)

O tomador de serviços do MEI precisa agir com cuidado, pois, quando presentes os elementos:
• da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
• da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

MEI – DUMEI (art. 101)
A Declaração Única do MEI (DUMEI), que unificará os recolhimentos relativos à contratação do empregado do MEI, dependerá de nova resolução do Comitê Gestor, e também da construção dos sistemas que viabilizarão a referida declaração.

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110)
O sistema de intimação eletrônica, previsto no artigo 110 da Consolidação Normativa, também dependerá da construção dos sistemas próprios para a finalidade.

COMPENSAÇÃO (art. 119)
A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.

Os processos de restituição prosseguem com seu curso normal.

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADE AUTORIZADA A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:

Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm simultaneamente atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011)

• 6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI: (Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, agora Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011)
Ocupações que passam a ser vedadas (deixam de constar da relação de atividades permitidas):
• 2330-3/05 - CONCRETEIRO
• 4399-1/03 - MESTRE DE OBRAS
• 4771-7/02 - COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

Ocupações que passam a ser permitidas:

• 1031-7/00 - BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
• 4772-5/00 - COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
• 1031-7/00 - FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
• 1031-7/00 - FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
• 1033-3/01 - FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
• 9001-9/06 - TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:

• COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
• EDITOR(A) DE JORNAIS
• EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
• EDITOR(A) DE LIVROS
• EDITOR(A) DE REVISTAS
• EDITOR(A) DE VÍDEO
• FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Livro Caixa: (art. 61)

Consta da consolidação normativa que o Livro Caixa deverá:

I - conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;
II - ser escriturado por estabelecimento.
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

Fonte: Receita Federal

25/11/2011

dvogados esclarecem pontos que ainda geram dúvidas

Ronaldo Pavanelli Galvão/Alexandre Gaiofato de Souza

No dia 11 de novembro de 2011, foi publicada a Lei Complementar nº 139, que elevou o limite de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Com efeito, a partir do ano que vem, as microempresas (ME) poderão auferir, para efeitos de enquadramento nos limites do Simples Nacional, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e as empresas de pequeno porte (EPP) poderão auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Quanto ao limite do MEI, foi elevado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao ano.

No caso das empresas de pequeno porte exportadoras, a nova lei concede adicionalmente o limite anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para as receitas decorrentes de exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, com o objetivo de incentivar as exportações. Dessa forma, a EPP exportadora poderá auferir receita bruta de até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) anualmente, sendo que metade desse valor se refere às vendas no mercado interno e metade ao mercado externo.

A Lei Complementar nº 139 também instituiu um novo programa de parcelamento de débitos tributários relativos ao regime tributário do Simples Nacional em até 60 (sessenta) parcelas mensais, que será regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. 

Com a aprovação desse novo limite de enquadramento no Simples Nacional, as empresas de pequeno porte que ultrapassarem neste ano o limite de faturamento de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) não serão excluídas do regime tributário simplificado no ano que vem desde que a receita bruta não ultrapasse o valor R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Segundo o Governo Federal, a ampliação dos limites de enquadramento do Simples Nacional implicará em renúncia fiscal da União na ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.

Fonte: Incorporativa

25/11/2011

o processo de execução, bens particulares de sócios podem ser apreendidos para pagar as dívidas trabalhistas.

Por trás de toda empresa, há um proprietário. E quando a empresa não honra os compromissos, ele passa a ter o seu patrimônio pessoal limitado em benefício do trabalhador. O mesmo acontece no caso das sociedades, o que significa dizer que, se um dos proprietários da empresa possui débitos trabalhistas, os bens do seu sócio podem ser penhorados para pagamento da dívida. Trata-se de um princípio geral do Direito, como lembra o juiz coordenador da Semana de Execução do TRT da 6ª Região (Pernambuco), Saulo Bosco: "Não existe controvérsia a esse respeito; quem deve, tem que pagar".

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), "a inexistência de bens no patrimônio da empresa para fazer frente ao pagamento de suas dívidas trabalhistas não impede a Justiça do Trabalho de penhorar os bens particulares dos sócios a fim de assegurar a execução dos débitos". A este ato dá-se o nome de "desconsideração da personalidade jurídica".

Em decisão de 2004, a mais alta corte trabalhista manteve decisão do TRT da 15ª Região (Campinas) que havia aplicado a teoria da desconsideração da personalidade jurídica num processo em que os sócios, à época da execução, não indicaram os bens da empresa passíveis de execução nem comprovaram a existência de patrimônio para a satisfação do crédito. Em agosto de 2005, a Quinta Turma do TST decidiu no mesmo sentido ao não conhecer (rejeitar) um recurso de revista contra acórdão do TRT de Minas Gerais. O TRT determinou a penhora de bens dos sócios de uma empresa de autopeças ao constatar "o desaparecimento da executada [a empresa], sem patrimônio e próxima da insolvência". Os sócios haviam se desligado da sociedade, com transferência de cotas, justamente na data do trânsito em julgado da decisão a ser executada. Por isso, o TST aceitou que fossem penhorados os bens do sócio para pagamento da dívida trabalhista dos empregados.

O juiz Saulo Bosco ressalta que é comum o julgamento de casos dessa natureza, prática esta muitas vezes ligada à movimentação dos famosos "caixas 2" (instrumento utilizado para sonegação fiscal e lavagem de dinheiro) ou simplesmente à utilização, pela pessoa física, do patrimônio da pessoa jurídica.

O magistrado do Regional pernambucano afirma que, no tocante a essa matéria, a Justiça do Trabalho se fundamenta no Artigo 50 do Código Civil, segundo o qual "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

Saulo Bosco ressalta que o Código do Consumidor, por garantir a proteção do hipossuficiente, aquele indivíduo que tem menos poder do que o outro, numa relação contratual, é ainda mais claro quanto à penhora de bens de sócios. ¿O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, afirma o Artigo 28 do CDC. O texto prossegue afirmando que a desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

O juiz Saulo Bosco afirma que é certo que a pessoa jurídica cria um instituto de direito, independente da vida pessoal dos sócios. "No entanto", diz ele, "é preciso que haja uma separação dos patrimônios das pessoas física e jurídica, em defesa da própria sociedade. Os bens dos sócios respondem pela integralidade da lei", conclui o magistrado.


N(Reportagem: Lydia Barros/TRT-PE :: Ilustração: Thiago Venâncio/TRT-PR)

Fonte: TRT-MG

25/11/2011

O problema é que as adequações são complexas e as empresas enfrentam dificuldades para se adaptar à nova realidade.

Renato Carbonari Ibelli

A Receita Federal está realizando a transição dos procedimentos fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. A base dessa transição é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a mudança se pretende dar agilidade aos procedimentos de declaração e ganho de eficiência aos processos de fiscalização. O problema é que as adequações são complexas e as empresas enfrentam dificuldades para se adaptar à nova realidade. Essa percepção é apontada por estudo feito pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas, e revelou que a maioria delas (96,3%) passou a direcionar mais recursos para cumprir as obrigações tributárias com o Sped do que antes da implantação do sistema.
 
Na percepção das empresas, houve o aumento nas horas de trabalho de seus profissionais envolvidos com questões legais e tributárias, além da necessidade de consultoria externa para dar conta das mudanças trazidas pelo Sped. Por esse motivo, para 79,8% das companhias ouvidas o novo sistema não trouxe redução de custos. Vale lembrar que essa seria uma das premissas da informatização dos sistemas de troca de informações com o Fisco. Destaca-se ainda que 24% das empresas informaram comprometer 10% do faturamento para o cumprimento das obrigações tributárias.  
 
Para Juliana Ono, diretora de conteúdo da Fiscosoft, as empresas de menor porte são as que mais sentem os impactos da implantação do sistema em seu faturamento. "Uma empresa grande pode pulverizar entre os profissionais do financeiro as novas exigências trazidas pelo Sped. Já uma empresa pequena acaba concentrando as novas funções em um ou dois profissionais, ou então, terceirizam o serviço", explica Juliana.
 
O estudo mostra também que não houve, para a maioria das empresas consultadas (79,4%), uma maior racionalização das obrigações acessórias com o Sped. Se o sistema digital coloca fim em alguns livros fiscais, ele cria uma série de novos procedimentos complexos. Uma das principais dificuldades  é a adaptação ao novo sistema de Escrituração Fiscal Digital do Pis/Cofins (EFD-Pis/Cofins).
 
Prazo – A partir de março do próximo ano, todas as empresas, sejam elas do Lucro Real ou Presumido, terão de declarar por meio desse sistema. A adaptação a ele é complicada, exige que a empresa transporte para arquivos digitais todo cadastro de produtos, clientes e fornecedores.
 
Para Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, "o Fisco não oferece ao contribuinte as condições necessárias para que promovam essas adequações". Ela cita a falta de padrão nas tabelas de produtos, que precisam ser declarados. Segundo Josefina, a empresa terá de fornecer todos os detalhes tributários dos produtos comercializados, como, por exemplo, se ele possui redução de alíquota, se possui isenção, entre outras informações. "Esse já é um trabalho complicado para empresas menores, e fica ainda mais complexo pela falta de padrão nas tabelas onde estão listados", diz a gerente da King Consultoria.
 
Outra dificuldade encontrada pelas empresas com o EFD é a necessidade de informar a data de conclusão dos serviços, uma nova obrigação que exigirá revisão nos procedimentos fiscais. A Receita já prorrogou algumas vezes os prazo de vigor do EFD-Pis/Cofins por causa da dificuldade encontrada pelas empresas em se adequar. Na previsão anterior o sistema teria de ser implantado até julho desse ano.
 
Para a diretora de conteúdo da Fiscosoft, "quando a Receita pensa os módulos do Sped ela se preocupa com a transparência das informações que serão enviadas, mas não com a simplificação dos procedimentos". Ainda assim, o estudo mostrou que essa maior transparência é observada como positiva pelas empresas. Na pesquisa, 92,5% das companhias ouvidas acreditam que o Sped tenha um impacto positivo para o País. "As empresas reconhecem que o sistema fará com que aumente a preocupação em seguir corretamente a legislação e as práticas fiscais", disse Juliana.
 
Do total das empresas entrevistadas, 67% delas apontaram que o Sped reduziu seu envolvimento involuntário em práticas fraudulentas.

Fonte: Diário do Comércio

18/11/2011

 obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011

A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

O assunto foi tratado pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) na Orientação Técnica (OT) 167/2011, produzida pela Superintendência de Aquisições e Apoio Logístico e encaminhada a todos os órgãos e entidades da administração estadual. O documento está disponível para consulta e download na página na internet do órgão (www.auditoria.mt.gov.br), no menu Orientações Técnicas e pode ser acessado clicando aqui.

A Lei 12.440/2011 também promoverá alterações, quanto entrar em vigor, na Lei de Licitações (8.666/93), exigindo que os entes da administração pública observem as condições apresentadas por empresas que pretendem fornecer serviços e bens quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A comprovação da regularidade, realizada por meio da apresentação da CNDT, é pré-requisito para habilitação das interessadas em participar do certame, da mesma forma como já ocorre com a regularidade fiscal.

A medida tem o intuito de favorecer os licitantes que cumprem com seus compromissos de empregador, bem como resguardar a administração pública de possível responsabilização subsidiária na esfera trabalhista por contratação de empresa irregular perante a Justiça do Trabalho. "A verificação periódica da regularidade trabalhista apresenta condição de ´blindagem´ para o Estado quanto a responsabilização subsidiária pelo descumprimento dessas obrigações por parte das empresas que prestam serviços ao Estado, especialmente nos casos de mão de obra terceirizada", diz o texto da OT.

É importante salientar ainda que a Lei de Licitações determina que a empresa mantenha, durante a vigência do contrato, as condições por ela inicialmente assumidas, bem como todos os requisitos solicitados pela administração pública para sua habilitação no procedimento licitatório. Deste modo, A CNDT deverá ser exigida também no momento da liquidação dos empenhos relacionados aos contratos advindos das licitações, juntamente com as demais certidões negativas habitualmente solicitadas. ACNDT terá validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.

Fonte: Mídia News

18/11/2011

Os percentuais do IR variam de 10% a 22,5%, de acordo com a aplicação.

Soraia Abreu Pedrozo

Investimentos geralmente são muito atraentes, principalmente aqueles que oferecem taxas generosas de retorno. Ainda mais nesta época do ano, em que as empresas pagam o 13º salário e se tem em mãos um considerável aporte para aplicar.

Porém, quem vai depositar seu rico dinheirinho em algum investimento, seja ele de curto ou longo prazo, deve ter cautela, já que toda vez que é feita alguma movimentação - saque, no caso de renda fixa, ou venda de ações, em renda variável - é cobrada tarifa de Imposto de Renda, incidente sobre o lucro líquido da operação, e não sobre o valor aplicado.

O primeiro passo para não ter surpresas é definir o objetivo de seu investimento, se ele será utilizado em um ou dois anos, ou se permanecerá nos cofres bancários por anos a fio. Isso porque, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a alíquota do imposto cobrada.

Os percentuais do IR variam de 10% a 22,5%, de acordo com a aplicação. Conforme explica o educador financeiro Rafael Seabra, autor do livro Como Investir Dinheiro, quem for aplicar no curto prazo, ou seja, de seis meses a um ano, vai arcar com taxa entre 20% e 22,5%. Se os recursos permanecerem por mais de dois anos, essa tarifa já recua para 15%, podendo chegar a 10%, acima de 10 anos.

CURTO PRAZO

Para quem pretende sacar o dinheiro mais rápido, especialistas orientam a poupança, que, embora tenha rendimento inferior se comparado às demais modalidades, cerca de 7% ao ano, ela está livre da cobrança do IR e das taxas administrativas - como se fosse um aluguel por conta de sua verba estar rendendo lucro no banco ou na corretora.
Outro ponto importante nessa situação é que alguns dos fundos de renda fixa variam conforme a taxa básica de juros, a Selic, hoje em 11,5% ao ano. Portanto, se a tendência da Selic é de baixa, já que o mercado estima que ela chegue a 10% no ano que vem, é importante fazer as contas, pois provavelmente a poupança será mais interessante.

LONGO PRAZO

Para quem tem a intenção de deixar o dinheiro aplicado por um bom tempo, leia-se, acima de dois anos, opção interessante é a previdência privada, caso o objetivo seja incrementar a aposentadoria paga pela Previdência Social ou fazer fundo para o futuro de seu filho, com o intuito de quitar a faculdade ou comprar um carro para ele, por exemplo. Neste caso, a incidência de IR parte de 35% em dois anos e cai para 10% em mais de 10 anos.

Por outro lado, o mercado de ações oferece retornos bastante atraentes. No caso das ações, sempre que se vende uma delas é cobrado IR, cuja alíquota é de 15%. Existe taxa maior, incidente em operações de compra e venda no mesmo dia, chamada de day trade, de 20%.

Calculadora eletrônica ajuda calcular imposto sobre ações

O rendimento das ações sobe e desce conforme os acontecimentos externos, por exemplo, em tempos de crise, como agora, normalmente a rentabilidade diminui, porém, em tempos de recuperação, existe grande valorização (já que o otimismo aumenta o número de investidores e as quantias aplicadas), mas é preciso que eles permaneçam aplicados por um bom tempo, para que a média valha a pena.

Como as chances de cobrança de IR em renda variável são maiores, a Título Corretora lançou uma calculadora para auxiliar os investidores a checar, de maneira mais rápida, o quanto de imposto será pago sobre seus lucros na Bolsa. A ferramenta gera, automaticamente, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido como DARF, para o pagamento. O tributo é cobrado mensalmente, sobre as operações realizadas, e o prazo de pagamento é até o fim do próximo mês.

 "A ideia partiu de demanda dos investidores da corretora. Tem muita gente que não tem experiência com esse cálculo", explica o diretor Amerson Magalhães.

Fonte: Diário do Grande ABC

18/11/2011

Governo estadual não vai seguir o federal, o que elevará o imposto de diversas empresas

Mikaella Campos

O limite de faturamento anual do Simples Nacional, no Espírito Santo, pode não ser ampliado, em 2012, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano. O governo do Estado estuda adotar o valor de R$ 2,52 milhões, o que equivale a 70% do novo teto do sistema tributário.

A medida, segundo a classe empresarial, vai prejudicar vários pequenos negócios que esperavam crescer em produtividade e lucro sem pagar mais impostos em 2012.

Empresas que faturam entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, por exemplo, que poderiam integrar o SuperSimples, vão continuar no regime geral de tributação, pagando até 70% a mais em impostos.

Segundo o governo estadual, o motivo para não ampliar o limite é a possibilidade de perdas de receita com a nova partilha dos royalties e com o fim do Fundap.

Com um teto de R$ 3,6 milhões, um estudo preliminar da Secretaria de Estado da Fazenda estima que a Receita teria que abrir mão de R$ 37 milhões na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O diretor para Assuntos da Micro e Pequena Empresa da Findes, Wladimir Rossi, está preocupado com a medida e acredita que o Estado perderá competitividade. "É possível que muitas indústrias fechem as portas, demitam ou migrem para Estados com incentivos fiscais".
Setores como de vestuário, móveis e bebidas, que sofrem com a alta carga tributária e também com a atual crise financeira, serão os mais prejudicados pela decisão do Estado.

Para o gerente de Polícias Públicas do Sebrae, Fernando Gadelha, a perda inicial na receita seria recuperada aos poucos com formalizações. "Acredito que quando o teto do Simples passou no ano passado de R$ 1,8 milhão para R$ 2,4 milhão, ocorreu um aumento significativo no número de legalizações".

O presidente da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo (Aderes), Pedro Rigo, explica que o governo tem tomado todos os cuidados para não prejudicar a receita. "Estamos num momento delicado. Estudo inicial mostra que apenas 56 empresas iriam usufruir do limite de R$ 3,6 milhões. Mas ainda temos uma decisão fechada".

O governador Renato Casagrande tem até amanhã para decretar as novas regras locais do Simples e hoje deve se reunir com setor empresarial para finalizar a análise sobre os possíveis impactos do novo Simples.

Fonte: A Gazeta

11/11/2011

Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não tem como evitar a análise de cada caso especificamente, pois o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas.

Thiago Resende

A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira, 9, que os insumos passíveis de crédito de PIS e Cofins são produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo.

O conceito de “insumo” para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Carf é a última instância administrativa para discussão de autuações da Receita Federal.

O processo analisado trata de uma autuação do frigorífico Frangosul que reduziu a base de cálculo de PIS e Cofins, ao deduzir o montante desses tributos incluídos em uniformes exigidos pela vigilância sanitária para os trabalhadores. A relatora do caso, conselheira Nanci Gama, argumentou que a vestimenta é necessária para o funcionamento da empresa. “Se não forem utilizados, a produção pode ser paralisada”, afirmou Gama.

Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não tem como evitar a análise de cada caso especificamente, pois o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas.

Fonte: Valor Online

11/11/2011

Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.

Wellton Máximo

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (10) a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.

Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.

O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.

As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.

Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.

Fonte: Agência Brasil

11/11/2011

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43)

Lara Haje

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 7386/06, do Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos, se houver acordo individual ou coletivo nesse sentido.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais.

O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentousubstitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos – o que não está previsto no texto original. “O texto da proposta não trata do fracionamento das férias do trabalhador maior de 50 anos, mas em sua justificativa há disposição sobre essa previsão. Sendo assim, saneamos essa incoerência no substitutivo”, explica.

No projeto do Senado, o direito de parcelar as férias era estendido aos menores de 18 anos, mediante acordo escrito, desde que assistidos pelos responsáveis legais. Essa previsão foi retirada pelo relator em seu substitutivo. Atualmente, a CLT proíbe o fracionamento das férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos.

O relator lembra que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

10/11/2011

Venho por meio desta informá-lo(a) que no dia 14 e 15 de Novembro de 2011 não haverá expediente na Diagrama em virtude do Feriado Federal data da Proclamação da República.

Atenciosamente.


Silvia Gonçalves
Controller

4/11/2011

Por Laura Ignacio

Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior.

Dos participantes da pesquisa realizada pela FiscoSoft, 33% são indústrias, 32% prestadores de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total, mais de 50% deverá se enquadrar à Escrituração Fiscal Digital até fevereiro.

A maioria (54,3%) respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à EFD.

Os dados do levantamento mostram ainda que 41,1% disseram que seus sistemas não estão atualizados em razão das constantes alterações na legislação das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas relataram problemas no recolhimento das contribuições em razão disso.

Segundo Juliana Ono, diretora de conteúdo da FiscoSoft e coordenadora da pesquisa, essa situação ocorre porque os custos para fazer uma atualização e análise diárias das leis são altos. “Dezenas de atos tributários são publicados por dia, a linguagem dessas regras é técnica e ainda é preciso saber interpretá-los”, afirma Juliana.

A diretora lembra que até hoje muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins indevidamente, assim como também deixam de utilizá-los para reduzir a carga tributária por desinformação. A pesquisa mostra que 66,4% das empresas afirmaram que já deixaram de aproveitar créditos permitidos, confirmando a dificuldade na interpretação da norma legal. “Apesar de ser um monstro de detalhes, o sistema da EFD do PIS e da Cofins avisa ao contribuinte qual é o entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não”, comenta. O sistema indica quando insere-se um crédito considerado ilegal pela Receita Federal.

A EFD foi criada pelo governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de créditos de PIS e Cofins por contribuintes. Ambos os tributos equivalem a 30% do total da arrecadação. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência no prazo estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico via Fenacon

4/11/2011

Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.

Karla Santana Mamona

As constantes mudanças na legislação  tributária não são acompanhadas por todas as empresas. Um estudo realizado pela FISCOSoft e divulgado nesta segunda-feira (31) revela que 41,1% das empresas atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações da lei. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.

Pelos dados do estudo, 54,9% dos entrevistados disseram que as empresas se atualizam diariamente. Outras 25,5% se atualizam por semana, 14,2% mensalmente, 2,1% somente uma vez por ano e 3,4% sem periodicidade determinada.

Erros

O estudo indicou ainda que, devido à complexidade da legislação, 61,8% das empresas disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.

Somado a isso, as empresas encontram ainda dificuldade na interpretação da norma legal. Cerca de 65% dos respondentes disseram que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade.

O estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram não estão preparadas para o EDF-PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Mudança

Para a coordenadora da pesquisa e diretora de Conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, ao analisar estes dados, nota-se que há uma necessidade urgente de mudança de comportamento das empresas, na busca pela correta apuração das contribuições.

Ela acrescenta que a transparência na apuração destas contribuições é importante para o País, mas, para que os contribuintes não sofram penalidades pela apuração incorreta, é preciso que as empresas trabalhem com sistemas atualizados diariamente e equipes fiscais, tributárias e contábeis afinadas com as constantes alterações na legislação. “Sem essa alteração comportamental nas empresas, poderá haver uma avalanche de multas como jamais se viu nesse País”.

Sobre a pesquisa

O levantamento foi realizado com 570 empresas de diversos setores, sendo 33% na indústria, 32% no setor de serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e 1% na área de finanças.

Fonte: Infomoney

4/11/2011

STJ adota desconsideração de personalidade para separar bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações

A distinção entre pessoa jurídica e física foi criada para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. "Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor [CDC] e no novo Código Civil [CC], e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica [8.884/94] e do Meio Ambiente [9.605/98]", informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.

Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada "teoria maior".

Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.

"Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada", opina a professora.
 
Teoria menor

Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no Estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do estado pela falha em fiscalizar.

Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.

Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar. O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito.

Fonte: DCI

28/10/2011

Clientes que adquiriram veículos fabricados em outros países durante a vigência do reajuste da taxa, poderão acionar a justiça para recuperar o valor investido a mais.

O acréscimo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados está suspenso até dezembro, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor diferenciado estava em vigor desde o dia 16 de setembro. Clientes que adquiriram veículos fabricados em outros países durante a vigência do reajuste da taxa, poderão acionar a justiça para recuperar o valor investido a mais.

Para Fabio Garcia, professor de Gestão de Tributos da Trevisan Escola de Negócios, a decisão do STF foi correta devido a erros presentes na norma. "A lei tem vários problemas na sua criação e essa é uma questão que não comporta muita interpretação, pois o texto da Constituição é muito claro. O que aconteceu foi um erro da Administração Pública ao fazer a norma dessa maneira", afirmou.

O impacto do aumento IPI, durante sua vigência, afetou preços de importados simples e, principalmente, os valores dos veículos sofisticados. "O IPI, que por natureza impacta no preço, então o aumento normalmente acaba sendo repassado. Em relação a importados mais simples, como os da Kia ou da Hyundai, o aumento foi de cerca de 5 mil reais, e isso impacta diretamente em quem vai fazer a compra. Em casos de carros sofisticados, como os de alguns modelos da marca Porsche, o aumento foi de mais de 100 mil reais somados ao preço", ressalta Fabio Garcia.

Apesar de não serem responsáveis pela mudança de valor do imposto, alguma marcas decidiram devolver os valores a mais investidos pelos clientes no período do reajuste do imposto. "Algumas empresas, a exemplo da Kia, já anunciaram o devolvimento do dinheiro do contribuinte. No entanto elas não têm nenhuma obrigação jurídica de fazer isso, pois esse não é um problema relacionado ao Código do Consumidor. É uma obrigação tributária que as empresas tiveram que cumprir, pois a alíquota do imposto aumentou e o recolhimento desse imposto é de responsabilidade da União Federal", observou o professor.

O professor Fabio Garcia também aconselha os consumidores que adquiriram veículos importados durante o período do acréscimo e não receberam compensação. "Se a compra não for de um carro das empresas que reembolsaram o contribuinte, o melhor caminho para o consumidor é entrar na justiça. O cliente deve reunir todos os documentos que comprovem a compra do veículo e o pagamento do IPI na alíquota superior, entrar com uma ação e aguardar o julgamento, que pode demorar entre 4 e 6 anos", explicou.

28/10/2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, previsto no Decreto 7.567/2011, até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da edição da norma. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (20), no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661).

A ação foi ajuizada na Corte pelo partido Democratas, que considera o decreto inconstitucional. Para a legenda, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, em seu artigo 16, o decreto teria violado a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.

Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, ao tratar sobre o IPI, o dispositivo deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, que para o ministro é uma garantia ao contribuinte contra o poder de tributar do Ente Público.

Os ministros concordaram em dar efeito retroativo (ex tunc) à suspensão, desde a publicação do decreto, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.

28/10/2011

O prazo final da nova sistemática é ampliado de dezembro de 2012 para dezembro de 2014.

Sabrina Craide

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (26) a Medida Provisória 540/11, que prevê medidas de incentivo à indústria e a desoneração da folha de pagamento para alguns segmentos econômicos como calçados, confecção, artefatos de couro e tecnologia da informação. Segundo o relator da matéria, deputado Renato Molling (PP-RS), o principal objetivo é, no longo prazo, estabelecer uma desoneração total da folha de pagamento das empresas, retirando a cobrança da contribuição previdenciária da folha e instituindo uma alíquota sobre o faturamento das empresas.

“O grande mérito é uma mudança de paradigma, porque antes tributávamos a folha de pagamento, penalizando quem emprega bastante. E com essa mudança é um começo para que todo os setores possam ser incluídos para em não tributar a folha, e sim tributar o faturamento final para dar competitividade a todos”, disse o relator.

O parlamentar incluiu em seu relatório as empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano na regra para contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 2%. “Trata-se de importante serviço prestado à população de baixa renda, além de ser bastante intensivo em mão de obra”. Para os setores intensivos de mão de obra a alíquota é 1,5% sobre a receita bruta e para os setores de tecnologia da informação, o percentual é 2,5%. O setor moveleiro pediu ao relator para ser retirado da desoneração da folha.

A proposta aprovada hoje institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), para restituir valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Também prevê a diminuição do prazo para aproveitamento do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas e equipamentos e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produção de veículos com conteúdo nacional.

O prazo final da nova sistemática é ampliado de dezembro de 2012 para dezembro de 2014. Segundo o relator, esse é um tempo razoável para que as empresas possam se planejar e fechar contratos a longo prazo. A MP ainda será avaliada pelo Senado.

A pedido da bancada do DEM, o relator alterou a proposta que permitia a aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) em obras da Copa e das Olimpíadas. Com a mudança, só será permitido aplicar esses recursos em obras de infraestrutura e hotéis, e não em arenas, estádios e centros de treinamento.

O relator da proposta também incluiu na medida provisória dispositivos para restringir o fumo no país, como a proibição de fumódromos em ambientes fechados e a redução da propaganda de cigarros. No entanto, depois de acordo com os parlamentares, Molling retirou do texto a possibilidade de o comércio criar estabelecimentos exclusivos para o público fumante. A MP proibiu cigarros com sabores como morango, canela, baunilha, chocolate ou café, mas permitiu a comercialização de cigarros de cravo ou mentol.

Fonte: Agência Brasil

21/10/2011

O vale-transporte acabou assumindo uma natureza jurídica de parcela indenizatória dos gastos do trabalhador.

A CDEIC (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) discutirá, na próxima quarta-feira (19), o Projeto de Lei 6851/10, do senador Paulo Paim (PT/RS). A medida visa a obrigatoriedade do pagamento integral do vale-transporte pelas empresase pode alterar a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o beneficio e determina as regras de seu custeio.

De acordo com a íntegra da proposta, caso venha a ser aprovada, os empregadores passarão a arcar com o valor total das despesas dos colaboradores no que diz respeito ao deslocamento dos mesmos no trajeto de suas residências para o trabalho e vice-versa.

Debate

Sugerida pelos deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Ronaldo Zulke (PT-RS), a discussão deverá acontecer no Plenário 5, às 11 horas. De acordo com Melo, com o deslocamento para o trabalho, o vale-transporte acabou assumindo uma natureza jurídica de parcela indenizatória dos gastos do trabalhador. “Essa questão deveria ser discutida, pois não há razão para que funcionário participe financeiramente do custo do benefício”, informou o deputado à Agência Câmara de Notícias.

Estarão presentes na reunião também o auditor fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Daniel de Matos Sampaio; o presidente da CNC, Antônio Oliveira Santos; o gerente executivo de Relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali, entre outros.

Fonte: Infomoney

21/10/2011

Especialista orienta: MP do Bem e outras leis permitem reduzir a zero o IR sobre transação imobiliária
Na declaração de Imposto de Renda (IR), as pessoas físicas devem incluir o ganho de capital, que ocorre quando um bem ou direito é vendido por valor superior ao preço de aquisição. Como regra, um imposto do gênero é calculado à alíquota de 15% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda.
Entretanto, há várias situações em que o imposto é menor do que os 15%. Com a edição da chamada “MP do Bem” (Medida Provisória nº 252/2005) e da Lei nº 11.196/05, foi reduzido o imposto sobre ganho de capital, no caso de alienação de imóveis.
“Passou a haver previsão de aplicação de fatores de redução sobre a base de cálculo, proporcionais ao tempo em que o imóvel ficou sob a propriedade do contribuinte. Assim, quanto maior for o lapso de tempo entre a aquisição e a venda do imóvel, menor será o imposto a pagar”, explica o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, de Curitiba, PR.
O especialista explica que outra hipótese de redução do valor do imposto sobre ganho de capital, que pode, inclusive, reduzi-lo a zero, está relacionada à época em que o bem foi adquirido.
Munhoz da Cunha destaca que, se o bem tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre ganho de capital. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital, à razão de 5% ao ano.
“Há várias situações previstas em lei, que permitem a redução desse imposto e que não podem ser ignoradas, principalmente quando o bem já pertence ao contribuinte há bastante tempo. Ficar atento a essas exceções pode implicar significativa redução do imposto a pagar”, completa Eduardo Munhoz da Cunha.

Fonte: Exame.com

21/10/2011

Por Jorge Lobo

No dia 11 de janeiro de 2012, entrará em vigor o art. 980-A do Código Civil, criado pela Lei nº 12.441, de 2011, para reger a constituição e o funcionamento da empresa individual de responsabilidade limitada, que será conhecida pela sigla Eireli.

Após surgir, na Suíça, há 116 anos, finalmente a Eireli deverá pôr fim à acirrada e interminável discussão entre sindicatos e advogados trabalhistas e representantes da Fazenda Pública municipal, estadual e federal, que de um lado temiam a utilização fraudulenta da empresa individual em prejuízo de empregados e do Fisco. E de outro, estudiosos do direito comercial que lutavam para acabar com o condenável expediente de o empresário abrigar-se sob o manto de uma sociedade simulada, vezes sem conta com a participação de "testas de ferro" ou "homens de palha", para evitar arriscar todo o seu patrimônio, construído, com esforço e sacrifício, ao longo de sua vida adulta, em garantia do pagamento de obrigações e dívidas contraídas no exercício diuturno de sua atividade empresária.

Devido à sua natureza e características, a Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas, número correspondente a 99,47% das empresas fundadas, no Brasil, no período de 1985 a 2005: os titulares de firmas individuais, denominados empresários após a promulgação do Código Civil de 2002, serão favorecidos porque terão a faculdade de limitar a sua responsabilidade tão somente ao valor do capital da Eireli; os sócios das sociedades limitadas, que detenham, como sói acontecer entre nós, a quase totalidade das cotas em que se divide o capital social da limitada, estarão libertos da necessidade de se valerem de parentes e "amigos", para compor o número mínimo de dois sócios exigidos por lei.

O estudo do direito comparado demonstra que são três os principais fundamentos para o sucesso da empresa unipessoal em inúmeros países: (1º) a imperiosa necessidade de atender à natural aspiração do homem de proteger seu patrimônio pessoal dos riscos inerentes a qualquer atividade empresária; (2º) o interesse público, econômico e social no desenvolvimento de novos negócios em um mundo cada dia mais competitivo e (3º) o respeito ao princípio constitucional da isonomia, que impõe a igualdade de tratamento e de oportunidades a todos os cidadãos.


A Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas


A finalidade precípua da empresa individual é instituir um "patrimônio de afetação", que consiste em dividir o patrimônio do empresário em duas partes incomunicáveis: uma, o "patrimônio comercial" ou "especial" ou "afetado", destinado à formação do capital social, ao giro dos negócios e ao cumprimento das obrigações e dívidas, contratuais e extracontratuais, da empresa unipessoal. A outra é instituir, o "patrimônio particular", imune à ação dos credores, na esteira de longa tradição do direito empresarial, eis que a limitação da responsabilidade do empresário é considerada, pela doutrina pátria e alienígena, o marco final do especial tratamento dado à ideia da responsabilidade civil no exercício do comércio, da indústria e da prestação de serviços.

Anote-se, contudo, que, para gozar desse benefício, para muitos odioso privilégio, o empresário é obrigado a levantar, anualmente, o balanço patrimonial e o resultado econômico da empresa e a possuir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, registrando, com absoluto rigor e de forma completa e pormenorizada, as obrigações da Eireli e as obrigações pessoais, para evitar que haja confusão entre o seu patrimônio e o da empresa, tornando-se ilimitadamente responsável por dívidas trabalhistas, fiscais, parafiscais e comerciais caso não aja corretamente na gerência dos seus negócios, inclusive ser condenado a completar o ativo social em caso de insuficiência se tiver cometido alguma infração à norma legal durante a sua gestão, além da possibilidade de responder penalmente.

A Eireli é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos e autônomos dos do empresário, titular único da empresa, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

A constituição da Eireli pode ser originária ou superveniente ou derivada; entende-se por constituição superveniente ou derivada a que resulta da reunião, em poder do empresário, de todas as cotas ou ações de uma sociedade preexistente.

O ato constitutivo, denominado estatuto, emana de uma declaração unilateral de vontade do titular da empresa, emitida em instrumento público ou particular, por ele assinado ou por mandatário com poderes especiais, e deve conter as cláusulas exigidas para as sociedades limitadas.

Para adquirir personalidade jurídica, o estatuto deve ser registrado e arquivado no Registro Público das Empresas Mercantis, se a Eireli se enquadrar na categoria de sociedade empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se se enquadrar na categoria de sociedade simples

Fonte: Valor Econômico

14/10/2011

A novidade vai permitir ao trabalhador obter um comprovante impresso em papel cada vez que registrar sua entrada e a saída.

Abnor Gondim

A exigência do ponto eletrônico, a partir de janeiro de 2012, virou uma batalha no Senado. É que, após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, está pronto para ser votado no plenário um projeto que anula as novas regras, após quatro adiamentos. Políticos ligados aos sindicatos de empregados querem assegurar o cumprimento da novidade.

Em audiência pública realizada ontem pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) , o novo modelo de ponto eletrônico foi defendido por representantes do governo e da Justiça do Trabalho e duramente criticado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O uso do Registrador de Ponto Eletrônico (REP) é exigido pela Portaria 1.510, publicada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A novidade vai permitir ao trabalhador obter um comprovante impresso em papel cada vez que registrar sua entrada e a saída. As empresas que têm de implantar o novo sistema são aquelas que, entre outros requisitos, têm mais de dez funcionários e optaram pelo sistema eletrônico.

Em defesa do novo sistema, Vera Lúcia Albuquerque, secretária de Inspeção do Trabalho do ministério, afirmou que o governo precisa garantir os direitos aos trabalhadores e segurança jurídica às empresas, coibindo a competição desleal no mercado de trabalho. Segundo ela, cerca de 100 mil empresas já implantaram o novo equipamento, incluindo companhias de grande porte como Ambev e Carrefour, estimuladas justamente pelo aumento da segurança jurídica.

De acordo com a secretária, com o novo equipamento, os trabalhadores terão comprovantes de seus horários de entrada e saída, o que permitirá maior controle sobre as horas trabalhadas e eventuais horas extras. O equipamento também seria mais seguro contra fraudes, afirmou.
Para o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Regi o sistema vai permitir à Justiça do Trabalho verificar a exatidão do pagamento de horas extras. A conferência ficou mais difícil desde que as empresas passaram a substituir o cartão de ponto pelos registros eletrônicos.

"É a redenção da Justiça do Trabalho. É a possibilidade da Justiça do Trabalho voltar a ter controle em relação à realidade contratual de trabalhador e empregado. É o momento que nós podemos recuperar a possibilidade de termos um processo que restitua a verdade contratual", disse Vargas.

Custos

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por outro lado, faz críticas à exigência do novo ponto eletrônico. O representante da entidade, Pablo Rolim, declarou que a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego "surpreendeu a todos" porque vinculou todas as formas de ponto eletrônico a um só tipo de aparelho. Rolim observou que existem outras tecnologias - relógios de ponto, catracas, computadores e até celulares - que capazes de fornecer aos funcionários as informações sobre as horas trabalhadas.

"São custos desnecessários para as empresas que trabalham corretamente", criticou.

Rolim afirmou que o REP foi projetado a partir de um "diagnóstico equivocado": o de que a maioria das empresas não atua corretamente. Segundo ele, o novo sistema não é inviolável e pode sofrer adulterações. A implantação do REP no país levará a gastos de aproximadamente R$ 6 bilhões.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirma que cada empresa terá que desembolsar pelo menos R$ 6.000 para adquirir o equipamento exigido. "A Portaria é extremamente lesiva a uma série de empregados, empregadores. Digamos que ela é quase uma licitação, obrigando todo mundo do Brasil a ter determinada marca de equipamento", acusa Demóstenes. Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) afirma que as empresas sonegam no Brasil 42,1 milhões de horas semanais, deixando de pagar por ano o equivalente a R$ 20,3 bilhões aos trabalhadores e R$ 1,6 bilhão ao FGTS.

O auditor fiscal do trabalho Vandrei Barreto de Cerqueira disse que algumas empresas resistem ao REP porque não querem um sistema que não lhes permita "manipular os dados". Ele reiterou que essa manipulação se torna " impossível com o REP".

O presidente da CHD, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que a mudança determinada pela portaria do Ministério do Trabalho deve dar ao sistema eletrônico a credibilidade que existia com o ponto de papel.
 
Mac Donald's

Na audiência pública da CDH, ficou na berlinda a rede de fast- food Mac Donald's, acusada de manter "Mac escravos" que ganham menos de um salário mínimo e trabalham horas a fio. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sinthoresp). Nos momentos de menor movimento em suas unidades, a rede faz com que parte de seus empregados permaneça em uma "sala de break", onde ficam à disposição do empregador, sem receber por isso.

Fonte: DCI

14/10/2011

O relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), Arnaldo Faria de Sá, minimizou as polêmicas sobre a ampliação do aviso prévio, que entrou em vigor na quinta-feira (13).
De acordo com ele, que é também deputado (PTB-SP), a nova medida que amplia de 30 para até 90 dias o prazo do benefício em questão não pode ser considerada reatroativa, apesar da tentativa das centrais sindicais de aplicarem a nova regra para casos anteriores à lei. “Não existe abertura para retroatividade”, afirmou.

Prestação de serviço

Segundo a Agência Câmara, questionamentos sobre a norma levaram o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar possíveis dúvidas. Contudo, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, informou.

Na questão da lei também ser válida para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais, caso o funcionário pedisse demissão, o deputado explica que o benefício existe apenas ao empregado que for demitido sem justa causa, e não para o empregador.
“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.

A lei

Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.
Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

Fonte: Infomoney